6 pequenas mudanças que vão transformar a sua vida no trabalho

6 pequenas mudanças que vão transformar a sua vida no trabalho
 
Nem sempre são necessários grandes investimentos financeiros ou programas muito elaborados para transformar positivamente o ambiente de trabalho. Por meio de pequenas mudanças no dia a dia, grandes transformações podem acontecer. Em seu novo livro, “O poder das pequenas mudanças” (Editora Alaúde), a empresária e escritora Margaret Heffernan mostra como a introdução de hábitos simples e valores novos na rotina de trabalho podem gerar um impacto extremamente positivo nas organizações e aumentar a qualidade de vida dos funcionários, refletindo em suas vidas sociais e nas suas famílias.
 
 
Confira abaixo 10 dicas da autora:
 
1 – Aprenda a ser um profissional monotarefa
Tentar fazer tudo transforma as pessoas multitarefa em editores ruins. Aqueles que tentam ser multitarefa constantemente acham difícil ignorar informações relevantes e demoram mais para se movimentar entre as tarefas. Segundo a autora, o modo como trabalhamos cria o seu próprio círculo de feedback: quanto mais atenção tentamos prestar a tudo, menos discernimento teremos. Quando focamos em algo, aprimoramos nossa concentração e nos lembramos do que fizemos. Sentimo-nos menos exaustos. Então, a monotarefa – focar em uma só tarefa por vez – não é apenas mais eficiente, ela também nos torna mais capazes de usar o conhecimento que obtivemos.
 
 
2 – Hora demais, produtividade de menos
Consideramos que trabalhar à noite é heroísmo, jornadas longas são interpretadas como comprometimento. Porém, a produtividade não é linear. Podemos trabalhar bem durante 40 horas por semana, mas não mais do que isso. Depois de 40 horas, ficamos cansados e cometemos erros – e precisamos de mais tempo para consertar a confusão que fizemos. Após um estudo realizado durante 40 anos com funcionários públicos, foi constatado que, a longo prazo, a jornada de trabalho estendida causa os seguintes efeitos: trabalhar por 11 horas ou mais por dia dobra o risco de depressão. Uma jornada de trabalho de 55 horas semanais causa perda-cognitiva já na meia idade, incluindo diminuição do vocabulário, raciocínio, processamento de informação, capacidade de solucionar problemas, criatividade e tempo de reação. Essa deficiência cognitiva leve era também um prognóstico de demência e morte precoce.
 
 
3 – Saia para caminhar
Estudos mostraram que a criatividade aumenta quando tiramos uma folga. Quando distanciamos o olhar do trabalho e fazemos algo simples, como uma caminhada, acessamos outras partes do cérebro que nos ajudam a encontrar os insights que necessitamos para chegar ao entendimento ou à solução de um problema. Seja ao ar livre ou na esteira, já foi comprovado que caminhar melhora a geração de ideias novas e úteis. Por isso, antes um brainstorming, quando você ficar emperrado em um problema, ou só porque precisa de uma pausa colocar as ideias no lugar, saia para uma caminhada. Fazer uma caminhada de meia hora pode ser mais produtivo do que ficar até tarde no trabalho.
 
 
4 – Perguntas melhores, decisões melhores
As perguntas são o corpo e a alma do conflito construtivo. Elas abrem caminho para o debate, que, quando bem-feito, nos ajuda a ver o que tendemos ignorar, desafiando-nos a pensar melhor, pensar de outra forma. Em seu livro, Margaret aconselha que, no caso de decisões críticas, é recomendável nomear um “advogado do diabo”: alguém cuja tarefa será questionar para obter a desconfirmação, defender posições opostas e trazer à tona os dados e argumentos que foram deixados de lado.
 
