6 erros no controle de caixa que podem quebrar sua empresa

6 erros no controle de caixa que podem quebrar sua empresa
 
Para ser corretamente gerida, uma empresa precisa dos olhos atentos dos seus donos e gestores a todo o momento. Durante esse processo, é comum que eles dispersem a atenção para um ou outro assunto mais urgente, deixando de lado algum setor estratégico. E a falta de tempo pode prejudicar a gestão e, principalmente, o controle de caixa, o que pode ser algo extremamente danoso às operações.
 
Vamos ver neste post alguns exemplos de erros comuns e bem recorrentes no controle de caixa que você precisa abandonar agora!
 
 
Não conhecer muito bem o mercado
 
Isso pode ser fatal, pois gera produção além ou aquém do necessário, deixando os estoques sempre em desalinho com as reais necessidades da empresa. Uma consequência desse descontrole operacional é a alta necessidade de capital de giro e o endividamento no curto prazo.
 
Contratar pessoal sem experiência e não definir metas
Se o seu produto é novo no mercado, seus funcionários não precisam ser. Eles têm que saber o que estão fazendo e ter objetivos claros de produção. Sem saber para onde ir, pode-se ir a qualquer lugar e sua empresa só tem a perder com a falta de foco.
 
 
Atrair novos clientes sem planejamento prévio
 
Quando os níveis de venda diminuem, é normal que os empresários busquem alternativas para atrair mais clientes. Nesse momento, é comum dar descontos, oferecer parcelamentos com prazos maiores, além de brindes para cativar a clientela. Se isso não estiver previsto no planejamento e possuir o devido respaldo financeiro, pode ser o começo do descontrole do caixa.
 
 
Preocupar-se apenas em vender mais
 
Nem sempre o aumento do nível de vendas será a melhor alternativa para uma empresa. A depender do mercado em que ela atua, isso sequer é possível. Para esses casos, seria melhor reduzir ou reprogramar as etapas de produção, além de aumentar o nível de treinamento dos colaboradores. Assim como o aumento das vendas, a redução dos custos também tem o poder de manter ou aumentar as margens de lucro de uma organização, e este, sim, deve ser o foco principal de sua empresa.
 
 
Não acompanhar o que foi previamente planejado
 
Se o preço a ser oferecido aos clientes foi definido anteriormente, ele deve ser mantido. Se o controle de caixa deveria ser feito em dias alternados ou diariamente, essa regra do planejamento também deve ser respeitada à risca. Desvios em relação ao que foi planejado são responsáveis por grandes deslizes operacionais, podendo ocasionar a descontinuidade operacional no médio prazo.
 
 
Não reconhecer que precisa de ajuda
 
Quando se percebe que algo está saindo do que foi previamente planejado, é hora de pedir ajuda. Um profissional da área financeira, como um contador, e um da área operacional, como um consultor ou engenheiro de produção, são valiosos nos momentos em que o empresário identifica que as coisas não vão bem. No entanto, há que se ter disciplina e perspicácia para reconhecer que se precisa de ajuda — o orgulho não deve prevalecer nesses momentos.
 
A gestão de um negócio é algo complexo, mas desde o controle de caixa até atividades operacionais não é preciso fazer tudo sozinho. Buscar ajuda profissional sempre que julgar necessário pode ser a atitude que faltava para manter o controle de caixa em dia e os resultados sempre bons.
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Vem aí o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN

Vem aí o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN
 
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 127/2016 (DOU de 10/05), alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o regime.
 
Dentre as alterações, destacamos as regras relacionadas ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTE-SN, que serão válidas a partir de 15 de junho de 2016.
 
O DTE-SN será utilizado para comunicação ao sujeito passivo que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – no momento da inserção da notificação, intimação ou aviso, seja optante pelo Simples Nacional; ou
II – tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.
 
De acordo com as regras do regime, a opção pelo Simples Nacional implica aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), destinado a (Art. 110 da Resolução CGSN nº 94/2011):
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;
II – encaminhar notificações e intimações; e
III – expedir avisos em geral.
Quando disponível, o sistema de comunicação eletrônica de que trata o caput observará o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, no Portal do Simples Nacional, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal;
II – a comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
III – a ciência por meio do sistema de que trata o caput deste artigo com utilização de certificação digital ou de código de acesso possuirá os requisitos de validade;
IV – considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; e
V – na hipótese do inciso IV, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
 
O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.
 
O DTE-SN
– não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas; e
– não se aplica ao MEI.
 
 
Confira integra da Resolução CGSN nº 127/2016.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 5 DE MAIO DE 2016
DOU de 10-05-2016
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 32, 98 e 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
§ 6º Salvo disposição em contrário do respectivo ente federado, para fins de concessão dos benefícios previstos no art. 31, será considerada a receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 20-A)” (NR)
“Art. 98. A simplificação da exigência referente ao cadastro fiscal estadual ou municipal do MEI não prejudica a emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 4º, § 3º)” (NR)
“Art. 130-A. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso do estabelecido na Seção VI do Capítulo II, Título I desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º O art. 110 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110. A opção pelo Simples Nacional implica aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), destinado a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, §§ 1º-A a 1º-D)
………………………………………………………………………………………
§ 1º Relativamente ao DTE-SN, será observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
…………………………………………………………………………………….
II – a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
III – terá validade a ciência com utilização de certificação digital ou de código de acesso;
IV – considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetuar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; e
…………………………………………………………………………………….
§ 2º O sujeito passivo deverá efetuar a consulta referida nos incisos IV e V do § 1º em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no Portal a que se refere o inciso I do § 1º, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-C)
§ 2º-A A contagem do prazo de que trata o § 2º inicia-se no 1º (primeiro) dia subsequente ao da disponibilização da comunicação no Portal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
§ 2º-B Na hipótese de o prazo de que trata o § 2º vencer em dia não útil, esse fica prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
§ 3º O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, § 6º; art. 33)
§ 4º O DTE-SN: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas;
II – não se aplica ao MEI.
§ 5º Na hipótese de exclusão em lote, a postagem das comunicações no DTE-SN dispensa a assinatura individualizada dos documentos, devendo ser observada, subsidiariamente, a legislação processual vigente no âmbito do respectivo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
§ 6º O DTE-SN será utilizado para comunicação ao sujeito passivo que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – no momento da inserção da notificação, intimação ou aviso, seja optante pelo Simples Nacional; ou
II – tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 2º, a partir de 15 de junho de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
 
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção

Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção

São Paulo – Não são apenas gigantes como a Odebrecht que estão sujeitas a serem investigadas em esquemas de corrupção, como na Operação Lava Jato. Pequenos e médios empreendedores também podem ter suas contas devassadas, ainda mais se tiverem contratos com órgãos públicos. E pior, em caso de fraude, a multa pode chegar a inviabilizar o negócio.
Sendo assim, como evitar dores de cabeça?

“As notícias que vemos nos últimos meses são um belo aprendizado para pequenos empresários. Eles precisam observar que estamos saindo de uma era de sensação de impunidade muito grande para um período em que as empresas passam a ser responsabilizadas de forma efetiva por seus atos”, afirma Allan Costa, investidor-anjo e fundador da Eticca Compliance, empresa especializada no tema.

Para evitar problemas, é preciso que os empreendedores se informem sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Publicada em 2013 e regulamentada há um ano, a lei define punições severas a empresas pegas em esquemas de corrupção. A multa máxima é de 20% do faturamento do negócio, uma fatia salgada que pode levar o empresário a fechar as portas. O objetivo central da lei é evitar que somente indivíduos sejam responsabilizados em caso de fraude.

Mas, afinal, que tipo de atitude uma pequena empresa pode ter que leve a investigações do tipo? Segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, os empreendedores acreditam que esses casos estão muito distantes de sua realidade, mas não é bem assim.

“Um vendedor que oferece uma facilidade qualquer, uma viagem ou um presente, para ser beneficiado num contrato já é uma atitude corrupta”, explica Costa. “Muitas pequenas empresas são fornecedoras de prefeituras, por exemplo, e devem ter cuidado redobrado com doações e convites”, completa o consultor José Antonio Gonçalves, que dará um curso no mês que vem sobre este tema na Trevisan Escola de Negócios.

Para estar de acordo com a lei, os empreendedores precisam elaborar um documento que mostre o comportamento esperado de seus funcionários e indique como eles devem se comportar nas relações com fornecedores e clientes, além de orientar sobre o que eles devem fazer caso percebam um desvio de conduta.

Depois, é necessário manter a equipe treinada sobre o código de conduta da organização. “É importante que o empreendedor ofereça um treinamento e consiga comprovar que o funcionário absorveu aquele conteúdo, através de um teste, por exemplo. Também vale fazer esse tipo de procedimento com parceiros e prestadores de serviço”, recomenda Gonçalves. Com isso, além de estar mais protegida contra atitudes indesejadas, a empresa pode ter suas penalidades reduzidas caso seja de fato pega num esquema de corrupção. (Veja a cartilha do Sebrae sobre o tema).
Fraudes internas

Além de proteger o empreendedor contra possíveis investigações, uma política anticorrupção também pode ajudá-lo a evitar fraudes internas. “Dados mostram que, de cada dez empresas que vão à falência, seis são vítimas de fraudes que não foram descobertas a tempo”, afirma Gonçalves.

“Muitos desses pequenos empresários ficam com a sensação de que, por serem menores e baseados muitas vezes em pessoas de confiança, seus negócios são imunes as fraudes. Mas não é isso que a gente tem visto em pesquisas feitas em todo mundo”, completa. Em outras palavras, esses empreendedores são roubados por seus próprios funcionários.

Apesar disso, muitos empreendedores ainda acreditam que investir em controles internos é algo custoso e acabam deixando esse tema de lado, lamenta o consultor. No entanto, para Allan Costa, da Eticca Compliance, não deve demorar muito até que os pequenos empresários percebam a necessidade de olhar para esse tema.

“Com a implantação da lei, as grandes empresas já estão alertas, até mesmo por conta dos casos que temos visto no noticiário. As médias estão começando a olhar para isso agora e as pequenas ainda não se deram conta. Mas é uma questão de tempo”, conclui.

por Mariana Desidério

Fonte: Exame via CRC GO
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Soberania e privacidade de dados – como preparar sua empresa?

Soberania e privacidade de dados – como preparar sua empresa?
 
Os dados estão se tornando rapidamente uma mercadoria, sem a qual não podemos prosperar. Estão no centro de tudo o que fazemos, são o combustível para as economias digitais e, por fim, representam um ativo valioso a ser protegido e buscado.
 
A perda significativa de dados não apenas prejudica a reputação corporativa, como também pode resultar em perdas financeiras consideráveis para companhias que operam em regiões com regulação rígida. Além disso, as Regras de Safe Harbor de outubro de 2015 fizeram com que as normas de privacidade de dados ficassem ainda mais em evidência. Uma nova proposta elaborada por políticos dos Estados Unidos e do Reino Unido quer apresentar uma nova estrutura global para a transferência de dados.
 
Isso certamente influenciará outras regiões que estão em processo de revisão das leis de privacidade de dados, como o Brasil, onde a definição de uma Lei de Proteção a Dados Pessoais é discutida desde 2010. Após processos de consulta pública que receberam mais de 1,5 mil comentários, o Ministério da Justiça apresentou, no final de outubro de 2015, o Anteprojeto de Lei que deve ser submetido ao Congresso.
 
 
A preparação das empresas
 
A construção de uma infraestrutura robusta de segurança cibernética, de uma cultura de conscientização e da conformidade com as novas normas de privacidade de dados não pode ser uma reflexão tardia ou uma “prisão” para as empresas. Essa ideia precisa estar incorporada nas operações e na própria dinâmica das organizações.
 
Mas, será que as empresas estão adotando as medidas adequadas necessárias para proteger os dados corporativos e dos clientes? Se não estiverem, o que está obstruindo o caminho?
 
Para entender o impacto da evolução das regulamentações de privacidade e soberania de dados, a Ovum Consulting conduziu, no terceiro trimestre de 2015, uma pesquisa internacional com 366 tomadores de decisão em TI. De forma alarmante, muitas organizações não estão tirando proveito das tecnologias disponíveis para proteção de dados sensíveis: apenas 44% dos entrevistados monitoram as atividades do usuário e fornecem alertas para violações de políticas de dados, enquanto apenas 53% classificam as informações para alinhamento com controles de acesso.
 
Além disso, quase metade (47%) não tem políticas ou controles que regulam o acesso ao armazenamento em nuvem e ou sistemas de compartilhamento de arquivos de nível consumidor, como o Dropbox.
 
Nessa perspectiva, a recomendação é de que – mesmo antes da definição dos marcos legais – as corporações padronizem sua distribuição de dados e a contratação de serviços em cloud, conforme as tendências de regulações nacionais ou regionais. Estabelecer uma estratégia para soberania e privacidade de dados e identificar riscos na organização, assim como incluir pessoas, departamento jurídico e questões de tecnologia na análise dos efeitos relacionados ao assunto são outras dicas relevantes para a preparação das empresas ante o cenário desafiador que se apresenta.
 
O assunto ainda é nebuloso, mas já existem empresas provedoras de software reconhecidamente aptas a lidar com a questão e ajudar as corporações a gerenciar com responsabilidade seus dados sensíveis.
 
Fonte: Administradores (Autor: Ricardo Fernandes)
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Ter amigos que são meus funcionários pode afetar a empresa?

Ter amigos que são meus funcionários pode afetar a empresa?
 
Dúvida do internauta: Tenho funcionários que os considero amigos. Isso pode afetar as relações de trabalho?
Resposta escrita por Sílvio Celestino, especialista em gestão de pessoas
 
A amizade entre funcionários e líderes pode afetar as relações de trabalho se não houver maturidade dos envolvidos para saber separar seus papéis de amigos e de profissionais. O líder maduro saberá tomar as decisões e se dirigir aos funcionários com isenção e justiça.
 
Além disso, agirá para cumprir os propósitos da empresa, independentemente do quanto isso possa afetar seus amigos. Do mesmo modo, no momento de lazer, saberá evitar questões da empresa e preservar informações que poderiam favorecer o funcionário e causar uma vantagem indevida em relação aos demais.
 
Do lado do funcionário, se for maduro, saberá como dirigir-se ao seu gestor e amigo de maneira apropriada, do mesmo modo que faz com os demais administradores da empresa. Nos momentos de lazer, evitará conversar sobre temas que devem ser tratados somente no âmbito da companhia.
 
Quando o líder não separa a amizade do relacionamento profissional, toma decisões e age de modo que pode comprometer a justiça em relação aos demais funcionários. Em casos mais graves, pode comprometer os objetivos da empresa para não prejudicar seus amigos. Ou também pode abusar deles: afinal, são amigos.
 
O funcionário imaturo também tentará obter vantagens indevidas com seu chefe e amigo. E não fará a devida separação entre diálogos dentro da empresa e fora dela. Em alguns casos, poderá ser desrespeitoso com seu gestor, por tratá-lo como se não houvesse a relação de hierarquia, mas somente a de amizade. Nos piores casos, poderá pedir por uma exceção à regra para favorecer-se: afinal, é um amigo.
 
Em momentos de expansão da empresa, esse relacionamento pode não causar grandes problemas. Mas, nos momentos de crise, pode ser um entrave, quando o líder precisar tomar decisões duras, como escolher quem demitir, e ter de chegar à conclusão de que seu amigo deve sair.
 
É natural, também, que seja muito difícil impor-se como chefe com alguém que começou a carreira junto com você, mas agora é seu subordinado. A amizade de longa data pode estremecer-se nos momentos de feedback, cobrança ou demissão. E o sofrimento será de ambos.
 
Portanto, a amizade em si não é um problema entre líderes e liderados. Conhecer um ao outro é um fator que aumenta a confiança e os vínculos, pode gerar bons frutos no trabalho. Entretanto, a amizade deve ser limitada pela maturidade, que fornece os critérios para as decisões do líder e o comportamento do liderado, para que ambos cumpram os propósitos da empresa com responsabilidade, justiça e equilíbrio.
Vamos em frente!
 
Fonte: Exame.com
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Seus funcionários são espectadores ou aliados do negócio?

Seus funcionários são espectadores ou aliados do negócio?
 
Quando uma empresa pensa em implementar ou melhorar a comunicação interna normalmente o faz porque percebe que precisa aumentar o engajamento dos empregados e embarcá-los nos objetivos da organização. Em geral, esta percepção aparece em situações de crise, em processos de transição e mudança ou para melhorar o clima organizacional e alavancar resultados de negócio. Mas como é possível que os empregados se sintam verdadeiramente aliados da empresa e tirá-los do papel de espectadores ou coadjuvantes de uma história?
 
Engajar não é tarefa fácil. No meu dia a dia realizo de entrevistas individuais, comando focus groups e muitas conversas com gestores e profissionais de diferentes áreas e funções. Esse processo de escuta e a observação dos fluxos de comunicação facilitam a leitura do ambiente, ou seja, consigo visualizar o ‘retrato fidedigno’ da imagem e posicionamento interno da organização. São nestas conversas metodologicamente conduzidas ou informais, que ouço a perspectiva de quem sente a falta de envolvimento e uma certa apatia diante dos programas e projetos importantes realizados pela empresa. São eles, os dirigentes ou gestores, quem relata as dificuldades na conquista da adesão dos empregados em novas rotinas e processos, necessários e fundamentais para o crescimento da empresa.
 
Ouço também quem critica a comunicação, pouco assertiva e obscura, além do pouco (ou nenhum) reconhecimento do trabalho ou do empenho. Os profissionais relatam a vontade de conquistar a satisfação com o trabalho, de buscar oportunidades de participação e crescimento na empresa onde trabalham.
Isso quer dizer que, de um lado estão os dirigentes e gestores que buscam formas de “extrair” melhores resultados das pessoas, e do outro, os trabalhadores que já se consideram dedicados o suficiente para a organização. São nessas escutas, e com base na experiência em diferentes organizações, que é possível delimitar os caminhos para a elaboração de um bom plano de comunicação interna. Em geral, um dos atalhos é saber como ativar as potencialidades já existentes na organização e como atacar os pontos críticos, que normalmente estão relacionados à cultura da empresa, mas que precisam ser trabalhados.
 
Sempre parto do princípio que um bom plano de comunicação interna não se limita aos canais e ferramentas ou as campanhas de endomarketing. Obviamente, estes itens são importantes, porém, considero os processos de interação entre as pessoas e seus líderes e, também, entre as equipes como os verdadeiros aspectos relevantes para a implantação de uma cultura de comunicação. São estas interações que, apoiadas por canais, conteúdos e campanhas coerentes, sustentam a comunicação interna que, de fato, consegue alcançar o engajamento. Este engajamento acontece quando a comunicação dos líderes consegue “ativar” as potencialidades das equipes, quando a informação flui de forma transparente, quando existe o cuidado de comunicar uma notícia internamente primeiro e depois para o público externo, quando as informações ruins são comunicadas com o mesmo cuidado que as informações positivas e, finalmente, quando a empresa passa a enxergar a comunicação como um processo estratégico e elimina as incoerências entre o discurso e a prática.
 
Neste momento, o público interno deixa de ser somente um espectador e passa a ser um aliado da marca. E os resultados aparecem na produtividade, absenteísmo, turnover, no clima organizacional e, por consequência, nos resultados comerciais e financeiros.
 
Denise Revelk Cecatto é profissional de Relações Públicas com sólida experiência no planejamento e implementação de estratégias de comunicação e relacionamento institucional em multinacionais do setor automotivo e de bens de consumo e em organizações como FIEP (Federação das Indústrias do Estado do PR) e Governo do Estado do PR.
 
Fonte: Administradores
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Acidente de trabalho e estabilidade

Acidente de trabalho e estabilidade
 
O Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país em 4º lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
 
O acidente de trabalho é o fato que provoca algum dano ao empregado, seja ele físico ou mental, causando redução ou perda na capacidade laborativa do empregado, que pode ser de forma temporária ou definitiva para o exercício das atividades que sempre realizou, ou até mesmo a morte, inclusive no deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho.
 
Segundo os especialistas, a proteção à saúde e à segurança é uma garantia constitucional a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras que têm direitos a benefícios previdenciários e trabalhistas decorrentes do acidente laboral. O advogado de Direito do Trabalho Rodrigo Abbatepaulo Vieira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, informa que é “necessário que exista um nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador com a doença ou lesão existente”. Ou seja, sem essa relação de causa e efeito não se pode considerar acidente de trabalho.
 
No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ocorreram, entre 2007 e 2013, aproximadamente, cinco milhões de acidentes do trabalho.
Os números mais recentes do ministério revelam que em 2014 foram registrados mais de 704 mil acidentes de trabalho. De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do ministério, entre 2013 e 2014 foi observado um aumento de 3% no número de acidentes de trajeto, os que ocorrem nos deslocamentos rotineiros entre o local de moradia e o trabalho. O documento revelou também que houve diminuição – de 17.030 em 2013 para 13.822 em 2014 – nos acidentes causadores de incapacidade permanente. Houve também redução no número de mortes (de 2.841 em 2013 para 2.783 em 2014).
 
Segundo o ministério, em 2014, as três principais causas de afastamentos por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho foram: fratura ao nível do punho e da mão, dorsalgia (dor nas costas) e fratura da perna, incluindo o tornozelo.
 
 
Características e benefícios
 
Os acidentes de trabalho, em geral, acabam ocasionando diversos tipos de ferimentos, luxações, fraturas e tantos outros tipos de lesões que acabam afastando muitos trabalhadores de suas funções por algum tempo.
 
Muitos tipos de trabalho podem ocasionar problemas como lesões por esforço repetitivo (LER), como no caso de alguns tipos de serviços em que se faz somente um tipo de esforço por muitas horas seguidas e, em consequência, acaba acontecendo a lesão, que em alguns casos pode até ocasionar aposentadoria por invalidez.
 
De acordo com o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito aos benefícios previdenciários típicos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo pensão por morte, esta para seus dependentes. “Esses benefícios passam a ser considerados benefícios acidentários”, diz.
 
O professor explica que o auxílio-doença acidentário é um benefício que tem caráter temporário e é concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente, por motivo de acidente ou doença decorrente de acidentes de trabalho, por mais de 15 dias. Segundo o Ministério da Previdência, neste período o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do seu empregado.
Já os trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, têm direito ao auxílio-acidente.
 
Os especialistas também apontam que os trabalhadores segurados do INSS que sofram algum acidente que provoque sequelas que o incapacitem totalmente de retornar as atividades poderão requisitar a aposentadoria por invalidez.
 
 
Estabilidade
 
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, revela que, além de acesso aos benefícios previdenciários, o empregado que sofrer acidente de trabalho terá direito à manutenção de seu emprego por 12 meses, após a alta do INSS. “O empregado que ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho por causa do acidente ou doença do trabalho passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego”.
 
Na ocorrência de um eventual acidente de trabalho, a empresa, o médico do trabalho ou o próprio empregado, por meio do sindicato, devem emitir um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), constando a data e hora em que ocorreu o acidente, assim como de que forma este ocorreu, detalhando também se houve prestação de socorro e de que forma foi realizado, explica Rodrigo Abbatepaulo Vieira.
 
“A empresa, independente da culpa, tem o dever de fornecer treinamento, equipamentos de proteção e sempre fiscalizar se as normas de segurança são efetivamente cumpridas dentro do ambiente de trabalho, de acordo com os riscos que as atividades ofereçam, com intuito de evitar que qualquer acidente coloque em risco a integridade física e mental de seus colaboradores”, afirma o especialista do Baraldi Mélega.
 
Fonte: Revista Dedução
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Demissões mal conduzidas impulsionam processos trabalhistas

Demissões mal conduzidas impulsionam processos trabalhistas
 
O desemprego em alta tem impulsionado as reclamações trabalhistas no Brasil. O número de funcionários que entram na Justiça contra seus empregadores teve um aumento de 12,3% em 2015. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações teve o maior crescimento em 20 anos e atingiu 2,6 milhões.
 
As demissões mal conduzidas e sem transparência podem gerar ressentimento nos funcionários dispensados, o que é um motivador muito forte para processos trabalhistas. Segundo Renato Almeida dos Santos, sócio da S2 – consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude e de assédio nas organizações, a crise e o cenário de maior pressão por resultado aumentam a chance de chefes cometerem atitudes abusivas. Como resultado, cresce o número de queixas e ações por dano moral. Por esse motivo, a entrevista de desligamento é fundamental para que o RH identifique possíveis vulnerabilidades e potenciais riscos, muitas vezes desconhecidos, mas que vão corroendo a organização. Além disso, é uma ferramenta valiosa para as empresas que valorizam a prática do feedback. “Se conduzido de forma correta, esse processo permite que a organização conheça que imagem o ex-funcionário está levando em relação à conduta da empresa”, ressalta.
 
Santos, que conduz entrevistas de desligamento por meio de um sistema online, explica que as respostas do participante são coletadas no formato de múltipla escolha, dissertativas e relatos em vídeos, o que permite uma análise da linguagem verbal e não-verbal. Entre os principais assuntos abordados estão: política geral de RH; planos de cargos, salários e carreiras; perfil da liderança; ambiente de trabalho; cultura ética e de compliance, e potenciais riscos.
 
O sócio da S2 acredita que a prática da entrevista de desligamento está conquistando espaço entre as empresas brasileiras. No entanto, avalia que algumas organizações não utilizam tais informações tanto por dificuldade de operacionalização quanto por impossibilidade de isenção do processo. “Em alguns casos, a entrevista demissional fica a cargo de pessoas pouco preparadas, que acabam fazendo uma utilização inadequada dos dados obtidos”, afirma.
 
Fonte: SEGS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina
 
Mais de 716 mil declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em todo o Brasil em 2016. A Secretaria da Receita Federal informou que elas ficaram retidas porque foram encontradas inconsistências nas informações fornecidas pelos contribuintes.
 
O delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela, explica o que leva as declarações caírem na malha fina. “Geralmente, a declaração cai em malha por informações incorretas ou incompletas, ou então porque o contribuinte precisa provar uma informação que ele prestou na sua declaração”, destaca.
 
Marcos Portela ressalta que o cliente pode resolver os problemas com sua declaração pela internet. “O próprio contribuinte pode verificar se a sua declaração possui alguma pendência ou não. Ele vai entrar no site da Receita e vai retirar um extrato de processamento de DIRPF – declaração do imposto de renda pessoa física. Ele vai criar uma senha de acesso no portal e-cac (atendimento virtual) com o número dos últimos recibos para que só ele tenha acesso à declaração”, explica.
 
O delegado adjunto diz que a senha permite ao contribuinte entrar no portal e que não há necessidade de deslocamento até a Receita para regularizar a declaração. “Com essa senha, ele terá acesso ao extrato de processamento dele e a outras informações. Lá ele vai verificar se possui alguma pendência ou não, quem possui pode tentar se auto regularizar pela internet mesmo. Então, ele não precisa de deslocar a Receita Federal para consertar sua situação”, pontua.
 
Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
 
 
Sonegação
 
A sonegação de impostos se caracteriza pela omissão de algum rendimento ou obrigação tributária. Nestes casos, o contribuinte deve pagar multa. “Quando a Receita detecta que um contribuinte estar sonegando imposto, ele é autuado; então, ela inicia o procedimento de ofício e cobra uma multa de a partir de 75% do imposto que foi sonegado junto com a correção monetária”, esclarece o delegado Marcos Portela.
 
A Receita Federal estima que as multas às pessoas físicas, por fraudes e sonegação de Imposto de Renda, alcancem R$ 6 bilhões este ano. De acordo com balanço apresentado pelo órgão, as autuações em 2015 alcançaram R$ 4,8 bilhões. Em 2016, a receita já identificou indícios para fiscalizar 285.300 pessoas físicas, relativos a declarações dos anos de 2013, 2014 e 2015. Desse total, foram descobertas fraudes nas declarações de 44.411 contribuintes, que somam R$ 315 milhões em impostos a serem pagos.
 
Fonte: Jornal O Dia
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Pequenas e médias empresas devem adotar regras de conduta previstas na Lei Anticorrupção

Pequenas e médias empresas devem adotar regras de conduta previstas na Lei Anticorrupção
 
Recém-publicado decreto federal que regulamentou a legislação deixa claro que nenhuma empresa, por menor que seja, deve deixar de ter um bom programa de integridade. Confira a matéria publicada no Estadão
 
Compliance é um tema que vem sendo muito debatido, nos últimos anos, especialmente depois que a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, determinou, em seu artigo 7º, que serão levados em consideração na aplicação das sanções se há mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Compliance é um nome pomposo para o que se pode definir como um código de ética, ou conjunto de regras a serem adotadas nos mais diversos procedimentos de uma empresa, abrangendo tanto as relações internas quanto externas, com clientes, fornecedores, patrocinadores, prestadores de serviço e outros.
 
No dia 19 de março foi publicado o Decreto 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, e adota o nome programa de integridade para compliance. Esse Decreto faz referência específica às microempresas e empresas de pequeno porte, e prevê que para elas serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos, não se exigindo, por exemplo, a existência de um canal de denúncia de irregularidades.
 
Os itens do programa de integridade exigidos para todas as empresas, independentemente do seu porte, são (i) apoio da alta direção ao programa; (ii) padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados e administradores, (iii) treinamentos periódicos sobre o programa; (iv) registros contábeis precisos; (v) controles para assegurar a confiabilidade das demonstrações financeiras; (vi) procedimentos para prevenir fraudes em licitações ou em interações com o poder público, tal como pagamento de tributos e obtenção de licenças, (vii) medidas disciplinares em caso de violação do programa; (viii) procedimentos que assegurem a pronta interrupção de infrações e remediação dos danos causados; e (ix) transparência nas doações para candidatos e partidos.
 
O que se tem notado é que as grandes empresas estão realmente preocupadas em adotar regras transparentes. Já as pequenas e médias empresas vêm ignorando a adoção de tais códigos de conduta, às vezes na crença de que são pequenas demais para tamanha “frescura”, às vezes acreditando que possuem uma estrutura que não se pode dar ao luxo de “perder tempo” com firulas.
 
O recém-publicado Decreto deixa claro que nenhuma empresa, por menor que seja, deve deixar de ter um bom programa de integridade. Além disso, a implementação de um código de ética e de conduta é algo de extrema relevância para as empresas que querem atuar de forma profissional. A empresa que quer ser lucrativa deve atuar de maneira transparente e ética, qualidades que cada vez mais influenciam na reputação do negócio.
 
A boa notícia é que a adoção de tais códigos é simples. Em qualquer relação humana há regras. Basta colocá-las no papel. E o simples ato de se colocar ideias no papel faz com que a empresa, por menor que seja, reflita sobre o que deseja para seu negócio, seus colaboradores, seus clientes, e faz também com que volte a rever as determinações legais aplicáveis ao seu setor, fazendo com que se faça uma avaliação sobre se a empresa tem ou não atuado conforme todas as normas legais.
 
O Decreto não exige das micro e pequenas empresas diligências apropriadas para contratação e supervisão de fornecedores e prestadores de serviço. Ocorre que qualquer conduta inadequada desses terceiros pode vir a prejudicar a empresa contratante. Portanto, só devem ser iniciados relacionamentos com parceiros que tenham a mesma visão de negócio e mesmos valores. Ao se tratar de terceiros, uma empresa pode deixar claro, por exemplo, se um funcionário pode ou não aceitar presentes de fornecedores.
 
Também não exige das micro e pequenas empresas o estabelecimento e manutenção de um canal de denúncias, onde funcionários e clientes podem dar sugestões, fazer reclamações e denúncias. Mas a existência desse canal é interessante. Não precisa ser nada sofisticado. Pode ser uma simples urna onde são depositados bilhetes. O fundamental é que haja sigilo, que a denúncia ou reclamação seja analisada por pessoa neutra, e acima de tudo, que não haja represália contra quem tomou a liberdade de se manifestar.
 
O ideal seria que uma assessoria especializada pudesse ajudar na formulação e implantação dos códigos, mas se tal contratação vier a ser vista como um impedimento ao estabelecimento das regras, a empresa pode começar o processo fazendo uso de sua própria mão de obra. A contratação de uma assessoria externa poderia vir numa segunda fase. O importante mesmo é que as pequenas e médias empresas tenham consciência de que a adoção de códigos de conduta, a existência e aplicação efetiva de políticas transparentes e de canais de comunicação para os funcionários e para os clientes é hoje em dia quesito essencial para qualquer negócio.
 
*Janaina Dellape Fernandes Pita é advogada, sócia do Dias Munhoz Advogados e especialista em direito societário e contratual
 
Fonte: Fenacon
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