Pena de morte para empresas: um dos riscos da Lei Anticorrupção

Pena de morte para empresas: um dos riscos da Lei Anticorrupção
 
 
Depois de três anos em vigor, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) apresenta como saldo a celebração de diversos acordos de leniência e a instauração de investigações administrativas, tendo-se notícia de 29 procedimentos apenas no âmbito da Operação Lava Jato.
 
As penas previstas por essa Lei podem ir de multa de 6 mil reais até a dissolução compulsória da sociedade, que representa, na prática, a condenação à “morte” de uma empresa.
 
A abrangência da Lei é tamanha, que atos aparentemente inocentes, como convites para funcionários públicos palestrarem ou assistirem a eventos; presentes de fim de ano e doações de equipamentos a órgãos públicos podem ser interpretados como “tentativas de corrupção”, independentemente de culpa ou dolo.
 
Todo cuidado é pouco, pois empresas, associações, fundações, de qualquer tamanho e com qualquer organização jurídica podem ser enquadradas e eventualmente “executadas” (liquidadas) por atos ou omissões de colaboradores ou mesmo de terceiros pertencentes à mesma cadeia de valor.
 
Ao rigor das sanções, soma-se a insegurança jurídica sobre a forma de atuação da Administração Pública para sua imposição, considerando a competência difusa atribuída pela Lei aos diversos órgãos dos três poderes e das entidades federativas para a apuração das infrações, além da falta de uniformidade no tratamento do tema.
 
Nesse cenário nada animador para os empresários, a Lei Anticorrupção transfere para o particular o dever de fiscalização, impondo a adoção de um conjunto de medidas internas que permita prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores, o denominado compliance.
 
Voltaremos a esses assuntos mais abaixo e sugerimos, no fim, a adoção de 6 medidas que podem diminuir o risco de a empresa ser vítima dessa Lei.
 
 
 
Aspectos Jurídicos
 
Desde 29 de janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção está em vigor para dispor sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
 
Criada em um cenário de pós “Mensalão” e início da “LavaJato”, foi intitulada de “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”, uma vez que permitiu a punição de empresas por atos de corrupção envolvendo funcionários públicos brasileiros ou estrangeiros, suprindo, assim, uma lacuna do direito brasileiro, que, anteriormente, previa apenas a punição das pessoas físicas, responsáveis pela prática de atos de corrupção – ativa ou passiva –, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
 
A Lei brasileira buscou incorporar institutos estrangeiros, como a “Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – e também o FCPA – “The Foreign Corrupt Practices Act” dos Estados Unidos da América, e o “UK Bribery Act”, do Reino Unido, voltados a coibir práticas de corrupção no exterior.
 
Importante destacar que, ainda que o legislador tenha optado por dar uma roupagem administrativa a essa lei, pela correspondência de condutas com citados artigos do Código Penal, bem como pelas graves sanções previstas, a Lei Anticorrupção deve ser vista como uma lei de caráter penal.
 
Contudo, enquanto vedada no Direito Penal a responsabilização objetiva – entendida, em breves linhas, como aquela atribuída independentemente da aferição de dolo ou culpa, de conhecimento e de participação -, a Lei Anticorrupção prevê essa forma de responsabilização da pessoa jurídica, não excluída, com isso, também a responsabilização individual dos dirigentes ou administradores pessoas físicas.
 
É importante destacar que a responsabilidade não é restrita aos atos praticados por executivos ou colaboradores da empresa, abrangendo também aqueles cometidos por terceiros, em seu benefício, como fornecedores e despachantes, mesmo sem o conhecimento da empresa.
 
Qualquer empresa pode ser responsabilizada, independentemente de seu porte ou constituição formal, uma vez que a Lei expressamente se aplica às sociedades empresárias ou simples, personificadas ou não, bem como a fundações e associações. Marcada por extrema abrangência, a Lei ainda permite a desconsideração da personalidade jurídica para impor as sanções pessoalmente aos sócios e administradores, quando verificado abuso de direito ou confusão patrimonial.
 
Com base nisso, afora a discussão da constitucionalidade, ou não, de mencionada responsabilização objetiva, fato é que as sanções que podem ser impostas com base na Lei 12.846/2013 são bastante rigorosas, podendo variar entre a aplicação de multa de R$6.000,00 (seis mil reais) a R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, sendo possível, ainda, o ajuizamento de ação para perdimento de bens, direitos ou valores obtidos com a infração, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa ou a dissolução compulsória da sociedade.
 
Muito além de constituir um modelo de gestão internacional, prevenção de riscos, identificação antecipada de problemas, reconhecimento de ilicitudes em outras companhias, benefício reputacional e/ou uma redução de custos e contingências, a adoção de referidas medidas deve ser vista pelos empresários como um mecanismo importante para atenuar as sanções que poderão ser impostas, e até mesmo, de acordo com o caso concreto, contribuir para eventual absolvição da pessoa jurídica em processo administrativo de responsabilização ou ação judicial.
 
Isto porque, ainda que a apuração de determinada conduta esteja eivada de subjetivismo, o Decreto 8.420/2015 – que regulamenta a Lei Anticorrupção – prevê um verdadeiro cálculo aritmético para aplicação das sanções, com fatores positivos e negativos.
 
Nesse sentido, o maior fator para diminuição da sanção é o previsto no inciso V do artigo 18: “um por cento a quatro por cento para comprovação de a pessoa jurídica possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros estabelecidos no Capítulo IV”.
 
 
Compliance
 
Importante ressaltar, antes de enumerar algumas das medidas possíveis, que o compliance deve ser sólido, efetivo e independente, não podendo ser um instituto meramente formal.
São medidas de compliance:
1. Contratação de um Compliance Officer, que pode ser terceirizado;
2. Criação de códigos de ética e conduta; com modelos disponíveis publicamente, na internet, mas que devem ser moldados às particularidades da empresa;
3. Realização de auditorias e apurações internas, acompanhadas de respostas adequadas e sanções claras e efetivas;
4. Adoção de mecanismos para possibilitar denúncias anônimas;
5. Treinamentos e comunicações constantes; frequência e sequência são essenciais;
 
Definição de diretrizes para atuação com funcionários públicos e agentes financeiros.
 
Somente com a adoção de um sistema sério de compliance, que vise a formação de uma cultura organizacional e o efetivo combate à corrupção, as pessoas jurídicas poderão se prevenir e reduzir seus riscos, mitigando a interferência e constante tentativa de sanção pelo Estado.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Prof. Dra. Denise Vaz e Carolina Marzano)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita notifica autônomos por suspeita de sonegação

Receita notifica autônomos por suspeita de sonegação
 
 
A Receita Federal começou a notificar profissionais liberais e autônomos que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária sobre os valores. De acordo com o fisco, desde a segunda-feira, 4/12, estão sendo enviadas 74.442 cartas a contribuintes de todo o país, sendo 21.485 apenas no Estado de São Paulo.
 
Chamada de “Operações Autônomos”, a ação tem como objetivo alertar os contribuintes, que poderão recolher os valores devidos espontaneamente, sem multas, até 31 de janeiro de 2018.
 
A partir de fevereiro, porém, a Receita começará a autuar quem não pagar o tributo, que, dessa forma, serão multados em 75% a 225% sobre o valor devido. “Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária”, reforça o órgão, em nota.
 
As contribuições são referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. A Receita tem indício que, nesse período, foram sonegados R$ 841,3 milhões. Quase 30% desse valor se refere aos contribuintes de São Paulo.
 
O foco da operação são contribuintes autônomos como médicos, dentistas, psicólogos, pintores, eletricistas e outros. Esses profissionais têm que pagar 20% sobre o rendimento como contribuição previdenciária.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco

Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado ao Fisco
 
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (21) instrução normativa no “Diário Oficial da União” estabelecendo que pessoas físicas e empresas que recebam, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores.
 
O objetivo, informou o órgão, é coibir operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, “em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária”.
Quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.
 
“A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos”, explicou a Receita Federal.
 
Segundo o Fisco, exemplos de registro de “operações relevantes em espécie” têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
 
A Receita Federal informou que as operações serão declaradas por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível na página da Receita Federal na internet.
“As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração”, explicou o órgão.
 
A Receita informou ainda que a nova norma “não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas”.
 
O Fisco explicou que, atualmente, tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito, e acrescentou que a nova declaração de valores em espécie “busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”.
 
 
 
Fonte: O Globo
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Receita envia cartas para contribuintes autorregularizarem declarações

Receita envia cartas para contribuintes autorregularizarem declarações
 
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016. Segundo a Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas começou esta semana e vai até o final do mês.
 
“O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a Receita.
 
O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
 
Para saber a situação da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
 
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
 
A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Kelly Oliveira)
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Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao Simples

Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao Simples
 
 
A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão.
 
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano.
 
Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse montante subirá para R$ 4,8 milhões.
 
Os cruzamentos feitos pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.
 
— Verificamos até mesmo que escritórios estavam orientando seus clientes a marcarem os campos de imunidades e isenções para tentar sonegar — afirmou o subsecretário.
 
A regra do Simples prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica, as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte poderia ter marcado esse campo.
 
A Receita já havia vinha trabalhando para ajustar o programa e evitar marcações indevidas. Em junho deste ano, por exemplo, foi publicada uma nova versão do programa do Simples restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia selecionar as opções imunidade, isenção/redução de cesta básica e lançamento de ofício. No caso específico dos incentivos para cesta básica, essa marcação foi excluída justamente porque não há lei que conceda o benefício aos optantes do Simples.
 
 
 
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
 
Martins também destacou que os 100 mil contribuintes que precisam retificar suas declarações serão observados com lupa pelo Fisco. Assim, se alguém tentar reduzir o valor informado como receita bruta na hora de fazer a retificação para manter o imposto devido mais baixo será autuado.
 
— Num caso desses nós também vamos fazer representação criminal — adiantou o subsecretário.
 
A Receita tem feito ofensivas em várias frentes para fechar brechas utilizadas por empresas de menor porte para sonegar impostos no país. Este ano já foram identificadas, por exemplo, irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em 46.483 empresas de pequeno e médio porte. Esse grupo apresentou dados inconsistentes na hora de acertar as contas com o Leão, o que indica uma sonegação de R$ 1,406 bilhão. Diante disso, o Fisco já emitiu um alerta aos contribuintes dando a eles a chance de fazer uma autorregularização antes de serem autuados.
 
Segundo a subsecretaria de Fiscalização, isso já trouxe resultados. Do total alertado, 8.849 empresas corrigiram suas declarações e recolheram R$ 461 milhões aos cofres públicos. No entanto, ainda existe um universo elevado de companhias que vão passar por auditoria e, com isso, terão que pagar os tributos atrasados, acrescidos de multas e juros. Segundo o Fisco, embora o foco do órgão seja identificar sonegação praticada por grandes empresas, as pequenas e médias têm um índice elevado de irregularidades e, por isso, também estão na mira.
 
 
 
Fonte: O Globo (Autor(a): Marta Beck)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

REINF – última chamada! Atenção

REINF – última chamada! Atenção
 
 
Estamos a pouco menos de cinco meses da data limite de transmissão dos primeiros eventos do REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e, para aqueles que ainda não iniciaram os trabalhos, um conselho: corram!
 
 
Mas o que é o REINF e como sabemos se estamos prontos para essa nova escrituração?
 
