Polícia Federal ataca fraudes no FGTS

Polícia Federal ataca fraudes no FGTS
 
 
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 6, a Operação Endemia, para combater a fraude no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os investigadores tem como alvo o uso de documentos falsos para saques irregulares do benefício.
 
Em nota, a PF informou que as investigações começaram há cerca de um ano, a partir de informações encaminhadas pelo Setor de Segurança da Caixa Econômica Federal.
 
“Durante a apuração, constatou-se que a quadrilha fornecia atestados médicos falsos de HIV e câncer para que usuários do esquema pudessem sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em desacordo com as normas que o regem, caracterizando o crime de estelionato qualificado”, informa a nota.
 
O esquema causou, apenas com os atestados já identificados como falsos até o momento, um prejuízo de aproximadamente R$ 500 mil à Caixa Econômica Federal. O dano pode se tornar maior a partir da análise dos elementos que estão sendo coletados na Endemia.
 
Cerca de 30 policiais federais, com apoio de 30 integrantes da Polícia Militar, cumprem dois mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, bem como procedendo à localização e intimação de 11 investigados.
 
No inquérito policial, os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de estelionato qualificado (art. 171, par. 3º, do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal).
 
O nome da operação deriva de muitos dos atestados falsos identificados já terem sido utilizados anteriormente por pessoas que residem em uma mesma rua, situada na comunidade do Morro da Mariquinha, no centro desta capital.
 
 
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Entenda como uma empresa pode sofrer ações trabalhistas com a obrigatoriedade do eSocial

Entenda como uma empresa pode sofrer ações trabalhistas com a obrigatoriedade do eSocial
 
 
Estamos prestes a implantar o eSocial em nossas empresas, mas esta obrigatoriedade pode trazer alguns riscos que ninguém te contou.
 
O que esperar desse guia?
 
Mas nós estamos aqui para que você possa se preparar e evitar consequências.
 
Por isso que, mais do que uma tecnologia, o eSocial estará diretamente ligado com o Recursos Humanos da sua empresa.
 
Quer saber como? A conta é simples…
As empresas passarão a enviar informações de todos os cadastros e tabelas com horários, cargos e salários dos funcionários ativos e obrigações fiscais de forma unificada.
 
O envio dessas informações de forma unificada substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados, reduzindo a burocracia e aumentando a fiscalização.
 
Explicando em uma forma mais técnica, a inteligência do sistema adotado vai manter todos esses dados em arquivo XML, que será armazenado na nuvem, com acesso pela internet, buscando a diminuição de fraudes com relação às informações trabalhista.
 
Imagine a seguinte situação: um funcionário está afastado por qualquer motivo, mas por necessidade do trabalho ele acessa os sistemas da empresa via internet para resolver um assunto emergencial.
 
Nesse caso, ficarão registrados nos sistemas as datas e horários em que foram feitos os acessos e, possivelmente, conflitantes com as informações fornecidas pela empresa.
 
E, infelizmente inda temos os casos de má fé, quando as pessoas utilizam estas informações para iniciar reclamações indevidas. Por exemplo: a pessoa não esta trabalhando e as vezes nem sequer recebeu autorização ou solicitação da empresa. Mas caso seja possível fazer acesso aos sistemas da empresa, cada vez mais disponíveis na Internet, e registrar as atividades com um simples “print de tela”. Pronto esta pessoa já tem “provas” que trabalhava fora do horário, e sem receber.
 
Isto porque, ao mesmo, tempo, a empresa estará informando aos órgãos fiscalizadores que esse funcionário estava afastado, gerando um passivo trabalhista e tributário, que poderá resultar em uma autuação e uma ação trabalhista.
 
Este é apenas um exemplo das diversas situações que podem gerar passivos trabalhistas com o novo eSocial.
 
Pense bem, ao permitir que os sistemas sejam acessados por funcionários durante períodos de afastamento e fora de horário de trabalho a empresa pode estar gerando evidências irrefutáveis que contradizem as informações enviadas por meio do eSocial.
 
Segundo o Jornal O Estado de São Paulo, apenas em 2016, houve mais de 3 milhões de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho. Consideramos um número bastante significativo para que você passe a se preocupar com isso, certo?
 
Este é apenas um exemplo das diversas situações que podem gerar passivos trabalhistas com o novo eSocial.
 
Com a obrigatoriedade do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades.
 
 
Fonte: e-trust
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Você realmente sabe o que é o SPED?

Você realmente sabe o que é o SPED?
 
 
O profissional da contabilidade pode encarar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) como um obstáculo ou como uma oportunidade para se diferenciar no mercado. De que lado você está?
 
Após uma década desde sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital continua a ser um desafio para empresas e contadores. A propaganda governamental diz que o projeto trouxe uma “simplificação” na prestação de informações ao fisco, mas na verdade foram criadas diversas obrigações acessórias que se revelaram ser (i) mais complexas, pois os campos exigidos compreendem praticamente todas as informações controladas pelas empresas; (ii) mais perigosas, uma vez que a quantidade de informações e a complexidade dos leiautes fazem com que seja praticamente impossível gerar arquivos sem que haja algum tipo de erro ou inconsistência; e (iii) mais onerosas, pois é necessário um maior investimento em tecnologia e em pessoas para cumprir as exigências do projeto.
 
O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). A intenção do governo foi modernizar a sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, bem como integrar as administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Além disso, iniciou-se o uso da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Isso significa que os documentos enviados ao SPED possuem caráter de prova perante o Poder Judiciário e demais áreas da Administração.
 
Antes do SPED, toda a documentação era baseada em carimbos, papéis e arquivos, o que impossibilitava a fiscalização de monitorar de maneira remota se os dados declarados eram verdadeiros ou falsos. Inúmeras empresas, por má-fé ou simples desconhecimento das leis, ficavam em situação irregular perante o Fisco sem serem incomodadas. Nessa época, as visitas dos fiscais às empresas ocorriam com muita frequência, pois era preciso verificar in loco a veracidade das informações. Desnecessário dizer que não era incomum a presença de fraudes e corrupção nos processos fiscalizatórios. Mas isso tudo mudou com o novo sistema: os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos de forma eletrônica e enviados para a base de dados do SPED, chamada de Repositório Nacional. Supercomputadores passaram a auditar e cruzar os dados em tempo real e as três esferas de arrecadação (municipal, estadual e federal) passaram a compartilhar informações, eliminando a possibilidade de um agente público fraudar dados e/ou compactuar com práticas de sonegação fiscal.
 
O SPED foi implantado inicialmente com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a NF-e – Ambiente Nacional. Desde então, o SPED avançou para englobar outros documentos e escriturações eletrônicos: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), EFD Contribuições, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e-Financeira, Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
 
 
 
Os novos riscos trazidos pelo SPED
 
O funcionamento e a junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criou uma base de dados sem precedentes que permite a análise e o cruzamento das informações contábeis e fiscais em tempo real. Frente a tamanha exposição perante o fisco, qualquer erro cometido por uma empresa, seja intencional ou não, oferece o risco de autuações por parte das autoridades fiscais. De acordo com o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, as multas podem chegar a 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras no caso de informação omitida, inexata ou incompleta (!!). Mas não é apenas esse o risco enfrentado pelas empresas. O pagamento de impostos a maior e a não-utilização de créditos fiscais causam perdas financeiras substanciais.
 
Enviar os arquivos sem realizar uma minuciosa revisão poderá resultar em diversos questionamentos (o que vai levar os fiscais para dentro da empresa) e autuações digitais (através da simples leitura e cruzamento das informações disponibilizadas). Importante salientar que o recomendável para realizar estas verificações é a aplicação da metodologia de Auditoria Eletrônica, capaz de conciliar e validar todos os dados em poucos segundos. Um bom sistema de auditoria detecta inconsistências nos arquivos, cruza dados entre arquivos diferentes, analisa informações de competências diferentes e permite que o profissional gere dados com integridade e segurança.
 
 
 
Fonte: e-auditoria (Autor: Frederico Amaral)
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eSocial é obrigatório para grandes empresas desde 08/01

eSocial é obrigatório para grandes empresas desde 08/01
 
 
A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.
 
O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.
 
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.
 
Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.
 
Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes.
 
O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.
 
 
Fonte: Portal eSocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Sistema do eSocial põe fim ao “jeitinho”

Sistema do eSocial põe fim ao “jeitinho”
 
 
Desde que começou a ser desenvolvido em 2007, o eSocial suscitou debates sobre como as empresas teriam de adequar seus sistemas tecnológicos para enviar informações por meio de um método único. Quase uma década depois, pouco se falou sobre as mudanças culturais que ele vai exigir.
 
Na prática, o programa vai unificar o envio de dados do empregador e do empregado. É uma ferramenta de obrigações fiscais e trabalhistas e de previdência social visando suprir a necessidade de enviar relatórios separados a diversos órgãos do governo.
 
A utilização do novo processo será obrigatória. A partir de janeiro de 2018 para todas as empresas que em 2016 tenham faturado mais de R$ 78 milhões e, para as demais, a partir de julho do mesmo ano.
 
Entre seus principais objetivos, o eSocial visa a garantir direitos trabalhistas e previdenciários, além de simplificar o cumprimento das obrigações pelos empregadores e aprimorar a qualidade das informações recebidas pelo Estado.
 
A expectativa é que o eSocial reduza a burocracia e aumente a responsabilidade das empresas no fornecimento de informações. O sistema terá um grande impacto no gerenciamento e na governança da empresa uma vez que tornará as regulamentações do trabalho mais claras e individualizadas.
 
É bom lembrar que o sistema não muda a legislação; ao contrário, ajuda a cumpri-la. Isso significa que o eSocial deve dificultar bastante, se não tornar impossível, algumas práticas que até aqui eram comuns nas instituições brasileiras, algumas habituadas a abusar da flexibilidade, do famoso “jeitinho”.
 
Por exemplo: funcionários que recebem as férias, mas continuam trabalhando e as cumprem em outro período. Notem que não se trata de ações ilegais, mas de flexibilizações que, com o eSocial em funcionamento, não serão mais possíveis. Isso porque todo o ambiente regulatório passará a ser norteado pelo pleno funcionamento de funções que hoje são ajustadas ou desviadas de sua realidade.
 
A questão que se coloca é: além das mudanças nos sistemas, as empresas estão cultural e organizacionalmente preparadas para essa nova realidade? É possível que boa parte delas não esteja, sendo necessário que iniciem já, junto com a solução dos questionamentos técnicos, também um trabalho de gestão de mudanças que atendam ao novo modelo.
 
Já é comum na Europa o bloqueio de e-mails corporativos fora do horário comercial ou durante o período de férias do funcionário, ou ainda não permitir a entrada dele na companhia em período de férias. Isso poderá ser controlado pelo novo sistema e para os quais as empresas devem se preparadas.
 
Poucas organizações se deram conta, mas existe uma camada de processos e cultura a ser modificada com a entrada em operação do eSocial. É preciso planejar essas mudanças serão absorvidas, sob pena de consequências graves no futuro.
 
Não estar devidamente preparado, ou manter algumas práticas atualmente corriqueiras, poderá significar o recebimento de autuações trabalhistas e previdenciárias, além de tremendos riscos à reputação e financeiros. Isso porque a fiscalização será simplificada, tornando tudo mais fácil para governo e auditorias.
 
Para quem estiver preparado, contar com essas mudanças no horizonte vai representar uma oportunidade de revisar processos, garantindo o uso de melhores práticas e o compliance com as novas regras. É uma questão de escolha.
 
 
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
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eSocial para empresas começa na segunda 08/01/2018

eSocial para empresas começa na segunda 08/01/2018
 
 
Para agilizar os procedimentos com contabilidade, as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões serão as primeiras a aderir ao programa eSocial. O processo de sincronização começa na próxima segunda-feira (8).
 
A Receita Federal vai implantar o sistema em cinco etapas ao longo deste ano em todas as empresas do País. O eSocial concentra informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários de empresas privadas.
 
A previsão é que 13,7 mil empresas que empregam 15 milhões de pessoas já sejam beneficiadas nesta primeira etapa. Com a informatização, a transmissão de dados acerca dos funcionários ocorre no meio digital, o que eleva a eficiência do processo.
 
A medida também favorece a transparência das informações registradas pelos empregadores, já que ficam acessíveis para a fiscalização do Governo do Brasil.
 
A implantação do eSocial nessas empresas vai ocorrer em cinco fases, que serão concluídas em janeiro do ano que vem. Primeiro, devem ser inseridos no sistema dados sobre vínculos trabalhistas; depois, folhas de pagamento; e, por fim, dados de segurança e saúde dos trabalhadores. Com Agência Brasil
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Como saber se a sua empresa está preparada para o e-Social?

Como saber se a sua empresa está preparada para o e-Social?
 
 
Finalmente, depois de tanto adiar, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que obriga os empregadores a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, passará a entrar em vigor, no dia 08 de janeiro de 2018 (data prevista até agora).
 
Caso você ainda não conheça bem o eSocial, ele consiste na transmissão eletrônica desses dados com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Governo, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, que antes eram feitos de forma separada por colaborador.
 
 
Para simplificar a adesão, o Governo dividiu o eSocial em três grupos e três fases, a fim de atender a pedidos das empresas por mais tempo para a adequação. Acompanhem quais são eles:
 
1º Grupo: Entram as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016;
 
2º Grupo: Inclui as empresas com demais faturamentos, com obrigatoriedade a partir de julho de 2018;
 
3º Grupo: Aqui são considerados os Órgãos Públicos, com data prevista até janeiro de 2019.
 
1ª Fase – Eventos de Tabela: Envolve o envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
 
2ª Fase – Eventos não Periódicos: Aqui entram rescisões, aviso prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
 
3ª Fase – Eventos Periódicos: Obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente.
 
E, um detalhe importante, ao contrário do que a maioria dos empresários brasileiros pensava, o eSocial não será adiado devido à Reforma Trabalhista, pelo contrário, ele já está contemplando as novas normas da legislação, permitindo que as empresas enviem informações como: admissão de trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas); Contratação do trabalhador por empreitada; e Admissão de trabalhador para exercer função em home office.
 
Entre as principais mudanças trazidas pelo eSocial está a transmissão das informações sobre estagiários. Antes, elas eram enviadas apenas para os chamados “agentes integradores”, como o CIEE, por exemplo. Agora, tudo deverá ser unificado no novo sistema do Governo. A reintegração de um funcionário também é um evento que deverá ser informado, bem como os comunicados de acidente de trabalho, que inicialmente tinham de ser mandados para o site da Previdência, e agora terão de ser transmitidos para o eSocial. Hora de ajudar o cliente: O eSocial empresas 2018 vem aí. Saiba mais sobre o tema com a ContaAzul Patrocinado
 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa-, deixará de ser exigido pelo Governo como um documento à parte. Seu simples envio ao eSocial já estabelece que a regra está sendo cumprida.
 
 
Como implantar o eSocial na sua empresa?
 
Para a sua empresa iniciar a adoção do novo processo, separei um passo a passo com três etapas importantes:
 
Primeiro passo: Faça a qualificação cadastral dos seus funcionários, que consiste no registro de informações no portal da Dataprev. Nesse local serão solicitadas informações como data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Este órgão vai apontar se os dados batem com o cadastro que ele possui, ou se a empresa precisa regularizá-los.
 
Segundo passo: Faça o saneamento das informações cadastrais, enfase para as Rubricas de Folha de Pagamento com o regime tributário e classificação de naturezas do e-social, corrija os apontamentos feitos pelo DATAPREV nos cadastros dos empregados e o Regime tributário da Empresa.
 
