Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples

Município deve impedir empresas em débitos com a fazenda municipal a optarem pelo Simples
 
Os gestores municipais devem analisar a situação dos estabelecimentos comerciais para identificar se há débitos junto a Fazenda Municipal e enviar as informações para Receita Federal do Brasil (RFB) até dia 29 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta, e destaca que no arquivo deve constar todos os estabelecimentos comerciais que possuem pendências cadastrais e ou fiscais com a fazenda municipal.
De acordo com esclarecimentos da área técnica de Finanças, o procedimento é de extrema importância para os entes locais, uma vez que, consequentemente, promove a atualização cadastral das empresas e garante mais receitas aos cofres públicos. A equipe técnica da entidade informa ainda que o arquivo foi disponibilizado pela RFB, no dia 7 de outubro.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuam débitos com as Fazendas Públicas Municipal não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME), e as que já são optantes, correm o risco de serem excluídas do regime diferenciado de tributação.
Mesmo após o envio do arquivo à Receita, a CNM sinaliza que o Município pode atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem as situações.
Pendências
Ainda segundo esclarecimentos da CNM, se a prefeitura não informar as irregularidades das empresas à RFB, por meio do envio da relação de CNPJ com pendências, esse estabelecimento terá solicitação da opção para 2016 confirmada, mesmo se possuir débitos. Além disso, a confirmação de agendamento não pode ser cancelada, exceto por exclusão de ofício.
No caso do Município que encaminhar as informações de pendências, quando o contribuinte efetuar solicitação de opção pelo Simples, o agendamento não será aceito. A orientação da entidade é para que o contribuinte regularize as pendências identificadas, e faça novo agendamento. Ainda que essas pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo, a empresa ainda pode solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil do mês.
Agendamento
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.
A funcionalidade estará disponível do período de 3 de novembro a 30 de dezembro no Portal do Simples Nacional, no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional, item Simples/Serviços. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.
Arquivo
A Receita disponibilizou o arquivo para cada Unidade da Federação e Município. Mas, o acesso ao arquivo só é possível com a utilização da certificação digital, instrumento indispensável para os trabalhos da área de fiscalização no Simples Nacional. Também está disponível um aplicativo de consulta de arquivos diários gerados com informações sobre as empresas que tiveram agendamento confirmado nos primeiros cinco dias do agendamento.
Diante do exposto, a CNM ressalta que o envio evita o ingresso de empresas com pendências no Simples Nacional, e não serve para exclusão delas. Se a empresa for optante, ela permanece optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos estabelecidos na legislação.
 
Fonte: Fonte: Portal CNM
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Tablets ganham espaço nas empresas e veem futuro promissor

Tablets ganham espaço nas empresas e veem futuro promissor
 
Lançamentos recentes da Apple e da Microsoft mostram que o mercado corporativo está abrindo os braços para o gadget.
 
De modo geral, as vendas de tablets caíram 20% nos últimos trimestres. Mas o uso desses aparelhos no ambiente de trabalho continua crescendo nos Estados Unidos. Com base em uma pesquisa feita com 300 empresas dos norte-americanas encerrada em setembro, a consultoria J. Gold Associates determinou que o número de empresas que possuem mais de metade da sua força de trabalho usando tablet vai crescer até 155% nos próximos três anos.
 
“Isso indica uma forte tendência para cima”, afirmou a empresa em um relatório de 11 páginas sobre a pesquisa. A Computerworld dos EUA recebeu uma cópia de review do documento.
 
A pesquisa também questionou sobre os planos das empresas em dependerem dos funcionários que levam seus próprios tablets em uma situação de BYOD (Bring Your Own Device).
 
O estudo aponta que aproximadamente 12% das empresas entrevistadas atualmente se baseiam em BYOD para quase todo o seu uso de tablets, um número que vai crescer para 21% nos próximos três anos – uma taxa de crescimento de 78%. Em comparação, 9% desses usuários de tablets mais aficionados estarão usando aparelhos fornecidos pelas empresas até lá.
 
“O BYOD não será tão importante para tablets e BYOD é exagerado, especialmente com tablets”, afirmou o analista da J. Gold Associates, Jack Gold. Como analistas já notaram com o mercado consumidor, os usuários estão ficando muito mais tempo com os tablets do que com os smartphones, às vezes entre três e cinco anos. Em contraste, as pessoas tendem a manter seus smartphones por cerca de 18 meses.”
 
