eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização
 
 
A temporada de testes da versão 2.4.01 está aberta desde o dia 27 de novembro. Essa será a versão que será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018. A principal novidade do teste é a validação do NIS – Número de Inscrição Social, na base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
 
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão. Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores, dado que não está sendo cumprido pelas empresas, de acordo com o portal eSocial.
 
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará uma mensagem orientativa de como proceder à correção dos dados.
 
Simultaneamente, o Ministério do Trabalho está capacitando auditores-fiscais para a atuação no eSocial. A Inspeção do Trabalho recém-formou 82 auditores-fiscais do Trabalho na fiscalização do eSocial em todo país, sistema que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores, inclusive os domésticos. Os auditores vão atuar como multiplicadores do eSocial, realizando palestras para esclarecimento de dúvidas ao público sobre o sistema em todos os estados da federação.
 
A partir de janeiro de 2018, o Comitê Gestor do eSocial inicia o cronograma de implantação do programa, inicialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
 
Numa segunda etapa serão as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem; e na terceira etapa serão os entes públicos, obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
 
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, um projeto que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
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Receita notifica autônomos por suspeita de sonegação

Receita notifica autônomos por suspeita de sonegação
 
 
A Receita Federal começou a notificar profissionais liberais e autônomos que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária sobre os valores. De acordo com o fisco, desde a segunda-feira, 4/12, estão sendo enviadas 74.442 cartas a contribuintes de todo o país, sendo 21.485 apenas no Estado de São Paulo.
 
Chamada de “Operações Autônomos”, a ação tem como objetivo alertar os contribuintes, que poderão recolher os valores devidos espontaneamente, sem multas, até 31 de janeiro de 2018.
 
A partir de fevereiro, porém, a Receita começará a autuar quem não pagar o tributo, que, dessa forma, serão multados em 75% a 225% sobre o valor devido. “Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária”, reforça o órgão, em nota.
 
As contribuições são referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. A Receita tem indício que, nesse período, foram sonegados R$ 841,3 milhões. Quase 30% desse valor se refere aos contribuintes de São Paulo.
 
O foco da operação são contribuintes autônomos como médicos, dentistas, psicólogos, pintores, eletricistas e outros. Esses profissionais têm que pagar 20% sobre o rendimento como contribuição previdenciária.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018

Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018
 
 
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o programa, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.
 
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres.
 
Segundo Melo, “a principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle”, disse ele referindo-se a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho. “Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle”.
 
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. Ao ser implantado, o eSocial pretende garantir direitos previdenciário e trabalhistas, além de simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando redundâncias no que se refere a informações de pessoas físicas e jurídicas.
 
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.
 
Para o governo, o eSocial terá como vantagens a ampliação da capacidade de fiscalização; a possibilidade de implementar programas sociais lastreados em dados mais qualificados; e a possibilidade de usar informações com mais qualidade, padronização, consistência, unicidade e validação prévia.
 
 
Fonte: Agência Brasil
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13º salário: o que acontece se o empregador atrasar o pagamento?

13º salário: o que acontece se o empregador atrasar o pagamento?
 
 
Embora muitos empregadores paguem o benefício em uma única parcela, especialista diz que a prática é ilegal e pode resultar em multa; confira
 
Seu 13º salário já foi depositado? Se a resposta é não, fique atento, pois os empregadores do País todo têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício. Já a segunda parte deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro.
 
Assim como a remuneração padrão vem com uma série de descontos, o 13º salário não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela
Ok, mas suponhamos que o empregador não tenha cumprido com o prazo, ou sequer depositado o 13º salário.
 
O que acontece com a empresa e os trabalhadores dela?
 
O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, diz que por serem considerados atos de infração, a empresa pode ser penalizada com uma multa, caso um fiscal do trabalho identifique o descumprimento da regra.
Giusti explica que o valor da multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIs), o que resulta em R$ 170,25 por empregado, e que em caso de reincidência, o montante é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, diz o especialista.
Vale destacar, que o benefício deve ser pago obrigatoriamente aos empregados com carteira assinada, ou seja, os CLTs.
 
 
 
Como o benefício é calculado?
 
O empregador deve pagar o 13º de acordo com o mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Como exemplo, Fabiano Giusti cita o caso de um empregado que trabalhou de 1º de janeiro até 14 de março, que tem direito a 2/12 do benefício, uma vez que a fração do mês de março foi inferior aos dias necessários para ter direito a parte do mês de março.
Em relação às médias de outros rendimentos como hora extra e comissões adicionais, elas também devem ser acrescentadas ao valor do salário utilizado como base de cálculo do 13º.
Por outro lado, os trabalhadores que apenas recebem comissão, o empregador deve calcular o valor utilizando a média aritmética das comissões recebidas durante o ano, ou conforme Convenção Coletiva. O consultor da Confirp ainda destaca que se deve sempre seguir o que for considerado mais benéfico.
 
 
Existem descontos?
 
Assim como um salário padrão vem com uma série de descontos, o décimo terceiro não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela. Mas o que é descontado?
 
Imposto de Renda
(IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
 
No que diz respeito a impostos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS
– é pago nas duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
 
 
 
E se o trabalhador for demitido?
 
Em casos de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado, bem como aposentadoria, o benefício deve ser acertado no momento da rescisão de contrato. Vale destacar, que nessas circunstâncias, o valor deve ser proporcional aos meses em serviço.
Já quando o colaborador é dispensado com justa causa, o 13º é perdido. E caso o empregador já tenha depositado a primeira parte, o valor será abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
Embora muitos empregadores paguem em dezembro o 13º salário em uma única parcela, Fabiano Giusti diz que a prática é ilegal e pode sim resultar em uma multa.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
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COMUNICADO nº 063 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 062 | Ano 2017

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
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COMUNICADO nº 062 | Ano 2017

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Mudanças nas IFRS exigem preparo das empresas

Mudanças nas IFRS exigem preparo das empresas
 
 
Sua empresa está preparada para as constantes alterações das normas internacionais de contabilidade? As mudanças nas IFRS requerem atenção por parte das companhias abertas e fechadas, uma vez que devem ocorrer de forma constante nos próximos anos.
 
Já em janeiro de 2018 entram em vigor a IFRS 9 completa e a IFRS 15. A primeira diz respeito às novas regras de contabilização, fiscalização e apresentação dos Instrumentos Financeiros. Já a IFRS 15 é relativa ao reconhecimento de receitas com os clientes.
Para 2019 está prevista a IFRS 16 que trata do arrendamento mercantil. As mudanças não param por aí. A IFRS 17, sobre contratos de seguros, tem sua vigência programada para 2021.
 
As contabilidades das empresas devem estar preparadas para essas mudanças nas IFRS e adequações. Entre as alterações aguardadas no decorrer dos próximos anos estão três pilares de trabalho:
 
– Comparabilidade das demonstrações financeiras:
Uma das alterações refere-se aos fundamentos para o Ebit – Lucro antes dos Juros e Tributos, e Ebitda – Lucro antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, que necessitam de padronização.
 
De acordo com a conselheira da Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis – FACPC, Doris Wilhelm, atualmente podem ocorrer diferenças nos processos de Ebits. “Tivemos uma situação de três Ebits diferentes com critérios distintos em uma mesma demonstração financeira”, declarou.
 
Isso pode ocorrer porque no Brasil, a instrução n° 527 da CVM já constitui parâmetros para o cálculo do Ebitda e do Ebit, mas que as empresas podem relatar um indicador de critério próprio, e ainda alguma outra forma de cálculo que atenda internacionalmente às agências de rating (classificação de risco de crédito) e detentores de dívida (bonds).
 
 
– Revisão de Disclosure Iniciative:
É referente ao processo de divulgação de informações financeiras de forma transparente. O documento deve ser mais bem formulado. As reclamações dos investidores apresentadas são desde o excesso de informações à falta de conteúdo.
 
 
– Taxonomia:
Nesse caso, as companhias brasileiras negociadas em Nova York terão que prestar contas à Comissão de Valores dos Estados Unidos até setembro de 2018 de forma eletrônica. No Brasil, as informações são prestadas à Comissão de Valores Mobiliários no formato PDF. Essa alteração também deve ser implantada na Europa até 2021.
 
 
 
Fonte: BLB
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Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco

Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco
 
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (21) instrução normativa no “Diário Oficial da União” estabelecendo que pessoas físicas e empresas que recebam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores.
 
O objetivo, informou o órgão, é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”.
Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
 
“A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos”, explicou a Receita Federal.
 
Segundo o Fisco, exemplos de registro de “operações relevantes em espécie” têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
 
A Receita Federal informou que as operações serão declaradas por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível na página da Receita Federal na internet.
“As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração”, explicou o órgão.
 
A Receita informou ainda que a nova norma “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.
 
O Fisco explicou que, atualmente, tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e acrescentou que a nova declaração de valores em espécie “busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”.
 
 
 
Fonte: O Globo
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Governo Federal lança pacote digital para trabalhadores

Governo Federal lança pacote digital para trabalhadores
 
 
Na manhã desta terça-feira (21) o Presidente Michel Temer e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lançaram um pacote com quatro ações que promete melhorar e modernizar o atendimento e qualificação dos trabalhadores. As iniciativas são Escola do Trabalhador, Seguro Desemprego via web, Sine Fácil e a Carteira de Trabalho Digital.
 
A Escola do Trabalhador é uma plataforma de ensino à distância e pretende qualificar até o final de 2018 aproximadamente seis milhões de brasileiros. A iniciativa é uma parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e conta com 12 cursos nas áreas de informação e computação; ambiente e saúde; turismo, hospitalidade e lazer; recursos naturais; desenvolvimento educacional e social; produção alimentícia; segurança; produção cultural e design; produção industrial; gestão e negócios; infraestrutura e controle e processos industriais. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados através do site www.escola.trabalho.gov.br.
 
Além da escola, outros três serviços serão ofertados na internet, facilitando o processo para quem precisa solicitar o pedido de seguro-desemprego, carteira de trabalho e buscar por emprego.
 
O Seguro-Desemprego poderá ser solicitado pela internet a partir do momento em que o trabalhador receba os documentos demissionais. O recurso não faz com que a pessoa deixe de ir até um posto do Sine, mas vai agilizar segundo o governo, evitando a formação de filas no atendimento das agências. O trabalhador conta também com um prazo de 30 dias para receber o benefício a partir do momento em que ele preenche o cadastro no Emprega Brasil, e não após o atendimento presencial, como ocorre hoje.
 
Os outros dois serviços são para uso em celular, desenvolvidos em parceria com a Dataprev. O Sine Fácil, que já existe para celulares com a plataforma Android, ganhou novas funções e ficou mais acessível, e agora está disponível também para aplicativos com a plataforma IOS. No aplicativo o trabalhador pode encontrar vagas de emprego da rede Sine de todo Brasil, mediante conexão com a internet. O objetivo é fazer com que a pessoa não precise ir mais de uma vez aos postos de emprego, evitando gastos. Através do Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do Seguro-Desemprego.
 
O aplicativo mais inovador lançado é a Carteira de Trabalho Digital, uma versão eletrônica e digitalizada da atual carteira. O recurso estará disponível para os sistemas Android e IOS. Neste momento, a carteira em papel permanecerá como o documento oficial, mas quando o trabalhador precisar acessas qualquer informação sobre o contrato de trabalho atual ou anterior, ele terá como fazer o acesso à carteira consultando pelo celular. Será possível também solicitar 1ª ou 2ª via de carteira de trabalho em papel a partir do aplicativo.
 
 
 
Fonte: www.folhape.com.br
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Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018
 
 
Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
 
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
 
 
 
Fonte: RFB
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