Apenas 4% das empresas estão prontas para o eSocial

Apenas 4% das empresas estão prontas para o eSocial
 
As empresas não estão preparadas para se adequarem ao eSocial, é o que mostra um levantamento realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP). A entidade ouviu 500 contadores que, na média, apontaram que apenas 4% dos seus clientes estão de fato prontos para atender às novas regras.
 
Pelo cronograma oficial, a adequação ao eSocial vale a partir de setembro desde ano para organizações que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. Nos bastidores já se fala em prorrogar esse prazo.
 
O eSocial é um sistema que muda a forma de preenchimento e entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores. A Receita Federal diz que ele vai simplificar e substituir exigências como DIRF, GFIP e RAIS. Hoje, essas informações são prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho.
 
Para os empresários consultados no levantamento, o grande obstáculo é conscientizar as empresas sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37% dos entrevistados, o problema maior é o prazo insuficiente e muitas dúvidas a respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento exigido para a mudança é o principal gargalo.
 
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi definido no ano passado. “As empresas no Brasil vêm passando por momentos difíceis. A crise generalizada obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas, economizar. Para se enquadrar às exigências do eSocial, é necessário investimento, em alguns casos, alto”, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP.
 
Ele diz esperar que a Receita amplie o prazo para evitar mais prejuízos às empresas.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Você sabe porque ainda trabalhamos 8 horas por dia?

Você sabe porque ainda trabalhamos 8 horas por dia?
 
Com o avanço da tecnologia, pensava-se que as máquinas nos fariam trabalhar menos. Décadas depois, apesar de pequenos avanços, pouca coisa mudou: a maioria segue uma rotina de oito horas ou mais de trabalho por dia.
No período em que foi estabelecido, no início do século 20, a proposta era equilibrar as 24 horas do dia em oito de atividade laboral, oito de lazer e oito de descanso, além de reduzir as extenuantes jornadas industriais, que passavam das 12 horas. Atualmente, considerando o tempo gasto com deslocamento, essa conta fica difícil de fechar.
 
Diminuir a jornada de trabalho poderia ser um caminho para que a sociedade tivesse mais tempo livre. Contudo, no Brasil, não há mudança neste sentido desde 1988, quando a jornada máxima de 44 horas semanais foi estipulada pela Constituição.
 
“Nesse período, houve um aumento da produtividade que justifica a redução de jornada, pelo menos para as 40 horas semanais, conforme o patamar internacional”, diz o economista Cássio Calvete, professor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Do ponto de vista técnico e econômico, imaginar uma jornada menor ainda, de 30 horas semanais, por exemplo, não seria uma realidade distante se o mundo se organizasse dessa forma. “Esse modelo faz parte de uma construção social, um país não vai reduzir se os outros não funcionam assim”, explica.
 
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2015 teve a menor jornada média de trabalho já registrada no Brasil, com 39,9 horas semanais. Para Giuseppina De Grazia, doutora em sociologia pela USP (Universidade de São Paulo) e professora aposentada da UFF (Universidade Federal Fluminense), considerando o conjunto da população de empregados, desempregados e trabalhadores parciais, esse índice não reflete uma redução real. “Enquanto uns trabalham de 50 a 60 horas, fazendo extra para não perder o emprego ou aumentar o salário, outros são obrigados a sobreviver de bicos temporários e precarizados”, diz.
 
 
 
Menos trabalho, mais produtividade
 
Um norte-americano produz o mesmo que quatro brasileiros, de acordo com levantamento da organização Conference Board, que reúne 1.200 empresas públicas e privadas de 60 países. A baixa produtividade do brasileiro costuma ser um dos principais argumentos contra a diminuição da carga horária. Entretanto, para Calvete, essa relação não tem fundamento. “A redução aumenta a produtividade em até 3% por hora, o trabalhador usa o tempo mais intensamente e deixa de trabalhar aquela hora em que está mais cansado”, explica.
 
