Com eSocial a fiscalização vai crescer

Com eSocial a fiscalização vai crescer
 
Em janeiro de 2017, começou a valer o módulo referente à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) do eSocial, que vai exigir das empresas informações sobre condições ambientais do trabalho e rotinas dos funcionários. O impacto dessa mudança será gigantesco na vida de todas as empresas. Primeiro porque o envio das informações terá de ser realizado em tempo real. Já na admissão o empregador deverá informar detalhes do ambiente em que o contratado estará inserido, atividades, riscos, os equipamentos de proteção individual e exames médicos necessários, dentre outras exigências.
 
O envio dessas informações será todo automatizado, o que além de obrigar as empresas a investirem na automatização de seus processos, vai conferir muito mais abrangência e eficiência à fiscalização. Hoje a fiscalização trabalhista se concentra nas grandes empresas e em segmentos nos quais o risco ao trabalhador é maior. Com o módulo SST do eSocial, todo mundo passa a ser monitorado diariamente e automaticamente. Em um segundo momento, esses dados vão permitir que a fiscalização crie estatísticas para cada setor empresarial e possa comparar empresas com atuações semelhantes para investigar com mais interesse contribuintes que estejam de alguma forma fora das médias identificadas para o segmento.
 
Empresas de todos os tamanhos vão passar a ser acompanhadas constantemente e os olhos da Receita vão alcançar muitos contribuintes que hoje estão em pontos cegos para a fiscalização. A velha máxima de “quem não deve, não teme” não se aplica completamente a esse caso. A mudança é tão radical e em um período de tempo tão exíguo que a adaptação será difícil para todo mundo. Só um investimento maciço em automatização poderá ajudar as empresas a se protegerem. Essa é a melhor forma que as empresas têm para evitar serem surpreendidas com autuações que serão geradas automaticamente em casos de inconsistências.
 
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Contratação errada pode custar 15 vezes um salário – veja orientações!

Contratação errada pode custar 15 vezes um salário – veja orientações!
 
Em períodos de crise, uma contratação assertiva se torna primordial para uma empresa, principalmente, em função do alto custo que um erro nessa hora pode representar. Segundo levantamento Celso Bazzola, diretor executiva da Bazz Consultoria em RH, para uma empresa os prejuízos financeiros de uma contratação mal feita pode variar de 3 até 15 vezes o valor do salário do demitido.
 
“O número é assustador, mas leve em conta todo o custo existente em um processo de contratação, envolvendo anúncio de vagas, tempo de profissionais de recursos humanos, treinamento, processos trabalhistas, adequação de equipe, some a isso outros valores de perdas financeiras mais diretas, como pagamento de salários, encargos, benefícios, indenizações, improdutividades, retrabalhos, dentre outros valores que foram pagos”, detalha Celso Bazzola.
 
Mas mesmo com todos esses riscos, o caminho não é se assustar e deixar de contratar. Muito pelo contrário, o melhor que uma área de recursos humanos pode fazer é aperfeiçoar e valorizar todos os processos de contratações e obter profissionais que realmente sejam engajados e capacitados, pois, com isso o resultado será o aumento da rentabilidade..
“Hoje muitas empresas não se preocupam com a definição do perfil e requisitos adequados para a função, sendo desprezados uma análise de perfil do cargo e profissionais disponíveis. Outro ponto é a falta de planejamento, o que faz com que a maioria das contratações ocorram de forma urgente, sem planejamento e análise”, conta o diretor executiva da Bazz Consultoria em RH.
 
 
Para minimizar os erros Celso Bazzola elaborou algumas orientações para o aprimoramento de uma contratação:
 
1. Faça uma análise prévia de perfis das vagas existentes em sua empresa e perfis de candidatos que deseja encontrar,
 
2. Busque a prevenção, criando um banco de currículos com profissionais que tenham características que interessam e que podem ser contratados no futuro;
 
3. Detalhe muito bem a vaga em suas divulgações, com capacitação e características que se deve ter, deixando a menor chance possível para dúvidas dos candidatos;
 
4. Busque formas de confirmar se o que foi informado pelo candidato está de acordo com a realidade, hoje se observa muitas pessoas que apresentam qualificações que não possuem, ou supervalorizam experiências;
 
5. Na entrevista buscar conhecer o candidato em seus conhecimentos, pressão e até a postura perante uma situação de questionamentos.
 
