Como a LGPD interfere no descarte de documentos

Como a LGPD interfere no descarte de documentos
 
 
No próximo ano, uma Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor, após um período de dois anos para sua adaptação. A nova legislação define uma série de regras em relação à coleta, armazenamento, processamento e descarte de todos os fatores de risco que as organizações organizam.
 
Isto é, na prática, que as empresas que detêm as informações sobre os cidadãos brasileiros, devem cumprir os requisitos da nova legislação. É importante observar que um LGPD foi criado para ajudar a gerenciar o tipo de dados de dados pessoais .
 
Os indicadores fundamentais nas regras da Lei Geral de Proteção de Dados são as empresas que apresentam uma abordagem muito mais rigorosa às violações de dados e ao armazenamento seguro de informações. Não atender a necessidade de uma empresa ou empresa em um valor de R $ 50 milhões ou dois por cento do faturamento global da empresa.
 
O principal impacto da LGPD é que as empresas devem estar concentradas em impedir que os dados sejam sobrecarregados ou perdidos. The information is important and making the meaning is destruded. E isso inclui documentos em formato digital e físico.
 
 
Sua empresa não pode negligenciar os documentos físicos
 
Se você ainda não está atento a isso, cuidado! É vital que você crie um plano para garantir que está manipulando, armazenando e destruindo documentos físicos corretamente.
 
O primeiro passo neste processo é ter uma visão geral de toda a sua operação, para que você possa entender completamente como e onde os dados são processados . Você pode supor que isso seja simples, porém, quando você entra nos detalhes, vai perceber que é muito mais complexo do que imaginava.
 
Além disso, em um momento inicial, você pode assumir que todos os dados que você mantém estão em arquivos digitais, armazenados em servidores, laptops, tablets e telefones.
 
No entanto, é muito provável que também exista em vários outros locais, documentos impressos e mantidos como cópias em papel, sem nenhum tipo de processo para armazenamento e destruição segura quando eles não forem mais necessários.
 
Isso pode ser um grande problema de conformidade de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
 
 
De que forma a LGPD interfere no descarte de documentos?
 
Os atuais projetos de implementação da LGPD exigem que as empresas passem a ter um compromisso verdadeiro com os titulares dos dados pessoais gerenciados por cada organização, de acordo com os requisitos descritos na nova legislação.
 
Na prática, isso significa que além de fazer um armazenamento adequado dos documentos, depois que o período de retenção expirar, eles devem ser excluídos de forma segura.
 
Para que isso aconteça, o recomendável é que sejam definidos procedimentos que executem a eliminação dos documentos, registrando automaticamente o processo de exclusão.
 
Se ocorrerem erros, por exemplo, se um documento digital não puder ser encontrado ou estiver bloqueado, o procedimento de exclusão deve gerar uma mensagem. O log de exclusão deve ser verificado por um funcionário devidamente instruído.
 
Além disso, quaisquer dados físicos devem ser adequadamente destruídos, usando por exemplo, uma fragmentadora.
 
Diferentes tipos de documentos, como cópias de contrato, formulários de clientes, dados de cartão de crédito, CDs e DVDs de backup e outros tipos de arquivos e dispositivos de armazenamento são frequentemente negligenciados, fazendo com que as sanções definidas pela LGPD sejam aplicadas para qualquer empresa, independente de tamanho ou segmento.
Escolha a forma correta de destruir documentos
 
É fundamental que você tire algum tempo para fazer sua pesquisa sobre o descarte de documentos. Certifique-se de entender completamente o processo a ser utilizado. Tenha a certeza para onde o lixo está indo, se está sendo destruído corretamente em seu local e, se não estiver, onde os documentos foram levados para serem destruídos.
 
É verdade que a LGPD é muito mais importante do que a informação física, já que existem regras para o armazenamento de dados pessoais.
 
No entanto, os bancos de dados costumam ser negligenciados quando têm acesso a uma lei com a Lei Geral de Proteção de Dados, por isso, é importante que você dedique o tempo necessário para o entendimento dos processos que é sua eua e atualize-los de acordo com uma nova legislação.
 
 
Fonte: Tilibra Express
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

LGPD: Conheça as penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais

LGPD: Conheça as penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais
 
 
Basicamente, haverá dois níveis de sanções com base na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A primeira delas consiste em advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas para a quebra do sigilo de dados pessoais.
 
A segunda delas consiste em multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
 
O que pode ser visto é que as multas são substanciais e são uma boa razão para as empresas garantirem o cumprimento da nova legislação que entra em vigor em 2020.
 
 
Como as multas da LGPD são aplicadas em caso de quebra do sigilo de dados pessoais?
 
De acordo com lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, legislação que define a LGPD, as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
 
1- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
2- A boa-fé do infrator;
3- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
4- A condição econômica do infrator;
5- A reincidência;
6- O grau do dano;
7- A cooperação do infrator;
8- A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados;
9- A adoção de política de boas práticas e governança;
10- A pronta adoção de medidas corretivas;
11- A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
 
Portanto, as multas por infrações serão consideradas caso a caso e levarão em consideração vários critérios, tais como a natureza intencional da infração, quantos assuntos foram afetados e quaisquer infrações anteriores do controlador ou processador.penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais.
 
