O alerta Continua: Redes Sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal

O alerta Continua: Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
 
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
 
Após os departamentos de RH e empresas de recrutamento começarem a olhar as redes sociais de funcionários e candidatos, agora chegou a vez da Receita Federal visitar os perfis dos contribuintes. O Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube, além de outras redes, para analisar se o que as pessoas declaram está de acordo com a vida que levam.
 
Em reportagem publicada pelo Jornal Gazeta Online, o delegado adjunto da Receita Federal do Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, afirmou que a iniciativa não se trata de invasão de privacidade, mas uma forma de conseguir informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem”, afirma Schayder.
 
Para o advogado tributarista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, a Receita até pode analisar as redes sociais dos contribuintes, desde que tenha autorização judicial para isso. “Segundo o Código Tributário Nacional, esse tipo de atitude pede uma autorização. É um juízo de valor que deveria ser feito pelo Poder Judiciário, que é um órgão autônomo. Mesmo assim, tem que haver indícios muito bem concretos, sem afastar o direito do contribuinte se defender”, alega.
 
“Também acho muito perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social. O fato de eu tirar uma foto com um carro importado não prova que ele seja meu, que eu seja rico ou tenha aumentado meu patrimônio. Existem outros meios para identificar divergências”, acrescenta.
 
O tributarista Robson Amador acha perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social
 
Mentir na declaração do imposto de renda é considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções que variam de multa à prisão. “Uma dica não somente para as questões tributárias, mas de segurança, é que as pessoas sejam mais discretas na redes sociais aos mostrarem bens e estilo de vida”, aconselha o tributarista.
 
Outra novidade para fechar ainda mais o cerco neste ano é que profissionais liberais e autônomos devem declarar o CPF de todos os clientes, o que aumenta ainda mais as chances de cair na malha fina.
 
Dr. Robson Amador – Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário, especialista em Direito Material e Processual Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Utilização da Manifestação do Destinatário, navegador Google Chrome

Utilização da Manifestação do Destinatário, navegador Google Chrome
 
A partir da versão 45.0.2454 (setembro de 2015), o navegador Google Chrome deixou de dar suporte aos plugins Java (NPAPI).
 
Assim, pedimos a TODOS os visitantes do portal NF-e que estejam utilizando o navegador Chrome nesta versão (ou superior) que tentem realizar a manifestação em outro navegador.
 
Esta é uma medida temporária, até que seja estabelecido o rumo definitivo para a questão.
 
Assinado por: SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
 
Fonte: Portal Nota Fiscal Eletrônica
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Secretaria da Fazenda faz operação em SP contra circulação irregular de mercadorias

Secretaria da Fazenda faz operação em SP contra circulação irregular de mercadorias
 
Fiscais da Secretaria da Fazenda fazem, nesta quarta-feira (16), uma ação contra a circulação irregular de mercadorias em 37 cidades do estado de São Paulo.
 
Na Operação Pente Fino, os agentes vão fiscalizar caminhões de transporte de carga, especialmente nos setores de combustíveis, solventes, medicamentos, bebidas e cigarros, com foco na documentação dos produtos.
 
Na capital, equipes trabalham em postos de fiscalização nos bairros do Brás, Mooca, Bom Retiro, Ipiranga, Interlagos, Butantã, Santo Amaro e Pinheiros. No interior, serão 40 barreiras montadas em estradas do estado.
 
Na Rua Santa Rosa, em São Paulo, os agentes param os caminhões e verificam se a carga descriminada na nota fiscal corresponde ao que está descriminado. Os fiscais também verificam se o imposto ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, está sendo recolhido.
 
A empresa responsável por cargas com documentação irregular poderá ser multada e ter a mercadoria apreendida. A Receita Federal será acionada se os agentes identificarem produtos contrabandeados.
 
A Secretaria da Fazenda informou que deve divulgar um balanço da operação no fim da tarde desta quarta.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização

Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.
 
Para isso serão utilizadas algumas novas ferramentas de fiscalização, tais como:
 
1. Intercâmbio com outros países
 
Disponibilização de informações decorrentes de Intercâmbio com outros países, em especial, com os Estados Unidos, pois a partir de 2016, a RFB receberá dados do IRS (Receita Federal Norteamericana) e os cruzará com informações prestadas por brasileiros que têm contas bancárias em instituições financeiras naquele país.
 
 
2. E-Financeira
 
Será de enorme valia para captar informações em instituições financeiras paracruzamento de dados.
 
 
3. Sped – eSocial
 
“Além das novas funcionalidades no eSocial, módulo Empregador Doméstico, como o desligamento, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2016, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais”.
 
 
4 . Monitoramento dos Maiores Contribuintes:
 
A Receita Federal está fiscalizando os grandes contribuintes mais de perto quanto a irregularidades ou inconsistências no pagamento de tributos. O objetivo da Receita é não permitir que os contribuintes fiquem sem pagar seus débitos tributários por períodos para não se “auto financiarem” com dinheiro destinados a tributos, bem como a iniciar imediatamente a fiscalização quando alguma situação irregular ocorrer.
 
A finalidade do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes é: (i) Ajudar a RFB com informações rápidas e conhecer sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; (ii) agir em data próxima ao fato gerador da obrigação tributária; (iii) produzir análises sobre as variações negativas relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação; (iv) realizar iniciativas junto aos contribuintes para que esse se autorregularize.
 
Além disso, a atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras: (i) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa; (ii) identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e (iii)gerenciar planos de ações e metas.
 
Serão acompanhadas de perto 9.401 pessoas jurídicas e 5.075 pessoas físicas em todo o território nacional.
 
 
5. Autorregularização para os Optantes do Simples Nacional
 
Segundo a Receita Federal “foram identificadas inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples, relativas aos valores oferecidos à tributação e registros em documentos fiscais emitidos por esses próprios contribuintes, tais como NFe. A RFB, em conjuntos com os Estados, enviou comunicado para autorregularização, que ficará disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) até o dia 20/04/2016”.
 
Em 2016 o grande problema das empresas do Simples são os desajustes entre a Receita Bruta declarada e o total das Notas Fiscais emitidas, que chegam a R$10 bilhões, o que indica que pelo menos R$ 400 milhões em tributos foram sonegados considerando a alíquota média de 4%. Assim, se o optante do Simples não proceder a sua regularização, poderá ser fiscalizado e excluído do regime.
 
 
Fonte: Fonte: Tributário nos Bastidores
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A importância da gestão em tempos de crise

A importância da gestão em tempos de crise
 
Planejamento e controle podem ser garantia para sua saúde financeira
 
Em contextos de retração econômica, pessoas físicas ou jurídicas enfrentam desafios para evitar danos financeiros. Planejamento, análise e controle de finanças aparecem, então, como ferramentas para melhorar ou, pelo menos, manter resultados diante da crise.
 
“O primeiro passo é identificar, em todos os aspectos, seu panorama pessoal ou da empresa. Existem indicadores que fornecerão um diagnóstico, como análise do fluxo de caixa e das proporções entre receita e despesas, estoques, grau de endividamento e outros”, explica a MBA em Finanças, Silvane Castro.
 
Em uma próxima fase, são cortados os excessos. “É importante criar uma nova consciência de prudência no consumo a fim de passar o período de crise ou escassez de forma mais controlada, evitando estresse”. Outra indicação é renegociar dívidas. “Lembrando que o grande vilão nessa hora é o cartão de crédito, que em muitos casos, deve ser retirado da carteira para evitar tentações”.
 
Ela frisa que os objetivos também são importantes para o planejamento. “As pretensões precisam ser consideradas. Antes de esquematizar os próximos passos, defina suas metas”, sugere. Nessa fase, devem ser ponderadas questões do futuro, como aposentadoria, compra de imóveis e padrão de vida pretendido. “Entenda o tamanho do seu sonho. Se, em 5 anos, você quer morar em uma casa com o dobro do tamanho da sua, organize-se para tal”.
 
O acompanhamento também tem papel relevante na manutenção da saúde financeira. “Você monta uma estrutura básica de planejamento e, então, deve seguir uma regra de ouro: ter muita disciplina para manter tudo ativo”. Para a consultora, assim como empresas registram todas essas informações em softwares específicos para gestão financeira, pessoas físicas devem anotar tudo. “Planilhas e gráficos ajudam na visualização, logo, facilitam na hora de saber onde o dinheiro está sendo alocado, pondera Silvane.
 
A especialista indica, também, análises periódicas, com inserção de gastos e receitas diariamente, além de verificações mensais e trimestrais. “Dessa forma, os objetivos de curto prazo, que correspondem a 12 meses, podem ser ajustados, a fim de se obter o que foi definido para um período mais longo”.
 
Reserva financeira
 
“Durante o período de crise, quem fez o planejamento corretamente não sofre, graças ao dinheiro poupado enquanto o cenário econômico estava mais favorável”, destaca a consultora financeira.
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Os impostos que todo empreendedor precisa conhecer

Os impostos que todo empreendedor precisa conhecer
 
Desta vez, vamos tratar apenas dos principais e mais onerosos tributos e não vamos falar a respeito do Simples Nacional, que engloba todos eles.
 
 
IRPJ e CSLL
 
Inicialmente, precisamos analisar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro da empresa. Vamos falar um pouco sobre as duas principais modalidades, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
 
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e a aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$20.000,00 ao mês. A CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.
 
No Lucro Real não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.
 
Na opção pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido (estimado). A presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. Esta opção de tributação é permitida para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 78.000.000,00.
 
A primeira análise, mas longe de ser a única para definir o regime tributário, consiste em verificar se o percentual de lucro efetivo da empresa é superior ao percentual de lucro presumido. Se o lucro efetivo for superior, a tendência será a opção pelo
Lucro Presumido.
 
 
PIS e COFINS
 
No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Presumido há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).
 
No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Real há a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não-cumulativa). Entretanto, cuidado, há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como construção civil, por exemplo.
 
 
ICMS
 
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. A tributação do ICMS também depende de uma série de variáveis e os produtos podem gozar desde a isenção até alíquotas superiores a 25%. Em regra geral, as alíquotas internas variam de 17% a 19%, dependendo do Estado.
 
O ICMS também é um imposto não-cumulativo, ou seja, o imposto pago pelo fornecedor pode ser objeto de recuperação na forma de crédito. Entretanto há uma série de vedações aos créditos.
 
 
IPI
 
O IPI incide sobre a saída de produtos industrializados e sobre a 1ª saída (revenda) de produtos importados.
 
A base de cálculo é o valor do produto no momento da venda, e a alíquota está indicada na Tabela de Incidência de IPI (TIPI). Desta forma, cada produto possui uma alíquota de acordo com a sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado) composto por 08 (oito dígitos).
 
Dos valores apurados a empresa poderá descontar créditos calculados, em relação à matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem.
 
 
ISS
 
O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre as receitas de prestações de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5% dependendo da natureza do serviço e do município. Há ainda a necessidade de se pesquisar se o ISS é devido para município de domicílio do prestador ou no local de prestação de serviços.
 
É muito importante ressaltar que tudo que foi mencionado neste artigo possui exceções e regras específicas, em função do porte da empresa, da composição societária, dos produtos, dos serviços, dos locais de domicílio, do perfil do cliente, do fornecedor, da cadeia logística etc. Há vedações para adoção de determinados regimes tributários, reduções de base de cálculo, isenções, suspensões, diferimentos, alíquotas diversas, incentivos fiscais, vedações aos créditos, enfim, há tantas previsões específicas que é impossível listar.
 
Todas estas variáveis, combinadas com as constantes alterações na legislação e inclusive mudanças na jurisprudência, resultam em uma absurda insegurança jurídica.
 
O conhecimento dos tributos tornou-se uma difícil missão para todos os empresários, haja vista que qualquer prática inadequada pode resultar em graves contingências ou perda de oportunidades. Para a tomada de qualquer decisão, recomendo que você, empresário, busque a ajuda de um especialista tributário.
 
Uma empresa que não acompanha a legislação tributária de forma permanente tende a ficar desatualizada e perder oportunidades em relação aos seus concorrentes.
 
Fonte: Fonte: Exame.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Atenção às mudanças na NF-e. O prazo expira no final do mês

Atenção às mudanças na NF-e. O prazo expira no final do mês
 
As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
 
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.
 
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
 
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para fisco.
 
As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti.
“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz.
 
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos.
 
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio.
 
Fonte: Fonte: Diário do Comércio
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Varejo precisa estar pronto para o SAT

Varejo precisa estar pronto para o SAT
 
Desde o primeiro dia deste ano, supermercados, postos de combustíveis e varejistas que faturaram 100 mil reais ou mais em 2015 no Estado de São Paulo estão obrigados a substituir seu Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos que não tiverem uma solução fiscal implantada ou que tiverem impressoras fiscais com mais de cinco anos de uso contados a partir da primeira lacração. Essa é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, que, desde julho do ano passado, determinou que farmácias, minimercados, lojas de materiais de construção, entre vários outros setores do varejo, realizassem a substituição.
 
Por 20 anos, a impressora fiscal, nome popular do ECF, foi o produto mais recomendado para controlar impostos no varejo paulista, lembra Eros Jantsch, CEO da Bematech by TOTVS. Esse produto, no entanto, não envia informações no formato XML e não é conectado à internet, o que gera dificuldade para o controle da Secretaria da Fazenda de São Paulo, além de retrabalho para os contadores. “Vivemos em um mundo conectado, online, e é natural que essa evolução se aplique às tecnologias de controle fiscal do varejo”, afirma Jantsch.
 
Foi com o objetivo de padronizar o processo de envio de dados que o SAT surgiu. Trata-se de um equipamento online responsável pela geração, autenticação e transmissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e) que independe de qualquer intervenção do varejista. Basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento. “O SAT armazena e envia as informações, mas não faz a impressão dos cupons”, diz Jantsch. Para a impressão dos comprovantes de venda, o varejista continuará utilizando uma impressora convencional.
 
Outro benefício está no fato de o SAT ter memórias internas reaproveitáveis, podendo reter informações de, pelo menos, dez dias. “Imagine que um estabelecimento tenha a conexão à internet suspensa por qualquer motivo”, diz Jantsch. “Ele não perde nenhum dado gerado em todo esse período e, assim que a conexão for restabelecida, a transmissão das informações pode ser feita com segurança.”
 
A terceira grande vantagem é que o SAT pode ser utilizado em rede, o que significa que os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento para cada caixa registradora, já que ele pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. “Dependendo do tamanho da rede, a economia pode ser bem considerável”, afirma Jantsch.
 
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, desde o início da obrigatoriedade até o dia 10 de dezembro foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT. Segundo a secretaria, esse número está condizente com suas expectativas e vem crescendo exponencialmente a cada dia. Ainda assim, Jantsch acredita que muitas empresas podem não estar totalmente informadas sobre a obrigatoriedade da substituição e, por isso, estejam correndo o risco de serem autuadas.
 
Ele lembra que os documentos fiscais emitidos por ECF com data de utilização expirada são considerados inábeis e deixam o emissor sujeito a multa equivalente a 2.355 reais por documento. Para quem não tem certeza se a data de validade do ECF está expirada, a dica é consultar o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. No menu “Serviços Mais Acessados” está a opção “Posto Fiscal Eletrônico – Serviços Eletrônicos”. Para fazer a consulta, é necessário ter nome de usuário e senha.
 
“As empresas precisam se preparar para o SAT porque ele não é exatamente uma solução plug and play”, afirma Jantsch. “Quem estiver desinformado pode já ter perdido o prazo.”
 
Foi o que aconteceu com Emanuel Pereira, proprietário da Confeitaria D’Fátima, que não conhecia a obrigatoriedade quando saiu em busca de uma solução para melhorar seu controle de caixa e conheceu o SAT, em janeiro deste ano. “Ainda usava aquelas notinhas manuais, sem qualquer controle ou impressão eletrônica”, diz Pereira. Durante os seis anos de operação, sua confeitaria chegou a ter uma solução de comanda eletrônica, que foi abandonada por ser complexa e nada fácil de usar. “Foi mais fácil voltar para o papelzinho escrito à mão”, diz.
 
Com a nova tecnologia, ele se diz satisfeito. “Uso o tablet que tem ícones para cada um de nossos bolos e também para outros produtos, como água ou sucos”, afirma. “É muito fácil criar o pedido, e automaticamente a nota fiscal vai para o SAT.” Mas ele não é o único a ficar contente com a novidade. “Meu contador vai ficar mais feliz ainda quando, com uma senha eletrônica, conseguir baixar tudo o que for gerado”, diz Pereira. “Não dá nem para comparar com o trabalho que ele tinha antes para decifrar e digitar nota por nota, porque uma letra era mais feia que a outra.” A Confeitaria D´Fátima pode agora se beneficiar de uma solução completa de hardware e software que mudou, em cerca de 20 dias, seu controle de caixa.(Exame e Totvs)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada

Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada
 
O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
 
O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.
 
Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.
 
O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.
 
 
Fonte: Agência Brasil
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EFD ReInf, sem novidades!

Tenho sido questionado sobre a minha cisma, sobre esta nova obrigação, porque, alguns amigos, me criticam dizendo que sou arauto da má notícia, que a EFD ReInf não é este bicho papão todo, que eu tenho falado; porque, afinal de contas, tudo o que foi colocado nesta obrigação acessória, já é realidade e não existe nada novo. Muito bem, resolvi absorver a crítica e fazer uma breve reflexão sobre esta cisma. Afinal, a minha avaliação no Quantum identificou um profissional resiliente. Assim, resolvi fazer uma breve reflexão de um “Estudo de Caso” sobre a EFD ReInf.

Sabemos que os temas que não estão diretamente relacionados com a folha de pagamento deram origem a esta obrigação, tais como, serviços prestados e tomados de serviços por cessão-de-mão-de-obra, Rec. Recebidos ou Repassados p/ Assoc. Desp. que Mantenha Equipe de Futebol, Retenções DIRF, Comercialização da Produção Por Produtor Rural PJ/Agroindústria, informações – CPRB, etc. Então, vejamos este primeiro exemplo. Temos um registro que trata exclusivamente das operações de/e com serviços de Cessão-de-mão-obra – R-2010 – Retenções- Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra – , que estão listados na Tabela 6. E, se pegarmos alguns itens desta tabela, por exemplo, o código 20 – Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, realmente, a contratação deste tipo de serviço não tem segredo:

1- A empresa escolhe uma empresa,
2 – Assina um contrato,
3 – Estabelece a data de medição dos serviços, que certamente é de 1 a 30
4 – A empresa presta o serviço ao longo do período, emite a nota fiscal no dia 30,
5 – Envia por email para a empresa contratante, que por sua vez
6 – Registra esta nota no próprio dia 30, ou se for o caso, até pode deixar o lançamento da nota no sistema de gestão, para os dias seguintes, mas, com lançamento retroativo ao dia 30, porque, este serviço foi prestado no mês de março, que deve ser parâmetro para o cálculo e recolhimento do INSS, porque, para o INSS é calculado com base no regime de competência, que é a data da prestação do serviço.

Eu queria pular algumas repercussões, mas, acho que não.., porque, tenho certeza que apesar de não ser novidade, elas são bem preocupantes, digamos que em nosso exemplo, a empresa cedente dos serviços de cessão-de-mão-de-obra, tenha alguns de seus profissionais alocados em locais insalubres, com exposição a agentes nocivos, que garanta o direito a uma aposentadoria especial, devidamente identificado na Tabela 2 – Grau de Exposição a Agentes Nocivos da EFD ReInf dos tomadores. Na verdade, a partir da EFD ReInf, tanto prestador e quanto o tomador deverão prestar a informação sobre serviços prestados em locais insalubres, que pode ser exposição a ruídos acima de 85 decibéis. Fechando esta questão, o art. 145 da IN 971/09 estabelece o acréscimo na retenção dos 11%, de 4%, 3% e 2%. Nesta situação a empresa cujos empregados, estejam expostos a agentes nocivos nas dependências do tomador de serviços ou em local por este indicado, terá uma retenção 15, 14, ou 13% sobre a nota fiscal, e não os 11% como é comumente recolhido. Este acrescimento se presta ao custeio da aposentadoria especial.

Como disse, esta regra não é nova, desde a Lei n° 10.666/03, a novidade é que agora a informação será enviada num arquivo magnético, e a fiscalização muito mais célere. Ah! Quase esqueço, o prestador ao celebrar o contrato, precisa prever este acréscimo no contrato com a contratante, e a parte mais dolorosa, Olhai os legados! Porque a eles pertencem a regra do prazo decadencial.

É, realmente, acho que é um exagero da minha parte, a EFD ReInf é uma simples obrigação acessória ….mensal, sem grandes novidades.

Fonte: Jorge Campos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma