ESocial BX – Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional

ESocial BX – Um baixador de Arquivos Enviados ao Ambiente Nacional
 
 
O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).
 
A ferramenta permite que o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema.
 
Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice.
 
Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados – por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.
 
Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador.
 
No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.
 
 
 
Veja os critérios para a utilização da ferramenta:
 
– As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
– Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
– Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação;
– O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;
– Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido;
– No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado.
 
As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O e-Social, o Fisco e os Contribuintes

O e-Social, o Fisco e os Contribuintes
 
 
O olho do Fisco continua grande. Na esfera da tributação temos o Novo e-SOCIAL empresarial, criado em 2014 pelo Decreto n. 8373, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e que passa agora a valer em todo País atingindo interesses de pessoas físicas e jurídicas.
 
Através desse Sistema de Escrituração Digital via internet, os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, de forma direta e unificada as informações relativas aos empregados, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e ainda, informações mais detalhadas sobre o FGTS dos trabalhadores.
 
Com isso, o governo prevê uma simplificação de dados de forma direta e simultânea na prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de diminuirá burocracia para as empresas. O Novo E-Social empresarial vai reduzir custos e tempo na área contábil das empresas na hora de executar as 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Detalhe interessante desse Sistema, é de que as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá nada mais nada menos do que 40 milhões de trabalhadores e ainda, contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de mais de 80 mil escritórios de contabilidade. Tudo isso será supervisionado pelo Fisco Federal eletronicamente.
 
E mais, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do E-Social em um único só documento digital. Ou seja, as 15 obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas como GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF, e GPS, serão encaminhadas de forma unificada ao sistema e-SOCIAL.
 
Com isso, o Governo terá em mãos informações atualizadas e centralizadas de toda a sua estrutura fiscal, contábil e trabalhista das empresas em atividade no País. Frise-se ainda a segurança jurídica nos ambientes de negócios tanto para o Governo, quanto para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que terão informações certas sobre o andamento legal das empresas em suas atividades.
 
Certamente haverá mais transparência nas relações jurídicas entre empregadores, empregados e o governo, pois esse moderno sistema, juntamente, com o SPED da Receita Federal será mais abrangente no controle das rotinas tributárias, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Eis mais uma medida de desburocratização e combate a sonegação fiscal.
 
Enfim, nesse mês de agosto inicia-se esse grande projeto de fiscalização contábil, fiscal e trabalhista. Fiquemos atentos à legislação e aos procedimentos ditados pelo Governo. Todo cuidado é pouco. Vamos em frente!
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor(a): Fábio Forselini – Advogado tributarista, consultor tributário, professor do MBA em Gestão Tributária da Univel/FGV/Alfa em Cascavel e do CEJEF-Cursos Empresariais Avançados)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial

Empresas enfrentam desafios para finalizar implantação do eSocial
 
 
 
Tratado como prioridade pela Receita Federal do Brasil (RFB), o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será tema de um workshop realizado pela entidade em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre amanhã. O evento será transmitido ao vivo pela internet para o público em geral. O objetivo é discutir os temas mais atuais em torno do módulo do Sped mais polêmico e mais importante para as empresas de todos os tamanhos do País.
 
Já em fase de implementação para as grandes, médias e pequenas empresas brasileiras, o sistema ainda gera dúvidas. Porém o número de adesões, conforme o superintendente da RFB no Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Lorenzi, é avaliado como satisfatório. “Tanto é que nosso objetivo é chegar a 100% de organizações – públicas e privadas – utilizando o sistema até o final do cronograma, em meados de 2019”, destaca.
 
Entre os principais temas a serem debatidos no encontro, explica Lorenzi, estarão as maneiras de garantir com que os sistemas das empresas e do Fisco dialoguem. “Hoje, esta é uma grande dificuldade: a integração entre os sistemas das empresas com o do eSocial. É preciso que as organizações invistam em um modelo de trabalho de incorporação do sistema empresarial com o sistema federal. É aí que nós temos os maiores gargalos”, descreve.
 
Em janeiro deste ano, as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, começaram a adequação. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grupo em torno de 14 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Só no Estado, são 934 empresas – um grupo pequeno, mas que já está entrando na fase final de integração com o sistema. “Essas empresas estão gerando agora a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mas esse é um grupo pequeno e controlado. São empresas que têm maior nível de assessoria e maior acesso à comunicação”, diz Lorenzi.
 
Há pouco mais de um mês, em 16 de julho, teve início a integração com as pequenas e médias empresas. Esta etapa incluiu todas as demais pessoas jurídicas e garantiu que o sistema chegasse a uma quantidade bastante significativa de pessoas. Conforme dados do DataSebrae, o número de microempresas e empresas de pequeno porte ultrapassa os 4,9 milhões, e o de Microempreendedores Individuais (MEIs) já é de mais de 7 milhões.
 
“Estamos falando de praticamente 1 milhão de empresas gaúchas que estariam de alguma forma obrigadas a prestar informações. Essas empresas estão começando a usar o sistema, e a gente não percebe um ritmo grande de adesão”, ressalta o superintendente da RFB no Estado.
 
Segundo Lorenzi, o órgão não tem percebido um grande nível de demanda e de dúvidas, como aconteceu com o primeiro lote de organizações a utilizar o eSocial. Isso pode ser sinal de que essas empresas ainda não começaram a se dedicar realmente a incluir as informações suas e de seus empregados na plataforma. Outra possibilidade é a de que as companhias estão totalmente preparadas para gerar todas as informações. Somente os MEIs que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. A Receita Federal espera que o número de empreendedores obrigados a utilizar o sistema não passe de 155 mil.
 
A partir do ano que vem, em janeiro de 2019, o eSocial começa a valer para os órgãos públicos. Em menos de um ano, o projeto deverá entrar em um nível de estabilidade (com toda a base de empresas existentes e em operação utilizando o módulo).
 
A possibilidade de postergar o prazo está fora de cogitação para a Receita. “Não se trabalha com a hipótese de prorrogação, e seria conveniente que os contribuintes não trabalhassem com essa possibilidade”, avisa.
 
Quando totalmente implementado, o sistema reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (Gfip), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – por apenas uma.
 
A procura pela edição gaúcha do workshop foi tão grande que o número de interessados em lista de espera ultrapassou em muito o limite de inscritos. Por isso o evento será transmitido pelo canal da TV Receita no YouTube, e qualquer brasileiro poderá acessar. Os profissionais contábeis também poderão conferir as transmissões realizadas por Sescon-RS e CRCRS.
 
Entre os palestrantes do evento, que ocorre das 8h30 às 18h de amanhã, estão representantes da Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal. O auditor-fiscal da Receita Federal, lotado na Delegacia da Receita Federal de São Bernardo do Campo, Samuel Kruger irá falar sobre seu trabalho enquanto gerente dos projetos eSocial e EFD/Reinf na RFB.
 
A visão do Ministério do Trabalho será levada pelo auditor-fiscal e membro da equipe da pasta no eSocial desde 2016 Fernando César Gonçalves de Castro. Já o representante do INSS será Sandro Garcia Castagnino, chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados da Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre. Por fim, quem levará a visão da Caixa Econômica Federal sobre o assunto será o técnico bancário César Augusto Gonçalves Perelló, atualmente lotado na Representação do FGTS Porto Alegre.
 
 
 
Informações precisam seguir escalonamento em cada ciclo
 
 
Os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações do eSocial não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Por exemplo, a partir de novembro, começa o prazo para inclusão da folha de pagamento e, em cima dessas informações, passa a ser gerada a DCTF e a guia de recolhimento para pagamento. Daí a importância de as empresas seguirem o escalonamento previsto pela Receita Federal.
 
O superintendente da Receita Federal no Estado, Luiz Fernando Lorenzi, lembra que muitos contribuintes não observam o cronograma e ignoram os prazos do eSocial, porque não são o que o dirigente chama de “prazos fatais”, em que, se a data passa imediatamente, é cobrada uma multa e aplicada alguma sanção. “Mas são prazos que, se não forem cumpridos, fica cada vez mais difícil para a empresa, lá adiante, conseguir se regularizar. Mesmo que não tenha uma data final, não dá para deixar para a última hora, porque vai ser difícil recuperar o tempo perdido”, avisa Lorenzi.
 
Nos novos portais do eSocial, os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Os MEIs não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias. Segundo a Receita, a maioria dos MEIs – que não possui empregados e, por essa razão, não estará submetida ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados.
 
 
 
DCTFWeb entra em vigor a partir do dia 27 de agosto
 
 
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma das declarações incluídas no eSocial. Ela irá substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e deverá ser apresentada pelo primeiro grupo que aderiu ao módulo do Sped (as grandes empresas) ou por aquelas empresas que já tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
 
A nova declaração estará disponível a partir do dia 27 de agosto de 2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir do dia 1 deste mês. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14 de setembro.
 
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Após o encerramento da escrituração, será gerada, automaticamente, a DCTFWeb, que ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
 
No portal do e-CAC, o contribuinte poderá visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento das contribuições previdenciárias. O Darf somente poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb.
 
Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Darf emitidos pela própria aplicação. Excepcionalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) será utilizada apenas para recolhimento de contribuições decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
 
A Receita Federal disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará aberto até o mês de dezembro de 2018. Nesse ambiente, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.
 
Somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita. O manual de Orientação de declaração está disponível na internet.
 
 
 
Projeto permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa, com faturamento superior a R$ 78 milhões, poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições.
 
As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em Gfip não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio (Autor(a): Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial já engloba 1 milhão de empresas

eSocial já engloba 1 milhão de empresas
 
 
Em processo de implantação desde o início do ano, a adesão ao eSocial já conta com o registro de um milhão de empregadores do país. Esse número foi atingido nesta terça-feira. 21/08, segundo informou a Receita Federal.
 
A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal, integrando dados do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da própria Receita.
 
Quando for totalmente implementado, o eSocial reunirá, em um mesmo sistema, informações de mais de 4 milhões de empresas e entidades públicas e privadas, que empregam 44 milhões de trabalhadores do país.
 
A plataforma substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – por apenas uma.
 
 
GRANDES EMPRESAS
 
A implantação do programa está sendo realizada em cinco fases. Na primeira, que começou no dia 8 de janeiro, o eSocial passou a entrar em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do programa, as chamadas empresas do primeiro grupo.
 
Até agora, cerca de 97% delas já integram a base de dados do eSocial, segundo a atualização mais recente.
 
De acordo com a Receita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados do grupo das grandes empresas, em ambiente de produção restrita.
 
A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
 
“Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. O sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições, beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial”, informou a Receita, em nota.
 
 
EMPRESAS DE MÉDIO PORTE
 
O prazo para ingresso das empresas de porte médio, aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, começou no último dia 16 de julho.
 
Até o dia 31 de agosto, os empreendedores desse grupo deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.
 
Apenas a partir de setembro é que os empregadores de porte médio deverão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões.
 
De novembro até o fim de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
 
 
PEQUENAS E MEI
 
Em relação às micro e pequenas empresas – com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigação de aderir ao eSocial só terá início a partir de novembro, mas a ferramenta já está disponível para esse grupo.
 
No caso do MEI, a obrigação só vale para os que possuem empregados registrados, que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores, segundo o governo.
 
Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
 
 
PLATAFORMA SIMPLIFICADA
 
Nos portais do eSocial, os empregadores podem inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.
 
Os MEI não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias.
 
Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por isso não estarão submetidos ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais.
 
O Simei lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para esse público, nada muda.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O eSocial e as férias após licença maternidade

O eSocial e as férias após licença maternidade
 
 
Férias
 
É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
 
Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
 
As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.
 
 
Licença maternidade
 
É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.
 
O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.
 
 
Férias após a licença maternidade e o eSocial
 
É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença maternidade.
 
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.
 
Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade. Não pode juntar licença maternidade com férias!
 
É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.
 
Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.
 
Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.
 
Fique atento e cumpra com o que termina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
 
 
 
Fonte: www.contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes
 
 
Vários posts tem sido realizados indicando uma mudança em relação a obrigatoriedade do CPF para dependentes. Estes destacam a obrigatoriedade da referida inscrição para os dependentes com 8 anos ou mais, relativamente a DIRPF 2018 ano base 2017, frente a nova redação do inciso III, art. 3º da IN 1548/2015, combinada com parágrafo segundo do mesmo dispositivo.
 
Mas qual será o impacto para as empresas obrigadas ao eSocial a partir de janeiro/2018?
 
Nosso entendimento é que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade.
 
 
Por quê?
 
Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.
 
Como a obrigatoriedade ao eSocial inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.
 
Esta é mais uma corrida para as empresas que entram na obrigação em janeiro 2018, que, segundo Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, que trata do faseamento, deverão realizar o envio do evento do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, entre março e abril/2018 (clique aqui para ler postagem sobre o prazo), já com todos os dependentes devidamente inscritos no CPF.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autora:Elisabete Jussara Bach)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa
 
 
A principal mudança que as empresas devem ficar atentas com a implementação do eSocial é ao fato de que seus sistemas se integrarão com o eSocial diretamente, sem necessidade de PGD (Programa Gerador da Declaração), recomenda o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.
 
“É importante que as empresas se antecipem para que quando chegar o momento de obrigatoriedade, elas possam estar preparadas. Para isso existe um ambiente de testes, chamado de produção restrita, que as empresas podem enviar informações a partir de seus sistemas com objetivo único de testá-los. Informações enviadas ao ambiente de produção restrita não têm valor jurídico e, portanto, podem ser informações reais ou fictícias” orienta o auditor da Receita Federal.
 
Contadores já estão antenados a isso, por este motivo, encontra-se no software a principal dificuldade que estes profissionais estão tendo com a implementação do programa, comenta Alexandre de Carvalho, empresário contábil e diretor da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo). “O maior impacto está sendo o software, seja no fato de que muitas empresas de tecnologia ainda não conseguiram desenvolver um programa que seja totalmente aderente às novas obrigações, seja na capacitação dos prestadores de serviço destes softwares em prestar um suporte adequado ao contador”, diz Carvalho.
 
No tocante às inconsistências, o cadastro de empregados tem sido apontado por diversas empresas como um dos itens que merecem grande atenção. Os dados do trabalhador assim como os dados do vínculo empregatício devem estar consistentes com as exigências do eSocial. As informações de remuneração, que constituem as folhas de pagamento também merecem atenção. “O grande trunfo do eSocial é a uniformização da forma de geração e transmissão dos dados, o que vai se traduzir em eliminação de diversas obrigações existentes hoje, com consequente simplificação para os contribuintes já a médio prazo”, comenta Samuel Kruger
 
Empresas que não se preparam previamente, não fazendo um trabalho de consistência de seus dados podem ter problemas de última hora que os impeçam enviar suas informações com sucesso, o que pode gerar situações de não cumprimento de suas obrigações para com o eSocial. Essa barreira, contudo, não deve gerar aumento no número de autuações por parte da Receita Federal. Ao menos não neste momento, sinaliza o auditor fiscal. “É um momento de transição para todos, tanto para as empresas como também para os órgãos públicos que participam do projeto eSocial. O tempo que está sendo dado para as empresas, considero suficiente para que se preparem e adequem seus processos para gerar e transmitir informações consistidas e de qualidade, evitando assim, problemas no envio dos dados”, pondera Kruger.
 
Cronograma
As empresas que já iniciaram o processo de adaptação de seus sistemas aos do eSocial – com o envio das informações relativas às fases um e dois, a saber, tabelas e eventos não periódicos – tiveram resultados satisfatórios, comenta o auditor fiscal, apesar de algumas empresas não terem conseguido enviar suas informações de forma completa. Já na fase três, que consiste essencialmente nas informações de folha de pagamento, as empresas tiveram mais dificuldades. “Por isso reforço a orientação para que as empresas que fazem parte do Grupo 2 se antecipem no envio de suas informações, pois a transmissão tardia não deixa margem para correções que possam ser necessárias”, orienta Kruger.
 
Os contribuintes devem estar bem atentos a todas as informações que transmitirem ao eSocial. “Atenção especial às tabelas, pois elas representam dados importantes na apuração de tributos e na constituição do Registro do Empregado. Informações incorretas de tabelas podem se traduzir em apuração e recolhimento de contribuição previdenciária em valores incorretos, podendo gerar no futuro, surpresas desagradáveis”, recomenda o auditor fiscal.
 
Para desenvolver esta tarefa de forma eficiente e ágil, empresários e aliados terão de estar muito mais alinhados a partir de agora. “Não temos como cumprir essa obrigação se os processos não tiverem ajustados e alinhados. O contador não vai conseguir cumprir essa obrigação se ele não receber a informação do empregador. Por isso, o que sempre repetimos é que o eSocial não traz mudança na legislação, mas há uma modificação cultural e de processos muito grande”, observa Carvalho. “Neste aspecto, teremos um segundo semestre com muito desafio e trabalho, mas, ao longo prazo, trará mais agilidade e benefícios para os contadores e empreendedores”, complementa o empresário contábil. Para que isto funcione, reforça Carvalho, é preciso que haja “uma sensibilização grande das pessoas no que se refere ao comprometimento da qualidade da informação que o empresário irá enviar para o contador. Com o eSocial, o empregador não poderá mais enviar aos poucos as informações sobre um processo de admissão, por exemplo, isso terá de ser diário, com qualidade de informação”, exemplifica.
 
Ao lançar o programa, o governo esperava um incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação quando todas as etapas forem concluídas, em julho de 2019. Segundo a Receita, muitas empresas, sobretudo as pequenas, acabavam pagando menos impostos por erros no preenchimento das mais de 15 guias.
 
Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
 
 
A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial

Receita adota medidas para incentivar adesão ao eSocial
 
 
As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
 
Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
 
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
 
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 70 | Ano 2018

Prezado cliente
 
Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 70 | Ano 2018

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Twitter, Google+  e Instagram
=========================================