 
5 – Tire o melhor proveito dos erros
Ninguém está isento ao erro. Entretanto, a forma como o encaramos pode ser feita de forma positiva e produtiva. Se bem-intencionados, os erros não são motivo de vergonha, mas de aprendizado. Em seu livro, a autora apresenta um caso de uma empresa que implantou o “grande livro negro”. Sempre que se cometia um erro, independentemente do nível hierárquico, a pessoa que o cometeu fazia uma anotação nele. Os novos funcionários liam o livro negro ao ingressarem na empresa. “Assim, um simples livro compartilha o aprendizado com os erros – para que eles não sejam repetidos – e transmite uma mensagem poderosa: todos erram”, afirma Margaret. Poder e status não conferem inefabilidade; os erros são a via crucis do progresso.
 
 
6 – Não leve trabalho para casa…nem para suas folgas e férias
Pode parecer estranho mas, para algumas pessoas, se desligar do trabalho exige um sacrifício sobre-humano. Mas como em qualquer forma de vício, há diferentes formas para você se “desintoxicar”. Em seu livro, Margaret fornece algumas dicas como agendar para as férias compromissos que sejam muito difíceis ou caros demais para serem desmarcados, desabilitar o recebimento de e-mails fora do expediente e até mesmo excluir seu e-mail profissional do celular durante as férias. Essas são atitudes altamente recomendáveis para que o período de descanso seja realmente reparador”, conclui a autora.
 
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Acidente de trabalho será informado online no site do MTPS

Acidente de trabalho será informado online no site do MTPS
 
No dia 9 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 573, que trata sobre a publicação de informações de acidentalidade por estabelecimento da empresa.
 
Os dados dos acidentes serão identificados pela inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
 
São considerados dados de acidentalidade: as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e auxílio-acidente, todos decorrente de acidente de trabalho.
 
Não serão publicados no site do MTPS dados sigilosos, incluindo os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.
Para saber mais, acesse a Portaria nº 573: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/05/2016&jornal=1&pagina=135&totalArquivos=216.
 
Fonte: Revista Dedução
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Seis passos para evitar Fraudes nas Empresas

Seis passos para evitar Fraudes nas Empresas
 
Segundo Erich Schumann, da Global Atlantic Partners, conhecer seus funcionários e ter planos de controle e auditorias constantes são dois caminhos.
 
Dados publicados pela Association of Certified Fraud Examiners apontam que as empresas perdem 5% da sua receita com as fraudes. Se olharmos o PIB brasileiro, que em valores correntes, ficou em R$ 5,9 trilhões em 2015, é possível imaginar uma perda de R$ 295 bilhões por ano.
 
“Se olharmos apenas os 5% não vamos pensar em um grande prejuízo, mas ao somarmos isso, em um ano, o valor mostra que o impacto sobre o sucesso de uma empresa pode ser muito grande. Por isso, listei algumas passos que podem ser seguidos, com base em nossa experiência, que ajudarão às empresas a reduzirem substancialmente o risco de fraude”, explica Erich Schumann, Sócio-fundador da Global Atlantic Partners, Professor-Adjunto da International Business School da Brandeis University (EUA), onde leciona Governança Corporativa e
 
 
Prevenção a Fraudes e Lavagem de Dinheiro.
 
Dicas
1. Tenha uma voz forte. “Ter um conselho administrativo, um comite de auditoria e de gestao de riscos cumpre papel fundamental para evitar brechas para possíveis fraudes”, afirma Erich Schumann.
2. Conheça seus colaboradores. Gerentes experientes sabem se a vida dos seus funcionários muda. Segundo o Sócio-fundador da Global Atlantic Partners, mudanças repentinas de comportamento podem ser um indicativo de riscos.
3. Prepare uma avaliação de risco de fraude. Conhecer os pontos frágeis e mais atraentes para possíveis fraudes, auxilia os executivos a ter um plano de risco com focos bem determinados.
4. Implemente controles adequados para eliminar os riscos de fraudes.
5. Tenha mecanismos de informação que auxiliem a empresa a garantir o controle dos planos de risco contra fraudes, garantindo que tudo funcione como o planejado.
6. Realize auditorias frequentes e use processos de auditoria contínuos. “Muitas companhias só se preocupam em fazer auditoria quando estão em processos de mudança interna, fusões, aquisicões, mas ter isso de forma constante na companhia mostra transparência e ajuda a inibir o interesse de cometer-se fraude. Afinal, como a empresa está sempre em avaliação, fica mais difícil ‘correr o risco’ de ser pego”, reforça Erich Schumann, Sócio-fundador da Global Atlantic Partners.
 
Fonte: SEGS
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Planejamento tributário é essencial para enfrentar a crise

Planejamento tributário é essencial para enfrentar a crise
 
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o brasileiro gasta uma média de 05 meses por ano trabalhando só para pagar impostos; 01 mês apenas para o ICMS, um dos tributos mais complexos e complicados do Brasil.
O Brasil possui a maior carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, superando os países mais ricos. De 2005 a 2015, o Brasil arrecadou a cifra de R$ 13 trilhões, mas infelizmente não sentimos efetivamente o retorno desse valor em bons serviços públicos.
 
Já em 2016, o brasileiro começou o ano com aumentos significativos da carga tributária. Além disso, novos tributos foram criados. Um deles, o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior, relacionadas a viagens turísticas, foi criado através de uma instrução normativa e estabelecia alíquota de até 25% sobre despesas com o setor fora do país, que encareceu e prejudicou muitas empresas desse ramo. Também, conhecida como Lei da Repatriação, foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A nova legislação permite que recursos, com origem lícita, de pessoa física ou jurídica, que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem terem sido declarados oficialmente, ou declarados com omissão ou incorreção, possam ser regularizados com recolhimento dos tributos aplicáveis e multa, ou seja, incidirá imposto de renda a título de ganho de capital, com alíquota de 15%, vigente em 31 de dezembro de 2014 e multa de 100% deste valor, totalizando 30% sobre o total regularizado.
 
Como se não bastasse a altíssima carga tributária que estamos expostos, muitas empresas ainda deixam de avaliar se estão recolhendo os tributos da melhor forma possível. Não verificando a opção pelo melhor Regime Tributário a cada ano, acabam por recolher valores indevidos, sem possibilidade de recuperação futura. Uma análise do impacto tributário ano após ano é muito importante, pois a cada exercício fiscal o cenário empresarial muda e os tributos incidentes sobre as atividades são influenciados por essa mudança. Ainda mais nesse momento de recessão econômica que estamos enfrentando.
 
Apenas a título de conhecimento, no Brasil existem 03 opções para a escolha do Regime Tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples. A opção por um desses regimes tributários exige o planejamento adequado, tendo em vista que a variação dos tributos entre esses regimes é muito grande, merecendo séria avaliação, sob pena de incorrer em tributação maior que a realmente devida durante todo o exercício fiscal, pois uma vez eleito o Regime Tributário (até Abril de cada ano) essa opção valerá para todo o ano, não podendo ser mudada.
 
Por isso, invista um tempo para essa avaliação. Nossa carga tributária já é altíssima, não recolha mais do que seja necessário! Afinal, as contrapartidas são praticamente nulas em nosso país.
 
Fonte: Administradores (Autor: Andréa Giugliani Negrisolo)
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IR-Fonte: Alterada a IN sobre a tributação de aplicações financeiras

IR-Fonte: Alterada a IN sobre a tributação de aplicações financeiras
 
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 – DOU 1 de 10.05.2016, que a altera a Instrução Normativa 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, relativamente:
– às aplicações em fundos de investimento regidos por norma geral;
– ao fundo ou clube de investimento em ações;
– aos fundos de índice de renda fixa;
– aos rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de investimento em participações em infraestrutura e dos fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-IE e de FIP-PD&I);
– aos rendimentos auferidos em COE (Certificados de Operações Estruturadas); e
– à tributação das aplicações em fundos de investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
 
Fonte: LegisWeb
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Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais

Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais
 
A Receita Federal está analisando suas redes sociais! Não, não é nenhum esquema de espionagem, invasão da privacidade ou quebra de sigilo. Ela só está vendo o que você permite que todos vejam. O caso é que quem “ostenta” na web, e não declara isso no Imposto de Renda, por exemplo, alegando que não tem patrimônio, pode entrar sim na malha fina e ser acionado em diversos outros casos.
 
O porquê disso? Simples: Big Data. Essa tecnologia representa uma nova realidade digital, e isso também se expande ao controle que o governo tem sobre os “espertinhos” que declaram seu patrimônio para todos nas redes sociais e, na hora de acertar as contas com o governo, dão uma de desentendidos.
 
O Big Data nada mais é do que um processo de união de um volume altíssimo de dados, processados por um algoritmo que tenta encontrar um padrão e definir melhores resultados para o que é buscado. Por hora, o governo ainda não utiliza todo o potencial dessa ferramenta, mas em diversos estados isso já uma realidade.
 
O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado. Isso os permitiu calcular metas de arrecadação do ano seguinte, prever crescimento e queda do PIB. Informações com diversas utilidades práticas para a gestão governamental.
O próximo passo dado pelo governo é aproveitar os dados que a internet pode oferecer, focando principalmente nas redes sociais e preparando analistas e auditores para trabalhar com uma boa quantidade de dados de uma seleção de pessoas passíveis de investigação fiscal, por sonegação de impostos.
 
Os auditores, após receberem os dados preliminares, analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
 
A Receita está se aproveitando de um dos instintos mais básicos do ser humano, o de se exibir. A tecnologia está colaborando para isso, analisando quantidades de informação que um grupo de pessoas não poderia analisar sozinho, e somente aí entra a análise humana. A quantidade de informação com que eles trabalham sempre foi alta, mas a tecnologia está, enfim, servindo para um melhor controle dessa informação. O Big Data faz parte de uma revolução.
 
Assim, saiba que é importante considerar manter sua organização dentro e fora do ambiente online. Os riscos são altos. Mantenha sua contabilidade em dia e jamais pense em recorrer ao caminho da sonegação. E se possível, evite a ostentação. Ela tem mais contras do que prós, pois incorre em um risco à sua segurança e de seus familiares, e pode pegar mal em momentos diversos da empresa. A imagem conta – e muito.
 
Fonte: Administradores (Autor: Adão Lopes)
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Unificação de dados traz simplificação e mais segurança na titularidade de imóveis

Unificação de dados traz simplificação e mais segurança na titularidade de imóveis
 
Foi publicado hoje o Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e regulamenta o acesso às informações dos serviços de registros públicos previsto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 2009.
 
O SINTER unifica em um ambiente nacional único na União, com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil e gestão compartilhada com os registradores e órgãos federais, a recepção das informações relacionadas à titularidade dos imóveis que são enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiros, tais como as operações de alienações, doações e garantias que são objeto de registro público.
 
O sistema objetiva melhorar o acesso para as administrações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, até então tratados de forma descontextualizada, e traz soluções estruturantes, com resultados de curto prazo na garantia do crédito público, na redução da evasão fiscal, da corrupção e da lavagem de dinheiro, na eficiência da gestão pública e na regularização fundiária.
 
A medida traz grandes benefícios para a sociedade, especialmente na segurança jurídica, que se traduz no exercício pacífico do direito de propriedade e na proteção ao crédito, ao mercado imobiliário e aos investimentos a ele inerentes.
 
O novo sistema é necessário porque na atual sistemática há uma dificuldade de identificar os bens e seus proprietários em âmbito nacional para promover ações de interesse público, pelo simples fato de que as informações estão atomizadas, disseminadas em milhares de serventias extrajudiciais em todo o país e em prefeituras municipais, sem uma conexão central.
 
Com a instituição do Sinter, esse cenário mudará substancialmente: cada imóvel terá um código identificador unívoco em âmbito nacional, a exemplo do Renavam que existe para o registro dos veículos, será perfeitamente geolocalizado e se será possível identificar instantaneamente, por meio de pesquisa eletrônica, os bens imóveis registrados em nome de qualquer proprietário, em todo o território nacional.
 
Os imóveis que são arrolados em garantia de dívidas poderão ser automaticamente incluídos em um serviço de monitoramento, por meio do qual será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se dos bens dados em garantia.
 
O impacto decorrente da publicação do Decreto estende-se em outra área crítica para o Estado brasileiro: o combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. A aquisição de bens em nome de “terceiros” e a compra e venda de bens por valores fictícios dificilmente são detectados, mesmo após uma longa, profunda e onerosa investigação.
 
O Sinter fornecerá aos órgãos de controle e fiscalização as informações e a tecnologia necessária para essa detecção, com informações registrais, cadastrais e a geolocalização precisa de todos os imóveis urbanos e rurais do país e o acesso a informações de contratos particulares de compra e venda de bens não imobiliários, de direitos e de garantias sobre obras de arte, jóias, cavalos de raça, e contratos de off shore, entre outros mecanismos conhecidos de ocultação de patrimônio.
 
A criação do SINTER permitirá aos registradores de imóveis e ao Poder Público visualizar as feições do território, dos polígonos de contorno dos imóveis e comparar as camadas de imagem espaciais das áreas registradas (propriedade) com as das não registradas (posse).
 
Um sistema de gestão territorial multifinalitária como se propõe poderá ser usado para todas as áreas do governo: saúde, educação, segurança pública, regularização fundiária, controle de áreas de risco (defesa civil), gestão de infraestrutura, planejamento, transportes, defesa nacional, indústria, agricultura e meio ambiente.
 
O Poder Judiciário ampliará os meios de fazer cumprir suas decisões em âmbito nacional e agilizar os processos de execução, com identificação e localização instantânea de bens sujeitos à penhora e o bloqueio de bens.
 
O Banco Central do Brasil, por sua vez, contará com uma ferramenta de consulta unificada em âmbito nacional das informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas aos mercados mobiliário e imobiliário, bem como às garantias reais constituídas em operações de crédito.
 
E, por fim, o Estado Brasileiro contará com mecanismo de controle e conhecimento efetivo da aquisição de propriedades urbanas e rurais por estrangeiros. O Sinter fornecerá a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras e a soma das áreas rurais pertencentes às pessoas de mesma nacionalidade, bem como a relação destas com as áreas de superfície dos municípios onde se localizam, dos Estados-membros ou do Distrito Federal e a do território nacional.
 
O resultado desse conjunto de medidas estruturantes será o fortalecimento do pacto federativo e das funções registral e fiscalizatória, bem como da melhoria do ambiente de negócios do País.
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Governo regulamenta sistema de registro único de imóveis

Governo regulamenta sistema de registro único de imóveis
 
O governo federal divulgou ontem as regras para criação do sistema de registro único de imóveis, que será administrado pela Receita Federal. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff regulamenta o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), cuja criação está prevista desde 2009.
 
De acordo com a Receita, o sistema vai reunir informações de todos os imóveis urbanos e rurais no País, com dados sobre propriedade, vendas, doações, garantias para operações de crédito e geolocalização, por exemplo. Cada imóvel terá também um código identificador, assim como já ocorre com o Renavam em relação a veículos.
 
A Receita ainda terá de adotar medidas legais e operacionais para que o sistema entre em funcionamento. Entre elas, estão a elaboração de um manual operacional e a assinatura de convênios para envio dos dados cadastrais, fiscais e geoespaciais dos imóveis. Após a publicação do manual, haverá prazo de um ano para o início do envio das informações.
 
Os dados poderão ser acessados pela Receita e pelo Banco Central, entre outros órgãos e entidades federais, pelos serviços de registros públicos e notariais e pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Receita afirma que o novo sistema é necessário porque, hoje, há dificuldade em se identificar os bens e seus proprietários em âmbito nacional para promover ações de interesse público, pois as informações estão espalhadas em milhares de cartórios e prefeituras, sem uma conexão central.
 
Com o Sinter será possível, por exemplo, detectar tentativas de venda de imóveis dados como garantias de dívidas e o uso desses bens para ocultar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Órgãos do Judiciário também poderão agilizar processos de penhora e bloqueio, segundo a Receita. O sistema servirá ainda para o controle sobre aquisição de propriedades urbanas e rurais por estrangeiros.
 
Fonte: Folha de Londrina (Autor: Eduardo Cucolo)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresa rica X Dono pobre

Empresa rica X Dono pobre
 
Você deve estar imaginando que escrevi o título do texto de forma errada.
 
Isso tem que ficar bem claro para você que pretende ter uma empresa ou já tem uma empresa e hoje passa por uma situação financeira complicada. Não adianta você achar que o dinheiro da empresa é “apenas seu” e que você pode usá-lo da forma que quiser. Você também não pode achar que o seu saldo bancário ao final do mês representa o seu lucro ou prejuízo mensal. Para isso você precisa de uma empresa de contabilidade que lhe entregue uma DRE (demonstração do resultado do exercício) e lá deverá constar o resultado da sua empresa.
 
É necessário que você gerencie a sua empresa tendo como percepção que ela precisa de mais reserva de capital do que você. Prova disso, é a crise econômica e política que vivemos hoje em dia. As empresas que estão conseguindo sobreviver a esse péssimo cenário, são aquelas empresas que possuem uma boa “gordura” financeira e estabeleceram antecipadamente o seu capital de giro e a quantidade de dias do seu ciclo operacional para não terem prejuízos na prestação de seus serviços.
 
Então vamos combinar uma coisa, defina um pró-labore com retirada mensal, peça a seu contador que ele emita uma DRE e faça uma distribuição de lucros. Fazendo assim, tenho certeza que você irá melhorar a sua gestão e poderá dedicar-se a gestão empresarial. Qualquer dúvida entra em contato comigo que tentarei te ajudar no que for preciso para melhorarmos os números da sua empresa.
 
 
Fonte: O autor (Autor: Lucas Gurgel)
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Mudanças do ICMS já em 2016

Mudanças do ICMS já em 2016
 
Para 2016 enquanto todos acompanhavam as propostas do Governo Federal para aumentar a arrecadação e diminuir impactos de orçamento vexatoriamente deficitário, os Estados, correndo em raia secundária e com poucos direcionando atenção as suas ações, praticaram um verdadeiro “impostaço” para tentar balancear suas contas. Impostos Estaduais nas esferas do ICMS, IPVA e ITCMD tiveram aumento de alíquotas. Produtos de uso contínuo como combustível, e entre eles a gasolina, tiveram aumento médio de dois pontos percentuais em suas alíquotas. De forma geral, vinte Estados foram adeptos a política de aumento de alíquotas do ICMS.
 
A crise financeira que estamos vivenciando traz impactos negativos não somente para o orçamento das empresas e das pessoas físicas, mas também para o orçamento da União dos Estados e dos Municípios.
 
O impacto direto no caixa do órgão fazendário das três esferas governamentais é verificado com a queda da arrecadação. A diminuição da atividade econômica, que é uma das consequências da atual crise, traz em seu semblante ação direta nessa queda.
 
As empresas e as pessoas físicas em momento semelhante possuem mais racionalidade, autonomia e agilidade para tomada de decisões. Essas ações corretivas são direcionadas a possibilidade de aumento de receita através da prospecção de novos clientes ou mercados, fato que infelizmente no momento atual pode não trazer muitos resultados, considerando a conjuntura de crise. Resta, então, analisar criteriosamente custos e despesas e sobre os mesmos efetivar ações corretivas que se amoldem ao momento atual.
 
Já os entres governamentais (União, Estados e Municípios) não possuem essa racionalidade, autonomia e agilidade que o momento exige quando a questão é redução de custos ou redução de gastos. Aspectos legais, aspectos de investimentos em infraestrutura e sociais e, principalmente, aspectos políticos impossibilitam que reduções de gastos sejam realizadas na profundidade necessária.
 
Sendo difícil a redução dos gastos para gerir a máquina estatal, resta a alternativa de aumentar a arrecadação. Como mencionamos acima, proposta similar de aumento de receita nas empresas se não for bem estruturada pode trazer efeito contrário, já que o mercado buscará formas de repor aquele determinado produto que apresentar preço comparativamente maior que outro idêntico ou similar. Assim, nem sempre o aumento de preço é o caminho correto, a racionalização de custos e despesas pode trazer efeitos mais favoráveis.
 
De forma contrária, o Estado com seu poder de entre tributário, na dificuldade de redução de custos e despesas e com a pressão de equilibrar orçamento, tem como alternativa o aumento da arrecadação, o que acontece com o afiamento das garras arrecadatórias, ou seja, majoração dos impostos.
 
Para 2016 enquanto todos acompanhavam as propostas do Governo Federal para aumentar a arrecadação e diminuir impactos de orçamento vexatoriamente deficitário, os Estados, correndo em raia secundária e com poucos direcionando atenção as suas ações, praticaram um verdadeiro “impostaço” para tentar balancear suas contas. Impostos Estaduais nas esferas do ICMS, IPVA e ITCMD tiveram aumento de alíquotas. Produtos de uso contínuo como combustível, e entre eles a gasolina, tiveram aumento médio de dois pontos percentuais em suas alíquotas. De forma geral, vinte Estados foram adeptos a política de aumento de alíquotas do ICMS.
 
A proposta básica para capitanear a majoração foi direcioná-la a produtos considerados supérfluos. Nesse rol temos, entre outros, produtos da linha de combustíveis, perfumaria, acessórios automotivos, bebidas, tabacaria, TV por assinatura e serviços de telecomunicações.
 
Item não menos importante na abordagem está por conta da instituição por muitos Estados do Fundo de Combate à Pobreza, cuja base legal está no artigo 82 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que autoriza os Estados a criarem adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos. Esse adicional é que proverá recursos ao Fundo. Atualmente, vinte Estados utilizam a majoração de alíquota do ICMS com base nessa disposição legal.
 
Finalmente, a alteração de peso para 2016 com relação ao ICMS fica por conta das mudanças de tributação e forma de arrecadação relacionada às vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. Essa alteração que tem base na Emenda Constitucional 87/2015, sendo ela normatizada pelo Convênio ICMS 93/2015, afetou diretamente as operações realizadas pelas empresas de e-commerce.
 
Essas empresas, que até o final de 2015, ao venderem produtos em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes, utilizava a alíquota interna do Estado de origem do produto, a partir de 2016 devem elaborar seus preços de vendas considerando a alíquota interna do ICMS do Estado de destino. Devem também recolher no Estado de origem a alíquota normal para uma operação interestadual, e fazer um “rateio” do diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota que compõe o preço de venda e a alíquota equivalente ao imposto recolhido no seu Estado origem) de forma a recolher parte desse diferencial no Estado de destino da mercadoria e parte no Estado de origem.
 
Essa proposta de rateio ocorrerá até 2018, sendo que a partir de 2019 o total do ICMS da operação será destinado ao Estado de destino da mercadoria. Essa alteração na forma de tributar e recolher o ICMS trouxe as empresas significativa dificuldade operacional, fator esse gerador de custos a operação que direta ou indiretamente vai ser item a compor o peço final da mercadoria, como o é o aumento de alíquotas do ICMS.
 
Assim, empresas e consumidores que se preparem, pois temos diversas mudanças também no ICMS dos Estados que devem ser de atenção por parte de todos, considerando que irão majorar o preço de venda e também trarão acréscimos a custos de aquisições.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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