Fique Sabendo: Os tentáculos da Lava Jato no fisco paulista

Fique Sabendo: Os tentáculos da Lava Jato no fisco paulista

A Operação Lava Jato trouxe à tona uma rede de relações intrincadas envolvendo políticos, lobistas, diretores da Petrobras e até mesmo traficantes. Nesse grupo figuram aqueles cuja atividade transcende negócios com participação do governo federal e derivam para setores que movimentam bilhões nos estados. Faz cerca de um mês foi deflagrada uma operação no estado de São Paulo que denuncia pelo menos dez fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda num esquema de corrupção e extorsão contra empresas devedoras de ICMS. Até aqui se sabia apenas que a propina era cobrada para reduzir o valor dos impostos, ou simplesmente para cancelar a fiscalização.

Mas os detalhes dessa história não se restringem aos funcionários públicos. Novos personagens podem levar até à liderança do esquema, a ex-integrantes da cúpula da Secretaria e a políticos responsáveis pela indicação dos agentes fiscais em cargos comissionados. Dois desses nomes são conhecidos dos investigadores da Lava Jato, em Curitiba, no Paraná. Um deles é Júlio Gerin de Almeida Camargo. Ex-consultor da empresa Toyo Setal, uma das investigadas na operação do Paraná por participação no cartel de empresas.

Foi Camargo quem afirmou em depoimento ter pago 5 milhões de dólares ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por conta de um contrato com a Petrobras. O outro personagem é Rafael Angulo Lopez, o entregador de dinheiro do doleiro Alberto Youssef. Lopez disse já ter levado propina ao senador Fernando Collor (PTB-AL).

Os dois participaram das negociações de prebendas com agentes fiscais. A história que eles narram revela encontros às escondidas, entregas de malas de dinheiro e até o uso de senhas para o reconhecimento dos intermediários. Para entender o enredo, precisamos voltar um pouco no tempo. É maio de 2010. Júlio e seu irmão, Hélio, já falecido, são sócios de uma empresa responsável pela coordenação comercial da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil, companhia que assumiu a divisão de cabos elétricos da Pirelli. A empresa tem lucros milionários no setor de cobre e começa a chamar a atenção de agentes fiscais.

Nesse momento, Hélio procura Júlio para informar que um grupo de agentes de renda quer dinheiro para não autuar a Prysmian por conta de uma suposta irregularidade na importação de cobre. Dirigentes da empresa contam que os fiscais Osvaldo da Silva Quintino e José Antonio Alves afirmaram na ocasião que, caso a empresa não colaborasse, seria autuada por uma diferença no pagamento de ICMS, com uma multa de 400 milhões de reais. A empresa cedeu à extorsão e pagou um total de 16 milhões de reais em propinas entre 2011 e 2013.

Os fiscais contaram com a impunidade e deixaram muitos rastros pelo caminho. Para tentar lavar o dinheiro fizeram uso de empresas de fachada, operações de compra e venda de imóveis com supervalorização, offshore em paraísos fiscais, empréstimos financeiros fantasmas e aquisição de mansões…

Até o momento há dez fiscais presos, mas pelo menos outros sete estão sob investigação. Um deles é Maurício Dias. Dono de várias empresas de empreendimentos, Dias é sócio do deputado estadual pelo PSDB Celino Cardoso. Ex-chefe da Casa Civil no governo Mario Covas, o deputado diz que seus negócios com Dias são todos legais.

A investigação identificou operações de compra e venda de imóveis em nome de Dias com valorizações recordes em períodos de tempo muito curtos. Para os policiais, as negociações revelam lavagem de dinheiro.

Outro fiscal aposentado alvo das investigações é o advogado Honorato Sanchez Duran. Ele é amigo próximo do ex-deputado estadual e fiscal aposentado Vitor Sapienza. Quando Duran recebeu a medalha de cidadão honorário da capital paulista, Sapienza foi um dos oradores da cerimônia. A relação não escapou do radar dos investigadores. Duran é tio de Sydney Sanchez de Simone, assistente fiscal que perdeu o cargo no início do mês passado, após o governador Geraldo Alckmin, do PSDB, afastar a cúpula da Secretaria da Fazenda durante o início das investigações. Alckmin disse que as trocas estavam previstas desde a mudança de secretários em janeiro.

Os pagamentos das propinas foram feitos pessoalmente por Alberto Youssef ou por seu operador de remessas, Rafael Angulo Lopez. O auxiliar era bem diligente. Para se assegurar de que estava falando com a pessoa certa, o dinheiro somente era entregue após a confirmação de uma senha, que costumava ser o nome de um vinho ou de uma fruta.

As exigências sucessivas de dinheiro fizeram com que a Prysmian, com plantas industriais em Santo André e Sorocaba, interior de São Paulo, mudasse para Santa Catarina para tentar fugir das investidas criminosas dos servidores corruptos da região. Resultado: perda de arrecadação para o estado, mas não para os fiscais. Com outras filiais em São Paulo, Camargo conta que um ex-diretor da empresa foi novamente procurado e ameaçado. Caso não contribuísse, receberia uma multa que de tão alta quebraria a empresa.

Os dez agentes fiscais completam um mês de prisão na próxima segunda-feira e já dão sinais de exaustão. Detidos sob o efeito de prisões preventivas nas penitenciárias de Tremembé e Pinheiros, sem prazo para serem libertados, parte deles já comunicou a seus advogados a intenção de usar o recurso que ganhou notoriedade na Operação Lava Jato: a delação premiada.

Caso isso aconteça, e na hipótese de que nenhum habeas corpus mandrake saia do Tribunal de Justiça de São Paulo, a permanência nas penitenciárias tende a permitir que muitas outras histórias sejam reveladas. Não é a primeira vez que os cofres da Receita são alvo de desvios. Desde a Operação Yellow, que descobriu um esquema de desvios de 2,7 bilhões em tributos, a Receita Estadual vem convivendo com problemas de arrecadação. Com a crise econômica, este ano há previsão de queda de 4,8 bilhões no recolhimento de ICMS em São Paulo. É torcer para que os fiscais paulistas contem o que sabem para que uma devassa judicial na República não fique restrita às investidas da Lava Jato nos negócios que envolvem empresas federais. (Com Revista Carta Capital)

Fonte: http://jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas

Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas

O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.
Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.

Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.

Clique aqui para acessar página.

Para mais informações e auxílio para o preenchimento das planilhas, consulte a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da 2ª Região, pelo e-mail assessoriaeconomica@trt02.gov.brou pelo telefone (11) 3255-4111 ramal 2556.

Fonte: TST, CSJT
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

CLT: Como diminuir os riscos trabalhistas

CLT: Como diminuir os riscos trabalhistas

Fatores como pressa em fechar rapidamente um negócio, planejamento financeiro mal elaborado, decisões nada estratégicas na estruturação do capital humano ou simplesmente negligência levam nove, em cada dez pequenas e médias empresas (PMEs), aos típicos problemas trabalhistas, já nos primeiros anos de atividade. E em muitos casos, o passivo relacionado aos impasses judiciais de empregados transforma-se numa enorme barreira na caminhada do empreendedor. Mas, ao contrário do que muitos pensam, é possível romper essa lógica com a adoção de caminhos mais sustentáveis e seguros.

Entre os erros clássicos, a contratação de empregados através de pessoas jurídicas, o chamado “regime PJ”, é o primeiro ponto a ser repensado. Isso porque a Justiça do Trabalho certamente reconhecerá a existência de vínculo trabalhista do trabalhador que, diariamente frequenta a mesma empresa, possuí horários definidos e emite notas fiscais com numeração sequencial e valores semelhantes, para um mesmo contratante. Embora situações como essa façam parte do “jogo”, trata-se de fraude na relação de trabalho, e o empresário deve estar plenamente consciente e preparado para as dores de cabeça.

Um bom planejamento exige não somente o cálculo prévio, como também o provisionamento de recursos para uma eventual ação trabalhista. E a conta é simples. Basta considerar quanto um trabalhador ganharia caso fosse registrado sobre os vencimentos que ele recebe atuando como pessoa jurídica. Exemplo: um funcionário que ganha R$ 1 mil reais mensais como PJ, custaria aproximadamente R$ 1,8 mil ao empregador caso fosse enquadrado no regime CLT.

Há vários tipos de contratações que não caracterizam vínculo e que, portanto, reduzem os riscos trabalhistas. Um empreendedor atento e zeloso em seu negócio pode oferecer a seus trabalhadores, especialmente nas posições mais estratégicas, a possibilidade de uma participação societária no negócio. Para ciclos pontuais de utilização de mão de obra, uma importante alternativa é a contratação por tempo determinado ou por tarefa. E, também, a adoção de mão de obra terceirizada, nas atividades que não sejam o objetivo final da empresa, é uma alternativa que deve ser amplamente considerada para se evitar problemas da natureza em discussão.

Outro fato recorrente no aumento do passivo trabalhista está atrelado ao desconhecimento dos direitos do próprio empregador na hora de desfazer o vínculo com um empregado. Em casos em que a demissão por justa causa deve ser aplicada, as empresas acabam optando pela rescisão comum, como por exemplo, quando o empregado comete pequenos e recorrentes erros mesmo após ter sido advertido pelo empregador (desídia), quando há faltas reiteradas ao trabalho, e até com prática de graves erros. Elas pagam multa de 50% sobre o saldo do FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional, que não entrariam na conta caso o dispositivo da dispensa por justa causa fosse observado.

Pesa, contra as próprias empresas, a não utilização de ferramentas para manter a disciplina dos empregados e a organização e controle no ambiente de trabalho. Quando elas existem e são bem implementadas, fica mais fácil identificar erros e faltas graves e, assim, respaldar o rompimento do contrato por justa causa.

O que nenhum empresário deve perder de vista é o entendimento em relação ao tamanho de sua própria empresa, sob o ponto de vista trabalhista. Em outras palavras, deve-se sempre acompanhar o risco de despesa que os empregados podem significar, ainda que estes sejam os responsáveis diretos ou indiretos pelos bons resultados do negócio.

Na prática, o custo de cada trabalhador equivale a cerca de 80% de seus vencimentos anotados na carteira (ou que deveriam estar nela). As horas extras dos empregados, e as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, muitas vezes comuns, fecham os outros 20% dessa conta. Pelo bem do seu negócio, não perca essa matemática de vista. (com Monitor Mercantil)

Ana Claudia De Grandi
Advogada associada à Sbac (www.sbac.com.br).

Fonte: http://jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O impacto do eSocial com o novo Layout

O impacto do eSocial com o novo Layout

O eSocial é um projeto do governo federal de 2009, com o objetivo de unificar o envio das informações relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte do empregador com relação aos seus empregados. A implementação do eSocial exime a necessidade do preenchimento de inúmeros formulários e declarações (DIRF ou RAIS). As informações colhidas com o eSocial são enviadas via internet, em um documento único, e repassadas aos órgãos necessários.

Publicado no Diário Oficial da União, em fevereiro de 2015, o Manual de Orientação (versão 2.0) com resoluções do Comitê Gestor, que altera e orienta o empregador das obrigações, estabelecendo regras de preenchimento, validação, layouts, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

O novo layout de apresentação das informações, vai trazer um grande impacto na reestruturação dos procedimentos internos da empresa, sejam eles, contábeis, administrativos, fiscais, pessoais, legais, jurídicos, segurança, entre outros. Muitas empresas fazem uso de sistema automatizado para administração dos dados de seus empregados e suas informações empresariais, e hoje se torna indispensável um software de gestão na transição de ambientes entre administradores, contadores e recursos humanos na expectativa de um atendimento mais acurado da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, social, na redução de multas e processos trabalhistas. A etapa de implantação do eSocial para pequenas e médias empresas é mais complicada pela estrutura da organização, custo, investimento, cultura e processos.

A entrega do eSocial é estimada para o segundo semestre de 2016, mas poderá ser adiada pela quarta vez e vigorar a partir de janeiro de 2017. O eSocial é uma realidade, não adianta mais postergar a tomada de decisões a respeito de sua implantação, iniciar este procedimento imediatamente garantirá à sua empresa uma tranquilidade em relação ao momento da entrega dos dados e o mapeamento torna-se fundamental e iniciado o quanto antes.

*Fernanda Ruiz é Gerente de Projeto e Serviços Fiscais da Lumen IT, empresa especializada em soluções e compliance fiscal, que realiza o mapeamento ao eSocial

Fonte: http://jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como gerenciar os dias de férias dos meus funcionários?

Como gerenciar os dias de férias dos meus funcionários?

Organizar os dias de férias dos funcionários é mais que uma obrigação dos gestores, é uma ferramenta importante para a rotina da empresa, pois ajuda a manter a equipe motivada e trabalhando de maneira eficiente. Para o empresário, evita eventuais problemas decorrentes da desorganização, como ter que pagar férias dobradas.

Evitar o passivo trabalhista é um grande motivo para gerenciar bem o cronograma de férias dos funcionários, mas também é muito importante para que haja transparência diante de todos — e para que esse período não acabe se tornando estressante para ambos os lados.

Elaborar planilhas

Elaborar planilhas é a maneira mais fácil de coletar e registrar todas as informações necessárias e visualizá-las de maneira rápida quando for preciso. Na planilha, pode ser feito um cronograma e o controle de todas as solicitações feitas. Dessa maneira, é possível verificar a viabilidade de um funcionário tirar férias em determinado período ou se a equipe vai ficar muito defasada e será necessário escolher dias diferentes.

A empresa precisa seguir a legislação, mas é ela quem define quando o funcionário sairá de férias. Portanto, é possível recusar um pedido desde que não fuja da política.

Disponibilizar informações

O funcionário precisa saber de que maneira a empresa trabalha com as férias e quais são os períodos possíveis para solicitar as suas. É muito importante que eles saibam com antecedência, por exemplo, quais são os dias de festas da empresa, se há recesso durante o Natal e Ano Novo, etc. É preciso deixar claro também que as solicitações precisam ser feitas com um determinado período de antecedência e que os pedidos feitos fora do prazo podem não ser aceitos. Com essa transparência de informações, evitam-se surpresas desagradáveis.

Planeje os dias de férias dos funcionários

Quanto maior o número de funcionários, maior a necessidade de saber com antecedência quando cada um sairá de férias. Mas mesmo as pequenas empresas devem pedir que os colaboradores entrem com o pedido de 3 a 5 meses antes para que seja possível se preparar para dar a cobertura correta para aquelas épocas em que muitas pessoas saem de férias.

Tenha uma política de férias da empresa

Essa é uma dica que ajuda bastante a empresa a organizar os dias de férias de seus funcionários. Existem as exigências da legislação trabalhista brasileira, mas a empresa tem uma certa autonomia para criar algumas regras próprias. Elas devem ser escritas em algum tipo de documento, como um manual, e disponibilizadas aos funcionários para evitar dúvidas e interpretações diferentes.

Cuidado com os períodos de pico de férias

Muita gente prefere tirar férias para emendar as festas de final de ano, como Natal e Ano Novo, ou também para aproveitar o verão e as férias escolares (no caso de quem tem filhos). Mas deve haver um limite de pessoas em férias nesses períodos para que a empresa não sofra uma defasagem grande demais. Para solucionar essa questão, deixe claro que a prioridade será dada aos primeiros que fizerem a solicitação. Dessa maneira, o setor de RH pode se organizar antecipadamente.

Gerenciar bem os dias de férias dos funcionários é algo que toda empresa precisa fazer, independente do tamanho. Isso evita problemas como passíveis trabalhistas, estresse e falta de motivação da equipe.

Fonte: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/como-gerenciar-os-dias-de-ferias-dos-meus-funcionarios/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Maior parte das empresas de médio e pequeno porte atrasa sua declaração

Maior parte das empresas de médio e pequeno porte atrasa sua declaração

Entrega de documento que substitui a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem que acontecer até o dia 30 de setembro, mas companhias seguem sem uma preparação adequada
Renato Ghelfi

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ). Segundo Naiana Dutra, diretora de consultoria tributária da Premium Bravo, “a nova obrigação é bem mais extensa e trabalhosa, exigindo informações muito mais detalhadas do que a DIPJ”. A consultora ressalta também que “como o documento é muito longo, fica mais difícil fazer o trabalho manualmente. Assim, surge a necessidade de um sistema contábil fiscal preparado para realizar este trâmite”.

Dutra alerta sobre as punições previstas para as pessoas jurídicas que passarem informações incorretas ou perderem o prazo de entrega para a Receita Federal: “as multas para os contribuintes são bastante pesadas e o percentual aplicado é sobre o lucro líquido, podendo chegar a até R$ 5 milhões de reais”. Ao falar sobre os seus clientes, a analista conta que “hoje, faltando um mês, ninguém tem o documento totalmente pronto. Todos estão se preparando, correndo atrás para gerar informações e transmiti-las a Receita”, disse.

A dificuldade para se adaptar ao ECF é evidente: ainda que o prazo para a entrega do documento esteja perto do fim, 56% das pessoas jurídicas brasileiras não estão prontas para transmitir a Escrituração para a Receita Federal, segundo pesquisa feita pela Sage. De acordo com especialistas, as pequenas e médias empresas (PMEs) são as menos preparadas para produzir e enviar ECF.

“As companhias maiores já possuíam um sistema de contabilidade completo e têm departamentos especializados para fiscalização e tributação, além do auxílio de consultorias”, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage. “Enquanto grande parte das pequenas e médias está sendo apresentada a essas novas tarefas agora, precisando adquirir novas ferramentas e tecnologias para realizar esse trabalho”, completa.

Naiana Dutra lembra também que as empresas de menor porte têm, em geral, “menos recursos para investir em sistemas ou contratar escritórios que possam realizar o trabalho necessário para a ECF”.

Sobre os desafios trazidos pela entrada em vigor da nova Escrituração, Amorim destaca que a “grande prova” é a “união entre as áreas de tecnologia da informação e contabilidade” nas empresas. Segundo ele, o conjunto é necessário porque o primeiro setor é “o responsável pelos softwares” e a segunda parte “tem maior contato com as cobranças e pagamentos”.

A pesquisa da Sage apontou também as dificuldades das pessoas jurídicas em relação ao ECF. Para 36% dos entrevistados, a falta de informações sobre a obrigação é a principal complicação. A inexistência de ferramentas que facilitam o processo de prestação de contas aparece em seguida, citada por 32% dos empresários.

As medidas apontadas pelos empresários como possíveis facilitadoras do processo de produção do ECF também foram elencadas. Para 34% dos entrevistados, ajudaria a existência de ferramentas e softwares que agilizem a organização de dados e garantam que as informações enviadas estejam corretas. Treinamentos para os profissionais responsáveis pela entrega da ECF (28%) e a disponibilização de materiais online com informações sobre a obrigação (27%) foram outras ações apontadas.

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina

ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina

Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.422/2013, alterada posteriormente pela IN 1.524/2014.

Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação — que deverá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário anterior a que se refira. Confira!

O que é a ECF?
A ECF é uma ferramenta integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que obriga todas as pessoas jurídicas — incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado —, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional e outras disposições, a implantar e preencher essa nova obrigação.

Vale destacar que o sujeito passivo deverá informar na ECF todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além do valor devido sobre cada uma. A nova obrigação será enviada anualmente ao SPED.

Razão da criação da ECF
A necessidade de um maior controle tributário e a facilidade no cruzamento de dados entre empresas e pessoas físicas foram os principais fatores que levaram à mudança. Por consequência, o Fisco passa a combater possíveis casos de evasão de dívidas e a sonegação fiscal. A novidade com a nova obrigação é que ela passa a dispensar a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real.

Qual a diferença da ECF em relação à DIPJ?
A ECF é uma obrigação bem mais complexa do que a DIPJ. A última atualização do sistema levantou 1.308 páginas de instruções, onde será possível encontrar 14 blocos — diferente da DIPJ, que continha poucas fichas — e todas as informações poderão ser esclarecidas no manual disponível no site da RFB.

A grande novidade trazida pela ECF em contrapartida à DIPJ é a inserção de informações sobre o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e também do Livro de Apuração da Contribuição Social (e-Lacs), que estarão presentes no bloco “M” da nova obrigação. Tanto no e-Lalur como no e-Lacs, as partes A e B serão preenchidas e controladas por meio de validações. Além do que, na parte B haverá o abatimento de saldos de um ano em relação a outro.

Vale lembrar que a ECF passa a exigir a prestação de contas sobre o controle dos prejuízos fiscais ao longo de todo o exercício, além dos saldos iniciais em relação às diferenças temporárias, entre outras disposições que antes não eram exigidas pela DIPJ.

Vantagem trazida pela ECF
A nova obrigação, ECF, substituta da DIPJ, exime a apresentação da ficha IPI, cujo levantamento de informações se tornava oneroso para diversas organizações, tanto na parte da organização dos arquivos que pudessem ser incorporados ao sistema da DIPJ quanto na própria digitação dos dados na plataforma.

Importância da informatização
Sem dúvida, a nova obrigação vai exigir profundas mudanças na rotina de muitas empresas. Investir em software de gestão que possibilite a integração das áreas contábil com a Tecnologia da Informação pode significar um grande diferencial diante das novas adaptações. Muito além de entregar a obrigação dentro do prazo, é saber quais informações estão sendo inseridas e se existe coerência do que está sendo apresentado.

Quando entra em vigor a Escrituração Contábil Fiscal?
A ECF, facultativa em 2014, passará a ser obrigatória anualmente. A entrega será realizada por meio do SPED até o último dia útil de setembro de cada ano. A não entrega ou a apresentação fora do prazo estipulado poderá incorrer para a empresa do lucro real numa multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL no período equivalente à apuração, podendo chegar a um limite de 10% (40 meses). A penalização também é estendida a pessoas jurídicas com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões, podendo chegar a uma multa de R$ 100 mil. Para os demais casos, a limitação é de R$ 5 milhões.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Plano de saúde ajuda a reter colaborador

Plano de saúde ajuda a reter colaborador

As pequenas e médias empresas estão nos planos estratégicos das operadoras que oferecem produtos diferenciados para conquistar a clientela.

Os benefícios oferecidos pelas empresas pode ser uma boa opção para reter bons funcionários. Entre estes, encontra-se a assistência médica, os chamados planos de saúde corporativos.

Entre as vantagens de aderir a um plano corporativo estão o custo menor, na comparação com um plano de saúde contratado de forma individual, e a carência reduzida. Para o empresário, há ainda o benefício da redução do absenteísmo. “Uma vez que o colaborador cuida melhor da saúde, consequentemente falta menos ao trabalho”, observa o diretor de projetos de Saúde e Odonto da SulAmérica, Roberto Cardoso.

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), hoje são 675 operadoras que comercializam planos coletivos empresariais de assistência médica. Com tantas opções, é preciso ter cautela na hora de escolher a qual plano aderir. Por isso, Cardoso adverte que é importante verificar se a operadora tem acesso a uma central de atendimento e se ela disponibiliza uma rede referenciada que o atenda na região em que os funcionários da empresa estão. Para o diretor nacional de vendas da Amil, Cássio Seleme Zandona, a relação custo-benefício não pode ser esquecida e deve ser de acordo com as políticas de recursos humanos da contratante. “E, claro, com os recursos financeiros disponíveis para tal investimento”, adverte.

Já o presidente da Bradesco Saúde e da Mediservice, Marcio Coriolano, observa que o mercado de seguros se desenvolve pelo fator confiança e proteção e os pequenos e microempresários exigem tratamento particular. “O cálculo preciso de custo-benefício é essencial para esse empresário. Por isso, a Bradesco Saúde tem investido em treinamento dos corretores que atuam em seu nome no mercado”, explica.

O que o mercado oferece

Todos são unânimes em apontar a importância de um corretor para auxiliar na tarefa da escolha de um plano de saúde. Mas cada operadora apresenta sua estratégia para conquistar o cliente empresarial. Assim, recentemente, a Bradesco Saúde reestruturou sua grade de produtos, criando opções para atender aos diversos grupos de forma especializada. A seguradora possui o segmento SPG (seguro para grupos), voltado a atender as MPME entre três e 199 segurados.

Na Amil, a contratação de plano de saúde corporativo pode ser realizada a partir de duas vidas. Na SulAmérica, há duas opções de planos para as MPME: o SulAmérica Saúde PME, para empresas de três a 29 vidas; e o SulAmérica Saúde PME Mais, feito para empresas de 30 a 99 empregados. Ambas as modalidades estão disponíveis em todo o território nacional.

Na Unimed, o plano depende da cooperativa consultada. A Unimed do Brasil é a cooperativa responsável por congregar e representar as 351 cooperativas médicas que compõem o Sistema Unimed. Destas, 300 são operadoras de planos de saúde registradas na ANS e oferecem diferentes modalidades de planos. “O número mínimo de beneficiários para a contratação de planos empresariais não é estipulado pelas diretrizes da ANS. Esta é uma característica que depende da política de comercialização de cada Unimed. Atualmente, por exemplo, há Unimeds que oferecem planos empresariais para empresas com carteira de beneficiários a partir de três vidas”, explica o diretor de marketing e desenvolvimento da Unimed do Brasil, Edevard José de Araujo.

Fonte: http://www.dci.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Gerente que trabalhou durante a licença-maternidade receberá indenização

Gerente que trabalhou durante a licença-maternidade receberá indenização

O Tribunal Regional condenou ainda a empresa no pagamento de 110 dias de salário
Augusto Fontenele

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma ex-gerente da Cocal Cereais Ltda. que trabalhou durante a licença maternidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que originalmente condenou a empresa, entendeu que a trabalhadora sofreu o dano ao ser tolhida do seu “direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional”.

De acordo com o processo, o parto ocorreu em abril de 2011, o que daria direito à licença maternidade de 120 dias, ou seja, até outubro de 2011. No entanto, uma testemunha afirmou que a ex-gerente só gozou do benefício uma semana antes e duas após o parto. Além disso, ela participou nesse período de uma reunião de trabalho e de duas audiências na Justiça do Trabalho como representante da empresa. Por fim, fez uma viagem a serviço de quatro dias a Itu (SP).

O Tribunal Regional condenou ainda a empresa no pagamento de 110 dias de salário, que correspondem aos dias não gozados de licença maternidade, garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição. O TRT não aceitou os argumentos da Cocal de que a ex-gerente trabalhou voluntariamente no período, sem determinação da empresa. Isso porque o empregador tem o poder de conduzir a prestação de serviço, “cabendo a ele assegurar que sejam cumpridas todas as normas legais”.

Para justificar a condenação por dano moral, o TRT destacou que o mero pagamento dos dias trabalhados durante a licença não compensaria o dano experimentado, pois ele seria de ordem moral e sentimental.

TST

A Cocal Cereais interpôs agravo de instrumento com o objetivo de trazer a questão para análise no TST. No entanto, a desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, relatora do recurso na Quarta Turma, ressaltou que a decisão regional respeitou a finalidade da licença maternidade, que é assegurar à trabalhadora tempo para estar perto da filha nos primeiros meses, propiciando-lhe integral atenção e cuidado, sem se preocupar com as atribuições do emprego.

Ela não constatou ilegalidade na condenação por dano moral, como pretendia a empresa, pois a sentença deixou claros os requisitos necessários para a aplicação da penalidade. Para outra decisão em sentido contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

Processo: AIRR-117-33.2012.5.03.0043

Fonte: TST
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line facilitar regularização dos dados cadastrais dos empregados e empregadores nos órgãos oficiais
Resolução do Comitê Gestor do eSocial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), disponibiliza o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, para facilitar a regularização dos dados cadastrais nos órgãos oficiais, como CEF, Receita, Trabalho, Previdência e demais órgãos federais. Por meio de aplicativo disponível no site www.esocial.gov.br, o empregado ou empregador poderá verificar o batimento dos seus dados nesses órgãos e proceder a atualzação necessária.

Por meio da ferramenta, será possível realizar o batimento dos dados cadastrais e verificar se há inconsistência nas informações das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador, de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos definivamente no cadastrado do eSocial. Além de manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas para facilitar futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.

Para utilizar o aplicativo, basta acessar www.esocial.gov.br e clicar em “Consulta Qualificação Cadastral” no canto inferior esquerdo da página. Deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

Os domésticos já podem fazer essa atualzação no sistema a partir de hoje. Em fevereiro do próximo ano inicia o mesmo processo para as demais categorias obrigadas ao eSocial.

eSocial – É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos.

Fonte: Portal MTE
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.