Nem todas as infrações relacionadas a quebra do sigilo de dados pessoais previstas pela LGPD levam à multas. A autoridade nacional responsável pela supervisão, têm o escopo de tomar uma série de outras ações, tais como:
 
– Emissão de avisos e repreensões;
 – Tornar a infração pública após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
 – Impor uma proibição temporária ou permanente ao processamento de dados;
 – Ordenar a retificação, restrição ou eliminação de dados.
 
Vale destacar ainda que a responsabilidade pela quebra do sigilo de dados pessoais também exige a demonstração de negligência e não conformidade.
 
Para que a empresa seja considerada responsável pela quebra do sigilo de dados pessoais, deve ser demonstrado que ela não cumpriu com suas obrigações, que isso resultou em danos reais e que existe uma relação causal entre a não conformidade e tais danos.
 
 
O que as organizações devem fazer para se preparar para a LGPD?
 
O artigo deixa claro que as organizações devem levar a sério a proteção e o sigilo de dados pessoais. Questões de conformidade devem ser uma preocupação fundamental para as organizações, devido às implicações de responsabilidade mais amplas.
 
Não se trata apenas de proteger a empresa diretamente de ameaças externas, mas também de garantir o limite de possíveis violações internas.
 
Com isso, as organizações de diferentes segmentos e tamanhos não apenas têm uma responsabilidade mais ampla sobre o sigilo de dados pessoais, mas também um dever mais profundo de demonstrar sua conformidade.
 
O que as empresas precisam agora é se concentrar em atualizar seus protocolos de segurança de informação, políticas de proteção de dados e declarações de privacidade.
 
Além disso, o treinamento de equipe é uma parte crucial da proteção e do gerenciamento de dados, já que está olhando de perto quem tem acesso aos dados, como é feito e quando.
 
Por fim, as organizações devem passar por uma avaliação de risco adequada e fase de testes a esse respeito, visando garantir a conformidade com a legislação.
 
 
A proteção de dados pode beneficiar as empresas
 
Embora a LGPD tenha sido vista por alguns como um mecanismo para penalizar as empresas, a proteção aprimorada dos dados pode beneficiar as organizações.
 
O público deve ser capaz de confiar na organização que usa e que se concentra em acertar um nível maior de proteção. Os esforços também visam melhorar a segurança e proteger melhor as empresas contra atividades criminosas. penalidades e multas para a quebra do sigilo de dados pessoais
 
Com a LGPD entrando em vigor efetivamente em 2020, as empresas, através dos seus gestores, devem se conscientizar de suas tarefas e dedicar atenção significativa à segurança cibernética de suas operações.
 
Este é, sem dúvida, um grande desafio, mas não pode ser deixado por fazer: todos os indivíduos e organizações que lidam com dados pessoais devem garantir que estão em conformidade com a nova legislação de proteção de dados. O risco de não ser compatível é muito grande e põe em perigo seu negócio.
 
 
 
Fonte: Tilibra Express
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LGPD: Adaptar-se vai muito além do antivírus

LGPD: Adaptar-se vai muito além do antivírus
 
 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade – daqui há um ano, aproximadamente, empresas brasileiras começarão a ser fiscalizadas sobre o que colhem dos seus clientes e consumidores em relação a dados pessoas, devendo dar satisfação sobre o uso dessas informações. As penalidades para ausência de uma política de transparência e proteção ou falha nesse processo vão de notificações a milhões de dólares, tal como tem sido visto mundo afora com o Facebook, por exemplo.
 
Mas, mais o que se adaptar apenas para fugir das multas, a nova legislação busca trazer um ambiente mais seguro ao usuário e as empresas. É uma mudança positiva de mindset, que deve ser implantado (se não já o foi) em empresas de todos os tamanhos, a fim de demonstrar o cuidado pelos dados de clientes e usuários. E a mudança é agora!
 
Muito além da instalação de antivírus para evitar raqueamento, as companhias de todos os setores (saúde, eventos, direito, gestão, RH, TI e outras) devem criar uma cultura organizacional na qual a segurança de dados seja prioridade, trazendo toda responsabilidade social perante os dados para sua organização e para o setor.
 
É saber quais informações são necessárias tanto do usuário interno (sim, a medida inclui documentos pessoais de colaboradores) quanto externo, e para que fim serão utilizados, responsabilizando-se pelos conteúdos, podendo assim direcionar vendas ou serviços, prevenindo-se também a quebras de sistema ou perdas de dados.
 
Sem dúvidas, é uma transformação também na cultura organizacional que passa a reavaliar a infraestrutura de TI, estabelecer um workflow seguro, monitorar a segurança do sistema, tudo para fornecer um ambiente muito mais seguro para os dados.
 
A nova regra traz questões administrativas e técnicas para a discussão, tudo para proteger os dados minerados ou tratados em nosso território nacional. Hoje, por exemplo, os empresários devem avaliar quais dados têm armazenados, quais são redundantes, obsoletos ou até triviais que já não são mais necessários, e descartá-los (sim!), pois são desnecessários para a operação e podem colocar em risco a empresa e o usuário – ambas responsabilidades do detentor/coletor.
 
Fala-se muito do tratamento dos dados, porém é necessário rever todas as instâncias que estes passam em seu processo para que haja uma melhoria efetiva em todas elas. Revisitar todas essas informações pode trazer uma imensa limpeza e isto será muito positivo para a segurança e gestão de dados de sua empresa, também!
 
*Eduardo Tardelli é CEO da upLexis, empresa de software que desenvolve soluções de busca e estruturação de informações extraídas de grandes volumes de dados (Big Data) extraídos da internet e outras bases de conhecimento
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

LGPD: Empresas devem criar banco de dados para guardar informações de clientes

LGPD: Empresas devem criar banco de dados para guardar informações de clientes
 
 
A lei nº 13.709/18, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrará em vigor em agosto de 2020. A proposta trata-se de um compilado de regulamentações que abarca diversos pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Marco Civil da Internet e do Código Civil em uma única legislação.
 
O advogado especialista em Direito Digital e presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/PI, Eduardo Henrique Tobler, explica que, se antes existia uma legislação espaça, a partir da LGPD, empresas, órgãos públicos e pessoa física deverão cuidar do dado pessoal, criando um banco de dados seguro para os clientes.
 
“A lei diz como esses dados devem ser guardados. Inclusive se não guardar a pessoa ou empresa será responsabilizada e pode sofrer sanções, desde advertências, multas, chegando até a publicização de uma falha de uma infração em relação ao vazamento de dados. Uma das medidas que podem ser adotadas é a criação de um banco de dados criptografado, mas isso dependerá do tipo de atividade que é feita com o dado pessoal”, comenta.
 
O especialista explica, por exemplo, que se for uma empresa de tecnologia que coleta dados para fornecer sistemas de internet, então necessariamente ela irá guardar esses dados em um banco de um determinado servidor. Para isso, ele precisará ser protegido por senha, criptografado ou através de outra forma de proteção. Eduardo Tobler ainda acrescenta que a LGPD se estende tanto para o ambiente online ou off-line.
 
“Estamos acompanhando o desenvolvimento tecnológico e percebemos que as empresas estão cada vez mais migrando do papel para o ambiente digital. Muitas dessas empresas estão guardando esses dados, coletando, armazenando, compartilhando, mas sem dar uma segurança de proteção a essas pessoas”, frisa.
 
O advogado especialista em Direito Digital salienta que todos os estabelecimentos precisam estar em conformidade com a lei, que vão precisar ter um sistema de guarda e proteção de dados, inclusive dentro das hipóteses de bases legais para coletar aquele dado pessoal. Enfatiza ainda que não basta coletar, é preciso que o estabelecimento diga a necessidade para que está coletando aquele dado e, após executar aquela finalidade, tem que, de alguma forma, eliminar aquele dado. Se for guardar, é preciso dizer porque precisa fazer isso.
 
Entende-se por dados pessoais toda e qualquer informação que possa identificar ou identifique uma determinada pessoa, desde o nome; RG; CPF; dados de geolocalização, como os locais que essa pessoa frequenta; a comida pedida em um determinado aplicativo e até dados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.
 
 
 
Fonte: Portal o Dia
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LGPD: Como fazer a gestão de documentos físicos e digitais?

LGPD: Como fazer a gestão de documentos físicos e digitais?
 
 
Fazer negócios normalmente significa acumular muitos registros e, sem um gerenciamento adequado, esse grande volume de documentos dificulta a recuperação e resolução de problemas.
 
Além disso, sua empresa pode se desviar do foco principal de sua atividades ou até mesmo fracassar. Portanto, para administrar sua empresa com eficiência, você precisa de um bom sistema de arquivamento.
 
Isso significa criar uma política de organização de arquivos inteligente desde o início, tanto para os registros em papel quanto para os digitais, e depois mantê-los atualizados regularmente a partir de então.
 
Não são poucos os documentos que lidamos todos os dias. Como exemplo temos faturas, contratos, cotações, e-mails, memorandos e vários outros tipos de arquivos.
 
Geralmente, eles são cruciais para o funcionamento das organizações e muitas vezes podem ser difíceis de serem recuperados nos mais tradicionais formatos de armazenamento ou no meio digital. A dificuldade de manusear os seus arquivos pode chegar até mesmo na simples ação de eliminar um documento.
 
Não é a toa, que a gestão de documentos físicos e digitais é considerado um grande desafio para as empresas.
 
 
O desafio da gestão de documentos físicos e digitais
 
Ao dar prioridade na gestão de documentos físicos e digitais, isso inclui tanto corporativo quanto pessoal, você precisa definir uma estratégia para lidar com esse “universo” de arquivos. Gestão de documentos físicos e digitias
 
Neste processo é preciso verificar como os documentos são reunidos, processados, armazenados e excluídos. Mapear estruturas e processos são os primeiros passos a serem dados para encontrar a melhor forma de gerenciar seus arquivos físicos e digitais.
 
 
Organizando arquivos digitais
 
A digitalização dos seus arquivos tornou a manutenção de documentos mais rápida, fácil, segura e precisa.
 
Toda empresa deve manter cópias digitais de todos os registros em papel, a menos que tenha uma boa razão para não fazê-lo. Para configurar um bom esquema de arquivos para seus registros eletrônicos, use um servidor dedicado e seguro, programando backups de rotina, preferencialmente em outro local físico, para caso o computador falhe ou todo o seu escritório sofra danos causados ​​por um desastre.
 
No servidor, crie pastas de arquivos para todos os tipos básicos de registros, como folhas de pagamento, documentos fiscais, contas a receber e a pagar, etc. Caso necessário, use subpastas para criar uma organização mais detalhada.
 
O seu objetivo organizacional deve ser a recuperação rápida e intuitiva de qualquer registro específico.
 
 
Organizando arquivos em papel
 
Como um legado de práticas comerciais, a maioria das empresas ainda mantém registros em papel de tudo.
 
Às vezes, a cópia de um documento em papel tem força legal de um original, como um contrato de arrendamento executado. Em qualquer caso, ao mesmo tempo em que se esforça para evitar a burocracia desnecessária, você precisa estabelecer um bom sistema de armazenamento para seus arquivos.
 
Invista em uma série de gabinetes de arquivos e organize-os de acordo com os tipos de registros que você deve manter, condicione juntos os tipos básicos de registros e usando pastas e para separar arquivos individuais.
 
Não permita que diferentes tipos de documento se misturem nos mesmos arquivos. Rotule os gabinetes claramente, para que você saiba onde ir tanto para armazenar ou para recuperar qualquer registro específico.
 
Por fim, deixe muito espaço extra nos gabinetes para que você possa alcançar com êxito o objetivo de organizar todos os seus documentos físicos.
 
 
Gestão de documentos físicos e digitais
 
Rapidez e eficiência na gestão de documentos físicos e digitais. Trabalhe com mais rapidez e eficiência. Nas empresas modernas, a produtividade não pode ser melhorada trabalhando apenas adicionando mais horas.
 
É fundamental que você tome medidas para permitir que seus funcionários trabalhem de maneira mais inteligente, e não na forma mais difícil, e faça os mesmos trabalhos em menos tempo.
 
Seja na forma de documentos físicos ou digitais, sigilosos ou confidenciais, eles precisam ser gerenciados, protegidos e manipulados com responsabilidade, especialmente se os dados contiverem informações pessoais.
 
Por essa razão, não pense duas vezes antes de implementar formas seguras de fazer a gestão de documentos físicos e digitais.
 
 
 
Fonte: Tilibra Express
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que mudou com a lei de proteção de dados?

O que mudou com a lei de proteção de dados?
 
 
A lei de proteção de dados entra em vigor efetivamente em 2020, o prazo de dois anos foi estabelecido a partir de sua aprovação (2018), para que as organizações pudessem se adequar aos requisitos de proteção e privacidade de dados dos brasileiros.
 
Apesar do período de adequação a legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já provocou mudanças que vão além de ajustes para cumprir a determinação de uma regra definida pelo governo.
 
Seu impacto é muito mais abrangente e muda a forma como os consumidores lidam com suas informações pessoais, ou seja, temos uma mudança cultural antes mesmo que a lei de proteção de dados entre em vigor.
 
 
A mudança provocada pela Internet
 
Antes mesmo de falar sobre os impactos da lei de proteção de dados, vale a pena darmos um passo atrás e ver quais foram as mudanças que a Internet provocou nos últimos anos em nossas vidas.
 
De fato, a Internet mudou drasticamente a forma como nos comunicamos e como lidamos com as tarefas diárias. lei de proteção de dados e suas mudanças
 
Enviamos e-mails, compartilhamos documentos, pagamos contas e compramos mercadorias digitando nossos dados pessoais e sem pensar duas vezes.
 
Você já parou para imaginar quantos dados pessoais você compartilhou on-line e off-line hoje?
 
 
Ou o que acontece com essa informação?
 
Estamos falando de informações bancárias, contratos, cartões de crédito, endereços, postagens de mídia social e até mesmo seu endereço IP e os sites que você visitou são armazenados, tanto digitalmente quanto fisicamente.
 
As empresas informam que elas coletam esse tipo de informação para que possam atendê-lo melhor, oferecer a você comunicações mais direcionadas e relevantes, tudo para proporcionar uma melhor experiência ao cliente.
 
 
Mas é para isso que eles realmente usam os dados?
 
Esta é a pergunta que foi feita e respondida inicialmente pela União Europeia, através do novo regulamento europeu de privacidade, chamado de GDPR, e sua ideia foi replicada aqui no Brasil através da lei de proteção de dados.
 
A lei, tanto na Europa quanto no Brasil, definitivamente mudou a forma como você, na figura de uma empresa, coleta, armazena, usa e descarta os dados dos clientes.
 
A Lei de proteção de dados fornece acesso a direitos
O significado da lei de proteção de dados para o cidadão brasileiro consiste basicamente a ter o maior controle sobre os seus dados pessoais, garantindo que suas informações serão protegidas em todo território nacional.
 
De acordo com as diretrizes da LGPD, dados pessoais representa qualquer informação relacionada a uma pessoa, como nome, foto, endereço de e-mail, dados bancários, atualizações em sites de redes sociais, detalhes de localização, informações médicas ou endereço IP de um computador.
 
Além disso, não há distinção entre dados pessoais de indivíduos em suas funções privadas, públicas ou de trabalho, e portanto, uma pessoa é considerada um indivíduo detentora de seus dados pessoais, independente do uso de informações num ambiente comercial como um funcionário ou como cliente.
 
Os clientes no mercado B2B*, por exemplo, são empresas, mas os relacionamentos que lidam com os tópicos de negócios são indivíduos, e portanto, precisam ter seus dados pessoais preservados.
Com a lei de proteção de dados, cada cidadão brasileiro passa a ter acesso aos seguintes direitos:
– O direito de acesso aos seus dados pessoais e de perguntar como seus dados são usados ​​pelas empresas.
– O direito de ser esquecido através da exclusão dos seus dados, caso os consumidores deixem de ser clientes ou se eles retiram o consentimento de uma empresa para usar suas informações pessoais.
– O direito de transferir seus dados de um provedor de serviços para outro.
– O direito de ser informado caso ocorra a coleta de dados por empresas.
 
Além de outros direitos previstos pela lei de proteção de dados que ampliam a garantia de proteção e privacidade dos brasileiros ao seus dados pessoais.
 
*B2B = “Business-to-Business” e representa o modelo de negócio em que o cliente final é uma outra empresa e não uma pessoa física.
 
 
O consumidor é quem manda em seus dados pessoais
 
A nova lei de proteção de dados coloca efetivamente o consumidor como o controlador de seus dados pessoais, dando acesso e revogando o seu uso em diferentes situações, recaindo a tarefa de cumprir a legislação sobre organizações de diferentes segmentos e tamanhos.
 
Existem penalidades severas para as empresas que não cumprem a LGPD, as multas previstas pela lei de proteção de dados podem ser de até 2% (dois por cento) do seu último exercício, e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
 
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Fonte: Tilibra Express
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

5 ações que as empresas terão de adotar na LGPD

5 ações que as empresas terão de adotar na LGPD
 
 
Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, veio para proteger o consumidor de ter seus dados utilizados indiscriminadamente pelas empresas. Por isso, as empresas precisarão adotar uma série de ações para estarem em conformidade com a LGPD. Sendo assim, preparamos uma lista das principais medidas a serem adotadas. Fique atento:
 
 
1 – Contratar um encarregado de tratamento de dados
 
O encarregado de tratamento de dados é o profissional responsável pela proteção de dados. Assim, ele terá como parte das suas funções atender demandas dos usuários dos dados e orientar funcionários quanto à prática e política de dados da empresa.
 
 
2- Obter consentimento dos titulares
 
As empresas precisarão do consentimento do titular dos dados para tratá-los para um fim específico. De acordo com a lei, a forma de consentimento tem de ser clara e não pode estar escondida em uma página oculta.
 
 
3- Organizar os dados
 
As empresas devem mobilizar uma verdadeira força de trabalho para identificar, separar e classificar a documentação física e a digital. Além disso, quando tudo estiver organizado, deve-se ordenar um processo de otimização e de gerenciamento de todas essas informações.
 
 
4- Garantir a segurança dos dados
 
É indispensável que as empresas invistam em soluções de TI que avaliem riscos, façam a gestão de dados, garantam a segurança de transferências de dados e controlem o acesso às informações.
 
 
5-Ter uma política de dados
 
As empresas precisarão estabelecer Políticas de Privacidade e Termos de Uso para todas as informações coletadas por processos e canais de relacionamento da empresa.
 
Até agosto de 2020, as empresas brasileiras deverão tomar ações para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por isso, a PROTESTE lançou o curso Save the Data, que vai capacitar profissionais que lidam com dados pessoais e prepará-los para adequar suas empresas à lei. Conheça.
 
 
Fonte: ConectaJá
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Momento da LGPD no país pede ação imediata

Momento da LGPD no país pede ação imediata
 
 
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) batendo na porta das empresas brasileiras, ainda são muitas as dúvidas a respeito da nova regulamentação. Porém, a pouco mais de 260 dias da data prevista para a lei passar a valer, o foco deve estar voltado para traçar estratégias e começar a agir, imediatamente, ao invés de tentar entender as inúmeras lacunas da nova regulamentação. É o que aconselha o advogado da área de proteção de dados, tecnologia e inovação, Fabrício da Mota Alves. O papel da tecnologia — em especial o business analytics e a governança de dados — também foi tema da discussão.
 
