Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento

Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento

Se não houver adiamento, passará a valer em 1º de janeiro de 2016 o Bloco K, o oitavo de nove conjuntos de
informações que comporão o Sped Fiscal. Criado para impedir sonegações, ele exigirá bastante das áreas industrial e operacional das empresas: “Nele terá de constar tudo o que se produz e se usa para produzir”, disse o sócio-consultor da área tributarista e trabalhista da KPMG, Marcus Vinicius Gonçalves, durante o workshop “Os Desafios da Legislação Automotiva 2016”, realizado por Automotive Business na segunda-feira, 14, em São Paulo.

Além do grande trabalho que terão para elaborar fichas técnicas de produtos, algumas empresas temem que o Bloco K acabe revelando segredos industriais pelo extremo detalhamento de informações, que vão além do estoque de matéria-prima ou de produtos acabados e incluem fórmula ou composição e itens consumidos.

Com o Bloco K, a Receita Federal terá acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item do estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias ou atacadistas pelo inventário.

Com isso, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. “Terceiros também entregarão o Bloco K, com informações que deverão estar alinhadas às suas”, recorda o sócio-consultor da KPMG, ressaltando que isso aumenta a necessidade de controle de estoque desses fornecedores. “O cadastramento de itens era algo pouco valorizado, mas agora terá grande importância. Quem não cuidar dele certamente terá problemas”, adverte Gonçalves.

O consultor recorda que deverá aumentar a migração de dados inconsistentes, de cadastros inadequados ou desatualizados e, consequentemente, as autuações da Receita Federal.

Além das áreas industrial e operacional, o setor de tecnologia da informação também terá de estar muito afinado com a companhia para evitar parametrização inadequada ou desatualizada e também combater a deficiência na rastreabilidade das informações. Com isso fica mais viável suportar defesas em caso de autuações. (Com Automotive Business)

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização

Crise econômica e aperfeiçoamento da Receita aumentam a fiscalização

Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.
Paula Salati

Será cada vez mais difícil driblar a fiscalização da Receita Federal (RF), seja pelo aperfeiçoamento do sistema ou pelo atual momento econômico, que exige do governo maior corrida por recursos. É o que avaliam especialistas ouvidos pelo DCI.

Dados da Receita mostram que as autuações de Pessoas Físicas (PF) cresceram bastante neste primeiro semestre nos segmentos de autônomos, funcionários públicos e aposentados.

No primeiro segmento, a fiscalização gerou créditos tributários 349,3% maiores até junho, em relação ao mesmo período de 2014, no valor de R$ 237,239 milhões.

Já as autuações de funcionários públicos e aposentados mais que dobraram, saltando de R$ 79,090 milhões nos seis primeiros meses do ano passado para R$ 200,572 milhões neste ano.

O advogado tributário João Victor Guedes, do L.O. Baptista-SVMFA, ressalta que a retração da atividade econômica, aliada ao aumento da carga tributária, faz com que o cumprimento das obrigações fiscais dos autônomos se torne mais difícil.

“Tendo em vista a crise que assola o Brasil, muitos setores da economia passam por problemas financeiros e os autônomos não fogem dessa regra. O crescimento das autuações nesse segmento mostra que muitos deles não estão tendo condições de honrar suas dívidas tributárias. Em momentos difíceis eles podem preferir, por exemplo, pagar seus fornecedores ao invés do governo, deixando para quitar o débito com a Receita em um momento posterior, quando a situação melhorar”, afirma o advogado. “Portanto, muitas vezes, não se trata de sonegação, mas de esperar um cenário mais favorável”, acrescenta.

Maior investigação

Em agosto, o subsecretário de fiscalização da Receita FederalF, Iágaro Jung Martins, disse que o aumento das autuações de profissionais do esporte, como de jogadores de futebol, havia puxado o crescimento das infrações tributárias dos autônomos. Guedes acrescenta que o segmento artístico também está sendo mais fiscalizado e que as autuações desses profissionais se elevaram.

Sobre o funcionalismo público, o advogado lembra que as operações de investigação se elevaram nos últimos anos, um dos principais fatores que vêm impulsionando o crescimento das autuações nesse setor. “Nos últimos meses, a Receita vem alocando mais pessoas para investigar casos que sugerem atividades ilícitas”, afirma Guedes.

De fato, o representante da Receita confirmou que as operações que investigaram casos de corrupção entre servidores públicos foram responsáveis pelo aumento das autuações. Ele citou a “Máfia do ISS”, que desviava recursos apurados pelo Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o Ministério Público (MP), o esquema de corrupção causou um prejuízo da ordem de R$ 500 milhões aos cofres das cidades.

O advogado da L.O. Baptista-SVMFA lembra da Operação Zelotes, ainda em andamento, que foi deflagrada pela Polícia Federal em março deste ano, para investigar um esquema de corrupção envolvendo o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, também atribui o aumento das autuações à modernização do sistema da Receita e destaca que o atual momento econômico também colabora para a intensificação das fiscalizações.

Sem volta

A advogada ressalta ainda que o aperto do fisco veio para ficar e que, cada vez mais, os contribuintes vão precisar seguir “de forma mais rigorosa a legislação” e cumprir com as suas obrigações tributárias.

“Não dá mais para fazer as declarações de qualquer jeito”, afirma. “Hoje, a Receita Federal tem muito mais condições de fiscalizar com mais precisão, devido aos seus softwares modernos que conseguem captar muito mais distorções”.

Para Guedes, com o aprimoramento do sistema, o governo vai precisar criar mais programas de anistia e de parcelamento de dívidas, já que muitos casos de infração são de pessoas que estão sem condições de arcar com as suas obrigações, dado o momento ruim da economia.

Apesar de as autuações terem crescido entre autônomos, aposentados e funcionários públicos, os mesmos dados da Receita mostram que, no total, as autuações de pessoas físicas tiveram uma queda de 13,6% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2014, para R$ 2,136 bilhões. Para Valéria Zotelli, os dados mostram que uma boa parcela da população já está organizando melhor o processo de declaração tributária.

Segundo a Receita, são monitoradas, em 2015, 9.478 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, e 5.073 pessoas físicas estão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional. Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 65% da arrecadação da Receita.

Fonte: APET, DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

5 vantagens da NFC-e para o contador ser mais eficiente

5 vantagens da NFC-e para o contador ser mais eficiente

Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trouxe benefícios práticos e diversas facilidades para o trabalho das contabilidades.
Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trouxe benefícios práticos e diversas facilidades para o trabalho das contabilidades.

Nos estados onde a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) já entrou em obrigatoriedade, os contadores conseguem sentir na prática os benefícios trazidos por este novo documento fiscal do varejo. A contadora e consultora de negócios do myrp, Karine Gresser, indica cinco vantagens que a NFC-e proporciona para os profissionais contábeis.

1 – Menos obrigações acessórias

Com a obrigatoriedade da emissão da NFC-e vieram alguns benefícios para os contadores e algumas obrigações acessórias a menos. No Paraná, por exemplo, onde as obrigatoriedades de NFC-e iniciaram em julho, não é mais necessário a entrega do SINTEGRA, fazendo com que o contador tenha uma declaração a menos para se preocupar. “No dia-a-dia do contador já existem diversas declarações mensais que devem ser enviadas, então não haver a necessidade de entrega de alguma faz com que o contador tenha mais tempo para outros processos”, analisa Gresser.

2- Padronização de processos

Com a recepção do documento eletrônico do varejo, o contador poderá padronizar a informação recebida no seu sistema contábil. Ele já recebe as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas pelo cliente e recebidas dos fornecedores, recebe os Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) das empresas que transportam a mercadoria e agora poderá também importar as notas emitidas para o consumidor final.

3- Sem erros de digitação

Com a chegada da NFC-e não é mais preciso fazer a digitação das notas fiscais emitidas ou mesmo da Redução Z dos cupons fiscais. Isso elimina o risco que existia anteriormente de eventuais erros de digitação e consequente prestação errada de informações.

4 – Tempo maior para consultoria

Sem a necessidade de digitação das informações e portanto com a parte operacional mais rápida, o contador ganha tempo para fazer a análise das informações e oferecer uma consultoria mais completa para seus clientes em outras partes do processo.

5 – Parametrização dos impostos

Com a NFC-e, os impostos são parametrizados antes da emissão do documento. O contador faz a análise desta informação inicial e após a emissão do documento não precisa se preocupar se o cliente informou os impostos corretamente e fazer ajustes fiscais. “A nota eletrônica faz com que o contador receba as informações de forma mais prática e segura para geração dos impostos e declarações obrigatórias”, finaliza a consultora de negócios do myrp.

Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como a Nota Fiscal Eletrônica pode ajudar sua empresa

Como a Nota Fiscal Eletrônica pode ajudar sua empresa

Entenda as mudanças dessa modernização de processos e os benefícios que ela traz para os negócios
Se você é empresário e ainda não ouviu falar da Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e, algo está errado. A iniciativa faz parte do projeto do governo federal para simplificar e padronizar processos de empresas em todo o País, especialmente as pequenas e médias. A NF-e é um documento emitido e armazenado em formato digital, que cumpre as mesmas funções de uma nota fiscal física, isto é, documentar a circulação de mercadorias ou serviços.

Segundo o site do Ministério da Fazenda, a NF-e tem como objetivo “a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel”. Essa mudança é significativa na emissão e gestão de informações fiscais, e traz benefícios como a redução de custos, a simplificação das obrigações dos contribuintes e a possibilidade de acompanhamento em tempo real pelo Fisco. Enfim, facilidades para todas as partes envolvidas.

Como ter certeza de que a nota é verídica? A validade jurídica do documento é comprovada pela assinatura digital do emissor, certificada pela Fazenda, bem como pelo recebimento do documento eletrônico pelo órgão. Por isso, para utilizar a NF-e, a empresa, devidamente regularizada, precisa adquirir o Certificado Digital, cadastrando-se no site da Fazenda. Lá é possível encontrar todos os passos necessários para aderir ao uso da NF-e.

Os benefícios para as empresas são vários: redução de custos com papel, impressão, envio e armazenamento dos documentos fiscais, gerenciamento eletrônico dos documentos, redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, além da possibilidade de estabelecer relações eletrônicas de negócios e com clientes através dessa adaptação tecnologia, que estimula o modelo business-to-business (B2B).

Utilizar um sistema de gestão financeira eletrônico é uma boa forma de integrar o uso da Nota Fiscal Eletrônica às atividades financeiras da empresa.

Fonte: Administradores
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Saem Regras para a DIRF/2016

Saem Regras para a DIRF/2016

Instrução Normativa RFB 1.587/2015
Através da Instrução Normativa RFB 1.587/2015 foram estabelecidos os procedimentos sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).

OBRIGATORIEDADE

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV – empresas individuais;

V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI – titulares de serviços notariais e de registro;

VII – condomínios edilícios;

VIII – pessoas físicas;

IX – instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

X – órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;

XI – candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

XII – comitês financeiros dos partidos políticos.

PAGAMENTOS SEM RETENÇÃO DO IRF

Deverão também apresentar a Dirf 2016 as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, dentre outros, de valores referentes a:

I – aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

II – royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

III – juros e comissões em geral;

IV – juros sobre o capital próprio;

V – aluguel e arrendamento;

VI – aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

VII – carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

VIII – fretes internacionais;

IX – previdência privada;

X – remuneração de direitos;

XI – obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

XII – lucros e dividendos distribuídos;

XIII – cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Ainda deverão entregar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos tributáveis em que houve retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário

FORMA E PRAZO DE ENTREGA

O PGD Dirf 2016, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet.

A Dirf 2016 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2016 relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2016, caso em que a Dirf 2016 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2016.

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Bloco K: 3 impactos sobre a indústria

Bloco K: 3 impactos sobre a indústria

A partir de janeiro/2016 com o famoso “Bloco K” do SPED Fiscal, a utilização de um ERP que garanta a geração do arquivo atendendo o layout é só o primeiro desafio do projeto, porém o ponto fundamental é o conteúdo que estaremos expondo ao fisco.

Quais as informações base para o Bloco K?

O Bloco K é composto de informações amplas quanto ao que acontece com os materiais dentro da empresa, desde a posição do estoque, requisições dos insumos para a produção, produção em si …

Para que as informações possam ser analisadas pelo fisco, serão disponibilizadas também informações sobre coeficiente de consumo padrão (também conhecido como estrutura de produto, BOM (bill of material) …) com informação de índice de perda padrão.

Este conjunto de informações, possibilitará ao fisco o total controle dos materiais que hoje ocorre dentro da empresa.

Bloco K – Impacto 1: Controle do Consumo do Insumo

Em análise das perguntas e respostas dadas pelo fisco, claramente o fisco está exigindo que as empresas industriais tenham controle de estoque e utilização dos insumos.

Movimentações de ajuste de estoque (ditos ajustes de inventário), movimentações de consumo interno de insumos não apropriados a ordens de produção, não serão escriturados no Bloco K. A orientação é que estas movimentações devem ser escrituras em outro bloco, pois deve-se emitir nota fiscal para estas saídas.

Bloco K – Impacto 2: Perda Padrão

Como informação sobre os produtos é solicitado ao contribuinte a informação dos coeficientes de utilização dos insumos para o produto produzido, com percentual de perda, ou seja, para quem usa o sistema Protheus da TOTVS, estrutura do produto.

Caso durante o processo de produção tenhamos perda ou consumo superior ao previsto na estrutura do produto que exceda o percentual de perda, caberá a fiscalização “entender” o que é razoável ou não.

Seremos escravos do que dissermos, então atenção a estrutura.

Bloco K – Impacto 3: Controle do Estoque e Equívocos Comuns

Com as informações disponibilizadas, o fisco terá condições de ter um controle de estoque em paralelo ao da sua empresa.

Equívocos comuns que passam a gerar exposição a empresa pós Bloco K:

– Entrar nota de entrada com unidade de medida não coerente com a unidade de medida do estoque;
– Lançar posterior ao fechamento de uma OP, movimentações de insumos (requisição ou devolução);
– Utilizar um insumo e o previsto na estrutura era outro;
– Utilizar sobras de outras OPs ou materiais de clientes para produzir, apontando como se fossem consumidos do estoque;
– Deixar OPs em aberto indefinidamente;
– Não ter controle de material em terceiros;
– Utilizar materiais de terceiros e apontar como se fosse próprio;
– Abrir uma OP para assistência técnica;
– Entre outros …

Normalmente são equívocos de procedimentos que devem ser realizados no sistema, mas que muitas vezes não são observados.

Cabe a consultoria de ERP juntamente com a assessoria fiscal e contábil da empresa analisar os processos e procedimentos que estão sendo realizados e propor procedimentos que sejam coerentes para evitar “exposições” desnecessárias.

Welington Humberto Ferreira da Silva
Consultor em ERP especialista no sistema TOTVS Protheus, atualmente atua como diretor da TPRIME tecnologia Ltda.

Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/bloco-k-3-impactos-sobre-a-industria/90208/
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Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa

Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa

A Presidente Dilma sancionou a nova Lei que reduz a desoneração da Folha de Pagamento das empresas. A medida é resultado do ajuste fiscal promovido pelo governo para adequar seu orçamento, nada equilibrado, para esse período de crise.

A Desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2012 para alguns setores e para alguns tipos de indústrias. Em 2013 foi ampliada e atingiu mais setores. A medida trocava a base de cálculo do INSS patronal que incidia sobre a folha de pagamento e passou a incidir sobre o faturamento. Para a maioria dos setores a redução foi benéfica e significativa, mas, para outros como o de TI, por exemplo, ao invés de desonerar acabou havendo uma oneração. Isso porque a mudança era obrigatória, ou seja, não dava ao contribuinte a opção de escolha.

A nova Lei passa a vigorar em 01 de dezembro deste ano e traz mudanças nos percentuais de incidência e também em tornar optativa a desoneração, isso mesmo, agora as empresas enquadradas poderão escolher se querem ou não participar da desoneração, a opção deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário. Como a lei entra em vigor em dezembro haverá a necessidade de fazer a opção para este único mês. Essa opção é feita por meio do pagamento – código -.

As alíquotas ficarão da seguinte forma: quem pagava 1% passará a pagar 2% sobre o faturamento, para os que pagavam 2,5% passarão a pagar 4,5%. Com a medida o governo espera recuperar cerca de 10 bilhões de reais dos 22 bilhões que deixou de arrecadar com a desoneração.

Alguns setores tiveram aumento diferenciado na tributação, no caso de call center, transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros a alíquota de 2% vai para 3%, para empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, operadores de portos, o setor calçadista e a produção de ônibus e confecções terão a alíquota aumentada de 1% para 1,5%.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado pela alíquota de 1% sobre o faturamento.

Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Cupom Fiscal Eletrônico vai substituir o ECF em todo Estado de São Paulo

Cupom Fiscal Eletrônico vai substituir o ECF em todo Estado de São Paulo

Vários estabelecimentos no estado de São Paulo já começaram a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico em conformidade com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012 da SEFAZ-SP que instituiu a obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT). De acordo com a legislação paulista o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) está com os dias contados, já que todos contribuintes do estado de São Paulo tem o prazo de 5 anos (desde a lacração inicial) para a substituição do ECF pelo SAT. O equipamento SAT realiza a validação e a transmissão dos cupons fiscais gerados no estabelecimento do contribuinte diretamente para a Secretaria da Fazenda, possibilitando que o fisco tenho acesso aos dados de forma integrada e online. O Extrato do CF-e, impresso no momento da venda para o consumidor, contém o QrCode que é um código de barras bidimensional capaz de armazenar mais dados do que o código de barras comum disponível na maioria dos produtos. O QrCode impresso no Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico armazena a chave de acesso para consulta do CF-e pelo consumidor através do aplicativo da SEFAZ “De Olho na Nota”, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos com Android pela Play Store ou dispositivos com iOS pela App Store. Essa modernização no controle tributário é um grande avanço tecnológico e representa também um aumento na capacidade de fiscalização do governo, já que todas as vendas realizadas pelo equipamento SAT serão enviadas automaticamente para a SEFAZ.

Muitos comerciantes já estão se adaptando, no entanto muitos ainda encontram dificuldades na implantação do sistema, já que é necessário adquirir um equipamento SAT que custa aproximadamente R$ 1.200,00 e também uma impressora não fiscal no valor aproximado de R$ 700,00. O empresário também precisa atualizar ou adquirir um software que faça o gerenciamento e a impressão dos cupons fiscais eletrônicos e a comunicação com o SAT. Existem várias soluções no mercado e o ideal é encontrar um sistema que seja específico para o seu negócio. Um software específico pode conter funções e recursos que melhor se adequam ao seu segmento, facilitando a implantação e o uso do sistema, bem como o treinamento dos usuários. Um bom exemplo disso é o software Datacaixa, destinado a restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e estabelecimentos nesse segmento. O sistema é simples e prático de usar, pode ser baixado gratuitamente no site www.datacaixa.com.br e a licença tem investimento bastante acessível, a partir de R$ 99,00.

O ideal é estar preparado o quanto antes para evitar imprevistos e possíveis multas devido a não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, que podem facilmente custar mais de R$ 5.000,00. Em tempos em que o governo busca aumentar a arrecadação o melhor é se prevenir e antecipar a implantação do CF-e SAT em seu estabelecimento.

Fonte: http://www.datacaixa.com.br/
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ALERTA SPED: Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades

ALERTA SPED: Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades

A Fazenda do Estado de São Paulo está autuando contribuintes via correspondência por irregularidades no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com 30 dias de prazo a partir do recebimento da notificação, o documento informa que o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesp, equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com inconsistências. Dessa maneira, ele obtém redução do valor da multa, que pode chegar a 80%. Se quiser apresentar defesa, a pessoa ou empresa também tem 30 dias.

De acordo com Ana Paula Siqueira Lazareschi Mesquita, sócia do Siqueira Lazareschi Mesquita Advogados (SLM Advogados), todos os procedimentos com relação às autuações devem ser feitos via internet: “Segundo o documento enviado pelo Fisco, as empresas autuadas não precisarão comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal, o qual é acessado para fins de emissão do boleto para pagamento da multa ou para apresentação de defesa administrativa”.

Um dos casos emblemáticos no qual ela trabalha envolve uma empresa para qual foi atribuída multa isolada de R$ 662.454 em virtude de 342 inconsistências no Sped. Segundo a especialista em disputas tributárias, a grande discussão administrativa nesse caso especifico é sobre as reduções de multa de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.

Dessa forma, se uma empresa que se submete ao Simples nunca teve uma autuação, sua multa poderá ser diminuída em até 60%. Caso ela tenha recebido até 10 autuações, a redução poderá chegar a 45%; acima disso, o máximo será de 35%. Porém, se a companhia seguir o regime periódico de apuração, os descontos serão menores: 40% de for a primeira penalidade dela, 30% se ela tiver menos de 10 e 20% se possuir mais do que isso.

Alertas
Auditoria eletrônica feita pela equipe de Direito Digital Tributário do SLM Advogados mostrou que, em 95% das empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte, quantidades entre 800 a 6.000 erros nas informações fiscais foram encaminhadas à Receita Federal por meio do Sped. “Embora pouco divulgadas, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escriturações digitais podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a essas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”, avalia Ana Paula.

Para ela, o problema existe por causa de duas situações. A primeira é a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal têm se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco.”

E a segunda é que os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA somente assegura a estrutura dos arquivos e não faz o cruzamento de blocos internos do Sped. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz a advogada. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Ela calcula que o valor das multas pode chegar à casa das centenas de milhões de reais em 2015.

Geração de arquivos
Ana Paula explica que, para reduzir riscos, o escritório desenvolveu “uma auditoria de cruzamento de blocos do Sped, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”.

O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do Sped. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.

O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da Cofins por Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente ao Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital e na avaliação item por item entre Sped contábil e Sped fiscal, além do Sintegra. (Consultor Jurídico)

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital

Resolução CGSN 122/2015
Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

DOU de 01/09/2015, seção 1, pág. 11

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 15, 25-A, 72 e 103 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

§ 4º A venda de bens do ativo imobilizado não compõe a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º; art. 18, § 4º, inciso I)

§ 5º Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Resolução CFC nº 1.285, de 18 de junho de 2010)

I – sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e

II – sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.

§ 6º Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo não compõem a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

§ 7º O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, compõe a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

§ 8º As gorjetas compõem a receita bruta de que trata este artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)” (NR)

“Art. 3º …………………………………………………………………………

§ 1º Se a receita bruta acumulada no ano-calendário de início de atividade, no mercado interno ou em exportação para o exterior, for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), multiplicados pelo número de meses desse período, a empresa estará excluída do Simples Nacional, devendo pagar a totalidade ou a diferença dos respectivos tributos devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, com efeitos retroativos ao início de atividade, ressalvado o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 10)

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 15 ………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………….

§ 7º Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para efeitos do disposto no inciso I do caput deste artigo, os valores cobrados a título de: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, §§ 1º e 16)

I – IPI;

II – ICMS retido por substituição tributária.” (NR)

“Art. 25-A ……………………………………………………………………

§ 1º ………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………….

IX – prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis, que serão tributados na forma do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS, quando o imposto for fixado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao Município em valor fixo nos termos do art. 34, observado o disposto no § 8º do art. 6º e no § 11 deste artigo; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso XIV, § 22-A)

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 72 ………………………………………………………………………..

I – entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

II – emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal;

III – prestação de informações relativas ao ICMS de que trata o § 12 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do inciso II.

…………………………………………………………………………………….

§ 2º Revogado.” (NR)

“Art. 103 ………………………………………………………………………

Parágrafo único. Na hipótese de o empresário individual exceder a receita bruta anual de que trata o art. 91, a perda do tratamento diferenciado previsto no art. 97 ocorrerá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 16)” (NR)

Art. 2º A Seção III do Capítulo II do Título IV da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção III

Das Normas Específicas Aplicáveis a Tributos não Abrangidos pelo Simples Nacional

Subseção I

Do Cálculo da CPP não Incluída no Simples Nacional

Art. 133………………………………………………..………………….

…………………………………………………………………………………….

Art. 133-A…………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

Subseção II

Do Prazo Mínimo de Recolhimento do ICMS Devido por Substituição Tributária, Tributação Concentrada em uma Única Etapa (Monofásica) e por Antecipação Tributária

Art. 133-B. A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21-B)

Parágrafo único. O disposto no caput: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; e art. 21-B)

I – aplica-se na hipótese de a ME ou EPP optante estar obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação, observado o disposto no inciso V do art. 94;

II – não se aplica:

a) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional nos termos do art. 12;

b) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.” (NR)

Art. 3º Ficam suprimidas do Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

GUARDA-COSTAS

8011-1/01

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA

S

N

SEGURANÇA INDEPENDENTE

8011-1/01

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA

S

N

VIGILANTE INDEPENDENTE

8011-1/01

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA

S

N

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o § 2º do art. 72 e o § 2º do art. 82 da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

II – as Resoluções CGSN nº 2, de 25 de abril de 2007, e nº 3, de 28 de maio de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê

Fonte: Boletim Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.