NF-e, o que vem aí para o ano de 2017

NF-e, o que vem aí para o ano de 2017
 
A NF-e vem a cada ano transformando a relação fisco contribuinte e os processos B2B do Brasil. Isto se deve principalmente à cooperação fiscal das administrações tributárias brasileiras e a ousada e inovadora estratégia de gestão do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que vêm sendo adotada nos processos de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos diversos documentos fiscais eletrônicos brasileiros.
 
Desde o lançamento da NF-e, a partir do ano de 2006 e de outros tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos concentramos em criar mais do que uma “simples” migração dos conceitos de documentos em papel para o formato eletrônico, buscando permanentemente a implementação de inovações disruptivas para possibilitar a evolução exponencial dos processos da própria Administração Tributária e de todos os demais atores que se interrelacionam com os DF-e.
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Foi assim que a partir do ano de 2010 desenvolvemos inovadores conceitos como o de Eventos da NF-e (NF-e 2G), passando pela Cloud Fiscal, lançada no ano de 2012 e mais recentemente o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal), representado por um conjunto de ações que integraram os DF-e a artefatos que possibilitam o rastreamento de veículos de cargas e suas respectivas mercadorias, a partir de um “sistema integrador” que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, denominado de Operador Nacional dos Estados (ONE) e que faz parte da infraestrutura de outro importante projeto do ENCAT, o Sistema Brasil-Id (www.brasil-id.org.br).
 
Através do ONE, já realizamos mais de 6,2 milhões de Eventos de Registro de Passagens Automáticos nas NF-e, MDF-e e CT-e. Esses eventos são capturados a partir de quase uma centena de antenas leitoras de placas, que utilizam tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Rádio Frequência (RFID), instaladas pelas Sefaz e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nas principais rodovias brasileiras.
 
Mais do que um simples registro de passagem, estas leituras realizadas através do ONE, que opera integrado ao Sistema MDF-e, permitem que as Centrais de Operações dos Estados (COE), responsáveis pelo controle do fluxo físico das mercadorias destinadas aos seus territórios, tenham acesso a todas informações contidas nestas unidades de carga, desde informações sobre mercadorias transportadas, percurso, peso, informações sobre o CPF/CNH do motorista e até mesmo o valor e número da apólice do seguro das cargas contidas naquele veículo. Esta fantástica integração de informações, única no mundo, possibilitou a criação do conceito de “Inspeção de Veículos de Carga em Movimento”, que começa assim que o veículo de carga sai da transportadora de sua UF de carregamento, antes mesmo da entrada da mercadoria no território da UF de destino.
 
Todas essas conquistas só foram possíveis a partir das iniciativas de cooperação adotadas pelo ENCAT e a ANTT, que a partir do conjunto de ações do Projeto Canal Verde Brasil passaram a operar de forma integrada, visando o controle conjunto do fluxo de transporte de veículos de cargas e mercadorias nas principais rodovias brasileiras, considerando suas respectivas áreas de atuação.
 
Este tipo de integração entre diferentes órgãos de governo que utilizam como matéria prima informações de DF-e, permite significativos ganhos de eficiência, no caso da parceria com a ANTT, esta integração permitirá que não sejam autorizados MDF-e para veículos de transportes que não tenham seu Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) devidamente atualizado e habilitado na base de dados da ANTT, o que reduzirá a prestação de serviços de transporte clandestinos, possibilitando uma concorrência mais leal para os transportadores legalizados, além do aumento exponencial da capacidade de fiscalização e controle dessa importante agência de controle do Governo Federal.
 
Para o ano de 2017, visando consolidar o conceito de IoT Fiscal (Internet das Coisas Fiscal) e permitir uma perfeita integração entre artefatos de rastreamento padrão Brasil-Id (Câmeras OCR, TAG RFID, Lacres Eletrônicos) e os DF-e transportados pelos diferentes modais de unidades de carga, incluímos um novo grupo de informações na NF-e (Grupo Rastreabilidade de produto – I80) para permitir a rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, casos de recolhimento ou recall, defensivos agrícolas, produtos veterinários, produtos odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., possibilitando o registro de informações de número de lote, data de fabricação/produção, que agregadas às demais informações dos DF-e permitirão o rastreamento desses produtos até o último elo da cadeia através da NFC-e (NT2016.002).
 
Em 2017 a equipe técnica do ENCAT também executou uma série de ações estruturantes para ampliar o alcance dos DF-e, a exemplo da implantação de novos documentos eletrônicos voltados para o controle de serviços de transporte realizados por meio de dutos, agências de viagens que executam transportes de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem (ver Ajuste SINIEF 10/2016), além do Bilhete Eletrônico de Passagens Rodoviárias previsto para ser utilizado a partir de janeiro de 2018 e que vem sendo discutido conjuntamente com o segmento das empresas de transporte intermunicipais e ANTT.
 
No entanto, de todas as ações previstas, consideramos a de maior importância a ação de integração de um conjunto de ações isoladas que já vêm sendo adotadas por algumas Secretarias de Fazenda e que posicionarão o nível de relacionamento das Sefaz com os seus contribuintes em uma nova dimensão de serviços a serem disponibilizados por estas instituições. Como já é comum em nossos artigos, estamos, ludicamente, denominando este processo de “Google de Mercadorias Fiscal”.
 
A consolidação desse conceito habilitará as administrações tributárias estaduais a operarem em ambientes de Big Data, utilizando “algoritmos matemáticos”, por isso a denominação de “Google de Mercadorias Fiscal”, voltados para a correta identificação e classificação de cada item de mercadoria descrito nas NF-e e NFC-e, considerando suas diferentes categorias, marcas, preços, unidades de medida e especificidades comerciais dentro das diversas regiões e canais de distribuição, desde a saída da indústria, passando pela distribuição atacadista e varejista, até a chegada do produto ao consumidor final.
 
A maximização da eficiência desses algoritmos de classificação de produtos, que a cada dia estão sendo aperfeiçoados por empresas da área de TI e Secretarias de Fazendas, com as dos Estados do Ceará, Amazonas, Minas Gerais, entre outras, possibilitará às Sefaz elevados índices de acerto na conferência eletrônica de lançamentos envolvendo a Antecipação Parcial, o Diferencial de Alíquotas e outros regimes de apuração, diretamente da análise das informações contidas nas NF-e, facilitando a massificação de processos de autorregularização por parte dos contribuintes, nos casos onde forem identificados erros nos lançamentos.
 
A combinação dessas tecnologias aplicadas aos detalhes dos itens de produtos descritos nos DF-e, disponibilizará a oportunidade para que as Administrações Tributárias passem a fornecer novos serviços aos contribuintes e cidadãos, anteriormente, considerados inimagináveis de serem disponibilizados.
 
