7 dicas para se tornar um empreendedor mais confiante

7 dicas para se tornar um empreendedor mais confiante
Para ter sucesso, é preciso acreditar em si mesmo. Saiba como.

Não é fácil ser um empreendedor. São muitos desafios, contas a pagar, chances razoáveis de fracassar e pouco tempo para cuidar do trabalho e da vida pessoal. Mas muita gente enfrenta esse prognóstico não muito animador e consegue se dar bem. Conquistam o sucesso por não deixarem de lado um valor muito importante: aconfiança.
A opinião é de Kim Lachance Shandrow, uma especialista em motivação americana. Em artigo publicado no site da revista “Entrepreneur”, Kim listou algumas dicas para que você acredite mais em si mesmo e realize seus sonhos. Confira:
A opinião é de Kim Lachance Shandrow, uma especialista em motivação americana. Em artigo publicado no site da revista “Entrepreneur”, Kim listou algumas dicas para que você acredite mais em si mesmo e realize seus sonhos. Confira:
1. Você pode aprender a ser confiante
Há pessoas que, desde que nasceram, acreditaram em seu potencial e que tudo daria certo em suas vidas. Kim afirma, no entanto, que você todos têm condições de se tornar uma pessoa mais confiante. Você pode, por exemplo, parar de dar tanta atenção a pensamentos negativos.
Assim que eles aparecerem, force-se a deixá-los de lado. Pense no que pode acontecer de melhor. Esse exercício fará com que, eventualmente, você se torne mais otimista e, consequentemente, mais confiante.
2. Use listas de tarefas para se motivar
Criar listas das suas tarefas diárias é uma dica bastante comum. A especialista afirma que essa prática não serve apenas para não se esquecer do que fazer. Ela também é útil para que você, sempre que riscar uma tarefa de sua lista, sinta-se mais confiante de que seu dia dará certo.
3. Perca a timidez
A falta de confiança é muitas vezes ligada àtimidez. Para ser um pouco mais extrovertido, a dica de Kim é “puxar assunto” com pessoas que não vão te prejudicar muito caso você fale alguma besteira. Converse sobre temas triviais, como o clima e seu time de futebol, com o garçom do bar e com o operador de caixa do mercado, por exemplo.
4. Foque na linguagem corporal
Não basta apenas falar com estranhos se, enquanto isso, você estiver com a postura de um robô. Afaste seus braços do tronco, esforce-se para olhar nos olhos de seu interlocutor e sempre sorria, de acordo com Kim.
5. Viaje sozinho
Para ser mais confiante, é preciso ter menos medo. E explorar um lugar desconhecido sem ninguém por perto é um exercício interessante para isso, já que a vontade de conhecer uma cidade nova provavelmente será maior do que o medo de andar sozinho. Além disso, você terá que interagir com pessoas para se locomover e se alimentar, o que também contribui para diminuir a timidez.
6. Exercite-se
O objetivo principal da atividade física deve ser sempre o de ter mais saúde. Mas a falta de confiança das pessoas pode ter relação com a insatisfação com o corpo, segundo a especialista. Ao se exercitar e ver os resultados de seu esforço, você se sentirá mais feliz consigo mesmo.
7. Teste seus limites
Busque ser uma pessoa melhor. Se você acha que tem defeitos, trabalhe para corrigi-los. Se quer ser mais produtivo, tente trabalhar mais rápido. Desejasaltar de paraquedas? Faça isso. Ao superar essas barreiras, você se sentirá mais confiante. E essa euforia te fará bem em todos os aspectos de sua vida.

Fonte: PEGN
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A importância da certificação digital para seu negócio online

A importância da certificação digital para seu negócio online

As compras em lojas virtuais crescem a cada ano que passa. Se por um lado as vendas aumentam, a margem para fraudes também cresce. Neste cenário, a certificação digital no e-commerce passa a ser fundamental.

De acordo com dados do eMarketer, em 2014 as vendas de e-commerce movimentaram US$ 1,47 trilhão no mundo todo. A estimativa é que, em 2018, esse número chegue a US$ 2,35 trilhões.

A certificação digital é importante para garantir a segurança dos dados de seus clientes e consumidores do e-commerce. É chamado de SSL, ou TLS – que significam, respectivamente, Secure Sockets Layer e Transport Layer Security. Nas páginas da internet, é identificado pelo “s” após o “http”, e também pelo cadeado na barra de endereço.

Através desse sistema de certificação digital, os dados confidenciais dos clientes que são digitados e trafegados nestes portais são transformados em códigos criptografados, o que garante a segurança do e-commerce. Isto torna as fraudes muito mais difíceis.

O sistema de segurança também passa mais credibilidade ao cliente. Se ele se sentir mais seguro, as chances de finalizar a compra no seu site aumentam consideravelmente.

O consumidor não está disposto a arriscar ter suas informações e dados importantes divulgadas e, em função da concorrência cada vez maior, é mais fácil procurar outra loja ao invés de arriscar. Além disso, operadoras de cartão de crédito costumam exigir certificação digital para permitir operações em e-commerce.

Para acrescentar o sistema SSL ou TLS ao seu site, o empreendedor deve procurar empresas que oferecem diferentes pacotes e suportes técnicos para a implantação da certificação digital. Os valores variam conforme os níveis dos certificados de segurança contratados.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Por que investir em um ERP?

Por que investir em um ERP?

Em sua essência, ERP é um sistema de gestão empresarial. Imagine que você tenha uma empresa que conta com vários sistemas, um para lidar com as contas a pagar, um para gerar folhas de pagamento, um para controlar vendas, um para gerenciar impostos, um para analisar metas e desempenho, entre outros. Em vez de existir um ou mais softwares isolados para cada departamento da companhia, não seria melhor contar com uma integração entre eles, de forma que todos fizessem parte de um sistema unificado? É justamente isso que uma solução de ERP oferece.

Com um único sistema integrando todos os departamentos – ou pelo menos os setores mais importantes -, a comunicação interna se torna mais fácil e menos custosa. O departamento financeiro, por exemplo, pode saber rapidamente quanto dinheiro destinar à quitação de impostos e quanto direcionar ao pagamento de funcionários, de acordo com as informações que o setor de gestão de recursos humanos disponibilizar no sistema. O chefe de um determinado departamento pode avaliar o desempenho de um funcionário e discutir junto ao gerente de RH quanto a empresa pode lhe oferecer de aumento. O departamento de marketing pode consultar o controle de vendas, perceber que um determinado produto não está tendo a saída desejada e desenvolver uma nova estratégia para reverter este quadro, ao mesmo tempo em que verifica se a verba disponibilizada é suficiente para este trabalho ou se é necessário marcar uma reunião para solicitar mais recursos.

Perceba, com estes exemplos, que há várias situações onde a integração de sistemas se mostra vantajosa. Note que, com sistemas distintos, cada setor teria mais dificuldade para se comunicar com o outro, resultando em maior consumo de tempo, mais gastos e até em excessivos procedimentos burocráticos. Além disso, com um sistema de ERP, a empresa passa a ter menos fornecedores de software, o que diminui custos com licenças, suporte técnico, servidores, treinamento, entre outros.

Você não vai conseguir aumentar o seu dia, mas pode começar a diminuir os seus problemas. E para chegar lá, você não precisa investir muito, você precisa investir certo. Veja o que planejamos para você investir certo.

Fonte: http://blog.blognasajon.com.br
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Fusões e aquisições: 2 cuidados para não entrar numa roubada

Fusões e aquisições: 2 cuidados para não entrar numa roubada

Fusões e aquisições não são algo restrito ao mundo dos peixes grandes.

Fusões e aquisições, você já pensou sobre isso? Embora pareça ser um tema restrito às grandes corporações, operações dessa natureza podem estar mais próximas do seu negócio do que você imagina. Em primeiro lugar, os grandes estão de olho em negócios promissores como o seu. Mas não é só isso. Pequenas e médias empresas podem utilizar este recurso para alavancar seus negócios, iniciar a consolidação de mercados e atrair talentos que fazem a diferença para a empresa no médio e longo prazo.
Por exemplo, a Arizona, empresa média de tecnologia em marketing adquiriu sua maior concorrente, a Image Networks, empresa especializada em pré-impressão digital, que era praticamente metade do seu tamanho.
Nesse contexto, de união faz a força, as fusões e aquisições podem ajudar o empreendedor a fazer melhor o que ele já faz, ou trazer para a sua empresa um modelo de negócio que não fazia parte do seu ambiente até aquele momento.
Se você está interessado nesse campo, das fusões e aquisições, deve saber que uma relação como essa funciona como um casamento e que, portanto, você precisa saber muito bem onde está se metendo. Então, é preciso saber que, além de buscar o parceiro certo e conquistá-lo, será preciso estruturar muito bem os termos em que essa relação vai acontecer no futuro. Para fazer isso, não tenha dúvidas, conte com um bom advogado para te aconselhar e ajudar você a chegar a um acordo bacana.
Em primeiro lugar: Due Dilligence para garantir que tudo sairá certinho
Este é um ponto mais do que fundamental para um empreendedor que vai passar por uma transação de fusão ou aquisição. Você precisa saber exatamente o que está comprando. Por exemplo: se aparecer um processo trabalhista no futuro, não importa de quem era a empresa na época, se ela for sua agora, você precisará arcar com a responsabilidade. Então, seja criterioso no momento de conhecer à fundo a empresa que você está pensando em comprar.
Se você quer vender a sua empresa, então precisa garantir que estará tudo em ordem. Acredite, o comprador vai investigar tudo e qualquer problema ou irregularidade que seja descoberta pode minar a possibilidade do negócio ser concluído.
Basicamente, o processo de due diligence é uma análise e avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma empresa, mais especificamente nos campos contábil e jurídico. No âmbito jurídico, a due diligence vai identificar os principais pontos críticos e relevantes existentes na estrutura jurídica da sociedade, os riscos e passivos legais, oriundos dos processos judiciais e administrativos da empresa, e, quando possível, quantificar o valor de tais responsabilidades. Além disso, esse processo também vai identificar quais providências precisam ser tomadas para sanar quaisquer problemas identificados no processo.
Tag along e drag along: proteja seu negócio
Quando estamos falando de fusões e aquisições, que são processos tão complicados quando um casamento, acredite, voce precisa saber exatamente o que cada palavrinha do seu contrato significa. Pode ser que durante a negociação, apareçam cláusulas sobre tag along e drag along. São termos fundamentais e que você precisa conhecer.
O tag along é uma cláusula de proteção ao acionista minoritário de uma empresa (que pode ser você no caso de uma fusão). A cláusula assegurará a você o direito de negociar a venda das suas ações nas exatas mesmas condições ou em condições muito parecidas de um eventual negócio realizado entre outra empresa/investidor e os acionistas majoritários.
Para o acionista minoritário, o ideal é que o acordo estabeleça que o valor a ser ofertado seja igual ao que foi oferecido ao acionista controlador. E lembre-se, o tag along, é uma opção, ou seja, um direito do acionista minoritário de vender nas mesmas condições, mas não é uma obrigação. Caso você não queira exercer essa opção pois enxerga uma valorização futura maior da empresa, você terá todo o direito de manter sua participação no negócio.
Já o drag along é uma cláusula que determina que os acionistas minoritários de uma empresa têm a obrigação de vender suas ações caso o acionista majoritário decida vender sua participação e o novo investidor não queira ter a empresa com parte das ações diluída entre vários sócios minoritários. Geralmente, essa venda deve ser feita sob o mesmo preço e as mesmas condições do sócio majoritário. “Drag”, nesse caso, vem de “arrastar”: o majoritário leva consigo os minoritários, em uma negociação. Então, se você for um acionista minoritário e assinar essa cláusula, você não terá opção, a não ser vender sua empresa, caso seu sócio majoritário assim o deseje.
Agora, se você for o acionista majoritário, garantirá a possibilidade de vender o negócio, mesmo que esse não seja o desejo dos demais sócios. Esse mecanismo é extremamente importante para o empreendedor que se mantiver no controle. Isso porque, na maioria dos casos, um potencial comprador quer garantir a compra não só do controle, mas da empresa como um todo. Nesse caso, garantir que os acionistas minoritários não irão atrapalhar a transação é fundamental para que sua negociação seja bem sucedida.
É muito importante deixar claro que dado que essa cláusula prevê uma obrigação, ela deve ter as condições claras sob as quais o drag along vai acontecer. Geralmente se estipula um valuation mínimo como referência para configurar a obrigação do minoritário vender para que ele não saia prejudicado.
Apesar de serem conceitos opostos, tanto o drag along, quanto o tag along, são fundamentais para você, empreendedor, no momento de assinar um contrato. Essas cláusulas vão determinar quais os limites de atuação do seu sócio e os seus, e, de fato, decidir nas mãos de quem está o controle da empresa em caso de conflito.
Embora as fusões e aquisições pareçam um passo muito grande para uma pequena ou média empresa, muitas vezes significam um passo estratégico fundamental para que o negócio cresça. Não tenha medo de pensar sobre essa possibilidade. Boa sorte!

Fonte: Endeavor Brasil
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Ação trabalhista deve ser interposta no local da prestação de serviços

Ação trabalhista deve ser interposta no local da prestação de serviços

O magistrado constatou que o reclamante prestava serviço para os reclamados como técnico agrícola.

De acordo com a regra geral da competência territorial, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços (artigo 651 da CLT). Com esse fundamento, o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, ao analisar uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Patrocínio-MG, julgou procedente a exceção de incompetência apresentada pelos réus e determinou a remessa do processo para o Foro Trabalhista de Araguari.
O magistrado constatou que o reclamante prestava serviço para os reclamados como técnico agrícola, em uma Fazenda situada em Estrela do Sul/MG, município que pertence à jurisdição da VT de Araguari. No entanto, ele propôs a ação na Justiça do Trabalho de Patrocínio-MG, local onde reside, afirmando que não tinha condições financeiras para se deslocar até a cidade de Araguari.
O magistrado constatou que o reclamante prestava serviço para os reclamados como técnico agrícola, em uma Fazenda situada em Estrela do Sul/MG, município que pertence à jurisdição da VT de Araguari. No entanto, ele propôs a ação na Justiça do Trabalho de Patrocínio-MG, local onde reside, afirmando que não tinha condições financeiras para se deslocar até a cidade de Araguari.
Mas, na visão do julgador, a situação de hipossuficiência alegada pelo trabalhador não é critério legal para deslocar a competência em razão do lugar, que é definida pelo local da prestação de serviço, nos termos do artigo 651 da CLT, ao contrário do que preveem outros dispositivos legais, como, por exemplo, o art. 100, II do CPC, que fixa como competente para ação de alimentos o foro de domicílio ou residência do alimentando.
Foi, então, acolhida a exceção de incompetência levantada pelos réus, sendo determinado o prosseguimento da ação no local onde se deu a prestação de serviços do reclamante, ou seja, na Vara do Trabalho de Araguari/MG.
Vale lembrar que a chamada “exceção de incompetência em razão do lugar” é o meio processual que deve ser utilizado pela parte quando ela acredita que a Vara do Trabalho na qual foi ajuizada a ação não é o foro competente para apreciá-la.

Processo nº 00591-2015-080-03-00-1. Data de publicação da sentença: 25/08/2015

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

JT anula auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

JT anula auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única

“A autuação só poderia ter sido efetivada após uma primeira inspeção, concedendo-se prazo suficiente para a correção das irregularidades apontadas, com espeque no princípio da fiscalização prioritariamente orientadora”.

O órgão de fiscalização do trabalho deve obrigatoriamente observar o critério da dupla visita para autuação de microempresas e de empresas de pequeno porte (art. 55, caput e §1º da Lei Complementar nº 123/2006). Foi justamente pela ausência desse requisito que o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, em atuação na 3ª Turma do TRT-MG, manteve a decisão de 1º grau que anulou o auto de infração lavrado contra uma indústria da construção, negando provimento ao recurso apresentado pela União Federal.
O julgador ponderou que, apesar de o auditor fiscal possuir o poder dever de exercer, administrativamente, a fiscalização e zelar pelo fiel cumprimento das normas gerais de proteção ao trabalho, os agentes de inspeção submetem-se a limites previstos em princípios e regras jurídicos. Na situação verificada, a visita do fiscal se iniciou em março de 2012 e o auto de infração pela irregularidade constatada (ausência de proteção em transmissões de força e seus componentes) foi lavrado apenas dez dias depois, não indicando prazo razoável para correção.
“A autuação só poderia ter sido efetivada após uma primeira inspeção, concedendo-se prazo suficiente para a correção das irregularidades apontadas, com espeque no princípio da fiscalização prioritariamente orientadora”, frisou o magistrado, acrescentando que a reincidência significa cometer-se novamente um ato da mesma espécie. E, no caso, não houve prova de que a empresa tenha cometido anteriormente a mesma infringência. Aliás, a decisão administrativa sinaliza em sentido contrário, já que consta expressamente que a empresa autuada é primária.
Citando jurisprudência da Turma, o relator concluiu que o desrespeito ao critério da dupla visita tornou nulo o auto de infração e a respectiva multa aplicada. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores.
( 0000846-06.2014.5.03.0135 RO )

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

5 situações em que RH e contabilidade precisam caminhar juntos

5 situações em que RH e contabilidade precisam caminhar juntos

Diferentemente do papel que desempenhava em outros tempos, o contador é hoje mais do que alguém responsável pelas guias de pagamento das empresas e pelo cálculo de Imposto de Renda. Muito além de tudo isso, o profissional contábil exerce hoje uma função estratégica nos negócios que ultrapassa até mesmo os limites da gestão ao fornecer dados para as tomadas de decisão de seus clientes.

Uma das barreiras quebradas e tomadas pela contabilidade é a área de Recursos Humanos. Há muitas situações em que as duas áreas precisam trabalhar em total sinergia — até mesmo para mensurar quanto vale um funcionário —, e o conhecimento do profissional faz toda a diferença nessa hora. Confira 5 situações em que RH e contabilidade precisam atuar em conjunto:

Demissões

Esse cálculo é de suma importância ao trabalhador, já que por meio dele ele pode fazer seu planejamento para se manter financeiramente até a recolocação no mercado — e não sair lesado da empresa. Para isso, o contador deve ter em mãos o saldo de salários, o décimo terceiro, férias (proporcionais ou vencidas), aviso prévio, multa e FGTS. O profissional de RH deve transmitir a ele todos os dados necessários para a feitura dos cálculos.

Caso tenha sido o funcionário que pediu demissão, a multa de 40% sobre o FGTS passa a não existir, bem como o funcionário fica impossibilitado de sacá-lo. Casos de justa causa também têm regras próprias. Essas e outras informações, assim como mudanças de legislação ou tributárias devem estar na ordem do dia do contador.

Aposentadorias

Trabalhando de forma proativa, o contador não só conhece as regras para aposentadoria para orientação do RH, como também pode servir de consultor para os cálculos de uma transição mais tranquila quando esse momento se aproxima. O teto máximo estipulado pela Previdência é de pouco mais de R$ 4 mil, mas o contador pode sugerir planos de previdência privada como complemento.

Acertos

Folha de pagamentos, incidência de impostos e descontos, cálculos de horas extras e adicionais noturnos. Esses são apenas alguns dos acertos que a contabilidade faz para a área de Recursos Humanos de uma empresa, com a ressalva de ter o cuidado de verificar se a legislação trabalhista está sendo cumprida. Cabe ao contador fazer esses cálculos e entregá-los prontos ao RH, que, por sua vez, repassa ao funcionário.

Benefícios

Vales-transporte, alimentação ou refeição estão sujeitos aos acordos feitos entre as empresas e seus contratados. Como cada empresa tem a sua política, os cálculos podem variar. Por exemplo, há empresas que dão o vale-refeição referente aos dias trabalhados, descontando quando o funcionário trabalha em um evento específico onde há alimentação no local, por exemplo. Outras oferecem o benefício de forma contínua, independente das exceções.

Investimento no capital humano

Todo o investimento feito nos recursos humanos da empresa deve ser contabilizado. Saber quanto vale o capital humano é necessário para que a empresa se programe em tomadas de decisões que envolvam a contratação, desenvolvimento, treinamento, alocação ou mesmo recompensas baseadas em meritocracia — o que envolve também o preço subjetivo da motivação do funcionário. Dentro desse contexto, é preciso medir ainda os custos que o RH têm para fazer tudo isso, mensurando o valor econômico em todos os aspectos.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita nega pedido de prorrogação da ECF

Receita nega pedido de prorrogação da ECF

A data limite para entrega está mantida para amanhã, 30 de setembro.

Na última sexta-feira, 25, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício àFenaconinformando que o pedido de prorrogação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF não foi aceito.
A data limite para entrega está mantida para amanhã, 30 de setembro.

Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Prestação de horas extras não justifica rescisão indireta do contrato

Prestação de horas extras não justifica rescisão indireta do contrato

Com esse fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma empresa.

O simples elastecimento da jornada e a supressão do intervalo para refeição não caracterizam faltas graves do empregador aptas a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois é assegurado ao empregado a remuneração pela sobrecarga de trabalho, em valor superior à hora normal. Com esse fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma empresa, que não se conformava com a decisão do juiz de 1º Grau que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um reclamante.
O relator do recurso, juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, que teve seu voto acolhido pela Turma, ressaltou que a rescisão indireta do contrato de trabalho exige a demonstração clara e substancial da prática de atos realmente graves pelo empregador. Ou seja, são os mesmos requisitos necessários para o reconhecimento de dispensa por justa causa em razão de falta do empregado. É que, sendo uma forma atípica de rompimento contratual, a rescisão indireta só deve ser declarada em situações extremas, ou seja, quando a conduta do empregador torna insuportável a continuidade do vínculo, nos termos do artigo 483 da CLT, o que, de acordo com o julgador, não ocorreu no caso.
Isso porque, conforme explicou, a sobrecarga de serviço não basta para configurar descumprimento de obrigação contratual grave e capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o empregado terá direito à remuneração pelo trabalho excedente, em valor superior à hora normal.
Em seu voto, o relator registrou que o indeferimento da rescisão indireta não leva à extinção do contrato de trabalho, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. Mas o reclamante optou por se desligar do emprego quase um mês antes de ajuizar a ação trabalhista. Dessa forma, por ser improcedente o pedido de rescisão indireta, deve ser considerado que o término do contrato ocorreu por pedido de demissão do trabalhador.”Mesmo diante da autorização do artigo 483, §3º da CLT, é o caso de se superar o princípio da continuidade laboral, pois a rescisão do contrato já é fato consumado por iniciativa do empregado”,destacou o julgador.
Nesse cenário, a Turma deu provimento ao recurso da ré e julgou improcedente o pedido de rescisão indireta, reformando a decisão de origem que declarou a extinção do contrato por culpa da empregadora e reconhecendo que ela se deu por pedido de demissão do reclamante. Por consequência, a reclamada foi absolvida de pagar ao trabalhador o aviso prévio indenizado e suas projeções, assim como a multa de 40% do FGTS e os reflexos incidentes nessas parcelas.

PJe: Processo nº 0010195-49.2015.5.03.0183 (RO). Data de publicação da decisão: 03/09/2015

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Whatsapp gera hora extra

Whatsapp gera hora extra

Aplicativo de comunicação fora do horário do expediente acarreta horas de trabalho, que devem ser pagas como no caso de períodos extras nos quais o empregado fica disponível; regulamento interno evita problemas.

Se você é um trabalhador empregado, chega o fim do expediente e a resolução de tarefas só começa de novo no outro dia. Pelo menos é assim que deveria ser. Há casos em que o Whatsapp, pela facilidade e até característica informal, se torna extensão da empresa.

Aplicativo de mensagens instantâneas, o Whatsapp tem servido de ferramenta profissional. Algumas empresas disponibilizam aparelhos celulares para o funcionário, wi-fi, e permitem o uso somente para trabalho ou preveem pena de infração disciplinar.

Quando utilizado durante o período de trabalho, não tem problema. Mas para evitar confusão, a empresa deve ter regras claras de utilização.

Segundo o advogado César Eduardo Misael de Andrade, tudo o que é regulamentado e não contrarie a lei, pode ser feito.

Ele ressalta que toda empresa deve ter o cuidado de ter um regulamento ou regimento para delimitar diversas questões, não só em relação ao uso de aparelhos celulares ou outros mecanismos tecnológicos.

“O tema é controverso e não há, ainda, uma consolidação de jurisprudência neste sentido”, explica Misael..

Segundo o advogado, a Lei em si não é clara. Recentemente, a Lei nº 12.551, de 15 dezembro de 2011, tentou estabelecer critérios, segundo os quais o uso dos meios de comunicação (inclusive celular ou e-mails), fora do horário de trabalho, caracterizaria ‘subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio’. “Em outras palavras, geraria horas de trabalho”, explica o advogado. E horas de trabalho extras devem ser pagas ou lançadas em banco de horas, conforme o acordo feito com a empresa.

Misael de Andrade ressalta que o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943, já considerava como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. (Com Diário de Maringá)

Fonte: http://economia.uol.com.br/
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