Lei Geral de Proteção de Dados, em 2020

Lei Geral de Proteção de Dados, em 2020
 
 
Em 2018, passados oito anos de debates e ainda carente de legislação específica quanto ao tratamento de dados pessoais, o Brasil, inspirado na legislação europeia sobre o tema General Data Protection Regulation (GDPR), aprovou a sua Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
 
A LGPD visa garantir maior controle no tratamento dos dados pessoais, leia-se: maior controle acerca da coleta, utilização, manutenção em banco de dados, transferência, correção e do processamento de dados pessoais. A nova lei, baseada na GDPR, está pautada em fundamentos (no seu artigo 2º) que remetem aos direitos e garantias constitucionais quanto à livre manifestação de pensamento, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, do sigilo de dados.
 
O advento da LGPD coloca o Brasil em posição de igualdade em relação a outros países que já têm regramento sobre proteção de dados, possibilitando o aumento de investimentos no País, em razão da segurança jurídica que passará a existir efetivamente.
 
A partir de 14 de agosto de 2020, qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que trate dados de pessoas naturais, com finalidade econômica, deverá observar e cumprir a LGPD, sob pena de sofrer punições, após a devida tramitação de processo administrativo instaurado pela autoridade competente.
 
As empresas brasileiras deverão adotar ações de compliance a fim de garantir o cumprimento da LGPD. Revisar e adequar as suas políticas internas e em relação a terceiros serão ações fundamentais. Regramentos claros e acessíveis sobre o tratamento de dados serão imprescindíveis para comprovar o engajamento e a observância da lei, evitando-se a cominação de sanções.
 
A GDPR, vigente na União Europeia há pouco mais de um ano, vem gerando vultosas condenações a grandes empresas que não têm cumprido o regramento. De certa forma, portanto, já se pode ter um prognóstico do quão impactante será a LGPD no Brasil; e isso também pode ser visto como incentivo pelas empresas brasileiras para se adequarem à nova lei. Ainda há tempo!
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas alcançam ganhos robotizando processos na área fiscal e contábil

Empresas alcançam ganhos robotizando processos na área fiscal e contábil
 
 
Segundo pesquisa da Gartner, até 2022 o mercado de soluções de RPA movimentará um total de US$ 2,4 bilhões e estima que, 85% das grandes organizações terão adotado alguma forma de automação. Diante desse cenário, podemos dizer que já não é mais novidade que essas soluções estão modificando o modelo de trabalho das empresas, inclusive as brasileiras.
 
Dessa forma, não precisamos mais imaginar como seria automatização dos cálculos dos tributos ou até mesmo a geração e validação dos livros fiscais, pois essas e outras atividades já podem ser robotizadas e executadas com precisão. Mas como trazer essa tecnologia, que muitos acreditam ser um alto investimento, para dentro da organização e fazer com que as equipes contábeis e fiscais comecem a usufruir desses benefícios?
 
Já existem diversos cases de empresas brasileiras, que estão conseguindo implementar a robotização em seus processos, utilizando o Workmatic PRO, uma solução de robotização e automação da Decision IT S.A., empresa brasileira especializada em prover soluções fiscais inteligentes e focadas no atendimento ao SPED. Esse foi o caso da multinacional Gerdau, que implementou o robô Workmatic PRO para automatizar a obrigação acessória FCI – ficha de conteúdo de importação. De acordo com André Carlos Citolin, Gerente de Tributos Indiretos da Gerdau, o processo é 100% automatizado e funciona 24/7, trazendo redução de custo pra a operação, agilidade na logística e compliance, ou seja, sem falhas. Para Citolin, o maior ganho do projeto foi na logística, onde “nós tínhamos situações, que a demanda chegava na sexta-feira a tarde, e só conseguíamos despachar o caminhão na segunda-feira com a informação da FCI. Hoje, com o robô, o processo flui e todas as notas fiscais saem com a FCI”.
 
A Lojas Koerich, uma dos maiores varejistas de Santa Catarina, com 128 filiais, robotizou a entrega mensal da obrigação EFD ICMS/IPI, devido ao alto número de filiais que precisavam ser validadas e enviadas ao Fisco uma a uma por uma pessoa. Manu Hauptli, Supervisora Contábil e Fiscal, elogia os resultados e afirma “o que uma pessoa fazia em dois dias, o robô faz em um único dia. Isso faz com que o funcionário tenha mais tempo para realização de atividades que melhorem os processos internos e se dediquem a entender e legislação”.
 
Outro case varejista, é a Lojas Lebes, que também robotizou a geração, validação, conciliação e envio da obrigação EFD ICMS/IPI. Dulce Gobbe, Gerente Contábil e Tributário, afirma que para iniciar o projeto foi necessário rever três pilares: a cultura da empresa; os atuais processos; e a tecnologia para a área tributária. “A maior dificuldade foi a viabilização, por se tratar do primeiro projeto de robotização da empresa. Então, mensurar e demonstrar os ganhos, foi a etapa mais importante.”
 
Essas empresas são alguns exemplos de que sim, é possível, inserir a robotização em seus processos e conseguir resultados a curto prazo. “A robotização já faz parte do dia a dia de diversas áreas das empresas e a área contábil e fiscal não poderia ficar de fora. Atualmente já entendemos o uso de robôs como algo positivo e que vem agregar a todos. O trabalho que os robôs substituem normalmente é repetitivo e operacional, dessa forma deixa para os seres humanos trabalhos mais ricos, nos quais sempre teremos o diferencial de sermos seres pensantes e que conseguem ter um olhar mais estratégico sobre o todo”, comenta Caroline Renner, Diretora de Marketing e Comercial da Decision IT.”
 
 
 
Fonte: Decision IT SA
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

LGPD: uma nova mentalidade está a caminho

LGPD: uma nova mentalidade está a caminho
 
 
Neste próximo ano passará a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que exigirá diversas mudanças nas empresas do Brasil, sendo a principal delas a de mentalidade. Isto significa enxergar o dado pessoal de outra forma, ou seja, como algo valioso que demandará atenção e tratamentos diferentes do que existe hoje por parte das empresas. E não devemos esquecer que esta Lei se aplicará a todas as organizações, pois os dados pessoais estão sempre presentes, seja numa folha de pagamento, numa lista de contatos ou em contratos.
 
