eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país
 
 
Etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018.
 
O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.
 
Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
 
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
 
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.
 
 
Vantagens
 
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
 
Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
 
Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
 
Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.
 
 
Micro e pequenas empresas e MEI
 
Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.
 
 
Orientação
 
Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.
 
Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.
 
O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.
 
 
 
Fonte: Portal Esocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

 


Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?
 
 
Com o eSocial, que entrará em vigor em 2018, as empresas precisarão ter ainda mais atenção com as informações prestadas. Caso contrário, elas estarão sujeitas a multas.
 
Hoje em dia, todas as informações geradas pelo Departamento Pessoal de cada empresa devem ser transmitidas para diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, e Receita Federal.
 
Para isso, há uma extensa lista de obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, sendo que algumas delas são cobradas duas vezes, mas em momentos diferentes.
 
Por conta disso, o eSocial surgiu como uma forma de centralizar e unificar a transmissão das informações de trabalhadores e eventos, além de reduzir drasticamente o uso de papel, já que tudo será feito digitalmente.
 
Apesar desses benefícios, a palavra eSocial gera arrepios para todos os empreendedores que a escutam. E não é para menos, afinal de contas, ela significa uma série de alterações nas rotinas trabalhistas que as empresas precisam fazer para estar em conformidade.
 
Além disso, uma vez que existirá uma única base de dados à disposição para todos os órgãos, a fiscalização ficará mais rígida e o risco de multas, maior.
 
 
De quanto é a multa?
 
Só que isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.
 
Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:
 
 
1. Deixar de informar a admissão do trabalhador
 
Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.
 
Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.
 
 
2. Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro
 
Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
 
 
3. Deixar de informar acidentes de trabalho
 
Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.
 
Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.
 
 
4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados
 
Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
 
Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
 
 
5. Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho
 
Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.
 
As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.
 
 
6. Deixar de informar afastamentos temporários
 
Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.
 
Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63.
 
Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.
 
 
 
Fonte: Blog Skill
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

6 coisas que a sua empresa precisa fazer para se adequar ao eSocial

6 coisas que a sua empresa precisa fazer para se adequar ao eSocial
 
 
Já faz um bom tempo que o eSocial foi anunciado pelo governo: isso aconteceu em 2013. Porém, somente agora é que ele vai deixar de ser um projeto para entrar em vigor. A expectativa é que ele comece a vigorar em 2018 de forma que sua empresa já precisa pensar em como se adequar ao eSocial nos próximos meses.
 
A obrigatoriedade vai recair primeiro sobre aquelas companhias que faturaram mais do que R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016. Depois, provavelmente no segundo semestre de 2018, a previsão é que todos as empresas, independente do faturamento, tenham que adotar essa novidade.
 
Você está por dentro de quais são as regras para se preparar para a implantação do eSocial? Neste artigo, vamos tratar sobre esse assunto, trazendo um passo a passo com tudo o que você precisa fazer para ficar em dia com essa nova responsabilidade.
 
 
1. Fique de olho na validação cadastral
 
De todos os itens que você terá que fazer, esse é o mais básico e o mais importante de todos. O que você vai precisar fazer aqui é importar um arquivo TXT, a partir do portal eSocial, com dados dos seus colaboradores como nome, CPF, data de nascimento e número do PIS/PASEP. A ideia é que você possa confrontar esses dados com órgãos como a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Esse é o momento também para checar se não há nenhuma pendência ou conflito. Isso feito, você terá a certeza de que não há nenhum tipo de divergência, um sinal que é possível começar a usar o eSocial sem medo.
 
 
2. Providencie os laudos médicos necessários
 
Nas etapas seguintes, você vai se deparar com um momento em que serão solicitados alguns laudos médicos. O objetivo é fornecê-los conforme o layout do eSocial, justamente para que haja uma padronização. Fique tranquilo porque não será preciso informar nenhum tipo de detalhe nos laudos (aliás, isso não é permitido), mas sim apenas as codificações indicadas.
 
