Fique Sabendo: Os tentáculos da Lava Jato no fisco paulista

Fique Sabendo: Os tentáculos da Lava Jato no fisco paulista

A Operação Lava Jato trouxe à tona uma rede de relações intrincadas envolvendo políticos, lobistas, diretores da Petrobras e até mesmo traficantes. Nesse grupo figuram aqueles cuja atividade transcende negócios com participação do governo federal e derivam para setores que movimentam bilhões nos estados. Faz cerca de um mês foi deflagrada uma operação no estado de São Paulo que denuncia pelo menos dez fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda num esquema de corrupção e extorsão contra empresas devedoras de ICMS. Até aqui se sabia apenas que a propina era cobrada para reduzir o valor dos impostos, ou simplesmente para cancelar a fiscalização.

Mas os detalhes dessa história não se restringem aos funcionários públicos. Novos personagens podem levar até à liderança do esquema, a ex-integrantes da cúpula da Secretaria e a políticos responsáveis pela indicação dos agentes fiscais em cargos comissionados. Dois desses nomes são conhecidos dos investigadores da Lava Jato, em Curitiba, no Paraná. Um deles é Júlio Gerin de Almeida Camargo. Ex-consultor da empresa Toyo Setal, uma das investigadas na operação do Paraná por participação no cartel de empresas.

Foi Camargo quem afirmou em depoimento ter pago 5 milhões de dólares ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por conta de um contrato com a Petrobras. O outro personagem é Rafael Angulo Lopez, o entregador de dinheiro do doleiro Alberto Youssef. Lopez disse já ter levado propina ao senador Fernando Collor (PTB-AL).

Os dois participaram das negociações de prebendas com agentes fiscais. A história que eles narram revela encontros às escondidas, entregas de malas de dinheiro e até o uso de senhas para o reconhecimento dos intermediários. Para entender o enredo, precisamos voltar um pouco no tempo. É maio de 2010. Júlio e seu irmão, Hélio, já falecido, são sócios de uma empresa responsável pela coordenação comercial da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil, companhia que assumiu a divisão de cabos elétricos da Pirelli. A empresa tem lucros milionários no setor de cobre e começa a chamar a atenção de agentes fiscais.

Nesse momento, Hélio procura Júlio para informar que um grupo de agentes de renda quer dinheiro para não autuar a Prysmian por conta de uma suposta irregularidade na importação de cobre. Dirigentes da empresa contam que os fiscais Osvaldo da Silva Quintino e José Antonio Alves afirmaram na ocasião que, caso a empresa não colaborasse, seria autuada por uma diferença no pagamento de ICMS, com uma multa de 400 milhões de reais. A empresa cedeu à extorsão e pagou um total de 16 milhões de reais em propinas entre 2011 e 2013.

Os fiscais contaram com a impunidade e deixaram muitos rastros pelo caminho. Para tentar lavar o dinheiro fizeram uso de empresas de fachada, operações de compra e venda de imóveis com supervalorização, offshore em paraísos fiscais, empréstimos financeiros fantasmas e aquisição de mansões…

Até o momento há dez fiscais presos, mas pelo menos outros sete estão sob investigação. Um deles é Maurício Dias. Dono de várias empresas de empreendimentos, Dias é sócio do deputado estadual pelo PSDB Celino Cardoso. Ex-chefe da Casa Civil no governo Mario Covas, o deputado diz que seus negócios com Dias são todos legais.

A investigação identificou operações de compra e venda de imóveis em nome de Dias com valorizações recordes em períodos de tempo muito curtos. Para os policiais, as negociações revelam lavagem de dinheiro.

Outro fiscal aposentado alvo das investigações é o advogado Honorato Sanchez Duran. Ele é amigo próximo do ex-deputado estadual e fiscal aposentado Vitor Sapienza. Quando Duran recebeu a medalha de cidadão honorário da capital paulista, Sapienza foi um dos oradores da cerimônia. A relação não escapou do radar dos investigadores. Duran é tio de Sydney Sanchez de Simone, assistente fiscal que perdeu o cargo no início do mês passado, após o governador Geraldo Alckmin, do PSDB, afastar a cúpula da Secretaria da Fazenda durante o início das investigações. Alckmin disse que as trocas estavam previstas desde a mudança de secretários em janeiro.

Os pagamentos das propinas foram feitos pessoalmente por Alberto Youssef ou por seu operador de remessas, Rafael Angulo Lopez. O auxiliar era bem diligente. Para se assegurar de que estava falando com a pessoa certa, o dinheiro somente era entregue após a confirmação de uma senha, que costumava ser o nome de um vinho ou de uma fruta.

As exigências sucessivas de dinheiro fizeram com que a Prysmian, com plantas industriais em Santo André e Sorocaba, interior de São Paulo, mudasse para Santa Catarina para tentar fugir das investidas criminosas dos servidores corruptos da região. Resultado: perda de arrecadação para o estado, mas não para os fiscais. Com outras filiais em São Paulo, Camargo conta que um ex-diretor da empresa foi novamente procurado e ameaçado. Caso não contribuísse, receberia uma multa que de tão alta quebraria a empresa.

Os dez agentes fiscais completam um mês de prisão na próxima segunda-feira e já dão sinais de exaustão. Detidos sob o efeito de prisões preventivas nas penitenciárias de Tremembé e Pinheiros, sem prazo para serem libertados, parte deles já comunicou a seus advogados a intenção de usar o recurso que ganhou notoriedade na Operação Lava Jato: a delação premiada.

Caso isso aconteça, e na hipótese de que nenhum habeas corpus mandrake saia do Tribunal de Justiça de São Paulo, a permanência nas penitenciárias tende a permitir que muitas outras histórias sejam reveladas. Não é a primeira vez que os cofres da Receita são alvo de desvios. Desde a Operação Yellow, que descobriu um esquema de desvios de 2,7 bilhões em tributos, a Receita Estadual vem convivendo com problemas de arrecadação. Com a crise econômica, este ano há previsão de queda de 4,8 bilhões no recolhimento de ICMS em São Paulo. É torcer para que os fiscais paulistas contem o que sabem para que uma devassa judicial na República não fique restrita às investidas da Lava Jato nos negócios que envolvem empresas federais. (Com Revista Carta Capital)

Fonte: http://jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Maior parte das empresas de médio e pequeno porte atrasa sua declaração

Maior parte das empresas de médio e pequeno porte atrasa sua declaração

Entrega de documento que substitui a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem que acontecer até o dia 30 de setembro, mas companhias seguem sem uma preparação adequada
Renato Ghelfi

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ). Segundo Naiana Dutra, diretora de consultoria tributária da Premium Bravo, “a nova obrigação é bem mais extensa e trabalhosa, exigindo informações muito mais detalhadas do que a DIPJ”. A consultora ressalta também que “como o documento é muito longo, fica mais difícil fazer o trabalho manualmente. Assim, surge a necessidade de um sistema contábil fiscal preparado para realizar este trâmite”.

Dutra alerta sobre as punições previstas para as pessoas jurídicas que passarem informações incorretas ou perderem o prazo de entrega para a Receita Federal: “as multas para os contribuintes são bastante pesadas e o percentual aplicado é sobre o lucro líquido, podendo chegar a até R$ 5 milhões de reais”. Ao falar sobre os seus clientes, a analista conta que “hoje, faltando um mês, ninguém tem o documento totalmente pronto. Todos estão se preparando, correndo atrás para gerar informações e transmiti-las a Receita”, disse.

A dificuldade para se adaptar ao ECF é evidente: ainda que o prazo para a entrega do documento esteja perto do fim, 56% das pessoas jurídicas brasileiras não estão prontas para transmitir a Escrituração para a Receita Federal, segundo pesquisa feita pela Sage. De acordo com especialistas, as pequenas e médias empresas (PMEs) são as menos preparadas para produzir e enviar ECF.

“As companhias maiores já possuíam um sistema de contabilidade completo e têm departamentos especializados para fiscalização e tributação, além do auxílio de consultorias”, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage. “Enquanto grande parte das pequenas e médias está sendo apresentada a essas novas tarefas agora, precisando adquirir novas ferramentas e tecnologias para realizar esse trabalho”, completa.

Naiana Dutra lembra também que as empresas de menor porte têm, em geral, “menos recursos para investir em sistemas ou contratar escritórios que possam realizar o trabalho necessário para a ECF”.

Sobre os desafios trazidos pela entrada em vigor da nova Escrituração, Amorim destaca que a “grande prova” é a “união entre as áreas de tecnologia da informação e contabilidade” nas empresas. Segundo ele, o conjunto é necessário porque o primeiro setor é “o responsável pelos softwares” e a segunda parte “tem maior contato com as cobranças e pagamentos”.

A pesquisa da Sage apontou também as dificuldades das pessoas jurídicas em relação ao ECF. Para 36% dos entrevistados, a falta de informações sobre a obrigação é a principal complicação. A inexistência de ferramentas que facilitam o processo de prestação de contas aparece em seguida, citada por 32% dos empresários.

As medidas apontadas pelos empresários como possíveis facilitadoras do processo de produção do ECF também foram elencadas. Para 34% dos entrevistados, ajudaria a existência de ferramentas e softwares que agilizem a organização de dados e garantam que as informações enviadas estejam corretas. Treinamentos para os profissionais responsáveis pela entrega da ECF (28%) e a disponibilização de materiais online com informações sobre a obrigação (27%) foram outras ações apontadas.

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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NF-e: Lançada Nota Técnica – Cobrança do ICMS na Operação Interestadual

NF-e: Lançada Nota Técnica – Cobrança do ICMS na Operação Interestadual

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
A Nota Técnica 2015/003 altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.

O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:

– Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

– Ambiente de Produção: 03/11/15.

Fonte: Blog Guia Tributário
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Precificar erroneamente pode levar à falência da empresa

Precificar erroneamente pode levar à falência da empresa

Analisar os custos, a concorrência e o valor percebido pelo cliente facilita na formação dos melhores preços de serviços
Estabelecer preços nem sempre é uma tarefa fácil. Diante de tamanha concorrência, a missão torna-se ainda mais desafiadora. Há de se considerar alguns quesitos básicos para se chegar a um preço adequado para um produto, tanto para o empresário, quanto para o cliente. Além disso, a importância de estabelecer um valor vai além do objetivo do lucro, pois é necessário pensar também na gestão de uma empresa. É o que afirma o consultor e empresário, Gilmar Duarte. O consultor foi um dos palestrantes do I Fórum de Precificação de Londrina e Região, realizado pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), na semana passada.

Segundo Duarte, a precificação possui três formas. É possível precificar com base nos custos, ou seja, somam-se todos os custos, aumenta-se uma margem de lucro e chega-se ao preço de venda. A segunda maneira é com base na concorrência, onde se pesquisa o que o mercado está praticando. A concorrência é preponderante neste processo, pois ela acaba ditando o quanto o mercado está disposto a pagar. E, por último, com base no valor percebido pelo cliente. Esse não é o valor preço, mas são outros tipos de valores, como a qualidade do serviço oferecido.

“Por exemplo, se você precisa de um contador para fazer sua declaração de imposto de renda, você vai procurar o contador mais barato? Obviamente que não, porque é uma situação que está mexendo no seu bolso. Você vai procurar um contador diferente, que tenha capacidade de resolver o seu problema. É nesse momento que o cliente passa a ver valor no serviço e, dessa forma, o contador consegue aplicar um preço bem maior. Por esses três critérios: custo, concorrência e valor percebido pelo cliente, é possível chegar a uma precificação sensata e justa”, afirma o empresário.

O primeiro passo para o empresário começar a mudar os preços consiste em, primeiramente, se conscientizar de que ele não pode basear seu preço de venda pelo mercado, assumindo o risco sozinho. Boa parte desse risco deve ser compartilhado com o cliente para que a relação comercial seja benéfica para ambos. É o que explica o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. “A realidade na grande maioria das empresas de serviços é que existe uma grande dificuldade na identificação dos detalhes que compõem a formação do preço de venda. Em consequência desta dificuldade, os empresários de serviços acabam baseando-se apenas no mercado para determinação de seus preços”, afirma.

Para Michel Lopes, coordenador da Comissão de Precificação do Paraná, a importância de precificar se dá na definição da realidade de cada empresa. “É muito fácil passar para um cliente valores de concorrentes, quando, na verdade, não sabemos muito da nossa própria realidade. O objetivo de se discutir o assunto é que todos saibam que existem custos que devem ser revertidos como preço final de venda. Isso não significa que o preço vai ser igual ao do seu concorrente, porque cada estrutura é diferente e única”, conclui.

Além de se estabelecer o melhor valor para os honorários contábeis, as formas de se precificar afetam também a gestão da empresa. Calcular um preço erroneamente pode significar a sobrevivência da empresa de serviço, pois ela pode estar assumindo um custo, que deveria ser, na verdade, repassado ao tomador dos serviços. Como consequência, grande prejuízo. “Acabamos por executar muito mais a parte técnica em detrimento dos aspectos de gestão. E a precificação é uma parte do gerenciamento, por isso, é importante que o contador tenha essa definição clara para que consiga um equilíbrio entre gestão e técnica”, afirma o doutor e professor universitário, Sílvio Aparecido Teixeira.

Fonte: Sescap-Ldr, Folha Web
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SPED: EFD Reinf

SPED: EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:
fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória

Fonte: Receita Federal

“Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D

“Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D

Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional – acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.
Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional – acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.

1- BLOQUEIO DA GERAÇÃO DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com débito transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do art. 41, 3º da LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

Essa alteração impede que o contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente convenente ou à PGFN).

Ao tentar gerar um DAS no PGDAS ou no PGDAS-D, para um PA que já tenha valores transferidos aos entes convenentes ou enviados à PGFN, o sistema impedirá a emissão, sendo exibida a seguinte mensagem:

“Utilize a opção “Consultar Débitos” para gerar o DAS apenas dos valores em cobrança administrativa na RFB.

O recolhimento de débitos transferidos a Estado ou Município para inscrição em dívida ativa deve ser realizado em guia própria (Estadual, Distrital ou Municipal).

O recolhimento de débitos enviados à PGFN deve ser realizado por meio de DASDAU no portal do Simples Nacional.

Existe tributo transferido para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. A geração do DAS por essa opção não é permitida”.

Na mesma tela, serão apresentadas ao contribuinte as informações sobre o débito transferido ao ente ou enviado à PFN: valor original, tributo, ente federado e situação do débito.

2- IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DO CAMPO PRINCIPAL DO DAS:

Há inúmeros casos em que o contribuinte altera o valor do campo principal do DAS, quando da geração desse documento, e acaba emitindo guia com erro.

Com a entrada do serviço de “Geração de DAS Avulso” não será mais permitido ao contribuinte alterar o valor desse campo no PGDAS e no PGDAS-D. Caso queira recolher outro valor, deverá utilizar o novo serviço (Geração de DAS Avulso).

3- GERAÇÃO DE DAS AVULSO:

Esse novo serviço pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da RFB.

O aplicativo permite gerar um DAS Avulso, desvinculado do perfil (valores, tributos e entes federados) de uma apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma apuração transmitida para o período de apuração (PA) para o qual o contribuinte deseja gerar o DAS Avulso. Neste aplicativo, o contribuinte poderá informar cada tributo (inclusive o(s) ente(s) federado(s) – no caso de ICMS e /ou ISS) e o seu respectivo valor de principal que deseja recolher (os acréscimos legais são calculados automaticamente).

O contribuinte deve utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.

3.1. A Geração de DAS Avulso deverá ser utilizada pelos contribuintes, principalmente, nas seguintes situações:

3.1.1. Geração de DAS com valores diferidos de meses anteriores (inferiores à R$ 10,00)

Tendo em vista o impedimento de alteração do campo principal do DAS (tanto para diminuir, quanto para aumentar o seu valor), para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso, somando o perfil da apuração diferida e o perfil da apuração do PA ao qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e ente).

3.1.2. Retificação de apuração aumentando valor anteriormente declarado, cujo débito foi objeto de transferência ao ente convenente ou à PFN

Quando o contribuinte transmite uma retificadora para aumentar o valor de débito que já está transferido ao ente convenente ou enviado à PGFN, essa retificadora não produz efeitos imediatos nos sistemas de cobrança da RFB (art. 37-A, §2º, §3º, II da Resolução CGSN nº 94/2011). Até então, só era possível gerar corretamente o DAS da diferença, excluindo os valores já transferidos para inscrição em dívida ativa, após intervenção manual da RFB. Todavia, muitos contribuintes geravam o DAS com o valor total da retificadora, quando parte deveria ser paga em guia específica do ente federado ou em DASDAU (DAS da Dívida Ativa da União).

Com efeito, a partir da entrada do bloqueio da geração de DAS (PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com débito transferido ao convenente ou à PGFN, conforme mencionado no item 1, o PGDAS e o PGDAS-D vai impedir essa geração de DAS e o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso, informando o perfil do DAS que deseja gerar/recolher (valores, tributos e entes federados).

3.1.3. Geração de DAS com valores inferiores ao da apuração/retificação

Caso o contribuinte queira pagar o DAS com valores inferiores aos da apuração/retificação, poderá utilizar o serviço DAS Avulso.

3.1.4. Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago seja carregado na base do PGDAS-D

São situações em que o contribuinte transmite uma apuração/retificação e paga o total apurado, porém, antes de o pagamento constar na base de pagamento, retifica a apuração aumentando o valor total devido do PA, impossibilitando a geração do DAS apenas com os valores complementares. Neste caso, para gerar o DAS apenas da diferença entre a retificação e o DAS anteriormente pago, o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso.

ATENÇÃO – Nas demais situações, recomenda-se que o contribuinte continue gerando o DAS pelo PGDAS-D, já que o aplicativo emite o DAS automaticamente, sem que o usuário tenha que informar o valor devido de cada tributo, evitando recolhimento incorreto.

4- CONSULTA EXTRATO DO DAS:

A consulta ao extrato dos DAS gerados, que estava no PGDAS-D, menu <DAS>, passar a estar no novo menu denominado “Consultar Extrato”.

Neste novo menu, é possível consultar o extrato dos DAS gerados (na coluna Nº do DAS) bem como a declaração transmitida (na coluna Nº da Apuração).

Fonte: Portal Simples Nacional
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Quer saber mais sobre o DANFE? Tire agora todas as suas dúvidas

Quer saber mais sobre o DANFE? Tire agora todas as suas dúvidas

O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, também conhecido como DANFE, é uma versão simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — destacando que ele não deve substituir a NF-e, apesar de conter as principais informações inseridas nela. O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.

Por meio dele é possível consultar e acompanhar a NF-e, uma vez que o DANFE contém uma chave numérica de 44 posições que permite acessar diretamente o Portal da SEFAZ, seja manualmente ou através de leitor de código de barras. O documento também auxilia na escrituração das operações discriminadas na NF-e e no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado para emiti-la.

Com tantos detalhes e regras, é muito importante que se compreenda tudo sobre o DANFE para tornar-se um profissional contábil ainda mais preparado. Listamos as principais dúvidas que surgem nas transações de mercadorias entre emitente e destinatário sobre o DANFE. Confira!

Quais informações são obrigatórias no DANFE?
A inserção de informações como data, horário de saída, placa do veículo e transportadora são de caráter obrigatório na NF-e, no caso da empresa emitente ter acesso a essas informações antes da emissão do documento. Mas caso não conste no arquivo da NF-e estas informações, e valendo-se de não terem sido impressas no DANFE, subentende-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.

Há um leiaute obrigatório para o DANFE?
Sim. O contribuinte deve seguir o leiaute que está especificado no Manual de Integração do Contribuinte.

Para que serve o código de barras unidimensional impresso no DANFE?
Todo DANFE possui o código de barras unidimensional que contém a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o contribuinte possa consultar a situação da NF-e no Portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.

Vale destacar que esse código de barras unidimensional é apenas um numerário de 44 posições que representa o Código de Acesso da NF-e. É preciso lembrar que todo DANFE deve conter as duas representações, tanto o código numérico da Chave de Acesso quanto o código de barras subsequente.

Quem pode imprimir o DANFE e em que momento ele deve ser impresso?
Antes da circulação da mercadoria, o DANFE correspondente deverá ser impresso e sempre acompanhar a NF-e. Obedecendo a essa condição, o DANFE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado sempre que houver a necessidade de cumprir as exigências das obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.

Como deverá ser impresso o DANFE?
A impressão deverá seguir as especificações do Manual de Integração do Contribuinte, o qual estipula: papel de no mínimo 210 X 297 mm (A4) e no máximo 230 X 330 mm (Ofício 2), em folhas de papel comum, não podendo ser utilizado papel jornal.

Poderão ser utilizados também Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), além de formulário pré-impresso ou formulário contínuo, como também folhas soltas. É imprescindível que o contribuinte verifique a qualidade da impressão para que a leitura das informações não seja prejudicada.

É seguro imprimir em papel comum?
É preciso levar em consideração que a segurança do sistema não é do DANFE em si, mas da NF-e atrelada a ele. Ou seja, é a chave de segurança presente no DANFE que permitirá que o contribuinte possa verificar no ambiente do SEFAZ se determinada operação está ou não regularmente documentada pela NF-e, e a operação a que esse documento está vinculado.

É possível a impressão dos produtos em mais de um DANFE? Nesse caso, como fica a consulta da NF-e?
Não, deverá existir apenas um DANFE por NF-e, contudo, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, para a discriminação das mercadorias poderá ter quantas folhas forem necessárias. Outro ponto importante é que o contribuinte poderá utilizar 50% da área disponível no verso do DANFE.

Como o DANFE é único, o código de barras da NF-e deverá ser o mesmo em todas as folhas da discriminação das mercadorias.

No caso de extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, qual o procedimento que o contribuinte emitente deverá realizar?
Caso a mercadoria já tenha sido entregue, o contribuinte emitente deverá reimprimi-la e encaminhá-la para a transportadora ou para o destinatário. Durante todo o trânsito da mercadoria, esta deverá estar documentada com a NF-e e sempre acompanhada do DANFE correspondente. Se o destinatário já recebeu a mercadoria e não manteve o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e, a reimpressão poderá ser dispensada.

Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
A legislação tributária mantém definido o prazo de guarda dos documentos fiscais, sendo assim, tanto emitente quanto destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na norma. Isso garante que, na situação de solicitação da administração tributária, o documento esteja na guarda tanto do emitente quanto do destinatário.

Algumas ressalvas:

No caso do destinatário ser o emitente das NF-e, a guarda do DANFE não precisará ser realizada uma vez que ele foi obrigado a receber a NF-e e, portanto, apenas o arquivo digital recebido deverá ser guardado.
O DANFE poderá ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido pela legislação tributária no caso do contribuinte não ser credenciado para a emissão da NF-e, substituindo, assim, o arquivo eletrônico da NF-e. Isso vale também para o caso da administração tributária solicitar a comprovação das informações.
É extremamente importante que o destinatário verifique a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e se a Autorização de Uso da NF-e foi concedida.

É obrigatório que o emitente da NF-e disponibilize o download ou encaminhe para o destinatário o arquivo eletrônico da NF-e e o respectivo protocolo de autorização, conforme disposições contidas no §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07.

Como emitir um DANFE? Ele é emitido por um sistema individual?
É recomendado que o DANFE seja emitido no mesmo sistema gerador da NF-e, uma vez que não poderá haver divergência entre os dois.

Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Meu pedido de Radar foi negado. E agora o que faço?

Há diversos motivos para o indeferimento do pedido de Radar.

Sandro Schulle

Eu tive diversas informações de empresas que me procuraram para resolver os problemas com o Radar negado. É importante saber que empresas de todos os portes podem efetuar o pedido de Radar, porém, há detalhes que farão com que certas solicitações sejam negadas por não serem compatíveis com as condições exigidas pela Receita Federal.

Há diversos motivos para o indeferimento do pedido de Radar. Abaixo listei os principais e algumas soluções para resolver estas pendências, e assim, encaixar-se nas exigências estabelecidas. Acompanhe:

Fatores para o indeferimento:

– Empresa registrada em local residencial;

– Inexistência de contrato de locação ou de titularidade do imóvel de localização da empresa;

– Falta de capacidade financeira;

– Pendências de pagamentos de impostos;

– Atividade da empresa incompatível com a operação de importação;

– Pendências relativas ao CPF do representante legal;

– Representante legal apresentado na documentação não está no contrato social.

Checklist

Para evitar transtornos ou atrasos no pedido do Radar recomendamos que a empresa siga o checklist abaixo;

1- A empresa está localizada em local próprio com possibilidade de acesso das autoridades competentes para fins de fiscalização?

2- A empresa temos documentos de propriedade do imóvel de localização da empresa ou contrato de aluguel formalizado?

3- O representante legal, apresentado na documentação, está no contrato social?

4- Os impostos estão em dia?

5- A atividade da empresa é compatível com a operação de importação?

6- O representante legal mencionado na documentação no Radar está com a situação cadastral normalizada?

7- O capital social mencionado no contrato social está de acordo com o porte da empresa?

Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu no contexto fiscal e tributário do Brasil em 2006, em empresas de Goiás e Rio Grande do Sul. Desde então, tem se firmado como um dos braços mais importantes do projeto SPED. Porém, a carga de informações e processos, por vezes, pode ocasionar um equívoco na hora da emissão de uma NF-e. Você, como contador, precisa estar ciente dos procedimentos de alterações na nota fiscal eletrônica para poder orientar o seu cliente e evitar que ele perca uma venda ou caia num prejuízo por conta de um erro que poderia ter sido solucionado.

Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar. Vamos lá?

Cancelamento de NF-e
Uma nota fiscal eletrônica que esteja em situação de uso autorizado pelo fisco pode ser cancelada desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.

Antes, o emitente possuía um prazo de 168 horas (7 dias úteis) contadas a partir da autorização de uso para recorrer ao cancelamento, mas, desde o Ato Cotepe 35/10, o tempo foi reduzido para 24 horas em 1º de janeiro de 2012.

Ainda existe a possibilidade de cancelamento após esse prazo, porém, cada fisco estadual tem suas normas que regem essa situação. Informe-se com a Secretaria da Fazenda em seu estado e procure as legislações competentes.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é mais uma forma de alteração de nota fiscal eletrônica, implantada em algumas Secretarias da Fazenda e nas duas Sefaz virtuais — a SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional) e SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul). Suas especificações técnicas estão na Nota Técnica 2011.003, disponível no Portal da NF-e.

Um erro em uma nota fiscal eletrônica pode ser corrigido pelo emitente via CC-e quando não envolve variáveis que influenciem o valor do imposto, correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão da NF-e ou saída da mercadoria.

O prazo para envio da Carta de Correção Eletrônica é de 720 horas (30 dias corridos), contadas do momento da autorização de uso concedida pelo fisco. Não existe um padrão para o texto a ser escrito, entretanto, a correção deve ser descrita entre 15 e 500 caracteres.

É importante observar que cada NF-e possui um limite de 20 cartas de correção para retificar seus dados, sendo que a última será considerada como única válida. Isso implica que cada CC-e que for emitida deve conter as informações relatadas nas anteriores. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, segundo o Ajuste Sinief 01/07, é permitido o uso da carta de correção em papel.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar
O emitente poderá utilizar uma NF-e complementar quando o caso estiver relacionado com quantidade de mercadorias ou o preço informado anteriormente seja inferior ao da efetiva negociação. É obrigatório que o número e a data de emissão da NF-e original sejam mencionados no novo documento. Eventos mais complexos, como escrituração de estoque final no encerramento das atividades de um estabelecimento, também permitem a emissão de uma NF-e complementar.

Estar em sintonia com os procedimentos relativos à nota fiscal eletrônica tornará você um profissional que fará a diferença na vida das empresas que contratarem seus serviços. Não perca a oportunidade de aprender mais e leia nosso artigo sobre NF-e para fortalecer sua experiência nesse assunto!

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Fonte: Sage Gestão Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

DPLAT – Declaração de Planejamento Tributário – Instruções da Receita Federal

Até o presente momento (são 15h do dia 24.08.2015 – 2ª feira), a RFB ainda não disponibilizou nenhuma nova versão da ECF/2015

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, na área de notícias do seu site, um informe rápido sobre a DPLAT – Declaração de Planejamento Tributário, que deverá conter as informações requeridas pelo art. 7º da Medida Provisória nº 685/2015.

Na nota, aquele Órgão confirma notícia anterior da CPA, no sentido de que a nova declaração deverá ser apresentada até o dia 30 de setembro de cada ano, EM CONJUNTO COM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF), no âmbito do Sped.

Até o presente momento (são 15h do dia 24.08.2015 – 2ª feira), a RFB ainda não disponibilizou nenhuma nova versão da ECF/2015.

Estamos monitorando, principalmente para analisar a situação em relação aos procedimentos que deverão tomar os contribuintes que, até esta data, já tenham apresentado a ECF/2015, e que tenham feito planejamento tributário no ano-calendário de 2014.

Fonte: CPA
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.