Publicado a Agenda Tributária de SETEMBRO e OUTUBRO de 2017 (Domínio Atendimento)

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Informamos que a Agenda Tributária de SETEMBRO e OUTUBRO de 2017 foram publicadas automaticamente conforme programação (Pasta > Financeiro> Agenda Tributária).
Temos orientado que o pagamento de salários, férias, verbas rescisórias, etc, sejam feito através de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente, conta salário ou poupança em nome do titular.

 

BLOQUEIO DE CND
A falta de pagamento de imposto/contribuições ou mesmo o pagamento fora do prazo legal, poderá impedir a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) pela internet.

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Ambiente de testes do eSocial é oportunidade para empresas

Ambiente de testes do eSocial é oportunidade para empresas
 
 
Com um controle do governo mais rigoroso em relação à integridade das informações entregues pelas empresas, principalmente com a chegada do eSocial, que promete não ser mais prorrogado, as empresas estão dedicando parte dos seus esforços para reestruturar a organização dos seus dados. O ambiente de testes do eSocial disponibilizou, desde o início do mês, acesso ao ambiente de testes para todas as empresas do País.
 
O objetivo é preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória da plataforma, que começa em 1 de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1 de julho de 2018, o eSocial será obrigatório para todos os empregadores do País.
 
No entanto, alguns questionamentos ainda pairam no ar. Falando em especial sobre o segmento de manufatura, o radar acende quando o assunto é o cuidado com a medicina e segurança do trabalho. Todos os setores devem cumprir essas obrigações, mas para a indústria é um ponto de alta criticidade, com normas regulamentadoras bastante rígidas.
 
As recentes mudanças nas rotinas de trabalho devido à sanção da Reforma Trabalhista também devem levar as empresas, principalmente de softwares, a terem de evoluir para “operacionalizar as mudanças desta nova legislação”. Conforme a diretora dos segmentos de Manufatura e Logística da TOTVS, Angela Gheller Telles, “os impactos ainda estão sendo avaliados pelo comitê do grupo de trabalho do eSocial”.
 
 
JC Contabilidade – Você nota que as empresas têm se esforçado para reestruturar a organização dos seus dados e ficar prontas para o eSocial? Ainda dá tempo?
Angela Gheller Telles – A maioria das empresas está estruturando seus dados a partir de agora, isto porque houve uma desconfiança geral sobre se realmente este projeto seria levado adiante, devido, principalmente, a constantes mudanças de cronograma pelo governo. O prazo é curto e os desafios são enormes, porém, o nosso objetivo é oferecer o apoio necessário para que os nossos clientes estejam prontos para atender a esta obrigação.
 
Contabilidade – Os softwares tiveram de passar por adequações ou foram criados novos sistemas?
Angela – Nossos softwares passaram por diversas adequações nestes últimos quatro anos para atender por completo a este projeto, devido às constantes mudanças de layout definidos pelo governo. Além disso, tivemos que construir novas soluções para gerenciar toda a consolidação dos dados, transmissão e armazenamento de protocolos.
 
Contabilidade – Os softwares têm especificidades para os segmentos empresariais, como, por exemplo, no caso da indústria?
Angela – Na essência não, porém algumas regras podem ser específicas para a Indústria, como, por exemplo, os fatores de risco que o empregado está exposto, como uma caldeira ou uma máquina pesada, uma área exposta à insalubridade ou periculosidade, além, claro, do controle rígido na utilização dos EPIs.
 
Contabilidade – Que pontos os softwares devem conter para que as empresas saibam que estão em consonância com as exigências do Fisco?
Angela – Além dos softwares estarem de acordo com os manuais divulgados pelo comitê do eSocial, as empresas precisam fazer um levantamento interno para checar se todos os seus fornecedores de soluções adaptaram seus sistemas para a legislação – pois eles precisam ser totalmente integrados com diversas áreas das empresas, para garantir que os dados sejam confiáveis e por uma fonte única.
 
Contabilidade – A entrega da tabela de ambientes de trabalho é um dos principais desafios?
Angela – Sem dúvida, a tabela de ambiente de trabalho é um grande desafio, mas as empresas precisam ficar atentas a todas as informações relativas aos empregados, para não atrasarem as entregas de algumas obrigações, como, por exemplo, um afastamento por acidente de trabalho, uma entrega de EPI, entre outros.
 
Contabilidade – O que muda no eSocial com a sanção da reforma trabalhista? E nas rotinas contábeis e softwares utilizados?
Angela – Os impactos ainda estão sendo avaliados pelo comitê do grupo de trabalho do eSocial. Em princípio, as mudanças não serão refletidas de forma significativa no eSocial, pois ele apenas normaliza a forma de prestar contas ao governo. Já em relação aos softwares de Folha de Pagamento e rotinas contábeis, teremos significativas evoluções para operacionalizar as mudanças desta nova legislação.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor: Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 060 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 060 | Ano 2017

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

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Dicas para se preparar para as mudanças no Simples Nacional previstas para 2018

Dicas para se preparar para as mudanças no Simples Nacional previstas para 2018
 
 
O Simples Nacional é uma modalidade tributária muito vantajosa para as empresas, e muitos escritórios de contabilidade tem em sua carteira de clientes muitas empresas do Simples Nacional.
 
No entanto, com a vinda da LC 155/16 o Simples Nacional ficou ainda menos simples para quem lida com o cálculo e com as suas regras. Por isso, confira aqui algumas dicas dos principais assuntos que você precisa conhecer para não errar na hora de fazer o Simples Nacional.
 
 
Quais são os novos limites para o Simples ?
 
O Simples Nacional teve seu limite alterado de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 e para o MEI esse faturamento passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 ano. A atualização desses valores já era um pedido de muito tempo da classe empresarial, por isso é importante conhecer os novos limites, pois com certeza, seus clientes lhe perguntarão se realmente teve esse aumento.
 
 
A alteração de anexos para as atividades de serviços
 
As empresas do Simples Nacional que prestam serviços, atualmente estão enquadradas entre os anexos III a VI. Mas a LC 155/16 alterou alguns enquadramentos dessas empresas, portanto é importante saber que atividade pertence a que anexo.
 
Então não esqueça que o anexo VI não existirá mais em 2018. Essas atividades estarão enquadradas dentro do anexo V do Simples Nacional, salvo as atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem, odontologia e prótese dentária, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite que foram passadas para o anexo III.
 
E o anexo V atualmente vigente no Simples Nacional teve suas atividades movidas para o anexo III.
 
 
As mudanças nas tabelas
 
Junto as demais alterações trazidas pela LC 155/16 veio também a alteração das tabelas. Em 2018 não serão mais usadas 6 tabelas com 20 faixas de enquadramento cada, serão 5 tabelas (5 anexos), com 6 faixas de enquadramento cada.
As tabelas estão muito diferentes do que é hoje, pois neles temos novos dados que serão usados no cálculo, como a parcela de dedução, o cálculo será feito de maneira diferente do que é hoje.
 
Caso seja de seu interesse leia a LC 155/16, veja as mudanças dela com relação as regras atuais, além de aprender mais sobre o tema, você estará mais preparado para responder as dúvidas que seus clientes possam vir a ter, até porque existem mais alterações do que as que foram citadas aqui.
 
Contudo, com essas mudanças dois pontos acho válido ressaltar, o setor fiscal vai perder mais tempo com a conferência dessas informações, e não sabemos como ficará o portal do Simples com relação a todas essas alterações.
A empresa e o contador precisam ter atenção e verificar se vale a pena a empresa permanecer no ano de 2018 no Simples Nacional, pois com essas mudanças pode ser que o Simples deixe de ser uma opção vantajosa.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo; entenda

Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo; entenda
 
 
Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS.
 
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
 
Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.
 
Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
 
 
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito

A Reforma Trabalhista e a Caracterização do Cargo de Confiança

A Reforma Trabalhista e a Caracterização do Cargo de Confiança
 
 
Os Cargos de Confiança também conhecidos como Cargos de Gestão ou Gerência são muito comuns na estrutura organizacional das empresas brasileiras. Os trabalhadores detentores destes cargos recebem tratamento diferenciado pela legislação trabalhista, como a gratificação de função de 40%, sem o direito a horas extras e sem descontos por faltas ou atrasos, já que não se aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.
 
Porém a CLT não trouxe explicitamente as regras que pudessem determinar com clareza se o cargo ocupado por um trabalhador é ou não de confiança. Tal definição seria sobremaneira vaga e incompleta, devido a complexidade do mercado de trabalho brasileiro, bem como ampla gama de setores econômicos e de realidades distintas dentro do capital humano das empresas.
 
Coube então aos tribunais trabalhistas definir quais os requisitos mínimos para a caracterização dos Cargos de Confiança, através da análise de cada caso. A jurisprudência sobre o tema se tornou vasta, devido principalmente as inúmeras ações trabalhistas oriundas dos trabalhadores reivindicando o pagamento de horas extras.
 
Neste sentido as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), foram assertivas ao determinar que a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho prevaleça sobre a lei no que tange a identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.
 
Esta identificação mais precisa, aplicada de forma detalhada ao organograma de cargos e funções das empresas, será importante para resguardar os direitos e deveres dos empregadores e dos empregados designados para cargos de confiança, desestimulando os litígios trabalhistas relativos ao tema, já que os tribunais irão considerar sempre o que foi acordado entre os sindicatos, patrões e trabalhadores. O congestionado sistema judiciário brasileiro agradece.
 
 
 
Fonte: Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças

NFS-e nacional: entenda o que é e prepare-se para as mudanças
 
 
Já faz alguns anos que o Brasil consolidou as notas eletrônicas para as mais diversas atividades. Agora, novas mudanças estão ocorrendo nesse sentido, e impactarão as prestadoras de serviços. Até o final deste ano, a NFS-e nacional — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada — será implementada.
 
Isso quer dizer que os documentos e procedimentos atuais, diferentes em cada cidade do país, serão substituídos. Com isso, prefeituras e empresas terão de se adequar ao novo processo de emissão de notas. E desde já é preciso estar a par das mudanças para não ter dificuldades quando o documento estiver em uso.
 
Então, entenda o que será essa nova nota e o que mudará na prática para seu negócio.
 
 
O que é a NFS-e nacional
 
A nota fiscal de serviços nacional será, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é para produtos, um documento único de emissão obrigatória nas prestações de serviços.
 
Atualmente, a maioria das prestações, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e as notas de serviços são reguladas pelas cidades brasileiras. Com o projeto, da Receita Federal junto à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), apenas um documento existirá — sendo regulado nacionalmente.
 
 
Objetivos da nota de serviços nacional
 
Com o projeto, a Receita Federal e a Abrasf buscam implantar os procedimentos eletrônicos de emissão de notas de serviços em todo o país. Porque, como o documento ainda é de responsabilidade municipal, as milhares de prefeituras brasileiras estão em diferentes estágios da aplicação. Assim, enquanto algumas utilizam as notas eletrônicas há anos, outras ainda oferecem alternativas manuais.
 
Também, a Receita conseguirá padronizar os procedimentos de emissão. Dessa forma, facilitará e simplificará a adesão das prestadoras à legislação e eliminará as exceções e diferenças em processos.
 
Por consequência, a padronização ainda dará agilidade para a troca de informações entre os órgãos de fiscalização, pois será possível padronizar também as declarações e as incidências do ISS.
 
 
Implantação da NFS-e nacional
 
Conforme o Ministério da Fazenda, até o fim de 2017 será criada a infraestrutura para que o projeto funcione em escala nacional, com elementos como:
 
– Emissor público de notas de serviços no Brasil;
– Banco de dados nacional das informações geradas nas prestações de serviços e em suas emissões de notas;
– Portal da NFS-e nacional, para que usuários baixem o emissor e tenham acesso a serviços como a recuperação de um documento pelo seu arquivo XML.
 
 
 
Já em ação, a partir de dezembro, as seguintes cidades iniciarão o funcionamento e servirão para teste dos novos procedimentos:
 
– Porto Alegre;
– Rio de Janeiro;
– São Paulo;
– Brasília;
– Maringá;
– Marabá;
– E Belo Horizonte.
 
 
Exigência de certificado digital
 
A nota fiscal de serviços nacional também tornará mais segura a movimentação de dados nas prestações.
 
Atualmente, muitas prefeituras não exigem que as empresas tenham a certificação digital para emitir notas, principalmente as micro e pequenas.
 
Já o documento nacional não poderá ser emitido sem uso do certificado digital. Essa medida, além de fazer parte da padronização de processos, visa dar mais segurança a emissores e destinatários, assegurando a autenticidade das notas emitidas.
 
 
 
Regras de geração da NFS-e nacional
 
Mesmo o projeto não estando em total funcionamento, o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já publicou suas normas de uso.
 
 
 
Preenchimento de serviços
 
Os serviços que poderão ser colocados no novo documento são aqueles que constam na Lista de Serviços da Lei Complementar 123, de 2006.
 
Cada nota emitida poderá conter apenas um item, e a partir dele, mais de um serviço. Por exemplo, um dos itens é relativo a serviços de informática. Então, quando este item for utilizado, apenas os serviços abrangidos por ele serão permitidos na nota, como consultoria em informática e programação.
 
 
 
ISS destacado na nota
 
Apesar de se tratar de um projeto nacional, o imposto sobre as atividades continuará sendo o municipal. As alíquotas internas de ISS continuarão existindo e sendo aplicadas da mesma forma.
 
Para optantes pelo Simples Nacional, o percentual de ISS será o do regime. Portanto, no preenchimento, os responsáveis por negócios enquadrados nele terão de preencher o quanto de ISS devem pagar de acordo com os anexos do Simples e suas faixas de faturamento.
 
 
 
Emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS)
 
Esse recibo é uma solução manual, que deverá ser buscada pela empresa na prefeitura.
 
Ele servirá para que, quando não for possível emitir a nota eletrônica, o contribuinte emita um recibo provisório ao seu cliente. Porém, posteriormente, o recibo deverá ser convertido em um documento eletrônico.
 
O ideal é que isso seja feito o mais rápido possível, até pelo bem dos procedimentos internos da empresa. Mas existirá um prazo oficial para cada município, informação a ser solicitada com a administração da cidade.
 
Por exemplo, a prestadora é chamada para uma manutenção veicular de emergência em um local remoto e, sem diagnóstico do problema, não tem como precificá-lo previamente. Depois, após dar a solução, o profissional pode não ter como emitir a NFS-e. Assim, no caso, recorre ao RPS.
 
Em seguida, a empresa o envia — junto a outros possivelmente emitidos — à prefeitura, ficando com uma via de cada RPS. Assim, cada um deles gera uma nota eletrônica, que o negócio irá armazenar, escriturar, usar para apuração de impostos e enviar aos clientes.
 
 
 
Correção de notas
 
Diferentemente da NF-e, a nota de serviços nacional não permitirá emissão de carta de correção no caso de erros.
 
Como já ocorre com a nota eletrônica de serviços de várias cidades atualmente, as correções poderão ser feitas de duas formas:
 
– Cancelamento da primeira nota e emissão de uma nova correta;
– Substituição do documento errado por outro, que tem de ser vinculado ao primeiro, este identificado na correção.
Seu negócio presta serviços ou você pretende abrir uma empresa prestadora? Então, vá se preparando para a NFS-e nacional desde já com o que abordamos no post. E não deixe de buscar informações específicas das leis de sua cidade na prefeitura.
 
Se você ainda tem alguma dúvida sobre a nota de serviços nacional, deixe nos comentários para respondermos.
 
 
 
Fonte: contabnet
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NF-e 4.0: o que mudou e por quê?

NF-e 4.0: o que mudou e por quê?
 
 
O layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irá sofrer uma nova atualização. A partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação, e agora todos tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
 
Muitas coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou anuais, e sempre vem para realizar adequações como novos campos incluídos, alterações em cálculos, dentre diversas necessidades que dialogam com as alterações legais, de impostos e do consumidor.
 
O mais interessante é que as mudanças são simples, mas não são levianas. Como esse é um programa que vem evoluindo, o que era genérico vai se tornando cada vez mais específico para atender a novas necessidades advindas da evolução econômica – e melhorar o que antes era feito de um jeito funcional, mas não ideal.
 
Basicamente, a nota evolui par melhor atender aos usuários nas necessidades em constante mudança no cenário comercial. A Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017) informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
 
O preenchimento incorreto gerará rejeição da nota e, isso pode causar problemas futuros para a empresa. De forma resumida, o que muda no quesito layout é que ao campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio e sua evolução orgânica no mundo real.
 
Um novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. Exemplos disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo serve para produtos que sofreram recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação. Aqui, um aspecto interessante é da abrangência às necessidades específicas de determinados produtos. Isso é valioso como conhecimento para fornecedor e consumidor, sem falar das medidas de segurança envolvidas.
 
Outro campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Ele é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
 
O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.
 
Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.
 
Detalhes técnicos sobre cada campo e alteração podem ser vistos na NT. Para o contador e o empreendedor, as mudanças significam atualização de sua plataforma de emissão e preenchimentos novos, embora muitos deles sejam cálculos automáticos. É importante estar a par de como tudo acontece, a fim de saber se não há nada errado com as emissões de uma empresa. Além disso, há detalhes técnicos envolvendo novas regras, alterações de campos e validações sendo feitas de forma diferente, algo que não é simples de se considerar manualmente, daí a importância de um sistema de confiança. A comunicação com o SEFAZ sofre mudanças sempre e é complexo estar atualizado.
 
Considerando todas essas mudanças, a verdade é que se deve levar em conta que essa é uma medida que começou há mais de dez anos, e vem sempre se renovando e se tornando cada vez mais um reflexo da realidade. O que o consumidor precisa saber, assim como SEFAZ e emissor, está lá, devidamente categorizado e organizado. Há uma importância clara no uso das documentações eletrônicas, que é a da praticidade em se adequar com velocidade, sem custo adicional para a empresa, e sem dor de cabeça diante da legislação.
 
Como sociedade evoluímos sempre, e a tecnologia vem acompanhar nossos passos para lidarmos com o mundo de uma maneira mais prática e rápida, e mesmo que muito disso seja automático, é importante estar atento para demandar correções, e entendendo-as, se aproveitar da tecnologia para um maior desenvolvimento no mercado. Isso ressalta ainda mais a necessidade de um bom e confiável emissor de notas, que garanta todas as adequações para seu serviço.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
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eSocial e reforma trabalhista: fim de ano caótico

eSocial e reforma trabalhista: fim de ano caótico
 
 
Como se sabe, novembro será um mês marcante pela entrada em vigor da reforma trabalhista. Neste mesmo período, as empresas estarão às voltas com novas obrigações como EFD Reinf, eSocial e as tarefas já tradicionalmente extenuantes desta fase do ano como pagamento do 13º salário, festas e eventos, férias e planejamento tributário, dentre outras.
 
O cenário se torna ainda mais caótico à medida que o eSocial sequer contempla ainda as mudanças da nova lei trabalhista. Pela reforma, serão adicionados itens como um modelo de rescisão acordado, formato de alteração no contrato de tempo parcial, banco de horas, contrato de trabalho de jornada intermitente e tipos diferentes de férias, entre outros. Como informar tudo isso no sistema do eSocial, se esses campos nem mesmo existem para testes?
 
Imagine como será estressante o fim de ano do comércio tendo que se equilibrar entre as vendas aquecidas, a necessidade de reforçar o treinamento de seu quadro de funcionários para o eSocial e ainda aproveitar as possibilidades trazidas pela reforma trabalhista no que diz respeito ao trabalho temporário e outros aspectos que podem lhes beneficiar.
 
São nada menos do que quatro frentes diferentes que precisam trabalhar em conjunto. Tem o cliente, o fornecedor da área de RH e contabilidade, o desenvolvedor de software de folha de pagamento e o desenvolvedor do eSocial. Qual a chance de as empresas não se perderem em meio a este processo e tomarem decisões estratégicas equivocadas? Como se planejar diante de um cenário repleto de obrigações urgentes e incertezas?
 
No início de 2018, o caos tende a continuar, com obrigações como DIRF, RAIS e informe de rendimentos, ao mesmo tempo em que as empresas já deverão ter implantado toda a rotina do eSocial e EFD Reinf. Além disso, no meio de 2018 já valerá a implantação da área de medicina ocupacional dentro do eSocial, o que demandará esforço extra.
 
A única saída é buscar se antecipar ao máximo em relação às tarefas padrões, como pagamento do 13º e férias, bem como de validação das informações disponíveis no eSocial. Até setembro, tudo isso precisa estar bem definido. Mais do que em anos anteriores, não há espaço para erros e hesitações.
 
Tanto o eSocial quanto a reforma trazem mudanças importantes e que modernizam a relação com o fisco e os trabalhadores. Mas o ideal seria que ambos os projetos fossem implantados paulatinamente e não de forma simultânea, de maneira que as empresas pudessem se planejar adequadamente para isso.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autor: Dilma Rodrigues)
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EFD-Reinf trará novos desafios para o departamento pessoal das empresas

EFD-Reinf trará novos desafios para o departamento pessoal das empresas
 
 
O setor de departamento pessoal e recursos humanos das empresas brasileiras sofrerão impactos significativos já a partir de novembro de 2017 com a entrada em vigor da reforma trabalhista. Mas o grande impacto virá a partir de janeiro de 2018 com o início da obrigatoriedade do eSocial e também da EFD-Reinf, que está sendo tratado como um módulo integrante do eSocial.
 
Neste artigo iremos tratar especificamente desta nova obrigação acessória que irá demandar e muito de informações advindas do departamento pessoal das empresas.
 
O principal ponto de atenção refere-se a retenção da contribuição previdenciária também chamada de retenção de INSS, que é devida pelo prestador de serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada, mas recolhida pelo tomador do serviço, de maneira antecipada.
 
Esta modalidade de retenção é uma das situações que exigem das empresas envolvidas uma visão ampla de negócio sem barreiras de setorização ou departamentos.
 
Para exemplificar este fato, iremos acompanhar abaixo os trâmites burocráticos que envolvem a prestação de serviço entre duas empresas onde haja retenção de INSS:
 
Passo 1 – A empresa prestadora executa os serviços conforme definido em contrato e emite a nota fiscal, destacando a retenção devida. Em seguida envia a NF para a empresa tomadora.
 
Passo 2 – A empresa tomadora deverá checar se a nota fiscal foi emitida corretamente e autorizar o financeiro a efetuar o pagamento, já descontado o valor da retenção.
 
Passo 3 – A nota fiscal é então encaminhada ao departamento pessoal da empresa tomadora que deverá emitir a guia de recolhimento do INSS com os dados da empresa prestadora.
 
Passo 4 – A guia de recolhimento é então encaminhada ao financeiro da empresa tomadora, para realização do pagamento dentro do prazo devido.
 
Passo 5 – Ambas as empresas deverão ter em mãos os dados cadastrais uma da outra, bem como os dados completos da nota fiscal retida e do pagamento efetuado para que possam transmitir em tempo hábil suas respectivas EFD-Reinfs, sem qualquer divergências entre elas.
 
Observe que a possibilidade de haver problemas em algumas das etapas do processo é alta. Qualquer quebra em um destes processos podem levar a falta de recolhimento do tributo, recolhimento indevidos, pagamentos duplicados e a perda do prazo legal na transmissão da obrigação acessória.
 
Neste sentido a EFD-Reinf trará um desafio extra para as empresas, pois deverá ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, ao contrário da DIRF que tem sua entrega anual.
 
Portanto é sua responsabilidade como gestor, se antever a estes problemas. Faça uma comunicação prévia com as empresas terceiras prestadoras de serviços com o objetivo de alinhar os processos entre ambas e principalmente oriente e prepare seus funcionários que são responsáveis por estes trâmites burocráticos.
 
 
 
Fonte: Guia Trabalhista (Autor: Jonatan Zanluca)
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