Essas codificações dizem respeito às avaliações fornecidas por empresas de Medicina Ocupacional e têm relação com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes) e com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). A lista varia de acordo com o tipo da empresa, ou seja, pode haver mais ou menos requerimentos.
 
 
3. Detalhamento das atividades
 
A fim de facilitar a identificação do trabalhadorm bem como de suas funções, a partir de agora apenas indicar o cargo que ele ocupa na empresa não será mais suficiente. No eSocial, será preciso descrever, em um texto de até 100 caracteres, quais são as funções exercidas por cada um dos colaboradores, independente do cargo que ocupam.
 
Ou seja, se na sua empresa há um padrão entre as funções, concentrar todas sob um único texto pode ser a melhor escolha. Caso contrário, tire um tempo para conversar com os gestores e com os responsáveis pelo departamento de recursos humanos para que você possa se adequar antecipadamente a essa exigência.
 
 
4. Relate processos administrativos e judiciais
 
Outro item que deverá constar na plataforma do eSocial é aquele relativo aos processos que a empresa enfrenta. Sejam eles processos administrativos ou judiciais, todos devem ser informados ao eSocial por meio da referida codificação que os identifica. A melhor maneira de esclarecer as dúvidas relativas a esse quesito é consultando o departamento jurídico da sua empresa ou um escritório de advocacia especializado.
 
 
5. Colaboradores temporários devem ser informados
 
Todos aqueles que, de alguma forma, prestam algum tipo de serviço para a sua empresa precisam ser identificados. Se você conta com algum funcionário em seu quadro de empregados que possui outro vínculo empregatício além do seu, essa informação também precisa constar no eSocial. Portanto, cheque essa informação com seus funcionários.
 
Já no caso dos trabalhadores temporários, a regra é praticamente a mesma se comparada aos demais funcionários regulares. No eSocial, deverá constar CNPJ, razão social, dados dos trabalhadores vinculados ao emprego temporário, local de trabalho, carga horária e filiação sindical. O motivo pelo qual o trabalhador temporário está lá (necessidade extraordinária ou substituição) também precisa ser descrito.
 
 
6. Transexuais e travestis têm campo especial
 
Mudanças na lei brasileira determinam ainda que as empresas, a partir do eSocial, incluam na plataforma também o chamado “Nome Social”. Trata-se do nome utilizado por transexuais que, por razões pessoais, preferem utilizar um nome diferente daquele que consta em seus registros de nascimento.
 
 
Não deixe tudo para a última hora
 
O acesso ao sistema eSocial deve ser liberado a partir do próximo dia 1º de agosto de 2017. Ou seja, isso significa que as grandes empresas terão pelo menos seis meses para levantar todas as informações necessárias e proceder o preenchimento correto de todos os dados. No caso das empresas com menor faturamento, o prazo é um pouco maior.
 
A nossa recomendação é que você evite a todo custo deixar a coleta e o preenchimento dessas informações para a última hora. Isso permitirá que você possa tirar todas as suas dúvidas dentro de um prazo razoável, evitando surpresas desagradáveis na horas que o sistema entrar em vigor oficialmente.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial

Como fazer o saneamento cadastral para se preparar para o eSocial
 
 
O projeto eSocial do Governo Federal vai unificar as informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas que faturam mais de R$ 78 milhões obrigatoriamente a partir de janeiro de 2018. Para as demais, com receitas menores, o eSocial passa a valer no segundo semestre.
 
Com o eSocial, todas essas obrigações precisam ser declaradas enviando os registros que fazem parte da Carga Inicial. E é justamente essa Carga Inicial no qual os cadastros serão organizados em uma estrutura formatada antes do envio das primeiras movimentações.
 
Portanto, o primeiro envio é de extrema importância, pois uma entrega incorreta de qualquer declaração poderá gerar uma bola de neve que vai dar dor de cabeça. Por isso, o primeiro passo que as empresas precisam realizar é o saneamento cadastral.
 
 
O que é saneamento cadastral?
 
O saneamento cadastral ou a atividade de sanear cadastro consiste em atualizar e complementar as informações dos sistemas informatizados das empresas visando atender os aspectos fiscais, tributários, contábeis e de negócios.
 
Em outras palavras, se antes você não tinha que se preocupar muito como esses dados eram utilizados em vários sistemas, agora precisa otimizá-los e organizá-los para que possam ser melhores aproveitados e compartilhadores, principalmente após a chegada do Projeto SPED.
 
A chegada do eSocial vai passar pela mesma pressão, pois empresas desorganizadas precisarão se reestruturar para dar continuidade nos registros dos seus negócios e evitar falhas que podem resultar em multas graves.
 
 
Como fazer o saneamento cadastral?
 
Realizar o saneamento cadastral não é tão simples quanto parece, requerendo atenção redobrada. Muitas empresas acabam subestimando sua importância e não conseguem visualizar o retrabalho que isso pode dar no futuro.
 
Para realizar o saneamento cadastral, você precisará respeitar duas etapas para executá-lo adequadamente:
1. Qualificação Cadastral
 
Esse é um processo do Governo que faz o cruzamento das informações dos funcionários com Nome, Data de Nascimento, CPF e NIS registrados na sua empresa e em sistemas governamentais, buscando evitar cadastros duplicados ou divergentes.
 
É possível realizar a qualificação cadastral diretamente no esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral site do eSocial, em lote ou de forma individual, bem como pelo leiaute fornecido. Se houver qualquer divergência, as entregas das declarações poderão ser invalidadas, necessitando que o trabalhador seja enviado ao respectivo órgão para corrigir seu cadastro.
 
A consulta online individual da ferramenta permite pesquisar até dez trabalhadores por vez na mesma tela. Você também pode fazer uma consulta em lote por meio de arquivo padronizado conforme o leiaute do sistema.
 
Viu só como é importante se preparar desde já?
 
2. Atualização e Adequação Cadastral
 
Realizado a qualificação, é hora de seguir para a próxima etapa. Como o eSocial é composto por dezenas de eventos declaratórios, centenas de informações serão enviadas ao governo. Para isso, você precisa manter os dados referentes à Folha de Pagamento devidamente atualizados e adequado aos formatos do eSocial
 
Dessa forma, faz-se necessário que os dados como endereço de residência, estado civil, horários e cargos não estejam de forma alguma desatualizados ou incorretos, pois o eSocial vai cruzar e se houver disparidade, a declaração será invalidada.
 
E como todo mundo sabe, é na Folha de Pagamento que um grande volume de informações pode estar errado, pois envolve dados dinâmico de pessoas, o que exige atenção máxima.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto

eSocial para todas as empresas em 1º de agosto
 
 
A partir do dia 1º de agosto, todas as empresas do país vão poder testar o ambiente do eSocial. A plataforma já está em fase de testes junto as empresas de Tecnologia da Informação. O objetivo é preparar para a entrada efetiva em vigor, que ao que tudo indica dessa vez não terá adiamento. O eSocial deve entrar em vigor em duas fases, janeiro e julho de 2018. As empresas terão de se adequar a esse novo paradigma, que irá impactar na rotina dos processos de RH.
 
De acordo com a Fenacon, que participa do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial, as empresas também poderão contribuir para o aprimoramento do ambiente de recepção dos dados. “O eSocial vai entrar em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para o restante. Mas todas vão ter a oportunidade de fazer seus testes internos durante o período de seis meses que antecede a implantação, para verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros, caso ocorram, contribuindo para o desenvolvimento do sistema”, confirma o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior, que participou diretamente das primeiras avaliações do ambiente, antes da abertura à sociedade.
 
Para o Presidente do SESCON-RS, já passou da hora das empresas se atentarem para esse novo paradigma. A implantação do eSocial vem sendo postergada desde 2014, tempo suficiente para que empreendedores e seus departamentos de RH já tivessem se preparado. “A principal mudança é a de cultura, já que o eSocial não traz nenhuma alteração na legislação e somente obriga as empresas a cumprirem os prazos e condições estabelecidos pelas legislações trabalhistas e previdenciárias. Tudo será online e não haverá possibilidade de trabalhar com datas retroativas. O empreendedor brasileiro precisa se acostumar a obedecer regras e prazos”, afirma Diogo Chamun.
 
Segundo o dirigente, a primeira coisa que as empresas devem providenciar é a revisão do cadastro dos empregados, pois como o eSocial é um arquivo eletrônico, qualquer inconsistência impedirá sua transmissão. A Fenacon lançou um portal com dicas, chamado Arvore do Conhecimento (www.arvoredoconhecimento.com.). O projeto, desenvolvido pela Federação, tem parceria com a RFB, o MTE e a Caixa Econômica Federal, que disponibiliza gratuitamente orientações em vídeo sobre o eSocial.
 
 
Fonte: SESCONRS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Reforma trabalhista exige atenção das empresas

Reforma trabalhista exige atenção das empresas
 
 
A reforma trabalhista, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho e que passa a valer 120 dias depois, ainda provoca dúvidas mesmo dentro do governo. Na última quarta-feira, 12 de julho, o Ministério do Trabalho divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos. Na quinta-feira, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que já valeria para todos os contratos. Na sexta, dia 14, o ministério informou que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor.
 
A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade. Questionado sobre a questão, o ministério afirmou que as análises distintas foram resultado de um suposto desencontro de dados entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro.
 
A área técnica do Ministério do Trabalho explica que as regras valerão para quase todos os contratos, porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem contrato detalhado. Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção da reforma.
 
“Essa contradição do governo mostra que o mote da reforma – que não retirará nenhum direito dos trabalhadores – não corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores”, disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
 
O Ministério do Trabalho havia informado que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, citou o ministério. Em seguida, completou: “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.
 
O ministério ainda mudou de entendimento quanto à necessidade de regulamentação de alguns pontos da lei sancionada. O órgão afirmou que não havia nada que precisasse ser regulamentado e citou como alvos de regulamentação a migração de trabalhador em regime tradicional para home office e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062,00), que deverão negociar individualmente com os patrões.
 
Fleury acredita que as empresas vão repactuar os contratos daqui a quatro meses para alinhá-los às novas regras. Apesar de a lei afirmar que, para reafirmar os compromissos trabalhistas, é preciso haver acordo entre patrões e empregados, o procurador disse que não há dúvidas de que o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar. “O trabalhador vai ter de concordar, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica”, afirmou.
 
Segundo Fleury, a nova legislação abre espaço para uma série de dúvidas que não foram esclarecidas e que vão motivar uma enxurrada de processos judiciais. Depois, as ações vão cair, porque, de acordo com a nova legislação, o trabalhador será responsável pelo ônus da prova. Ou seja, caberá ao empregado provar sua argumentação em uma ação que questione horas extras, por exemplo. Caso não consiga provar, terá de arcar com as despesas processuais.
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende barrar as mudanças da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor à Procuradoria-Geral da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Também vai entrar com várias ações civis públicas em todo o País para questionar pontos específicos da lei.
 
 
Mudança deve causar onda de ações na Justiça, dizem especialistas
 
A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questionem, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.
 
Eles também estimam que haverá muita discussão entre os magistrados para acertar o entendimento de alguns pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalhos insalubres. Entre os juízes da área trabalhista, ainda persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.
 
Para Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, pode nem ser tão de imediato, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos das novas regras. Ela aponta que os desentendimentos sobre jornada de trabalho devem estar entre os principais temas dos questionamentos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”
 
O texto é o início de uma reforma, é um processo que visa adequar uma legislação que ficou muito defasada às necessidade atuais do mercado de trabalho, diz Domingos Fortunato, do escritório Mattos Filho. “Num primeiro momento, é normal ter um aumento de judicialização, como reação à reforma. É preciso tempo para que procuradores e juízes cheguem a um entendimento de que não há precarização e que as poucas empresas que desprezarem a lei não devem ser tomadas como base para evitar uma reforma. A judicialização cairá aos poucos.”
 
No ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu quase 4 milhões de processos. Em maio, em palestra sobre terceirização, o sociólogo e especialista em trabalho José Pastore havia estimado uma redução de ao menos 50% no número de processos já no ano seguinte à sanção do projeto.
Segundo advogados, o número de ações deve diminuir com o tempo, pois os argumentos do trabalhador para entrar com uma ação contra a empresa devem diminuir. Mas isso deve demorar mais de um ano para se tornar realidade. Para Luiz Guilherme Migliora, da Veirano e professor da Fundação Getulio Vargas, o texto, embora importante, não foi devidamente discutido com a sociedade. “É uma reforma que é naturalmente impopular, por mexer em questões muito sensíveis, mas tem muita desinformação. O governo não soube vender para a sociedade a ideia de que a reforma tem mais pontos bons do que ruins.”
 
Ele questiona a velocidade de aprovação das mudanças das normas trabalhistas. “A pressa só é interessante para o governo Temer, que tem usado as reformas como salvo-conduto para continuar no poder. O ideal seria debater por mais tempo e aprovar as mudanças sob a égide do presidente eleito em 2018.”
 
 
Casa Civil cria grupo para elaborar comunicação
 
Depois de votada, aprovada e sancionada, a reforma trabalhista agora vai ganhar um projeto de comunicação do governo federal. Portaria do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, cria um grupo de trabalho coordenado pela pasta que se dedicará a “elaborar e coordenar a execução de iniciativa de comunicação sobre a modernização da legislação trabalhista, considerada a sua relevância para a sociedade brasileira e a importância do esclarecimento de diversos segmentos sociais quanto ao tema, especialmente, dos trabalhadores, do setor produtivo, dos servidores e dos empregados públicos”.
 
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), lista os servidores que vão integrar o grupo, que, além da Casa Civil, contará com representantes de outros ministérios, Justiça do Trabalho e Câmara dos Deputados. O prazo para a conclusão das atividades será de 180 dias, contado da data da primeira reunião do grupo.
 
Segundo a portaria, caberá ao grupo de trabalho “elaborar material informativo para a divulgação da modernização da legislação trabalhista; divulgar estudos e pesquisas referentes à modernização da legislação trabalhista, que poderão ser publicados em sítio eletrônico próprio; e realizar seminários, palestras e cursos sobre a modernização trabalhista, de forma a destacar os efeitos e impactos esperados”.
 
A reforma trabalhista consiste na Lei nº 13.467/2017, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto foi sancionado sem vetos e está publicado no Diário Oficial do dia 14 de julho. A lei dá força à negociação coletiva e flexibiliza as relações trabalhistas com a adoção de novos tipos de contratos.
 
Alguns pontos mais polêmicos da lei sancionada devem voltar para a discussão do Legislativo na forma de medida provisória a ser editada pelo presidente. Entre eles, trabalho insalubre para grávidas, jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso e regras sobre contratação de autônomos. A volta do Imposto Sindical pago por trabalhadores e extinto pela nova lei, no entanto, não deverá constar nos ajustes da futura Medida Provisória.
 
 
Entenda as principais mudanças
 
ACORDOS COLETIVOS
Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos.
 
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos.
 
CONTRATO TEMPORÁRIO
Diminui para 120 dias o prazo, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja.
 
BANCO DE HORAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa. O prazo para compensar as horas é reduzido para seis meses.
 
JORNADA PARCIAL
Poderá ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas-extras.
 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto.
 
TERCEIRIZADOS
Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão.
 
HORAS IN ITINERE
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.
 
TEMPO NA EMPRESA
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
 
DESCANSO
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
 
RESCISÃO
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.
 
RESCISÃO POR ACORDO
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
 
COMISSÃO DE FÁBRICA
Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
 
DANOS MORAIS
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
 
QUITAÇÃO ANUAL
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e os adicionais devidas.
JUSTA CAUSA
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.
 
SALÁRIOS
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS) e, consequentemente, o benefício a ser recebido.
 
SALÁRIOS ALTOS
Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.
 