O exemplo concreto e mais recente dessa transformação, foi o lançamento recente, pela Sefaz Paraná, tanto na Apple Store como no Google Play, do aplicativo “Menor Preço”, que possibilita ao consumidor paranaense consultar, num raio de até 20 Km de seu posicionamento, os preços dos produtos praticados nos diversos estabelecimentos, a partir da leitura do código de barras (GTIN) ou da digitação do nome do item. Importante registrar que há muito tempo já existem outros aplicativos no mercado que oferecem algumas das funcionalidades do citado aplicativo, no entanto, somente as Administrações Tributárias, como no caso da Sefaz Paraná, têm a capacidade de disponibilizar uma base de informações de mais de 10 milhões de itens de produtos, fornecidos por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas, atualizadas semanalmente, a partir da emissão diária de mais de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas, segundo dados da própria Sefaz/PR. É sobre esta capacidade de tratamento de dados e oportunidade de prestação de novos serviços por parte das Administrações Tributárias que estamos nos referindo.
 
Evidentemente este tipo de maturidade de serviço exigirá das diversas Secretarias de Fazenda pesados investimentos, para possibilitar a implementação de poderosos appliances de data warehouse capazes de processar gigantescos volumes diários de NF-e e NFC-e, no nível de item de produto, já que a estrutura de classificação atual baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é muito abrangente e não possibilita a identificação objetiva do produto e o GTIN (Global Trade Item Number), utilizado pelo varejo, embora forneça melhores condições para este fim, continua sem possuir uma infraestrutura centralizada que agrupe o conjunto de códigos de cada uma das empresas que adote este padrão (cada empresa possui seu próprio código GTIN, mesmo no caso de produtos iguais) e até mesmo o novíssimo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) não resolve nossos problemas. Por isso, a grande importância de nos concentrarmos no desenvolvimento de técnicas de identificação e classificação de produtos a partir de poderosos algoritmos matemáticos, que também utilizam estes códigos de referência já disponíveis.
 
Outro importante benefício direto a ser obtido no âmbito interno das Administrações Tributárias, está na capacidade de elaboração de análises estatísticas para subsidiar as definições de pauta de preços de produtos e margens de valores agregados (MVA) aplicados no cálculo de produtos alcançados pela Substituição Tributária, hoje feitos através de pesquisas de campo e que apresentam baixo índice de precisão, pois sem uma capacidade de processamento informatizada até o nível de produto, fica impossível determinar de forma precisa as variações de preços nos diversos canais de distribuição e diversidade territorial do estado.
 
Pelo lado da redução das despesas, outra grande oportunidade será a ampliação dessa capacidade analítica de processamento de preços para as compras públicas. Não estou me referindo aqui a algumas experiências exitosas já adotadas pelas Sefaz, mas sim ao mapeamento e fornecimento de preços de referência, pelas Secretarias de Fazenda Estaduais para suas respectivas Secretarias de Administração, de “grande parte” dos itens de produtos adquiridos pela administração pública, desde a aquisição de medicamentos até o mais simples item de material de consumo, o que representará uma grande transparência e o fim da aplicação de sobrepreços para as aquisições governamentais, o que significará uma economia considerável nos custos das compras públicas dos estados.
 
Enfim, os desafios são muitos e os obstáculos ainda maiores, no entanto, o primeiro passo para a realização e concretização da inovação passa pela construção de uma visão estratégica de futuro e clara definição de um plano de ações, resiliência e acima de tudo trabalho em equipe.
 
Que o ano de 2017 traga bons ventos para todos nós que atuamos na área tributária.
 
(*) Álvaro Bahia é Auditor Fiscal. Assessor da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. Coordenador Técnico do Encat, entidade responsável pela gestão e implantação da NF-e e demais documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Líder Nacional do Sistema NF-e e Integrante da equipe técnica internacional do subgrupo “Factura Electronica” do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT). Especialista em processos de inovação e criatividade.
 
 
Fonte: Systax
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Demita os “chefes” e valorize os líderes

Demita os “chefes” e valorize os líderes
 
A maioria das empresas brasileiras operam com estruturas hierárquicas rígidas e tradicionais. Nelas os gestores se comportam mais como chefe – ou até mesmo “reis” – do que como líderes de equipe. Estes tipos de estruturas são comuns em modelos mais operacionais, mas são muito nocivas a inovação. Elas acabam aumentando o desperdício daquelas pessoas boas, com ideias e vontade de levar a empresa a frente. Em 99% das vezes, as melhores ideias e os talentos mais promissores são impulsionados entre os próprios funcionários e não pelos líderes/diretoria.
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É um fato que uma das inovações de maior impacto na história corporativa do Brasil não está ligada com tecnologias disruptivas, mas sim a importância que se dá aos recursos humanos da empresa. Um exemplo que temos em nossas terras é a Ambev, que foi a primeira a aplicar uma cultura de trabalho de open spaces, ou espaços abertos, e meritocracia, até então comum somente em grandes bancos de investimento americanos, como a Goldman Sachs e J.P.Morgan. Esta mudança trouxe uma revolução que não só permitiu a cervejeira brasileira dominar o mercado mundial de cervejas, mas também virou um case de como liderar uma corporação.
 
O objetivo das culturas de meritocracia é justamente que cada área da corporação não precise do gestor para funcionar. Isto se consegue quando o principal objetivo de cada líder se torna a contratar e formar os novos profissionais, seguindo as diretrizes já existentes, neste caso, com “sangue nos olhos” e mais inteligente, não necessariamente mais experiente, do que o próprio gestor.
Se ele for bom, cada pessoa de sua equipe deve conseguir fazer o trabalho melhor do que ele mesmo. Esse gestor não deve ser promovido se uma pessoa da sua equipe não consegue ocupar a posição que ele deixaria se fosse, na verdade, esse gestor deveria ser desligado por falhar ao atingir a sua principal meta.
 
Com espaços completamente abertos, onde ninguém tem uma sala privada, se aumenta a comunicação das equipes e todos funcionários. Todos são tratados do mesmo jeito, incluindo a diretoria, por exemplo. Essa cultura é focada no ideal de que as boas ideias podem surgir de qualquer funcionário e se existe um problema para resolver todos ficam focados nele e na solução, sem a necessidade de culpar quem ocasionou o problema. Esse é um modelo que estimula a colaboração e cooperação.
 
A missão dos gestores é muito clara, contratar gente boa, dar essas pessoas coisas grandes para fazer e sustentar uma cultura meritocracia aonde se recompensa aquelas pessoas boas e penaliza aquelas pessoas ruins. Um dos lemas a ser seguido é “grandes alpinistas necessitam de grandes montanhas para escalar”.
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Federico Vega)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Saiba como prevenir e combater a corrupção na sua empresa

Saiba como prevenir e combater a corrupção na sua empresa
 
A Odebrecht é o epicentro da crise política que o Brasil passa. A empresa é acusada pela justiça de pagar propinas para políticos e fazer doações ilegais para campanhas e partidos. Por praticar atividades ilícitas com o poder público, alguns sócios e executivos da empresa estão enroscados com a justiça e foram presos – o herdeiro da construtora, Marcelo Odebrecht, é um deles.
 
Empreendedores que praticam atos ilícitos contra a Administração Pública podem ser punidos, diz a Lei nº 12.846. Conhecida como a Lei Anticorrupção, regulamenta a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas, como donos de empresas e executivos, quando há o pagamento de propina para obter vantagem numa licitação, por exemplo.
 
Mas não é só a propina. A Lei Anticorrupção também prevê julgamento em outras situações. O guia abaixo, elaborado por Pequenas Empresas & Grandes Negócios, mostra quais são os crimes que podem colocar os empreendedores nas garras da justiça. E apresenta um passo a passo para o empresário deixar sua empresa livre de riscos.
Noticia_Saiba_Como_Previnir_Bombater_Corrupcao_2017
 
 
O que é considerado crime:
 
– Prometer, oferecer ou dar qualquer tipo de vantagem — como uma quantia em dinheiro — a um agente público ou a outra pessoa relacionada a ele, como seu filho ou cônjuge.
– Fraudar licitações, por meio da combinação prévia de preços, por exemplo, ou da criação de uma pessoa jurídica só para participar da negociação.
– Impedir ou perturbar a realização do procedimento licitatório ou oferecer vantagens a um licitante para que ele se afaste da concorrência.
– Financiar qualquer ato ilícito previsto na lei ou usar outra pessoa física ou jurídica de fachada para esconder a identidade de quem pratica os crimes.
 
 
Quais são as sanções administrativas para a empresa criminosa:
 
– Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos. Caso não seja possível determinar esse valor, a multa irá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
– Reparação integral do dano causado pela empresa e publicação da condenação em meios de comunicação.
– A aplicação das punições levará em conta fatores como a gravidade da infração, a situação econômica da empresa, a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e a existência de mecanismos internos de integridade e incentivo à denúncia, além da aplicação de códigos de ética e de conduta.
– A autoridade pública poderá fazer com a empresa um acordo de leniência, que reduz a multa e as punições, desde que a pessoa jurídica cesse seu envolvimento na infração, identifique os demais envolvidos e providencie documentos e informações que comprovem o crime.
 
 
As sanções na esfera judicial:
 
– A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aplicar punições como a perda dos bens ou dos valores obtidos em decorrência da infração, a suspensão das atividades da empresa e a dissolução da pessoa jurídica.
– As empresas condenadas podem também ser proibidas de receber subsídios ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.
 
 
Para fazer uma prevenção e combate a corrupção na sua empresa, o empreendedor deve montar uma estrutura de compliance. Abaixo, os oito passos para montá-la:
 
1. Faça um estudo dos riscos
O primeiro passo é analisar a empresa e entender quais são as áreas ou os processos mais arriscados. Ou seja, apontar as pessoas e as partes do ciclo operacional que mais têm contato com órgãos públicos e que estão suscetíveis a situações de corrupção. Vale também considerar se as mercadorias da empresa passam por portos, se o negócio usa terceiros nesse procedimento e se vende para outra companhia que fornece para o governo. A partir daí, o empreendedor identifica quais são as áreas do negócio que merecem mais atenção e controle.
2. Elabore um código de conduta
Registre por escrito todas as regras que os profissionais da empresa (incluindo os donos e os principais executivos) precisam seguir ao lidar com o governo. O código de conduta deve explicar quais são as atitudes a tomar em caso de cobrança de propina ou possível fraude e os canais de denúncia de irregularidades. Para garantir o bom entendimento das regras, o texto precisa ter uma linguagem que todos os colaboradores compreendam.
3. Invista em comunicação
As normas de conduta têm de estar sempre frescas na mente dos funcionários. Os canais de comunicação interna utilizados pela empresa, como cartazes, newsletters e intranet, podem levar esse conteúdo a todos os departamentos. No caso de negócios com filiais, fábricas ou escritórios separados, é importante garantir que a mensagem chegue até os empregados mais afastados. Periodicamente, os veículos podem abordar um dos itens do código de conduta. É importante que o dono da empresa reforce essa cultura. Toda vez que faz um anúncio, ele inclui uma palavra sobre integridade ou compliance.
4. Defina quem vai lidar com o governo
O grupo dos funcionários que mantêm mais contato com servidores públicos, seja na renovação de licenças, seja em licitações, por exemplo, deve ser identificado e treinado em relação a protocolos de interação. Eles precisam saber como agir em caso de proposta de irregularidade, em que lugar as reuniões serão feitas, quantas pessoas devem comparecer aos encontros e quem pode pagar a conta do restaurante. Esse time de colaboradores não se restringe à diretoria.
5. Organize os processos
Para que seja possível fazer o acompanhamento das práticas anticorrupção, a empresa deve ter processos organizados e definir responsabilidades. Os empregados que lidam com compra e venda precisam armazenar notas fiscais e comprovantes. As aprovações de verba também devem ser anotadas. Assim, se houver qualquer investigação ou suspeita de irregularidade, será possível apontar quem foi o responsável por cada ação.
6. Estruture um canal de denúncias
É importante que os funcionários (e até o público externo) tenham como comunicar práticas ilícitas que estejam ocorrendo na própria empresa. Pode ser um endereço de e-mail, uma caixa de sugestões fechada a chave ou um formulário no site. O problema precisa ser investigado sempre — o canal só terá credibilidade se os funcionários souberem que haverá prosseguimento para a sua denúncia.
7. Investigue os parceiros
Os fornecedores de alto risco são aqueles que lidam como governo e podem representar a empresa perante o poder público, como escritórios de advocacia, consultores e despachantes. Investigue qual é a reputação deles — se já foram condenados por corrupção antes, por exemplo.
8. Mantenha o controle permanente
O dono da empresa e um comitê de ética, formado por profissionais de áreas como RH, jurídica e de comunicação, devem fazer as investigações de denúncias. Os gestores de cada área também precisam estar preparados para passar as regras à equipe e fiscalizar o cumprimento das normas
 
 
 
Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O que você precisa saber sobre quebra de caixa

 O que você precisa saber sobre quebra de caixa
Conceito
 
Quebra de caixa é a importância paga aos empregados que trabalham com o manuseio de numerário (dinheiro), tais como o caixa bancário ou de instituições financeiras, o caixa de loja de comércio em geral, o cobrador de ônibus, o bilheteiro, entre outros.
 
A gratificação de quebra de caixa destina-se a cobrir eventuais diferenças, as quais ocorrem com freqüência com os empregados incumbidos dos recebimentos e dos pagamentos de interesse da empresa.
 
A finalidade do pagamento desse valor é cobrir possíveis diferenças no caixa decorrentes da função exercida pelo empregado.
Noticia_O_Que_Precisa_Saber_Sobre_Quebra_de_Caixa_2017
 
 
Obrigatoriedade
 
A legislação trabalhista não obriga o pagamento de importância a título de quebra de caixa, adicional de quebra de caixa, ou, ainda, gratificação de caixa.
 
Contudo, o referido valor é pago aos empregados, na função de caixa, geralmente, por força de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, por determinação prevista em Regulamento Interno, ou por liberalidade da empresa.
 
 
Valor
 
O valor pago a título de quebra de caixa, em geral, está previsto nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, por não ter sido fixado pela legislação trabalhista, exceto pelo Precedente Normativo do TST nº 103, cujo teor transcrevemos:
 
Gratificação de caixa (positivo): Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
 
Assim, considerando o disposto no referido Precedente Normativo, podemos exemplificar, o empregado que recebe um salário de R$ 1.650,00, terá a sua disposição o valor de R$ 165,00, à título de quebra de caixa, ou seja, R$ 1.650,00 × 10% = R$ 165,00.
 
Entretanto, nada impede que os Sindicatos de Classe fixem os valores que entenderem convenientes em seus documentos coletivos.
 
 
Natureza salarial
 
A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais (Súmula do TST nº 247).
 
Segundo entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a parcela paga mensalmente, em valor ou percentual fixo, a título de quebra de caixa, constitui acréscimo destinado a remunerar a maior responsabilidade que se exige empregado no exercício da função.
 
Entendimento semelhante foi adotado, por analogia à Súmula n° 247 do TST, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Rio de Janeiro), que reconheceu a natureza salarial da comissão denominada “quebra de caixa”, paga ao empregado de estabelecimento comercial. Assim, a comissão quebra de caixa terá natureza salarial, independentemente de quem seja o empregador (banco/instituição financeira ou comércio em geral), visto que a finalidade do pagamento da verba quebra de caixa são idênticas, tanto para as instituições bancárias quanto para qualquer outro estabelecimento que atribua ao empregado o encargo de manipular numerário.
 
O art. 457º, § 1º da CLT, estabelece que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
 
Assim, a gratificação quebra de caixa integra a remuneração do empregado para todos os fins, ou seja, para o cálculo de férias, do terço constitucional, do 13º salário, de hora extraordinária e adicional noturno, inclusive no cálculo das verbas rescisórias.
 
Não há previsão legal no que se refere à obrigatoriedade de anotação do valor quebra de caixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
 
Entretanto, uma vez paga, recomenda-se efetuar a anotação, para que não fique caracterizado o salário complessivo, previsto na Súmula do TST nº 91:
 
Salário complessivo: Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
 
 
Diferença de caixa – desconto
 
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
 
Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (art. 462º, § 1º, da CLT).
 
No tocante ao desconto de diferença de caixa, especificamente, entende-se que o desconto nos salários não pode ocorrer. Entretanto, do valor pago a título de quebra de caixa, admite-se o desconto, quando houver diferença no caixa.
 
Interpretam algumas jurisprudências que os descontos de eventuais diferenças de caixa ou furos de caixa serão admissíveis desde que o empregador pague a gratificação de quebra de caixa e que o referido valor integre a base para o cálculo de adicionais.
 
Assim, recomenda-se que o empregador apure eventuais diferenças, no ato do fechamento do caixa, na presença do empregado, mediante sua assinatura e concordância com o desconto.
 
 
 
Integração ao salário
 
Conforme já discorrido no decorrer desta matéria, a quebra de caixa é paga ao empregado que trabalha com manuseio de valores, para fins de resguardá-lo de eventuais diferenças no caixa da empresa que esteja sob sua responsabilidade.
 
Se há habitualidade no pagamento do referido adicional, ainda que não haja diferença negativa no caixa do empregado, o valor pago a esse título integrará a remuneração do empregado para todos os fins, conforme determina artigo 457º, § 1° da CLT.
 
Levando em consideração que o adicional é pago sobre a remuneração do empregado, no caso de um comissionista puro por exemplo, que recebe sua remuneração integralmente variável, obviamente a gratificação de quebra de caixa também o será.
 
Neste caso, para fins de pagamento de verbas salariais, deverá ser feita a média, conforme o caso, a exemplo das férias e do décimo terceiro salário.
 
Corroborando com o entendimento apresentado, vide Súmula 247 do TST:
 
SUM-247 QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003.
 
A parcela paga aos bancários sob a denominação “quebra de caixa” possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. Histórico: Redação original – Res. 16/1985, DJ 13, 14 e 15/01/1986 N° 247 Quebra-de-caixa – Natureza Jurídica. A parcela paga aos bancários sob a denominação Quebra-de-Caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.
 
 
 
Incidência de encargos
 
A Lei nº 8.212/1991 relaciona em seu art. 28º, § 9º, as parcelas pagas ao empregado que não incidem o INSS, dentre as quais não está relacionada à comissão quebra de caixa, conseqüentemente incide a contribuição previdenciária, até porque tal valor integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
 
No que se refere ao FGTS, o art. 15º, § 6º, da Lei nº 8.036/1990, acrescido pela Lei nº 9.711/1998, estabelece que não se incluem na remuneração as parcelas elencadas no § 9º do art. 28º da Lei nº 8.212/1991. Assim, conclui-se que a importância paga a título de quebra de caixa incide o INSS e, de igual modo o FGTS, visto que não está relacionada entre aquelas que não incidem os referidos encargos.
 
Incide o IRRF sobre a comissão quebra de caixa nos moldes do art. 639º do Regulamento de Imposto de Renda.
 
 
Jurisprudências
“Quebra de caixa – Natureza jurídica – Comerciário. A parcela paga sob a denominação de quebra de caixa, prevista em norma coletiva, em decorrência do exercício de função de maior responsabilidade, tem natureza salarial e, por força do disposto no art. 457º, § 1º, da CLT, integra o salário para todos os efeitos legais. A motivação para a edição da Súmula nº 247 do C. TST persiste no caso do empregado comerciário que recebe gratificação sob o mesmo nomen iuris não apenas para ressarcir eventuais perdas, haja vista que o seu pagamento independe da verificação de prejuízo, mas para remunerar a maior responsabilidade. Aplicação analógica do citado verbete sumular. Embargos não providos.” PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01514-2005-071-15-00-0. Relator JUIZ JOSÉ ANTONIO PANCOTTI.
 
Decisão N° 052854/2006.
 
Gratificação quebra de caixa: Natureza jurídica. Tratando-se de verba colocada à disposição do empregado com a finalidade de cobrir diferenças eventualmente verificadas nas operações e atividades de cobrança, a gratificação quebra de caixa assume o caráter de garantia, ainda que unilateralmente limitada, da intangibilidade salarial. Logo, se paga com habitualidade, tem ela natureza salarial, passando a integrar o salário do empregado, para todos os efeitos legais, sendo sua natureza jurídica salarial e não indenizatória. (inteligência da Súmula nº 247 do C. TST).
 
Recurso Provido. PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01514-2005-071-15-00-0. Relator Juiz JOSÉ ANTONIO PANCOTTI. Decisão N° 039276/2006.
 
Ementa: Quebra de caixa, Pagamentos efetivados pelo recorrente’ Irredutibilidade de salário. Alega o reclamante que os descontos salariais, passíveis de ser realizados, estão fixados no artigo 462º da CLT, não se justificando a compensação das diferenças de caixa com a verba recebida pelo obreiro a título de quebra de caixa, tendo em vista a diversidade de suas naturezas. Tem-se que o reclamante foi promovido a função de caixa a partir de 01/11/2002, momento em que passou a receber gratificação de caixa, fato incontroverso, diante da afirmação do autor na inicial. A gratificação de caixa foi estabelecida na cláusula 12 do instrumento coletivo da categoria, in verbis:
 
Cláusula décima segunda: Gratificação de caixa. Fica assegurado aos empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer, na vigência da presente Convenção, as funções de Caixa e Tesoureiro o direito à percepção de R$175,02 (cento e setenta e cinco reais e dois centavos) mensais, a título de gratificação de caixa, respeitando-se o direito dos que já percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. Ressalte-se que a referida gratificação visa ressarcir possível prejuízo que o autor viesse a sofrer em razão de constatação de diferença no caixa de sua responsabilidade. Desta forma, independentemente de se questionar acerca de dolo ou culpa, o desconto é legítimo, não se vislumbrando transferência para o obreiro do risco do empreendimento.
 
Processo 00216-2005-114-03-00-2 RO. Relator JUIZ BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO. Belo Horizonte, 20 de setembro de 2005.
 
Ementa: Descontos, Quebra de caixa. A intangibilidade a que alude o artigo 462º, da CLT, consiste em evitar-se a abusividade de possível artifício empresarial em reduzir o salário do empregado com a prática de utilizar-se dessa via para transferir os riscos da atividade econômica ao trabalhador. Quando o empregado é beneficiado pela verba ‘quebra de caixa’, mês a mês, e ocorrendo a diferença no caixa, não se configura afronta à referida norma legal o desconto proporcional à diferença ocorrida. Processo RO – 10766/01. Relator Emília Facchini. Belo Horizonte, 02 de outubro de 2001.
 
Embargos. Gratificação de quebra de caixa. Descontos salariais efetuados a título de diferenças de numerário no caixa. Artigo 462º da CLT. O artigo 462º da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, dispõe que o empregador pode efetuar o desconto nos salários em caso de dano provocado pelo empregado que agiu dolosamente no exercício de suas funções. Autoriza ainda os descontos se o ato praticado foi culposo, ou seja, feito com negligência, imprudência ou imperícia, sendo exigida nesta hipótese a prévia e expressa autorização do empregado. Conclui-se, pois, ante tais premissas, que a simples percepção da comissão de caixa, que o Regional entende como ‘quebra de caixa’ não autoriza, por si só, que sejam procedidos os descontos no salário do empregado, porque não prescinde de prova de que as diferenças verificadas no caixa ocorreram por culpa ou dolo do empregado. TST – ERR NUM: 465569 ANO: 1998 REGIÃO:09 – DJ DATA: 30/05/2003.
 
Diferença de caixa. A gratificação de caixa constitui ‘plus’ financeiro decorrente do trabalho e verba paga diretamente pelo empregador e com habitualidade. Assim, a natureza salarial da gratificação emerge imperiosa, nos termos do § 1º do artigo 457º Consolidado. Remuneração cuja intangibilidade é garantida a exceções das hipóteses enumeradas em lei ou autorizadas via negociação coletiva, artigo 462º da CLT. A responsabilidade do Obreiro, também se legitima mediante apuração de cometimento de ato culposo ou doloso que acarrete prejuízo ao empregador, esta a luz do direito comum, fonte subsidiária na regência do contrato de trabalho. TST – RR NUM: 499316 ANO: 1998 REGIÃO: 02 – DJ DATA: 08/11/2002.
 
Quebra de caixa. Natureza jurídica. Comerciário. A parcela paga mensalmente, em valor ou percentual fixo, a título de quebra de caixa, constitui acréscimo destinado a remunerar a maior responsabilidade que se exige do empregado, no exercício da função que a enseja. O móvel que conduziu à edição do Enunciado nº 247 do TST remanesce, mesmo quando se cogita de comerciário, eis que o título sob apreço, ressalvadas restrições em sua origem, ostente natureza salarial, nada indenizando. TST – RR NUM: 665147 ANO: 2000 REGIÃO: 02 – DJ DATA: 06/06/2003.
 
 
Fonte: Business Informativos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
 

Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples

Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples
 
 
Muitas reclamações surgiram com a notícia da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
 
Várias empresas optam pelo Simples Nacional (LC 123/2006), para ficar longe das obrigações acessórias, principalmente aquelas da plataforma SPED.
 
Mas o que temos visto é que as obrigações do sistema SPED estão a cada dia se aproximando das empresas optantes pelo Simples Nacional.
 
O que muitos profissionais da contabilidade e fiscal já notaram é que “o Simples Nacional está cada vez menos simples”.
 
As alterações na legislação “denunciam” que o governo está aos poucos deixando “o Simples cada vez menos atrativo”.
 
 
Avanço nas obrigações e carga tributária
 
Em 2016 o governo instituiu a exigência da DCTF (IN nº 1.646/2016) para empresas optantes pelo Simples Nacional (Desoneração da Folha de Pagamento Lei nº 12.546/2011 – Anexo V da LC 123/2006);
 
Recentemente o governo aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (de 15% para até 22,5%) somente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995;
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar ICMS a título de diferencial de alíquotas, sobre todas as aquisições interestaduais (quando a mercadoria de revenda não estiver sujeita à substituição tributária);
 
Agora o governo ampliou a exigência da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nas situações em que receber aporte do Investidor Anjo (Resolução CGSN 131/2016). Neste caso, o “Investido Anjo” já vem acompanhado de uma conta, a exigência de entrega da Escrituração Contábil Digital, até então dispensada; e
 
A Lei Complementar nº 155/2016 ampliou o limite de faturamento anual do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, mas o aumento do limite válido apenas para 2018 não contempla o ISS e o ICMS. Além disso, as novas alíquotas ameaçam elevar a carga tributária.
 
 
 
2017 – Opção ou Exclusão do Simples Nacional (Art. 16 e 30 da LC 123/2006):
 
Termina no final deste mês o prazo para adesão ou exclusão do Simples Nacional.
 
Quem tiver interesse em optar pelo Simples Nacional (desde que atenda todos os requisitos legais) se não fizer até dia 31 deste mês, a adesão ao regime após esta data somente será válida para 2018.
 
Dia 31 deste mês (31/01) vence também o prazo para exclusão voluntária do regime.
 
Para evitar surpresas, a adesão ou exclusão deve ser feita depois de analisar a carga tributária e também as obrigações acessórias.
Josefina do Nascimento é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora doBlog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
 
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial

Empresas ainda não cumprem prazos exigidos pelo eSocial
 
Com a chegada de 2017, começa a contagem regressiva para o início das operações do eSocial, previsto para entrar em vigor no ano que vem. Apesar de amplamente discutido, a obrigatoriedade do módulo ainda assusta, principalmente devido à indefinição em torno do layout e da falta de um ambiente para teste, às inconsistências nos cadastros de trabalhadores e empresas, e às dúvidas em torno das mudanças nas relações trabalhistas.
 
Conforme levantamento da Asis Projetos, empresa de consultoria e software especializada em Sped, 80% das empresas não observam os prazos exigidos pela legislação para o cumprimento das obrigações. Os principais problemas com os prazos exigidos são relativos ao processo de admissão, à folha de pagamento, à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e aos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO).
 
A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1 de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1 de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. O eSocial Doméstico já está em vigor desde 2015. O módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) não criou obrigações. A dificuldade em se adaptar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) está exatamente na exigência de uma mudança da cultura dentro das empresas e do cumprimento à risca das rotinas especificadas em legislação.
 
O sócio-diretor da Asis Projetos, Ulisses Brondi, lembra que “de uma forma um pouco mais sintética os dados já são enviados”. “Esperamos que, contando com um sistema mais analítico, será possível se antecipar a algum tipo de fiscalização ou prejuízo financeiro e melhorar as rotinas dos negócios”, prevê.
Noticia_Empresas_Nao_cumpram_esocial_2017
 
A sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues, destaca que, antes do também chamado Sped Folha ou EFD Social, havia maior flexibilidade para o preenchimento das obrigações. “Muitas vezes, o trabalhador era admitido e, só no mês seguinte, quando tinha de receber o salário, o departamento de Recursos Humanos realizava admissão, com data retroativa. A partir da entrada em vigor do eSocial, todos os dados têm de ser repassados ao sistema em no máximo 24 horas”, diz Dilma, salientando que todas as informações ficam disponibilizadas on-line e acessíveis aos órgãos envolvidos.
 
Mesmo a tarefa relativamente simples de manter os cadastros dos trabalhadores atualizados vem se apresentando como uma dificuldade aos empregadores. Segundo a pesquisa, 35% da base cadastral de colaboradores apresenta inconsistência. Com a entrada do eSocial, alguns dados dos colaboradores das empresas deverão ser validados junto aos órgãos federais, como nome, CPF, data de nascimento e NIS (NIT, PIS/Pasep). Os erros ou inconsistências implicarão a recusa do envio dos dados para as informações do Sped.
 
O presidente do Sescon-SP, Mário Massao Shimomoto, lembra que o novo prazo para entrada em vigor do sistema, em 2018, deve servir de oportunidade para as empresas se adaptarem. Mesmo que o layout teste ainda não esteja disponível, os empregadores podem aproveitar os próximos 12 meses para fazerem uma validação dos dados cadastrais dos colaboradores, indica.
 
“É mais comum do que imaginamos os casos de trabalhadores com mais de um número de PIS/Pasep, de erros no nome do pai ou da mãe, de mulheres que mudam o sobrenome ao casar ou separar e não atualizam no Recursos Humanos (RH) da empresa. O processo de regularização tem de ser feito pelo próprio colaborador e pode levar algum tempo”, diz Shimomoto, enfatizando a necessidade de todos os departamentos da organização estarem dispostos a participar da mudança e de fazer um planejamento sério para não deixar tudo para os últimos meses de 2017.
 
Segundo a pesquisa da Asis, com mais de 1 mil clientes, os erros nos dados empresariais também são mais comuns do que se imagina – 30% dos erros acontecem por classificação incorreta do cargo dos colaboradores, e outros 5%, devido às inconsistências de dados da própria empresa. As imprecisões vão de registro incorreto do cargo do colaborador segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e cargos registrados diferentes das funções exercidas a enquadramentos indevidos no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae) ou que geram reflexos no Risco de Acidente de Trabalho (RAT).
 
A expectativa é que o Serpro e a Receita Federal liberem, no decorrer deste ano, uma versão teste para as empresas começarem a avaliar o nível de conformidade em que se encontram, mas as preocupações continuam. Uma das maiores é com a unificação das datas de recolhimento do FGTS e INSS. “A Caixa Econômica Federal não abre mão do pagamento do FGTS no dia 7 de cada mês, o que obrigaria à antecipação em 13 dias do INSS. A unificação é boa, contanto que fosse mantida a data no dia 20”, define Shimomoto.
 
 
Profissionais têm dificuldade em conscientizar clientes
 
A pesquisa mais recente realizada pelo Sescon-SP, em agosto de 2016, apontava que menos de 5% das empresas estavam preparadas para o eSocial. E os números não devem ter mudado muito, lamenta o presidente do Sescon-SP, Márcio Massao Shimomoto. “Os empresários apontaram que o grande obstáculo era conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações, citado por 42%”, afirma Shimomoto.
 
O levantamento ouviu cerca de 500 empresários de contabilidade de São Paulo. Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior era o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança era o principal gargalo.
 
Atualmente, a versão 2.2 do Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicada em 5 de setembro de 2016, é a mais recente normatização disponibilizada para estudo e aprimoramento dos ambientes empresariais para a novidade. Nela constam 2.736 campos divididos em 45 eventos, um acréscimo de 14% de campos e 5% de eventos em relação à versão anterior – 2.1.
 
A Asis Projetos analisou as informações prestadas por mais de 100 clientes na área de eSocial e notou que há “gaps sistêmicos”, ou lacunas, em relação ao preenchimento do layout 2.2. Após análise, a empresa de consultoria e software especializada em Sped aponta que, em 50% dos casos analisados, os clientes informaram que não foram localizados os campos para serem imputadas as informações solicitadas, em 20% dos casos os campos não haviam sido atualizados de acordo com o layout atual, e 30% alegaram que não foram imputadas informações pelo usuário e que não havia na empresa um sistema que tratasse as situações que envolviam a parte de segurança e medicina.
 
A lição que fica ao ver esses gaps e as dificuldades relatadas pelos clientes “é que as empresas devem se conscientizar de que o prazo até 2018 deve ser aproveitado completamente para se adaptar”, diz a especialista em eSocial da Asis Projetos, Andréia Calesi. Para Andréia, o segredo é não deixar para a última hora, como muitos fizeram no ano passado, contando com a prorrogação do prazo. “Desta vez, a prorrogação não deve acontecer”, salienta a especialista.
 
 
 
Mudanças na legislação trabalhista preocupam especialistas
 
As mudanças previdenciárias e na legislação trabalhista anunciadas pelo governo federal pouco antes do fim do ano podem impactar a implementação do eSocial. Se as empresas já apresentam dificuldades para entrar em consonância com regras consolidadas, existentes há muitos anos no País, e informá-las ao Fisco, as alterações propostas pelo presidente Michel Temer podem trazer mais dúvidas e insegurança. Isso porque o eSocial está intimamente ligado aos prazos e modelos de entrega das informações trabalhistas e previdenciárias, e depende do seu entendimento por completo.
 
Ainda que as novidades sejam aprovadas pelo Congresso Nacional em 2017, o que não deve ocorrer dado o ritmo normal de discussão das pautas no Congresso, a entrada em vigor ocorrerá apenas no ano seguinte à aprovação, o que dará mais tempo para a customização do sistema do eSocial. “O presidente está optando por não editar as mudanças via medida provisória, que entraria em vigor em 90 dias, mas por garantir as discussões na Câmara dos Deputados. Com isso, o debate em torno das novas leis pode se estender por mais tempo do que esperado”, salienta a sócia-diretora da Attend Consultoria Contábil, Dilma Rodrigues.
 
Contudo Dilma acredita que as mudanças tendem a trazer exigências mais realistas e próximas da realidade das organizações, o que pode facilitar a adaptação ao eSocial. Entre as possíveis medidas está a ampliação da terceirização – restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e serviços de limpeza -, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.
Outros temas que estão sendo discutidos são a ampliação do contrato de trabalho temporário e a formalização da jornada diária de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
 
Uma das possibilidades é a criação de dois novos modelos de contrato. O governo avalia o tipo de contrato que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho.
 
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem afirmado que não existe a intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e vales-transporte e refeição, nem com o repouso semanal remunerado.
A preocupação do governo é com a retomada da economia e a redução do quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas. Segundo Nogueira, a proposta está centrada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.
 
 
 
Com a implementação do eSocial, serão criadas novas formas de transmissão de informações para as empresas no que se referem a:
 
Folha de pagamento: atualmente, a empresa envia via SEFIP somente um “compilado” dos pagamentos realizados aos trabalhadores que lhe prestam serviços. No eSocial haverá um detalhamento de todos os valores devidos, descontados e provisionados, para recolhimento dos encargos de INSS, FGTS e IRRF;
 
Segurança e Medicina do Trabalho: um dos maiores impactos, ou as áreas mais impactadas com este novo SPED são as áreas de Segurança e Medicina do Trabalho pelos seguintes motivos:
– O governo nunca havia exigido a transmissão de informações relacionadas a tais áreas de forma eletrônica;
– Muitas vezes, até mesmo pelo enquadramento determinado pela legislação, a empresa pode ter um SESMT terceirizado e não havia controle dos trabalhos realizados por tais empresas;
– Não há sistemas informatizados para controle das informações. O custo é alto e as empresas utilizam-se de formas alternativas para realizar tais análises, como por exemplo, planilhas em Excel;
– Atualmente, até por falta de controle dos próprios agentes fiscalizadores, os processos não são realizados dentro do prazo estabelecido pela legislação, o que faz com que as empresas não atendam ao requisito exigido e que deverá ser alterado a partir do eSocial.
 
 
 
Fonte: Asis Projetos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3

Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3
 
Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes. Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.
Noticia_Diferencas_A1_A3_2017
 
Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. Acompanhe:
 
 
Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3
 
O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.
 
Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.
 
O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token.
 
Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.
 
 
 
Qual certificado é melhor?
 
Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.
 
Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.
 
Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.
 
Esse é, inclusive, um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.
 
 
 
Fonte: Sage
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NF-e e CT-e – continuidade do emissor gratuito e a responsabilidade pelo suporte ao sistema

NF-e e CT-e – continuidade do emissor gratuito e a responsabilidade pelo suporte ao sistema
 
O anúncio do fim do emissor gratuito da NF-e do CT-e feito em 2016 pelo governo paulista, deixou muitos empresários usuários do sistema preocupados.
 
A preocupação estava em ter de adquirir e custear um programa para emissão do documento fiscal se espalhou pelo pais.
De um lado tínhamos um empresário preocupado com o custo de aquisição, inclusive manutenção, e também com a adaptação ao novo sistema.
 
Do outro lado tínhamos o responsável pelas obrigações fiscais, que enxergava um avanço no atendimento às obrigações acessórias, já que o programa gratuito disponibilizado pelo fisco desde o início da implantação da NF-e é muito limitado, não controla estoque entre outras exigências fiscais.
 
Além disso, muitos profissionais da área contábil / fiscal reclamam que o cliente entende que ele é o suporte do programa fornecido gratuitamente pelo fisco. Neste ponto estamos diante de um equívoco do empresário e em alguns casos uma situação de “oportunismo”. Afinal de contas, o profissional da área contábil e fiscal não deve assumir esta responsabilidade, até porque existe um custo muito alto, e muitas vezes invisível do ponto de vista do empresário, que acha que pode ficar horas e horas ao telefone tentando sanar dúvidas de funcionalidade de um programa gratuito.
Noticia_Responsabilidade_Suporte_NFe_Gratuito_2017
 
 
Continuidade do emissor gratuito da NF-e e do CT-e
 
O fisco paulista anunciou que vai fornecer o emissor gratuito até 30 de junho de 2017. A partir de 1º de julho deste ano o Sebrae vai dar continuidade ao emissor gratuito da NF-e e CT-e.
 
A Fazenda de São Paulo irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas. Até essa data a Fazenda paulista manterá o aplicativo em funcionamento.
 
Assim, se o empresário ainda pretende continuar utilizando o programa gratuito que será disponibilizado a partir de julho deste ano pelo Sebrae, deve saber que o responsável pela contabilidade / fiscal não é o suporte deste sistema. Este profissional é responsável por orientar acerca da tributação, o que não se confunde com a responsabilidade sobre a funcionalidade do sistema de emissão de documentos fiscais (NF-e e CT-e) e seus erros.
 
 
 
Emissor de documentos fiscais no mercado com baixo custo
 
Já existem várias ferramentas de emissão de NF-e e CT-e no mercado com baixo custo, que oferece ao usuário suporte.
 
Cabe a cada empresário adotar ou não. Estas ferramentas disponíveis no mercado, além de oferecer suporte ao usuário controla estoque entre outras exigências do fisco.
 
Profissional da área contábil e fiscal oriente seu cliente acerca da sua responsabilidade. O empresário que pretende continuar usando o emissor gratuito deve saber das limitações do sistema e principalmente que você não é o suporte do usuário do emissor gratuito de emissão da NF-e e do CT-e.
 
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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Governo prepara sistema para conceder seguro-desemprego automaticamente

Governo prepara sistema para conceder seguro-desemprego automaticamente
 
O calvário dos trabalhadores em busca do seguro-desemprego, incluindo os do Rio, pode acabar no segundo semestre deste ano. O Ministério do Trabalho está implementando um sistema que vai encaminhar, automaticamente, o benefício aos demitidos sem justa causa, de forma que eles não precisem mais procurar os postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido.
 
A pasta trabalha na edição de uma norma que vai obrigar todos os empregadores a informar diariamente ao governo demissões e admissões, que fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Hoje, as empresas têm prazo de até 37 dias para prestar essas informações. A mudança nessa regra é necessária, porque o trabalhador pode conseguir um emprego logo após dar entrada no pedido, e, neste caso, o benefício tem de ser suspenso. Além disso, a exigência vai tornar mais rápida a identificação e o atendimento ao desempregado.
 
O novo sistema está sendo desenhado com a ajuda da Caixa Econômica Federal, pagadora do seguro-desemprego. Deverá começar a funcionar primeiro em alguns estados para testes, entre os quais o Rio, para depois ser ampliado para todo o país já no início de 2018. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a ideia é que o trabalhador receba um SMS ou carta sobre o valor da parcela do seguro-desemprego e a data em que ele terá de comparecer a uma agencia da Caixa para receber o dinheiro.
 
— Essa medida é boa para o Rio, para todo o Brasil. A partir de 2018, não queremos mais que o trabalhador tenha que se deslocar até as agências e enfrente filas para dar entrada no seguro-desemprego. Não queremos que ele tenha mais esse tipo de incômodo — disse o ministro, acrescentando que a medida faz parte do conjunto de ações do governo para reduzir a burocracia e melhorar a qualidade do gasto público.
 
No fim de dezembro, O GLOBO mostrou que os postos do Sine no Estado do Rio estavam sem internet há mais de 20 dias, impedindo o atendimento de trabalhadores que precisavam requisitar o seguro-desemprego.
noticia_seguro_desemprego_automaticamente_2017
 
 
VARREDURA CONTRA FRAUDES
 
Outra novidade do sistema é a implementação de uma plataforma, já em operação, que detecta indícios de fraude contra o seguro-desemprego antes do desembolso dos recursos. Em apenas 15 dias de funcionamento, o mecanismo identificou, só numa primeira varredura, 41,5 mil pedidos suspeitos — uma despesa de R$ 142 milhões. O sistema permite a realização de até 30 varreduras. Nessa primeira fase, foram analisados pedidos do seguro e processos com parcelas a vencer.
 
Os requerimentos com indícios de irregularidade foram bloqueados até a apuração dos fatos. Do total, foi constatado em auditoria posterior que 2.350 pedidos são fraudulentos — o que representaria um gasto de R$ 12 milhões. Esses casos foram repassados à Polícia Federal, órgão responsável por esses tipos de crimes, praticados geralmente por quadrilhas especializadas.
Ao replicar o sistema sobre os benefícios pagos no segundo semestre de 2016, foram encontradas suspeitas de irregularidades em 115 mil pedidos do seguro. Segundo o ministro, os números mostram que o índice de fraude no pagamento do benefício é alto.
 
— Estou consciente de que essa medida é fundamental para proteger o dinheiro dos trabalhadores — destacou.
 
Numa estimativa conservadora, ele disse acreditar que o novo sistema vai gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano. Os gastos com o seguro-desemprego saíram de R$ 19,9 bilhões, em 2010, para R$ 36,4 bilhões, em 2016. Na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, foram tomadas medidas que restringiram o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, a fim de segurar os gastos com o benefício.
 
As fraudes acontecem, segundo a pasta, por causa de controles internos frágeis e falta de uma tecnologia moderna. Até então, os pedidos eram cruzados apenas com o Caged. Deveriam ser comparados com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e base de dados do FGTS, gerido pela Caixa. Agora, os três estarão conectados, num único sistema. O investimento total será de R$ 72 milhões.
 
 
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Entre os indícios de fraudes foram encontrados vários trabalhadores com mesmo número de telefone e mesmo endereço. Quadrilhas especializadas reativam empresas extintas, empregam funcionários fantasmas de forma retroativa e até recolhem FGTS atrasado só para dar sinais de que os pedidos são legais.
 
Sem um controle mais rigoroso, sobrava para a Polícia Federal fazer o trabalho depois dos valores já pagos. De acordo com dados do ministério, entre 2012 e 2016, a PF realizou 12 operações, que apontaram R$ 153,5 milhões de prejuízos aos cofres públicos.
 
— Nós elogiamos o trabalho da Polícia Federal. Mas a ação ocorre depois que os valores já foram desembolsados, com pouquíssimas chances de recuperação. Com o novo sistema, vamos trabalhar de forma preventiva — ressaltou o ministro.
 
 
Fonte: LegisWeb
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Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – efeitos fiscais

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados – efeitos fiscais
 
De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
1 – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
2 – convenção ou acordo coletivo.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
A seguir, segue-se os principais aspectos fiscais desta participação.
noticia_participacao_trabalhadores_plr_2017
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
 
As participações respectivas serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Veja detalhamento no tópico IRF – Participação dos Trabalhadores nos Resultados – PLR.
INSS E FGTS
A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista.
 
 
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
 
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição.
Assim, não há necessidade que a participação esteja “paga” para que seja dedutível, podendo ser contabilizada nos balancetes ou balanço, segundo o regime de competência.
 
 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
 
Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.
 
 
Fonte: Portal Tributário
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