Terceiro passo: A integração entre os setores Jurídico, RH e Departamento Pessoal, Financeiro, Comercial, Contabilidade e Fiscal, deve existir. Por isso, conte com um sistema de gestão integrado que tenha capacidade de coletar tudo o que o eSocial precisa de forma automática, sem intervenção manual.
 
 
O que avaliar para saber se a sua empresa está preparada?
 
Assim como toda regra estipulada pelo Governo, e como você pode ler com os apontamentos que fiz no decorrer deste artigo, o eSocial irá acarretar uma série de adaptações às empresas, que terão de correr atrás para atender às novas exigências para não arcar com pesadas multas ou ainda ter suas contratações bloqueadas por não aderirem às normas. Mas você já parou para pensar se sua empresa está preparada para todas essas mudanças?
 
Primeiramente é importante avaliar a capacidade do seu sistema de gestão. Ele deve ir muito além do que apenas auxiliar na padronização das informações. Isso definitivamente não deve ser visto como um diferencial, mas sim a maneira como o ERP vai notificar, avisar e se relacionar com os usuários que vão interagir com o eSocial, para facilitar seu dia a dia.
 
A capacidade tecnológica que o sistema tem para fazer esses avisos, a forma como a implantação é realizada, o suporte que será prestado às dúvidas de navegação e também as próprias normas do Governo, e a automação dos processos exigidos pelo eSocial é o que realmente deve ser levado em conta.
 
O ideal é que a solução de gestão centralize em apenas um lugar de consulta todas as informações necessárias para cumprir as normas, entre elas a visualização dos eventos rejeitados e aprovados. Além disso, um item importante no caso da rejeição dos dados enviados é oferecer alertas que mostrem os documentos rejeitados e ainda apontem o local do sistema onde o usuário poderá saber o porquê da rejeição e corrigir o que não foi aceito, de forma fácil, rápida e interativa.
 
A qualificação do suporte dos profissionais que irão responder às dúvidas desses usuários também é importante, afinal serão muitas dificuldades neste início da adoção. A equipe de atendimento deve ser treinada, não só para ajudar na navegação do sistema, como também a esclarecer as próprias regras do eSocial. A implantação também requer cuidado, já que as adaptações do sistema que serão acarretadas pelo novo Sistema de Escrituração Digital devem ser implantadas com o mínimo possível de intervenção na operação da empresa.
 
Fiquem atentos e avaliem se seu parceiro de gestão cumpre com todos esses requisitos. Isso será fundamental para o sucesso da adesão da sua empresa ao eSocial.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Leandro Souza)
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Mudança da validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai afetar empresas e contadores em 2018

Mudança da validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vai afetar empresas e contadores em 2018
 
 
Contadores e empresários precisam ficar muito atentos às mudanças legislativas, tributárias e tarifárias previstas para entrar em vigor no início de 2018. A maioria delas já vem sendo avisada há um bom tempo, de forma que fica até difícil alegar que não houve tempo para se preparar. Se a sua empresa não se mexeu, é hora de correr atrás do prejuízo.A mudança na validação da nota fiscal eletrônica (NF-e) é mais uma entre as muitas novidades que passam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018.
 
A partir de agora, a validação das notas fiscais junto às Secretarias da Fazenda vai depender do preenchimento de algumas informações presentes no GTIN. Vamos entender um pouco mais sobre isso.
 
 
 
O que é o GTIN?
 
GTIN é uma sigla para a expressão em inglês Global Trade Item Number. Trata-se da parte numérica que forma o código de barras dos produtos. Esse é número de identificação é global. As mudanças no GTIN afetam diretamente fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) são essenciais para a validação de um documento fiscal.
 
Esse número funciona mais ou menos como o CPF de uma pessoa física: uma vez que ele é criado, não é mais possível fazer nenhuma alteração. A mudança será em duas estruturas que funcionam como ponto de validação, o cEAN e o cEANTrib. São essas informações que ficarão encarregadas de validar a nota fiscal.
 