 
Para empresários, lei é modernização
 
A aprovação da reforma trabalhista foi uma vitória para o setor produtivo brasileiro, que há anos tenta mudar as leis nacionais. Na opinião dos representantes da iniciativa privada, a reforma é o início de um caminho de modernização das relações de trabalho que o País começa a trilhar e que trará maior competitividade para as empresas nacionais.
 
Para o presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, além de dar um pouco de modernidade à legislação trabalhista, a reforma aprovada vai trazer para a legalidade um “monte de gente” que não tem carteira assinada. “Temos viajado muito mundo afora e é impressionante o ‘gap’ do Brasil em relação ao resto do mundo em termos de relações de trabalho”, afirma Cardoso.
 
Segundo ele, hoje, o maior risco para o empreendedor é o trabalhista, já que o Judiciário legisla para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a que questão trabalhista.”
 
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também celebrou a decisão do Senado. “Teremos uma modernização da legislação trabalhista que esperamos há 70 anos. Estamos satisfeitos”, afirmou a diretora executiva e jurídica da Fiesp, Luciana Freire. Para ela, o pilar da reforma é a questão do negociado se sobrepor ao legislado. Nos últimos anos, diz a executiva, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público têm anulado as decisões entre os sindicatos e as empresas, o que gerava incerteza para o setor produtivo.
Cardoso, da Abimaq, também elogiou a medida e diz que, ao contrário do que muitos estão afirmando, a nova regra vai dar mais força aos sindicatos, já que os acordo vão prevalecer sobre a legislação.
 
A reforma, segundo os executivos, vai trazer a legislação para a nova realidade do mercado de trabalho, como o home office. Além disso, afirmam eles, vai beneficiar trabalhadores que estavam à margem da CLT. “Aqueles que não têm carteira assinada, que não tem direito a férias e ao 13º salário, agora serão legalizados”, afirma Luciana, referindo-se aos trabalhadores que vivem de “bicos”.
 
Para o presidente do Sindicato da Habitação, Flavio Amary, a reforma trabalhista era uma necessidade para devolver a competitividade ao País. Para ele, neste momento, o foco do Congresso deve ser exatamente a aprovação de medidas que deem condições para a economia retomar o crescimento. Ontem, a entidade publicou uma carta na qual elogia os “acertos da política econômica” e as “propostas reformistas”, que têm permitido a retomada da produção e a geração de emprego. “Não podemos ser neutros. Neste momento, acreditamos que o Congresso, em conjunto com o Executivo, tem de continuar as reformas e, daqui a um ano e meio, passamos por novas eleições”, diz Amary.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

As dúvidas que ainda cercam a reforma trabalhista

As dúvidas que ainda cercam a reforma trabalhista
 
 
Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos
 
Na quinta, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que já valeria para todos os contratos. Ontem, o ministério informou que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor.
 
A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade.
Questionado sobre as diferenças nas informações, o ministério afirmou que as análises distintas foram resultado de um suposto desencontro de informação entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro.
 
A área técnica do Ministério do Trabalho explica que as regras valerão para quase todos os contratos porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem contrato detalhado.
 
Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção da reforma.
 
“Essa contradição do governo mostra que o mote da reforma – que não retirará nenhum direito dos trabalhadores – não corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores”, disseo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
 
Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho havia informado que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5.º, inciso XXXVI, da Constituição.
 
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, citou o ministério. Em seguida, completou: “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.
O ministério ainda mudou de entendimento quanto à necessidade de regulamentação de alguns pontos da lei sancionada. Na quarta-feira, o órgão afirmou que não havia nada que precisasse ser regulamentado.
 
Ontem, o ministério citou como alvos de regulamentação a migração de trabalhador em regime tradicional para home office e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062), que deverão negociar individualmente com os patrões.
 
 
CONSTRANGIMENTO
Fleury acredita que as empresas vão repactuar os contratos daqui a quatro meses para alinhá-los às novas regras. Apesar de a lei afirmar que, para reafirmar os compromissos trabalhistas, é preciso haver acordo entre patrões e empregados, o procurador disse que não há dúvidas de que o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar.
 
“O trabalhador vai ter de concordar, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica”, afirmou.
 
Segundo Fleury, a nova legislação abre espaço para uma série de dúvidas que não foram esclarecidas e que vão motivar uma enxurrada de processos judiciais.
 
Depois, as ações vão cair, porque, de acordo com a nova legislação, o trabalhador será responsável pelo ônus da prova. Ou seja, caberá ao empregado provar sua argumentação em uma ação que questione horas extras, por exemplo. Caso não consiga provar, terá de arcar com as despesas processuais.
 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende barrar as mudanças da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor à Procuradoria-Geral da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Também vai entrar com várias ações civis públicas em todo o País para questionar pontos específicos da lei.
 
Entre as inconstitucionalidades, segundo o chefe do MPT, está o fato de que as regras podem prejudicar que trabalhadores tenham acesso a direitos assegurados pela Constituição, como seguro-desemprego, salário mínimo e FGTS, principalmente no caso de trabalhadores contratados como terceirizados ou pelo trabalho intermitente e a transformação do trabalhador formal em pessoa jurídica (PJ).
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Reforma trabalhista só afeta novos contratos

Reforma trabalhista só afeta novos contratos
 
 
Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado.
 
 
Segundo o Ministério do Trabalho, “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”.
 
Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho.
 
Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial.
Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual.
 
“A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI”, cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
 
 
 
FÉRIAS E ALMOÇO
 
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.
 
Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego.
Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.
 
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062.
 
Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.
 
 
 
REGULAMENTAÇÃO
 
O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista.
 
A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos.
 
Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.
 
O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. “Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor”. A pasta cita que “não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação”.
 
 
 
SANÇÃO
 
O presidente Michel Temer fará nesta quinta-feira, 13/07, às 15 horas, uma cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a reforma trabalhista.
 
Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos “já acordados” entre o governo e os senadores.
Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados.
 
Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível.
 
A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista.
 
Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até “a véspera da edição da MP”.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda o que é SEFIP e GFIP

Entenda o que é SEFIP e GFIP
 
 
Mais ágil e seguro, o SEFIP é um aplicativo que tornou muito mais fácil o recolhimento regular do FGTS, o que simplificou o cumprimento das obrigações acessórias com os trabalhadores.
 
Entretanto, sempre surge uma ou outra dúvida sobre o assunto e iremos detalhar um pouco mais sobre ele aqui no artigo de hoje.
 
Vamos lá!
 
 
O que é SEFIP?
 
A sigla SEFIP significa Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.
 
O SEFIP é um aplicativo/software que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e que deve ser baixado, via download, e, em seguida instalado em um computador, para então ser utilizado.
 
É utilizado pelo empregador para recolhimento e consolidação das informações referentes às empresas e aos seus trabalhadores, para posteriormente ser repassada ao FGTS e à Previdência Social.
 
Ele é destinado a pessoas físicas ou jurídicas e demais contribuintes sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
 
O aplicativo permite que qualquer empregador possa gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, além do GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.
 
 
 
O que é GFIP?
 
A GFIP compreende-se como um conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social.
 
É de entrega obrigatória mensal para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
 
A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e caso não haja expediente bancário na referida data, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário anterior a esse.
 
 
 
Segundo o Manual do GFIP/SEFIP, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, “até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, era denominado GFIP.
 
A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Para o recolhimento recursal (código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário papel, a guia de recolhimento continuará denominada GFIP. “
 
A GRF e as informações à Previdência deverão ser geradas pelo SEFIP, disponível nos sites da CAIXA, da Receita Federal do Brasil, da Previdência, e do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
O SEFIP gera um arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, que deverá ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, disponível no site da CAIXA.
 
Após a transmissão online do arquivo, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para gerar a GRF a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.
 
Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
 
 
 
Fonte: Vers Contabilidade
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Comitê Gestor lança fase de testes do eSocial para empresas

Comitê Gestor lança fase de testes do eSocial para empresas
 
 
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017.
 
O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI); a segunda, a partir de 1º de agosto de 2017, para todas as empresas.
 
Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
 
Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.
 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.