Nesta mudança de mentalidade, é fundamental ter conhecimento do que trata a lei para, então, rever e adequar processos, fluxos, sistemas e modelos de gestão. Como utilizar e proteger adequadamente um dado pessoal sem saber do que se trata e onde ele está localizado dentro da empresa? Um equívoco comum é pensar que os dados pessoais estão apenas nos sistemas e ERPs, quando eles podem estar numa planilha de laptop, bem como em folhas de papel esquecidas na impressora.
 
Hoje a cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil é incipiente e a falta de cuidado ocorre em situações simples do dia a dia. Quer um exemplo? Estive de férias no Nordeste do Brasil e a empresa de locação de veículos no hotel queria tirar uma cópia frente e verso do meu cartão de crédito. O responsável alegou que precisava dos dados para conseguir cobrar eventuais multas de trânsito. Vi diversos formulários com dados de clientes e cópias frente e verso de seus cartões de crédito empilhados numa mesa, numa pilha de papel com altura superior a dois palmos. Como esta locadora conseguirá proteger adequadamente estes dados pessoais com este processo e adequar-se às exigências da nova lei? Ela precisará mudar sua forma de trabalhar.
 
Outro exemplo são as promoções em shoppings centers e supermercados que demandam o preenchimento do cupom em papel e são colocados numa urna transparente para posterior sorteio de algum prêmio. Como é feita a proteção, armazenamento e, principalmente, o descarte destes cupons, que contêm diversos dados pessoais? Recentemente também vi num hortifruti de São Paulo uma lista de papel no qual os clientes poderiam colocar seu nome e e-mail para receber informações e promoções. A lista ficava nos caixas e os dados, como nome e e-mail, estavam expostos para todos. Todos esses exemplos mostram como os dados pessoais não são vistos como algo importante e que precisam ser protegidos.
 
Obviamente que essas situações acima relatadas não se comparam a um eventual vazamento de banco de dados gigantescos de empresas do setor financeiro ou de comércio eletrônico. Mas ilustra o pouco cuidado com que os dados pessoais são tratados no dia a dia de empresas, sem falar sobre o outro lado, as pessoas, que não hesitam em fornecer os seus dados.
 
Com a lei, haverá um incentivo para que a cultura de privacidade se fortaleça e a oportunidade de empresas se diferenciarem da concorrência justamente por saberem tratar de forma adequada os dados pessoais sob a sua responsabilidade, ou mesmo ter a estratégia de abrir mão deles quando possível. O desenvolvimento de produtos e soluções passarão por mudanças, bem como a relação com fornecedores, parceiros e clientes. Uma nova realidade, com uma nova mentalidade se aproxima.
 
E sua empresa, já está preparada para atuar respeitando a privacidade de dados pessoais?
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção de dados no Brasil

LGPD: 10 pontos para entender a nova lei de proteção de dados no Brasil
 
 
Você sabe o que é a LGPD? É a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo presidente Michel Temer com o objetivo de aumentar a privacidade de dados pessoais e o poder das entidades reguladoras para fiscalizar organizações. O documento altera o Marco Civil da Internet e chega em uma época propícia, marcada por grandes vazamentos de informações e escândalos que envolvem justamente o uso indevido de informações pessoais.
 
A partir de agora, as empresas têm 05 meses para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam até mesmo a R$ 50 milhões por infração (grifo nosso). Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de dificuldade e planejamento dentro das corporações. Confira dez pontos para entender mais a LGPD:
 
1 – Objetivos: a principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.
 
2 – Motivações da LGPD: há um grande debate no setor desde 2010 sobre a proteção dos dados. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei brasileira foi o GPDR, regulamento aprovado pela União Europeia em maio de 2018. Como este documento tem aplicabilidade extraterritorial, muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade.
 
3 – Principais pontos: a lei é aplicada a todos os setores da economia; possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a ela; consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.
 
4 – Data Protection Officer: a partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei.
 
5 – Avaliação da Maturidade dos processos e Impacto de Riscos: é o levantamento de quais situações devem ser corrigidas pela empresa para a garantia de que a LGPD seja cumprida em todos os departamentos.
 
6 – Redução da exposição ao risco: aqui, é a etapa de implementação das medidas para proteger os dados pessoais na base da empresa. Elas podem ser de segurança, técnicas e administrativas, que evitam, combatem ou minimizam a perda ou indisponibilidade de ativos de informação devido a ameaças que atuam sobre algumas vulnerabilidades.
 
7 – Adoção do Privacy by Design: aborda a proteção desde a concepção do produto ou sistema, sendo incorporada diretamente às estruturas tecnológicas, ao modelo de negócio e à infraestrutura física. Ou seja, a privacidade está presente na própria arquitetura, permitindo que o próprio usuário seja capaz de preservar e gerenciar a coleta e o tratamento de seus dados pessoais.
 
8 – Cumprimento dos subcontratantes: a LGPD estende-se também aos subcontratantes de uma empresa, como fornecedores e parceiros de tecnologia. Eles também ficam sujeitos às obrigações e podem realizar pagamentos de indenização, por exemplo.
 
9 – Multas: a nova lei prevê sanções para quem não tiver boas práticas. Elas englobam advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas podem variar de 2% do faturamento do ano anterior até a R$ 50 milhões, passando por penalidades diárias.
 
10 – Parceiro especializado: lidar com esta situação enquanto tenta administrar o negócio não é fácil. Um parceiro especializado pode auxiliar nesse período de transição, possibilitando um maior conhecimento e aplicação de medidas eficientes para o cumprimento da lei.
 
 
 
Fonte: computerworld.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O Watson, da IBM, fica mais brasileiro

O Watson, da IBM, fica mais brasileiro
 
 
No mundo corporativo, a plataforma Watson, da IBM, virou quase sinônimo de inteligência artificial. Hoje, o serviço da IBM já é usado em clientes de 20 indústrias em mais de 80 países.
 
No Brasil, o banco Bradesco, o laboratório Fleury, a escola de negócios Saint Paul, a montadora alemã Volkswagen e o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) são exemplos de empresas e instituições que utilizam o Watson no seu dia a dia.
 
Mas, até agora, as empresas daqui acessavam os recursos do Watson em um data center fora do Brasil. Mas isso vai mudar. A plataforma de inteligência artificial da IBM ficará mais brasileira. A empresa anunciou uma expansão de sua plataforma de computação em nuvem na América Latina.
 