O assunto ganhou mais espaço na mídia nos últimos meses, porém a discussão ainda é muito setorizada, a divulgação é tímida e a sua documentação não está atualizada ou mesmo completa. Mas o fisco está fazendo sua parte e seguindo o cronograma.
 
Não podemos ficar esperando e temos que iniciar nossos próprios estudos sobre a matéria, deixando a base preparada para o início dos projetos e testes.
 
O EFD-REINF é complementar a outro módulo do SPED, o e-Social, e tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto relacionadas ao trabalho) e informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Alguns exemplos de informações a serem prestadas são:
– Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (limpeza, conservação,vigilância, construção civil, treinamento e ensino e demais definidas no Anexo I);
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Entidades promotoras de evento que envolvam associação desportiva que mantenham clube de futebol profissional.
 
 
 
Quem, quando e como transmitir.
 
Sua vigência começa no mês de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, com transmissão até dia 20 de fevereiro de 2018.
Para as demais empresas o mês de início será julho de 2018.
Diferente de outros Sped´s, o EFD-REINF será por evento (lote) e sua transmissão será no formato XML, utilizando-se um sistema de mensageria para a comunicação com o fisco, sendo integrado ao sistema provedor das informações (ERP), modelo esse similar ao utilizado na NF-e e no próprio e-Social.
 
Desta forma, não será necessário aguardar o fechamento do mês para processar as informações e só depois fazer a transmissão do evento. A transmissão da maioria dos eventos pode ser diária, ou seja, transacional e isso deve ser considerado no projeto de implementação desta nova obrigação, com a inclusão de pontos de controle responsáveis pela validação e consistência do que será enviado, evitando exposição desnecessária ao fisco.
 
 
 
Por onde iniciar?
 
Primeiramente deve-se aplicar a esse novo projeto as lições aprendidas nos demais projetos SPED´s, as equipe multidisciplinares com conhecimento do negócio da empresa, dos sistemas utilizados e da legislação vigente, afinal todos são responsáveis pela informação.
 
Iniciar com o estudo e aprendizado dos Manuais do REINF, levantamento dos cenários de negócios que serão envolvidos (como compra e venda de serviços, quais os processos para os registros destas operações, quem são os meus fornecedores e clientes e como estão seus dados cadastrais além de outras).
 
E, em paralelo, iniciar o planejamento tecnológico do projeto, quais os sistemas atuais que serão impactados e como está a qualidade das informações, se já tenho um sistema de mensageria, quais as integrações necessárias, quais regras de validação devem ser aplicadas ao meu negócio e onde executá-las, etc.
 
 
 
Pontos de atenção.
 
Como são classificados os serviços tomados e prestados em sua empresa? Há um campo específico para essa classificação ou é pelo campo “Descrição do Item/Serviço”, por exemplo.
Como estão registradas as informações solicitadas pelo REINF e que foram classificadas em tabelas no leiaute, será necessário executar um “DE-PARA”. Veja o exemplo:
 
Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada.
 
Todos os Valores de Base de Cálculo, Alíquota, Impostos, Deduções e Adições estão registrados nos sistemas e, o mais importante, estão de acordo com os Códigos de Serviços e Alíquotas do Fisco?
 
 
 
Setembro de 2018, novidades.
 
Em setembro, duas novidades foram anunciadas:
– o evento 2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) ficará fora dos primeiros meses da entrega do REINF, o que reforça a informação que os demais eventos entrarão em produção no prazo estipulado;
 
– novo leiaute 1.2 foi publicado e, entre as alterações, mencionamos a exclusão de campos para informação de Deduções da Base de Cálculo das Contribuições Previdenciárias nos eventos R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados e R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, que haviam sido interpretadas pelas empresas como informações difíceis de serem registradas nos sistemas corporativos, assim como nova forma de comunicação dos eventos.
 