6. Dinâmicas de Grupo podem demonstrar a socialização do candidato e sua personalidade e a maneira de analisar o posicionamento quanto a pontos de vistas diferentes de cada membro do grupo e como o candidato absorve as orientações perante a convivências com outras pessoas. Isto demonstra o perfil comportamental em relação ao cargo disponível.
 
7. As simulações de situações reais visam identificar a criatividade, raciocínio e como o candidato se sobressai no momento de pressão, como se estivesse em situação real de trabalho.
 
8. Deve ser escolhido um local com privacidade, iluminação, acústica, conforto, para ambos, entrevistador e entrevistado.
 
9. O material a ser utilizado na entrevista deve ser previamente preparado, como ficha de anotações, descrição do cargo, quesitos necessários, etc.
 
10. A melhor forma é que o entrevistador faça um Check List ou roteiro contendo as informações relevantes que devem ser questionadas ao candidato. Todo material que será utilizado na entrevista deverá ser preparado com antecedência, onde a escolha também do ambiente que tenha privacidade e conforto passa ser um ponto importante para o entrevistado e entrevistador, deixar o mesmo tranquilo fará com que o entrevistador extraia o melhor do candidato.
 
“É importante reforçar que na entrevista existem pessoas que vendem muito bem, assim, como não ser ludibriado? Para que não haja equívoco na contratação, o entrevistador deve ter conhecimento do que vai explorar com o candidato, realizando perguntas focadas e que agreguem valor a entrevista e ao objetivo do cargo. Comprar o que foi informado pelo candidato com um pedido de exemplos, podem evitar estas surpresas”, complementa Celso Bazzola
 
Enfim, contratar errado possui um custo muito alto e não é simples acertar, nessa hora, o recomendável para qualquer empresário é deixar de lado a autoconfiança, para buscar conhecimento e profissionais especializados, o que com certeza garantirá ótimos resultados.
 
 
Fonte: SEGS
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Tempo de Auxílio-Doença Deve Ser Computado Para Aposentadoria

Tempo de Auxílio-Doença Deve Ser Computado Para Aposentadoria
 
A aposentadoria é um benefício concedido ao segurado da Previdência Social que, ao cumprir uma série de requisitos, adquire direito ao afastamento remunerado de suas atividades. Dentre esses requisitos, o tempo de contribuição sempre pesa na balança. Daí a importância da decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reafirmou o entendimento de que o período em que o trabalhador fica recebendo auxílio-doença deve ser computado para fins de aposentadoria.
 
A decisão do TRF2 confirmou a sentença de primeiro grau que já havia garantido ao segurado E.J.L.P. o direito de computar o período de 15/02/1989 a 13/10/1989 no cálculo do tempo de serviço, bem como, a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo o pagamento das parcelas vencidas e a vencer desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) do benefício em 10/11/2004, com juros e correção monetária.
 
O INSS havia indeferido o pedido de aposentadoria do autor por não ter considerado o período em que E.J.L.P esteve em gozo de auxílio-doença (de 15.02.1989 a 13.10.1989). A autarquia alegou que a informação não foi encontrada nos sistemas Plenus ou CNIS, ambos do próprio INSS. Entretanto, em juízo, o segurado apresentou documentos (carta de concessão, declaração de internação hospitalar e Parecer da Perícia Médica) comprovando que ele usufruiu do benefício no período indicado.
 
Sendo assim, a relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Simone Schreiber, considerou que o autor preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (30 anos, 04 meses e 03 dias até a DER).
“O artigo 55, II, da Lei 8.213/1991, prevê o cômputo do período intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez como tempo de serviço (hoje, tempo de contribuição) ”, destacou a magistrada em seu voto. (Proc.: 0810744-03.2010.4.02.5101).
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Abono Salarial – Quem tem direito e Como sacar o benefício

Abono Salarial – Quem tem direito e Como sacar o benefício
 
O Abono Salarial, que é um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país, ainda gera muitas dúvidas. O benefício, que é assegurado pela CLT, é pago a quem recebe até 2 salários mínimos – remuneração extra que tem auxiliado muitas famílias brasileiras a quitar as contas do final de ano.
 
Como funciona o pagamento? Quem tem direito ao Abono Salarial? Como sacar o abono salarial? Essas e outras questões serão abordadas nesse artigo, para que as suas dúvidas mais comuns possam ser tiradas.
 
Quem tem direito ao Abono Salarial 2016:
 
Algumas exigências feitas pela lei devem se enquadrar nos requisitos do brasileiro, para que só assim possa ter direito a receber o Abono Salarial 2016. Dentre elas: ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior por mais de 30 dias; o salário do funcionário não pode exceder a faixa dos 2 salários mínimos; necessita ter inscrição no PIS há mais de 5 anos.
 
Outra regra muito importante é quanto à empresa, que deve está em dia com a entrega da RAIS para o Ministério do Trabalho. Com essa situação, apesar de trabalhar com carteira assinada para pessoas físicas, a empregada doméstica não garante a remuneração oferecida pelo Abono Salarial.
 
Como Sacar o Abono Salarial 2016:
 
Esse processo depende do cartão cidadão, que pode ser feito gratuitamente nas agências da Caixa. Quem está em processo de emissão, deve aguardar um prazo de 30 dias para recebe o documento. Já quem está em posse do cartão pode ir a qualquer agência ou lotérica para realizar o saque do valor do Abono Salarial.
 
Contudo, a necessidade de verificar o Calendário do PIS é fundamental, pois este é a única maneira de saber quando o valor estará em sua conta. Para consultar o calendário, o trabalhador pode entrar no site da Caixa. Caso esteja sem tempo, verifique o calendário abaixo.
 
Calendário do Abono Salarial 2016:
 
Último Dígito: 00 – Recebem a partir de – 22/02/2015 – Recebem até – 30/06/2016
Último Dígito: 01 – Recebem a partir de – 20/08/2015 – Recebem até – 30/06/2016
Último Dígito: 02 – Recebem a partir de – 17/09/2015 – Recebem até – 30/06/2016
Último Dígito: 03 – Recebem a partir de – 15/10/2015 – Recebem até – 30/06/2016
Último Dígito: 04 – Recebem a partir de – 19/11/2015 – Recebem até – 30/06/2016
Último Dígito: 05 – Recebem a partir de – 14/01/2016 – Recebem até – 30/06/2016
Último Dígito: 06 e 07 – Recebem a partir de – 16/02/2016 – Recebem até – 30/06/2016
Último Dígito: 08 e 09 – Recebem a partir de – 17/03/2016 – Recebem até – 30/06/2016
 
Fonte: Site Salário Minimo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Simples: Diferença não é tão menor do que a de empresas que estão fora desse sistema tributário

Simples: Diferença não é tão menor do que a de empresas que estão fora desse sistema tributário
 
Ao contrário do que imagina o senso comum, a tributação sobre as empresas do Simples não é muito menor que a das empresas que não estão nesse regime. Pelo contrário, há casos em que as pequenas pagam, proporcionalmente ao que ganham, mais impostos do que as médias e grandes. Mas, mesmo suportando uma carga mais pesada, elas permanecem no regime. A causa mais provável é de que elas estariam fugindo da burocracia.
 
Essas são algumas conclusões a que chegou um estudo inédito, obtido pelo Estado, realizado pela FGV Projetos para o Sebrae. Ele comparou os valores dos tributos recolhidos pelas empresas com sua receita bruta e obteve, assim, uma medida de peso tributário chamada alíquota média.
 
A conclusão mais surpreendente do trabalho é que, no Simples, a carga de tributos federais é de 4,95%, ante 8,77% pagos pelas empresas que declaram Imposto de Renda no regime de Lucro Presumido e 5,62% das que declaram pelo Lucro Real, onde estão as grandes.
 
“As alíquotas do Simples e do Lucro Presumido, que são vistos como regime de tratamento favorecido, não são tão mais baixas assim”, disse José Roberto Afonso, coordenador do trabalho. Essa afirmação é válida mesmo para o comércio, onde estão 53% das empresas optantes do Simples, num total de 1,4 milhão. A alíquota federal média é de 4,51%, ante 6,14% no Lucro Presumido e 3,13% no Lucro
Real.
Sem impedimento. Se quisessem, esses estabelecimentos comerciais poderiam passar para o regime de lucro real, onde a tributação é menor. Não há impedimento legal a isso. Afonso acredita que elas não o fazem porque recolher tributos pelo lucro real é muito mais complicado e cheio de exigências burocráticas. Ele cita o relatório Doing Business, do Banco Mundial, segundo o qual as empresas brasileiras gastam 2.600 horas por ano para pagar tributos, o que coloca o País como campeão mundial nesse quesito.
 
“É o que nós chamamos de manicômio tributário”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Os regimes tradicionais estão ultrapassados e há uma fuga em massa para a simplificação.”
 
Afif é o principal patrocinador do projeto de lei que eleva o limite de enquadramento das empresas no Simples. Hoje, são classificadas como pequenas as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse valor passaria para R$ 7,2 milhões. Para as de médio porte, chegaria a R$ 14,4 milhões. A proposta já passou pela Câmara, mas está parada no Senado. Ela encontra resistências nos governos, reduz a arrecadação em estimados R$ 11 bilhões. (Com Estadão Conteúdo)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Desmistificando a distribuição de lucros no Simples Nacional

Desmistificando a distribuição de lucros no Simples Nacional
 
Muito se fala a respeito de os lucros de uma empresa serem isentos de Imposto de Renda, seja em palestras, artigos, matérias ou colunas de jornais e revistas, entrevistas em rádio e TV e onde mais se fala em Imposto de Renda. Entretanto, jogar estas palavras ao vendo e negligenciar a forma correta de lançar na Declaração esta isenção é uma irresponsabilidade, e aqui, procuraremos aprofundar essa questão em relação às Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.
 
A primeira possibilidade de distribuição e lucro, independente do porte da empresa, ocorre quando o Lucro é apurado por meio da escrituração contábil, obedecendo a legislação vigente, a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , que é peça produzida pela contabilidade cuja finalidade é justamente apurar o Lucro da Empresa. Vale lembrar que esta é uma atividade privativa do contador, portanto, por mais que o empresário possa utilizar algum software ou controle no qual ele apure o “lucro” que obteve, para os fins de isenção no imposto de renda, somente vale o lucro apurado por Contador (ou técnico em contabilidade) devidamente registrado no CRC, apurado por meio da DRE assinada pelo profissional e obedecendo a legislação vigente.
 
Caso você declare no seu Imposto de Renda um lucro e depois não tenha essa DRE devidamente assinada pelo contador para comprovar aquele lucro declarado, poderá ser obrigado a recolher o imposto sobre o lucro que exceder o limite legal permitido, com multa, juros e correção monetária. Portanto, o primeiro caso de distribuição, e mais lógico para quem paga por serviços contábeis, é pedir à sua assessória contábil a sua DRE para verificar o quanto de lucro poderá distribuir e informar na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
 
Isto nos leva a segunda forma de distribuição de lucro permitida, a isenção por percentuais de presunção:
Caso a empresa não possua escrituração contábil regular por qualquer motivo (lembrando que todas as empresas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas optantes no Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC), ainda assim poderá distribuir valores, a título e lucro, isentos do pagamento de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor será determinado a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros, definidos pelo art. 15 da lei 9249/95, sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
 
Em outras palavras, deve-se somar toda a receita da empresa no ano e aplicar o percentual relativo a presunção do lucro (8% para vendas e 32% para serviços) e depois reduzir o que a empresa pagou a título de Imposto de Renda dentro da guia do Simples Nacional – e para saber o quanto a empresa pagou de IR dentro do Simples, a forma mais fácil é consultar o extrato do Simples da empresa mensalmente para todo o ano calendário.
 
Vamos a dois exemplos práticos:
Imagine que uma autopeças, optante pelo Simples Nacional, faturou durante o ano anterior 830 mil reais e não tenha a contabilidade em dia para fazer a sua distribuição de lucros. Neste caso, a empresa poderá apurar o lucro aplicando a alíquota de 8% sobre esses 830 mil, resultando em R$ 66.400,00. Deste valor, deverá deduzir ainda o que foi pago à título de IR dentro da guia do Simples (valor que pode ser descoberto a partir do extrato do Simples de cada mês no ano anterior), supondo que este valor fosse de R$ 7.500,00, a empresa poderia distribuir aos sócios o valor de R$ 58.900,00 à título de Lucros, que deverão ser informados nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios, sem gerar qualquer imposto a pagar – no caso, se fosse uma empresa de serviços, invés de aplicar 8%, dever-se-ia aplicar o percentual de 32%, obedecendo a mesma lógica.
 
Num segundo exemplo, imagine agora que a autopeças, além de venda de peças, faça também os reparos nos veículos dos clientes, e que o seu faturamento tenha sido de 960 mil reais. Neste caso, será preciso separar o que foi receita de serviços do que foi receita de vendas – esses valores também constam do extrato mensal do Simples Nacional. Supondo que, consultado esses valores, descubra-se que a empresa faturou com vendas 630 mil reais e com serviços 330 mil reais durante o ano anterior.
Nesse caso, deve-se aplicar o percentual de 8% sobre os 630 mil das vendas, encontrando R$ 50.400,00; e 32% sobre os 330 mil dos serviços, encontrando R$ 105.600,00. Depois, deve-se verificar quanto foi pago de IR, também consultando os extratos do Simples, e para fins de exemplo, supunha-se que este valor seja de R$ 13.000,00. Por fim, deve-se somar as presunções de venda e serviços, e diminuir o IR, resultando em R$ 143.000,00 (R$ 50.400,00 + R$ 105.600,00 – R$ 13.000,00), que poderá ser distribuído aos sócios e informado nas suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, sem gerar qualquer valor a pagar.
 
Em ambos os casos, o valor encontrado é a parcela de lucro fiscal que poderá ser distribuída aos sócios, desde que haja disponibilidade de caixa para isto e a empresa não esteja em débito com o Fisco. Além disto, em qualquer caso, os valores sempre devem ser distribuídos proporcionalmente à participação dos sócios na empresa.
 
Por fim, a terceira hipótese de distribuição de lucros aos optantes pelo Simples Nacional é o caso do Microempreendedor Individual (MEI) . Neste caso o valor da isenção é encontrado diretamente a partir da aplicação do percentual, sem qualquer diminuição de valores. Desta forma, os MEIs com atividade de venda, para encontrar o valor de distribuição isento de Imposto de Renda na Pessoa Física, deverão multiplicar o seu faturamento por 8%, e no caso de atividade de prestação de serviços, deverão multiplicar por 32%.
 
 
Fonte: Portal Contábeis (Autor: Sergio Fernandes Junior)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Financeira é a novidade na declaração do Imposto de Renda 2016

e-Financeira é a novidade na declaração do Imposto de Renda 2016
 
Desde o dia 01 de março, os contribuintes de todo o país terão que declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, período que se estende até 29 de abril deste ano. Apesar de ainda faltarem dois meses para o prazo-limite, o advogado tributarista baiano, Gutemberg Barros, chama atenção para uma novidade, que grande parte da população ainda desconhece: a e-Financeira.
 