Giuseppina concorda que o rendimento é sempre menor em longas jornadas. “Duas pessoas em quatro horas produzem 20% a mais do que uma só em oito horas”, afirma, com base nas pesquisas que acompanha.
 
Já para Otto Nogami, professor do MBA Executivo do Insper (Instituto de Ensino e Pequisa), em São Paulo, sem avanços maiores na produtividade fica difícil pensar em redução de jornada. “Como é pouco produtivo, o empregado acaba estendendo as horas de trabalho”, diz.
 
Nogami acredita que um processo de transformação só seria possível se outros fatores que impactam a produtividade e a qualidade de vida do trabalhador, como a mobilidade urbana e a educação, fossem melhorados. Além disso, o professor ressalta que o desejo de consumo crescente também impulsiona as longas jornadas. “Ao invés de usar o tempo para o lazer, muitos trabalham mais para ter renda para consumir”.
 
 
 
Jornada menor aos 40
 
Trabalhar entre 25 e 30 horas por semana é melhor para o cérebro de quem tem 40 anos de idade ou mais, segundo a conclusão de um estudo realizado com dados de 6,5 mil australianos. “O pico da habilidade cognitiva ocorre entre 25 e 30 horas e cai se as horas são reduzidas ou aumentadas”, explica Colin McKenzie, um dos autores da pesquisa e professor da Universidade de Keio, no Japão.
 
Acima dessa carga horária, a capacidade cognitiva fica reduzida e aumentam os níveis de estresse e fadiga. McKenzie esclarece que trabalhar 40 horas é melhor do que não ter atividade, porém existe perda na habilidade cognitiva. “Trabalhar menos do que 40 horas e mais do que 10 leva a melhores resultados”, acrescenta.
 
O estudo não considerou outras faixas etárias, contudo o professor estima que a descoberta possa ser estendida. “É possível que a relação que encontramos também seja válida para pessoas com menos de 40”, diz.
 
Com base na ciência ou na produtividade, uma redução de jornada depende também de um cenário favorável. “Quando a economia vai mal é difícil avançar com essa discussão, não é o momento ideal”, fala Calvete.
 
Fonte: UOL Economia, por Yannik D´Elboux
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Como o estresse financeiro do seu time afeta sua empresa

Como o estresse financeiro do seu time afeta sua empresa
 
O estresse dos colaboradores de uma empresa em relação a (falta de) dinheiro, especialmente entre millennials, é algo que acaba por prejudicar os negócios, mas, calma, nem tudo está perdido. Hoje, os programas de bem-estar financeiro podem ajudar a reverter esse cenário. Veja o caso de Melanie.
 
Na posição de diretora de recursos humanos de uma empresa de médio porte, com forte crescimento, ela bem sabe, assim como muitos empreendedores, o quanto é difícil encontrar os empregados certos e conseguir mantê-los. A empresa de Melanie depende de um recrutamento de qualidade e da retenção de funcionários para satisfazer as necessidades de sua base de consumidores em expansão. A rotatividade de empregados pode atrapalhar projetos, além de prejudicar a relação com os consumidores. Por mais que ela saiba disso, cada mês Melanie tem que lidar com mais e mais desligamentos.
 
A empresa de Melanie não é daquelas que veem seus colaboradores como algo garantido. Na verdade, ela tem introduzido benefícios novos ou aprimorados, como 401 mil planos de contribuição, participação nos lucros e licença-maternidade e paternidade. Mesmo com tudo isso, nas reuniões de desligamento, Melanie ouve uma reclamação recorrente: empregados estão saindo em busca de salários mais altos.
 
Leia também: Os desafios da retenção de talentos
Muitos deles são millennials com enormes dívidas estudantis que superam enormemente o que Melanie teve de enfrentar no passado. Outros são mais velhos e ainda estão tentando se recuperar das grandes perdas que tiveram durante a recessão, entre outros problemas.
 
Aliás, nas reuniões de desligamento, alguns empregados afirmaram não entender esses benefícios ou nem mesmo saber que eles existiam. Além disso, ela também percebeu que problemas financeiros tornam os trabalhadores mais distraídos e ineficientes. Mas o que pode ser feito? Bem, se o sucesso de uma organização começa com seus funcionários, Melanie tem consciência que é preciso mudar. Uma mudança que beneficie seus empregados e a empresa como um todo. E ela sabe que isso deve acontecer na raiz do problema: o bem-estar financeiro.
 
 
1. Estresse financeiro entre seus empregados = estresse para sua empresa
 
A soma da inflação e dos custos do ensino superior aumentou muito nas últimas três décadas, especialmente desde 2000, de acordo com dados de 2015 da organização College Board. O Institute for College Access & Success (Instituto para o Acesso e Sucesso Universitário) descobriu que, em 2014, quase sete em cada dez estudantes de universidades públicas ou sem fins lucrativos formaram-se com débitos estudantis – totalizando assustadores U$ 28.950 cada, em média.
Muitos millennials chegam ao mercado de trabalho super endividados. Nos EUA, millennials citam o “aumento do salario mínimo” como a principal razão pela qual deixam um emprego. De acordo com o estudo global sobre equilíbrio profissional e pessoal de gerações, produzido pela EY, os trabalhadores de várias gerações escolheram “benefícios e salários competitivos” como o quesito mais importante para eles.
Leia também: O estresse quase me matou – daí eu mudei de ideia
Mas o problema vai muito além do recrutamento e retenção de talentos, envolvendo também produtividade e lucratividade. Uma pesquisa recente da Society for Human Resource Management (Sociedade para a Administração de Recursos Humanos) descobriu que 83% de profissionais de recursos humanos afirmam que o estresse financeiro dos empregados afetava negativamente o desempenho no trabalho.
Diante dessas tendências, administrar o estresse financeiro e reduzir a rotatividade de empregados tornaram-se imperativos empresariais – algo que as empresas podem alcançar por meio da introdução de programas de apoio ao bem-estar financeiro.
 
 
 
2. Mais millennials e benefícios complexos impulsionam a necessidade de programas
 
A demografia da mão de obra está mudando. O estudo Global Generations da EY mostra que, atualmente, os Estados Unidos têm uma divisão quase igual entre diferentes gerações em cargos de gerência: 39% são millennials; 37% são da Geração X; e 35% são baby boomers. Isso mudará rapidamente nos próximos anos: millennials serão, em média, 50% da mão de obra americana até 2020, e 75% da mão de obra global até 2030.
Leia também: Benefícios: como usá-los para conquistar os melhores talentos
Decisões financeiras sobre planos de benefício também se tornaram mais complicadas. Empregados têm mais escolhas a fazer, já que os planos de aposentadoria e saúde mudaram muito na última década e meia. Muitos estão transformando em vários detalhes e acabam com uma estratégia que não combina com seus objetivos – se é que eles têm uma estratégia.
 
 
3. Com menos estresse, empregados têm mais a oferecer
 
Programas de bem-estar financeiro, financiados pelo empreendedor, deveriam ser parte essencial dos esforços para aumentar a felicidade do empregado – e então impulsionar engajamento e diminuir a rotatividade. Essa afirmação foi baseada no fato de que os colaboradores de uma empresa visam atacar as três principais causas de estresse citadas em uma pesquisa de 2014 da Harris Interactive: dinheiro, trabalho e economia.
Empregados felizes acarretam maior produtividade e lucratividade, refletidos em:
– 43% de aumento na produtividade (Hay Group),
– 33% de aumento na lucratividade (Gallup),
– 37% de aumento nas vendas (Shawn Achor),
– 300% de melhora na inovação (Harvard Business Review),
– 51% de redução na rotatividade de empregados (Gallup) e
– 66% de redução nas licenças-saúde (Forbes).
Relatório de 2014 do Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (Consumer Financial Protection Bureau) afirma que programas de bem-estar financeiro poderiam trazer mais retorno de investimentos, similares àqueles de grandes programas de saúde, totalizando US$ 1 a US$ 3 para cada dólar gasto.
 
 
4. Os objetivos de empregados e empregadores alinham-se em um programa de bem-estar
 
Tanto os colaboradores como o próprio empreendedor têm muito a ganhar com esses programas que apoiam a mão de obra, já que todas as pessoas inevitavelmente acabam por enfrentar diversos momentos de estresse a cada estágio da vida. Sem investir muito, é possível que empresas esforcem-se para conhecer suas equipes, o que elas precisam e qual a melhor forma de atender suas necessidades.
1- Analise sua mão de obra atual para entender as diferenças de geração;
2- Analise os resultados de recursos humanos para determinar o nível atual de estresse financeiro. Por exemplo, você consegue examinar quantas pessoas estão tomando algum dos 401 mil empréstimos ou tendo seus salários comprometidos, assim como as taxas de rotatividade, custos de planos de saúde, absenteísmo e os índices de desempenho no trabalho;
3- Reconsidere sua estratégia de comunicação para ajudar os empregados a apreciar melhor, entender o valor e utilizar planos de benefício, assim garantindo maior impacto na retenção de funcionários;
4- Considere o valor de se construir um programa de bem-estar financeiro a partir dessas descobertas.
Desta forma, as empresas conseguem desenhar planos que vão direto ao ponto que está incomodando seus funcionários, permitindo que eles entendam como os benefícios relacionam-se diretamente com suas necessidades e dando a eles alguma paz de espírito.
 
 
5. Empregados aproveitam mais os benefícios – e você aproveita melhor os empregados
 
As empresas gastam muito com benefícios – muitos dos quais são especificamente voltados a melhorar as finanças dos funcionários. No entanto, se eles não entendem tais benefícios e não os aproveitam ao máximo, você pode acabar com dois resultados:
a. Maior estresse de funcionários; ou
b. Maior rotatividade em razão da busca por melhores salários.
 
Ambos os resultados impactam seu lucro. Assim como aprendeu a empresa da Melanie, um programa de bem-estar financeiro bem-planejado e executado pode melhorar significativamente os resultados. Ela descobriu que os benefícios não eram bem utilizados e que pressões decorrentes de gastos com saúde justificavam mudanças na cobertura oferecida pela empresa.
 
A empresa da Melanie agora utiliza pequenos vídeos para promover serviços de educação e aconselhamento financeiros, incluindo webinars; um site de planejamento; e assessoria individual. Melanie agora acredita que, com um pouco de educação, a empresa está ajudando ainda mais seus funcionários – e vice-versa.
 
Fonte: Endeavor
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador

Empresa deve devolver quantia descontada indevidamente das verbas rescisórias de trabalhador
 
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, ou em caso de dano causado pelo empregado, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado.
Com esse argumento, o juiz Marcos Alberto dos Reis, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a devolução de R$ 48 descontados pela empresa das verbas rescisórias de um trabalhador, referentes ao pagamento de vales alimentação em virtude de faltas ao trabalho.
 
Após deixar o emprego, o trabalhador ajuizou reclamação na Justiça do Trabalho requerendo, entre outras coisas, a devolução do valor, que teria sido, segundo ele, indevidamente descontado do total das suas verbas rescisórias. Em defesa, a empresa alegou que o valor corresponde ao desconto no vale alimentação referente a dois dias não trabalhados pelo autor da reclamação, em maio de 2015. Disse entender ser licito o débito, uma vez que o vale somente deve ser pago em razão dos dias efetivamente trabalhados.
 
Em sua decisão, o magistrado lembrou que o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, ou em caso de dano causado pelo empregado, “desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado” (parágrafo 1º). A súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para que se reconheça a licitude desse tipo de desconto.
 