 
 
Reta Final
 
Como se vê, o assunto não é simples e existem algumas dúvidas que devem ser sanadas pelo fisco com a publicação do manual atualizado. Os volumes envolvidos são altos para que os processos (recebimento, lançamento, conferência, validação) sejam manuais, portanto, além da mensageria, deve-se utilizar a tecnologia a seu lado para a automação dos diversos processos envolvidos (captura, validação e lançamento automático das NFS no ERP) aumentando a produtividade e diminuindo os riscos.
 
 
 
Fonte:contadores.cnt.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED

Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED
 
 
A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED acarretou significativas mudanças na forma de executar as obrigações acessórias. Isso ocorre porque, a partir deste advento, tais obrigações trouxeram muito mais que dados consolidados. Atualmente, essas obrigações manifestam com detalhes como esses dados são gerados e transformados em informação. Neste novo cenário qualquer informação omitida ou inexata, mesmo que de forma involuntária, expõe ainda mais a empresa ao risco iminente de autuação pelo fisco.
 
Assim, podemos utilizar a comparação entre a DACON e a EFD-Contribuições. Por exemplo, na DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, no seu modelo tradicional, informávamos apenas o somatório das operações correspondentes as receitas auferidas, os custos, as despesas e os encargos vinculados as receitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de forma consolidada. No modelo atual, informamos todas essas operações com o nível de detalhamento muito maior por documentos fiscais, trazendo a discriminação dos registros dos itens da mercadoria e demais operações que possuem de alguma forma impactos no valor das contribuições sociais. Quando transmitido ao Fisco, essas declarações acessórias são submetidas à auditoria eletrônica das operações, buscando com isso rastrear toda a cadeia produtiva e investigar indícios de fraudes e/ou sonegações.
 
 
 
Riscos de autuação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
 
Outro destaque importante, quanto à realidade em que estamos vivendo, é o carácter temporal de fiscalização, ou seja, o controle por parte dos órgãos fiscais enquanto a operação ainda está se concretizando. Na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esse controle é realizado on-line, antes mesmo da operação concretizar-se, visto que é necessário submetermos a autorização prévia da Administração tributária para emitirmos os documentos fiscais. Após a realização da operação é necessária também a confirmação por parte do recebedor da mercadoria no sítio do Ambiente Nacional, afirmando que essa operação realmente ocorreu conforme firmado no Documento Fiscal (Manifesto do Destinatário).
 
 
 
Qual é o valor (alíquota) das autuações por omissão de informação fiscais?
 
Tem-se, portanto, uma forma exaustiva de prestação de informações, que englobam diversos aspectos da gestão fiscal das organizações. Neste cenário, qualquer informação omitida ou inexata expõe a empresa ao risco de autuação conforme estabelecido no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01: penalidade de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.]
Imagine que a sua empresa fatura cerca de R$ 10 milhões por mês, neste caso, a empresa tem uma possível contingência de R$ 300 mil em apenas um mês informado incorretamente. Esse risco é desconhecido pela maioria das empresas e seus gestores e, por isso, nem todas possuem um procedimento eficaz adotado para mitigar ou até mesmo eliminar este risco.
 
 
 
Qual é o impacto das declarações acessórias nos valores das autuações por parte do fisco?
 
Pois bem, vejamos abaixo alguns números divulgados pela Receita Federal do Brasil:
No ano de 2013 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 190,1 bilhões, valor que superou em 63,5% o total das autuações ocorridas no ano de 2012. Tal valor foi resultado de 20.414 procedimentos de auditoria externa e 308.622 procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR, que totalizaram 329.036 procedimentos de fiscalização.
 
 
 
O que podemos concluir com essas evidências de riscos de autuação do fisco?
 
Concluímos que já não existem mais os desafios tecnológicos no que se referem à geração dos arquivos eletrônicos e às devidas validações nos programas disponibilizados pelo Governo. No entanto, temos o grande desafio de desenvolver o conhecimento multidisciplinar, o trabalho em equipe para buscar a correlação e a integração das informações transmitidas por meio digital. Dessa maneira, objetiva-se compreender o projeto SPED como um TODO para poder gerir os grandes riscos inerentes a ele. Lembre-se: as obrigações acessórias é uma realidade sem volta!
 
 
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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Saiba mais sobre arquivo XML do que seu chefe

Saiba mais sobre arquivo XML do que seu chefe
 
 
Desde o início da sistemática da digitalização da Nota Fiscal, houve muitas melhorias tanto para empresas quanto para o Fisco.
 
Muito já se sabe sobre o arquivo XML e seus benefícios, porém hoje mostraremos tudo o que você precisa saber para mostrar ao seu chefe que sabe mais sobre o arquivo XML do que ele.
 
O que significa arquivo XML
 
A sigla é um acrônimo para Extensible Markup Language. Trata-se de uma linguagem de marcação desenvolvido pelo W3C, um consórcio internacional que cria soluções para a web. As informações da nota ficam armazenadas em XML. A extensão permite que você guarde notas fiscais emitidas e recebidas por cinco anos com mais facilidade, sendo que o estoque é obrigatório por lei.
 
O XML é um pouco semelhante ao HTML. O primeiro é mais utilizado para dados, enquanto o segundo serve para exibi-los. Além disso, a linguagem HTML usa “tags” pré-definidas, como <p> ou <h1>, enquanto o XML usa as tags que o criador precisar, dependendo de um leitor.
 
Como criar uma Nota Fiscal eletrônica (NFe) ou um Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) em XML?
 
O arquivo XML da NFe é gerado na emissão de uma nota fiscal. As NFes podem ser emitidas gratuitamente, a partir de julho de 2017 o aplicativo para emissão está disponível no site do Sebrae e não mais no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) também é gerado da mesma forma.
 
Como criar uma Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) em XML?
 
De maneira diferente, as NFSes são emitidas através de formatos específicos das prefeituras. A Nota Fiscal de Serviço eletrônica foi desenvolvida com o objetivo de substituir a Declaração de Serviço, relacionada à cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Cada prefeitura tem a liberdade de desenvolver seu próprio projeto fiscal nesta organização.
 
Como consultar o arquivo XML da NFe, CTe e NFSe?
 
A Secretaria da Fazenda disponibiliza um aplicativo para a consulta gratuita do arquivo XML das NFes e CTes. Porém, para que essa consulta seja realizada, é necessário ter as chaves de acesso das notas e digitar o captcha, nota por nota.
 
Esse processo manual demora muito tempo e faz com que o contribuinte perca a produtividade.
 
Além disso, a NFSe deve ser consultada no portal de cada prefeitura, não existe um processo gratuito e centralizado.
 
Para resolver esse problema existe uma plataforma que consulta tanto NFes e CTes diretamente da Secretaria da Fazenda, sem a necessidade da chave de acesso, quanto as NFSes de mais de 150 prefeituras.
 
 
 
Segurança ao baixar XML
 
Fique atento pois, qualquer aplicativo que ofereça baixar o arquivo XML das suas notas sem o certificado digital merece atenção para a questão da segurança, pois é importante garantir a validade jurídica do seu documento fiscal.
 
Nesse site desconfiável, o sistema basicamente quebra o captcha e baixa a nota sem o campo xMotivo (que traz a autorização de uso da Sefaz), tornando o XML totalmente inválido.
 
Fazendo um procedimento sem segurança e sem o certificado digital a empresa pode estar expondo suas informações, e de seus clientes, a terceiros mal intencionados.
 
Se você baixa XML sem certificado digital em sites desconhecidos e que não têm a credibilidade dos usuários, você pode estar expondo suas informações a vírus e roubo de informações, já que não ocorre nenhuma autenticação da Sefaz. Com o Arquivei essa autenticação ocorre.
 
 
 
O XML permite que seu negócio mantenha-se regularizado com a lei
 
Muitas dúvidas surgem quanto ao tempo que os documentos fiscais de uma empresa precisam ser guardados, o que leva a maioria dos gestores a acumularem volumosas pilhas de papéis em seus escritórios, gerando uma série de inconvenientes na gestão e, é claro, gastos adicionais com armazenamento.
 
Em muitos casos, as notas também acabam sendo extraviadas por conta de problemas na logística, deixando o negócio vulnerável a riscos com a lei, caso o Fisco decida visitar o empreendimento para realizar uma fiscalização.
 
Gerir os arquivos XML digitalmente permite que todos os arquivos sejam armazenados em forma de dados no sistema, descartando a necessidade armazenamento físico, além de facilitar a consulta das informações, que podem ser acessadas automaticamente pelo sistema.
 
Através dos documentos fiscais eletrônicos o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), entre outras obrigações, foram viabilizadas. A qualidade da autuação da Receita Federal melhorou muito, no primeiro semestre de 2017 foram cerca de R$ 73 bilhões de créditos tributários.
 
 
 
O arquivo XML deve ser armazenado
 
Imprimir o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) – que não tem nenhuma validade jurídica – serve somente para ver o arquivo XML em um layout resumido e acompanhar a mercadoria no transporte, não precisa ser armazenado.
 
Ao armazenar os seus arquivos XML é preciso preocupar-se com a segurança. Armazenar em um local físico, como o computador, pode ser uma cilada! Vírus podem atacar esse dispositivo a qualquer momento, além da perca de documentos, se não houver o devido cuidado.
 
Armazenar na nuvem, além de todos os profissionais da empresa, da contabilidade e do fisco terem acesso às suas notas de maneira prática, eficiente e segura, isso também garante a segurança contra as ameaças citadas acima.
 
Isso agiliza os processos da empresa de forma muito mais sustentável, reduz a possibilidade de perda dos dados e mantém os seus arquivos sempre à mão, permitindo que sejam acessados de forma automática pelo sistema.
 
É possível guardar inúmeros documentos fiscais em formato XML na nuvem e acessá-los posteriormente na internet, descartando a necessidade de guardá-los fisicamente em um HD ou em uma máquina
 
 
 
Fonte: Arquivei
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Operações em dinheiro estão na mira da Receita

Operações em dinheiro estão na mira da Receita
 
 
Menos de um mês depois da maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima -, a Receita Federal quer fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que fazem transações vultosas em espécie fora do alcance da fiscalização. Essas operações, muitas vezes indicativas de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, a partir do ano que vem, terão de ser notificadas ao Fisco quando o valor movimentado for superior a R$ 30 mil.
 
A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas – lícitos ou não -, mas sim monitorar o fluxo desses valores. Ele frisou que isso irá elevar o conjunto de dados que a Receita dispõe para fazer gestão de risco e conduzir investigações com “alvos mais certeiros”. A medida deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2018.
 
“Não estou falando de apartamentos cheios de malas de dinheiro. Mas vamos identificar quando, por exemplo, o corrupto for usar esse dinheiro. Não consigo identificar o corruptor entregando uma mala de R$ 500 mil para outra pessoa, mas consigo identificar quando o corrupto ou alguém ligado a ele começa a usar esse dinheiro”, disse Martins numa clara referência às apreensões recentes envolvendo Geddel e o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures.
A Receita não tem hoje controle sobre as transações em dinheiro vivo que ocorrem no País, mesmo que legalmente, ao contrário do que ocorre em operações já vigiadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os bancos também atuam sob a vigilância do Banco Central.
 
Efetuar pagamentos acima de R$ 30 mil com dinheiro não é um crime, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Outros países, como os Estados Unidos, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de US$ 10 mil. Na Europa, há casos em que o reporte é obrigatório quando acima de € 2,5 mil.
 
O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa “lacuna” na fiscalização. Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal.(grifo nosso)
 
 
 
Fonte: Jornal do Comércio
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Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas

Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas
 
 
A Receita Federal aumentou a fiscalização a pequenas e médias empresas. A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas, após o envio do alerta sobre erros nas declarações.
 
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes.
 
Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de R$ 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.
 
Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias.
 
“A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contestam menos quando são autuadas”, diz.
 
Em uma das ações, a Receita mirou as empresas de setores com maior risco de acidente de trabalho que recolheram uma alíquota menor de contribuição previdenciária.
 
Essas empresas têm que recolher uma alíquota adicional de 1%, 2% ou 3%, a depender do risco a que está submetido o trabalhador, além da contribuição patronal de 20%. São empresas de setores químico, construção civil e siderurgia.
 
Nesse caso, o Fisco enviou alerta a 7.271 empresas, com indícios de sonegação de R$ 386,7 milhões. Após receber o alerta, essas empresas tiveram prazo até 30 de junho deste ano para fazerem a autorregularização. Após esse período, as empresas começaram a ser autuadas.
 
Do total de empresas alertadas, 68% fizeram a autorregularização, gerando recolhimento de R$ 340 milhões.
No caso das que não corrigiram as informações, a expectativa da Receita é recuperar R$ 160 milhões da tributação devida mais R$ 120 milhões de multa. Essa fiscalização abrangeu os anos de 2012 a 2015.
 
Também foram enviados alertas para 14 mil empresas médias e pequenas, com indícios de sonegação de R$ 420 milhões, referente a 2013.
 
Essas empresas declararam, erroneamente, serem optantes do Simples Nacional, para recolher menor contribuição previdenciária.
 
Do total de empresas alertadas, 8,4% fizeram a autorregularização, com recolhimento de R$ 50 milhões. O prazo para consertar os dados vai até o próximo dia 30.
 
A previsão da Receita é iniciar as autuações de 6,3 mil empresas em novembro. A expectativa de recolhimento é de R$ 398,3 milhões. Desse total, R$ 170,7 milhões se referem a multas.
 
De acordo com Martins, mesmo depois do prazo, o contribuinte pode fazer a autorregularização.
 
“Enquanto não iniciarmos a fiscalização, o contribuinte pode corrigir e não ser autuado”, diz.
 
Outra ação da Receita focou nas empresas, optantes do Simples Nacional, com inconsistências nas receitas brutas informadas.
 
Para identificar as empresas, o Fisco cruzou informações de notas fiscais eletrônicas e de recebimentos por meio de cartão de crédito e débito com a receita bruta declarada.
 
Foram alertados 25 mil contribuintes, com indícios de omissão de R$ 15 bilhões. A sonegação estimada é de R$ 600 milhões.
Das empresas alertadas, 16,7% fizeram a retificação da receita bruta no total de R$ 1,775 bilhão, com expectativa de recuperação de R$ 71 milhões em tributos. O prazo para a autorregularização vai até o próximo dia 30. Neste caso, a fiscalização abrange os anos de 2014 e 2015.
 
A Receita lembra que a autorregularização permite a redução da multa e o parcelamento do débito, por meio da adesão a programa de regularização fiscal.
 
Depois de instaurados os procedimentos fiscais, as diferenças serão cobradas com multa com percentual mínimo de 75%.
 
 
 
PRÓXIMAS OPERAÇÕES
 
A Receita Federal planeja para os próximos meses operações de fiscalização para contribuintes autônomos que não recolheram a contribuição previdenciária; cobrar multa sobre valores declarados por pessoa física e recolhidos após o vencimento (continuidade da Operação Carnê-Leão); cobrar o não recolhimento sobre ganho de capital com a venda de imóveis (continuidade da Operação Nômade).
 
A Receita também fará a Operação Dirf X Darf que visa apurar valores declarados/retidos em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e não recolhidos ou confessados.
 
Outra ação deverá apurar a insuficiência de declaração e/ou de recolhimento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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