Gold argumenta que os tablets no espaço de trabalho são fundamentalmente diferentes do que são para os consumidores. “Para a maioria dos funcionários, você não precisa de inovação de hardware com os tablets, mas de inovação no fluxo de trabalho”, afirma. “Muitos trabalhadores não precisam de uma super tela; precisam de algo que é funcional.”
 
Para os funcionários, “um tablet é sobre fazer uma tarefa em vez de um aparelho geral, enquanto que os consumidores querem fazer tudo com ele”, completa o especialista. Mas nem todo mundo pensa assim. Sim, algumas vezes o pessoal de vendas ou um motorista da frota usam tablets apenas para preencher algo simples em um formulário, por exemplo.
 
No entanto, alguns tablets são usados no trabalho para basicamente substituir um notebook, como o CEO da Apple, Tim Cook, afirmou recentemente ao promover o novo iPad Pro, que possui tela de 12,9 polegadas e suporte para teclado físico e caneta stylus.
 
O esforço da Apple para entrar nesse segmento acontece após o sucesso da Microsoft com o Surface Pro, que acaba de ganhar o modelo mais recente (Surface Pro 4), assim como um notebook que também vira tablet, o Surface Book.
 
Os tablets baseados em Windows mostraram o crescimento projetado mais forte no estudo, chegando a 123% em três anos para as empresas com uso mais intenso de tablets. Os tablets com Android devem crescer 75%, enquanto que o iPad deve subir 63% no mesmo período.
 
Fonte: http://computerworld.com.br/
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Internet pode ajudar micro e pequeno empresários a crescerem

Internet pode ajudar micro e pequeno empresários a crescerem
 
Setores de moda e acessórios, higiene pessoal, beleza e decoração estão entre os que têm grande possibilidade de lucrar online; veja as vantagens de ter presença virtual.
 
É difícil encontrar uma loja ou empresa grande que não tenha um canal de vendas na internet. Hoje, com um número cada vez maior de compradores online, é quase impossível existir sem ter presença virtual. Mas não são apenas marcas famosas ou serviços de grande porte que podem se beneficiar do comércio eletrônico: o e-commerce também é um poderoso aliado de micros e pequenos empresários.
De acordo com o consultor empresarial Jorge Bahia, a presença virtual é fundamental para todos os tipos de empresários e empreendedores. “Não tratar o e-commerce como uma possibilidade de realizar suas operações comerciais é o mesmo que ratificar opção pelo não crescimento do negócio. Tudo, hoje, pode ser oferecido e comercializado pela internet, considerando que as barreiras de tecnologia da informação e de marketing digital foram vencidas com relação à acessibilidade de custos”.
Entre as atividades com maior possibilidade de ascensão no comércio eletrônico, o especialista cita moda e acessórios, higiene pessoal, beleza e decoração de ambientes. “Não podemos deixar de mencionar as atividades relacionadas à informática e eletroeletrônicos. As atividades de lazer e esportes no toante a serviços também têm um horizonte favorável”, completa.
Um setor que ainda possui presença online tímida, mas que promete crescer, é o de padarias e mercearias. Segundo o coach de vendas Jaques Grinberg Costa, não são apenas os supermercados e restaurantes que podem lucrar vendendo pela internet: “Quem tem uma padaria pequena, de bairro, também pode ter loja online. Não há quem não gostaria de acessar a web, comprar um pãozinho e receber em casa”, exemplifica.
No entanto, para quem pretende vender alimentos pré-prontos ou pré-processados, cuidados adicionais são importantes. Quesitos relacionados a prazos de validade, correção no acondicionamento e temperatura para manter os produtos podem ser empecilhos operacionais”, alerta Jorge.
Vantagens
A exposição no comércio eletrônico é geralmente maior do que em um ambiente físico. De acordo com Jorge, nos últimos seis anos, o número de internautas brasileiros cresceu acima de 143%, o que torna a internet uma excelente vitrine para os negócios.
“Hoje, falamos de 110 milhões de pessoas conectadas, com uma conexão média diária de 8 a 9 horas. Estar exposto online é fundamental para divulgar sua marca e seus produtos”, conta Jorge.
A possibilidade de fazer entregas mais rápidas também é um diferencial para os micros e pequenos empresários. Atuar regionalmente pode ser uma boa ideia para o início.
“Se você é pequeno e começar vendendo para o seu bairro e regiões próximas, é possível fazer a entrega em até quatro horas. As grandes redes têm prazos de dias. O pequeno empresário, inicialmente, não irá concorrer com os grandes. Pode ser interessante começar trabalhando apenas regionalmente”, recomenda Jaques.
O coach de vendas ainda destaca o baixo custo de investimento: “Há a possibilidade de gastar menos. Quando você tem um espaço físico, terá gastos obrigatórios com a manutenção daquele ambiente, além do aluguel e de outras despesas. Na internet, existem ferramentas gratuitas para desenvolvimento de sites. Se você não tiver condições de montar uma página adequada sozinho, existem empresas que fazem isso por você. De início, não cobram nada, apenas um percentual das vendas”, ensina.
 
Fonte: IG – Economia (Autor: Gustavo Mause)
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Tributaristas discutem a criação de imposto único

Tributaristas discutem a criação de imposto único
 
Proposta de reforma tributária debatida na Associação Comercial de São Paulo prevê a criação de um imposto de transição que gradualmente substituiria o ICMS, ISS e Pis/Cofins.
 
Uma proposta de reforma tributária vem sendo desenhada por um grupo de especialistas formado por ex-ministros, tributaristas e economistas. O ponto central da proposta é a criação de um imposto único de transição, que conviveria com os tributos já existentes, sendo que, aos poucos, substituiria o ICMS, Pis/Cofins e o ISS.
Esse imposto único foi chamado por seus idealizadores de Imposto Geral sobre o Consumo (IGC). Ele teria uma alíquota inicial de 1%. Na prática, na primeira etapa do projeto, seria mais um tributo incluído ao sistema tributário atual. Já nas etapas seguintes da implantação o IGC começaria a substituir os tributos federais, municipal e estadual, incorporando suas alíquotas. A transição completa se daria em 2030, caso iniciasse em 2016.
“Funcionaria como a URV (Unidade Real de Valor), criada para possibilitar a implantação do Plano Real”, comentou o tributarista Eurico Diniz de Santi, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é um dos autores da proposta. Ele apresentou sua idéia de reforma tributária ontem aos membros do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Também participam da elaboração da proposta de reforma o economista Bernard Appy, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, ex-ministro da previdência, e Isaias Coelho, da escola de direito da FGV.
No encontro do Caeft, de Santi disse que a idéia é criar um sistema tributário simples, transparente e neutro – no sentido de permitir tratamento igual a todos os contribuintes. “Seria o oposto do sistema atual, que é complexo, impossibilita que o consumidor saiba o que está pagando e acaba sendo usado para fazer política industrial”, disse.
No Brasil há 27 legislações distintas para o ICMS, mais de 5,7 mil municípios com regras próprias para o ISS, modelos de aplicações diferenciadas do Pis/Cofins para 56 setores econômicos. “E tudo isso se cruza, produzindo 8,7 milhões de sistemas tributários distintos”, disse o tributarista. “Assim fica difícil saber o que é lícito e o que é ilícito. São 8,7 milhões de sistemas interpretados por 200 milhões de contribuintes”.
O IGC teria algumas qualidades intrínsecas: ele nasceria não-cumulativo. Impostos como o ICMS e o Pis/Cofins são cumulativos, incidindo em cascata ao longo da cadeia produtiva. Assim, um imposto acaba usado na base de cálculo de outro, o que o torna maior.
Além disso, o IGC teria uma alíquota única para todos os setores da economia. Se implantado no próximo ano, essa alíquota seria de 1% até 2017. “É um período para conhecer o quanto se arrecadaria com o imposto”, disse de Santi.
Então começaria a etapa de transição, com a elevação da alíquota do IGC à medida que ele substitui o Pis/Cofins. Esse processo, pela proposta, pode levar até 10 anos. Só então o imposto único englobaria o ICMS e o ISS.
Estados e municípios continuariam a ter independência tributária, pois a proposta prevê a criação de um IGC-estadual, assim como um imposto municipal.
UTOPIA
Embora tenham apoiado os objetivos da proposta apresentada por de Santi, os membros do Caeft a consideraram de difícil implantação. Entre eles, Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, que considerou uma “perversidade” a proposta de criar um sistema tributário baseado na neutralidade em um país com grandes desigualdades regionais como o Brasil.
O ex-secretário da Receita disse ainda que a proposta “desconsidera as restrições”. Ele se referiu ao forte lobby político envolvido na concessão de benefícios regionais. “Podem achar absurdo, mas a Zona Franca existe, e seus benefícios são autorizados por lei”, disse Maciel.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Renato Carbonari Ibelli)
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Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?

Você Sabe como evitar que uma Nota Fiscal seja Denegada?
 
Se você já se deparou com a situação de ter uma nota denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que isto pode acarretar para o seu negócio. Para que isto não volte a acontecer, você pode tomar precauções como adotar um serviço de Saneamento de Cadastro de Clientes e Fornecedores.
 
A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.
 
No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.
 
Quais os riscos de operar com cadastros inconsistentes?
Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outras sansões legais pelo Fisco.
 
Nem é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo de advogados, multas do Fisco, etc.
 
Além de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.
 
Como garantir a consistência cadastral?
Se você possui dois ou três fornecedores, e meia dúzia de clientes, até consegue fazer o saneamento cadastral de forma manual. Mas empresas com centenas de clientes e fornecedores não podem perder tempo com isso, e nem se dar ao luxo de ter seus documentos legais denegados a todo momento.
 
Por este motivo, milhares de empresas no país já adotam o Saneamento de Cadastro Cliente e Fornecedores oferecido pela IOB. Simples, rápido e seguro, o SCF da IOB é a garantia de atualização e complementação de informações cadastrais das empresas, através de consultas aos sites da RFB e Sintegra.
 
No SCF são pesquisados os dados cadastrais atualizados e a idoneidade do cadastrado junto aos órgãos consultados. Além disso, a solução identifica o regime tributário do contribuinte, e os fornecedores obrigados à emissão de NF-e.
 
Matéria: http://www.iobnews.com.br/2015/11/voce-sabe-como-evitar-que-uma-nota.html
 
Fonte: Jornal Contábil
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Saiba como controlar o caixa do seu negócio

Saiba como controlar o caixa do seu negócio
 
Dicas para controlar o fluxo de caixa
Escrito por Ana Paula Paulino da Costa, especialista em finanças
 
Fluxo de caixa refere-se à entrada e à saída de recursos financeiros. Para realizar um efetivo controle, algumas técnicas são muito úteis. Entre elas: categorizar os fluxos e atualizá-los constantemente, além de manter controles mais aprofundados sobre alguns itens.
 
Uma dica é organizar os fluxos por tipo de decisão que se toma. Exemplos de categorias nesse sentido são: i) compromissos periódicos gerais e receitas financeiras ou de aluguéis; ii) compromissos relativos à produção e receitas relativas às vendas; iii) investimentos; iv) despesas eventuais.
 
O primeiro grupo se constitui de entradas e saídas de operações usuais e periódicas tais como aluguéis, impostos, água, luz, telefone, transporte, manutenção de ar condicionado, materiais administrativos e de consumo geral (água, café, sabonete etc.) e o pagamento de pessoal administrativo e de vendas. Essas despesas e receitas ocorrem mensalmente ou em períodos repetidos e podem facilmente ser planejados. Registre todos os contratos e estime o que for consumo.
 
Neste grupo, ainda há o caixinha ou fundo fixo. Registrar tudo o que se gasta com dinheiro em espécie é trabalhoso, mas necessário, nem que seja em paralelo. Estabeleça os itens que se pode comprar com esse dinheiro e o que deve ser comprado em lotes maiores para ter vantagem de preço.
 
Entradas e saídas de operações usuais de produção são aquelas decorrentes das compras de insumos ou mercadorias, pagamento de pessoal, manutenção de máquinas etc. Esse fluxo depende do volume da produção ou das vendas. Você pode usar a referência dos meses ou anos passados para ajustar à situação atual e projetar o futuro e não se esqueça da sazonalidade, se houver. O controle do que se compra para vender também ajuda a evitar desperdícios ou detectar furtos.
 
Não deixe de computar os investimentos. Qualquer máquina, equipamento, reforma, letreiro de loja etc. deve ser separado dos itens usuais. As decisões sobre esses itens estão mais relacionadas com o progresso do negócio do que com o andamento normal.
 
E elas estão sempre lá: as despesas eventuais. Se aquela despesa não existir mais, outra entrará no lugar. Reserve um montante para isso.
 
Essa separação ajudará na identificação do que já está compromissado e do que pode ser estimado. Registre ambos e, na medida em que o estimado for sendo realizado, substitua essa informação no seu fluxo de caixa. Assim você terá o registro do real até o momento e o estimado para frente.
 
Por exemplo, se você estimou um pagamento ao fornecedor pela projeção de compra que faria, mas quando fechou o negócio o valor foi diferente, já faça o ajuste antes mesmo do pagamento. Essa substituição permite medir o impacto das diferenças no fluxo futuro. Faça essa comparação e ajuste no menor período possível – toda semana, a cada dois dias ou diariamente, dependendo do seu movimento.
 
O controle do dinheiro deve ser conferido com o extrato bancário. Ele ajuda na conciliação. Mesmo que você não tenha um software para isso, use planilhas eletrônicas. E quando o fluxo estiver apertado, aprofunde a investigação em cada grupo dessas despesas. Elas já estarão separadas por tipo de decisão: dia a dia, operacional e estratégica.
 
Ana Paula Paulino da Costa é especialista em finanças e docente da BSP – Business School São Paulo.
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Trabalhador pode cobrar vínculo de duas empresas ao mesmo tempo

Trabalhador pode cobrar vínculo de duas empresas ao mesmo tempo
 
Entrar com ações contra duas empresas alegando ter tido vínculos trabalhistas com ambas no mesmo período não é motivo para a Justiça automaticamente invalidar uma delas. A juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), ressalta que “a exclusividade não é requisito para tanto, bastando que haja compatibilidade entre a jornada de trabalho em caso de mais de um emprego em um mesmo período”. Assim, reconheceu a relação de trabalho entre um encartador e uma editora de jornais.
 
No caso analisado, uma editora utilizou como argumento para tentar descaracterizar o vínculo de emprego pretendido por um encartador e distribuidor de jornais o fato de haver reclamação trabalhista dele contra outra empresa, alcançando período coincidente. Sustentou ainda que o trabalho teria se dado na qualidade de autônomo, somente aos sábados, não preenchendo os requisitos necessários à formação do vínculo.
 
Mas a juíza não acatou esses argumentos e reconheceu a relação entre as partes como sendo de emprego. Antes, ela esclareceu que caberia à reclamada provar a condição de autônomo do reclamante, uma vez que admitiu a prestação dos serviços por ele. Ela aplicou aí o princípio da proteção.
 
Pressupostos da CLT
Érica constatou que o reclamante, de fato, ajuizou ação trabalhista em face de outras duas empresas, além da reclamada, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício pelo mesmo período, ação essa que resultou em acordo. Mas esse contexto não foi considerado capaz de impedir o reconhecimento do vínculo de emprego do reclamante com a ré na nova ação.
 
Para a magistrada, ficou claro pelas provas que o reclamante prestava serviços à ré de forma não eventual, com pessoalidade e sob subordinação da ré, que são pressupostos do artigo 3º da CLT. Nesse sentido, apontou que o próprio representante da editora declarou que o trabalhador encartava jornais às quartas e sextas, das 20h às 4h30, em média, e aos sábados, entregava outro jornal, das 6h às 12h. O preposto afirmou ainda que o autor não podia se fazer substituir e que o jornal é quem escolheria os encartadores que para ele trabalhariam.
 
Por sua vez, uma testemunha, que também trabalhou como entregador, disse que o reclamante não poderia recusar o trabalho, pois se o fizesse não seria mais convocado. Ainda segundo seu relato, havia meta de encarte estipulada pela ré, também sob pena de não mais vir a trabalhar para a empresa.
 
Com base nesse cenário, a julgadora se convenceu de que o reclamante não prestava serviços eventuais, não podia se fazer substituir, nem possuía autonomia. Diante da existência de subordinação e demais requisitos legais, ela decidiu declarar o vínculo de emprego entre as partes, pelo período de 1º de maio de 2007 a 30 de dezembro de 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3 e Conjur.
 
Processo 0011020-86.2014.5.03.0131
 
Fonte: Jornal Contábil
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Empregada ganha indenização após ser colocada em ociosidade forçada

Empregada ganha indenização após ser colocada em ociosidade forçada
 
Uma administradora do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia (Sebrae-BA) receberá R$ 52 mil a título de danos morais por ter sido colocada à disposição da área de Recursos Humanos, sem função específica, porque seu coordenador achava que ela apresentava atestados médicos em demasia e poderia influenciar negativamente os demais colegas de equipe. Ao analisar o caso, os ministros da Sétima Turma chegaram a debater o valor da indenização, mas prevaleceu o voto pela manutenção do montante.
 
A empregada trabalhou para o Sebrae por 17 anos. Segundo seu relato, após voltar de um período de férias, foi informada que o coordenador não a queria mais na equipe e passou dois dias sem trabalho, nem mesa, nem cadeira e sem perspectiva de realocação. Aderiu então ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) e apresentou reclamação trabalhista demandando indenização por danos morais.
 
Em sua defesa, o Sebrae argumentou que a empregada foi encaminhada ao RH por dificuldades de relacionamento com a equipe, por faltar demais ao trabalho. Sustentou ainda que ela pediu demissão por livre e espontânea vontade. No entanto, em depoimento, o coordenador falou que, apesar de ser boa funcionária, ela apresentava muitos atestados, por problemas de saúde na família ou com ela mesma. Por isso, não queria que ela desse “mau exemplo” ao restante da equipe.
 
O juiz de origem considerou que o Sebrae ultrapassou os limites aceitáveis e toleráveis do seu poder diretivo ao submeter a empregada à inatividade. “O rebaixamento esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, por tratar-se de situação vexatória, humilhante, não se podendo justificar sua eventual utilização seja em razão de qualquer falta, a mais grave que seja”, destacou, enfatizando que a entidade não comprovou as alegadas faltas. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a condenação e o valor da indenização, considerando que houve clara intenção de punir a trabalhadora pelos atestados médicos apresentados.
 
No TST, o relator do recurso, desembargador convocado André Genn Assunção Barros, chegou a redução do valor para R$ 5 mil, por entender que o ócio forçado não perdurou por muito tempo. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Vieira de Mello Filho, que propôs a manutenção dos R$ 52 mil, principalmente por se tratar de empregada que prestou serviços por longo período e que foi colocada em ócio forçado pela empresa, reconhecidamente com intuito punitivo.
 
Processo: RR-261-22.2012.5.05.0020
 
Fonte: TST
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Serviço prestado em hora de descanso deve ser pago como hora extra

Serviço prestado em hora de descanso deve ser pago como hora extra
 
Mesmo no regime de revezamento, deve ser garantido ao trabalhador um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, o que também deve ser observado logo em seguida ao repouso semanal de 24 horas. Assim, se houver prestação de serviços no intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais, o tempo efetivamente trabalhado no período será tido como “trabalho extraordinário” e deverá ser remunerado como tal.
 
Com esse entendimento, a juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá, deferiu a um trabalhador, como extras, as horas trabalhadas durante o intervalo de 35 horas entre as jornadas semanais. A decisão teve respaldo na Súmula 110 e na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, ambas do TST.
 
A empresa afirmou que sempre obedeceu aos intervalos de 11 horas entre as jornadas diárias de trabalho, mas caso fizesse o mesmo entre as jornadas semanais para gerar intervalo de 35 horas de descanso para o trabalhador, acabaria por “descompassar” todo o regime de revezamento.
 
Para a magistrada, apesar de não existir lei específica determinando o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo entre jornadas, não há razão jurídica para que o período de descanso previsto no artigo 66 da CLT seja tratado de forma distinta do intervalo intrajornada estabelecido no artigo 71 da CLT (para refeição), pois ambas as normas têm o propósito de proteger a saúde do trabalhador. Assim, nos dois casos, desrespeitado o intervalo, as horas trabalhadas no período deverão ser remuneradas como extras.
 
Além disso, a juíza afastou o argumento da empresa de que a obediência desse intervalo entre as jornadas semanais traria desorganização ao sistema de turnos de revezamento. Isso porque há entendimento expresso do TST sobre a questão, estabelecido na Súmula 110, que fala: “No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional”.
 
Como, no caso, os cartões de ponto demonstraram que a empressa, de fato, observava o intervalo de 11 horas entre as jornadas diárias, mas não o fazia entre as jornadas semanais, ou seja, após o trabalhador usufruir do descanso semanal de 24 horas, a magistrada deferiu ao trabalhador, como extras, as horas efetivamente trabalhadas por ele durante o período de 35 horas entre o fim de uma jornada semanal e o início da outra. Houve recurso, mas a decisão foi mantida no TRT-MG. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3 e Conjur.
 
Processo 0010374-58.2015.5.03.0061
 
Fonte: Jornal Contábil
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Springtime Renovation: Get Your Windows Winter Ready

For many potential buyers, kitchen is often a deciding factor before purcha sing or declining a house. Hence it is a smart move to renovate the Kitchen before putting your house for sale. More often than not, it can earn you about 70 percent return on investment once the sale is through. It need not be expensive. Small changes can go a long way.

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