 
Sem o GTIN completo você terá problemas
 
O preenchimento desses campos é obrigatório desde 2011, mas antes, caso a empresa se esqueça deles, não haveria problema com a validação da nota fiscal. A partir de agora, porém, caso eles não sejam preenchidos corretamente, as NF-e e NFC-e não serão mais aceitas pelas Secretarias da Fazenda.
 
Não é muito complicado, não é mesmo? O que mais pesa aqui é o fato de que é preciso ficar atento para não haver nenhum tipo de erro nesse tipo de cadastro, pois ele pode gerar um problema em série enorme para a sua empresa. Para facilitar a transição, entretanto, foi disponibilizado um cronograma para a exigência dos itens no documento.
 
 
Confira quais são as datas do cronograma 2018:
– 1º de janeiro de 2018: empresas de fabricação de brinquedos e jogos recreativos;
– 1º de fevereiro de 2018: empresas de processamento de fumo e fabricação de cigarros;
– 1º de março de 2018: empresas de fabricação de produtos fármaco-químicos e farmacêuticos;
– 1º de abril de 2018: empresas de fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;
– 1º de maio de 2018: empresas de fabricação de alimentos e bebidas diversos;
– 1º de junho de 2018: empresas de floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;
– 1º de julho de 2018: empresas de fabricação têxtil e vestuários;
– 1º de agosto de 2018: empresas de fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;
– 1º de setembro de 2018: empresas de fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;
– 1º de outubro de 2018: empresas de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;
– 1º de novembro de 2018: empresas de outras atividades financeiras;
– 1º de dezembro de 2018: empresas de atividades variadas não citadas anteriormente.
 
“Assim, é preciso atenção e organização. Uma boa solução é ter organização e um sistema de gestão financeira que emita as notas fiscais. Dessa forma, é possível ter nas mãos todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica Alexandre Andrade, Conselheiro do CRCRJ e Diretor do Painel Financeiro.
 
 
 
Fonte: Sage
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Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial

Qualificação Cadastral é essencial para entrada do eSocial
 
 
O portal do eSocial lançou uma enquete que ficou no ar nos últimos 30 dias e o resultado requer atenção. Das 6200 participações, apenas 36% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores. 64% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos ao eSocial será possível apenas para trabalhadores que estão com dados regulares.
 
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de “Consulta Qualificação Cadastral” o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
 
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de utilização do eSocial começa em janeiro/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.
 
Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Erros tributários em NFes

Erros tributários em NFes
 
 
Todo empreendedor precisa se preocupar com a gestão de suas Notas Fiscais, pois a contabilidade é uma parte importante para a saúde da empresa.
 
Muitas vezes a empresa realiza uma compra e só chega a receber algum documento referente à esta compra no momento da entrega. Na maioria das vezes o documento recebido é o DANFe, um resumo da Nota Fiscal em papel, que não tem nenhuma validade jurídica.
 
Você pode não ter percebido, mas o problema começou bem antes da entrega. A contabilidade deve estar sabendo do pedido no momento da compra, para qual finalidade ela foi realizada e seus valores (frete, impostos, valor da mercadoria em si, etc).
 
Tudo isto, entrará nas informações que serão entregues em obrigações fiscais para a fiscalização do Governo. Caso sua empresa perca o controle disso, multas podem ser enviadas para a empresa.
 
Outro problema é saber se a mercadoria que chegou está de acordo com o pedido realizado: quantidade, tamanho, cor e demais características. Caso não esteja, esta mercadoria deverá ser devolvida.
 
Então, a primeira dica para evitar este tipo de erro, é a Consulta de NFe (Nota Fiscal eletrônica). Fazendo a consulta com o Arquivei, a sua empresa sabe (em tempo real) o que foi emitido contra o CNPJ dela.
 
A consulta resolve tudo? Não. Por isso este post irá te ajudar a identificar alguns erros em códigos tributários para corrigi-los enquanto ainda é tempo.
 
 
Carta de Correção não serve para erros tributários
 
A situação se complica para qualquer empresa no caso de erros tributários, tanto emitentes quanto recebedoras da Nota Fiscal, porque qualquer item que altere a arrecadação de impostos não pode ser alterado pela Carta de Correção eletrônica (CCe).
 
Então você não tem opção. Nesse caso, a única alternativa é emitir uma Nota Fiscal de devolução do produto para que a empresa vendedora possa emitir outra NFe referente àquela venda.
 
Essa falta de controle gera retrabalho, atrasos, além de possíveis pagamento de tributos pagos erroneamente.
 
Se sua empresa pagar tributos à mais do que deveria por conta de erros em Notas Fiscais, perderá dinheiro.
 
Mas se sua empresa pagar tributos à menos, poderá ser pega numa fiscalização, isso acarretará multas e mais perda de dinheiro.
 
 
 
Pesquisa sobre erros tributários
 
A Arquivei, solução em consulta, download e armazenamento de documentos fiscais, realizou uma pesquisa com aproximadamente 600 empresas de diversos segmentos.
 
Essa pesquisa apontou que 63,3% dessas empresas recebe com frequência Notas Fiscais com algum erro tributário.
 
“ESTES DADOS DEMONSTRAM QUE ESSE TIPO DE PROBLEMA AINDA GERA MUITA DOR DE CABEÇA PARA TODO TIPO E TAMANHO DE EMPRESAS. INFELIZMENTE NEM TODOS OS DEPARTAMENTOS FISCAIS DAS EMPRESAS CONSEGUEM FAZER UMA GESTÃO EFICAZ DE SEUS DOCUMENTOS E DADOS FISCAIS E, POR CONTA DISSO, ALGUMAS IMPLICAÇÕES E MULTAS PODEM DECORRER”, PONTUA CHRISTIAN DE CICO, CEO DA ARQUIVEI.”
 
Alguns erros citados foram em relação à alíquota de ICMS, PIS, COFINS e códigos CFOP.
 
Desse total, as empresas afirmaram que:
 
– 14,8% tem problemas com erros em notas fiscais diariamente;
– 33,5% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez por semana;
– 40,9% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez ao mês;
– 10,8% tem problemas com erros em notas fiscais pelo menos uma vez por trimestre.
 
 
 
ICMS e os erros nas Notas Fiscais
 
No caso de transações comerciais entre estados é importante ressaltar que existem alíquotas diferentes para cada um. Além disso, alguns produtos são isentos desse imposto. Por isso a atenção com ele deve ser maior.
 
A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída ao contribuinte que não o próprio gerador da venda. Apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a transação comercial.
 
A vantagem para o Governo é que, além de receber o imposto antes, a fiscalização pode se concentrar em poucas e principais empresas da cadeia de vendas, ao invés de investigar todas.
 
 
 
Equipe alinhada com tecnologia para diminuição de erros
 
Ter uma equipe que domine tributações é importantíssimo. Porém, se a correta adequação de rotinas tributárias depende única e exclusivamente de e-mail de seus fornecedores para receber NFes e demais documentos fiscais, todo a competência e o trabalho podem ir por água abaixo.
 
Uma equipe tributária eficiente e eficaz consegue trabalhar com as informações para a realização de escrituração fiscal das atividades da empresa, assessoria no registro contábil das provisões tributárias e estudos das diversas alternativas para redução da carga fiscal.
 
Para realização de atividades mais analíticas e de gestão, é necessário que cheguem até a empresa informações precisas e em tempo hábil para realização de escriturações sem retrabalho.
 
O uso de soluções tecnológicas que otimizem o tempo e trabalho manual das áreas fiscais e contábeis é imprescindível para a segurança das empresas no que se refere à erros tributários.
 
Para saber se sua empresa está trabalhando da forma mais adequada com as Notas Fiscais que recebe, vale à pena parar e analisar o seu dia a dia.
 
Se sua rotina é correr atrás de e-mails com NFes e receber mercadorias com DANFes sem saber o que fazer com elas, é hora de adotar uma estratégia que te permita ter total controle da área fiscal e contábil e ainda eliminar de vez os erros tributários, identificando-os e corrigindo à tempo.
 
 
 
Fonte: Arquivei.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma