Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo

Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo
 
 
A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado.
 
Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova MP.
 
O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente.
 
Mas com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.
 
 
 
A quarentena intermitente mudou?
 
A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.
 
 
O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?
 
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.
 
 
As grávidas continuam autorizadas a continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado médico?
 
Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.
 
 
O valor máximo de indenização em casos de ação trabalhista mudou?
Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
 
 
O acordo para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda é permitido?
 
Sim. Mas antes o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 por 36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
 
 
Os trabalhadores autônomos poderão atuar com cláusula de exclusividade?
 
Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim na cláusula de exclusividade.
 
 
Sem a cláusula de exclusividade, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa teria vínculo empregatício?
 
Não. A nova MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas
 
 
Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
 
As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
 
É importante registrar que não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
 
Para ajudar as empresas, a Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.
 
 
 
Confira:
 
1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
 
2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
 
3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
 
4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
 
6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
 
 
 
Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações. (grifo nosso)
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Andreia Adami)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) divulgou uma pesquisa recente que é de grande interesse dos contadores.

A entidade avaliou como as empresas brasileiras estão se preparando para o início do eSocial.

Como estamos falando de um programa que já é de conhecimento dos empresários brasileiros há alguns anos, era esperado que eles tivessem certo domínio da ferramenta. Não foi o que o levantamento da Fenacon descobriu.

Ao contrário disso, entre desconhecimento e resistência ao eSocial empresas, seu cliente está longe de estar pronto para a mudanças.

O ponto inicial destacado diz respeito às primeiras empresas que serão integradas ao programa. Das cerca de 14 mil que devem aderir já em janeiro, só duas mil estão fazendo testes no ambiente criado para isso.

Esse é um dado fornecido pela própria Receita Federal. Mas a Fenacon descobriu que o cenário é um pouco mais grave.
Seu levantamento revelou que só 4,4% das empresas implementaram o eSocial e que 42% sequer iniciaram o processo.

Ou seja, ainda que falte menos de um ano para que todas elas tenham a sua rotina atingida pela novidade, a preocupação com o programa federal beira o zero. E por que isso acontece?
Na análise da entidade, uma das explicações é o descrédito no eSocial empresas. Afinal, seu cronograma foi modificado várias vezes e, agora, o empresário brasileiro desconfia da sua real efetivação.

Outra hipótese aponta para os custos de implementação. Embora o sistema deva gerar economia no longo prazo, ele cria uma necessidade de investimento inicial que nem sempre é encarada com bons olhos pelo empreendedor.
Seja qual for a razão, a hora é agora. E as empresas contábeis têm no eSocial empresas uma boa oportunidade de se aproximar do cliente para prover a solução que ele precisa.

Fonte: Destaques Empresariais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação
 
 
O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
 
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
– Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
– Contratar trabalhador por empreitada;
– Admitir trabalhador para exercer função em home office.
 
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
 
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
 
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
 
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
 
 
 
20 milhões de empresas usarão o eSocial
 
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
 
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
 
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
 
 
 
Aumento na arrecadação
 
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
 
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
 
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
 
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
 
 
 
15 obrigações a menos nos próximos anos
 
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
 
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
1- Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
2- Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
3- Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
4- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
5- Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
6- Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
7- Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
8- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
9- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
10- Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
11- Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
12- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
13- Quadro horário de Trabalho, QHT
14- Folha de pagamento
15- Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
 
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
 
 
 
Banco de dados
 
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
 
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares

O eSocial x EFD-Reinf: Sistemas Complementares
 
 
Estas duas novas obrigações acessórias serão novidades já para 2018, e irão impactar significativamente a rotina do departamento pessoal das empresas. Ambas constituem o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
 
Por meio do eSocial os empregadores enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
 
No caso das informações necessárias para a apuração da retenção de INSS na cessão de mão-de-obra (art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991), estas devem ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.
 
Sendo assim a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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e-Social aumenta o risco de multas para as empresas

e-Social aumenta o risco de multas para as empresas
 
 
O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega.
 
Nesse cenário de adversidade, a grande questão é: o empregador brasileiro está preparado para a chegada do e-Social?
 
De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enquanto o restante está começando a se adaptar agora (29,1%), ou em fase intermediária (23,7%). O principal desafio, segundo o relatório, é conseguir mudar a cultura organizacional e repensar os processos.
 
Os empregadores devem se preocupar com as multas das áreas trabalhista, previdenciária e tributária, que estão vigorando em todo o território nacional. Considerando que todas as informações agora estarão centralizadas em uma base única do governo, agilizando o trabalho de fiscalização, o risco de aplicação de penalidades para as empresas aumenta exponencialmente e as multas estarão cada vez mais afloradas com o e-Social.
 
A exigência do e-Social com cumprimentos dos prazos, reduz o tempo das empresas para a preparação e envio das informações ao Fisco. No caso de admissão, por exemplo, os dados deverão ser enviados um dia antes do início do trabalhador na empresa.
 
Diferente da regra atual que exige que as informações sejam emitidas até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.
 
Para não perder os prazos do e-Social, garantir a entrega das informações e evitar multas, as empresas precisam se preparar para as mudanças o quanto antes. Mas o que pode acontecer com as empresas que não conseguirem cumprir as exigências do e-Social a tempo?
 
 
 
Não informar a admissão do trabalhador um dia antes
 
Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
 
 
 
Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado
 
A multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.
 
 
 
Comunicação acidente de trabalho (CAT)
 
A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.
 
 
 
Não realização de exames médicos
 
Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
 
 
 
Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho
 
Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.
 
 
 
Não informar afastamento temporário do empregado
 
Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.
 
 
 
Apesar das penas citadas já existirem atualmente, sua aplicação está restrita as informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual. Com a chegada do e-Social, a base centralizada repleta de informações detalhadas, permitirá ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização agilizando a identificação de possíveis intercorrências.
 
Para evitar preocupações e riscos, as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos para se adaptar ao e-Social, garantindo assim o cumprimento desta exigência fiscal e evitando multas. A tecnologia pode ser uma grande aliada e hoje, o mercado brasileiro já dispõe de ferramentas tecnológicas capazes de gerenciar a geração e o envio das informações do e-Social automaticamente, permitindo as empresas um controle maior das informações, além de tornar o processo mais rápido, fácil e seguro.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Tatiana Golfe)
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Publicada versão definitiva do eSocial

Publicada versão definitiva do eSocial
 
 
O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.
 
São poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.
 
Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.
 
A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.
 
 
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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eSocial – Especialista dá 5 dicas para não errar na Implantação

eSocial – Especialista dá 5 dicas para não errar na Implantação
 
 
Encarado como a “Nova Era do DP” e atualmente em fase de testes, o eSocial vem para unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outras.
 
Com menos de quatro meses para vigorar, as organizações tiveram diferentes prazos para se adequar. Desde 2014, foram dois cronogramas divulgados pelo Comitê Diretivo do eSocial. O último e ainda vigente, postergou-o para janeiro/18.
 
Mesmo com toda complexidade e urgência para sua implantação, a Especialista em eSocial e autora de livros Zenaide Carvalho, alerta que a maioria das empresas ainda não está preparada. “Uma pesquisa recente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), mostrou que só 4,4% das empresas estão aptas à implantar e operar o eSocial, e isso é muito preocupante, dado o curto prazo que resta”, cita.
 
A situação é alarmante também para escritórios contábeis. Uma pesquisa da própria Zenaide Carvalho, em setembro/2017, mostrou que 96% dos escritórios contábeis – que atendem a pequenas empresas, ainda não começaram a fazer testes do eSocial. A pesquisa foi feita com mais de 16 mil membros em um de seus grupos de estudo, no Facebook.
 
Além disso, o eSocial atuará como grande fiscalizador e garantirá o cumprimento da legislação. “Como faltam 4 meses para sua implantação, muitas questões que deveriam estar completamente resolvidas, ainda não foram nem revisadas”, lembra. Uma das multas que as empresas estão sujeitas, por exemplo, é para o caso de o empregador deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado. Nesse caso, o valor pode chegar a até R$ 4.025,33.
 
Para ajudar as empresas e profissionais a se prepararem, a Especialista Zenaide Carvalho lista cinco pontos importantes a serem revisados o quanto antes, confira.
 
 
 
1) RAT, FAP e CNAE Preponderante
 
Segundo a legislação previdenciária, a alíquota RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme a atividade econômica preponderante da empresa, com base no CNAE.
 
Se a alíquota do RAT estiver errada ao ser enviada para o eSocial, segundo Zenaide, as informações serão rejeitadas. O mesmo ocorrerá com FAP e CNAE Preponderante. Por isso, deve-se revisar todas essas informações antes de enviá-las ao eSocial, evitando retrabalho em caso de erros.
 
“A multa para erros dessa natureza chega a até 225%, como informado pela Receita Federal em abril/17, durante o início da segunda etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017”, alerta.
 
 
 
2) Cargo versus CBO
 
A Especialista indica relacionar todos os cargos disponíveis na empresa de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Isso porque as empresas deverão enviar uma lista com a tabela de cargos com seus respectivos códigos internos, além da CBO e o nome do cargo.
 
Mas nesse processo, de acordo com Zenaide, acontecem dois problemas: 1) várias empresas e até órgãos públicos não usam a CBO compatível com o nome do cargo. Por exemplo: Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, na CBO, correspondem ao código básico 4110, mas há casos em que é usado o código 4110-05 para ambos, quando para o Assistente Administrativo o código da CBO completo é 4110-10. Para resolver isso, Zenaide sugere o seguinte: com a lista de todos os cargos da empresa em mãos, conferir cada um e alinhar de acordo com a lista oficial do Ministério do Trabalho, que pode ser consultado no site www.mtecbo.gov.br.
 
A Especialista lembra outro detalhe não tão grave, mas não menos importante sobre o assunto: algumas empresas nomeiam seus colaboradores com a nomenclatura de cargos que são específicos para pessoas com nível superior, sem que tenham graduação.
 
Nesse caso, Zenaide indica que é importante atentar se a profissão em questão é regulamentada. Por exemplo: um Administrador precisa, necessariamente, segundo o Conselho de Administração, ser registrado como tal. Caso o profissional não possua registro, não se deve usar a nomenclatura.
 
 
 
3) Contrato de Estágio
 
A Lei do Estágio (11.788/08) reza que, para que a empresa possa ter um estagiário de nível superior em determinada área, é necessário que haja pelo menos um supervisor formado ou com experiência profissional para gerenciar o estagiário em questão.
 
Este é um ponto nos contratos de estágios que deve ser revisado atentamente, recomenda Zenaide, pois é um evento que será informado no cadastro do estagiário no eSocial.
 
E lembra: quem informa ao eSocial sobre a situação dos estagiários não é o agente de integração, quando houver, mas a parte concedente do estágio.
 
 
 
4) SST: Segurança e Saúde no Trabalho
 
Os laudos de SST fazem parte dos pontos críticos de preparação para o eSocial, pois são documentos com um nível enorme de detalhamento.
 
Deve-se informar tudo sobre os ambientes com exposição a agentes nocivos, tipos de risco, exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno, uso de EPI’s, dentre outros dados. E claro, todas as informações devem ser revisadas e os erros corrigidos antes que o eSocial entre em vigor.
 
O que a Especialista percebe na prática, principalmente entre pequenas empresas e órgãos públicos, é que alguns laudos de SST não são feitos, como o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
 
Inclusive, é preciso fazer PPRA para os contratados via CLT, de acordo com a legislação, ressalta.
 
 
 
5) IRRF e Declaração de Encargos de Família
 
As Declarações de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda também devem ser revisadas, afirma Zenaide Carvalho.
 
Isso porque, na IN RFB Nº 1500-2014, que trata do imposto de renda de pessoas físicas, é citado que quando o colaborador tiver cônjuge e houver dependentes em comum, ambos deverão assinar a Declaração de Encargos de Família, pois nenhum indivíduo pode ser dependente de duas pessoas.
 
Para facilitar o envio do evento, ao enviar a declaração para o colaborador, Zenaide sugere que seja apresentada a legislação e a Tabela de Dependentes constante no eSocial, já que esta permite a classificação correta do tipo de dependente de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
 
 
 
Fonte: http://zenaide.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Governo se antecipa e libera a versão 2.4 do eSocial atendendo a Reforma Trabalhista. Alguém ainda dúvida?

Governo se antecipa e libera a versão 2.4 do eSocial atendendo a Reforma Trabalhista. Alguém ainda dúvida?
 
 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL
 
RESOLUÇÃO Nº – 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de legislação trabalhista.
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Art. 2º Os leiautes estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>. Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 10/2017, de 5 de julho de 2017. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES
Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho
LUCIANO SOUZA DE PAULA
Instituto Nacional do Seguro Social
Por D.O.U / Jení Carla Fritzke Schülter
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Reforma trabalhista ajudará a desafogar Justiça, diz presidente do TST

Reforma trabalhista ajudará a desafogar Justiça, diz presidente do TST
 
 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, afirmou nesta quarta-feira (13) que a reforma trabalhista deve ajudar a desafogar a tramitação de processos nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho. Segundo ele, cerca de 16 mil juízes atuam em todo o país. Destes, 4 mil atual na área trabalhista e teriam analisado 3 milhões de processos no ano passado. Somente no TST, a média é de 250 a 300 mil ações por ano.
 
Os críticos à reforma, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, argumentam que a nova lei torna as condições de trabalho mais precárias. Para o ministro, no entanto, a mudança oferece flexibilidade para as negociações entre empregado e patrão. “A reforma trabalhista , na parte processual, está sendo fantástica. A principal vocação do juiz trabalhista é conciliar. Se conseguir conciliar, promove a paz social”, disse.
 
A nova lei trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e possibilita, entre outras alterações, que o acordo entre funcionários e patrões prevaleça sobre o legislado em negociações trabalhistas.
Outro ponto que foi alterado foi o relacionado à jornada de trabalho. Com a mudança, a jornada diária poderá ser ampliada em até quatro horas, chegando a 12 horas por dias.
Se isto acontecer, será obrigatório o descanso pós-jornada de 36 horas. Os limites semanais e mensais não tiveram alteração. Antes da mudança, os profissionais tinham a opção de dividir as férias em duas partes. Com a nova lei, o período de descanso pode ser dividas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias. Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias.
 
A partir de meados de novembro, os empregadores poderão propor o trabalho intermitente, já que deverão ser regulamentados até lá. A reforma trabalhista também trata da polêmica contribuição sindical. Antes da aprovação da lei, o desconto para os sindicatos era obrigatório. Agora, não há mais nenhuma exigência. Os trabalhadores só fazem a contribuição se quiserem.
 
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
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