Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?

Como se preparar para o EFD–Reinf gastando pouco?
 
 
Finalmente foi anunciado os detalhes da nova obrigatoriedade do SPED: o EFD-Reinf. A nova obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017, da Receita Federal do Brasil, e obriga as pessoas jurídicas, produtores rurais, associações desportivas, empresas e entidades a entregar a obrigação. Detalhada ao máximo na mídia, o EFD-Reinf tem suas peculiaridades técnicas muito conhecidas, mas pouca discussão de como esse novo SPED vai funcionar na prática.
 
Com tempo de preparação cada vez mais curto, já que empresas com faturamento superior a R$ 78 MI são obrigadas a entregar a obrigação a partir de janeiro de 2018, como as empresas devem se preparar para tal mudança em seus processos diários?
 
Primeiramente é necessário entender que a nova obrigação, assim como o eSocial, demanda uma série de revisões de processos em toda a estrutura de sua empresa, podendo afetar vários setores (Compras, Jurídico, SESMT, Contábil, Fiscal, Financeiro e TI) que terão que prover informações mais detalhadas. Com a substituição da DIRF, GFIP e CPRB, todas as empresas terão que demandar maior atenção na emissão e apuração de todas as notas fiscais de serviços, dando foco nas informações que são apresentadas por terceiros.
 
Por onde devo começar a me preparar? É de fundamental importância que a empresa que irá começar a se adaptar ao EFD – Reinf entenda qual seu estágio de ‘maturidade tecnológica e tributária’, definindo quais os investimentos serão prioridade. É muito importante que os gestores entendam que a nova regra transformou algumas obrigações, em que a frequência de entrega era mensal ou até anual em entregas antecipadas, ou seja, a preocupação com a qualidade da informação que era anual passa a ser no mínimo mensal.
 
Esse novo tipo de processo acaba criando um fluxo de dados muito grande, demandando investimento em hardware. Como muitas empresas não podem fazer esse investimento nesse momento por questões financeiras ou o tempo é muito curto para aquisição da infraestrutura, visto a data de obrigatoriedade e o tempo necessário para implantação, testes e entrada em produção, a opção é passar a EFD-Reinf para o Cloud, nova modalidade computacional que permite que as apurações de todas as obrigações referentes ao REINF sejam processadas e armazenadas em ambientes terceirizados, diminuindo significativamente o investimento necessário.
 
Eu preciso de um software fiscal para a apuração e entrega do EFD-Reinf? Como escolher a solução correta? Apesar da Receita Federal oferecer a DCTF-Web para apuração dos dados enviados para o EFD-Reinf, é necessário que as empresas invistam em softwares que apurem as informações necessárias para compor a entrega e a transmissão para os serviços disponibilizados pelo Fisco.
 
Vale ressaltar aqui que, diferente das outras obrigações do SPED, o EFD-Reinf não irá contar com um Programa Validador (PVA), enviando suas informações em formato XML direto para a Receita Federal. Esse novo conceito exige que todos os contribuintes validem os arquivos antes da entrega à Receita Federal, garantindo que as informações ali contidas estejam de acordo com a realidade de sua empresa.
 
Outra dica importante é estar atento a ‘adaptação’ de cada software a seu tipo de trabalho: algumas empresas utilizam ERP, outras utilizam sistemas legados e algumas industrias continuam com tabelas em excel, ou seja, você deve escolher o programa que tenha fácil adaptação a seu sistema de apuração, não criando mais uma demanda interna para sua equipe de TI.
 
Nesse quesito, a dica no tópico anterior também pode ser aproveitada: programas em nuvem, as chamadas soluções Web, conseguem evitar uma série de problemas que podem atrapalhar sua adaptação ao EFD-Reinf, como falta ou demoras nas atualizações, parametrização incorreta ou inconsistência nas informações captadas.
 
Essas vantagens de mercado são muito importantes, já que historicamente a implantação de novas obrigações por parte da Receita Federal acarretam em várias mudanças ao decorrer do processo de implantação, o que pode gerar uma série de problemas em plataformas ‘On-Premise’, atrasando e muito o andamento dos projetos de implantação, colocando as empresas em risco de não atendimento do prazo legal.
 
Além dessa questão, quando você conta com esse tipo de serviço, a responsabilidade de manter o sistema atualizado, acompanhar e manter as informações corretas é do prestador de serviços, garantindo que sua empresa esteja de acordo com a legislação.
 
Em resumo, o que o EFD-Reinf promete é demandar maior controle das empresas, o que garante visibilidade e cruzamento de informação para a Receita Federal. Como todas as adaptações que ocorreram na “era SPED”, o REINF demanda adaptações técnicas e operacionais, encontrando na tecnologia de Cloud um forte aliado em uma adaptação a baixo custo.
 
 
 
Fonte: synchro
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Confira quais os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional

Confira quais os motivos que excluem uma empresa do Simples Nacional
 
 
O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo, existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) exclua as micro e pequenas empresas, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.
 
Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais.
 
A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4.800.000,00/ano.
 
Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
– Constituição da empresa por interposta pessoa;
– Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
– Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
– Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20%(vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
– Se verificar que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização e/ou industrialização, com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluindo para tal cálculo apenas o ano início de atividade;
– Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
 
 
 
Fonte: jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita recupera R$ 73,6 bi em impostos não pagos; R$ 4 bi vieram da Lava Jato

Receita recupera R$ 73,6 bi em impostos não pagos; R$ 4 bi vieram da Lava Jato
 
 
O total de créditos tributários (impostos não pagos, multas e juros) recuperados pela Receita Federal no primeiro semestre deste ano foi de R$ 73,636 bilhões em lançamentos. O valor representa aumento de 12,6% na comparação com o mesmo período de 2016, quando foram anotados R$ 65,4 bilhões. Do total, R$ 4 bilhões vieram de autuações relacionadas à Lava Jato. De 2015 a 2017, o total recuperado com a operação chega a R$ 12,8 bilhões.
 
“Foi o segundo melhor primeiro semestre da história da fiscalização da Receita. Os auditores botaram a faca nos dentes e entregaram um resultado bastante significativo. O principal deles é o grande volume de crédito tributário de contribuição previdenciária. Tivemos aumento de 54% no combate à sonegação previdenciária. Quando o país está discutindo a reforma da Previdência, a Receita Federal, que tem responsabilidade sobre metade desse problema, está dando a resposta”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, ao divulgar o balanço hoje, em Brasília.
 
Na área da previdência, as principais hipóteses de sonegação são a contratação de pessoa física como pessoa jurídica, o pagamento por grandes empresas por Stock Options (forma de remuneração de gestores por meio de bonificações ou direito à compra de ações), a segregação de pessoas jurídicas, quando se separa a empresa e leva seus funcionários para uma empresa tributada pelo Simples, de forma a não ter de pagar a contribuição previdenciária patronal.
 
“Tem também aquelas empresas que atuam com substituição da tributação da contribuição previdenciária da folha de pagamento pelo faturamento, e [isso] confunde as atividades para não pagar o imposto da contribuição previdenciária, nem de uma forma nem de outra”, disse o subsecretário.
 
Ao todo, foram investigadas 6.161 pessoas jurídicas em 2017, o que resultou em R$ 70.672 bilhões em créditos tributários. Já o total de pessoas físicas ficou em 195,5 mil, o que correspondeu a R$ 2,96 bilhões.
 
No caso da pessoa física, apesar de a quantidade de procedimentos de auditorias externas e de revisão de declarações ter aumentado 14,4% na comparação com 2016, chegando a 195.531 auditorias, o valor obtido em créditos caiu 39,2%. Já no caso de pessoas jurídicas a quantidade de auditorias aumentou 28,5% (totalizando 6.161 auditorias e revisões), e os valores, em 16,8%.
 
 
 
Lava Jato
 
De acordo com Iágaro Jung Martins, há ainda 177 pessoas físicas e jurídicas relacionadas à Lava Jato sendo investigadas. “A expectativa é de que até o final do ano ampliemos para R$ 15 bilhões os valores desses lançamentos”, disse.
 
 
 
Fonte: EBC Agência Brasil
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Como cancelar uma nota fiscal eletrônica?

Como cancelar uma nota fiscal eletrônica?

Cancelar uma nota fiscal eletrônica pode ser uma dor de cabeça, tanto para donos de e-commerces quanto para prestadores de serviço. Contudo, existem maneiras relativamente simples de garantir que este processo seja realizado sem grandes dificuldades.

Vejamos, em detalhes, como realizar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, com todos os pormenores necessários para não ter problemas fiscais.

Passo a passo para cancelar uma nota fiscal eletrônica

 

1. Prazo de Cancelamento

O primeiro ponto nesse passo a passo é um dos mais importantes: atente-se ao prazo para realizar o cancelamento da nota fiscal. Ele deve ser feito em até 24 horas após a emissão. E, se for possível, deve ser feito antes que o produto ou serviço entre em circulação. Do contrário, podem ser ocasionados problemas ainda mais complicados para os gestores.

O prazo para cancelar a nota fiscal eletrônica foi estipulado pela própria Receita Federal, a fim de evitar que produtos já em circulação acabem com suas notas anuladas e, dessa forma, causem problemas com o fisco. Por isso, coloque como parte do processo de compra e venda de produtos o tempo de cancelamento, caso exista qualquer tipo de erro na emissão da nota.

 

2. Realizando o processo de cancelamento

Atualmente, existem vários softwares de gestão de notas fiscais eletrônicas, cada uma com recursos próprios para o cancelamento. O ideal, caso precise realizar esse processo, é fazê-lo dentro da plataforma, seguindo os passos estipulados. Se for feito de maneira correta, o aplicativo enviará um arquivo diretamente para a Receita Federal, solicitando o cancelamento.

Enquanto a RF realiza a análise dos dados, você pode atestar se o produto ou serviço já saiu da empresa. Caso não tenha sido, cancele a rotina em questão imediatamente e solicite aos funcionários responsáveis que aguardem por novas instruções.

Você pode conferir o status do cancelamento diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, uma vez que a Receita Federal oferece um código para acompanhamento. Dentro das 24 horas solicitadas, o órgão informa ao gestor se o pedido foi bem sucedido ou não.

 

3. Buscando soluções caso o prazo de cancelamento tenha passado

Caso as 24 horas tenham passado, o gestor ainda possui mais 31 dias para pedir o cancelamento. Contudo, devido à perda do prazo inicial, a Receita Federal cobra uma multa que pode chegar até 1,5% do valor total do produto ou serviço. Neste momento, é importante ter a consultoria do contador da empresa, para que o processo seja o mais ameno com relação aos custos.

Para dar entrada ao pedido de cancelamento, é necessário dirigir-se a uma das agências da Receita Federal da sua cidade. Cada estabelecimento pede um formulário e documentação distintos. Mas, de praxe, são exigidos os motivos do cancelamento e, após a liberação do processo, uma assinatura do representante da empresa, junto do comprovante de pagamento da multa.

Com a RF autorizando o cancelamento após o prazo, este deverá ser feito dentro do software de gerenciamento de notas fiscais. No entanto, caso o produto já tenha saído da empresa, a nota fiscal não poderá ser cancelada, a menos que o destinatário faça um pedido formal de devolução dos produtos.

Como foi possível perceber, o processo para cancelar uma nota fiscal é relativamente simples. Entretanto, é muito importante estar atento ao prazo de cancelamento, para que este não acarrete em mais custos à empresa. Desta maneira, busque por processos que reduzam as chances de um cancelamento de nota fiscal eletrônica.

Fonte: Intelidata
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita

Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita
 
 
Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à:
 
a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.
 
 
Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O que é a CNAE? Entenda a classificação

O que é a CNAE? Entenda a classificação
 
 
Você sabe o que é a CNAE? É comum encontrar empreendedores iniciantes que não fazem a menor ideia do que se trata essa sigla. Isso é totalmente normal e aceitável, afinal, essa classificação não é muito conhecida.
 
A definição correta da CNAE é fundamental para os empresários descobrirem uma série de questões importantes sobre seu negócio, dentre elas, o enquadramento no Simples Nacional.
 
É importante saber de antemão que o processo é bastante simples, ao contrário do que parece. Este artigo irá guiá-lo na escolha da CNAE adequado para sua empresa. Vamos explicar tudo que você precisa saber sobre essa classificação, e mostrar exemplos práticos de sua aplicação. Confira!
 
 
O que é a CNAE
 
No Brasil, existem diversos órgãos da administração e fiscalização tributária, cada um deles com critérios de avaliação, enquadramento e códigos distintos.
 
Como o território brasileiro é muito grande, repleto de estados e municípios, e as empresas variam em muitos aspectos, foi necessário criar um modelo que padronizasse, em todo o Brasil, os códigos e critérios diversos das empresas.
 
Desde o final da década de 90 a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAEs, começaram a cumprir esse papel. Ele foi criado pela Secretaria da Receita Federal, em 1998, com a orientação técnica do IBGE. Também participaram da aprovação representantes das capitais dos estados brasileiros
 
Hoje em dia, toda e qualquer empresa atuante, seja na área do comércio ou serviço, privada ou pública, é enquadrado em algum CNAE.
 
Dentro da classificação geral, existem várias sessões, classes e subclasses. Elas são adequadas e suficientes para atender as necessidades administrativas da tributação federal, estadual e municipal, além de cobrir todo o tipo de atividade lícita explorada no país.
 
 
A obrigatoriedade da CNAE
 
Além de obrigatório para qualquer pessoa jurídica, o correto enquadramento na CNAE pode trazer alguns benefícios para o seu negócio. A classificação afeta o pagamento de impostos e, com ela, você pode enquadrar sua empresa no Simples Nacional. Vamos falar mais sobre esse assunto neste artigo.
 
A indicação das CNAEs da empresa constam no contrato social ou ato constitutivo, nas declarações emitidas pelas Juntas Comerciais dos estados, bem como no comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Receita Federal.
 
 
Como obter a CNAE da sua empresa
 
Inicialmente, você deve fazer uma consulta para descobrir o código adequado à atividade da sua empresa. O CNAE tem uma tabela em que constam as atividades econômicas principais e secundária de diversos negócios.
 
No site CNAE vinculado ao IBGE, você pode ter acesso à tabela contendo todos os códigos. Basta fazer a busca no campo de pesquisa, ou explorar as opções disponíveis nos links.
 
 
A organização em sessões, classes e subclasses
 
É necessário entender o contexto das atividades para o entendimento da tabela da CNAE. Ela segue um critério lógico que precisamos explicar.
 
A CNAE apresenta 7 dígitos, sendo os 5 primeiros referentes à própria estrutura e os últimos dois representantes da segregação por atividades, além de ter várias sessões, que vão desde a letra A até o U. Veja como funciona a classificação:
 
– Gestão de recursos naturais (A);
– Processamentos, tratamentos, montagens diversas e construções (B, C, D, E, F);
– Compra e venda de produtos (G);
– Serviços de uso genérico, destinada às empresas prestadoras de serviços diversos ou domicílios (H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e U).
 
 
Os exemplos de classificação
 
Para exemplificar, suponhamos que você seja proprietário de uma empresa que comercializa produtos domésticos e eletrodomésticos, som e vídeo.
 
O seu comércio é uma loja e, portanto, há a necessidade de seguir este caminho para determinação da CNAE: Seção G (Compra e venda) > Divisão 47 > Grupo 475 > Classe 4753-9 > Essa será a sua CNAE!
 
 
A classificação
 
Seguindo com a explicação do exemplo acima, a Seção G é a que integra os serviços de comércio, e a divisão 47 o comércio varejista.
 
O Grupo 475 é o código no qual as empresas que vendem equipamentos de comunicação, informática e artigos para o lar estão classificadas. As empresas especializadas em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo são classificadas no código 4753-9.
 
Sendo assim, após a seleção da sessão, classe e subclasses de seu negócio, a CNAE escolhido é: 4753-9/00.
 
 
Outro exemplo de classificação da CNAE
 
Vamos dar outro exemplo: suponhamos que você tem uma loja onde comercializa produtos veterinários para animais de estimação, Você vai seguir a seguinte classificação:
 
CNAE: 4771-7, pois trata-se do código para comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário. Após isso, selecionará a subclasse, que podem ser: 4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários.
 
Como você pode ver, sempre haverá uma subdivisão em que sua empresa vai se enquadrar. Algumas variações podem ser semelhantes em alguns casos de atividades do mesmo ramo.
 
 
A CNAE como forma de enquadramento no Simples
 
Com a CNAE de sua empresa em suas mãos, você pode verificar se ele se encaixa para o enquadramento no Simples Nacional. Para isso, você precisa ir para o site da Receita Federal. Lá você pode ter acesso à Resolução do Comitê gestor do Simples Nacional.
 
Os critérios impeditivos de enquadramento no Simples, encontram-se no anexo I da Resolução CGSN. Você deve ler atentamente os códigos previstos para saber sua situação.
 
Uma das atividades que tornou impossível para as empresas, por exemplo, é o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, CNAE 4929-9/02.
 
Outras empresas que geralmente são impedidas de enquadramento no Simples são aquelas que desempenham atividades de consultoria em diversas áreas. Ainda, empresas que exercem atividades de importação de combustíveis também não se enquadram no Simples Nacional.
 
Micro e Pequenas empresas têm alguns proibitivos, mesmo se a maioria das suas atividades sejam permitidas para o enquadramento no SIMPLES, se o exercício de, pelo menos, uma das atividades proibidas pela Resolução CGSN constar em seu contrato social, sua empresa será impedida de optar pelo Simples Nacional.
 
 
Fonte: NFEmais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

10 coisas que as pessoas não sabem sobre Nota Fiscal Eletrônica

10 coisas que as pessoas não sabem sobre Nota Fiscal Eletrônica
 
 
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cheia de mistérios e diariamente é motivo de preocupações e dúvidas na cabeça dos contadores e leigos.
 
Alguns por conta de sua complexidade e exaustivas informações e outros por não entender o significado de tantas coisas, como por exemplo aquele número gigante (chave de acesso possui 44 caracteres) ou o motivo de receber arquivos por e-mail e mais um papel junto com a compra. Para desmistificar o tema, trazemos para você 10 questões referentes à NF-e.
 
Confira:
 
1. Como surgiu o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
 
As primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) foram emitidas em setembro de 2006, deixando de ser um projeto-piloto, e se tornaram obrigatórias a partir de abril de 2007 em alguns setores. Para todos os demais contribuintes do ICMS, a obrigatoriedade teve início em dezembro de 2010. Ela integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Quer saber mais sobre o SPED? Acesse o artigo Dicas para atender à legislação tributária
 
 
2. O objetivo do projeto da nota fiscal eletrônica
 
O objetivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizar um único modelo nacional de documento fiscal eletrônico em operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, substituindo as antigas feitas em papel nos modelos 1 e 1A. E isso engloba o SPED, citado no tópico anterior. Ela não substitui outros modelos de documentos fiscais como, por exemplo, a Nota Fiscal ao Consumidor (modelo 2) ou Cupom Fiscal. Para esses casos foi criado o SAT. Saiba o que é lendo o artigo Documentos fiscais: entenda siglas e diferenças entre NF-e, ECF, SAT e NFC-e
 
 
3. Os benefícios trazidos pelo uso da nota fiscal eletrônica
 
Como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é automaticamente reconhecida pelo sistema da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), tem como um dos principais benefícios a redução de custo e tempo nos trabalhos de fiscalização por parte da Receita Federal, por meio da extensão XML (o que lembra o artigo citado no primeiro tópico). E, por ser digital, ela pode ser enviada pelo fornecedor ou prestador de serviços por e-mail, não dependendo do uso de papel. Quem emite também não precisa guardar uma via física. Ou seja, o meio ambiente é preservado. Só é impresso o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que você verá a seguir. Para os contabilistas, abre oportunidades de serviços e consultorias e facilita o trabalho de Escrituração Fiscal e contábil.
 
 
4. A função do papel: ele não é a nota fiscal em si
 
Aquilo que geralmente recebemos com as mercadorias, em papel, é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Nele é possível encontrar a chave de acesso (44 números) para se ter acesso às informações da NF-e. É utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito, para efeito de fiscalização. Só é válida após o agente fiscalizador consultar a chave de acesso. Já para as empresas, o que importa é um arquivo de extensão XML, geralmente enviada pelo fornecedor via e-mail. Mas, quem utiliza o Sped Controle não precisa ter esse tipo de preocupação.
 
 
5. O que significa XML?
 
O XML é o arquivo que guarda todas as informações referentes à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ou seja, é a nota em si. Por ele, a Receita Federal tem acesso ao conteúdo e pode detectar qualquer irregularidade, intensificado a fiscalização. Mesmo que não seja de seu conhecimento uma NF-e emitida contra seu CNPJ, é você quem paga a multa por não declarar. E é para isso que existem sistemas de automação e gerenciamento de XMLse e outros documentos fiscais.
 
 
6. Por quanto tempo notas fiscais devem ser guardadas?
 
É recomendável que se guarde por quatro anos mais o ano vigente, ou seja, cinco anos. Se você já for cliente Sped Controle, fique tranquilo, estará tudo armazenado seguramente ‘na nuvem’ (cloud computing) pelo período que valer o contrato.
 
7. Quem não precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
 
De acordo com a Portaria CAT 162/2008, na legislação do Estado de São Paulo, há situações em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo: em uma venda fora do estabelecimento, desde que sejam expedidas as NF-es na remessa e no retorno. Nestes casos, podem ser emitidas notas de papel modelo 1 ou 1A com o preenchimento, por parte do contribuinte, no Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e – PCAT 162/2008 – artigo 7º – Hipótese ‘__’” (descrever a hipótese).
 
8. Quais são prazos e as condições para cancelamento de notas fiscais eletrônicas?
 
Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser cancelada em até 24 horas após sua emissão. Entre esse período e 31 dias é possível por intermédio do software emissor, contudo gera multa da Receita Federal. Mas, para ser cancelada, o produto não pode ter circulado e ainda depende de análise e validação por parte da Receita Federal.
 
9. O que fazer se o produto já tiver circulado?
 
Neste caso, o ideal é que o destinatário emita uma nota de devolução ou o remetente emita uma nova de entrada. Em hipótese alguma é recomendável que Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) sejam alteradas ou canceladas.
 
 
10. Como lidar com erros na emissão?
 
Está prevista na legislação a possibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) complementar nos seguintes casos:
 
I – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
 
II – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
 
III – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
 
IV – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
 
V – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
 
VI – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco. Em alguns Estados há a Carta de Correção e é necessário consultar a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para verificar a disponibilidade e procedimentos.
 
 
 
 
Fonte: Blog Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresários navegam por um turbulento mar de regras

Empresários navegam por um turbulento mar de regras
 
Se o governo brasileiro fosse uma família, seria daquelas grandes, com muitos talheres à mesa e à beira de ganhar uma nova boca para alimentar. O texto que regulamenta o Uber, o PLC 28/2017, foi para o Senado, após ter sido aprovado na Câmara há alguns dias. Se passar, grosso modo, transforma o serviço de transporte de “privado” em “público”, exigindo placa vermelha e letreiro luminoso nos carros, autorização das prefeituras e uma série de novos tributos e papelada.
A despeito da discussão do certo ou errado neste caso, o episódio mostra uma característica bem peculiar do “Brasil paizão”: um gostinho especial em centralizar tudo na Economia.
Na teoria, é bonito. “Muita gente começa a usar empresas como formas de praticar crimes, por isso existem as regulamentações”, diz Edson Isfer, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná. Mas, na prática, o excesso mais atrapalha do que ajuda. A enxurrada de normas, regras e processos no Brasil tem tornado a vida do empresário (e todos que dependem dele) uma das mais difíceis do mundo.
Exigir placa vermelha nos carros do Uber não é muito diferente do princípio que leva um empreendedor a gastar mais de cem dias só para abrir uma empresa. Nos Estados Unidos e no Chile, só para citar dois exemplos, isso é feito em menos de uma semana. O levantamento é do Banco Mundial, no relatório “Doing Business 2017”. De 190 países, somos um modesto 123.º colocado quando o assunto é “facilidade de empreender”.
“O problema é que as regras aqui são para evitar a exceção, pois 99% das pessoas fazem a coisa certa. Só que a regulamentação é focada nesse 1% que pretende burlar as leis. É uma cultura da desconfiança”, diz Marcela Zonis, diretora de Pesquisa e Mobilização da Endeavor, uma organização de apoio ao ambiente empreendedor no país.
Um relatório de 2015 da entidade, chamado “Burocracia nos Negócios”, apontava que o árduo caminho para abrir uma empresa no país inclui espantosos 153 dias somente para a regularização dos imóveis, com alvarás e outros documentos, nem sempre essenciais – daria para percorrer a costa brasileira de carro nesse período e garantir um bronzeado melhor do que o propiciado pelos cartórios.
Medida
 
O governo federal criou, em março, o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente, que tem como objetivo melhorar os processos na administração pública. A medida foi recebida com otimismo pelo empresariado, embora ainda não se saiba como irá, de fato, atuar.
É só um dos cenários. O levantamento do Banco Mundial conclui que por aqui as empresas gastam mais de 2 mil horas por ano só para entender e pagar os impostos – a média da América Latina, que já não é lá um exemplo de agilidade, fica na casa das 300 horas. Tempo que poderia ser gasto com produção, mas que é aplicado em preencher papelada. “As regras mudam constantemente. Às vezes, a empresa nem sabe o que fazer”, diz Marcela.
Uma das conclusões do relatório da Endeavor é que há tributos federais, estaduais e municipais, nada muito sincronizado. Não à toa, um estudo da Fiscosoft com 441 clientes apontou que quase 90% das empresas precisam de dois a quatro funcionários apenas para lidar com a legislação.
Não é só chato, mas improdutivo. Nem empresa, nem governo ganham com a burocracia, já que ela é uma espécie de “tributação vazia”: exige muito do empresário e não resulta diretamente em dinheiro aos cofres públicos. Em vez disso, desanima o empreendedor e pode levar uma parcela à informalidade, que hoje já acomoda 10 milhões de trabalhadores, segundo o Pnad. Só que empresa informal não paga imposto. E aí o tiro sai pela culatra.
O caminho, pondera Marcela, não é desregulamentar tudo, mas investir em “regras coerentes e de bom senso” e ajustar a sua fiscalização. “São anos e anos de acúmulo de leis e regras. Não vai mudar do dia para a noite. O lado positivo é que o discurso de mudança começou.”
Uma posição também sustentada pelo professor da UFPR, que prefere igualdade de competição. “No caso dos táxis e do Uber, é que um é altamente regulamentado e o outro, não. Deve haver igualdade”, diz Isfer. Mas, talvez, a solução ideal não esteja em apertar o laço de um e, sim, soltar o do outro.
Retrato da burocracia
 
Processos lentos, tributos complicados e normas em excesso transformam o Brasil em um dos piores países do mundo para empreender.
Facilidade de fazer negócios
Os países desenvolvidos e os vizinhos do Brasil atropelam o país neste quesito. Nova Zelândia lidera o ranking de 190 economias.
 
Tributação excessiva
O empresário brasileiro gasta 2.038 horas anuais só para entender e pagar os impostos. O Brasil está na 181ª colocação na eficiência de tributação.
Horas anuais para pagar os impostos
 
Tempo para abrir uma empresa
Brasil é o 175º. Um brasileiro homem leva, em média, 79,5 dias para abrir a empresa. Se levar em conta a morosidade do sistema, o número sobe para 101,5 dias.
 
Procedimentos legais para um negócio funcionar
 
Melhoras
O Brasil piorou no quadro geral de facilidade. Em 2016 ocupava a 121ª posição. Mas o Branco Mundial vê melhoras nos processos de abertura de empresas, comércio internacional e execução de contratos.
Fonte: Relatório Doing Business 2017, do Banco Mundial. Infografia: Gazeta do Povo.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo (Autor: Carlos Coelho)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

2017 será o ano das licitações: A sua empresa está preparada?

2017 será o ano das licitações: A sua empresa está preparada?
 
 
Diferente do que se viu nos últimos dois anos, 2017 será de muitas oportunidades para as empresas que participam de licitações – o que pode ser uma boa notícia para quem está à caça de novas oportunidades para ingressar, ou mesmo regressar ao mercado de trabalho.
 
Esta é a análise do executivo da Nossa Gestão de Pessoas Clodoaldo Barbosa, que percebe com otimismo a retomada nos processos licitatórios no Brasil:
“O que está acontecendo é que muitas empresas que trabalham com o setor público estão ativas. O ano de 2016 foi atípico pois o Governo estava em dificuldades financeiras e não conseguia repassar esta demanda. Até mesmo as empresas particulares tiraram automaticamente o pé do acelerador pelo medo da inadimplência por parte do Governo, fato que realmente aconteceu não só em 2016, mas também em 2015. Já 2017 será o ano da licitação.”
 
Clodoaldo explica que o próprio Governo é obrigado a investir pois não vai poder mais aumentar a sua folha de pagamento em razão da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) portanto, terá que fazer licitações para contratar:
“O Governo dificilmente fará concursos e terão que terceirizar para atender a demanda. Ano passado foi ano de eleições, que também impede este tipo de contratação. Com todo este represamento, as licitações vieram para 2017 e a procura neste início de ano é bem grande. Muitas empresas possuem algum envolvimento com o setor público.”
 
 
 
Como uma empresa de gestão de pessoas e serviços pode ajudar?
 
O especialista da NOSSA exemplifica como as empresas que participam de licitações podem se beneficiar da terceirização quando ganham algum contrato oficial:
“Vejamos uma empresa que é especializada em radares. A expertise deles é participar de licitações e instalar os radares. É aí que entra o serviço da terceirização de serviços e de pessoas. Eles ganham a licitação e nos procuram para ajudar na contratação do seu quadro de pessoal – seja no recrutamento e na seleção, seja na terceirização da atividade meio ou até mesmo com trabalho temporário dependendo do período desta licitação. A empresa precisa desta contratação de profissionais e busca uma empresa de gestão de pessoas para resolver este problema.”
Desinchar a máquina é uma boa oportunidades para as empresas
Com a aprovação do teto de gastos por parte do Governo Federal, os órgãos públicos não vão poder contratar mais, pois estão com um limite reduzido e a máquina pública está inchada. Clodoaldo explica que eles terão que reduzir seus quadros pessoais e com a verba que possuem a migração para o setor privado será inevitável:
“Tem a reforma trabalhista, a previdenciária… todas essas reformas obrigam os setores públicos a serem mais eficientes. Automaticamente virão para o setor privado. Já se percebe com bons olhos a terceirização para que ela tenha a sua própria legislação específica.”
 
 
 
Agilidade na mobilização de pessoas
 
Clodoaldo lembra ainda que o prazo máximo é de 60 meses (ou cinco anos), renovado automaticamente todos os anos mas com um prazo máximo de cinco anos, quando a empresa é obrigada a fazer uma nova licitação. Pelo tempo curto dos contratos, dependendo de cada caso, as empresas precisam mobilizar todo o pessoal necessário para a execução do trabalho contratado em um tempo muito curto.
 
Ao terceirizar estes serviços ou contratações de atividades-meio – as que são intermediárias para eles – a empresa consegue essa mobilização rapidamente atrelada à qualidade de custos e eficiência.
 
 
 
 
Fonte: KAKOI Comunicação (Autor: Jamille Karolina Maltaca)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cerca de 1,3 milhão de empresas precisam se adaptar à nova versão da NF-e

Cerca de 1,3 milhão de empresas precisam se adaptar à nova versão da NF-e
 
 
NF-e 3.10 será desativada em 6 de novembro e quem não fizer a migração fica impossibilitado de emitir a nota eletrônica. Cerca de 1,3 milhão de empresas emissoras de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no Brasil terão que se adaptar à nova versão do documento fiscal. Desde que a NF-e foi instituída no país em 2005, já foram autorizadas aproximadamente 16 bilhões de notas fiscais eletrônicas.
 
A partir de 1º de junho, a versão 4.00 da NF-e entra em vigor no ambiente de homologação, onde são feitos os testes. A partir de 1º de agosto, ela passa a valer no ambiente de produção. Dia 6 de novembro, será desativada a versão 3.10 da NF-e, e as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica.
 
Essa mudança de versão do documento fiscal eletrônico exige adaptações rápidas dos usuários na busca por soluções mais completas, que façam a emissão dos documentos eletrônicos e ainda agreguem outros benefícios aos negócios, como funcionalidades de controle e gestão.
 
“Uma ferramenta mais completa garante a emissão correta dos documentos fiscais, sem problemas com o Fisco, e ainda soma outras vantagens para o dia a dia dos empreendedores, proporcionando uma visão mais ampla da empresa e um planejamento mais eficiente”, afirma a consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser.
 
Ela enfatiza que as empresas precisam se antecipar a esses prazos para não ter falhas na emissão. “É importante procurar uma solução especializada, que faça essas atualizações de versão sempre de forma automática, de acordo com a legislação, e ainda ofereça recursos que facilitem a gestão dos empreendedores”, acrescenta Gresser.
 
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br