O especialista, que participou ativamente no processo legislativo que levou à edição da regulamentação no Brasil, fala sobre os 10 princípios — como por exemplo finalidade, segurança, transparência, livre acesso — que juntamente com a boa fé norteiam a Lei, além de comentar sobre as mudanças de paradigmas, bem como as preocupações que a LGPD traz para quem lida com informações de pessoas físicas. De acordo com Dr. Mota Alves, são inúmeros os motivos que apontam que muitas empresas brasileiras ainda não estão prontas para a LGPD. Infelizmente, a maioria ainda não tem clara a percepção de que os dados têm um dono e quem os usa deve algum tipo de satisfação.
 
Até o momento, já foram abertos mais de 30 inquéritos civis públicos no Ministério Público sobre proteção de dados, órgãos como o PROCON e associações de defesa do consumidor, por exemplo, já estão atuando em alguns destes casos. “As empresas ainda não absorveram a ideia de que o titular dos dados é o cidadão. Podemos ser proprietários da inteligência por trás dos dados e das soluções que tratam essa informação, mas não do dado em si. É preciso mudar esse paradigma e rever os métodos que vem sendo utilizados, tendo claro que o dado pessoal afeta um direito fundamental que é um direito à privacidade e tudo o que fizermos com os dados pode afetar positiva ou negativamente a vida desse cidadão. A LGPD é uma lei atrevida, ousada e complexa, mas não é proibitiva. Ela impõe a necessidade de rever e zelar pelos dados”, diz o especialista.
 
O advogado ressalta ainda que “as empresas precisam enfrentar imediatamente esse processo, o que não significa necessariamente abandonar todos os tipos de procedimentos e serviços que vem sendo utilizados. Mas algumas atitudes sim, devem ser imediatamente revistas, pois são uma verdadeira bomba relógio ou matriz de risco. Como por exemplo, evitar pedir informações mais do que necessário: em um evento, não é necessária uma assinatura em lista de presença; ou em alguns casos tem dados que não são extremamente úteis no momento do cadastro”.
 
Anderson Santos, especialista da MicroStrategy, salienta que o custo médio por empresa no Brasil necesário para sanar problemas relacionados ao vazamento de informações é de mais de 1,2 milhão de dólares, valor não somente associado às altas multas, acordos e custos judiciais, mas também aos prejuízos à imagem e reputação da empresa.
 
“Várias empresas de diferentes segmentos, globalmente, já passaram por esse problema de terem informações que estão sob o seu domínio vazadas, seja por meio de um ataque hacker ou mesmo por uma falha interna. Com isso, fica cada vez mais evidente a necessidade de proteção dos dados. E a tecnologia está aí para isso; para controlar tudo o que acontece, fazer um gerenciamento completo do ciclo de vida do dado, das políticas de segurança e ainda trazer recursos completos de análise”, ressalta Anderson.
 
O Business Analytics não é o principal componente e nem responde a todos os desafios da LGPD, mas é parte fundamental nesse processo. Ela atua como interface e também, na maior parte das vezes, será a tecnologia provedora de informações para os usuários nas empresas. Além do que, um bom conhecimento do dado, a capacidade de saber o que acontece com ele, seu percurso, e ter estrito controle sobre quem está autorizado a consumir este dado/ informação — características inerentes á tecnologia de Business Analytics — são cruciais para uma boa implementação de uma estratégia de LGPD.
 
“Contar com uma camada de governança de dados robusta é essencial. Os processos precisam ser abertos e fluídos e é preciso estabelecer uma rotina de monitoramento contínua, trabalhando para que os principais indicadores estejam estruturados, governados e preparados para mudanças recorrentes. Essa é a principal fortaleza da plataforma analítica da MicroStrategy”, finaliza.
 
 
Fonte: CanalTech
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Como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
 
 
Quer entender o que muda com a LGPD e como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
 
Se você tem um negócio de qualquer porte que lida com informações do público, sejam elas específicas ou tão simples quanto apenas um nome, é muito importante estar por dentro.
 
A partir de agosto de 2020, todas as empresas do Brasil precisarão estar em concordância com essas regras.
 
Seja qual for o tamanho do investimento necessário, ele muito provavelmente valerá a pena, porque as multas para quem não se enquadrar na lei podem chegar a R$ 50 milhões.
 
A ideia da LGPD é criar uma cultura de respeito à privacidade dos dados.
 
Afinal de contas, ninguém gosta de ter sua vida exposta a terceiros, especialmente quando esses terceiros são empresas ou serviços pelos quais não se tem interesse.
 
Vamos então ver o que muda e como se adequar.
 
 
O que é LGPD?
 
LGPD é a Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), sancionada pelo então presidente Michel Temer.
 
Ela regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.
 
Desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência.
 
Entre outras disposições, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares.
 
Ao registrar qualquer informação de clientes, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD.
 
O texto começa a valer em agosto de 2020, dando um prazo de dois anos para readequação.
 
 
Contexto da LGPD no Brasil
 
A LGPD é descendente direta da GPDR (sigla em inglês para Regulamento Geral da Proteção de Dados).
 
A GPDR surgiu na Europa após os escândalos de vazamento de dados sem consentimento por parte de gigantes como o Facebook.
 
Nos Estados Unidos, Mark Zuckerberg teve que se explicar à Justiça e foi condenado a pagar uma multa de 5 bilhões de dólares, além de cumprir com uma série de obrigações em sua rede social.
 
Pioneira no ramo, a GPDR atualizou a lei de privacidade europeia de 1995, com o objetivo de garantir transparência aos cidadãos no que diz respeito ao uso dos seus dados.
 
As grandes empresas de tecnologia têm cumprido as exigências até mesmo em relação a clientes que não moram na Europa.
 
No caso do Brasil, a LGPD especifica alguns pontos do abrangente Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.
 
Vem para colocar o país no mesmo patamar das nações europeias e norte-americanas no combate ao tratamento indevido de dados na internet.
 
 
Principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
 
Como praticamente qualquer empresa armazena algum dado de seus clientes e fornecedores, o impacto da LGPD será bem amplo.
 
 
Definições
 
A lei começa estabelecendo nomenclaturas e criando algumas figuras no processo de tratamento dos dados.
 
Uma das novidades é a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar todo o processo.
 
Confira alguns dos conceitos.
 
– Dado pessoal é qualquer informação relativa a pessoa “identificada ou identificável”
– Dado pessoal sensível é informação relativa a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização, saúde, vida sexual ou dado genético ou biométrico
– Dado anonimizado é relativo a um titular que não possa ser identificado
– Banco de dados é o conjunto estruturado de informações pessoais
– Titular é a pessoa a quem se referem os dados
– Controlador é a pessoa responsável por tomar as decisões referentes a tratamento de dados
– Operador é quem executa o tratamento em nome do controlador
– Encarregado é a pessoa responsável pela comunicação entre as três partes: o controlador e o operador (empresa), o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
– Consentimento é a manifestação livre pela qual o titular permite o uso dos dados (o ônus da prova cabe ao controlador)
– Relatório de impacto à proteção de dados pessoais é a documentação do controlador descrevendo o processo de tratamento dos dados que podem gerar risco às liberdades civis.
 
 
Restrições
 
O ponto central da LGPD é a necessidade de consentimento expresso do titular para armazenamento dos seus dados.
 
Fica proibido ceder ou vender informações de contato de potenciais clientes para divulgação de produtos e serviços por telemarketing, por exemplo.
 
Está proibido até mesmo o uso dos dados por parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi combinada com o cliente.
 
É preciso obter o consentimento específico e ser capaz de provar isso a qualquer momento.
 
Para os dados considerados sensíveis, o processo é ainda mais rigoroso.
 
No caso de dados de crianças e adolescentes, é preciso o consentimento de ao menos um dos pais ou responsável legal.
 
O que está proibido, segundo a lei: “Acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.
 
Entre as sanções previstas para descumprimento das medidas de proteção de dados está uma multa de 2% do faturamento total da empresa ou do conglomerado, limitada a R$ 50 milhões.
 
 
Direitos dos titulares
 
A ideia é empoderar os cidadãos, que agora terão uma série de direitos, entre eles:
 
– Confirmação da existência do tratamento dos dados
– Acesso aos dados, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
– Informação sobre com quais entidades públicas ou privadas o controlador compartilhou os dados
– Revogação do consentimento.
 
 
Obrigações do controlador, do operador e do encarregado
Os agentes de tratamento (controlador e operador) devem adotar medidas de segurança para proteger os dados.
 
Também precisam manter registro de todos os processos realizados.
 
Têm o dever de comunicar à autoridade nacional e ao titular qualquer incidência de segurança que possa acarretar risco.
 
O órgão pode determinar a qualquer momento a elaboração de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
 
O encarregado tem como responsabilidade receber reclamações e comunicações tanto de um lado (titulares) como de outro (autoridade nacional), prestar esclarecimentos e tomar providências.
 
Além disso, deve orientar os funcionários da organização a respeito das práticas de proteção de dados.
 
As informações de contato precisam estar disponibilizadas de forma pública, preferencialmente no site da empresa.
 
 
Fiscalização
 
A recriação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autorizada em junho de 2019, mostra que o governo está falando sério sobre fiscalização quando a lei começar a vigorar, em agosto de 2020.
 
O detalhamento da legislação ao apresentar as definições, abordadas anteriormente neste texto, deixa claro que todos os processos, automatizados ou não, estarão na mira.
 
A agência reguladora, criada por meio de medida provisória, será composta por 23 profissionais.
 
Cinco deles comporão o Conselho Diretor, e serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, ocupando cargos comissionados.
 
A ANPD ficará subordinada diretamente à Presidência nos primeiros dois anos após a implementação.
 
Depois, será transformada numa autarquia, com independência de atuação.
 
Isso nos leva ao próximo ponto: o que fazer para ficar em dia com a nova legislação?
 
 
Como adequar sua empresa à LGPD
 
Há ainda muita discussão sobre a abrangência da lei.
 
Não se sabe se haverá o mesmo rigor na fiscalização e punição para organizações multimilionárias e para negócios locais ou ONGs, por exemplo.
 
De qualquer forma, toda empresa com algum tipo de cadastro de clientes ficará sujeita à LGPD.
 
Confira alguns passos para manter em segurança o seu negócio — e os seus clientes:
 
1. Fazer um diagnóstico
A primeira coisa que você precisa é ter conhecimento claro da situação atual.
 
Hoje em dia, qual é o caminho que as informações das pessoas percorrem na sua organização?
 
É necessário conhecer toda a vida útil desses dados, desde a coleta até o armazenamento, a finalidade de uso, etc.
 
Dependendo do porte da organização e da complexidade dos serviços realizados, pode ser recomendável a contratação dos serviços de uma consultoria.
 
O que não pode ocorrer é você ser surpreendido por detalhes do processo que acontece dentro da sua empresa depois que a lei estiver em vigor.
 
2. Consultar bases legais
De posse das informações específicas do seu negócio, é preciso ir mais a fundo na lei.
 
Alguma parte do processo precisa ser revista de acordo com a LGPD?
 
É hora de acionar o departamento jurídico, se houver, ou consultar assessoria especializada.
 
A partir daí, será possível montar um planejamento.
 
3. Definir os agentes
Como vimos anteriormente, a legislação tipifica algumas figuras novas, os agentes de tratamento de dados.
 
Uma parte central do seu planejamento será definir quem será o seu controlador e o(s) operador(es).
 
Além disso, é preciso destacar o encarregado, responsável por fazer o contato com os clientes, com o seu público interno (funcionários) e com a recém-criada agência reguladora.
 
Novamente, a implementação dessa parte vai depender do estágio de desenvolvimento da empresa.
 
Pode ser necessário contratar pessoal para fazer essas funções.
 
Ou usar mão de obra terceirizada, especializada.
 
Ou ainda adequar seus colaboradores atuais, dependendo, é claro, do perfil e da disponibilidade deles.
 
4. Investir na relação com o cliente
Independentemente de quais medidas você adotar na prática, é importante lembrar que o grande objetivo de toda essa mudança é aumentar a segurança dos cidadãos e a transparência das empresas.
 
O clientes poderão questionar a qualquer momento a situação dos seus dados ou até mesmo pedir a exclusão de tudo.
 
Nada melhor, porém, que facilitar os canais de comunicação com o público e manter um diálogo aberto e claro.
 
Quanto menos eles se sentirem ameaçados, menor a chance de problemas.
 
 
 
Fonte: ContaAzul
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nova Orleans declara estado de emergência após ataque cibernético

Nova Orleans declara estado de emergência após ataque cibernético
 
 
A cidade de Nova Orleans, nos Estados Unidos, detectou atividades suspeitas em suas redes por volta das 5h da manhã de sexta-feira (13), com um pico nas tentativas de ciberataque às 8h da manhã. A chefe de TI da cidade, Kim LaGrue, disse posteriormente aos repórteres que foram detectadas tentativas de phishing e ransomware. O ataque obrigou o município a declarar estado de emergência.
 
Quando estavam confiantes que a cidade estava sendo atacada, a equipe desligou seus servidores e computadores. As autoridades de Nova Orleans entraram com uma declaração de estado de emergência no Tribunal do Distrito Civil, e acionaram as forças locais, estaduais e federais para uma investigação ainda pendente do ocorrido. Em sua conta no Twitter, a prefeita LaToya Cantrell disse que a cidade está trabalhando para recuperar dados do ataque, mas estaria aberta como de costume a partir da manhã desta segunda-feira (16).
 
O ataque ainda é um mistério. Cantrell confirmou a detecção de um ransomware, mas a cidade não recebeu nenhuma demanda em dinheiro pelo resgate. De acordo com as autoridades, Nova Orleans estava razoavelmente bem preparada para enfrentar um ataque cibernético, graças ao treinamento para esse cenário e à sua capacidade de operar muitos de seus serviços sem acesso à internet.
 
Não foi o primeiro ataque desse tipo nos Estados Unidos. Em agosto, quase duas dúzias de cidades do Texas foram atacadas. Em novembro, o governador do estado da Louisiana teve de declarar estado de emergência após um novo ataque. O fenômeno também vai além dos EUA: em outubro, na África do Sul, Joanesburgo se tornou a maior cidade até hoje a enfrentar um ataque de ransomware. Nova Orleans é apenas o mais recente caso.
 
Autoridades governamentais são um alvo importante nessa categoria de crime, muito por conta de eles geralmente não possuírem os recursos ou o conhecimento necessário para proteger adequadamente seus sistemas, e frequentemente utilizam máquinas com software desatualizado. Além disso, o ransomware pode ser um negócio lucrativo, já que muitas vítimas pagam para recuperar seus sistemas.
 
 
 
Fonte: Olhar Digital
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