Hoje, a empresa conta com dois data centers na região – um no Brasil e outro no México. Até 2020, terá mais um no Brasil, criando a primeira IBM Cloud (Multizone Region) da América Latina – são seis ao redor do mundo.
 
Com isso, a big blue, como ela é conhecida, passará a oferecer o portfólio completo de serviços do IBM Cloud, como o Watson, Blockchain, internet das coisas, entre outros. “Esses serviços são só localizados em mercados considerados relevantes”, afirmou Tonny Martins, presidente da IBM Brasil.
 
Martins, que começou como estagiário na IBM, atuou no México e Xangai, antes de assumir a operação brasileira, em janeiro de 2018.
 
Nesta entrevista exclusiva ao NeoFeed, Martins fala das transformações pelas quais a IBM passou e avalia o impacto da inteligência artificial nas empresas.
 
“A empresa do futuro é a cognitiva”, diz o executivo. “Ela pode ser autoajustável dinamicamente, muito mais automatizada e muito mais inteligente.”
 
 
Confira os principais trechos:
 
Você começou como estagiário na IBM. Hoje comanda a IBM Brasil, mas já atuou no México e Xangai. O que mudou na IBM neste período?
Eu te diria três coisas principais. A IBM sempre foi, historicamente, uma empresa inovadora. Só que hoje, através da adoção de metodologias como design thinking e Agile, conseguimos levar para a ponta essas transformações de forma muito mais rápida. Uma segunda mudança é a nossa abertura e conexão com os ecossistemas. Cada vez mais tratamos os parceiros de negócios, sejam startups ou empresas estabelecidas de determinados nichos ou com DNA tecnológico, como uma extensão natural da IBM. Eles fazem parte do processo de cocriação de produtos e serviços e se utilizam da nossa plataforma para levar uma solução na ponta para qualquer tipo de empresas: pequenas, médias e grandes. E a terceira grande mudança foi na liderança. Hoje temos uma transição de liderança que vem do mundo tradicional e que era mais protocolar e processual, para uma liderança de mais impacto, mais coloquial e mais conectada com as novas gerações.
 
A IBM já passou por diversas revoluções, como a dos computadores pessoais, serviços e inteligência artificial. Qual a próxima?
A próxima revolução tem a ver com a evolução da inteligência artificial conectada com computação quântica, Blockchain e com o que chamamos de indústria 4.0. Chegamos um ponto em que a tecnologia pode e deve ser democratizada. E deve trazer também um impacto social muito grande.
 
A IBM anunciou a expansão dos serviços de computação em nuvem no Brasil. Como a empresa se posiciona neste mercado em relação a AWS, Google e Microsoft?
Nos posicionamos como a empresa que vai ajudar nossos clientes a gerenciar esse mundo, que é de múltiplas nuvens, híbrido e complexo. A gestão e governança de múltiplas infraestruturas é o nosso DNA. É onde temos a liderança na maioria dos mercados. Além disso, acreditamos que o nosso posicionamento está muito mais conectado ao conceito de plataforma as a service, e não em infraestrutura as a service, que enxergamos como uma commodity. Entendemos que a IBM vai ser mais uma nuvem extremamente relevante às empresas.
 
Você foi muito diplomático e não citou nenhum concorrente. Com o conceito de nuvem múltipla você quer dizer que pode trabalhar com vários concorrentes?
Entendemos que vamos trabalhar com vários concorrentes e vamos ajudar os clientes a gerenciar esses vários concorrentes.
 
Como a IBM enxerga a evolução do Watson no Brasil? Em quais áreas ele deve ser mais usado?
O Watson hoje é sinônimo de inteligência artificial empresarial no Brasil. Enxergamos como sua evolução o que chamamos de empresa cognitiva, que é levar a inteligência artificial para várias iniciativas. Ela vai ser onipresente em todas as áreas das empresas, do atendimento, onde já é muito usado, passando por gestão da cadeia de suprimentos, criação de produtos e serviços, chegando ao aumento de eficiência operacional. A empresa do futuro é a cognitiva. Ela pode ser autoajustável dinamicamente, muito mais automatizada e muito mais inteligente.
 
Quais setores vão se aproveitar dessa inteligência?
A inteligência artificial vai revolucionar todas as áreas e todas as indústrias. Há indústrias que são intensivas em tecnologia, como bancos, seguradoras, varejo e operadoras de telecom. Mas também em áreas como construção civil, esportes e saúde. Qualquer indústria pode ser repensada a luz da revolução tecnológica.
 
Por outro lado, muito se fala sobre o impacto da inteligência artificial na sociedade. Muitas profissões vão desaparecer e outras vão surgir, mas há o risco de muitas pessoas perderem o emprego. Estamos preparados para o impacto da inteligência artificial?
A IBM tem um trabalho muito forte para ajudar o ecossistema a se transformar. Temos uma série de iniciativas, como a do Centro Paula Souza, do governo do Estado de São Paulo, que visa a encurtar o caminho de quem está no ensino médio a encontrar essas novas vagas em tecnologia e que não necessariamente exigem uma formação superior. Temos uma série de iniciativas em plataforma de ensino. Um exemplo é a LIT, parceria entre IBM e Saint Paul, que usa a inteligência artificial na personalização do conteúdo e na entrega desse conteúdo, entendendo o seu contexto e o seu momento.
 
A economia brasileira deve crescer menos de 1% em 2019. No entanto, as empresas de todos os setores estão investindo milhões de reais em projetos de transformação digital. Não há crise para o setor de tecnologia?
Eu diria que, no nosso caso, temos crescido muito. E obviamente por sair na frente, isso se reflete em nossos resultados. Temos visto um crescimento importante. Até porque, em momentos de crise, você pode usar a tecnologia para ser mais competitivo, aumentar a eficiência operacional e reduzir custos, riscos e perdas. Empresas do nosso setor, que estão indo além da computação tradicional, têm visto índices de crescimento importantes.
 
Você, então, está otimista?
Sim, estou otimista.
 
 
 
Fonte: NeoFeed
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo

Lei de Proteção de dados traz desafios a empresas, cidadãos e governo
 
 
A Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709 de 2018) completou um ano neste mês. A norma estabeleceu regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros e as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos nesta prática.
 
Contudo, as novas regras só entrarão em vigor em agosto de 2020. O período de adaptação foi definido pelos legisladores com o argumento de que os diversos atores envolvidos precisavam de tempo para se organizarem de modo a dar conta das exigências. Chegado ao meio deste caminho, sobram desafios para empresas, cidadãos, órgãos públicos e autoridades regulatórias.
Cidadãos
 
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública.
 
Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.
 
De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).
 
 
Fiscalização
 
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após vetos, uma Medida Provisória (No 869 de 2018) editada e aprovada (na forma da Lei No 13.353 de 2019) mudando a Lei e novos vetos pelo presidente Bolsonaro, a Autoridade perdeu poderes frente ao previsto na primeira redação da Lei aprovada pelo Congresso em 2018. Diferentemente da versão do Parlamento, o órgão não terá uma estrutura independente, mas ficará subordinado à Presidência da República, com um compromisso de revisão de sua natureza institucional após dois anos.
 
As sanções também sofreram mudanças com a MP No 869. Ao fim, a Autoridade poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões) e bloqueio ou eliminação dos dados relacionados a uma infração. A suspensão parcial ou total de banco de dados de um ente que violar a Lei havia sido prevista na Lei de Conversão da MP (No 13.353 de 2019) foi um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, que ainda passarão por análise do Congresso Nacional.
 
 
Empresas
 
O gerente-executivo de política industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, relata que a entidade tem recebido empresas preocupadas com a adaptação às exigências da lei. Muitos negócios que antes não se percebiam como relacionados à coleta e tratamento de dados estão percebendo seu envolvimento com essas atividades, especialmente na adoção de novos modelos. Empresas de logística, exemplifica o executivo, passam a ter mecanismos de controle de frota, o que demanda o tratamento desses registros.
 
“Empresas estão olhando negócios em transformação pela possibilidade de passar a incorporar cada vez mais serviços que dependem muito da coleta e tratamento de dados Principalmente nas empresas líderes a gente vê uma atuação para se adaptar à lei. As empresas de maior porte elas mais ou menos atendem, estão mais preparadas para lidar com questão de tecnologia da informação (TI) e segurança da informação. Já firmas menores vão ter que fazer novos investimentos em TI (grifo nosso). Acho que é um processo de aprendizado”, comenta Gonçalves.
 
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras também estão se movimentando para se adaptar às obrigações da LGPD. Entre as medidas neste sentido estão a nomeação de responsáveis pela proteção de dados, a obtenção de consentimento dos clientes para a utilização de seus dados em diversas finalidades, a atualização de documentos como contratos e políticas internas, a adequação de contratos com fornecedores e a processos para atendimento aos novos direitos dos clientes.
 
Para o diretor-executivo no Brasil da empresa de segurança da informação Kaspersky, Roberto Rebouças, há ainda muita falta de compreensão de companhias sobre a adequação às regras da LGPD. “A sensação é que a gente tem que empresas acham que não serão afetadas, que não tem nada de muito extraordinário. Empresas têm funcionários, tem folha de pagamento, têm dados dos funcionários. Até mesmo um dentista tem que tomar cuidado com vazamento de dados do cliente dele” (grifo nosso), exemplifica.
 
 
Autoridade
Tanto para o gerente-executivo da CNI quanto para o diretor-executivo da Kaspersky, o disciplinamento e a orientação da adequação às normas passam pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É a posição também do Google. “A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá um papel fundamental para guiar a interpretação da lei e unir os objetivos de inovação e supervisão regulatória eficaz, proporcionando transparência e confiança aos cidadãos”, ressaltou a companhia em nota à Agência Brasil. Na avaliação do advogado especialista em proteção de dados do escritório Pereira, Neto e Macedo Associados Rafael Zanatta, a eficácia dessas funções passa pela garantia de fato de independência técnica e funcional do órgão regulador, o que envolve a composição da sua direção e da equipe bem como a definição de como irá atuar.
 
“O desafio vai ser montar estrutura interna que demonstre funcionalidade. Pessoas capazes de produzir a parte burocrática, estrutura de recebimento de denúncias, investigações externas, processo administrativo, cooperação internacional. Mesmo com possibilidade de supervisão pela Casa Civil, a autoridade deve ter autonomia de fato”, diz. Caso isso não ocorra, acrescenta, o vácuo pode ser ocupado por outros entes, como na fiscalização e punição pelo Ministério Público.
 
O líder do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, destaca que a Autoridade terá papel fundamental de disciplinar a adequação do tratamento dos dados à finalidade para a qual eles foram coletados e para evitar abusos em exceções previstas na Lei, como no caso do uso de informações de saúde ou das notas (scores) de crédito.
 
“No caso das empresas avaliadoras de risco de crédito, ainda é preciso delimitar com maior precisão quais dados podem ser utilizados e em quais circunstâncias o score do consumidor pode ser empregado como referência para relações de consumo. Esses são somente alguns exemplos das inúmeras tarefas que serão reservadas à ANPD, daí a importância de ela ser criada o mais rapidamente possível”, defende Moyses.
 
Ele lembra que enquanto a Lei não entra em vigor, ainda assim o cidadão pode recorrer à legislação em vigor caso se sinta lesado, como é o caso do Marco Civil da Internet ou do Código de Defesa do Consumidor. Essa norma assegura ao cidadão direitos como à informação, à transparência e, de forma objetiva e a ser informado em caso de coleta de dados do consumidor. Já o Marco Civil prevê, na Internet, a obrigação de consentimento do usuário para a coleta de informações sobre ele. O indivíduo também pode cobrar juntamente à Justiça ou ao Ministério Público violações à privacidade e problemas como vazamento de dados.
 
 
 
Fonte: Agencia Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ataque de ransomware atinge 22 cidades dos Estados Unidos

Ataque de ransomware atinge 22 cidades dos Estados Unidos
 
 
Um ataque de ransomware coordenado atingiu 22 cidades dos Estados Unidos na última sexta-feira (16). Todos os municípios fazem parte do estado do Texas, com o golpe mirando diferentes órgãos públicos da região, colocando-a em estado de emergência e motivando uma investigação que, agora, foi assumida pelas autoridades federais.
 