Da análise dos autos, disse o magistrado, não se vislumbra respaldo probatório para a tese apresentada pela empresa. “Isso porque, do contrato individual de trabalho, não consta qualquer autorização da reclamante para a realização de descontos em sua remuneração. Tampouco foram juntadas as normas coletivas que pudessem embasar o débito do valor proporcional do vale refeição pelos dias não trabalhados”.
 
Ao determinar a devolução da quantia ilicitamente descontada, o juiz disse ter ficado patente a ilicitude do desconto perpetrado pela empregadora nos haveres rescisórios do autor da reclamação. (Processo nº 0001299-26.2015.5.10.020).
 
Fonte: Normas Legais
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Quem paga o exame demissional?

Quem paga o exame demissional?
 
A necessidade dos empregados efetuarem exames médicos está prevista no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
 
A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.
 
O empregado estará dispensado de realizar o exame demissional quando o último exame médico tiver ocorrido:
– Há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2;
– Há menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
 
Estes prazos podem ser postergados em decorrência de negociação coletiva, no entanto, a Delegacia Regional do Trabalho poderá solicitar um exame demissional independente do prazo de realização do último exame.
 
Embora a Norma Regulamentadora estabeleça que o exame demissional deva ser efetuado até a data da homologação, é sempre recomendável que se faça o quanto antes, pois caso o resultado do exame seja inapto, a rescisão do contrato de trabalho não poderá ocorrer e o empregado deverá ser reintegrado para que efetue o tratamento estabelecido pelo médico.
 
A ementa nº 4, da Portaria nº 1, de 2006, revisada pela Portaria SRT no. 4 de 2014, estabelece como impeditivos da homologação, ainda que o empregado com ela concorde:
“I – a irregularidade na representação das partes;
II – a existência de garantia de emprego, no caso de dispensa sem justa causa;
III – a suspensão contratual, exceto na hipótese do art. 476-A, da CLT;
IV – a inaptidão do trabalhador declarada no atestado de saúde ocupacional (ASO);
V – a fraude caracterizada;
VI – a falta de apresentação de todos os documentos necessários ou incorreção não sanável;
VII – a falta de comprovação do pagamento das verbas rescisórias;
VIII – a recusa do empregador em pagar pelo menos parte das verbas rescisórias.”
 
Os exames médicos deverão ser emitidos sempre em duas vias, sendo que a primeira via servirá para arquivo do empregador e a segunda do empregado, considerando ainda que este deverá assinar a primeira via que possui validade de recibo de entrega.
Para que os exames ocupacionais sejam validos, devem conter as seguintes informações:
– Nome completo;
– Número de registro de sua identidade;
– Função;
– Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles na atividade desenvolvida;
– Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido, incluindo exames complementares e a data dos mesmos;
– Quando houver necessidade de médico coordenador, o nome e o CRM;
– Definição de apto/inapto para a função que vai exercer ou que exerceu;
– Nome do médico encarregado do exame com CRM;
– Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo com o CRM.
 
Vale lembrar que o exame demissional deverá ainda ser informado no e-Social, no evento S-2299- Desligamento, onde a empresa deverá disponibilizar as seguintes informações pertinentes aos exames demissionais:
– Data do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO Demissional. Validação: Deve ser uma data compreendida entre a data de admissão e a data de desligamento do trabalhador.
– Número de inscrição do médico encarregado do exame no Conselho Regional de Medicina.
– Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Validação: Deve ser uma UF válida.
 
O objetivo principal do exame demissional é garantir a empresa que o empregado não adquiriu nenhuma doença decorrente dos trabalhos realizados, a inobservância deste gera multa administrativa, bem como abre a oportunidade do empregado solicitar a reintegração, alegando doença ocupacional.
 
Fonte: Siga o Fisco
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Término do Contrato de Experiência

Término do Contrato de Experiência
 
a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:
– A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
– A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.
 
b) Contrato de experiência que termina no sábado:
– O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria extrapolando o prazo final do contrato.
 
c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:
– O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Por quanto tempo você é realmente produtivo no seu dia?

Por quanto tempo você é realmente produtivo no seu dia?
 
De que empreender é colocar a mão na massa, não há dúvidas. Muito se fala sobre o valor de uma boa ideia versus o valor de uma boa execução. Até dizem por aí que uma ideia ruim, bem feita, vale mil vezes mais que uma grande ideia sem execução. Eu particularmente costumo dizer que, foco e produtividade são as palavras-chaves para tornar seu dia mais eficiente. Mas nos dias atuais, em que somos sobrecarregados por e-mails, expectativas de clientes, notificações, push, mensagens de WhatsApp, entre outras distrações, precisamos buscar alternativas para reverter essas situações.
 
Na verdade, a sensação de que não consegui terminar o que tinha planejado ou de que não fui produtivo é péssima. Você já parou para pensar por quanto tempo você faz tarefas que realmente vão trazer um retorno para seu negócio?
 
Cortando as distrações: Certa vez, eu li que levamos mais de cinco minutos para retomar o pensamento a cada interrupção que surge. Seja ela uma simples mensagem via WhatsApp, seja um e-mail extenso, ou um telefonema. Refletindo sobre como escapar dessas situações, tomei uma decisão importante: separei os horários para conferir e-mails e mensagens nas redes sociais.
Essa simples tarefa de colocar tempo para cada atividade me ajudou muito a organizar meu dia-a-dia no trabalho e acredito que por mais simples que seja, pode ajudar outras pessoas também.
Aqui no Agendor, por exemplo, nós temos uma cultura colaborativa de ajudar os outros. Achamos isso extremamente importante para que haja uma sinergia no time. Mas é claro, as ajudas podem se tornar interrupções. Uma pergunta que sempre faço é como ser prestativo e ao mesmo tempo impedir que interrupções quebrem sua produtividade? O caminho que descobri foi alinhando as expectativas. Considero isso, uma ferramenta muito forte. Quando você combina com seus familiares ou co-workers de que precisará de momentos de foco, ninguém fica ferido.
 
Organizando os horários de seu dia: Acredito que precisamos de um balanço entre planejamento e flexibilidade. Não adianta sermos totalmente flexíveis e deixarmos de alcançar os objetivos traçados. Da mesma forma, não adianta planejarmos tudo minuciosamente, pois imprevistos acontecem e é nesse momento que entra a flexibilidade.
 
Uma prática que dá certo é o planejamento semanal. Ter a semana bem planejada fará toda diferença e você consegue definir melhor o que precisa ser feito. Caso haja flexibilidade nas demandas, você pode separar os temas por dia da semana, dessa forma fica mais fácil de realizar suas atividades e, caso não dê tempo, terminar no dia seguinte.
 
Agora, falando sobre um dos maiores consumidores de tempo, o e-mail, existem algumas ferramentas incríveis para otimizar melhor seu tempo. Uma delas é a Google Inbox. Ela te permite migrar seus e-mails para o Google e usar essa ferramenta. Você pode definir datas e horários para que os e-mails apareçam de volta em sua caixa de entrada, deixando somente os que você precisa responder com urgência.
 
Já ouviu falar que energia tem ciclos? A ideia é perceber quando temos momentos de alta de energia e quando ficamos mais lentos. Talvez vale a leitura de um dos livros que pode mudar a visão que você tem em sua vida, o “The 4-Hour Work Week”, do Tim Ferris.
 
Por fim, depois de uma rotina desgastante, não podemos esquecer também de ficar atentos aos momentos de descanso. Nossa energia se esgota com o foco intenso e precisamos recuperá-la. Por isso, na prática do Pomodoro, recomenda-se que façamos pausas por cinco minutos a cada ciclo de 25 minutos de concentração.
 
