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NF-e – A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa
NF-e – A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa
A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

Operação interestadual – Alíquota de 4%

Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.


Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
O barato pode custar caro
Receita libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016
Receita libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016
A Receita Federal libera hoje (15) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo paratablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agência Brasil (Autor: Daniela Lima)
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