MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL

MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL
 
 
Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial. Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.
 
O cronograma de implementação do sistema começa a partir de janeiro de 2018, com a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas: aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A segunda etapa terá início em 16 de julho, contemplando os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais. Já os entes públicos passam a integrar a ferramenta a partir de 14 de janeiro de 2019.
Para o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial, as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo, o que resultaria em auto de infração no futuro.”
 
O líder setorial aponta este despreparo das empresas como um dos principais motivos que levaram o SESCON-SP e outras entidades a reivindicar a adoção do sistema em fases, pedido que foi acatado. Em coletiva de imprensa promovida no último dia 29, o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, afirmou que este envio em etapas é uma resposta do governo aos pleitos de entidades e instituições participantes do projeto, com o intuito de garantir segurança e eficiência para o começo da operação do programa. O SESCON-SP faz parte do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial e há alguns anos vem buscando aperfeiçoamentos no sistema e alinhamento das exigências com a realidade das empresas brasileiras.
 
A implantação se dará em cinco fases. A primeira começa em 8 de janeiro, quando 13.707 empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem registrar cadastros e tabelas. Em março, terão que cadastrar seus trabalhadores “e eventos não periódicos”; e, em maio, será a vez da folha de pagamento. Em julho haverá a substituição plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e será possível a implantação da “compensação cruzada”. Em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de saúde do trabalhador.
 
As cinco fases abrangem também as demais empresas, com a primeira etapa em 16 de julho do ano que vem.
 
Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.
“Neste período, que exige uma grande mudança cultural, preparação e qualificação, o SESCON-SP está ao lado do empreendedor, buscando melhorias na ferramenta, adequação nos prazos, bem como oferecendo cursos e palestras sobre o tema”, finaliza Márcio Shimomoto.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA

Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA
 
SA é a sigla para Sociedade Anônima.
São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.
 
A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.
 
 
LTDA é a sigla para limitada.
São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.
 
As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.
 
 
MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.
 
 
ME é a sigla para Microempresa.
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
 
 
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte
São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
 
 
EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.
 
Fonte: Bluesoft blog e Jornal Contábil
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Compliance para Micro e Pequena Empresa

Compliance para Micro e Pequena Empresa
 
Foi publicada, no Diário oficial da União do dia 11/09/2015, a Portaria nº 2.279/2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
 
Tais programas estão previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e as medidas de governança, embora não sejam obrigatórias para as micro e pequenas empresas, poderão favorecê-las perante o mercado.
 
A portaria, assinada em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), além de trazer exemplos práticos de medidas de integridade, fixa a exigência de entrega de dois relatórios, o de Perfil e o de Conformidade. Sem eles, as ações de integridade serão desconsideradas.
 
É importante destacar que os programas de integridade são recomendados para qualquer empresa, no entanto, eles assumem um papel de destaque quando a relação com o poder público é mais constante. É o caso, por exemplo, das micro e pequenas empresas que participam de licitações e pregões eletrônicos.
 
A questão do programa de integridade é ainda mais abrangente, pois num futuro próximo ele poderá ter valor de mercado e ser condição para que grandes empresas contratem pequenas.
A razão por trás disso é que, de acordo com a Lei Anticorrupção, uma empresa pode ser corresponsabilizada pelo ato de outra que agiu em seu nome.
 
Segue a íntegra da referida portaria.
 
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 174, sexta-feira, 11 de setembro de 2015
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 2.279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 (*)
Dispõe sobre a avaliação de programas de
integridade de microempresa e de empresa
de pequeno porte.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, com fundamento no disposto no § 5º do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolvem:
Art. 1º As medidas de integridade de microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins da aplicação do disposto no inciso V do art. 18 e no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, serão avaliadas nos termos desta Portaria.
§ 1º Será considerada microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 2º A implementação, por microempresa ou empresa de pequeno porte, dos parâmetros de que trata o §3º e o caput do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 2015, poderá ser efetivada por meio de medidas de integridade mais simples, com menor rigor formal, que demonstrem o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades.
§ 3º As medidas de integridade implementadas deverão considerar o atendimento aos parâmetros relacionados no Anexo desta Portaria e sua adequação ao perfil da empresa.
Art. 2º Para que as medidas de integridade implementadas sejam avaliadas, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar:
I – relatório de perfil; e
II – relatório de conformidade.
Art. 3º No relatório de perfil, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá prestar as seguintes informações:
I – áreas de atuação;
II – responsáveis pela administração;
III – quantitativo de empregados e a estrutura organizacional; e
IV – nível de relacionamento com o setor público, especificando:
a) principais autorizações, licenças e permissões governamentais necessárias para o exercício de suas atividades;
b) valor aproximado dos contratos celebrados ou vigentes com o setor público nos últimos três anos e a participação destes no faturamento anual; e
c) utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, no relacionamento com o setor público.
Art. 4º No relatório de conformidade, a microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá:
I – relacionar e demonstrar o funcionamento das medidas de integridade adotadas; e
II – demonstrar como as medidas de integridade contribuíram para a prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
Parágrafo único. A comprovação das informações de que trata o caput pode abranger a apresentação de documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Art. 5º A aplicação do percentual máximo previsto no inciso V do art. 18 do Decreto nº 8.420, de 2015, fica condicionada ao atendimento pleno dos parâmetros de integridade e a efetiva atuação das medidas na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela avaliação das medidas de integridade poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Art. 18. Do resultado da soma dos fatores do art. 17 serão subtraídos os valores correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do último exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos:
V – um por cento a quatro por cento para comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV.
Art. 37. O acordo de leniência conterá, entre outras disposições, cláusulas que versem sobre:
IV – a adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV.
 
Fonte: DCI
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A importância da integração de processos em pequenas empresas

A importância da integração de processos em pequenas empresas
 
A grande motivação para a aquisição de ferramentas tecnológicas pelas Pequenas e Médias Empresas (PMEs) é a demanda para aquisição de um sistema de informação que permita a integração dos processos executados pelas diversas áreas da empresa, garantindo a confiabilidade e a facilidade de acesso às informações armazenadas.
 
A modernização da gestão passa pelo acompanhamento em tempo real dos resultados da empresa, de suas ações etc. O gestor tem que saber, a qualquer momento, quanto gastou, quando ganhou, qual seu nível de estoque, etc. Na prática, ele precisa de confiabilidade nas informações nas quais vai basear suas decisões e estratégias de negócios, e isso só é possível com a integração de processos.
 
Com processos integrados, a empresa consegue identificar seus gargalos no momento em que ocorrem, ganhando poder de reação e minimizando seus impactos. Não é preciso esperar o final do mês para detectar um problema. Com isso, as reuniões se tornam mais pontuais e não é mais necessário envolver as pessoas em busca de dados antigos.
 
E as vantagens não param por aí. Com processos integrados, por exemplo, é possível ampliar o controle do fluxo de caixa. Se ele estiver atualizado em tempo real, a empresa ganha poder de negociação, pode pagar juros menores se o saldo for negativo, ou pode negociar taxas melhores e melhor rentabilidade para seu saldo positivo. Além disso, com o fluxo de caixa controlado, é possível reduzir sensivelmente o número de aportes.
 
Outro exemplo é a área comercial, considerada hoje a alma de toda a empresa: todos precisam vender e é isso que traz lucro. Mas para isso é preciso saber até onde se pode ser agressivo, qual o limite para uma negociação comercial. A maioria dos empresários não consegue definir estes limites. Ao contrário, se souberem que já atingiram o ponto de equilíbrio em determinado período, podem adotar políticas mais agressivas dali para frente.
 
Apesar de todas essas vantagens, o fato é que atualmente 85% das pequenas empresas e 40% das grandes ainda não integram seus processos. Isso representa uma oportunidade enorme, porque a espinha dorsal de qualquer projeto de integração de processos é a TI, que garante que ao longo do tempo esse trabalho terá sequência.
 
A ferramenta de informática é necessária e está aí para preparar as empresas para desafios ainda maiores, como a busca de clientes mais exigentes. E não só. Também é fato que, após integrar seus processos, a rentabilidade destas empresas sobe em média 2% em um período de 12 meses. Vale a pena, e traz resultados.
 
Para as pequenas e médias empresas, portanto, a incorporação de recursos tecnológicos pode ser um fator de diferenciação, contribuindo, significativamente, para manter padrões de competitividade compatíveis com as grandes organizações, e pode mesmo constituir a diferença entre sobreviver e desaparecer.
 
Fonte: Administradores (Autor: Fábio Túlio Felippe)
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