Ferramentas para aplicar as técnicas: Aproveitando o momento, existem algumas ferramentas recomendadas que podem ajudar no aumento da produtividade.
 
– Runrun.it (www.runrun.it): Para organizar seus projetos profissionais com sua equipe. É uma ótima ferramenta para definir os prazos e manter o foco na execução. Eles oferecem um cálculo automático de produtividade, que é um conceito bem interessante para aplicar.
– Trello (www.trello.com): Para organizar seus objetivos pessoais e as tarefas que precisa executar para conquistá-los (use cards para as tarefas e boards para cada tema).
– Pocket (www.pocket.com): Sempre que aparecer um artigo interessante, mas que dispersará seu foco naquele momento, você pode guardá-lo no pocket para ler posteriormente.
– Evernote (www.evernote.com): Para organizar ideias que vão surgindo ao longo do dia. Use as tags para organizar os assuntos e buscá-las quando precisar.
– Slack (www.slack.com): O aplicativo de comunicação que ajuda a se manter concentrado, evitando interrupções nos momentos de foco e preserva os históricos dos assuntos.
 
Fonte: Administradores (Autor: Gustavo Paulillo)
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Como reter talentos na empresa sem oferecer altos salários

Como reter talentos na empresa sem oferecer altos salários
 
Tão importante quanto o salário que você oferece a seus funcionários é a experiência que você proporciona no trabalho. Ela pode ser marcante, relevante e inspiradora; ou apática, irrelevante e empobrecedora.
 
Os principais responsáveis por essa experiência são os líderes. Gerentes mal treinados, egocêntricos e sem consciência de seu papel na retenção de talentos podem causar um dano irreparável na vivência dos funcionários sob sua responsabilidade.
 
Um líder excessivamente centralizador vai atrair e reter pessoas apáticas e resignadas. Um gerente desrespeitoso, após algum tempo, somente terá ao redor pessoas resignadas e de baixa autoestima. E gestores egocêntricos fomentarão o cinismo e um bando de bajuladores em seu departamento.
 
Nenhuma pessoa de talento vai querer ficar em um time e abaixo de um gestor com essas características. Porém, se a empresa possuir clareza de seus valores, suas crenças, sua ética e seus princípios, deve capacitar seus líderes para refletir essas virtudes em suas condutas, diálogos e imagem.
 
Uma liderança que se esforce para premiar os indivíduos por seus resultados vai reforçar a justiça na meritocracia. Um líder comprometido em desenvolver seu time fomentará o interesse daqueles que desejam aprender e evoluir e na carreira. Um gerente que saiba inspirar as pessoas e transmitir clareza e segurança em sua visão de futuro reterá os talentos que desejarem contribuir com o gestor que admiram.
 
Uma recomendação final é que os líderes se esforcem para ficar conhecidos em sua área de atuação. Por meio de textos, vídeos ou podcasts, que podem ser divulgados em redes sociais, como o LinkedIn, por exemplo.
 
Muitas empresas são totalmente desconhecidas dos profissionais, principalmente dos mais jovens, e seus líderes também. Desse modo, sem ter o conhecimento a respeito de como são os valores e os propósitos da empresa e, principalmente, quem são os responsáveis por realizá-los, é improvável que se crie a atmosfera de atração de talentos para a companhia. E, sem esse clima, a retenção deles também se torna impraticável.
 
Portanto, a retenção de talentos não é função exclusiva do departamento de recursos humanos, nem uma tarefa possível de ser realizada somente em momentos nos quais os salários e benefícios oferecidos são altos.
 
É, acima de tudo, uma tarefa permanente de líderes capacitados para sua posição e que sabem que possuem uma responsabilidade enorme de longo prazo com a empresa: oferecer um ambiente inspirador e respeitoso a seus liderados, para que eles gerem resultados duradouros. Desse modo, eles saberão que podem até conseguir salários maiores em outras empresas, mas não necessariamente o melhor ambiente para se desenvolver.
 
Fonte: Exame.com (Autor: Sílvio Celestino)
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Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Mudanças: Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
 
Merece especial atenção por parte de todos os aposentados por invalidez e beneficiários do auxílio-doença da Previdência Social a publicação da Medida Provisória n° 739, no dia 07 de julho de 2016.
 
O texto altera profundamente as regras relativas à manutenção e cessação dos benefícios por incapacidade.
 
A partir de agora, o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado pelo INSS a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a concessão do seu benefício, tenha sido ele deferido pelo INSS ou por meio de decisão judicial.
 
A única hipótese de exceção a essa nova regra é aquela dos aposentados com mais de 60 anos de idade. Neste caso, estarão isentos da reavaliação, conforme determina a Lei de Benefícios.
As novas regras recomendam ainda que o perito, sempre que possível, defina no exame pericial a data estimada para a recuperação do segurado.
 
Nestes casos, o benefício deverá ser concedido até a data estimada no exame. Todavia, na ausência de fixação deste prazo, o benefício será sempre cessado após o transcurso do prazo de 120 dias, contado da data de concessão, cabendo ao beneficiário até 15 dias antes deste prazo requerer o pedido de prorrogação.
A nova regra prevê, ainda, que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional.
 
Através desse processo, o INSS deverá adotar medidas de formação profissional para o seu retorno ao trabalho em uma nova função compatível com sua limitação.
 
Contudo, não pode cessar o benefício até que seja concluído o procedimento e, quando considerado não recuperável, deverá sempre ser sugerida a aposentadoria por invalidez.
 
No mais, se recomenda aos segurados que estejam recebendo benefício por incapacidade, a manutenção do tratamento e a guarda de todos os documentos médicos porventura fornecidos nos postos, hospitais e consultas, em especial para fins de apresentação ao perito médico, em caso de revisão pericial.
 
Se estiverem aptos ao retorno para o trabalho, devem comunicar imediatamente a Previdência Social, logo, o benefício não será mais devido e deverá ser imediatamente cessado.
 
Os peritos médicos estarão sendo gratificados pelo desempenho de Atividade de Perícia Médica, de modo que, muito provavelmente, as avaliações ocorram sob a forma de mutirão.
 
Por isso é fundamental manter seu endereço atualizado junto ao INSS para que não haja problemas com as notificações e sempre buscar um profissional habilitado caso surjam dificuldades ou a sensação de desproporcionalidade das medidas adotadas pelo INSS.
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista (Autor: Alexandre Triches)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A empresa pode divulgar motivos das faltas de funcionários?

A empresa pode divulgar motivos das faltas de funcionários?
 
O funcionário que não comparece ao trabalho, sem motivo justificado, poderá ter o dia não trabalhado descontado de seu salário e também pode sofrer uma punição pelo empregador, como uma advertência, suspensão, ou até dispensa por justa causa no caso das faltas serem continuadamente repetidas.
 
Por outro lado, caso a falta seja justificada – como, por exemplo, em razão de motivos médicos e seja comprovada por atestado – não poderá ser feito nenhum desconto salarial e o funcionário também não poderá sofrer qualquer espécie de punição por esse motivo.
 
Em quaisquer casos a empresa não deve divulgar para os demais colegas a falta ou o seu motivo, seja ele justificado ou não. A divulgação sistemática desse tipo de informação no ambiente de trabalho pode gerar constrangimento ao trabalhador, inclusive expondo fatos de sua vida pessoal que talvez ele não queira ver divulgado.
 
Além disso, a publicidade dada pela empresa desse tipo de informação pode configurar uma forma de intimidação para que os demais funcionários evitem faltar, mesmo que por motivo justificado, uma vez que pode vir acompanhada da criação de um estigma negativo sobre a pessoa que se ausenta no serviço.
 
Fonte: Exame.com (Autor: Camila Pati)
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