eSocial para empresas começa na segunda 08/01/2018

eSocial para empresas começa na segunda 08/01/2018
 
 
Para agilizar os procedimentos com contabilidade, as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões serão as primeiras a aderir ao programa eSocial. O processo de sincronização começa na próxima segunda-feira (8).
 
A Receita Federal vai implantar o sistema em cinco etapas ao longo deste ano em todas as empresas do País. O eSocial concentra informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários de empresas privadas.
 
A previsão é que 13,7 mil empresas que empregam 15 milhões de pessoas já sejam beneficiadas nesta primeira etapa. Com a informatização, a transmissão de dados acerca dos funcionários ocorre no meio digital, o que eleva a eficiência do processo.
 
A medida também favorece a transparência das informações registradas pelos empregadores, já que ficam acessíveis para a fiscalização do Governo do Brasil.
 
A implantação do eSocial nessas empresas vai ocorrer em cinco fases, que serão concluídas em janeiro do ano que vem. Primeiro, devem ser inseridos no sistema dados sobre vínculos trabalhistas; depois, folhas de pagamento; e, por fim, dados de segurança e saúde dos trabalhadores. Com Agência Brasil
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pagar hora extra pode ficar mais caro para empresas

Pagar hora extra pode ficar mais caro para empresas
 
Uma mudança sinalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste mês pode tornar o pagamento de horas extras mais caro para as empresas, aumentando a pressão pela adesão ao banco de horas.
 
Quando um funcionário recebe horas extras habitualmente, ele também ganha a mais pelo descanso semanal aos domingos —se a jornada normalmente é de nove horas, por exemplo, o descanso deve valer nove horas, segundo a lei trabalhista atual.
 
Para cada hora extra trabalhada, portanto, o empregado tem direito a um descanso proporcional, o que gera um adicional todo mês.
 
A Justiça, porém, não considerava esse adicional na base salarial usada para calcular férias, 13º, aviso prévio e outras verbas trabalhistas.
 
Neste mês, o entendimento mudou em uma comissão no tribunal, e depois deve virar súmula (orientação com força de lei para os juízes).
 
“A mudança causa um aumento de despesa muito grande para as empresas. A partir de agora, elas vão precisar rever suas práticas de hora extra e usar mais o banco de horas”, diz Tricia Oliveira, sócia do Trench Rossi Watanabe.
 
A orientação anterior era polêmica e gerava muitos recursos ao tribunal, diz Caroline Marchi, sócia do Machado Meyer. “Houve uma sinalização de que vai haver uma mudança, mas o texto ainda não foi alterado”, afirma.
 
REFORMA
 
A reforma trabalhista permite que os trabalhadores firmem um acordo individual com o empregador para aderir ao banco de horas, regime em que as horas excedentes são compensadas em outro dia.
 
A lei dita que a hora extra deve ser paga com adicional de 50%, o que vale para as horas “vencidas” no banco.
 
No comércio paulista, a maioria das empresas já adota banco de horas, segundo Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomercio-SP.
 
“No fim de ano, quando as lojas fecham mais tarde, o funcionário pode compensar tirando folga depois, durante a semana”, diz Manata.
 
Para Yussif Ali Mere Jr., presidente da Fehoesp, de hospitais de São Paulo, a mudança na regra do TST “vai na contramão do que estamos vivendo, que é a flexibilização das leis trabalhistas”.
 
“Já adotávamos o banco de horas em convenção coletiva, e agora queremos ampliar o seu uso”, afirma Mere Jr.
 
A farmacêutica Eurofarma vem tentando, em sua unidade em Itapevi (SP), negociar individualmente com os trabalhadores a adoção do banco de horas, proibido na convenção coletiva dos químicos.
 
Para Elisângela Narvegan, assessora jurídica do Sindilojas, do setor de lojistas, a convenção coletiva se sobrepõe ao acordo individual quando trata de horas extras, mesmo com a reforma trabalhista.
 
“A nova lei deu poder ao acordo coletivo. Ele se sobrepõe à lei”, afirma. “A convenção dos lojistas já adota banco de horas e estabelece 120 dias para tirar o descanso.”
 
“Banco de horas pode ser bom para quem trabalha domingos e feriados. Só não pode ser usado de uma maneira que fatigue o trabalhador”, diz Almir da Silva, presidente do SindSaúde ABC, dos trabalhadores de saúde
 
No setor de restaurantes, o custo alto da hora extra deve levar empregadores a adotar outra novidade da reforma trabalhista, o trabalho intermitente, que é pago por hora.
 
“O consumidor não aceita nenhum repasse de custo”, diz Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, associação do setor. “Só pagávamos hora extra porque não havia uma lei permitindo intermitentes.”
 
 
Fonte: Folha de S. Paulo (Autor(a): Natália Portinari)
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Gestante só pode ser demitida em uma situação; entenda o período de estabilidade

Gestante só pode ser demitida em uma situação; entenda o período de estabilidade
 
 
Os direitos trabalhistas envolvem uma série de questões que, muitas vezes, o trabalhador sequer imagina. Você sabia, por exemplo, que uma gestante não pode ser demitida já a partir do momento em que engravida? Ou seja, a mulher já tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de descobrir ou avisar ao empregador sobre a gravidez.
 
 
Existem outras dúvidas que envolvem o período de estabilidade da gestante no Brasil. Confira essa lista com perguntas e respostas sobre este direito trabalhista concedido às mulheres grávidas no País:
 
1) Quanto tempo dura a estabilidade?
O período de estabilidade da mulher grávida , de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
 
Pensando nisso, algo que pode gerar dúvidas às trabalhadoras é a licença-maternidade. Este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período de estabilidade. Considerando que a licença é de 120 dias, a mulher ainda terá cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho.
 
 
2) O período vale para contrato de experiência?
Mulheres que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. Nestes casos, porém, caso a funcionária seja demitida, ela só tem direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
 
Caso o contrato não tenha validade dentro do período, o empregador fica obrigado apenas a pagar os salários aos quais a trabalhadora teria direito. A falta de conhecimento da gravidez por parte da empresa não exime o pagamento de indenização.
 
 
3) Como funciona em casos de gravidez durante o aviso prévio?
Quando uma funcionária engravida durante o período em que está de aviso prévio, ela também tem direito à estabilidade. Isso vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado, que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período.
 
 
4) A gestante pode ser demitida por justa causa?
A única exceção para a demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade é a justa causa. Portanto, caso a funcionária cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho, ela poderá, sim, ser demitida.
 
 
 
Fonte: IG
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Como saber se a sua empresa está preparada para o e-Social?

Como saber se a sua empresa está preparada para o e-Social?
 
 
Finalmente, depois de tanto adiar, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que obriga os empregadores a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, passará a entrar em vigor, no dia 08 de janeiro de 2018 (data prevista até agora).
 
Caso você ainda não conheça bem o eSocial, ele consiste na transmissão eletrônica desses dados com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, que antes eram feitos de forma separada por colaborador.
 
 
Para simplificar a adesão, o Governo dividiu o eSocial em três grupos e três fases, a fim de atender a pedidos das empresas por mais tempo para a adequação. Acompanhem quais são eles:
 
1º Grupo: Entram as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016;
 
2º Grupo: Inclui as empresas com demais faturamentos, com obrigatoriedade a partir de julho de 2018;
 
3º Grupo: Aqui são considerados os Órgãos Públicos, com data prevista até janeiro de 2019.
 
1ª Fase – Eventos de Tabela: Envolve o envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
 
2ª Fase – Eventos não Periódicos: Aqui entram rescisões, aviso prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
 
3ª Fase – Eventos Periódicos: Obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente.
 
E, um detalhe importante, ao contrário do que a maioria dos empresários brasileiros pensava, o eSocial não será adiado devido à Reforma Trabalhista, pelo contrário, ele já está contemplando as novas normas da legislação, permitindo que as empresas enviem informações como: admissão de trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas); Contratação do trabalhador por empreitada; e Admissão de trabalhador para exercer função em home office.
 
Entre as principais mudanças trazidas pelo eSocial está a transmissão das informações sobre estagiários. Antes, elas eram enviadas apenas para os chamados “agentes integradores”, como o CIEE, por exemplo. Agora, tudo deverá ser unificado no novo sistema do Governo. A reintegração de um funcionário também é um evento que deverá ser informado, bem como os comunicados de acidente de trabalho, que inicialmente tinham de ser mandados para o site da Previdência, e agora terão de ser transmitidos para o eSocial. Hora de ajudar o cliente: O eSocial empresas 2018 vem aí. Saiba mais sobre o tema com a ContaAzul Patrocinado
 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa-, deixará de ser exigido pelo Governo como um documento à parte. Seu simples envio ao eSocial já estabelece que a regra está sendo cumprida.
 
 
Como implantar o eSocial na sua empresa?
 
Para a sua empresa iniciar a adoção do novo processo, separei um passo a passo com três etapas importantes:
 
Primeiro passo: Faça a qualificação cadastral dos seus funcionários, que consiste no registro de informações no portal da Dataprev. Nesse local serão solicitadas informações como data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Este órgão vai apontar se os dados batem com o cadastro que ele possui, ou se a empresa precisa regularizá-los.
 
Segundo passo: Faça o saneamento das informações cadastrais, enfase para as Rubricas de Folha de Pagamento com o regime tributário e classificação de naturezas do e-social, corrija os apontamentos feitos pelo DATAPREV nos cadastros dos empregados e o Regime tributário da Empresa.
 
Terceiro passo: A integração entre os setores Jurídico, RH e Departamento Pessoal, Financeiro, Comercial, Contabilidade e Fiscal, deve existir. Por isso, conte com um sistema de gestão integrado que tenha capacidade de coletar tudo o que o eSocial precisa de forma automática, sem intervenção manual.
 
 
O que avaliar para saber se a sua empresa está preparada?
 
Assim como toda regra estipulada pelo Governo, e como você pode ler com os apontamentos que fiz no decorrer deste artigo, o eSocial irá acarretar uma série de adaptações às empresas, que terão de correr atrás para atender às novas exigências para não arcar com pesadas multas ou ainda ter suas contratações bloqueadas por não aderirem às normas. Mas você já parou para pensar se sua empresa está preparada para todas essas mudanças?
 
Primeiramente é importante avaliar a capacidade do seu sistema de gestão. Ele deve ir muito além do que apenas auxiliar na padronização das informações. Isso definitivamente não deve ser visto como um diferencial, mas sim a maneira como o ERP vai notificar, avisar e se relacionar com os usuários que vão interagir com o eSocial, para facilitar seu dia a dia.
 
A capacidade tecnológica que o sistema tem para fazer esses avisos, a forma como a implantação é realizada, o suporte que será prestado às dúvidas de navegação e também as próprias normas do Governo, e a automação dos processos exigidos pelo eSocial é o que realmente deve ser levado em conta.
 
O ideal é que a solução de gestão centralize em apenas um lugar de consulta todas as informações necessárias para cumprir as normas, entre elas a visualização dos eventos rejeitados e aprovados. Além disso, um item importante no caso da rejeição dos dados enviados é oferecer alertas que mostrem os documentos rejeitados e ainda apontem o local do sistema onde o usuário poderá saber o porquê da rejeição e corrigir o que não foi aceito, de forma fácil, rápida e interativa.
 
A qualificação do suporte dos profissionais que irão responder às dúvidas desses usuários também é importante, afinal serão muitas dificuldades neste início da adoção. A equipe de atendimento deve ser treinada, não só para ajudar na navegação do sistema, como também a esclarecer as próprias regras do eSocial. A implantação também requer cuidado, já que as adaptações do sistema que serão acarretadas pelo novo Sistema de Escrituração Digital devem ser implantadas com o mínimo possível de intervenção na operação da empresa.
 
Fiquem atentos e avaliem se seu parceiro de gestão cumpre com todos esses requisitos. Isso será fundamental para o sucesso da adesão da sua empresa ao eSocial.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Leandro Souza)
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Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial

Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial
 
 
O portal do eSocial lançou uma enquete que ficou no ar nos últimos 30 dias e o resultado requer atenção. Das 6200 participações, apenas 36% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 64% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos ao eSocial será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.
 
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de “Consulta Qualificação Cadastral” o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
 
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em janeiro/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.
 
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL

MPES: apenas 7% estão prontas para o eSOCIAL
 
 
Uma enquete realizada pelo SESCON-SP com 800 empresários de contabilidade mostra que mais de 70% das organizações de médio e pequeno porte ainda não estão prontas para o eSocial. Apenas 7% concluíram as adaptações necessárias.
 
O cronograma de implementação do sistema começa a partir de janeiro de 2018, com a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empresas: aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A segunda etapa terá início em 16 de julho, contemplando os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais. Já os entes públicos passam a integrar a ferramenta a partir de 14 de janeiro de 2019.
Para o presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, o resultado da enquete revela principalmente uma resistência cultural em investir e alterar rotinas. A maioria das empresas consultadas no levantamento (38%) ignora a necessidade de adequação e ainda não assimilou as consequências. “Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a adoção completa ao eSocial, as vantagens do sistema são inúmeras, entre elas o fim do risco de cálculo indevido do INSS, por exemplo, o que resultaria em auto de infração no futuro.”
 
O líder setorial aponta este despreparo das empresas como um dos principais motivos que levaram o SESCON-SP e outras entidades a reivindicar a adoção do sistema em fases, pedido que foi acatado. Em coletiva de imprensa promovida no último dia 29, o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, afirmou que este envio em etapas é uma resposta do governo aos pleitos de entidades e instituições participantes do projeto, com o intuito de garantir segurança e eficiência para o começo da operação do programa. O SESCON-SP faz parte do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial e há alguns anos vem buscando aperfeiçoamentos no sistema e alinhamento das exigências com a realidade das empresas brasileiras.
 
A implantação se dará em cinco fases. A primeira começa em 8 de janeiro, quando 13.707 empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem registrar cadastros e tabelas. Em março, terão que cadastrar seus trabalhadores “e eventos não periódicos”; e, em maio, será a vez da folha de pagamento. Em julho haverá a substituição plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e será possível a implantação da “compensação cruzada”. Em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e de saúde do trabalhador.
 
As cinco fases abrangem também as demais empresas, com a primeira etapa em 16 de julho do ano que vem.
 
Ainda segundo a enquete, mesmo com o anúncio da implantação em fases, muitas empresas consideram o prazo apertado (31%) com a justificativa de que ainda há dúvidas. De acordo com 16% dos entrevistados, entre as incertezas estão as alterações provocadas pela reforma trabalhista. Entretanto, a Receita Federal garante que o sistema já contempla as mudanças, incluindo na ferramenta campos específicos para o fracionamento das férias em até três períodos, para as novas modalidades de contratação, como trabalho intermitente ou home office, e para a inclusão de diversos tipos de jornada. Uma parcela dos empresários consultados na enquete (8%) ainda não está preparada devido aos custos das adequações.
“Neste período, que exige uma grande mudança cultural, preparação e qualificação, o SESCON-SP está ao lado do empreendedor, buscando melhorias na ferramenta, adequação nos prazos, bem como oferecendo cursos e palestras sobre o tema”, finaliza Márcio Shimomoto.
 
 
 
Fonte: Contabilidade na TV
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eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização

eSocial: versão final está aberta para testes e governo capacita auditores para fiscalização
 
 
A temporada de testes da versão 2.4.01 está aberta desde o dia 27 de novembro. Essa será a versão que será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018. A principal novidade do teste é a validação do NIS – Número de Inscrição Social, na base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
 
Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão. Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores, dado que não está sendo cumprido pelas empresas, de acordo com o portal eSocial.
 
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará uma mensagem orientativa de como proceder à correção dos dados.
 
Simultaneamente, o Ministério do Trabalho está capacitando auditores-fiscais para a atuação no eSocial. A Inspeção do Trabalho recém-formou 82 auditores-fiscais do Trabalho na fiscalização do eSocial em todo país, sistema que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores, inclusive os domésticos. Os auditores vão atuar como multiplicadores do eSocial, realizando palestras para esclarecimento de dúvidas ao público sobre o sistema em todos os estados da federação.
 
A partir de janeiro de 2018, o Comitê Gestor do eSocial inicia o cronograma de implantação do programa, inicialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
 
Numa segunda etapa serão as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem; e na terceira etapa serão os entes públicos, obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
 
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores, um projeto que integra o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Secretaria de Previdência, o INSS e a Receita Federal.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
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Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018

Confirmado: eSocial para empresas começa em janeiro de 2018
 
 
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o programa, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.
 
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres.
 
Segundo Melo, “a principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle”, disse ele referindo-se a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho. “Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle”.
 
O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
 
Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. Ao ser implantado, o eSocial pretende garantir direitos previdenciário e trabalhistas, além de simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando redundâncias no que se refere a informações de pessoas físicas e jurídicas.
 
De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.
 
Para o governo, o eSocial terá como vantagens a ampliação da capacidade de fiscalização; a possibilidade de implementar programas sociais lastreados em dados mais qualificados; e a possibilidade de usar informações com mais qualidade, padronização, consistência, unicidade e validação prévia.
 
 
Fonte: Agência Brasil
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13º salário: o que acontece se o empregador atrasar o pagamento?

13º salário: o que acontece se o empregador atrasar o pagamento?
 
 
Embora muitos empregadores paguem o benefício em uma única parcela, especialista diz que a prática é ilegal e pode resultar em multa; confira
 
Seu 13º salário já foi depositado? Se a resposta é não, fique atento, pois os empregadores do País todo têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício. Já a segunda parte deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro.
 
Assim como a remuneração padrão vem com uma série de descontos, o 13º salário não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela
Ok, mas suponhamos que o empregador não tenha cumprido com o prazo, ou sequer depositado o 13º salário.
 
O que acontece com a empresa e os trabalhadores dela?
 
O consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti, diz que por serem considerados atos de infração, a empresa pode ser penalizada com uma multa, caso um fiscal do trabalho identifique o descumprimento da regra.
Giusti explica que o valor da multa é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIs), o que resulta em R$ 170,25 por empregado, e que em caso de reincidência, o montante é dobrado. “Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, diz o especialista.
Vale destacar, que o benefício deve ser pago obrigatoriamente aos empregados com carteira assinada, ou seja, os CLTs.
 
 
 
Como o benefício é calculado?
 
O empregador deve pagar o 13º de acordo com o mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Como exemplo, Fabiano Giusti cita o caso de um empregado que trabalhou de 1º de janeiro até 14 de março, que tem direito a 2/12 do benefício, uma vez que a fração do mês de março foi inferior aos dias necessários para ter direito a parte do mês de março.
Em relação às médias de outros rendimentos como hora extra e comissões adicionais, elas também devem ser acrescentadas ao valor do salário utilizado como base de cálculo do 13º.
Por outro lado, os trabalhadores que apenas recebem comissão, o empregador deve calcular o valor utilizando a média aritmética das comissões recebidas durante o ano, ou conforme Convenção Coletiva. O consultor da Confirp ainda destaca que se deve sempre seguir o que for considerado mais benéfico.
 
 
Existem descontos?
 
Assim como um salário padrão vem com uma série de descontos, o décimo terceiro não é diferente. Entretanto, esses abatimentos devem apenas constar na 2ª parcela. Mas o que é descontado?
 
Imposto de Renda
(IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
 
No que diz respeito a impostos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS
– é pago nas duas parcelas, em conjunto com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam de 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
 
 
 
E se o trabalhador for demitido?
 
Em casos de demissões sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado, bem como aposentadoria, o benefício deve ser acertado no momento da rescisão de contrato. Vale destacar, que nessas circunstâncias, o valor deve ser proporcional aos meses em serviço.
Já quando o colaborador é dispensado com justa causa, o 13º é perdido. E caso o empregador já tenha depositado a primeira parte, o valor será abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
Embora muitos empregadores paguem em dezembro o 13º salário em uma única parcela, Fabiano Giusti diz que a prática é ilegal e pode sim resultar em uma multa.
 
 
 
Fonte: Brasil Econômico
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Governo Federal lança pacote digital para trabalhadores

Governo Federal lança pacote digital para trabalhadores
 
 
Na manhã desta terça-feira (21) o Presidente Michel Temer e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lançaram um pacote com quatro ações que promete melhorar e modernizar o atendimento e qualificação dos trabalhadores. As iniciativas são Escola do Trabalhador, Seguro Desemprego via web, Sine Fácil e a Carteira de Trabalho Digital.
 
A Escola do Trabalhador é uma plataforma de ensino à distância e pretende qualificar até o final de 2018 aproximadamente seis milhões de brasileiros. A iniciativa é uma parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e conta com 12 cursos nas áreas de informação e computação; ambiente e saúde; turismo, hospitalidade e lazer; recursos naturais; desenvolvimento educacional e social; produção alimentícia; segurança; produção cultural e design; produção industrial; gestão e negócios; infraestrutura e controle e processos industriais. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados através do site www.escola.trabalho.gov.br.
 
Além da escola, outros três serviços serão ofertados na internet, facilitando o processo para quem precisa solicitar o pedido de seguro-desemprego, carteira de trabalho e buscar por emprego.
 
O Seguro-Desemprego poderá ser solicitado pela internet a partir do momento em que o trabalhador receba os documentos demissionais. O recurso não faz com que a pessoa deixe de ir até um posto do Sine, mas vai agilizar segundo o governo, evitando a formação de filas no atendimento das agências. O trabalhador conta também com um prazo de 30 dias para receber o benefício a partir do momento em que ele preenche o cadastro no Emprega Brasil, e não após o atendimento presencial, como ocorre hoje.
 
Os outros dois serviços são para uso em celular, desenvolvidos em parceria com a Dataprev. O Sine Fácil, que já existe para celulares com a plataforma Android, ganhou novas funções e ficou mais acessível, e agora está disponível também para aplicativos com a plataforma IOS. No aplicativo o trabalhador pode encontrar vagas de emprego da rede Sine de todo Brasil, mediante conexão com a internet. O objetivo é fazer com que a pessoa não precise ir mais de uma vez aos postos de emprego, evitando gastos. Através do Sine Fácil, é possível se candidatar às vagas, agendar entrevistas com empregadores e acompanhar a situação do Seguro-Desemprego.
 
O aplicativo mais inovador lançado é a Carteira de Trabalho Digital, uma versão eletrônica e digitalizada da atual carteira. O recurso estará disponível para os sistemas Android e IOS. Neste momento, a carteira em papel permanecerá como o documento oficial, mas quando o trabalhador precisar acessas qualquer informação sobre o contrato de trabalho atual ou anterior, ele terá como fazer o acesso à carteira consultando pelo celular. Será possível também solicitar 1ª ou 2ª via de carteira de trabalho em papel a partir do aplicativo.
 
 
 
Fonte: www.folhape.com.br
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