Alguns dos sistemas ficaram fora do ar durante todo o final de semana e só voltaram ao ar nesta terça-feira (20), mas o Departamento de Recursos e Informações do Texas (DRI, na sigla em inglês) não deu mais detalhes. O governo não informou, por exemplo, a lista de cidades atingidas nem quais órgãos foram comprometidos pela onda de ataques, afirmando apenas que, até onde se sabe, nenhum dos serviços públicos realizou o pagamento solicitado pelos hackers.
 
Ainda de acordo com as informações oficiais, os ataques não pareceram aleatórios, com vetores comuns entre diferentes departamentos das administrações municipais que teriam sido escolhidos explicitamente pelos hackers. Por mais que sistemas estaduais ou federais não tenham sido acessados, as autoridades pedem cautela já que os golpes podem voltar a acontecer.
 
Os ataques do tipo ransomware efetivamente “sequestram” a máquina infectada, criptografando os arquivos e impedindo o acesso a eles até que um pagamento, normalmente em criptomoedas, seja realizado. As pragas normalmente acompanham bravatas e ameaças, falando, por exemplo, que os dados serão apagados caso o resgate não seja enviado dentro de um determinado prazo, mas normalmente não resultam no vazamento de informações.
 
A brecha aberta em sistemas oficiais, entretanto, cria um alerta vermelho para esse tipo de coisa, principalmente pela ideia de que a onda da última semana foi coordenada. O governo do Texas disse ainda não ter muitas pistas sobre quem esteve por trás do golpe, afirmando apenas que ele foi realizado por um único indivíduo ou grupo.
 
O número original, de 23 cidades, foi reduzido para 22 neste começo de semana e por mais que o número pareça pequeno, enquanto o governo estadual tenta indicar que ele foi isolado apenas ao Texas, especialistas apontam que este é o maior ataque coordenado de ransomware contra uma estrutura governamental já registrado. Ondas como a do Wannacry, por exemplo, foram muito maiores, mas seu comportamento era errático e sem alvo específico, enquanto o caso da última semana pinta um panorama perigoso na medida em que criminosos cada vez mais exploram vulnerabilidades em sistemas governamentais.
 
A preocupação de sempre é quanto aos dados pessoais e financeiros de cidadãos e figuras públicas, principalmente devido a brechas na segurança que, se permitem a entrada de ransomwares, também podem permitir outros tipos de golpes. Como medida de segurança, outras cidades não afetadas, mas próximas dos alvos, desligaram servidores e desconectaram seus sistemas da internet como forma de evitar possíveis problemas.
 
 
 
Fonte: The New York Times
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Câmeras DSLR estão vulneráveis a ataques ransomware

Câmeras DSLR estão vulneráveis a ataques ransomware
 
 
Ataques ransomware estão se tornando uma ameaça cada vez mais frequente. Basicamente, ele é um tipo de software malicioso que bloqueia o acesso a arquivos e sistemas. Com isso, o responsável pelo ataque tem a possibilidade de exigir um pagamento em troca da liberação. Embora ele seja comumente executado em computadores, outros dispositivos eletrônicos também estão suscetíveis, como, por exemplo, câmeras fotográficas.
 
A empresa Check Point Software Technologies divulgou um relatório no domingo (11) explicando como seus pesquisadores de segurança conseguiram instalar um malware em uma câmera DSLR, mais especificamente o modelo EOS 80D da Canon. No total, foram descobertas seis falhas na implementação no “Protocolo de Transferência de Imagens” (PTP, em inglês) que ofereceriam opções de exploração para uma variedade de ataques, segundo o Bleeping Computer.
 
Conforme aponta o The Verge, o PTP é o método ideal para instalar o malware, visto que não é autenticado e pode ser utilizado tanto via Wi-Fi como USB. Ou seja, as câmeras com suporte Wi-Fi podem ser infectadas em locais turísticos, por exemplo. Já os usuários que utilizam USB podem ser afetados por meio do computador.
 
Eyal Itkin, pesquisador da Check Point, observou que câmeras podem ser um alvo de grande interesse aos hackers, considerando que elas possuem muitas imagens pessoais, e as pessoas não estariam dispostas a abrir mão delas. Dessa forma, muitas preferem pagar uma pequena quantia de dinheiro para se livrar da inconveniência e recuperar seus arquivos.
 
A Check Point relatou a vulnerabilidade à Canon em março e, desde maio, as duas empresas vêm trabalhando em soluções. A Canon emitiu um comunicado alertando as pessoas a evitarem utilizar redes Wi-Fi públicas, desligando o Wi-Fi quando não estiver sendo utilizado, e recomendou a instalação da nova atualização de segurança da câmera. Apesar de o teste ter sido feito com o produto da Canon, Itkin ressalta que qualquer câmera DSLR pode estar vulnerável a ataques.
 
 
 
Fonte: Gizmodo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novo ransomware para Android é propagado via mensagens SMS

Novo ransomware para Android é propagado via mensagens SMS
 
 
Após dois anos de declínio do ransomware para Android, surgiu uma nova família. Trata-se de um ransomware (detectado pelo ESET Mobile Security como Android/Filecoder.C) que tem sido distribuído através de vários fóruns on-line. Usando a lista de contatos das vítimas, a ameaça se propaga por meio de SMS com links maliciosos. Devido aos alvos limitados e falhas na execução da campanha e na implementação de sua criptografia, o impacto desse novo ransomware é limitado. No entanto, se os desenvolvedores corrigirem as falhas e os operadores começarem a direcionar a grupos maiores de usuários, o ransomware Android/Filecoder.C pode se tornar uma ameaça bastante séria.
 
O Android/Filecoder.C está ativo desde, pelo menos, 12 de julho de 2019. Ao analisar a campanha, descobrimos que o Android/Filecoder.C foi distribuído através de publicações maliciosas no Reddit e no “XDA Developers”, um fórum para desenvolvedores do Android, por isso informamos ao XDA Developers e ao Reddit sobre essa atividade maliciosa. As publicações no XDA Developers foram rapidamente removidos – enquanto o perfil malicioso no Reddit ainda estava ativo no momento da publicação deste artigo.
 
O Android/Filecoder.C se propaga via SMS através de links maliciosos. Estes SMS maliciosos são enviados para todos os contatos na lista de contatos do dispositivo da vítima.
 
Depois que o ransomware envia essa bateria de mensagens SMS maliciosas, a ameaça criptografa a maioria dos arquivos no dispositivo do usuário e solicita um resgate.
 
Os usuários que usam o ESET Mobile Security recebem um alerta ao tentarem abrir o link malicioso. Caso a vítima ignore o alerta e baixe o aplicativo, a solução de segurança irá a ameaça.
 
 
Distribuição
 
A campanha que descobrimos baseia-se em dois domínios controlados pelos atacantes (confira a seção IoC no final do artigo) que contêm arquivos maliciosos do Android para download. Os atacantes atraem vítimas para esses domínios por meio de postagens ou comentários no Reddit (Figura 1) ou no fórum XDA Developers (Figura 2).
 
A maioria dos tópicos das publicações estavam relacionados com pornografia, embora também tenhamos visto que os cibercriminosos realizaram publicações sobre assuntos técnicos como “isca”. Em todos os comentários ou postagens, os atacantes incluíam links ou códigos QR que estavam direcionados a aplicativos maliciosos.
 
Em um link que foi compartilhado no Reddit, os atacantes usaram o encurtador de URL bit.ly. Esta URL bit.ly foi criada em 11 de junho de 2019 e, como pode ser visto na Figura 3, suas estatísticas mostram que, no momento em que este post foi escrito, havia atingido 59 cliques de diferentes origens e países.
 
 
Propagação
 
Como mencionado anteriormente, o ransomware Android/Filecoder.C distribui links sobre si mesmo através de mensagens SMS para todos os contatos no computador da vítima.
 
Essas mensagens incluem links para o ransomware. Para aumentar o interesse das vítimas, o link é apresentado como se pertencesse a um aplicativo que supostamente usa as fotos da vítima, como pode ser visto na Figura 4.
 
Para maximizar seu alcance, o ransomware possui um modelo da mesma mensagem, como pode ser visto na Figura 5, em 42 versões de idiomas diferentes. Antes de enviar mensagens, a ameaça escolhe a versão que corresponda à configuração de idioma do dispositivo da vítima. Para personalizar essas mensagens, o malware inclui o nome do contato na mensagem.
 
 
Funcionalidade
 
Quando as vítimas recebem uma mensagem SMS com o link para o aplicativo malicioso, é necessário instalá-lo manualmente. Depois que o aplicativo é iniciado, ele mostra o que é prometido nas publicações que o propagam – normalmente é um jogo de simulação sexual on-line. No entanto, seus principais objetivos são a comunicação com o C&C, propagando mensagens maliciosas e implementando o mecanismo de criptografia/descriptografia.
 
Quanto à comunicação com o C&C, o malware contém endereços Bitcoin e C&C hardcodeados em seu código-fonte. No entanto, o cibercriminoso também pode recuperá-los dinamicamente: o atacante pode alterá-los a qualquer momento usando o serviço gratuito Pastebin.
 
O ransomware tem a capacidade de enviar mensagens de texto porque tem acesso à lista de contatos do usuário. Antes de criptografar os arquivos, a ameaça envia uma mensagem para cada um dos contatos da vítima usando a técnica descrita na seção “Propagação”.
 
Em seguida, o ransomware passa pelos arquivos localizados no armazenamento acessível, ou seja, todo o espaço de armazenamento do dispositivo, exceto onde residem os arquivos do sistema, e criptografa a maioria deles (confira a seção “Mecanismo de criptografia de arquivos”). neste post). Depois de criptografar os arquivos, o ransomware exibe sua nota de resgate (em inglês).
 
É verdade que, se a vítima excluir o aplicativo, o ransomware não poderá descriptografar os arquivos, conforme indicado na mensagem de resgate. Por outro lado, de acordo com nossa análise, não há nada no código do ransomware que suporte a alegação de que os dados afetados serão perdidos após 72 horas.
 
Como pode ser visto na Figura 8, o resgate solicitado é parcialmente dinâmico. A primeira parte da quantidade de bitcoins que será solicitada está hardcodeada (o valor é 0,01), enquanto os seis dígitos restantes são o ID do usuário gerado pelo malware.
 
Essa prática exclusiva pode ser usada para identificar pagamentos recebidos (no ransomware para Android, isso geralmente é obtido gerando uma carteira Bitcoin separada para cada dispositivo criptografado). De acordo com a recente taxa de câmbio de aproximadamente US$ 9.400 por bitcoin, os resgates derivados dessa ameaça estarão na faixa de US$ 94 e US$188 (assumindo que o ID único seja gerado aleatoriamente).
 
Ao contrário do ransomware típico para Android, o Android/Filecoder.C não impede o uso do dispositivo através do bloqueio de tela.
 
Como pode ser visto na Figura 9, no momento de escrever este post, o endereço Bitcoin mencionado acima, que pode ser alterado dinamicamente, mas era o mesmo em todos os casos que vimos, não registrou transações.
 
 
Mecanismo de criptografia de arquivos
 
O ransomware usa criptografia assimétrica e simétrica. Primeiro, gera um par de chaves pública e privada. Essa chave privada é criptografada usando o algoritmo RSA com um valor hardcodeado armazenado no código e enviado ao servidor do atacante. O cibercriminoso pode descriptografar essa chave privada e, depois que a vítima paga o resgate, enviar essa chave privada para a vítima para descriptografar seus arquivos.
 
Ao criptografar os arquivos, o ransomware gera uma nova chave AES para cada arquivo que será criptografado. Esta chave AES é criptografada usando a chave pública e é colocada antes de cada arquivo criptografado, o que resulta no seguinte padrão: ((AES) public_key + (File) AES) .seven.
 
O ransomware criptografa os seguintes tipos de arquivos localizados em diretórios de armazenamento acessíveis:
 
“.doc”, “.docx”, “.xls”, “.xlsx”, “.ppt”, “.pptx”, “.pst”, “.ost”, “.msg”, “.eml”, “.vsd”, “.vsdx”, “.txt”, “.csv”, “.rtf”, “.123”, “.wks”, “.wk1”, “.pdf”, “.dwg”, “.onetoc2”, “.snt”, “.jpeg”, “.jpg”, “.docb”, “.docm”, “.dot”, “.dotm”, “.dotx”, “.xlsm”, “.xlsb”, “.xlw”, “.xlt”, “.xlm”, “.xlc”, “.xltx”, “.xltm”, “.pptm”, “.pot”, “.pps”, “.ppsm”, “.ppsx”, “.ppam”, “.potx”, “.potm”, “.edb”, “.hwp”, “.602”, “.sxi”, “.sti”, “.sldx”, “.sldm”, “.sldm”, “.vdi”, “.vmdk”, “.vmx”, “.gpg”, “.aes”, “.ARC”, “.PAQ”, “.bz2”, “.tbk”, “.bak”, “.tar”, “.tgz”, “.gz”, “.7z”, “.rar”, “.zip”, “.backup”, “.iso”, “.vcd”, “.bmp”, “.png”, “.gif”, “.raw”, “.cgm”, “.tif”, “.tiff”, “.nef”, “.psd”, “.ai”, “.svg”, “.djvu”, “.m4u”, “.m3u”, “.mid”, “.wma”, “.flv”, “.3g2”, “.mkv”, “.3gp”, “.mp4”, “.mov”, “.avi”, “.asf”, “.mpeg”, “.vob”, “.mpg”, “.wmv”, “.fla”, “.swf”, “.wav”, “.mp3”, “.sh”, “.class”, “.jar”, “.java”, “.rb”, “.asp”, “.php”, “.jsp”, “.brd”, “.sch”, “.dch”, “.dip”, “.pl”, “.vb”, “.vbs”, “.ps1”, “.bat”, “.cmd”, “.js”, “.asm”, “.h”, “.pas”, “.cpp”, “.c”, “.cs”, “.suo”, “.sln”, “.ldf”, “.mdf”, “.ibd”, “.myi”, “.myd”, “.frm”, “.odb”, “.dbf”, “.db”, “.mdb”, “.accdb”, “.sql”, “.sqlitedb”, “.sqlite3”, “.asc”, “.lay6”, “.lay”, “.mml”, “.sxm”, “.otg”, “.odg”, “.uop”, “.std”, “.sxd”, “.otp”, “.odp”, “.wb2”, “.slk”, “.dif”, “.stc”, “.sxc”, “.ots”, “.ods”, “.3dm”, “.max”, “.3ds”, “.uot”, “.stw”, “.sxw”, “.ott”, “.odt”, “.pem”, “.p12”, “.csr”, “.crt”, “.key”, “.pfx”, “.der”
 
No entanto, a ameaça não criptografa arquivos em diretórios que contêm a string “.cache”, “tmp” ou “temp”.
 
O ransomware também deixa os arquivos não criptografados se a extensão do arquivo for “.zip” ou “.rar” e se o tamanho do arquivo for maior que 51.200 KB/50 MB. O mesmo acontece com os arquivos “.jpeg”, “.jpg” e “.png” com um tamanho de arquivo inferior a 150 KB.
 
A lista de tipos de arquivos contém alguns itens não relacionados com o Android e, ao mesmo tempo, faltam algumas extensões típicas do Android, como: apk, .dex, .so. Aparentemente, a lista foi copiada do ransomware WannaCryptor, também conhecido como WannaCry.
 
Uma vez que os arquivos são criptografados, a extensão de arquivo “.seven” é adicionada ao nome do arquivo original.
 
 
Mecanismo de descriptografia
 
O código para descriptografar arquivos criptografados está presente no ransomware. Se a vítima pagar o resgate, o operador do ransomware poderá verificá-la através do site mostrado na Figura 12 e enviar a chave privada para descriptografar os arquivos.
 
 
 
Fonte: eSET
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Ransomware: o sequestro de dados que está vitimando empresas e governos

Ransomware: o sequestro de dados que está vitimando empresas e governos
 
 
No último dia 25 de julho, um número ainda incerto de consumidores da cidade de Johanesburgo, a maior da África do Sul, ficou sem energia após um incidente envolvendo um banco de dados da empresa City Power – a principal fornecedora de energia da cidade. Não demorou e o motivo oficial foi divulgado no Twitter: “O City Power foi atingido por um vírus ransomware. Ele criptografou todos os nossos bancos de dados, aplicativos e rede. Atualmente, nosso departamento de TI está limpando e reconstruindo todas as aplicações impactadas”, informou.
 
Segundo a imprensa local, o ataque atingiu a modalidade pré-paga de oferta da energia da empresa – nela, o cliente adquire a energia por um período pré-determinado. Para que isso ocorresse, hackers impediram que alguns clientes fizessem o upload da fatura e, consequentemente, o consumidor não conseguiu efetuar o pagamento. Como resultado muita gente ficou sem energia por horas.
 
 
Ransomware: o que é isso?
 
O caso da City Power foi apenas um recente exemplo dessa ameaça cibernética chamada ransomware e que tem preocupado não apenas empresas e os seus respectivos consumidores, mas também governos ao redor do mundo.
 
Ransomware é um neologismo que mistura a palavra em inglês “ransom” (resgate) e “software” (programa de computador). Em outras palavras, trata-se de um vírus que cria um bloqueio no computador, um banco de dados ou mesmo um sistema por meio da criptografia (ou embaralhamento das informações, tornando-as ininteligíveis). Normalmente, essa praga virtual é enviada em um e-mail com uma falsa oferta de um produto ou ainda com um currículo “fake” de uma pessoa que supostamente está se candidatando a uma vaga de emprego. O acesso somente é liberado pelo hacker após o pagamento de um resgate – sempre por meio de criptomoedas, tais como o Bitcoin ou o Monero.
 
Há alguns anos, hackers usavam esse vírus exclusivamente para roubar ou bloquear informações apenas de pessoas físicas que negligenciam a própria segurança digital. Mas, em pouco tempo, os criminosos perceberam que o golpe também poderia ser aplicado também contra empresas e com uma vantagem: as chances de uma companhia pagar o resgate eram muito maiores.
 
 
Brasil: um dos líderes em ataques
 
O número de ataques do tipo ransomware ainda é um grande mistério, mas um estudo produzido por uma empresa de cibersegurança ajuda a entender o tamanho do problema. O levantamento chamado “Smart Protection Network”, produzido pela empresa de cibersegurança Trend Micro, estima que 1,8 bilhões de ransomwares foram capturados pela empresa no período de janeiro de 2016 a março de 2019.
 
O mesmo estuda aponta ainda onde essas ameaças são mais frequentes. E adivinhe: o Brasil ocupa a segunda posição, com 10,75% do total de vírus identificados pela empresa de cibersegurança. A primeira posição pertence aos Estados Unidos, que apresenta porcentagem ligeiramente superior (11,05%). O top 5 é completado com Índia, Vietnã e México.
 
Na avaliação de Roberto Rebouças, country manager Brasil da Kaspersky Lab, o número de ataque é volumoso e tem outra característica: não necessariamente é direcionados a um alvo específico. Na verdade, segundo ele, o hacker e o seu respectivo vírus são espalhados dentro de um espaço geográfico, podendo ser uma cidade ou estado. “O ransomware é um vírus bem democrático. Ele pode atingir um hospital, uma empresa ou uma pessoa. Tudo depende de quem abre um conteúdo malicioso”, explica.
Embora não exista um alvo, o número de ransomware continua crescendo e, com ele, o aumento do número de empresas vítimas desse vírus. Mais do que isso, o problema está se tornado visível para o consumidor que, por sua vez, se torna uma espécie de vítima secundária.
 
Exemplo disso aconteceu em 22 de janeiro de 2017, quando hackers usaram um ransomware para controlar um sistema de chave eletrônica dos quartos do hotel Romantik Seehotel Jägerwirt, localizado nos alpes da Áustria. Na ocasião, hóspedes simplesmente não entravam ou saiam dos quartos, o que causou pânico no hotel. No fim, os criminosos exigiram o pagamento de US$ 1,8 mil de resgate em Bitcoin – um valor que dobraria, caso o hotel não pagasse a quantia até o final do dia 22 de janeiro. O valor foi pago e o hotel retomou o controle das chaves de acesso.
 
O pagamento do resgate virou um dilema dentro do ambiente corporativo e entre especialistas em TI. Atender ou não as exigências de criminosos nem sempre é uma prática recomendada pela polícia, mas, infelizmente, ocorre com uma frequência maior que a esperada.
 
Outro estudo, desta vez produzido pela ESET, empresa de cibersegurança, aponta que cerca de 30% ou um terço dos executivos, gerentes de negócios e técnicos de empresas de 15 países afirmaram que suas empresas já foram vítimas de um ataque de um tipo de ransomware. Mais: entre as vítimas, 70% do total afirma que já tiveram algum prejuízo, seja ele financeiro, de perda de informações ou mesmo ambos.
 
 
Governos: o alvo da moda
 
O outro lado preocupante desse tipo de ataque envolve uma vítima comum do vírus ransomware: os governos.
 
Nos EUA, a situação está se tornado cada vez mais comum e preocupa. O assunto, inclusive, dominou a sua rodas de discussão da 87ª edição da Conferência dos Prefeitos do Estados Unidos. Um dos dados divulgado no evento foi de que 170 sistemas públicos das administrações municipais e estaduais dos EUA foram atingidos por ransomware desde 2013. Além disso, somente nos primeiros seis meses deste ano foram registrados 22 casos.
 
Um dos mais conhecidos ocorreu em junho de 2018 e teve como alvo serviços públicos digitais (inclusive de saúde) da cidade de Atlanta. Na ocasião, os criminosos exigiram o pagamento de US$ 50 mil que, ao que tudo indica, não foi pago pelo prefeito. O resultado foi devastador para as contas públicas da cidade: a administração pública gastou US$ 3 milhões e já se prepara para usar mais de US$ 9,5 milhões. Infelizmente, muitos serviços ainda não foram totalmente restabelecidos na cidade.
 
 
Por outro lado, há casos de cidades que tomaram um caminho diferente de Atlanta. Algumas delas atenderam as exigências dos hackers e pagaram pelo resgate, caso do Condado de Jackson, que desembolsou US$ 400 mil, assim como West Raven, em Connecticut (US$ 2 mil), além de Riviera Beach (US$ 600 mil) e Lake City (US$ 460 mil) – ambos no estado da Flórida.
 
No fim da Conferência, os prefeitos exigiram algumas providências da administração federal e solicitaram que o Congresso Americano aprovasse uma Lei de Resiliência Cibernética, o que daria subsídios aos governos estaduais e locais para ajudar a apoiar o desenvolvimento e a implementação de planos de resiliência cibernética. O debate continua.
 
 
Ransomware e a pescaria virtual
 
No Brasil, o cenário de ataques com ransomware não é lá muito transparente, embora os especialistas afirmem há casos em grandes quantidades. Um caso conhecido ocorreu em 2017 com o ataque mundial de um ransomware conhecido como Wannacry. Na ocasião, estima-se que esse 1,1 mil computadores foram infectados no País, dentre eles o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Petrobrás, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Hospital Sírio Libanês.
 
Sobre esses ataques, Rebouças afirma que ficaram alguns ensinamentos importantes. Um deles é a tática usada para propagar o vírus, um “modus operandi” conhecido pelo nome de phishing.
 
Em linhas gerais, phishing é uma tática de ataque cibernético usado por hacker para acessar, sequestrar ou invadir uma máquina, um banco de dados ou mesmo um sistema. Normalmente, isso ocorre por meio de uma fraude: o cibercriminoso envia desde um e-mail com uma falsa ação promocional de um produto em casa (oferta de um celular da moda, por exemplo) ou até um e-mail com um currículo de um candidato a uma vaga na empresa. De fato, tudo lembra uma pescaria: o hacker não direciona um ataque a uma pessoa específica, mas lança a isca (e-mail) no mar e espera que um peixe (usuário) seja fisgado.
 
Hoje, segundo a Kaspersky Lab, o Brasil é o líder mundial de phishing. O levantamento mostra que 21,66% dos brasileiros já receberam esse tipo de mensagem fraudulenta. Em segundo lugar está a Austrália, com 17,20%, seguidos da Espanha (16,96%), Portugal (16,81%) e Venezuela (16,72%).
 
Diante deste cenário, há um temor entre especialistas de que o Brasil tenha potencial para continuar a ocupar as primeiras posições em ransomware e o phishing. Afinal, há uma percepção de que a segurança cibernética ainda é vista como um gasto secundário e poderia se obtida de graça na internet. Não é bem assim. Segurança é um custo importante, inclusive contra eventuais punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD, como é conhecida, deve colocar em discussão direitos e proteções com informações pessoais e toda a forma de negligência será punida com multa milionária, entre outras punições. Já não era sem tempo.
 
 
 
Fonte: www.consumidormoderno.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma