Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo

Reforma trabalhista: o que muda com a MP do governo
 
 
A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado.
 
Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS) de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas, indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao trabalho como autônomo mudam com a nova MP.
 
O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente.
 
Mas com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.
 
 
 
A quarentena intermitente mudou?
 
A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.
 
 
O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?
 
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.
 
 
As grávidas continuam autorizadas a continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado médico?
 
Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.
 
 
O valor máximo de indenização em casos de ação trabalhista mudou?
Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.
 
 
O acordo para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda é permitido?
 
Sim. Mas antes o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 por 36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
 
 
Os trabalhadores autônomos poderão atuar com cláusula de exclusividade?
 
Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim na cláusula de exclusividade.
 
 
Sem a cláusula de exclusividade, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa teria vínculo empregatício?
 
Não. A nova MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas
 
 
Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
 
As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
 
É importante registrar que não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
 
Para ajudar as empresas, a Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.
 
 
 
Confira:
 
1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas – dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
 
2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
 
3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
 
4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
 
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
 
6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
 
 
 
Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações. (grifo nosso)
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Andreia Adami)
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SPED completa dez anos

SPED completa dez anos
 
 
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, celebrou no primeiro semestre de 2017 seu 10º aniversário. No semestre dessa marca histórica, uma série de novidades foram implantadas no programa, consolidando-o efetiva­mente como um conjunto completo de obrigações acessó­rias organizadas, que vem substituindo o quadro existente de obrigações tributárias federais, estaduais e municipais
O sistema possui uma lógica bastante direta. Cinco tipos principais de documentos fiscais e sete tipos de escriturações permitem ao contribuinte prestar aos Fiscos quase todas as informações necessárias ao controle do crédito tributário. A partir desses documentos em forma digital, várias soluções de simplificação e melhoria dos negócios podem ser criadas.
 
Há novidades em quatro áreas do Sped:
 
• documentos fiscais: NFS-e;
 
• documentos fiscais: NFS-e;
 
• escriturações;
 
• aplicações do Sped;
 
• portal da Internet.
 
 
 
DOCUMENTOS FISCAIS – NFS-e: um documento nacional começa a surgir
 
O projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) caminha em sinergia com a simplificação tributária. São potencialmente 5568 modelos distintos de notas fiscais que gradativamente serão substituídos pelo padrão único nacional. A padronização ambiciona agregar valor ao ambiente de negócios nacional e dimi­nuir o custo de operações no Brasil.
Na primeira entrega, prevista para dezembro de 2017, serão disponibilizados o Portal da NFS-e, o Ambiente de Dados Nacional (repositório de documentos fiscais) e o Emissor Público de NFS-e. O projeto conta com a participação do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, dos municípios de Brasília, Belo Horizonte, Marabá, Maringá, Niterói, Rio de Janeiro e São Paulo, de associações ligadas à indústria e comércio e cerca de 56 entidades representativas dos prestadores de serviço.
 
 
 
ESCRITURAÇÕES – eSocial e EFD Reinf entram em operação
Quanto às escriturações, a novidade foi a entrada em produção restrita (ambiente de testes) do “setor social” do Sped, que compreende a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações de Natureza Fiscal (EFD Reinf).
O eSocial entrou em produção restrita em 26 de junho e a EFD Reinf, em 17 de julho.
 
A produção restrita é um marco nas escriturações. Essa iniciativa, já bem-sucedida na NF-e, permite que as empresas possam testar seus sistemas de modo a prestar informações mais adequadamente quando a obrigatoriedade da prestação iniciar efetivamente, o que está previsto para janeiro de 2018, para as grandes empresas, e julho de 2018, para todas as demais.
 
 
 
Aplicações SPED
Muitas foram as intersecções do Sped nos processos de trabalho do fisco e de outros entes do governo, per­mitindo que a simplificação e a integração de processos ocorressem. Dentre as aplicações do Sped, destacam-se as seguintes:
 
1. O bloco K presente na EFD ICMS IPI permitiu a simplificação de processos aduaneiros. No dia 4 de maio de 2017, aconteceu o primeiro embarque para1. O bloco K presente na EFD ICMS IPI permitiu a simplificação de processos aduaneiros. No dia 4 de maio de 2017, aconteceu o primeiro embarque parao exterior de produto liberado por meio do sistema Recof-Sped (Regime Aduaneiro Suspensivo), nova modalidade de registro tributário que simplifica e facilita o acesso e a redução do custo de imple­mentação e manutenção do regime tributário em relação ao Recof comum.
 
2. A NF-e permitiu a materialização do programa Cartão Reforma. O Programa Cartão Reforma, de iniciativa do Governo Federal, busca melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área de construção civil. O programa só foi possível com o aperfeiçoamento dos controles trazidos pela NF-e.
 
3. O eSocial trouxe maior controle ao FIES, permitindo o desconto diretamente na folha de salários do jovem egresso da faculdade. Com as informações prestadas diretamente ao eSocial, o empregador desconta diretamente na folha a parcela do FIES, diminuindo a inadimplência no programa e garantindo que ele possa ser ampliado no futuro.
 
Portal SPED
O sítio do Sped (sped.rfb.gov.br) superou a marca de 10,4 milhões de visualizações no primeiro trimestre de 2017. A página tem sido, sobretudo, o vetor da divulgação tempestiva das novidades em cada um dos módulos. O sítio traz a visão integrada do programa como um todo, elencando não apenas todos os 12 produtos que o compõem, mas provendo funcionalidades às empresas e aos entes participes.
 
Portal e-Social
O sítio do eSocial, por sua vez, foi reconfigurado no padrão de Identidade Visual de Governo (IDG). Essa nova roupagem permitiu a publicação mais facilitada de materiais de apoio multimídia, além da reconfigu­ração da área do “Fale Conosco”, que passou a enviar as mensagens às cinco entidades participantes: Receita Federal, INSS, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência e Ministério do Trabalho.
 
 
Fonte: Revista Fato Gerador 1 13ª edição 1 12 semestre de 2017
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita envia cartas para contribuintes autorregularizarem declarações

Receita envia cartas para contribuintes autorregularizarem declarações
 
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016. Segundo a Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas começou esta semana e vai até o final do mês.
 
“O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a Receita.
 
O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
 
Para saber a situação da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
 
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
 
A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Kelly Oliveira)
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Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao Simples

Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao Simples
 
 
A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão.
 
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano.
 
Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse montante subirá para R$ 4,8 milhões.
 
Os cruzamentos feitos pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.
 
— Verificamos até mesmo que escritórios estavam orientando seus clientes a marcarem os campos de imunidades e isenções para tentar sonegar — afirmou o subsecretário.
 
A regra do Simples prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica, as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte poderia ter marcado esse campo.
 
A Receita já havia vinha trabalhando para ajustar o programa e evitar marcações indevidas. Em junho deste ano, por exemplo, foi publicada uma nova versão do programa do Simples restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia selecionar as opções imunidade, isenção/redução de cesta básica e lançamento de ofício. No caso específico dos incentivos para cesta básica, essa marcação foi excluída justamente porque não há lei que conceda o benefício aos optantes do Simples.
 
 
 
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
 
Martins também destacou que os 100 mil contribuintes que precisam retificar suas declarações serão observados com lupa pelo Fisco. Assim, se alguém tentar reduzir o valor informado como receita bruta na hora de fazer a retificação para manter o imposto devido mais baixo será autuado.
 
— Num caso desses nós também vamos fazer representação criminal — adiantou o subsecretário.
 
A Receita tem feito ofensivas em várias frentes para fechar brechas utilizadas por empresas de menor porte para sonegar impostos no país. Este ano já foram identificadas, por exemplo, irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em 46.483 empresas de pequeno e médio porte. Esse grupo apresentou dados inconsistentes na hora de acertar as contas com o Leão, o que indica uma sonegação de R$ 1,406 bilhão. Diante disso, o Fisco já emitiu um alerta aos contribuintes dando a eles a chance de fazer uma autorregularização antes de serem autuados.
 
Segundo a subsecretaria de Fiscalização, isso já trouxe resultados. Do total alertado, 8.849 empresas corrigiram suas declarações e recolheram R$ 461 milhões aos cofres públicos. No entanto, ainda existe um universo elevado de companhias que vão passar por auditoria e, com isso, terão que pagar os tributos atrasados, acrescidos de multas e juros. Segundo o Fisco, embora o foco do órgão seja identificar sonegação praticada por grandes empresas, as pequenas e médias têm um índice elevado de irregularidades e, por isso, também estão na mira.
 
 
 
Fonte: O Globo (Autor(a): Marta Beck)
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REINF – última chamada! Atenção

REINF – última chamada! Atenção
 
 
Estamos a pouco menos de cinco meses da data limite de transmissão dos primeiros eventos do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e, para aqueles que ainda não iniciaram os trabalhos, um conselho: corram!
 
 
Mas o que é o REINF e como sabemos se estamos prontos para essa nova escrituração?
 
O assunto ganhou mais espaço na mídia nos últimos meses, porém a discussão ainda é muito setorizada, a divulgação é tímida e a sua documentação não está atualizada ou mesmo completa. Mas o fisco está fazendo sua parte e seguindo o cronograma.
 
Não podemos ficar esperando e temos que iniciar nossos próprios estudos sobre a matéria, deixando a base preparada para o início dos projetos e testes.
 
O EFD-REINF é complementar a outro módulo do SPED, o e-Social, e tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto relacionadas ao trabalho) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Alguns exemplos de informações a serem prestadas são:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação,vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.
 
 
 
Quem, quando e como transmitir.
 
Sua vigência começa no mês de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, com transmissão até dia 20 de fevereiro de 2018.
Para as demais empresas o mês de início será julho de 2018.
Diferente de outros Sped´s, o EFD-REINF será por evento (lote) e sua transmissão será no formato XML, utilizando-se um sistema de mensageria para a comunicação com o fisco, sendo integrado ao sistema provedor das informações (ERP), modelo esse similar ao utilizado na NF-e e no próprio e-Social.
 
Desta forma, não será necessário aguardar o fechamento do mês para processar as informações e só depois fazer a transmissão do evento. A transmissão da maioria dos eventos pode ser diária, ou seja, transacional e isso deve ser considerado no projeto de implementação desta nova obrigação, com a inclusão de pontos de controle responsáveis pela validação e consistência do que será enviado, evitando exposição desnecessária ao fisco.
 
 
 
Por onde iniciar?
 
Primeiramente deve-se aplicar a esse novo projeto as lições aprendidas nos demais projetos SPED´s, as equipe multidisciplinares com conhecimento do negócio da empresa, dos sistemas utilizados e da legislação vigente, afinal todos são responsáveis pela informação.
 
Iniciar com o estudo e aprendizado dos Manuais do REINF, levantamento dos cenários de negócios que serão envolvidos (como compra e venda de serviços, quais os processos para os registros destas operações, quem são os meus fornecedores e clientes e como estão seus dados cadastrais além de outras).
 
E, em paralelo, iniciar o planejamento tecnológico do projeto, quais os sistemas atuais que serão impactados e como está a qualidade das informações, se já tenho um sistema de mensageria, quais as integrações necessárias, quais regras de validação devem ser aplicadas ao meu negócio e onde executá-las, etc.
 
 
 
Pontos de atenção.
 
Como são classificados os serviços tomados e prestados em sua empresa? Há um campo específico para essa classificação ou é pelo campo “Descrição do Item/Serviço”, por exemplo.
Como estão registradas as informações solicitadas pelo REINF e que foram classificadas em tabelas no leiaute, será necessário executar um “DE-PARA”. Veja o exemplo:
 
Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada.
 
Todos os Valores de Base de Cálculo, Alíquota, Impostos, Deduções e Adições estão registrados nos sistemas e, o mais importante, estão de acordo com os Códigos de Serviços e Alíquotas do Fisco?
 
 
 
Setembro de 2018, novidades.
 
Em setembro, duas novidades foram anunciadas:
– o evento 2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) ficará fora dos primeiros meses da entrega do REINF, o que reforça a informação que os demais eventos entrarão em produção no prazo estipulado;
 
– novo leiaute 1.2 foi publicado e, entre as alterações, mencionamos a exclusão de campos para informação de Deduções da Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias nos eventos R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados e R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, que haviam sido interpretadas pelas empresas como informações difíceis de serem registradas nos sistemas corporativos, assim como nova forma de comunicação dos eventos.
 
 
 
Reta Final
 
Como se vê, o assunto não é simples e existem algumas dúvidas que devem ser sanadas pelo fisco com a publicação do manual atualizado. Os volumes envolvidos são altos para que os processos (recebimento, lançamento, conferência, validação) sejam manuais, portanto, além da mensageria, deve-se utilizar a tecnologia a seu lado para a automação dos diversos processos envolvidos (captura, validação e lançamento automático das NFS no ERP) aumentando a produtividade e diminuindo os riscos.
 
 
 
Fonte:contadores.cnt.br
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Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

Empresas Não Estão se Preparando para o ESocial

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) divulgou uma pesquisa recente que é de grande interesse dos contadores.

A entidade avaliou como as empresas brasileiras estão se preparando para o início do eSocial.

Como estamos falando de um programa que já é de conhecimento dos empresários brasileiros há alguns anos, era esperado que eles tivessem certo domínio da ferramenta. Não foi o que o levantamento da Fenacon descobriu.

Ao contrário disso, entre desconhecimento e resistência ao eSocial empresas, seu cliente está longe de estar pronto para a mudanças.

O ponto inicial destacado diz respeito às primeiras empresas que serão integradas ao programa. Das cerca de 14 mil que devem aderir já em janeiro, só duas mil estão fazendo testes no ambiente criado para isso.

Esse é um dado fornecido pela própria Receita Federal. Mas a Fenacon descobriu que o cenário é um pouco mais grave.
Seu levantamento revelou que só 4,4% das empresas implementaram o eSocial e que 42% sequer iniciaram o processo.

Ou seja, ainda que falte menos de um ano para que todas elas tenham a sua rotina atingida pela novidade, a preocupação com o programa federal beira o zero. E por que isso acontece?
Na análise da entidade, uma das explicações é o descrédito no eSocial empresas. Afinal, seu cronograma foi modificado várias vezes e, agora, o empresário brasileiro desconfia da sua real efetivação.

Outra hipótese aponta para os custos de implementação. Embora o sistema deva gerar economia no longo prazo, ele cria uma necessidade de investimento inicial que nem sempre é encarada com bons olhos pelo empreendedor.
Seja qual for a razão, a hora é agora. E as empresas contábeis têm no eSocial empresas uma boa oportunidade de se aproximar do cliente para prover a solução que ele precisa.

Fonte: Destaques Empresariais
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Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED

Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED
 
 
A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED acarretou significativas mudanças na forma de executar as obrigações acessórias. Isso ocorre porque, a partir deste advento, tais obrigações trouxeram muito mais que dados consolidados. Atualmente, essas obrigações manifestam com detalhes como esses dados são gerados e transformados em informação. Neste novo cenário qualquer informação omitida ou inexata, mesmo que de forma involuntária, expõe ainda mais a empresa ao risco iminente de autuação pelo fisco.
 
Assim, podemos utilizar a comparação entre a DACON e a EFD-Contribuições. Por exemplo, na DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, no seu modelo tradicional, informávamos apenas o somatório das operações correspondentes as receitas auferidas, os custos, as despesas e os encargos vinculados as receitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de forma consolidada. No modelo atual, informamos todas essas operações com o nível de detalhamento muito maior por documentos fiscais, trazendo a discriminação dos registros dos itens da mercadoria e demais operações que possuem de alguma forma impactos no valor das contribuições sociais. Quando transmitido ao Fisco, essas declarações acessórias são submetidas à auditoria eletrônica das operações, buscando com isso rastrear toda a cadeia produtiva e investigar indícios de fraudes e/ou sonegações.
 
 
 
Riscos de autuação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
 
Outro destaque importante, quanto à realidade em que estamos vivendo, é o carácter temporal de fiscalização, ou seja, o controle por parte dos órgãos fiscais enquanto a operação ainda está se concretizando. Na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esse controle é realizado on-line, antes mesmo da operação concretizar-se, visto que é necessário submetermos a autorização prévia da Administração tributária para emitirmos os documentos fiscais. Após a realização da operação é necessária também a confirmação por parte do recebedor da mercadoria no sítio do Ambiente Nacional, afirmando que essa operação realmente ocorreu conforme firmado no Documento Fiscal (Manifesto do Destinatário).
 
 
 
Qual é o valor (alíquota) das autuações por omissão de informação fiscais?
 
Tem-se, portanto, uma forma exaustiva de prestação de informações, que englobam diversos aspectos da gestão fiscal das organizações. Neste cenário, qualquer informação omitida ou inexata expõe a empresa ao risco de autuação conforme estabelecido no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01: penalidade de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.]
Imagine que a sua empresa fatura cerca de R$ 10 milhões por mês, neste caso, a empresa tem uma possível contingência de R$ 300 mil em apenas um mês informado incorretamente. Esse risco é desconhecido pela maioria das empresas e seus gestores e, por isso, nem todas possuem um procedimento eficaz adotado para mitigar ou até mesmo eliminar este risco.
 
 
 
Qual é o impacto das declarações acessórias nos valores das autuações por parte do fisco?
 
Pois bem, vejamos abaixo alguns números divulgados pela Receita Federal do Brasil:
No ano de 2013 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 190,1 bilhões, valor que superou em 63,5% o total das autuações ocorridas no ano de 2012. Tal valor foi resultado de 20.414 procedimentos de auditoria externa e 308.622 procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR, que totalizaram 329.036 procedimentos de fiscalização.
 
 
 
O que podemos concluir com essas evidências de riscos de autuação do fisco?
 
Concluímos que já não existem mais os desafios tecnológicos no que se referem à geração dos arquivos eletrônicos e às devidas validações nos programas disponibilizados pelo Governo. No entanto, temos o grande desafio de desenvolver o conhecimento multidisciplinar, o trabalho em equipe para buscar a correlação e a integração das informações transmitidas por meio digital. Dessa maneira, objetiva-se compreender o projeto SPED como um TODO para poder gerir os grandes riscos inerentes a ele. Lembre-se: as obrigações acessórias é uma realidade sem volta!
 
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação
 
 
O eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.
 
A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:
– Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
– Contratar trabalhador por empreitada;
– Admitir trabalhador para exercer função em home office.
 
“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.
 
Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)
Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.
 
“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.
 
Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.
 
 
 
20 milhões de empresas usarão o eSocial
 
O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).
 
Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.
 
“Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples”, disse Melo, do Fisco.
 
 
 
Aumento na arrecadação
 
O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.
 
Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.
 
Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.
 
“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.
 
 
 
15 obrigações a menos nos próximos anos
 
O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
 
Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
1- Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
2- Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
3- Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
4- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
5- Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
6- Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
7- Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
8- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
9- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
10- Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
11- Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
12- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
13- Quadro horário de Trabalho, QHT
14- Folha de pagamento
15- Guia da Previdência Social, GPS
Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
 
“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.
 
 
 
Banco de dados
 
Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.
 
“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Saiba como funciona uma auditoria SPED!

Saiba como funciona uma auditoria SPED!
 
 
Passar por auditorias fiscais e contábeis exige muito cuidado com a preparação da documentação. A organização dos dados, a disposição das informações e a correção do que será apresentado ao Fisco são questões que contam muito para o resultado positivo do processo.
 
Entretanto, o procedimento ainda está sujeito aos erros inerentes à intervenção humana. Podem ser falhas na hora de registrar a informação, travas na transmissão de dados, uso de ferramentas menos apropriadas ou até mesmo outros problemas externos capazes de comprometer o processo.
 
Em virtude de todas as variáveis que as auditorias envolvem, surgiu a solução conhecida como Auditoria SPED. Confira alguns detalhes e saiba como ela funciona!
 
 
 
Auditoria SPED — conceito
 
Auditoria SPED é um processo digital que verifica a adequação de seus documentos contábeis e fiscais. É como se fosse uma análise antecipada que valida toda a sua documentação por meio do cruzamento de dados e outras metodologias que permitem o exame das informações.
 
Esse processo ajuda a antever possíveis erros que aconteceriam caso a apresentação dos documentos fosse feita diretamente para o órgão fiscalizador. Consequentemente, há economia de recursos e de tempo da equipe, possibilitando correções e melhorias prévias.
 
 
 
Possibilidades para a auditoria
 
Muitos gestores se perguntam que tipo de serviços uma auditoria SPED possibilita. A ferramenta pode realizar a análise e a fiscalização de documentos por meio da verificação de arquivos digitais, usando regras criadas e atualizadas automaticamente.
 
O mecanismo também permite a comparação do que está sendo auditado com a legislação vigente, contribuindo para a observação quanto às mudanças na legislação.
 
Os profissionais ainda podem contar com o apoio de diversos relatórios contábeis e fiscais que auxiliam durante análises mais aprofundadas do processo. Esse material também é uma maneira de registrar o trabalho feito e de documentá-lo de forma mais organizada.
 
 
 
Análises mais estratégicas
 
A auditoria SPED também contribui para que o processo de verificação seja, de fato, uma atividade agregadora que permita não apenas o controle, mas o aperfeiçoamento das atividades.
 
Assim, a metodologia possibilita que seja feito o que se chama de Compliance Fiscal, que é o tratamento das informações fiscais com o máximo de transparência e prestação de contas a todos os atores envolvidos.
 
Quando o processo é feito de maneira a aproveitar o que se pode produzir por meio dele, é possível tomar decisões mais acertadas, de forma que as escolhas sejam feitas de maneira estratégica.
 
A auditoria começa a ser vista como um momento que gera valor para a instituição e não como uma etapa desgastante e mecânica que visa a encontrar erros e inconformidades.
 
 
 
Fim das barreiras físicas
 
Outro fator que faz com que a auditoria SPED seja uma alternativa bem aceita pelo mercado é o fato de que ela pode ser feita 100% virtualmente. Ou seja, não é preciso deslocar equipes de profissionais, preparar a documentação ou dedicar dias inteiros a essa verificação.
 
Assim que é enviado às dependências da BLB Brasil, o material começa a ser analisado. Com um sistema virtual, as máquinas trabalham enquanto as equipes podem se dedicar a questões mais estratégicas que exijam, de fato, a interação humana.
 
Por meio de uma aplicação web, a verificação é feita com o apoio de linguagens de programação avançadas e seguras. O serviço também dispõe de robusta estrutura virtual de servidores que possibilita a escalabilidade no processamento de grandes massas de dados, tornando tudo mais ágil.
 
 
 
Compatibilidade com sistemas diversos
 
Algumas empresas também manifestam dúvidas sobre a compatibilidade da auditoria SPED com outros sistemas já adotados nas organizações. Essa é uma grande vantagem da ferramenta adotada pela BLB Brasil, pois ela é compatível com diversos tipos de tecnologias.
 
Outra vantagem é que o serviço é aplicável a todos os módulos do SPED (EFD – ICMS e IPI, EFD – Contribuições e ECD – Contábil). Como a análise é feita na sede da BLB Brasil, não há risco de ter incompatibilidade com outras tecnologias já adotadas por qualquer organização.
 
 
 
Tratamento de grande volume de dados
 
Por usar tecnologias tão avançadas, a ferramenta foi criada para permitir a análise de grande volume de dados. O processo ocorre sem que o sistema trave ou fique lento, pois foi feito exatamente para esse fim.
 
O fato de que a empresa pode deixar a análise dos documentos a cargo da equipe especializada — que fará isso fora das dependências da contratante — também contribui para a praticidade e a agilidade do processo. A estrutura do serviço foi pensada de forma a apresentar maior efetividade.
 
 
 
Suporte especializado e capacitado
 
Por ser um serviço totalmente digital, o auditor SPED conta com suporte que auxilia no esclarecimento de dúvidas e na otimização dos dados gerados por meio dele.
 
Entende-se que a finalidade de uma auditoria não é de apenas gerar planilhas, gráficos e relatórios, mas, sobretudo, é importante que ela gere material que contribua para uma análise crítica daquilo que precisa ser feito.
 
Por meio do suporte, que pode ser por e-mail ou telefone, é possível falar com a equipe dedicada a apoiar os clientes no uso e na leitura de dados conseguidos com a ferramenta.
 
Principalmente no início, quando as empresas ainda não estão habituadas a empregar toda a gama de possibilidades oferecida, pode haver uma subutilização do sistema. Se isso acontecer, basta entrar em contato com a equipe e perguntar sobre as melhores maneiras de usar a auditoria SPED, de acordo com o pacote contratado e a finalidade pretendida.
 
 
 
Inovação para auditar
 
Na busca por melhores soluções para as empresas, os gestores estão cada vez mais dispostos a testar novas ferramentas e a inovar em prol de bons resultados. Nesse sentido, é importante não apenas preparar fisicamente a empresa — com infraestrutura e softwares adequados — mas também com o treinamento e a capacitação das equipes.
 
Ter um olhar atento às novidades, buscar novas formas de fazer a mesma tarefa e encontrar meios cada vez mais eficientes de criar valor ao trabalho são atitudes que garantem retornos melhores e mais significativos para o mercado.
 
 
 
Fonte: BLB Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma