Golpe do Imposto de Renda é grande atrativo para Hackers

Golpe do Imposto de Renda é grande atrativo para Hackers
 
 
Agora em março a Receita Federal libera o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2018) pela internet. Além das usuais demandas que o processo exige, o período é bem atrativo para os hackers, que têm aplicado diversos golpes: envio de mensagens falsas com números de protocolos de declaração, links maliciosos, notificações de débitos, ofertas de serviços… A criatividade para o crime não tem limites.
 
Apesar do aumento dos índices dos crimes cibernéticos uma das formas para evitá-los ainda é a prevenção. É importante entender os tipos de golpes e ser capaz de identificá-los.
 
Pensando na sua segurança [e conscientização] , tenha em mente os crimes mais comuns que surgem durante o período e como é possível se proteger:
 
Phishing e redes sociais: com o intuito de roubar suas informações pessoais, os criminosos se aproveitam de phishings por meio de mensagens e e-mails falsos, além de anúncios com malware que coletam dados para cometer golpes. Baixe os programas diretamente do site da Receita Federal.
 
Aplicativos de mensagens: desconfie de mensagens compartilhadas com vantagens como restituição antes do prazo e formas sugeridas para burlar o sistema.
 
Antivírus: mantenha sempre seu antivírus e sistema operacional atualizados.
 
Cuidado com as credenciais: seus dados de acesso são sua responsabilidade e, em mãos erradas, podem garantir trânsito livre de criminosos aos seus dados e à rede da empresa. Por isso, não guarde cópias de login e senha em lugares fáceis de serem achados e acessados.
 
Não burle as regras de acesso corporativo: se a empresa possui diversos níveis de acesso à rede e filtros a sites externos, não é à toa. Tais medidas foram aplicadas para garantir a segurança da informação. Não tente burlá-las. Um único computador infectado pode prejudicar todos os dispositivos de uma rede corporativa.
 
Havendo algum problema ou dúvida, não clique em mensagens e consulte o site oficial do Ministério da Fazenda. Fique atento!
 
 
Fonte: Administradores
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Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda

Receita Federal obriga brasileiro a declarar criptomoeda
 
 
Aberta a temporada de ajuste de contas com o Leão, o contribuinte deve ter em mente um cuidado extra a ser tomado em decorrência de novidades tecnológicas como as bitcoins. “Quem adquiriu as chamadas moedas virtuais terá de detalhar suas compras na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, mencionando data de aquisição, quantidade e valor da compra realizada”, explica a diretora da Serviços Técnicos Contábeis – SETECO, Adriana Alcazar.
 
Segundo a contadora, o valor deve constar na coluna “em 31 de dezembro de 2017”, abrangendo todas as compras pelo custo de aquisição, e não o montante final do investimento. Além de figurar na declaração de renda, essas operações requerem uma atenção especial do investidor ao longo do próprio exercício. “O recolhimento do imposto sobre a venda das criptomoedas – 15% dos ganhos acima de R$ 35 mil – deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação com o uso do Aplicativo Ganho de Capital.
 
A especialista lembra ainda que deixar esse acerto para o momento da entrega do IRPF fatalmente acarreta juros e multa. O valor atual da bitcoin, que é hoje a mais popular das moedas virtuais, está cotado ao redor de R$ 32 mil, sendo que em 2017 chegou a valer mais de R$ 62 mil.
 
 
Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br
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Após Lava-Jato, Receita endurece regras de Imposto de Renda para contribuintes

Após Lava-Jato, Receita endurece regras de Imposto de Renda para contribuintes
 
Depois de ter recebido críticas por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas investigadas pela Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para negociação em dinheiro. Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que receberem valores acima de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem — se proveniente de prestação de serviços, venda ou aluguel.
 
Rastrear o caminho do dinheiro é o objetivo do fisco, que instituiu mais uma obrigação fiscal para o contribuinte. Com ela, foi criada fonte adicional para o cruzamento de informações que a Receita faz na declaração anual do Imposto sobre a renda (IRPF), que o contribuinte tem que entregar entre março e abril. Para especialistas em tributação ouvidos pelo Estado de Minas, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, para tentar evitar a lavagem de dinheiro e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneiras ilegais.
 
O alvo da obrigação fiscal são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de todo tipo. Para pegá-los, o contribuinte comum também tem de ser envolvido no cerco, como entende o fisco. As operações feitas fora da rede bancária geram informação obrigatória das instituições financeiras, que devem também denunciar o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrer saques em dinheiro vivo em valores acima ou equivalente a R$ 50 mil, segundo o Banco Central.
 
Além disso, os bancos informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento. Nesse caso, é informado só o valor financeiro. A nova regra, baixada em novembro de 2017, deixa claro que o fisco busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro – que pode não ter sido declarado ao Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
 
“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que alguém está tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
 
Assim, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia), mas a Receita não está facilitando para o contribuinte. A DME só poderá ser feita por via eletrônica, e com certificado digital, regra que vale tanto para a pessoa física quanto para as empresas.
 
 
Informalidade
 
Para João Altair Caetano do Santos, também membro do CFC, não há dúvida de que o objetivo da Receita Federal é ir atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as informações de quem recebeu, vai seguir o caminho do dinheiro que não foi declarado e nem tributado, para saber se quem repassou tinha capacidade financeira de pagar”, explica. “Ficará fácil encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de poucas posses, normalmente usadas por sonegadores para esconder grandes quantias amealhadas de forma não declarada às autoridades.
 
No escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou nenhuma demanda dessa ordem. “Não apareceu nenhum candidato, mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro, terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”, informa.
 
O contador espera receber pedidos. “O caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples”, esclarece. Diante a necessidade do certificado digital, segundo ele, deve levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação.
 
“Imagine se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco”, cita como exemplo.
 
É idêntica a obrigação de um hotel que recebeu em dólares de um hóspede, em valor cuja cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que “informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie”, diz o fisco. O conselheiro do CFC lembra que quem recebeu informará os dados, inclusive, do estrangeiro, “vai dizer tudo certinho como é”. Mas ele tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. “Pode dificultar a lavagem do dinheiro sujo, sim. Mas acredito que quem está na informalidade, vai continuar”, opina.
 
 
No caminho da sujeira
 
Paulo Cirilo, coordenador geral de programação e estudos da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, confirma que o objetivo da DME é dar ao fisco mais um instrumento para tentar seguir a trilha do dinheiro ilegal e da sonegação. Outro fator é que a ferramenta ajuda no confronto de informações que é feito na declaração do imposto sobre a renda.
 
Ele não arrisca projeções de arrecadação, porque até agora não tem sido muito fácil para o Leão descobrir operações dos corruptos de plantão, por exemplo. Há contribuintes que declaram ter dinheiro em casa, “debaixo do colchão”.
 
“A regra é para tentar pegar quem está lavando dinheiro, por meio de quem está recebendo, de boa fé, aqueles recursos de origem duvidosa”, diz. Ele faz questão de repetir que a DME será feita por quem está recebendo o dinheiro vivo, não por quem está pagando. É o outro lado da moeda. Porque, ao receber, a pessoa física ou a empresa terá que pedir identificação e repassar ao fisco os dados de quem pagou.
 
O auditor fiscal lembra ainda que, no momento em que faz a DME, o declarante não vai pagar imposto algum. “Vamos formar um histórico. Vamos discutir se aquele dinheiro já tem suporte naquilo que foi oferecido à tributação”, diz.
 
Cirilo explica que o piso de R$ 30 mil para cada operação com dinheiro em espécie foi definido porque a Receita quer pegar operações de valores relevantes. “Não estamos interessados em operações de menor valor tributário, mas em transações significativas, que nos levarão a ver se há ou não sonegação”, diz Cirilo.
 
Ele explica que muita gente informa na relação de bens e direitos da declaração do Imposto de Renda, que tem dinheiro em espécie, em casa, fora dos bancos. “Não tem problema nenhum ter dinheiro debaixo do colchão, mas tem que declarar”, avisa.
 
Para evitar a lavagem de dinheiro e facilitar o trabalho das autoridades fiscalizadoras, a tendência mundial é controlar e limitar o uso do dinheiro em espécie, e estimular o dinheiro de plástico. Cirilo conta que há países que já limitam valores em espécie que podem ser recebidos, sem identificação de origem, pelas empresas, por exemplo.
 
“Há uma preocupação em todo o mundo com o uso do dinheiro em espécie”, comenta. Segundo ele, há no Congresso um projeto de lei propondo acabar com a circulação de dinheiro vivo no Brasil. (AR)
 
 
Prestação de contas
 
Pela Instrução Normativa 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas, elas terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como ocorre com a declaração de Imposto de Renda.
Se apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão desde R$ 100 por mês de atraso para pessoas físicas, R$ 500 em caso de empresa cadastrada no programa tributário Simples; a R$ 1.500 para as demais categorias.
O contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100, se não entregar a DME. O fisco identificará omissões ou incorreções feitas para esconder sonegação, e assim pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial. A instituição disponibiliza orientações em seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
 
 
Fonte: em.com.br
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O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda
 
Tentar omitir dados na declaração de Imposto de Renda 2018 e contar uma “mentirinha de leve” para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto pode sair muito mais caro lá na frente. Além da possibilidade de ser multado, você pode até responder criminalmente pela infração.
 
De acordo com a Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, o Fisco já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
 
O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos, como aluguéis ou palestras. A inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
 
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
 
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
 
 
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
 
1 – Mentiu, depois corrigiu o erro espontaneamente
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.
 
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
 
Obs: Os valores de multa e juros são de 2017, poderão ter mudanças em 2018.
 
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro.
 
Ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.
 
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
 
 
2) O contribuinte não corrigiu o erro
 
Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.
 
Nesse caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
 
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada retenção na malha fina.”
 
Adir ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.
 
Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15 de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2011.
 
 
3) Foi comprovada a fraude
 
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
 
“A multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
 
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
 
Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
 
 
4) A Receita abre um processo na esfera judicial
 
Além das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
 
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
 
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.
 
 
Os dedos-duros que entregam quem burla o IR
 
Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.
 
Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.
 
 
Fonte: Revista Exame
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Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018
 
 
Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
 
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
 
 
 
Fonte: RFB
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Receita Federal analisa as informações de redes sociais

Receita Federal analisa as informações de redes sociais
 
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
 
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
 
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
 
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
Noticia_RFB_Analisa_Informacoes_Redes_Sociais_2017
 
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;
– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
 
 
 
Fonte: Receita Federal
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Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores

Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores
 
 
Ostentar um padrão de vida para amigos e familiares nas redes sociais e declarar outro no Imposto de Renda pode sair caro para o contribuinte, e a Receita Federal tem reforçado cada vez mais a fiscalização em sites e redes sociais em busca dessas inconsistências financeiras.
 
As informações obtidas online viram ponto de partida para uma investigação mais detalhada dos auditores, afirma Flavio Vilela, coordenador-geral de Fiscalização da Receita. “A gente usa a internet como subsídio. Toda fiscalização é feita com base numa análise de risco, a partir de um algoritmo que varre a internet com palavras-chave e vincula um determinado perfil a critérios já programados,” explica.
Noticia_RFB_Padrao_Ostentacao_Sonegadores_2017
 
Com esse mapeamento, a Receita consegue identificar casos de “laranjas” usados por empresas para sonegação. “A gente fiscaliza uma empresa e vê que o nome que está no contrato social não tem capacidade financeira ou conhecimento para ser sócio. O dono de uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões no ano e que posta foto de churrasco da favela. É dono da empresa? Não. Aí vamos atrás de quem é o dono, a partir dos contatos dessa pessoa”, afirma.
 
Esse cruzamento de informações é feito tanto em redes sociais quanto a partir de dados on-line disponíveis em cartórios, diz. “Consigo pegar um laranja que não tinha qualquer vínculo com a empresa, porque colocamos essas pessoas numa grade de relacionamento. Montamos uma relação passando por cinco, seis pessoas”.
 
Esses dados vão ser reunidos e alimentam o processo formal de busca de provas contra o contribuinte que está ocultando informações. Depois que é feito o vínculo entre o patrimônio e a pessoa, a Receita tem base para fazer o lançamento tributário e cobrar eventuais impostos que tenham sido sonegados.
 
Segundo Vilela, o contribuinte não precisa se preocupar com o que posta nas redes sociais. “A única questão é declarar corretamente. Se declarar corretamente, pode fazer o que quiser na internet,” ressalta.
 
Omitir as informações pode sair caro para o contribuinte. Segundo Bianca Xavier, especialista em Imposto de Renda e sócia do setor tributário no Siqueira Castro Advogados, a multa é de 75% do imposto devido, além da cobrança de 27,5% de IR sobre o bem.
 
Se a Receita entender que houve fraude, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além dos 27,5% de IR.
 
 
 
 
Fonte: Valor Econômico
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Receita fiscaliza ostentação nas redes sociais para cruzar informações do IR

Receita fiscaliza ostentação nas redes sociais para cruzar informações do IR
 
A Receita Federal vai cruzar informações do Imposto de Renda de quem gosta de ostentar nas redes sociais. O ‘Big Brother’ da Receita pode levar muita gente para a malha fina.
 
Aquela selfie no carrão, lanchas, champanhe, muito glamour, os fiscais da Receita estão vendo. E quem tem vida de luxo nas redes sociais e de pobretão na declaração de Imposto de Renda pode ter problemas.
 
Os fiscais da Receita cruzam essas informações desde o ano passado e não contam quantos já foram pegos, exatamente porque não resistiram à ostentação.
 
O engenheiro Marco Túlio Granja, como muita gente, navega muito pelas redes.
 
“Sempre postando fotos e compartilhando os momentos”, diz.
 
O que ele não sabia é que a Receita está de olho no que os contribuintes andam postando.
Noticia_Receita_fiscaliza_ostentacao_redes_sociais_IR_2017
 
“Não sabia disso, não sabia mesmo, caramba”, surpreende-se Marco.
 
Mas ele e a maquiadora Mayara Sampaio não estão nem aí.
 
“Não tenho o que temer também não, eu declaro tudo bonitinho, tudo certinho, como tem que fazer mesmo, diz Mayara.
 
Isso mesmo. Quem não deve, não teme. É como explica o produtor cultural Igor Rodrigues.
 
“Tem bastante gente que ostenta bastante e com certeza algumas coisas não são declaradas, e ficam ostentando aí”, diz Igor.
 
Esse é o foco da Receita em mais essa temporada de declaração do Imposto de Renda que começou na semana passada.
 
É em uma sala da Receita Federal mostrada na reportagem que as declarações que vão chegando são monitoradas. E em um ambiente de segurança máxima, supercomputadores analisam as informações enviadas pelos contribuintes.
 
No processamento das declarações do Imposto de Renda, esses computadores estão programados para cruzar todos os dados dos contribuintes e identificar eletronicamente qualquer caso suspeito de fraude.
 
A partir dos dados coletados pelo sistema, os auditores vão se deter sobre as declarações que levantaram suspeita e comparar os dados do contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
 
O coordenador geral de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Vilela, afirma que isso tem sido de grande ajuda ao trabalho de identificar possíveis sonegadores. Ele mostra uma tela com um emaranhado de conexões que um contribuinte investigado pode ter. A partir de um dado, várias pessoas são investigadas. Assim, muita gente acaba caindo de uma vez só na malha fina.
 
“O auditor fiscal, na experiência dele, ele fiscalizando, ele identifica, ele vai trabalhando o contribuinte que não tem patrimônio, ele está lá, ele enxerga na rede social, ou dele ou dos filhos, geralmente pessoas relacionadas informando que tem um iate, que tem uma propriedade em tal lugar, um filho, ‘eu viajei para a casa do meu pai na praia, ou numa ilha’, ou em tal situação, você consegue localizar o patrimônio dessa pessoa e fazer esse vínculo”, explicou Flávio Vilela.
 
A Receita não dá detalhes, até para não atrapalhar as investigações, mas dois mil ‘contribuintes-ostentação’ já foram pegos porque se exibiram nas redes sociais, contrariando o que estava na declaração de Imposto de Renda.
 
E o contrário – acredite – já aconteceu também. Teve o caso de uma pessoa que apresentou uma declaração de milionário, com patrimônio, na empresa, de R$ 100 milhões. Mas na rede social estava fazendo um churrasquinho na laje, singelo demais. A Receita Federal descobriu que se tratava de um “laranja”.
 
 
 
Fonte: G1
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Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda

Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda
 
Investigação em redes sociais de contribuintes sob fiscalização, uso de inteligência artificial e até arapongas (espiões). Essas são algumas das armas do arsenal à disposição da Receita Federal para identificar fraudes no Imposto de Renda e evitar outras formas de sonegação.
 
No caso do Imposto de Renda, cuja temporada de declaração começou em 2 de março e se estende até o final de abril, a Receita vem utilizando cada vez mais a inteligência artificial. Com essa ferramenta, os próprios computadores sugerem formas diferentes de cruzamento de dados para identificar casos suspeitos de fraude.
 
“O sistema aprende com o próprio conjunto de dados que é oferecido. Ele te traz todos os padrões, inclusive aqueles óbvios. Cabe ao fiscal filtrar o que é um padrão óbvio e um de interesse. Você usa a inteligencia fiscal da Receita olhando para aqueles padrões”, informou Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa Substituto da Receita Federal.
 
Os casos que fogem desses padrões definidos pela Receita (que podem ser os de moradores de um mesmo bairro ou de pessoas que exercem uma mesma profissão, por exemplo), são separados para uma apuração mais detalhada.
Noticia_Fisco_Investiga_Redes_Sociais_2017
 
 
 
Redes sociais
 
De acordo com Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização do órgão, há um investimento grande em inteligência artificial. Uma vez identificado um possível sonegador, o Fisco vai atrás de mais informações e, para isso, pode procurar por informações até nas redes sociais dos contribuintes.
 
“Na fiscalização, já é muito comum abrir o Facebook do sujeito, do filho do sujeito. Hoje é mais um critério depois que está sendo fiscalizado”, disse Campos.
 
Segundo ele, o procedimento visa identificar se os gastos de um determinado contribuinte estão de acordo com a renda informada por ele na declaração de IR, além de procurar por patrimônio não declarado.
 
Por exemplo: um contribuinte que posta nas redes sociais fotos de viagens caras, ou que demonstra posse de um bem, como carro ou barco, que, pela declaração apresentada, ele não teria condições de comprar.
 
 
 
Arapongas
 
Por fim, o Fisco também têm servidores disfarçados, conhecidos como “arapongas”, que costumam atuar quando já há um procedimento de fiscalização aberto contra um contribuinte suspeito de fraude. Os espiões ficam lotados na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei).
 
“A área de inteligência da Receita faz esse trabalho de busca com alguns critérios esse tipo de araponga. Ele vai na rua porque tem algum elemento. Nesse trabalho da Lava Jato, a gente tem”, disse Campos.
 
Segundo ele, os arapongas costumam buscar “laranjas”, ou seja, pessoas que atuam em nome de outros, geralmente escondendo patrimônio.
 
“Cada dia menos você fiscaliza o indivíduo. Mas eu vou ao redor dele. O araponga pode ir lá, a inteligência, vai onde ele mora, frequenta os lugares onde ele frequenta, que voce descobre quem que é o laranja dele”, disse.
 
“Tem que achar onde ele [fraudador] põe o patrimônio. Não deixam nada no nome deles, é tudo no nome dos outros”, disse o coordenador de Fiscalização da Receita Federal.
 
 
 
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fisco quer arrecadar R$ 143 bi de sonegadores

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A Receita Federal tem na mira 14.308 contribuintes com indícios de que sonegaram impostos. Esse grupo foi priorizado para as fiscalizações de 2017 e é formado por 9.500 pessoas jurídicas e 4.808 pessoas físicas.
 
A estimativa do fisco é que as autuações alcancem R$ 143,5 bilhões em 2017. Desse valor, no entanto, o governo só consegue recuperar cerca de 2% ao ano, já que os contribuintes discutem as multas em média por 15 anos nas instâncias administrativas e judiciais. Em 2016, apenas 1,36% das autuações foram efetivamente pagas.
 
Em relação às empresas, o foco continua nos grandes contribuintes. “Estamos mais preocupados com os tubarões do que com os lambaris”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins.
 
Foram formados grupos para monitorar setores específicos, como cigarros, bebidas e combustíveis. No caso das bebidas, estão sendo cruzadas informações de toda a cadeia para identificar sonegações. Um dos alvos são empresas de refrigerante que usam compras de insumo na Zona Franca de Manaus para criar créditos tributários, o que a Receita entende ser indevido.
 
Segundo o plano de fiscalização apresentado pela Receita, serão feitas também operações identificando planejamento tributário irregular por grandes empresas e em relação a fundos de investimentos. Um dos focos são fundos que declaram ter mais de 40% de cotistas não-residentes (em que a tributação cai para zero), mas não conseguem comprovar a origem desses participantes.
 
Outro alvo são empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos. A Receita identificou indícios de que empresas estão usando classificação indevida para declarar os produtos dentro daqueles beneficiados pela desoneração. Também estão na mira empresas que sonegam a contribuição previdenciária pequenas e médias empresa que emitiram notas fiscais mas não recolheram o imposto e importadoras de papel jornal que usam o insumo comprado sem imposto para outros fins que não os isentos pela legislação, que são jornais, livros e periódicos.
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Pessoas físicas
 
Martins destaca que a Receita tem acesso hoje a muitas informações que são cruzadas para identificar quem deixa de pagar impostos, como movimentação financeira, ativos imobiliários, compras com cartões de crédito. “A opção de sonegar é uma péssima escolha porque a receita tem hoje muitos instrumentos para identificar quem sonega”, afirma.
 
No caso das pessoas físicas, estão na mira da Receita atletas, entre eles jogadores de futebol. São os casos de jogadores contratados como pessoa jurídica por clubes, mas deveriam estar sendo tributados como pessoas físicas porque há relação de emprego. Com essa manobra, os jogadores deixam de pagar alíquota de Imposto de Renda de 27,5% e pagam apenas 12,73%.
 
Serão fiscalizados ainda profissionais liberais, como médicos e advogados, que têm que recolher mensalmente o Imposto de Renda pelo carnê leão. A estimativa é que as autuações nesse grupo somem R$ 228,7 milhões. Estão na mira também pessoas que receberam dividendos de empresas que não tiveram lucros ou tiveram lucros inferiores ao declarado pelo beneficiário.
 
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina (Autor: Lorenna Rodrigues)
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