Receita paga 4º lote de restituições do IR 2015 nesta terça

Receita paga 4º lote de restituições do IR 2015 nesta terça

Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões
A Receita Federal deposita nesta terça-feira (15) na rede bancária o dinheiro relativo ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Neste lote de setembro, o número de contribuintes com direito à restituição do IRPF 2015 chega a 2,119 milhões, que dividirão mais de R$ 2,4 bilhões. Foram liberadas também declarações dos exercícios de 2008 a 2014 que estavam retidas na malha fina, elevando para R$ 2,5 bilhões o total depositado esta semana.

A consulta está disponível na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone, no 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que indicam a situação da declaração.

Desde junho, quando foi liberado o primeiro lote, o número de contribuintes com direito à restituição do IR chegou a 6.816.763, quase 60% do estimado este ano, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Até dezembro, serão liberados mais três lotes regulares de restituições.

Os contribuintes que não foram listados nos lotes anteriores de restituição e tenham dúvida sobre os dados enviados devem verificar no extrato de processamento da declaração se não há pendência ou inconsistências que causem a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição ou, diretamente, no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Fonte: Terra – Economia, Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Bloco K: 3 impactos sobre a indústria

Bloco K: 3 impactos sobre a indústria

A partir de janeiro/2016 com o famoso “Bloco K” do SPED Fiscal, a utilização de um ERP que garanta a geração do arquivo atendendo o layout é só o primeiro desafio do projeto, porém o ponto fundamental é o conteúdo que estaremos expondo ao fisco.

Quais as informações base para o Bloco K?

O Bloco K é composto de informações amplas quanto ao que acontece com os materiais dentro da empresa, desde a posição do estoque, requisições dos insumos para a produção, produção em si …

Para que as informações possam ser analisadas pelo fisco, serão disponibilizadas também informações sobre coeficiente de consumo padrão (também conhecido como estrutura de produto, BOM (bill of material) …) com informação de índice de perda padrão.

Este conjunto de informações, possibilitará ao fisco o total controle dos materiais que hoje ocorre dentro da empresa.

Bloco K – Impacto 1: Controle do Consumo do Insumo

Em análise das perguntas e respostas dadas pelo fisco, claramente o fisco está exigindo que as empresas industriais tenham controle de estoque e utilização dos insumos.

Movimentações de ajuste de estoque (ditos ajustes de inventário), movimentações de consumo interno de insumos não apropriados a ordens de produção, não serão escriturados no Bloco K. A orientação é que estas movimentações devem ser escrituras em outro bloco, pois deve-se emitir nota fiscal para estas saídas.

Bloco K – Impacto 2: Perda Padrão

Como informação sobre os produtos é solicitado ao contribuinte a informação dos coeficientes de utilização dos insumos para o produto produzido, com percentual de perda, ou seja, para quem usa o sistema Protheus da TOTVS, estrutura do produto.

Caso durante o processo de produção tenhamos perda ou consumo superior ao previsto na estrutura do produto que exceda o percentual de perda, caberá a fiscalização “entender” o que é razoável ou não.

Seremos escravos do que dissermos, então atenção a estrutura.

Bloco K – Impacto 3: Controle do Estoque e Equívocos Comuns

Com as informações disponibilizadas, o fisco terá condições de ter um controle de estoque em paralelo ao da sua empresa.

Equívocos comuns que passam a gerar exposição a empresa pós Bloco K:

– Entrar nota de entrada com unidade de medida não coerente com a unidade de medida do estoque;
– Lançar posterior ao fechamento de uma OP, movimentações de insumos (requisição ou devolução);
– Utilizar um insumo e o previsto na estrutura era outro;
– Utilizar sobras de outras OPs ou materiais de clientes para produzir, apontando como se fossem consumidos do estoque;
– Deixar OPs em aberto indefinidamente;
– Não ter controle de material em terceiros;
– Utilizar materiais de terceiros e apontar como se fosse próprio;
– Abrir uma OP para assistência técnica;
– Entre outros …

Normalmente são equívocos de procedimentos que devem ser realizados no sistema, mas que muitas vezes não são observados.

Cabe a consultoria de ERP juntamente com a assessoria fiscal e contábil da empresa analisar os processos e procedimentos que estão sendo realizados e propor procedimentos que sejam coerentes para evitar “exposições” desnecessárias.

Welington Humberto Ferreira da Silva
Consultor em ERP especialista no sistema TOTVS Protheus, atualmente atua como diretor da TPRIME tecnologia Ltda.

Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/bloco-k-3-impactos-sobre-a-industria/90208/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Turma reconhece natureza salarial de comissões pagas sob o disfarce de participação nos lucros

Turma reconhece natureza salarial de comissões pagas sob o disfarce de participação nos lucros

Em sua análise, o relator observou que o reclamante recebia comissões, mas que eram denominadas como PLR.

Se o trabalhador recebe valores decorrentes da sua produtividade mensal, sob a forma disfarçada de PLR (participação nos lucros ou resultados), de forma habitual e como remuneração pelo trabalho, essa parcela deve ser reconhecida como comissão, integrando o salário para todos os fins. A decisão é da Sexta Turma do TRT-MG, que, adotando o voto do desembargador relator, Anemar Pereira Amaral, negou provimento ao recurso dos reclamados e manteve a sentença que reconheceu que os valores pagos ao trabalhador sob a denominação de PLR eram, na verdade, comissões, parcela de cunho salarial e que, por isso, integram a remuneração para todos os fins.

Em sua análise, o relator observou que o reclamante recebia comissões, mas que eram denominadas como PLR. Ao examinar o “Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados” do banco empregador, ele notou que a parcela era apurada com base em quantitativos mensais, levando em conta a quantidade e margem dos negócios gerados (semestralmente), com aplicação de tabelas especificas para cada cargo e, ainda, considerando o percentual de inadimplência da carteira gerada e mantida pelo empregado. Ou seja, a parcela era calculada com base na produtividade individual do empregado, com avaliação inclusive mensal, mas com pagamento semestral com intuito, na impressão do julgador, “de mascarar a natureza salarial da verba”.

Dessa forma, conforme ressaltou o desembargador, o salário do reclamante era misto, composto por salário fixo, acrescido de parcela intitulada PLR, mas, de fato, tinha natureza de comissão. “Não há dúvidas, portanto, que, sob a forma disfarçada de PLR, o autor recebia, com habitualidade, valores decorrentes da sua produtividade mensal, por meio de fictícia participação nos lucros ou resultados. Nesse quadro, deve ser reconhecido que a parcela paga ao autor, de forma habitual e para fins de contraprestação, corresponde, na verdade, a comissões e integra o salário para todos os fins”, finalizou o relator.

( 0000368-85.2014.5.03.0106 ED )

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

ECD e ECF: quais são as diferenças?

ECD e ECF: quais são as diferenças?

O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!

O que é ECD?

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:

Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado à entrega da ECD?

Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1 de janeiro de 2014:

Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As Micro e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

O que é ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta de 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.

Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de Orientação da Declaração que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.

Quem está obrigado à entrega da ECF?

A nova obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2014.

Vale destacar que a ECF não se aplica a:

Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais Micro e Empresas de Pequeno Porte enquadradas (Simples Nacional);
Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
Pessoas jurídicas inativas;
Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Quando é obrigatório?

Em relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014, é dia 30 de setembro de 2015, relativo ao ano-calendário de 2014.

Ciente da complexidade do processo de preenchimento da ECF e dos impactos negativos do atraso em sua entrega ou de erro nas informações enviadas ao fisco, a Sage apresenta um novo módulo do IOB Auditor Eletrônico Sped especialmente para a ECF.

Com o novo módulo, o programa, que já audita as informações processadas pelas empresas em busca de inconsistências, evitando o envio de dados errados à Receita Federal, se torna a única solução do mercado a englobar as demandas contábeis referentes à ECF.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).

Fonte: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/ecd-e-ecf-quais-sao-as-diferencas/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Vantagens e desafios do MEI

Vantagens e desafios do MEI

Com o objetivo de formalizar algumas atividades de trabalho e, ao mesmo tempo, fomentar contribuições previdenciárias, foi criada, em 2009, a figura do MEI – Microempreendedor Individual, na qual trabalhadores autônomos se legalizam como pequenos empresários.
Atualmente, já passam de 5 milhões de MEIs no Brasil. A ideia inicial era de simplificar e legalizar as atividades de trabalho. Contudo, da mesma forma que existe vantagens, há também algumas divergências e desafios impostos a esta classe de empreendedor.
Os MEIS estão dispensados de escrituração fiscal e contábil, além de diversas obrigações acessórias às demais empresas, mas não podem ultrapassar o faturamento de até R$ 60 mil por ano. Não precisam emitir nota fiscal, exceto se a venda ou serviço for para outra pessoa jurídica, porém nem sempre pode ser vantajoso. Isso porque sem nota e sem contabilidade podem existir descontrole e falta de transparência com gastos e ganhos e, não sendo possível comprovar a renda verdadeira, trancam-se os financiamentos.
Possuem CNPJ, podendo abrir conta bancária; mas só permite a contratação de um empregado registrado. Ao se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Basta pagar o valor fixo mensal (que atualmente varia de R$ 40,40 a R$ 45,40), dependendo da sua atuação, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Os valores são reajustados anualmente, com base no salário mínimo. Com essas contribuições, o novo empresário passa a ter acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e à licença-maternidade.
Apesar de ser uma excelente opção de empreender de forma legal, o fator negativo relaciona-se ao baixo valor de faturamento permitido. Mesmo com as crises econômicas, os MEIs faturam receitas superiores a R$ 5 mil mensais, ocasionando, assim, um desenquadramento deste regime, aumentando significativamente sua carga tributária.
O maior desafio deste empreendedor está na gestão e controle financeiro administrativo do seu negócio que, antes, era informal e, agora, mesmo que simples, deve observar o preenchimento de formulários e guias. Além disso, deve estar atento às ferramentas que a Receita Federal dispõe para cruzar dados sobre as compras de mercadorias. Se houver declarações patrimoniais e de faturamento divergentes da realidade, pode estar sujeito a multas e crime de sonegação.
Para não correr riscos e problemas com o fisco, os MEIs devem captar apoio em escritórios de contabilidade para, de forma legal, encontrar soluções no momento de declarar seus rendimentos, patrimônio e, principalmente, sua movimentação bancária.
Ainda sob o aspecto de desafios, aprimorar a gestão é o maior deles. Instituições de apoio, por meio de pesquisas e suporte, sugerem a radiografia de gastos, a redução de despesas com energia elétrica, melhor conhecimento da concorrência e a descoberta de novos nichos de mercado. Entre as 470 atividades permitidas, as principais são as de vendedor de roupas, cabeleireiro, pedreiro, cozinheiro de lanches e eletricista. Cerca de 59% do total têm menos de 40 anos de idade. E entre os 5 milhões de microempreendedores, 47% são mulheres.
Em relação às vantagens, a principal delas é sair da informalidade por um custo em média de apenas R$ 40 mensais. Dentro do panorama de crescimento, tornar-se um MEI possibilita atender a órgãos públicos e fazer parcerias com outras empresas. Ainda conta com uma Lei formalizando as atividades de trabalho, contribuindo para previdência social, criando deveres legais e obtendo mais direitos. Hoje, os novos MEIs são responsáveis por boa fatia da movimentação econômica do país e a simples retirada da informalidade foi um grande passo.

Daniel Moreira – Sócio-diretor da Moreski Advocacia e Consultoria Empresarial

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa

Desoneração da Folha de Pagamento é reduzida e passa a ser optativa

A Presidente Dilma sancionou a nova Lei que reduz a desoneração da Folha de Pagamento das empresas. A medida é resultado do ajuste fiscal promovido pelo governo para adequar seu orçamento, nada equilibrado, para esse período de crise.

A Desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2012 para alguns setores e para alguns tipos de indústrias. Em 2013 foi ampliada e atingiu mais setores. A medida trocava a base de cálculo do INSS patronal que incidia sobre a folha de pagamento e passou a incidir sobre o faturamento. Para a maioria dos setores a redução foi benéfica e significativa, mas, para outros como o de TI, por exemplo, ao invés de desonerar acabou havendo uma oneração. Isso porque a mudança era obrigatória, ou seja, não dava ao contribuinte a opção de escolha.

A nova Lei passa a vigorar em 01 de dezembro deste ano e traz mudanças nos percentuais de incidência e também em tornar optativa a desoneração, isso mesmo, agora as empresas enquadradas poderão escolher se querem ou não participar da desoneração, a opção deverá ser feita no mês de janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário. Como a lei entra em vigor em dezembro haverá a necessidade de fazer a opção para este único mês. Essa opção é feita por meio do pagamento – código -.

As alíquotas ficarão da seguinte forma: quem pagava 1% passará a pagar 2% sobre o faturamento, para os que pagavam 2,5% passarão a pagar 4,5%. Com a medida o governo espera recuperar cerca de 10 bilhões de reais dos 22 bilhões que deixou de arrecadar com a desoneração.

Alguns setores tiveram aumento diferenciado na tributação, no caso de call center, transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros a alíquota de 2% vai para 3%, para empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, operadores de portos, o setor calçadista e a produção de ônibus e confecções terão a alíquota aumentada de 1% para 1,5%.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de aumento e continua a ser tributado pela alíquota de 1% sobre o faturamento.

Ricardo Rios
Mestre em Ciências Contábeis e Finanças pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, é professor há sete anos, atuando também como docente em cursos e palestras com temas voltados área contábil tributária há mais de 05 anos, coordena o curso de ciências contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – FAC

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Cupom Fiscal Eletrônico vai substituir o ECF em todo Estado de São Paulo

Cupom Fiscal Eletrônico vai substituir o ECF em todo Estado de São Paulo

Vários estabelecimentos no estado de São Paulo já começaram a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico em conformidade com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012 da SEFAZ-SP que instituiu a obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT). De acordo com a legislação paulista o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) está com os dias contados, já que todos contribuintes do estado de São Paulo tem o prazo de 5 anos (desde a lacração inicial) para a substituição do ECF pelo SAT. O equipamento SAT realiza a validação e a transmissão dos cupons fiscais gerados no estabelecimento do contribuinte diretamente para a Secretaria da Fazenda, possibilitando que o fisco tenho acesso aos dados de forma integrada e online. O Extrato do CF-e, impresso no momento da venda para o consumidor, contém o QrCode que é um código de barras bidimensional capaz de armazenar mais dados do que o código de barras comum disponível na maioria dos produtos. O QrCode impresso no Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico armazena a chave de acesso para consulta do CF-e pelo consumidor através do aplicativo da SEFAZ “De Olho na Nota”, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos com Android pela Play Store ou dispositivos com iOS pela App Store. Essa modernização no controle tributário é um grande avanço tecnológico e representa também um aumento na capacidade de fiscalização do governo, já que todas as vendas realizadas pelo equipamento SAT serão enviadas automaticamente para a SEFAZ.

Muitos comerciantes já estão se adaptando, no entanto muitos ainda encontram dificuldades na implantação do sistema, já que é necessário adquirir um equipamento SAT que custa aproximadamente R$ 1.200,00 e também uma impressora não fiscal no valor aproximado de R$ 700,00. O empresário também precisa atualizar ou adquirir um software que faça o gerenciamento e a impressão dos cupons fiscais eletrônicos e a comunicação com o SAT. Existem várias soluções no mercado e o ideal é encontrar um sistema que seja específico para o seu negócio. Um software específico pode conter funções e recursos que melhor se adequam ao seu segmento, facilitando a implantação e o uso do sistema, bem como o treinamento dos usuários. Um bom exemplo disso é o software Datacaixa, destinado a restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e estabelecimentos nesse segmento. O sistema é simples e prático de usar, pode ser baixado gratuitamente no site www.datacaixa.com.br e a licença tem investimento bastante acessível, a partir de R$ 99,00.

O ideal é estar preparado o quanto antes para evitar imprevistos e possíveis multas devido a não emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, que podem facilmente custar mais de R$ 5.000,00. Em tempos em que o governo busca aumentar a arrecadação o melhor é se prevenir e antecipar a implantação do CF-e SAT em seu estabelecimento.

Fonte: http://www.datacaixa.com.br/
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ALERTA SPED: Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades

ALERTA SPED: Fazenda de São Paulo autua contribuintes por irregularidades

A Fazenda do Estado de São Paulo está autuando contribuintes via correspondência por irregularidades no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com 30 dias de prazo a partir do recebimento da notificação, o documento informa que o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesp, equivalente a R$ 1.937, por documento fiscal com inconsistências. Dessa maneira, ele obtém redução do valor da multa, que pode chegar a 80%. Se quiser apresentar defesa, a pessoa ou empresa também tem 30 dias.

De acordo com Ana Paula Siqueira Lazareschi Mesquita, sócia do Siqueira Lazareschi Mesquita Advogados (SLM Advogados), todos os procedimentos com relação às autuações devem ser feitos via internet: “Segundo o documento enviado pelo Fisco, as empresas autuadas não precisarão comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal, o qual é acessado para fins de emissão do boleto para pagamento da multa ou para apresentação de defesa administrativa”.

Um dos casos emblemáticos no qual ela trabalha envolve uma empresa para qual foi atribuída multa isolada de R$ 662.454 em virtude de 342 inconsistências no Sped. Segundo a especialista em disputas tributárias, a grande discussão administrativa nesse caso especifico é sobre as reduções de multa de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.

Dessa forma, se uma empresa que se submete ao Simples nunca teve uma autuação, sua multa poderá ser diminuída em até 60%. Caso ela tenha recebido até 10 autuações, a redução poderá chegar a 45%; acima disso, o máximo será de 35%. Porém, se a companhia seguir o regime periódico de apuração, os descontos serão menores: 40% de for a primeira penalidade dela, 30% se ela tiver menos de 10 e 20% se possuir mais do que isso.

Alertas
Auditoria eletrônica feita pela equipe de Direito Digital Tributário do SLM Advogados mostrou que, em 95% das empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte, quantidades entre 800 a 6.000 erros nas informações fiscais foram encaminhadas à Receita Federal por meio do Sped. “Embora pouco divulgadas, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escriturações digitais podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a essas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”, avalia Ana Paula.

Para ela, o problema existe por causa de duas situações. A primeira é a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal têm se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco.”

E a segunda é que os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA somente assegura a estrutura dos arquivos e não faz o cruzamento de blocos internos do Sped. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz a advogada. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Ela calcula que o valor das multas pode chegar à casa das centenas de milhões de reais em 2015.

Geração de arquivos
Ana Paula explica que, para reduzir riscos, o escritório desenvolveu “uma auditoria de cruzamento de blocos do Sped, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”.

O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do Sped. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado.

O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da Cofins por Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente ao Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital e na avaliação item por item entre Sped contábil e Sped fiscal, além do Sintegra. (Consultor Jurídico)

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Home office com vínculo empregatício

Home office com vínculo empregatício

O teletrabalho (prestação de serviços a distância) não é mais só terceirizado, entenda como isso
funciona

A tecnologia abriu novas oportunidades e trouxe experiências diferentes para o mundo do trabalho.Uma proposta que se populariza rapidamente é o trabalho a distância. Os defensores da contratação de pessoas que trabalham de casa dizem que assim não é mais preciso encarar o trânsito e os riscos dessa jornada diária. Essa mudança também acaba com certas imposições como postura e vestimenta exigidas no ambiente corporativo, necessidade de estar fisicamente em ambientes com pouca ou nenhuma interação ou conflitos, entre outras.

Experiências em áreas técnicas e tecnológicas mostram que as pessoas se sentem mais livres, portanto tendem a render mais e se tornarem mais criativas. Quem é quieto não é perturbado, quem gosta de música pode ouvir o que quiser. No tempo antes gasto com om trânsito é possível almoçar com mais calma, ter pausas para brincar com o cachorro ou buscar o filho na escola sem prejudicar o andamento do trabalho.

Entre os que estão em posição contrária, o argumento é que o home office ou teletrabalho móvel pode ser mais difícil de gerenciar, as relações de sigilo e confiança precisam ser mais formais, bem como o controle de horas trabalhadas e níveis de produção. O colaborador pode ter mais dificuldade de absorver a cultura da empresa e podem surgir problemas de integração de etapas separadas de um projeto ou na hora de reunir os membros da equipe.

O que orientam os advogados
Enquanto os dois lados tentam encontrar um ponto de equilíbrio, a legislação tenta acompanhar o progresso tecnológico. A partir do momento em que o trabalhador a distância é mais um contratado da empresa é preciso observar as mesmas implicações, deveres e direitos trabalhistas do pessoal “in loco”. Além disso há cuidado especial na organização do dia a dia desse trabalhador para que o home office não se transforme em um pesadelo para quem contrata ou para quem presta serviços.

Para a assessora jurídica da SOS Employer, empresa especializada em Recursos Humanos, Joseane Fernandes, o controle de jornada é analisado caso a caso, conforme se desenvolve o contrato de trabalho. No caso da empresa ter meios de controlar a jornada de trabalho do empregado em home office, valem os horários constantes no controle, como um relógio ponto.

“Este controle é realizado por e-mails, conversas por Skype ou outros instrumentos que comprovem o trabalho do empregado, além de prova testemunhal”, orienta. Caso a empresa não controle as horas trabalhadas, vale a mesma regra do trabalhador externo, de acordo com artigo 62 da CLT. (Saiba como montar um home office no caderno Imóveis, nessa edição)

Direitos e deveres previstos
No caso de existir um controle de jornada para quem é contratado da empresa para trabalhar em casa, a advogada Joseane Fernandes destaca que se ficar comprovado o trabalho noturno ou o descumprimento do intervalo interjornada, tais horas deverão ser pagas, mesmo direito garantido ao empregado que exerce as suas atividades no estabelecimento do empregador.

O regime é estabelecido no artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que protege os direitos desse trabalhador. “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Portanto, se a pessoa trabalha no final de semana sem que esteja previsto em contrato e por imposição do contratante, ou ainda, trabalha por mais horas que o período contratado, os direitos estão garantidos.

A relação é a mesma. pago com o hora extra ou no percentual constante na CLT, o que for mais vantajoso ao empregado.

O trabalho home office vai muito da cultura e conduta de cada empresa, bem como da atividade realizada pelo empregado. Os direitos e obrigações são os mesmos para ambas as partes, quer o empregado trabalhe no estabelecimento do empregado, quer ele trabalhe em seu domicilio – o desenvolver do contrato de trabalho deverá ser pautado na boa-fé recíproca.

Caso o empregado esteja submetido a um controle de jornada, deverá constar na carteira de trabalho e no contrato que esse funcionário exerce atividade externa, segundo os termos do inciso
I, do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: http://maringa.odiario.com/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Com ‘reoneração’ da folha, empresas devem buscar regime antigo

Com ‘reoneração’ da folha, empresas devem buscar regime antigo

A permanência no modelo de contribuição calculada sobre o faturamento só passaria a ser interessante para os grandes empregadores
O aumento das alíquotas que desoneravam a contribuição previdenciária deve causar a migração de um grande número de empresas para o regime antigo de contribuição, calculado sobre a folha de salários. Segundo um levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 35% das empresas devem optar por essa volta ao passado.

Com o aumento das alíquotas, a permanência no sistema atual só faria sentido para empresas que comprometem muito do faturamento com a folha de pagamento. Ou seja, só continuaria a ser viável para os grandes empregadores.

Atualmente a contribuição previdenciária é paga com base em alíquotas que variam de 1% a 2% cobradas sobre o faturamento da empresa. Esse modelo foi criado em 2011, com a intenção de reduzir os gastos com mão-de-obra. Antes disso, a contribuição era de 20% sobre a folha de salários.
Mas na última terça-feira, 1/09, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto que elevou as alíquotas sobre o faturamento. Quem paga hoje 1%, passa a pagar 2,5%. E quem contribui com 2%, passará a contribuir com 4,5%.

O projeto também permitiu que as empresas optassem por voltar ao modelo de antes de 2011. Esse movimento deve acontecer principalmente entre empresa de porte maior, segundo o estudo da Fiesp, que foi feito com 339 empresas de diferentes perfis.

De acordo com o estudo, 56% das empresas entrevistadas que são de grande porte migrarão para o modelo de cálculo sobre a folha de salários. Esse movimento também deve ser feito por 34% das companhias de médio porte e por 31% das pequenas.

O governo contava com esta migração, mas informou que, mesmo com a elevação das alíquotas, o modelo calculado sobre o faturamento ainda seria interessante para 44% das empresas do país.

A indústria, em geral, que é grande empregadora, não gostou do aumento das alíquotas. Segundo o estudo da Fiesp, para 37% das indústrias entrevistadas haverá redução na margem de lucro com a medida.

Alguns setores, como o de vestuário, tinham esperança de receberem alíquota diferenciada. O projeto de ampliação das alíquotas chegou às mãos da presidente prevendo uma elevação menor para esse setor, de 1,5%. Mas esse ponto acabou vetado por Dilma, restabelecendo a alíquota de 2,5% para o setor.

Mas a alíquota diferenciada foi concedida para alguns outros setores. Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros e empresas de call center, que antes pagavam alíquota de 2% passarão a pagar 3% sobre o faturamento em vez de 4,5%.

A elevação das alíquotas faz parte do programa de ajuste fiscal do governo. No ano passado, a União informa que abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Para este ano, a desoneração geraria uma renúncia estimada em R$ 25 bilhões.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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