Quem pode ter empresa no Simples Nacional?

Quem pode ter empresa no Simples Nacional?
 
A exigência inicial para abrir ou enquadrar uma empresa como SIMPLES é o faturamento. A receita, o dinheiro que entra na empresa, é de no máximo R$ 360 mil por mês, ou R$ 3,6 milhões por ano.
 
A abertura da empresa com o enquadramento no Simples pode ocorrer em qualquer época do ano, porém, o enquadramento para empresas já abertas deve ser realizado apenas no mês de janeiro.
 
A constituição da empresa pode ser tanto em sociedade como individualmente. Pessoas sem acesso a crédito podem abrir empresas no Simples assim como quem é sócio de outras empresas, mas neste caso, como há vinculação do CPF à outra empresa o faturamento não pode ser alto. Isso porque se a soma dos faturamentos em proporção às cotas sociais ultrapassar o limite do Simples, as empresas passarão a ser tratadas como regime fiscal de lucro presumido, perdendo os benefícios conferidos pelo regime simplificado.
 
Para manter a empresa no SIMPLES é necessário estar com as obrigações tributárias em ordem, ou seja, pagar os impostos para assim evitar a caracterização de inadimplência fiscal.
 
Comércio, indústria, serviços e atividades agrícolas são algumas das atividades permitidas no Simples. Estão excluídas as associações, cooperativas e entidades financeiras. Para uma consulta sobre o rol de atividades constantes no Simples bem como informações mais completas sobre o regime simplificado vale à pena consultar profissionais especializados no assunto.
 
Na prática, a vantagem do Simples é a unificação da carga tributária. Na maioria dos casos, a aplicação de um percentual sobre o faturamento unifica vários impostos e torna o custo tributário mais baixo. Nestes custos estão incluídos o INSS que a empresa paga para ter funcionários, e tributos em geral como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ISS, o ICMS, que em alguns casos é cobrado à parte, de acordo com a atividade.
 
Empresas incluídas no regime simplificado estão dispensadas da retenção tributária em nota fiscal, situação onde quem paga tem que reter os tributos e pagar em nome de quem recebeu os valores, enviando-lhes a guia para contabilização posterior.
 
No entanto, existem algumas declarações fiscais, contábeis e pessoais a fazer, como, por exemplo, a DEFIS que equivale a uma declaração de Imposto de Renda da empresa, a RAIS, que presta informações ao governo sobre os funcionários, seus salários, férias, etc. entre outras obrigações do escritório de contabilidade.
 
Para efeito de controle contábil a lei exige das empresas no simples a emissão de livro caixa. Nós percebemos que muitos contadores não o fazem, principalmente, porque a empresa não envia os documentos necessários dentro dos prazos.
 
Respeitar os prazos para o envio de documentos é uma mudança de hábito fundamental. Enviar para a contabilização todas as notas fiscais, extratos bancários e demais registros do negócio, exigir dos contadores a emissão de livro caixa ou de balancetes e balanços, assim como ler estes documentos, que são o retrato documentado da empresa , são passos importantes pois a partir disso pode-se verificar a origem dos recursos financeiros, as informações de gestão, as decisões gerenciais que devem ser baseadas na realidade. A partir do livro caixa ou balanço é possível acompanhar tudo o que foi conquistado e gasto, mês a mês, permitindo saber o que é lucrativo, o que gera custos, onde é possível economizar e em que se pode investir.
 
Gilberto Bento Jr. titular do Bento Jr. Advogados
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fisco esclarece pagamento de contribuição ao INSS

Fisco esclarece pagamento de contribuição ao INSS
 
A Receita Federal editou mais uma norma para esclarecer a confusa redação da Lei nº 13.161, deste ano, que “reonera” a folha de pagamento. A contribuição previdenciária da competência de novembro ainda deve ser calculada de acordo com a Lei nº 12.546, de 2014. Portanto, as empresas que foram obrigadas pela lei a recolher o tributo com base na receita bruta utilizarão as alíquotas sem aumento. Já a contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.
Só ao recolher a contribuição da competência de janeiro, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano de 2016, de maneira irretratável.
A Lei nº 13.161 permite que as empresas voltem a pagar a contribuição sobre a folha, porém aumenta a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de 1% para até 4,5%. “Pela demanda que tivemos, o esclarecimento evitará vários litígios judiciais”, afirma o advogado Marco Antônio Gomes Behrndt, do Machado Meyer.
O entendimento da Receita consta na Instrução Normativa nº 1.597, publicada na sexta-feira. Segundo advogados, a medida evitará ações judiciais de várias empresas que não queriam pagar a CPRB em dezembro. “Elas entendiam que ao pagar a CPRB em novembro, para cumprir a Lei 12.546, seriam obrigadas a recolhê-la, com alíquotas majoradas, em dezembro”, diz Behrndt.
Essa obrigação ocorreria por causa da redação da Lei nº 13.161. A norma determina que, “excepcionalmente para 2015, a opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição relativa a novembro de 2015, e será irretratável para o restante do ano”.
Indústrias de diversos setores como o alimentício, de eletrodomésticos, químico, de cosméticos e elevadores, que querem voltar a pagar a contribuição sobre a folha, não sabiam o que fazer e cogitavam recorrer ao Judiciário, segundo a advogada Cristiane I. Matsumoto Gago, do Pinheiro Neto Advogados. “Para essas companhias, seria uma diferença muito grande ter que pagar a CPRB com alíquotas majoradas em dezembro”, afirma.
Cristiane diz que essas empresas ficaram aliviadas. “Na Justiça, alegaríamos que a opção em novembro obrigaria a empresa a pagar a alíquota majorada em dezembro, o que violaria o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal”, afirma.
Porém, há um número menor de empresas que ficaram descontentes com a IN porque queriam voltar a pagar a contribuição pela folha já em novembro. “Essas companhias podem alegar que a IN viola a Lei 13.161, contrariando o princípio constitucional da legalidade”, afirma Cristiane. “Cada caso é um caso. As empresas estão fazendo contas com base no número de empregados e se a receita cairá ou subirá.” Elas têm até 18 de dezembro para recolher a contribuição referente a novembro.
Já o advogado Rafael Nichele Terra, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, prevê possíveis discussões judiciais por empresas da construção civil. Segundo a IN, de acordo com a data de matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS (CEI), a contribuição incidirá sobre a receita bruta ou sobre a folha. Para obras matriculadas a partir de 1º de dezembro, por exemplo, a construtora poderá escolher. “Como a norma não fala do caso de construtora com obra em execução, sem matrícula do CEI, entendo ser possível defender no Judiciário que essa empresa permaneça sujeita às alíquotas anteriores ao aumento da CPRB”, afirma.
 
Fonte: Valor Econômico (Autor: Laura Ignacio)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade

Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
 
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
 
Em maio deste ano, os órgãos reguladores IABS e FASB, dois dos mais importantes organismos de normalização das práticas contábeis, emitiram uma nova forma de reconhecimento de receitas, o IFRS 15 – Receitas de Contratos com Clientes (Revenue from Contracts with Customers).
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
“No entanto, embora seja um importante avanço para a contabilidade, a nova regra traz desafios importantes para as organizações, exigindo uma melhor gestão, com processos de negócios e controles interno bem definidos, tendo impactos difusos sobre os administradores, políticas, processos e sistemas”, orienta Welson Melo, Contador, Diretor Executivo da PartWork Auditores Independentes
Segundo Melo, embora complexas, as novas exigências tem aplicabilidade variada de acordo com o segmento da indústria, varejo ou prestadora de serviços. Ou seja, afetará as empresas de maneiras diversas. Por isso, mesmo que a nova norma entre em vigência apenas em janeiro de 2017, é fundamental uma avaliação prévia que identifique o seu impacto nos negócios.
No Brasil, uma empresa que se encaixe nos requisitos para adotar a convergência do IFRS e esteja em conformidade para se adequar ao novo padrão contábil, caso não se adapte às novas obrigações não estará cumprindo as normas brasileiras de contabilidade, podendo transmitir, por exemplo, que o investidor não entende as demonstrações financeiras de sua empresa, deixando de fornecer uma visão geral de alto nível da nova norma.
“O prazo pode parecer distante, mas as empresas devem ficar atentas desde já. Somente um diagnóstico adequado irá garantir uma transição tranquila para a nova norma, assim como o sucesso de sua implementação”, orienta o auditor.
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Fonte: IN – Investimentos e Notícias
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Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?

Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
 
A Receita Federal do Brasil – RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem supressão, adiamento ou redução do pagamento de impostos ou contribuições. Mas a expectativa das empresas é grande já que o fisco decidiu aguardar os debates do Congresso Nacional acerca desta nova obrigação acessória.
De acordo com a Medida, se o planejamento tributário não for aceito, a companhia deverá pagar, no prazo de 30 dias, os tributos que teria economizado e os juros pelo atraso, sem multa. Em entrevista à Revista Dedução, a vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Verônica Souto Maior explica que se a Dplat não for enviada, o fisco poderá interpretar que houve, por parte do contribuinte, displicência e omissão de dados fundamentais. Neste caso, há multa de 150%.
A Receita Federal não exigiu, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário prevista no artigo 7º da Medida Provisória nº 685. Essa obrigação passará a valer a partir de 2016?
As informações que devem ser apresentadas na Declaração, bem como a sua própria exigibilidade, carecem de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil – RFB. Além disso, a Medida Provisória nº 685/2015 ainda encontra-se em discussão no Congresso, onde já recebeu diversas emendas. Dessa forma, entendo ter sido, no mínimo, prudente, a decisão da RFB de não exigir a Declaração quando da entrega, pelas empresas, da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no último mês de setembro de 2015.
Em sua opinião, haverá possibilidades da Receita Federal abrir regulamentação da declaração de planejamento tributário para consulta pública?
Creio que sim. Essa é uma postura que a RFB vem adotando nos últimos tempos, O que, devemos reconhecer, inclusive, como uma postura bastante democrática. Além disso, entendo que esse processo de construção coletiva, com a participação efetiva da sociedade e, sobretudo, dos profissionais diretamente envolvidos na matéria – como é o caso dos profissionais de contabilidade – proporciona discussões e contribuições valiosas à própria RFB.
É possível presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude?
Não. De forma alguma. Esse é um dos equívocos que precisa ser revisto e retirado da Medida Provisória nº 685/2015.
Em seu parecer, a obrigação de informar previamente as estratégias ao órgão arrecadatório viola princípios constitucionais ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem, utilizando a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada?
Esse é o ponto central da forte reação do mercado em relação à obrigatoriedade, imposta às empresas, da entrega da Declaração. Há visões distintas. Alguns especialistas, críticos da declaração, entendem que essa exigência fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada. Já a RFB tem um parecer do Ministério Público Federal que afirma que essa exigência não é inconstitucional. Nesse sentido, vale abrir outro foco de discussão nesse mesmo ambiente, a partir de duas questões: em primeiro lugar, para que a RFB quer – e precisa – dessa declaração? Além disso, por que torná-la obrigatória, se a RFB tem acesso, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD e da ECF, além de outras obrigações acessórias fornecidas pelas empresas, a todas as informações que ali constarão? Sem dúvida, esses pontos merecem, no mínimo, uma reflexão por parte da RFB.
Afinal, o planejamento tributário é considerado um procedimento legítimo?
Entendo que sim. Não só legítimo como também legal. O problema, a meu ver, é que a linha que o separa de possíveis ilicitudes é muito tênue. Por isso, o planejamento tributário deve ser elaborado com bastante cautela e por profissionais capacitados e especializados na matéria e na legislação aplicável.
A elisão fiscal pode ser considerada saúde para o bolso das pessoas físicas e jurídicas?
Todo planejamento tributário visa evitar a incidência, reduzir o montante e postergar o pagamento de tributos. O fisco defende que em todo planejamento tributário deve estar sempre presente a busca pela otimização dos negócios, ou seja, o propósito negocial, e não apenas a economia de impostos. Por outro lado, e neste sentido, não se pode negar que a busca pela redução da carga tributária é um meio de potencializar o negócio das empresas, portanto, por si só, esse é um dos motivos que garante a presença do propósito negocial. Além disso, não se pode questionar a licitude da elisão fiscal, haja vista o seu amparo à luz da legislação vigente; como também, não se pode negar, que a elisão fiscal é uma questão de sobrevivência para as empresas, considerando-se a alta carga tributária que lhes é imposta.
 
Fonte: Revista Dedução (Autor: Danielle Ruas)
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Economia na escolha do escritório de contabilidade pode trazer sérios riscos à empresa

Economia na escolha do escritório de contabilidade pode trazer sérios riscos à empresa
 
Neste último ano fui procurado por empresários e administradores de empresas promissoras/em crescimento que definem seus atuais contadores como “executores do básico e do necessário”.
 
Tal definição é reflexo do atendimento recebido, padrão da grande maioria dos escritórios de pequeno/médio porte. A sustentabilidade destes escritórios é fundamentada na metodologia “maior número de clientes e menor preço” mas, como em qualquer outra prestação de serviço, na contabilidade terceirizada também não há fórmula mágica e o menor preço quase sempre vem acompanhado da menor qualidade.
 
E é exatamente com base nessa “consequência de metodologia” que trago o grande ponto de reflexão deste breve artigo: “Em meio a tantas armadilhas tributárias, até onde vale a pena contratar o escritório de menor custo?”
 
De fato, quando tratamos de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME) enquadrada no Regime Simplificado as chances da falta de atendimento personalizado ocasionar em prejuízos significativos ao empresário são pequenas, porém, o mesmo não ocorre quando tratamos de uma empresa tributada pelo lucro real ou lucro presumido.
 
faz_mais_barato
Sempre tem alguém que faz + barato…
O grande perigo se inicia quando contador “induz” (sob inúmeras alegações não aplicáveis ao caso prático) o cliente a optar pelo lucro presumido sem ao menos analisar o business plan/budget da empresa e elaborar as projeções de ambos os regimes. O que está por trás dessa “infundada” recomendação e que poucos empresários/administradores sabem é que o lucro presumido, se comparado ao lucro real, tem método de cálculo e declarações acessórias simplificados. Além disso, o contador tem o prazo para entrega de balanço/balancete postergado, pois no lucro presumido, quando obrigatórias, as demonstrações financeiras podem ser apresentadas em junho do ano subsequente (o lucro real anual exige fechamento mensal para realização das antecipações e o lucro real trimestral, a cada três meses).
 
Pois bem.
No início da década passada, a opção pelo regime de lucro real ou lucro presumido tinha apenas impacto direto na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, a legislação foi alterada e a opção deste regime também passou a influenciar significativamente também as apurações das contribuições ao PIS e a COFINS. Com isso, a análise do melhor regime passou a ser conjunta, sendo necessárias simulações futuras das bases de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por ambas as sistemáticas.
 
Em linhas gerais, para fins da simulação de PIS/COFINS, é necessário conhecer os produtos tributados de forma monofásica (medicamentos, derivados de petróleo, cosméticos e outros), os custos que permitem desconto de créditos (em geral, além da legislação, é preciso conhecer o processo produtivo da empresa), as receitas sujeitas a sistemática cumulativa, os produtos com alíquotas diferenciadas e os isentos de PIS/COFINS.
 
Já para fins de IRPJ/CSLL, é indispensável ter experiência na utilização de eventuais benefícios fiscais (PAT, inovação tecnológica), conhecimento de ferramentas para redução da carga tributária sem maior complexidade (Juros sobre capital próprio) e de Planejamentos e reestruturações. Isso sem mencionar do domínio do enorme rol de adições e exclusões a serem realizadas para fins de apuração do lucro real.
 
Atualmente, além da escolha “lucro real x lucro presumido”, as empresas (salvo exceções) também podem escolher o melhor regime para recolhimento da contribuição previdenciária. Para tanto, é necessário um estudo comparativo utilizando as previsões de receita e de custo de pessoal para os próximos anos. Seu contador já lhe solicitou esses números alguma vez?
 
Ora, caro leitor, creio que a síntese descrita acima nos leva a duas conclusões: (i) a escolha incorreta pode ensejar em recolhimento a maior de tributos, o que afeta de forma negativa o fluxo de caixa e o lucro da empresa a ser distribuído aos sócios – é o famoso: “barato que sai caro” e; (ii) o escritório deve possui um expert em tributos, profissional com vasta experiência e especialização (inclusive sobre a apuração do ICMS – propositalmente não citada anteriormente – na qual se exige um conhecimento técnico da legislação de todos os Estados, para que as operações internas e interestaduais sejam praticadas sem pagamentos a menor ou a maior que o devido).
 
Por fim, ressalto ainda que atenção na escolha do contador responsável deve ser redobrada quando a empresa for: desenvolvedora/licenciadora de software, prestadora de serviços de telecomunicações/hospitalares, comerciante de produtos automotivos, bebidas, medicamentos, cosméticos e demais produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS, , produtos destinados exclusivamente à atividade industrial, ou ainda, quando a empresa detém um número reduzido de empregados se comparado à receita bruta auferida (empresas de informática e prestadores e serviço em geral).
 
Autor: Elias Cohen Junior é sócio na BC Consultoria Contábil e consultor de tributos diretos no Bergamini & Collucci Advogados
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

3 cuidados na hora de contratar serviços e montar seu time

3 cuidados na hora de contratar serviços e montar seu time
 
Uma empresa é feita pelos profissionais que nela atuam e, por isso, a contratação é um momento importante que deve ser feito com cuidado. Elencar as características que você considera importantes em um colaborador é o primeiro passo no caminho das contratações. Mas além da primeira impressão, vale mostrar a seu time os valores que você procura e auxiliá-lo no crescimento profissional.
 
Para o contador, formação e registro profissional são importantes e experiência prévia é sempre bem-vinda. Outros cargos vão exigir outras características de acordo com a função. Mas você sabe quais aspectos vão ser positivos para todos os funcionários e, consequentemente, para o seu escritório? Confira neste post as três dicas que separamos para você ter um time de sucesso!
 
Para contratar, versatilidade é fundamental
 
Um profissional que tenha jogo de cintura e consiga atuar em diferentes situações é uma grande vantagem, tanto para o contador como para qualquer outro cargo. Saber negociar, estar aberto a entender outras perspectivas e buscar conhecimento diariamente é fundamental em um mundo que se transforma a cada dia. Então busque pessoas que se mostrem dispostas a aprender com o trabalho, expandir os horizontes e enfrentar diversas situações e variadas responsabilidades.
A versatilidade também permite que os funcionários possam ser valorizados ao longo do tempo, dando a oportunidade de crescimento dentro da empresa. Valorizar essa característica pode ser uma forma de também motivá-los a serem dinâmicos e buscarem conhecimento.
 
É necessário ética e responsabilidade
 
O contador lida com a área financeira, econômica e patrimonial de terceiros, o que é uma grande responsabilidade. Por isso, ser uma pessoa responsável, honesta e ética é muito importante, não só na área de contabilidade, mas para qualquer empresa. Quando um cliente contrata o serviço de contabilidade, ele confia ao contador que suas finanças estarão em dia e regularizadas, e é o dever do contador que assim seja feito. Certifique-se do caráter do profissional, peça referências e faça os testes que considerar necessários.
 
No caso de profissionais que ocupam outros cargos, a responsabilidade e a ética também são importantes, pois essas pessoas vão lidar com documentos de terceiros. Caso você sinta que seu time precisa melhorar nesses quesitos, promova ações, como palestras, oficinas e treinamentos sobre a importância da ética no trabalho. Você só tem a ganhar.
 
Organização e planejamento são essenciais
 
São duas características essenciais. Pelo próprio trabalho e empenho que a profissão exige por lidar com números, a organização e o planejamento do trabalho a ser feito vão evitar que erros sejam cometidos. E falhas sempre devem ser evitadas para garantir a credibilidade de sua empresa e a satisfação de seus clientes. Isso vale para todos, já que o trabalho é coletivo e todas as funções são importantes.
 
Por isso, além de buscar pessoas organizadas na hora de contratar, incentive seu time a aprimorar a característica. Os benefícios serão para todos, pois pessoas organizadas em geral possuem um maior desempenho no trabalho e têm controle de seu tempo e espaço, sendo, portanto, mais funcionais.
 
As características citadas são universais, mas infelizmente não abrangem todas as pessoas. Garantir que seu escritório faça um trabalho sério e responsável é essencial para dar credibilidade ao trabalho de seu time e atrair mais clientes. Sendo assim, siga nossas dicas na hora de montar o seu time e tenha sucesso! Você tem alguma outra recomendação interessante? Conte pra nós através dos comentários!
 
Matéria: http://blog.sage.com.br/3-cuidados-na-hora-de-contratar-servicos-e-montar-seu-time/
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial

Como os sistemas de gestão otimizam a operação do eSocial
 
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal.
 
Considerando o planejamento do governo para unificar a entrega de declarações, documentos, informações sobre os contratos de trabalho, recolhimentos trabalhistas e previdenciários, fica evidente a necessidade de integração de todos esses dados corporativos, bem como a complexidade deste novo processo de repasse.
 
De modo geral, a centralização e padronização das informações pretende trazer benefícios para as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, pois prevê uma sensível redução da burocracia.
 
Aos gestores, haverá duas opções: acesso direto ao site do eSocial ou integração da plataforma do governo ao software de gestão empresarial (ERP) utilizado na empresa. Sendo este último o modelo que consideramos o mais adequado. Investir em softwares de gestão que atendem as necessidades específicas da empresa, será de extrema valia para assegurar que a integração das informações corporativas aconteça de maneira otimizada, bem como a aderência às novas regulamentações legais.
 
Com a nova normativa, em uma demissão você terá de informar os dados de seu empregador, por exemplo, para que o governo verifique se o indivíduo está recebendo o seguro desemprego da maneira correta. Soluções ERP são bastante úteis neste processo, garantindo segurança e confiabilidade. Além da redução de custos, este tipo de software possibilita maior integração entre setores, aumento da eficiência dos processos e permite que a tomada de decisões seja embasada e eficaz.
 
Por tudo isso, caso você ainda não disponha de um sistema de gestão empresarial, talvez tenha chegado o momento de provar tal tecnologia.
 
*Fábio Túlio Felippe (Foto|) é diretor presidente da Jiva Gestão Empresarial, especializada em soluções de gestão empresarial para pequenas empresas e que atua no modelo de franquias.
 
Fonte: Jornal Contábil
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Por que devo investir na qualificação dos meus funcionários?

Por que devo investir na qualificação dos meus funcionários?
Escrito por Sílvio Celestino, sócio-fundador da Alliance Coaching
 
Cada contato do cliente com a empresa cria ou destrói valor para a marca. Os funcionários são os principais responsáveis por essa experiência. Ela é uma propagação daquilo que vivenciam. Por essa razão, se não estiverem preparados, as consequências podem ser desastrosas pelo mau atendimento, serviços e produtos realizados sem excelência, e que causam a repulsa do consumidor, reclamações e prejuízos.
 
Na raiz desse problema está o despreparo de líderes e colaboradores. Por essa razão, a única maneira de a empresa assegurar que seus produtos e serviços cheguem ao cliente com excelência, e que seus funcionários se comportem apropriadamente, é por meio da qualificação deles.
 
Em primeiro lugar, é importante o empreendedor compreender que nenhum treinamento para o funcionário é superior ao exemplo do líder. Ou seja, não adianta treiná-los em como ouvir os clientes, se o gerente não ouvir seus colaboradores. Portanto, para a empresa, tão importante quanto um conjunto de treinamentos, que preparem e atualizem os funcionários em suas atribuições técnicas, é ter ações que qualifiquem seus líderes continuamente.
 
Além disso, não há treinamento que compense uma contratação malfeita. O empreendedor deve admitir pessoas que tenham competência não apenas para a tarefa atual, mas também para ser desenvolvidas e assumir responsabilidades futuras. Especialmente para se tornarem líderes no longo prazo.
 
A principal maneira de uma empresa se destacar em mercados cada vez mais competitivos é ter pessoas bem qualificadas, que façam a diferença na hora de produzir e atender os clientes, com produtos e serviços de qualidade. Profissionais bem treinados e desenvolvidos por bons líderes são capazes de compreender o negócio da empresa e alertá-la sobre as oportunidades e os riscos que ocorrem a todo instante.
 
O empreendedor deve ter consciência de que o maior risco que corre não é treinar seus profissionais e esses deixarem a empresa. Mas não os qualificar e eles ficarem.
 
Silvio Celestino é autor do livro Conversa de Elevador – Uma Fórmula de Sucesso para sua Carreira e sócio-fundador da Alliance Coaching.
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme
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Sim, é possível usar estratégias de marketing em pequenas empresas

Sim, é possível usar estratégias de marketing em pequenas empresas
 
Para Kotler, marketing consiste no planejamento e na execução de estratégias que otimizem as variáveis controláveis de uma organização.
 
Em consultorias, a principal objeção ao falar em Marketing que ouço é: “minha empresa é pequena, não temos dinheiro para investir em Marketing”. O mais engraçado é que após minutos de conversa é possível perceber que isso é dito inclusive por aqueles que já fazem uso do Marketing, ainda que sem saber.
De acordo com Kotler, o Marketing consiste no planejamento e na execução de estratégias que otimizem as variáveis controláveis de uma organização, sendo elas o Preço, a Praça/Distribuição, o Produto/Serviço e a Promoção (no sentido, de Comunicação). Para que essas variáveis sejam otimizadas, é prioritário conhecer o público-alvo. Mas na condição de pequena empresa, como fazê-lo?
Primeiramente, um banco de dados dos clientes com o maior número de informações possíveis: nome, telefone, endereço, data de nascimento e anotações sobre o que consomem em cada compra (assim, também se consegue medir a frequência de compra). Para consegui-lo, pode-se lançar mão de um sorteio de brindes, em um período mais alto de vendas, com preenchimento desses dados em um cupom, que será depositado em uma urna, por exemplo. Lembre-se apenas de não colocar muitos campos para o cliente preencher, porque hoje em dia ninguém tem paciência para pesquisa nos moldes Censo.
Uma vez com o banco de clientes atualizado, pode-se pensar comunicações específicas para cada público, seja via email marketing, envio de SMS, mala direta etc.,tudo planejado em consonância com o perfil do target.
Muito importante, ainda, é conhecer os concorrentes diretos. Se eu tenho um pet shop em uma região onde existem três concorrentes, eu preciso pesquisá-los. Mas aí logo vem a angústia: “pesquisa é muito caro!”. Nem sempre. Você mesmo pode fazer um cliente oculto nos outros estabelecimentos ou, caso seja conhecido pelos seus concorrentes, elencar o que precisa ser observado e pedir a um amigo que os visite. Nesse momento, é importante analisar o atendimento, o layout das lojas, os produtos disponíveis, os preços praticados, diferenciais como estacionamento, segurança, conveniência.
De posse dos dados dos seus concorrentes, fica muito mais fácil entender quais são seus pontos fortes e onde é preciso melhorar. Isso é o início de uma Análise SWOT (em bom português, FOFA – Forças e Fraquezas, Ameaças e Oportunidades) da sua empresa.
E não podemos nos esquecer do uso de mídias sociais quando seu negócio pede esse tipo de approach com o público. Neste ponto, pessoalmente, já não creio em tentar o “do it yourself”.
Fazer uma boa comunicação depende de um profissional que saiba criar peças bonitas e que funcionem. Mas isso também não vai comprometer seus lucros. Pelo contrário! Quando bem feito, a experiência vai mostrar que investir uma porcentagem do faturamento (seja 3%, 5% ou mais, se houver condições) em Marketing é certeza de sobrevivência em um mercado altamente competitivo (basta ver que a grande maioria das empresas no Brasil é do tipo micro e pequena).
 
Fonte: Fonte: Administradores (Autor: Camila Craveiro)
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Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?

Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?
 
A obrigatoriedade do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados – EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.
Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à Revista Dedução, o CEO do Grupo Invoiceware no Brasil, Alexandre Auler, explica o que as empresas devem fazer para se adaptar a essa nova exigência o mais rápido possível e da melhor forma.
As empresas de menor porte terão um prazo maior para enviar o Bloco K, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas, ao Sped. O que o senhor achou desta decisão?
Essa foi uma decisão acertada, devido ao grau de detalhamento solicitado pela Receita Federal por meio do Bloco K, que inclui, por exemplo, o volume de produtos fabricados por períodos e a quantidade de insumos consumidos durante as várias etapas do processo de produção. Dessa forma, as indústrias menores conseguiram um fôlego maior para se adequarem ao sistema informatizado. Hoje a administração de uma companhia, independente do seu porte, passa pela inclusão digital. De qualquer forma, a empresas menores precisam repensar o encaminhamento de seus procedimentos, como o cadastro e a ficha técnica dos produtos. E não podem simplesmente esquecer o assunto e só as vésperas da nova data de entrega do Bloco K, achando que contratar uma solução fiscal é a solução para a realização do trabalho.
Qual é a maior preocupação com o Bloco K para seu envio à Receita, de forma correta?
É essencial que as empresas estejam atentas as informações geradas, por isso, é fundamental a revisão dos procedimentos internos. O foco nas atividades realizadas no dia a dia do controle dos estoques e da produção (uma metodologia a ser seguida) irá assegurar que as informações geradas estejam em conformidade com as exigências, o grau de detalhamento solicitado pelo fisco. A utilização de uma ferramenta de gestão (ERP) agiliza a automatização, mas se houver erros nas informações registradas, a empresa corre risco de eventuais penalidades.
Devem entregar o Bloco K, a partir de 1º de janeiro de 2016, somente as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as pessoas jurídicas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento. Essas empresas estão preparadas para esta nova obrigação?
No geral, as empresas de grande porte já mantêm muitas de suas informações automatizadas, e por isso tem melhores condições de efetuarem o envio no primeiro dia do novo ano. O processo de adequação das empresas, na prática, já teria que ter sido feito, nesse um ano do prazo para a adaptação a mudança. É um desafio e muitos ainda correm contra o tempo para darem conta. Por outro lado, o envio do Bloco K, de forma correta, envolve o aprimoramento de várias áreas incluídas no processo industrial, como engenharia, TI, fiscal, além da preocupação com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados, como fórmulas de fabricação de determinados produtos. Por isso, já existe alguma mobilização por parte de federações das indústrias de entrarem com ações na Justiça, com intuito de questionar o grau de detalhamento das informações solicitadas.
O Bloco K deverá ser enviado mensalmente?
Sim, pois se trata de uma obrigação acessória que coincide com o momento de apuração do ICMS ou do IPI, pelos atacadistas e indústrias. E para alguns casos, pode ser exigido um tempo mais curto, para quem computa o IPI em períodos inferiores há um mês.
Quais informações deverão constar no Bloco K?
O Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque tem vários campos a serem preenchidos que envolvem a ficha técnica dos produtos, volume de produtos por períodos, matérias-primas consumidas, o que inclui perdas, além do movimento de estoques e informação de produção da empresa nas mãos de terceiros e vice-versa.
Quais são as penalidades para quem não cumprir com a obrigação?
O não envio do Bloco K ao Sped no prazo estipulado pode acarretar multas a partir de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. No caso de informações incompletas ou inexatas a multa é de 0,25% a 3% sobre o faturamento da entrega da escrituração equivocada. Além disso, no arbitramento de saídas de produtos acabados ou matérias-primas desacompanhadas de nota fiscal ou entrada de mercadoria sem comprovação fiscal poderá ser exigido os tributos incidentes nas respectivas operações e multas de 100% a 250%.
Em seu parecer, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões, que passaram a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, e as outras empresas e comerciantes atacadistas, que deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018, terão tempo suficiente para moldar seus sistemas?
Acredito que sim. Nesse aspecto, o que vale para as empresas maiores, também é necessário para as demais companhias independente do porte: uma mudança na cultura interna. Afinal a produção e o estoque representam a alma do negócio das indústrias. Nesse período de um a dois anos para entrega dessa obrigação acessória, da qual não haverá escapatória, essas empresas terão que iniciar seus preparativos, se adequarem, treinarem e capacitarem seus colaboradores.
O que o senhor recomenda que as empresas façam para se adaptar o mais rápido possível a esta nova exigência?
Iniciar o processo de adaptação, buscar essa mudança. ‘O caminho se faz ao caminhar’, da mesma forma que a adaptação de todas as áreas envolvidas no processo de entrega do Bloco K, pois precisam trabalhar em conjunto e se manterem atentas às informações geradas e que irão compor o arquivo eletrônico.
 
Fonte: Fonte: Revista Dedução (Autor: Danielle Ruas)
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