“Isso significa que as instituições que trabalham com a área financeira terão que informar as movimentações de pessoas físicas e jurídicas, através de um sistema digital, na Receita Federal do Brasil. Essa nova modalidade se enquadra a bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, administradores de consórcios e entidades de Previdência Complementar”, explica Barros.
 
O tributarista ainda informa que a e-Financeira é mais uma declaração que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em que a Receita Federal saberá o valor que as pessoas movimentaram na conta, desde 01 de dezembro de 2015. No entanto, nem todas as pessoas se enquadram nesse tipo de declaração. “Serão consideradas todas as movimentações de pessoas físicas, igual ou superior a dois mil reais, e pessoas jurídicas, igual ou superior a seis mil reais”, esclarece.
 
Atenção!
 
O tributarista, Gutemberg Barros, ressalta que todas as informações enviadas para a e-Financeira devem constar na declaração do Imposto de Renda deste ano. Caso contrário, o contribuinte terá que ‘acertar as contas’ com o Leão. “Resumindo, não tem como fugir. Se houver movimentação igual ou superior aos valores mencionados, os contribuintes também não podem deixar de declarar. Dentre os benefícios, a incorporação desse sistema ajuda a combater a fraude fiscal”, conclui. (Lume Comunicação)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita está de olho até nas redes sociais

Receita está de olho até nas redes sociais
 
Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
 
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
 
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).
 
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”
 
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
 
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.
 
 
Cruzamento
 
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
 
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi,
Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
 
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados.
Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
 
 
Prazo
 
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
 
 
Redes sociais
 
Monitoramento
 
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.
 
Ostentação
 
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
 
 
Tecnologia
 
Programas
 
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
 
 
Declarações
 
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
 
 
Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
 
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
 
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
 
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
 
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
 
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
 
 
Evitar a malha fina
 
Digitação dos valores
 
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.
 
Fontes pagadoras
 
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
 
 
Omissão
 
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.
 
 
Comprovação
 
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.
 
 
Cartão de crédito
 
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.
 
 
Bens
 
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.
 
 
Novas regras
 
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
 
 
Fonte: Fonte: Gazeta Online
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novo sítio do SPED está no ar

Novo sítio do SPED está no ar
 
Está no ar o novo sítio do SPED (sped.rfb.gov.br). Uma das principais novidades é a responsividade: ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, o sítio traz outras melhorias.
 
Segundo o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital, unidade que supervisiona o SPED, a navegação foi facilitada pelas escolhas de desenho de conteúdo. “O SPED é composto de 12 módulos – cinco documentos fiscais e sete escriturações. Agora, todos possuem um link diferenciado no sítio. Ademais, em cada caso, os menus que aparecem são os mesmos, facilitando a experiência do usuário”, explica.
 
O menu de cada módulo possui os seguintes elementos autoexplicativos: “O que é”, “Downloads”, “Legislação” e “Perguntas Frequentes”. Em alguns módulos, há também um item “Serviços”, que possibilita a utilização de aplicações específicas, como a inspeção da situação de uma escrituração na Junta Comercial. As notícias e novidades ganharam local especial na área “Destaques”, presente não apenas na página inicial, mas na página de cada módulo separadamente.
 
“Mais do que uma nova ferramenta de busca de conteúdo especifico, o sítio utiliza a nova interface para que se entenda o SPED como o programa amplo que ele de fato é. Ao visualizarmos e interagirmos com os diferentes módulos de forma simples, torna-se evidente a amplitude do SPED e sua importância não apenas para a RFB, mas para a sociedade”, comenta Clovis.
 
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Grande avanço para o SPED

Grande avanço para o SPED
 
O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
 
O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
 
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
 
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
 
Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.
 
 
Consolidando as informações:
1 – ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.
2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
3 – O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.
 
 
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma