Governo se antecipa e libera a versão 2.4 do eSocial atendendo a Reforma Trabalhista. Alguém ainda dúvida?

Governo se antecipa e libera a versão 2.4 do eSocial atendendo a Reforma Trabalhista. Alguém ainda dúvida?
 
 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL
 
RESOLUÇÃO Nº – 11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de legislação trabalhista.
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Art. 2º Os leiautes estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço <http://www.esocial.gov.br>. Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 10/2017, de 5 de julho de 2017. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES
Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério do Trabalho
LUCIANO SOUZA DE PAULA
Instituto Nacional do Seguro Social
Por D.O.U / Jení Carla Fritzke Schülter
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita

Empresas do Simples estão sob a lupa da Receita
 
 
As mais de 550 mil empresas optantes do Simples Nacional que começaram a ser alertadas nesta semana pela Receita Federal para acertarem seus débitos só têm dois caminhos para evitar serem expulsas do regime tributário a partir do ano que vem: pagar o débito à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.
 
Diferentemente das companhias não enquadradas no sistema, que ganharam um longo programa de parcelamento com redução vantajosa no pagamento de juros e multas, conhecido como Refis, as empresas do Simples ficaram de fora da Medida Provisória 783, que está em negociação no Congresso.
 
Essa diferenciação no tratamento vem sendo questionada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que aguarda o resultado das negociações no Congresso para pleitear a possibilidade de adesão das empresas do Simples em programa de renegociação de débitos tributários com vantagens semelhantes. A Fenacon também integra o movimento por um novo Refis para as micro e pequenas empresas.
 
Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, porém, é improvável que o segmento ganhe um novo parcelamento nos mesmos moldes do Refis concedido no ano passado, de 120 parcelas, cujo prazo de adesão foi encerrado em março deste ano. Nesse programa, 137 mil empresas renegociaram R$ 12 bilhões em débitos.
 
Diante das incertezas, as empresas que não têm condições de pagar a dívida tributária à vista podem ingressar no programa de parcelamento ordinário, tradicional, em que é possível parcelar o débito em até 60 vezes, sem redução no valor das multas e juros.
 
De acordo com a Receita, serão notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica, 556,13 mil empresas devedoras, que respondem por uma dívida total de R$ 22,7 bilhões. Destas, 172,54 mil atuam no Estado de São Paulo e possuem débitos no valor total de R$ 7,5 bilhões.
 
A comunicação sobre os débitos é feita por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE. O prazo para acertar as contas com o fisco é de 30 dias e começa a ser contado a partir do momento da leitura do comunicado.
 
Na prática, porém, os contribuintes têm 45 dias para regularizar a situação fiscal. A estratégia de alertar os contribuintes, sempre no mês de setembro, sobre os débitos é usada pela Receita há quatro anos. No ano passado, o valor do débito somava R$ 28,3 bilhões.
 
Elvira Carvalho chama a atenção para as regras do parcelamento das empresas do Simples. “O contribuinte só pode ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário, de 60 meses. Caso tenha um parcelamento em andamento, ele deve ser rescindido e o saldo será incorporado ao novo”, explica. Todo o processo de adesão é feito de forma online no site da Receita Federal.
 
Caso o contribuinte não regularize seus débitos no prazo previsto, a exclusão do sistema passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2018. Pelos cálculos de Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a empresa Tributarie, especializada em planejamento tributário, a passagem de uma empresa enquadrada no Simples para outro regime de tributação pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária.
 
Sobre o acerto de contas com a Receita, o especialista recomenda que os contribuintes com dívidas realizem um minucioso levantamento em busca de eventuais créditos que podem ser usados para o abatimento do débito.
 
“É comum as empresas optantes do Simples que trabalham com produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e da Cofins ou à substituição tributária do ICMS terem direito a créditos, mas não usam, seja por falta de conhecimento ou pela dificuldade em identificá-los”, afirma.
 
Entre os segmentos propensos a gerarem créditos, explica, estão padarias, bares, restaurantes, farmácias, lojas de autopeças. “Muitas têm um caixa oculto que pode ser usado na compensação”, conclui.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Reforma trabalhista ajudará a desafogar Justiça, diz presidente do TST

Reforma trabalhista ajudará a desafogar Justiça, diz presidente do TST
 
 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, afirmou nesta quarta-feira (13) que a reforma trabalhista deve ajudar a desafogar a tramitação de processos nas diversas instâncias da Justiça do Trabalho. Segundo ele, cerca de 16 mil juízes atuam em todo o país. Destes, 4 mil atual na área trabalhista e teriam analisado 3 milhões de processos no ano passado. Somente no TST, a média é de 250 a 300 mil ações por ano.
 
Os críticos à reforma, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, argumentam que a nova lei torna as condições de trabalho mais precárias. Para o ministro, no entanto, a mudança oferece flexibilidade para as negociações entre empregado e patrão. “A reforma trabalhista , na parte processual, está sendo fantástica. A principal vocação do juiz trabalhista é conciliar. Se conseguir conciliar, promove a paz social”, disse.
 
A nova lei trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e possibilita, entre outras alterações, que o acordo entre funcionários e patrões prevaleça sobre o legislado em negociações trabalhistas.
Outro ponto que foi alterado foi o relacionado à jornada de trabalho. Com a mudança, a jornada diária poderá ser ampliada em até quatro horas, chegando a 12 horas por dias.
Se isto acontecer, será obrigatório o descanso pós-jornada de 36 horas. Os limites semanais e mensais não tiveram alteração. Antes da mudança, os profissionais tinham a opção de dividir as férias em duas partes. Com a nova lei, o período de descanso pode ser dividas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias. Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias.
 
A partir de meados de novembro, os empregadores poderão propor o trabalho intermitente, já que deverão ser regulamentados até lá. A reforma trabalhista também trata da polêmica contribuição sindical. Antes da aprovação da lei, o desconto para os sindicatos era obrigatório. Agora, não há mais nenhuma exigência. Os trabalhadores só fazem a contribuição se quiserem.
 
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 061 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 061 | Ano 2017

 

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter, Google+  e Instagram
=========================================

Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários

Receita Federal notificará PMEs com débitos previdenciários
 
 
A partir desta terça-feira (12), mais de 556 mil micro e pequenas empresas (PMEs) com dívidas previdenciárias e demais débitos serão notificas pela Receita Federal. O não pagamento dos eventuais tributos em atraso acarretará na exclusão da mesma do Simples Nacional, efeito esse a partir de 1º janeiro de 2018 (grifo nosso).
 
Estimativa da Receita Federal, quanto aos tributos em atraso, chega a R$ 22,7 bilhões e a notificação tem como intuito regularizar a situação dessas PMEs e minimizar os índices de inadimplência entre as empresas de menor porte em atuação no País.
 
Em comunicado enviado à imprensa nesta segunda-feira (11), a Receita informou que serão disponibilizados a partir do dia 12 deste mês no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), em que serão informados aos proprietários dos pequenos é médios negócios, que são optantes pelo Simples Nacional , débitos de origem previdenciária e não previdenciário, que constam na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
“As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”, enfatizou o comunicado.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
 
 
Datas
 
Foi informado pela Receita que as empresas notificadas terão 30 dias, a partir da ciência do ADE de exclusão, para regularizar os débitos pendentes. Existem três de regularização dos impostos em atraso: pagamento à vista; parcelamento dos débitos ou por compensação.
 
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelas PMEs inadimplentes por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página na inernet da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O eSocial está distante das pequenas empresas

O eSocial está distante das pequenas empresas
 
 
As pequenas empresas não estão preparadas para o eSocial, a plataforma criada pelo governo para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos trabalhadores.
 
Uma pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) mostra que só 4,4% das empresas estão aptas para operar o novo sistema, que entrará no ar no dia 1º de janeiro de 2018 para as companhias que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016.
 
De acordo com os resultados do levantamento, realizado com 1,33 mil empresas associadas, 42,9% das companhias sequer iniciaram a implantação do sistema.
 
Somente 29,1% iniciaram o processo e 23,7% afirmaram estar na fase intermediária. A maior parte das empresas que participaram da pesquisa entrará na lista de obrigatoriedade para operar o eSocial no início de julho do próximo ano.
“Os índices são preocupantes, mas precisamos considerar que há pela frente quase um ano para se adaptar”, disse Hélio Donin, diretor de educação e cultura da Fenacon.
 
Desde o início de agosto, as empresas que desejarem, independentemente de estarem ou não obrigadas a partir de janeiro de 2018, podem simular o envio das informações trabalhistas para a plataforma.
 
Mas até a semana passada, porém, pouco mais de mil empresas estavam usando o sistema, ainda em fase de testes. No início de 2018, o eSocial passa a ser obrigatório para um universo de cerca de 15 mil empregadores.
 
Para aumentar a adesão ao uso da plataforma e alertar que o último cronograma de implantação do sistema será mantido, ou seja, com início em janeiro de 2018, o governo estuda realizar uma campanha de divulgação.
 
Na opinião do diretor da Fenacon, a oportunidade de testar o ambiente do eSocial antes da efetiva entrada em vigor deve contribuir para a capacitação das empresas e para a melhora desses índices.
 
Um outro dado da pesquisa da Fenacon mostra que 58% dos participantes afirmaram que precisam de treinamento para seus funcionários, o que pode ser feito por meio de simulações no ambiente de testes.
 
Para contribuir com a capacitação do setor de serviços, a Fenacon criou, em parceria com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego a a Caixa Econômica Federal, o Portal Árvore do Conhecimento.
 
Nesse portal, há mais de 40 vídeos que explicam, por exemplo, como preencher os arquivos do eSocial e os impactos da ferramenta para a Receita Federal.
 
 
 
OBSTÁCULOS
Além de medir o grau de adaptação das empresas à ferramenta, a pesquisa da Fenacon também identificou os principais desafios para a implantação do sistema.
Para 42,3% dos entrevistados, a principal dificuldade é repensar processos e mudar a cultura organizacional da empresa. Com o eSocial, as informações sobre os funcionários devem ser comunicadas em prazos curtos, sob o risco de multas. A admissão de um trabalhador, por exemplo, envolve o envio de vários documentos para o registro. Nada pode faltar.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A importância da comunicação eficaz no dia a dia do ambiente corporativo

A importância da comunicação eficaz no dia a dia do ambiente corporativo
 
 
Para começarmos, é importante um alinhamento sobre a definição de comunicação eficaz, para que faça mais sentido compreender sua importância no mundo corporativo.
 
A comunicação eficaz é aquela focada em um propósito, geralmente objetiva e representada pelo menor discurso possível para sua compreensão, direcionada às pessoas certas, direta e habitualmente começando pelo ponto central, sem a preocupação de cercar todas as possibilidades de interpretação e de questionamentos posteriores pelas partes que a recebem.
 
Para reforçar este alinhamento, vamos revisar em contrapartida o que NÃO é uma comunicação eficaz. Saiba mais: A ContaAzul te fala sobre a importância da comunicação interna para pequenas empresas Patrocinado
– Uma comunicação vaga e que divaga em exemplos excessivos, em contextualizações desnecessárias e ainda que se perde em ramificações que não agregam valor;
– Uma comunicação prolixa onde o locutor se preocupa tanto em deixar o discurso inteligível para todos que acaba dando voltas e consumindo muito tempo desnecessário;
– Uma comunicação que envolva pessoas sem alinhamento com seu propósito, causando questionamentos de compreensão fora de hora;
– Uma comunicação que justifique o máximo de possibilidades antes de chegar ao ponto central, fazendo com que o acompanhamento de sua estrutura lógica seja um grande desafio;
 
Agora que temos este conceito bem alinhado, vamos falar de uma aplicação muito nobre para sua causa.
 
O ecossistema corporativo é um ambiente complexo, um composto de pessoas e processos trabalhando com o propósito de harmonia em busca de resultados intermediários e que irão compor resultados finais. Esses elementos estão diante de um cenário dividido por grupos de responsabilidades distintas, mas que se combinam e se alinham para que tudo funcione. Ou seja, uma bomba relógio armada, uma máquina, um organismo vivo.
 
E qual é o elo de junção entre todas as partes deste organismo? A comunicação! Experimente deixar todas as pessoas impossibilitadas de se comunicarem durante um dia em uma empresa para observar o que acontece, certamente um silencioso caos.
 
A comunicação é tão importante quanto desmerecida em ambientes corporativos, pois tão caótico quanto impedir as pessoas de se comunicarem, pode ser permitir a comunicação ineficaz, como vimos no início deste artigo.
 
A comunicação eficaz faz com que o ambiente corporativo se torne mais produtivo, organizado e sustentável, características essenciais para o crescimento de um negócio.
 
E agora uma boa notícia, não há grande mistério em se implantar um padrão de comunicação eficaz em um ambiente corporativo. Muitas vezes, um bom Plano de Comunicação e um correto Treinamento em Comunicação Corporativa dão conta do recado, mas o primeiro passo, sem dúvidas, é reconhecer a sua importância como parte fundamental da alta produtividade e do sucesso.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Thiago Porto)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro

Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro
 
 
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar a nova obrigação à Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as empresas com faturamento abaixo desse valor o prazo é a partir de 1º de julho de 2018. De acordo com a Becomex, uma empresa especializada no gerenciamento integrado na área tributária e operações internacionais este é o momento para preparar as informações dessa nova obrigação fiscal.
 
A EFD-REINF nasceu para que a Receita tenha controle mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. A médio prazo, em conjunto com o e-Social, deverá substituir diversas outras obrigações entregues atualmente como como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
“As informações sobre serviços contratados agora serão enviadas à Receita mensalmente, ao invés de uma vez por ano, até o dia 20 de cada mês. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa”, afirma o vice-presidente de Operações da Becomex, Rogério Borili.
O executivo ressalta que a nova obrigação pode oferecer oportunidades de ganho econômico-financeiro, já que as informações exigidas vão proporcionar às empresas uma revisão dos controles de retenção de impostos.
 
As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviço, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas como patrocínios. A REINF também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.
 
“Diferente do que se esperava, o prazo para início da declaração não será prorrogado. Portanto, para atender ao prazo, o ideal é levantar e organizar todas as informações exigidas nesses três últimos meses do ano, com controle seguro de notas fiscais e recolhimento de todos os impostos, algo que não pode mais ser feito nas ‘caseiras’ planilhas de excel”, reforça Borili.
 
 
 
Fonte: Portal Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O projeto Sped e a simplificação das soluções de BI

O projeto Sped e a simplificação das soluções de BI
 
 
O título parece um tanto estranho, mas vamos lá. Na década de 80 surgiram as primeiras ferramentas que hoje chamamos BI (Business Intelligence). Era um conceito inovador e que prometia ser revolucionário no mundo dos negócios. Erroneamente, as pessoas entendem BI como uma solução e BI não é uma solução.
 
Segundo Gartner Group, “Business Intelligence (BI) é um termo abrangente que inclui, aplicações, infraestrutura e ferramentas, assim como melhores práticas que permitem acesso e análise de informações para melhorar e otimizar decisões e performances. Nessa época, fizemos um dos primeiros projetos de BI para um grande banco brasileiro, utilizando a ferramenta gráfica Forest and Trees, que era uma grande novidade. Se tratava de um programa para Windows da CA Technologie, que se propunha a integrar dados de vários e distintos aplicativos, disponibilizando-os num ambiente gráfico e permitindo ao usuário diversas análises.
 
De projeto sensação se tornou uma frustração. Por que? A resposta é simples: a qualidade da informação. Informações coletadas de diferentes fontes apresentavam valores díspares, gerando desconfiança e descrença nos dados apresentados. Apesar que nos sistemas integrados atuais essas diferenças ainda persistem.
 
O que o projeto SPED tem a ver com isso? Atualmente, todas a empresas devem gerar arquivos chamados Sped, num formato único definido pela Receita Federal, que representam a verdade única da empresa, com informações detalhadas e validadas. Aqui se abre uma oportunidade para o Business Intelligence. O arquivo Sped é um padrão, eliminando a etapa de garimpar dados nos projetos típicos de BI, que é uma das etapas mais caras e nevrálgicas. Com os arquivos SPED, os dados estão prontos e validados à exaustão. São confiáveis.
Algumas empresas já atentas a esse detalhe estão desenvolvendo soluções de BI com base nesses arquivos Sped. Soluções que permitem análises financeiras, da produção, das vendas, dos custos, dos impostos, ou seja, permitindo análises históricas, projeções e simulações.
 
Veremos em breve soluções, nas quais todas as empresas, desde as micro até as grandes, passarão a explorar e usufruir de informações, de forma rápida, barata e amigável, coisa que antes só era possível para as que investiam muito tempo e dinheiro neste tipo de solução.
 
 
 
 
Fonte: Portal Dedução (Autor: José Ricardo de Menezes)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

AVISO IMPORTANTE: Dias 07 e 08 de Setembro de 2017 NÃO haverá expediente de atendimento

AVISO IMPORTANTE:
 
Prezado cliente

Atenciosamente

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter, Google+ e Instagram

=========================================