Como emitir NF-e em Contigência?

Como emitir NF-e em Contigência?
 
 
É a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica mesmo quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte (também chamada SEFAZ Origem). Como o processo do contribuinte vendedor não pode parar, e o contribuinte comprador necessita receber a(s) mercadoria(s), é possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica em Modo de Contingência.
 
 
Modalidades de Contingência:
Segundo o Manual de Contingência – Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o fisco criou 3 (três) modalidades de Contingência: Formulário de Segurança (Papel Moeda), Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).
Abaixo vamos detalhar cada um deles:
 
Formulário de Segurança (FS)
A emissão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) deve ser utilizada somente quando o ambiente do contribuinte não estiver conseguindo conexão com a SEFAZ-Origem, nem com as outras opções de Contingência (SCAN e DPEC). Essa situação poderá ocorrer quando houver algum problema no link de internet do contribuinte, ou quando SEFAZ-Origem, o SCAN e o DPEC estiverem simultaneamente indisponíveis.
 
SCAN
O SCAN é um ambiente similar ao da SEFAZ Origem. Trata-se de uma outra estrutura de webservices, destinada a efetuar o recebimento e autorização das Notas Fiscais Eletrônicas. O SCAN foi criado para dar suporte às autorizações de NF-e enquanto a SEFAZ-Origem estiver indisponível durante períodos de manutenção ou quando a SEFAZ solicitar sua ativação.
 
DPEC
O DPEC é um segundo ambiente online disponível para auxiliar no processo de emissão em contingência. Diferentemente do SCAN, o DPEC não autoriza a NF-e, mas sim, registra uma declaração de que aquela NF-e precisou ser emitida em contingência. Ele está sempre ativo e pode ser solicitado pela empresa contribuinte sempre que a mesma não conseguir conexão com a SEFAZ Origem.
 
Independente das situações apresentadas, a decisão por entrar em modo de contingência fica a cargo do contribuinte emitente. Quando detectado o problema de conexão, ele pode optar por entrar automaticamente em contingência ou esperar até que a conexão seja normalizada. O software emissor de NF-e deve ser implementado de tal forma que auxilie o contribuinte na sua tomada de decisão.
 
 
 
Fonte: CEFIS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial
 
 
As micro e pequenas empresas brasileiras devem correr contra o tempo a fim de se preparar para o eSocial, a nova forma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias.
 
A obrigatoriedade prevista para junho de 2018 abrange as empresas optantes pelo simples nacional, os Microempreendedores Individuais que tenham pelo menos 1 funcionário e também os condomínios.
 
O primeiro e mais importante passo é a qualificação cadastral dos dados cadastrais dos funcionários. Esta etapa pode ser feita diretamente pela internet através do link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda

NF-e versão 4.0 obrigatória a partir de julho. Veja o que muda
 
 
Você já ouviu falar na NF-e 4.0? Essa é uma atualização que será feita, devido às necessidades de alterações constantes, que acabam acumulando e demandando uma nova versão nacional. As mudanças nas notas fiscais acontecem, porque de tempos em tempos a Secretaria da Fazenda traça pequenas alterações importantes para serem cumpridas.
 
Contudo é fundamental ficar atento às datas de homologação e produção da nota fiscal eletrônica 4.0, a fim de evitar problemas futuro com o governo. Entre o período de homologação e desativação da versão anterior existe um prazo de mais de 10 meses, até que a NF-e 4.0 se torne uma obrigatoriedade.
 
De acordo com os últimos dados, as empresas têm um prazo para se adequarem ao novo modelo da NF-e 4.0. A partir de 2 de abril de 2018, a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10, pois o mesmo será desativado.
 
 
 
Mudanças da NF-e 4.0
 
A cara da nota fiscal eletrônica vai mudar. Em 2016 a Encat estabeleceu um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal emitido em operações que envolvam produtos. A forma como as informações serão organizadas terão uma nova versão no arquivo XML da nota fiscal.
 
A nota fiscal eletrônica é um documento digital. Um arquivo eletrônico no formato XML, que contem informações de uma operação organizada de forma estruturada. Essa estrutura recebe o nome de layout.
 
A mudança obedece à política do Encat, de mexer no layout apenas quando houver necessidade de alterações acumuladas. Essa mudança exige ajustes tanto nos sistemas emissores de notas fiscais, quanto nas secretarias estaduais da Fazenda. As empresas que utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias, também deverão se ajustar a mudança.
 
 
 
Confira o que mudou
 
De acordo com a NF-e do Brasil confira as novas validações que entrarão em vigor com a nova versão:
 
– Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
– Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
– Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
– Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
– Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
– Validação do percentual informado para o FCP.
– Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
– Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
– Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
– Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.
 
 
 
Quem a mudança vai atingir?
 
São muitas as mudanças na NF-e 4.0, porém essas mudanças não devem preocupar os donos de negócios. Principalmente aqueles que contam com um sistema emissor confiável, como o do grupo Siac.
 
A própria empresa já está se adequando ao novo layout da NF-e 4.0. Dessa forma o cliente não precisará se ocupar de nenhuma mudança. Isso evita preocupações com os prazos limite estabelecidos, para a emissão dos documentos fiscais.
 
Todos aqueles que utilizam o sistema do grupo Siac, podem ficar tranquilos. O sistema será atualizado e todos os clientes serão notificados da mudança, que vai continuar facilitando o preenchimento do documento fiscal.
 
 
 
Fonte: Blog Siac
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Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social

Certificado digital é obrigatório para a entrega do e-Social
 
 
A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.
 
A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.
 
Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.
 
 
 
Fonte: Convergência Digital
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eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais

eSocial reforça necessidade de documentos nascidos digitais
 
 
Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas na primeira e, agora, segunda fase de implantação do eSocial, no caso das organizações com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, tem sido a mudança de cultura por parte das empresas e adequação às exigências do novo sistema. Neste cenário, o maior avanço que pudemos presenciar foi um reforço na necessidade de que os documentos já devem nascer digitais.
 
O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial terem como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.
 
Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.
 
Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que no próximo mês vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais , incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados.
 
Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.
 
As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.
 
Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.
 
 
 
Tire proveito da robotização para agilizar processos
 
Um dos desafios que o eSocial trouxe ao RH é a necessidade de analisar cadastros para observar se há ou não alguma informação que destoe da atualidade. No caso das grandes empresas, com operações complexas de recursos humanos, esse tipo de tarefa é uma das que se adequa aos processos que podem tirar proveito da robotização.
 
Trata-se de uma atividade repetitiva e que um funcionário levaria muito tempo para realizar, além de fazê-la com uma grande possibilidade de erros. Se considerarmos o exemplo do setor financeiro, por exemplo, em que um robô pode analisar mais de 10 mil contratos em meia hora – semelhante à carga de trabalho de 12 pessoas nessa mesma quantidade de tempo – o RH também pode revisar dados de cadastros e documentos criados digitalmente com muito mais rapidez e sem erros.
 
A robotização também pode contribuir para a automatização das tarefas de recrutamento e seleção – algo que pode dar mais agilidade à coleta de documentos necessárias para as contratações, especialmente se a ficha de seleção do funcionário tiver as mesmas informações necessárias para o cadastramento no eSocial.
 
É possível automatizar ainda toda a seleção de currículos, pois os robôs podem receber, salvar, validar dados usando o LinkedIn e outras fontes configuradas, e a descrição de cada candidato, com o RH entrando apenas na entrevista presencial.
 
 
 
Fonte: Blog Trabalhista
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Cadastro no eSocial é até julho

Cadastro no eSocial é até julho
 
Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.
 
É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.
 
“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.
 
As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.
 
 
Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.
 
A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.
 
 
Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.
 
 
Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.
 
 
Calendário
 
Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:
 
Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.
 
Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.
 
Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
 
Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.
 
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa

eSocial para MEIs, micro e pequenas: como preparar sua empresa para a implantação do programa
 
 
Em julho deste ano o eSocial, plataforma de submissão de informações fiscais, contábeis, trabalhistas e previdenciárias será obrigatório aos MEIs e às micro e pequenas empresas, ocasionando importantes alterações nas rotinas administrativas de grande parte dos negócios do Brasil.
 
Para termos uma ideia do potencial impacto, até o momento, apenas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 começaram a submeter suas informações ao programa. Isso representa cerca de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Em breve, serão mais de 9 milhões de empresas e 52% dos empregos com carteira assinada no país. Por isso, quem ainda não se preparou, já está atrasado e deve iniciar o processo imediatamente.
 
Visando isso, deve-se evitar alguns erros comuns. Muitas empresas pensam que a responsabilidade da submissão dessas informações fica concentrada apenas no setor de recursos humanos e departamento pessoal. No entanto, todos os setores precisam estar engajados. Isso porque o sistema também envolve informações fiscais, contábeis, legais, de segurança, saúde e tecnologia da informação, entre outros. Todas as áreas da organização, portanto, precisam se comunicar: o eSocial não permite mais o isolamento.
 
Para evitar surpresas, os gestores precisam se preocupar em criar uma cultura de união entre os mais diversos segmentos. É de responsabilidade deles rever processos de trabalho para fortalecer a urgência desses setores estarem alinhados. Além disso, é necessário que os colaboradores sejam treinados com o objetivo de atualizar o conhecimento técnico das normas legais trabalhistas e previdenciárias. Garantindo, dessa forma, uma implantação assertiva do eSocial, evitando prejuízos, como autuações e multas.
 
Mesmo que sua empresa decida utilizar um escritório de contabilidade para o preenchimento e envio dos eventos, não caia no erro de achar que a responsabilidade passará a ser apenas da parte contratada. Vale lembrar que as informações necessárias serão repassadas ao escritório pelos funcionários da empresa. Portanto, caso seja reportado de forma incorreta aos contadores, os eventos serão replicados erroneamente no sistema.
 
O caminho para a preparação passa por diversas etapas importantes. Visando auxiliar este processo, separamos alguns pontos de atenção:
 
Abrace o eSocial o quanto antes.Deixar para se preocupar com o eSocial apenas em julho é uma atitude “suicida”. Se agir dessa forma, a empresa não terá tempo hábil para se preparar, treinar seus colaboradores, proceder a reciclagem e, principalmente auditar as rotinas de trabalho com a finalidade de suprimir os erros e vícios adquiridos para evitar autuações e imposições de pesadas multas.
 
Traga seus processos para a luz da legislação. Certifique-se de que a empresa está de acordo com as normas legais.
Audite a origem de cada informação e sua qualidade, isto vai garantir a assertividade da implantação do sistema eSocial. Até mesmo para utilizar softwares é necessário contar com profissionais competentes e treinados.
 
As informações inseridas no eSocial serão validadas pela Receita Federal. Portanto, é necessário poder comprovar documentalmente, quando solicitado, o que foi inserido.
Se identificar algum descumprimento da legislação ou não observância dos processos estabelecidos, faça a correção imediatamente, pois as inconformidades poderão gerar autuações e multas.
 
Tenha em mente que a preparação para a futura implantação do eSocial é um investimentoque não acarretará apenas na redução dos custos empresariais (passivo trabalhista, multas, etc.), mas evitará dissabores com a fiscalização.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção
 
 
Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.
 
Mas a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.
 
 
Vamos lá?
 
Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.
 
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:
 
Programa de Integração Social – PIS;
 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
 
Imposto de Renda – IR;
 
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
 
Previdência Social – INSS.
 
Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.
 
As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.
 
Cronograma de Implantação
 
Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:
 
Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
 
Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;
 
Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
 
Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:
 
Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
 
Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;
 
Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
 
 
Conclusão
 
Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.
 
A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete.
 
 
 
Fonte: site Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas

Evite multas com EFD-Reinf e eSocial com estas 5 dicas
 
 
Como saber se você pode sofrer com multas com EFD-Reinf? Essa já é a preocupação de muitos contadores que já precisam sensibilizar seus clientes.
 
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido por eSocial, é um projeto instituído em 2014. De maneira complementar ao eSocial, existe ainda a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o mais novo integrante do o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), instituído em março do ano passado.
 
Integrado ao eSocial, o EFD-Reinf se configura como uma obrigação acessória que possibilita simplificar e unificar a transmissão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país.
 
Por isso, elenquei 5 dicas essenciais para ajudar você a não sofrer com multas ou penalidades com o EFD-Reinf e as obrigações do eSocial.
 
 
Qual o objetivo do EFD-Reinf?
 
A EFD-Reinf tem o objetivo de substituir várias obrigações de responsabilidade dos empregadores e contribuintes, além de abarcar os seguintes pontos:
 
– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
 
– Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
 
– Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Com a entrada de 2018, estas duas obrigações acessórias afetarão os trabalhos no departamento pessoal das empresas. O meses de janeiro e julho são as datas de início da obrigatoriedade do eSocial e do EFD-Reinf para os empreendimentos e pessoas jurídicas que apresentam o faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (janeiro) ou de até esse valor (julho).
 
Como essas obrigatoriedades possibilitam a centralização de todas as informações na plataforma do governo, a fiscalização será mais ágil, o que pode aumentar o risco de penalidades às empresas. O cenário é o seguinte: os profissionais e as empresas dispõem de pouco tempo para organizar e enviar as informações ao Fisco. Trata-se de um trabalho importantíssimo e imediato.
 
E se esse trabalho não for realizado a tempo? Quais são os riscos que se corre? São perguntas indispensáveis e que precisam de atenção! Se as exigências do eSocial e da EFD-Reinf não forem atendidas, as empresas e as pessoas jurídicas podem sofrer problemas como esses:
 
 
Folha de Pagamento
 
As empresas que não enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão receber multas a partir de R$ 1.812,87. Nesse sentido, é importante se atentar à automatização dos processos, os quais devem ser desenvolvidos em conjunto. Desta forma, as chances de serem multadas diminuem.
 
Precisarei ter um programa de folha de pagamento ou poderei fazer tudo direto no site do eSocial?
As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoas aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service. A gestão dos trabalhadores através do site do eSocial só é possível para o empregador doméstico.
 
 
A não transmissão de informações importantes
 
Caso as empresas deixem de informar dados importantes, elas podem arcar com o pagamento de multas. Confira alguns pontos:
 
Os profissionais de RH, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), enviavam as informações sobre a admissão de um colaborador até o sétimo dia subsequente ao início do trabalho. Com o eSocial essas informações continuam a ser enviadas, mas apenas um dia antes do colaborador iniciar e executar suas atividades na empresa. Se for descumprido, as multas geradas podem chegar a R$ 6 mil.
Se as modificações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais dos colaboradores não forem informadas, o empregador poderá pagar multa de R$ 600 por empregado.
 
FGTS
 
O eSocial substituirá a longo prazo a GFIP para prestação das informações do FGTS. Nesse sentido, as empresas que não realizarem o depósito ou a computação da parcela de remuneração ou, ainda, efetuarem depois da notificação, poderão sofrer multas de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador (grifo nosso).
 
Bom, estes são apenas alguns dos pontos negativos que podem impactar a empresa caso ela não cumpra com as obrigações tributárias no tempo adequado. Nesse sentido, com o objetivo de alertá-lo, caro leitor, abaixo está enumerado quatro dicas muito importantes que vão te ajudar a evitar multas e problemas desnecessários com o seu negócio. Confira e coloque cada passo em prática:
 
 
Se atualize!
 
É muito importante se manter atualizado em relação as mudanças na legislação. Não é uma tarefa muito fácil, se considerarmos o que o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) diz, que no Brasil ocorrem em média 46 alterações fiscais por dia útil. Contudo, mantenha-se sempre atento e entenda quais os impactos de cada mudança no seu negócio.
 
 
Faça auditoria!
 
Para não correr o risco de sua empresa ser multada, é preciso se atentar também às auditorias. É muito importante auditar, sempre que possível, os dados de sua empresa antes de serem enviados ao Fisco. Desta forma, o empreendimento estará regular quando a Secretaria da Fazenda for realizar a sua própria auditoria.
 
 
Opte por uma solução fiscal especializada
 
Fazer essa escolha é garantir um acompanhamento correto e adequado das alterações na legislação fiscal, o que, consequentemente, ajudará na prática de uma auditoria também correta.
 
Atualmente, está disponível somente o web service de pré-produção. Ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML.
 
Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas de um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI (Tecnologia da Informação) para testarem a comunicação e envio dos dados, ainda apresentando algumas instabilidades o que dificulta o processo de homologação com clientes piloto.
 
 
Se atente aos prazos!
 
Eis um dos pontos mais importantes a serem atendidos. É fundamental cumprir com as obrigações tributárias no tempo determinado. Já foi dito que, caso a empresa fuja à data estabelecida, ela terá que arcar com o pagamento de multas altas. Tempo é dinheiro, não é mesmo?
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte
 
 
O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.
 
Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.
 
A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos.
 
Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.
 
Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.
 
Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado.
 
Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa.
 
 
Fonte: SYNCHRO (Autor: Leonel Siqueira)
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