Empresários navegam por um turbulento mar de regras

Empresários navegam por um turbulento mar de regras
 
Se o governo brasileiro fosse uma família, seria daquelas grandes, com muitos talheres à mesa e à beira de ganhar uma nova boca para alimentar. O texto que regulamenta o Uber, o PLC 28/2017, foi para o Senado, após ter sido aprovado na Câmara há alguns dias. Se passar, grosso modo, transforma o serviço de transporte de “privado” em “público”, exigindo placa vermelha e letreiro luminoso nos carros, autorização das prefeituras e uma série de novos tributos e papelada.
A despeito da discussão do certo ou errado neste caso, o episódio mostra uma característica bem peculiar do “Brasil paizão”: um gostinho especial em centralizar tudo na Economia.
Na teoria, é bonito. “Muita gente começa a usar empresas como formas de praticar crimes, por isso existem as regulamentações”, diz Edson Isfer, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná. Mas, na prática, o excesso mais atrapalha do que ajuda. A enxurrada de normas, regras e processos no Brasil tem tornado a vida do empresário (e todos que dependem dele) uma das mais difíceis do mundo.
Exigir placa vermelha nos carros do Uber não é muito diferente do princípio que leva um empreendedor a gastar mais de cem dias só para abrir uma empresa. Nos Estados Unidos e no Chile, só para citar dois exemplos, isso é feito em menos de uma semana. O levantamento é do Banco Mundial, no relatório “Doing Business 2017”. De 190 países, somos um modesto 123.º colocado quando o assunto é “facilidade de empreender”.
“O problema é que as regras aqui são para evitar a exceção, pois 99% das pessoas fazem a coisa certa. Só que a regulamentação é focada nesse 1% que pretende burlar as leis. É uma cultura da desconfiança”, diz Marcela Zonis, diretora de Pesquisa e Mobilização da Endeavor, uma organização de apoio ao ambiente empreendedor no país.
Um relatório de 2015 da entidade, chamado “Burocracia nos Negócios”, apontava que o árduo caminho para abrir uma empresa no país inclui espantosos 153 dias somente para a regularização dos imóveis, com alvarás e outros documentos, nem sempre essenciais – daria para percorrer a costa brasileira de carro nesse período e garantir um bronzeado melhor do que o propiciado pelos cartórios.
Medida
 
O governo federal criou, em março, o Conselho Nacional para a Desburocratização – Brasil Eficiente, que tem como objetivo melhorar os processos na administração pública. A medida foi recebida com otimismo pelo empresariado, embora ainda não se saiba como irá, de fato, atuar.
É só um dos cenários. O levantamento do Banco Mundial conclui que por aqui as empresas gastam mais de 2 mil horas por ano só para entender e pagar os impostos – a média da América Latina, que já não é lá um exemplo de agilidade, fica na casa das 300 horas. Tempo que poderia ser gasto com produção, mas que é aplicado em preencher papelada. “As regras mudam constantemente. Às vezes, a empresa nem sabe o que fazer”, diz Marcela.
Uma das conclusões do relatório da Endeavor é que há tributos federais, estaduais e municipais, nada muito sincronizado. Não à toa, um estudo da Fiscosoft com 441 clientes apontou que quase 90% das empresas precisam de dois a quatro funcionários apenas para lidar com a legislação.
Não é só chato, mas improdutivo. Nem empresa, nem governo ganham com a burocracia, já que ela é uma espécie de “tributação vazia”: exige muito do empresário e não resulta diretamente em dinheiro aos cofres públicos. Em vez disso, desanima o empreendedor e pode levar uma parcela à informalidade, que hoje já acomoda 10 milhões de trabalhadores, segundo o Pnad. Só que empresa informal não paga imposto. E aí o tiro sai pela culatra.
O caminho, pondera Marcela, não é desregulamentar tudo, mas investir em “regras coerentes e de bom senso” e ajustar a sua fiscalização. “São anos e anos de acúmulo de leis e regras. Não vai mudar do dia para a noite. O lado positivo é que o discurso de mudança começou.”
Uma posição também sustentada pelo professor da UFPR, que prefere igualdade de competição. “No caso dos táxis e do Uber, é que um é altamente regulamentado e o outro, não. Deve haver igualdade”, diz Isfer. Mas, talvez, a solução ideal não esteja em apertar o laço de um e, sim, soltar o do outro.
Retrato da burocracia
 
Processos lentos, tributos complicados e normas em excesso transformam o Brasil em um dos piores países do mundo para empreender.
Facilidade de fazer negócios
Os países desenvolvidos e os vizinhos do Brasil atropelam o país neste quesito. Nova Zelândia lidera o ranking de 190 economias.
 
Tributação excessiva
O empresário brasileiro gasta 2.038 horas anuais só para entender e pagar os impostos. O Brasil está na 181ª colocação na eficiência de tributação.
Horas anuais para pagar os impostos
 
Tempo para abrir uma empresa
Brasil é o 175º. Um brasileiro homem leva, em média, 79,5 dias para abrir a empresa. Se levar em conta a morosidade do sistema, o número sobe para 101,5 dias.
 
Procedimentos legais para um negócio funcionar
 
Melhoras
O Brasil piorou no quadro geral de facilidade. Em 2016 ocupava a 121ª posição. Mas o Branco Mundial vê melhoras nos processos de abertura de empresas, comércio internacional e execução de contratos.
Fonte: Relatório Doing Business 2017, do Banco Mundial. Infografia: Gazeta do Povo.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo (Autor: Carlos Coelho)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita confirma: eSocial vem aí!

Receita confirma: eSocial vem aí!
 
 
No seu Plano de Fiscalização para 2017 divulgado no início deste mês, a Receita Federal do Brasil informa que “começará a captar informações” da versão do eSocial “destinada aos empregadores de maior porte” a partir do corrente ano. Será que estão todos preparados para tal?
 
O eSocial não é exatamente uma novidade, já que, desde 2015, faz parte da vida dos empregados e empregadores domésticos. Serviu, então, de plataforma para viabilizar o cumprimento das obrigações trazidas pela nova legislação, integrando os diversos recolhimentos e informações referentes ao trabalho doméstico em um mesmo “lugar”.
 
Antes disso, foi anunciado oficialmente em julho de 2013, quando teve seu primeiro leiaute divulgado. Desde então, entre revisões e adiamentos, o eSocial tomou corpo e ganhou legitimidade, envolvendo, além das instâncias governamentais, entidades representantes do patronato e dos trabalhadores no seu desenvolvimento. Sua última versão foi divulgada no Diário Oficial deste 22 de março, demonstrando que o tema está vivo, pulsa e promete surpreender os que apostavam no seu esquecimento.
 
Em resumo, o eSocial é o meio que levará, digitalmente, os dados da folha de pagamento das empresas para o governo todos os meses. Mediante a recepção destes dados, o governo vai calcular os tributos e encargos devidos e disponibilizar as respectivas guias para pagamento, substituindo obrigações hoje dispersas em diversos informes calculados e preenchidos pelo próprio contribuinte: DIRF, GFIP, GPS, etc.
 
Seja no setor público ou privado, toda atividade laboral remunerada deverá ser informada via eSocial. Mas, não se deve imaginar que ele é um mero instrumento de aferição de pagamentos. Como módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), suas informações constituirão um importante “fio” na teia das malhas fiscais utilizadas pela Receita, o que deve despertar a atenção dos empresários para o aperfeiçoamento de seus processos de “compliance”.
 
Vale mencionar também que o eSocial deve inaugurar uma nova era para a saúde e segurança do trabalho, demandando das empresas mensalmente informações antes passíveis de verificação apenas em procedimentos de fiscalização presencial: prevenção de riscos ambientais, trabalho em áreas de exposição, controle da saúde ocupacional, exames médicos ocupacionais, etc.
 
Finalmente, tentando responder à pergunta feita no primeiro parágrafo, percebe-se que, fora dos ambientes especializados, predomina o entendimento de que a mera adequação ou substituição do sistema de folha de pagamento é preparação suficiente para a implementação do eSocial. A análise mais detida, entretanto, revela que as empresas verdadeiramente preparadas são aquelas que avaliaram minuciosamente as exigências da nova ferramenta, refletiram como seus processos de negócio serão afetados e deram início às necessárias mudanças.
 
 
 
Fonte: Diário de Pernambuco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pare de dar funcionários para o concorrente com estas 8 atitudes

Pare de dar funcionários para o concorrente com estas 8 atitudes
 
 
Para um pequeno empresário, pensar em uma política para manter funcionários em tempos de crise econômica pode parecer algo fora da realidade.
 
Mas a questão é que ter uma alta rotatividade de funcionários pode ter um custo maior do que investir em benefícios, política de remuneração e em um ambiente de trabalho agradável. E, o pior, intangível.
 
Milie Haji, gerente de projetos da Cia de Talentos, empresa do Grupo DMRH, aconselha que o pequeno empresário veja um funcionário como um consumidor do seu produto. “Um trabalhador frustrado vai fala mal da empresa para seus colegas de profissão e amigos, o que pode espantar novos talentos”.
 
Isso porque os benefícios oferecidos não precisam ser necessariamente caros. Pelo contrário: podem gerar até economia para a empresa. Um exemplo é ter uma jornada de trabalho no esquema home office.
 
Já a política de remuneração não necessariamente significa oferecer altos salários, mas dar também uma remuneração variável de acordo com o desempenho de cada funcionário.
Buscar ter um ambiente de trabalho agradável também não exige grandes malabarismos: muitas vezes basta que características de liderança sejam aprimoradas.
 
Esmeralda Queiroz, consultora do Sebrae-SP, afirma que é mais barato manter um funcionário motivado do que demitir um funcionário frustrado. “Uma demissão não tem apenas custos visíveis, mas também indiretos, que surgem até que a vaga seja preenchida e o novo funcionário se adapte ao dia a dia da empresa, como o acúmulo de serviços de colegas que ficaram, falta de cumprimento prazos, piora no atendimento ao cliente”.
Por isso, reconhecer profissionais que tenham contribuições acima da média e promover ações para que os trabalhadores continuem na empresa é importante, explica a consultora.
Veja abaixo as dicas de especialistas para manter bons funcionários por mais tempo no negócio:
 
 
 
1) Ofereça benefícios
 
É claro que dar um bom plano de saúde é um diferencial em uma empresa de qualquer porte, mas para quem não tem orçamento para dar benefícios como este, que tal oferecer uma jornada de trabalho flexível ou deixar os funcionários trabalharem em casa uma vez por semana, ou eventualmente?
Milie, da Cia de Talentos, diz que esses tipos de incentivos conseguem engajar trabalhadores facilmente. “Uma jornada de trabalho flexível pode despertar o interesse de mulheres com filhos pequenos, ávidas por uma oportunidade como essa”.
Já o home office pode significar maior qualidade de vida para os trabalhadores, diz Esmeralda Queiroz, consultora do Sebrae-SP. “Trabalhando de casa, as duas horas que ele perderia parado no trânsito ele consegue ir à academia ou fazer um curso para se aprimorar profissionalmente. Trabalhar de casa também permite economizar com alimentação”.
A adoção desse esquema de trabalho permite que a própria empresa economize. “Ela gasta menos com energia elétrica, por exemplo”, diz Millie.
Em outro nível, um benefício pode ser dar uma folga a mais para os funcionários depois de atingir a meta do mês ou concluir um projeto, sugere Esmeralda.
 
 
 
2) Dê feedbacks frequentes
 
Os trabalhadores, principalmente os mais jovens, buscam aprendizado e desenvolvimento em uma empresa, além de uma boa remuneração.
Portanto, dar feedbacks constantes, e não uma ou duas vezes por ano, pode mantê-los mais tempo em uma empresa, pois demonstram que ele está sendo acompanhado e desenvolvido.
“O empreendedor pode ter uma conversa semanal com cada funcionário, aproveitando que tem um quadro reduzido de pessoas e pode acompanhá-las mais de perto”, diz Millie, da Cia de Talentos.
 
 
 
3) Esteja aberto a ideias
 
Uma forma de incentivar funcionários é fazer com que se envolvam em projetos e sintam que suas ideias são acolhidas e aplicáveis no negócio.
Um ambiente incentivador oferece desafios, diz Esmeralda, do Sebrae-SP. “Busque integrar o funcionário em projetos que não sejam apenas tarefas dele”.
 
 
 
4) Crie um ambiente de trabalho justo
 
Uma maneira de reter funcionários é oferecer um bom ambiente de trabalho. “Para isso, é essencial que as pessoas sejam tratadas com justiça e se sintam seguras”.
Esmeralda ressalta que isso não significa “passar a mão na cabeça de todos”. “Ser um líder justo é premiar quem faz mais e chamar de canto quem está aquém das expectativas. Ou seja, gerenciar efetivamente a equipe”.
Uma maneira de criar um ambiente agradável e integrar a equipe é organizar encontros de final de ano ou “happy hours” mensais, diz Millie, da Cia de Talentos. “Nesses momentos busque criar laços e demonstrar, na prática, os valores da empresa”.
 
 
 
5) Seja autocrítico
 
As pessoas estão frustradas na sua organização? Talvez esteja na hora de olhar para si mesmo.
Atualmente os funcionários buscam um líder, e não apenas um chefe, diz Millie, da Cia de Talentos. “As pessoas buscam superiores que inspiram, sejam mentores. Mais do que ter competências técnicas, um pequeno empresário precisa saber lidar com pessoas”.
 
 
 
6) Revise a política de remuneração
 
Você seguiu esses passos, mas ainda continua perdendo funcionários para o concorrente? Está na hora de revisar a sua política de remuneração.
Uma forma de reter funcionários sem ter o custo de aumentar salários de forma permanente é criar um componente variável na remuneração, que é dado conforme o desempenho.
 
 
 
7) Não esqueça de incentivar funcionários satisfeitos
 
Funcionários que desejem crescer e trabalhem para isso devem ser reconhecidos. Mas o pequeno empresário também deve buscar recompensar aqueles que gostam do que fazem, mas talvez não sejam tão ambiciosos, explica Esmeralda. “Há aqueles que são os melhores naquele cargo e estão satisfeitos com isso. Eles também são importantes na empresa”.
Uma forma de fazer com que se sintam valorizados é dar uma folga toda vez que treinarem um novo funcionário, por exemplo, sugere a consultora. “Caso contrário, uma hora até eles desistem de continuar na organização”.
 
 
 
8) Vire o jogo
 
Se seus funcionários parecem desmotivados, e você já enfrenta uma alta rotatividade de trabalhadores na empresa, pergunte para quem decide sair o que há de errado na organização.
Pode ser difícil ouvir o que esses trabalhadores têm a dizer, mas isso é necessário para acabar com esse círculo vicioso. “Funcionários desmotivados contagiam facilmente colegas, que veem todo mundo saindo e podem se questionar: será que estou comendo bola aqui também?”, diz Esmeralda, do Sebrae-SP.
Nesse cenário, pode ser necessário mudar o processo de seleção de funcionários, diz Millie. “O que você anuncia na vaga é o que você efetivamente pratica? Porque o trabalhador pode entrar na empresa e se frustrar com o que vê. A política de retenção começa no processo seletivo”.
É mais fácil reter pessoas que se identificam com os valores da empresa, diz Esmeralda. “Portanto, a seleção tem de ser acertada”.
 
 
 
Fonte: Exame.com (Autor: Marília Almeida)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

2017 será o ano das licitações: A sua empresa está preparada?

2017 será o ano das licitações: A sua empresa está preparada?
 
 
Diferente do que se viu nos últimos dois anos, 2017 será de muitas oportunidades para as empresas que participam de licitações – o que pode ser uma boa notícia para quem está à caça de novas oportunidades para ingressar, ou mesmo regressar ao mercado de trabalho.
 
Esta é a análise do executivo da Nossa Gestão de Pessoas Clodoaldo Barbosa, que percebe com otimismo a retomada nos processos licitatórios no Brasil:
“O que está acontecendo é que muitas empresas que trabalham com o setor público estão ativas. O ano de 2016 foi atípico pois o Governo estava em dificuldades financeiras e não conseguia repassar esta demanda. Até mesmo as empresas particulares tiraram automaticamente o pé do acelerador pelo medo da inadimplência por parte do Governo, fato que realmente aconteceu não só em 2016, mas também em 2015. Já 2017 será o ano da licitação.”
 
Clodoaldo explica que o próprio Governo é obrigado a investir pois não vai poder mais aumentar a sua folha de pagamento em razão da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) portanto, terá que fazer licitações para contratar:
“O Governo dificilmente fará concursos e terão que terceirizar para atender a demanda. Ano passado foi ano de eleições, que também impede este tipo de contratação. Com todo este represamento, as licitações vieram para 2017 e a procura neste início de ano é bem grande. Muitas empresas possuem algum envolvimento com o setor público.”
 
 
 
Como uma empresa de gestão de pessoas e serviços pode ajudar?
 
O especialista da NOSSA exemplifica como as empresas que participam de licitações podem se beneficiar da terceirização quando ganham algum contrato oficial:
“Vejamos uma empresa que é especializada em radares. A expertise deles é participar de licitações e instalar os radares. É aí que entra o serviço da terceirização de serviços e de pessoas. Eles ganham a licitação e nos procuram para ajudar na contratação do seu quadro de pessoal – seja no recrutamento e na seleção, seja na terceirização da atividade meio ou até mesmo com trabalho temporário dependendo do período desta licitação. A empresa precisa desta contratação de profissionais e busca uma empresa de gestão de pessoas para resolver este problema.”
Desinchar a máquina é uma boa oportunidades para as empresas
Com a aprovação do teto de gastos por parte do Governo Federal, os órgãos públicos não vão poder contratar mais, pois estão com um limite reduzido e a máquina pública está inchada. Clodoaldo explica que eles terão que reduzir seus quadros pessoais e com a verba que possuem a migração para o setor privado será inevitável:
“Tem a reforma trabalhista, a previdenciária… todas essas reformas obrigam os setores públicos a serem mais eficientes. Automaticamente virão para o setor privado. Já se percebe com bons olhos a terceirização para que ela tenha a sua própria legislação específica.”
 
 
 
Agilidade na mobilização de pessoas
 
Clodoaldo lembra ainda que o prazo máximo é de 60 meses (ou cinco anos), renovado automaticamente todos os anos mas com um prazo máximo de cinco anos, quando a empresa é obrigada a fazer uma nova licitação. Pelo tempo curto dos contratos, dependendo de cada caso, as empresas precisam mobilizar todo o pessoal necessário para a execução do trabalho contratado em um tempo muito curto.
 
Ao terceirizar estes serviços ou contratações de atividades-meio – as que são intermediárias para eles – a empresa consegue essa mobilização rapidamente atrelada à qualidade de custos e eficiência.
 
 
 
 
Fonte: KAKOI Comunicação (Autor: Jamille Karolina Maltaca)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A reforma trabalhista e as oportunidades para o home office

A reforma trabalhista e as oportunidades para o home office
 
A proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo federal para ser discutida durante este ano no Congresso traz oportunidades de modernização das relações de trabalho no Brasil. Ao permitir que convenções coletivas regularizem o trabalho remoto e remuneração por produtividade, ele vai ao encontro de transformações profundas nas relações entre empregador e empregado nos últimos anos.
 
O contrato de trabalho baseado em horas é uma herança do sistema de trabalho fordista, quando a maior parte dos empregos era em trabalhos repetitivos em linhas de produção industrial. Como a tecnologia à época inviabilizava o controle da produtividade empregado a empregado, o contrato por horas delimitava quanto do dia do trabalhador estaria comprometido com a empresa, e servia como aproximação matemática para a produtividade.
 
Contudo, nos últimos anos as transformações no mundo do trabalho transformaram o contrato por hora em uma camisa de força para empresas e profissionais da chamada economia do conhecimento. Enquanto tarefas repetitivas estão sendo cada vez mais automatizadas, por meio de chatbots, internet das coisas e inteligência artificial, por exemplo, o profissional coloca cada vez mais sua própria inteligência no trabalho. Isto é uma realidade na indústria, no campo e em áreas administrativas e back office.
 
Ao mesmo tempo, o desafio da mobilidade urbana impacta o ambiente de trabalho. Levantamento da ONG Nossa São Paulo mostra que o trabalhador paulista perde mais de duas horas por dia no trânsito. Isso é tempo improdutivo, tanto para o trabalho quanto para a vida pessoal do profissional.
 
Ao possibilitar contratos por produtividade e o trabalho remoto, a reforma trabalhista concilia qualidade de vida para o trabalhador e produtividade para a empresa. O trabalhador pode conciliar da melhor maneira para ele a vida profissional e pessoal, enquanto a empresa economiza em encargos e tira o melhor do seu profissional. Isso em uma época na qual as informações estão cada vez mais na nuvem e menos em um local físico, facilitando que uma determinada tarefa seja realizada de qualquer lugar.
E essa mudança regulatória chega ao país no momento em que a tecnologia consegue dar suporte ao trabalho remoto. Soluções de inteligência artificial como as que desenvolvemos na Fhinck permitem avaliar o desempenho de cada profissional, seu pico de produtividade pessoal e até mesmo comparar tempo de trabalho e produtividade do trabalho remoto em relação ao realizado no próprio escritório. Esses dados permitem até a adoção de soluções criativas, como a melhor combinação de trabalho remoto e in loco para que cada profissional entregue o seu melhor.
 
A tecnologia permite inclusive atender a uma necessidade cultural do ambiente corporativo brasileiro. Até agora, o trabalho remoto não havia emplacado entre nós não apenas por conta da regulamentação, mas também pela necessidade que o gestor brasileiro sente de ver os funcionários trabalhando. Com as tecnologias de monitoramento existentes, isso se torna possível no ambiente remoto, permitindo que o gestor consiga avaliar se o profissional está realmente trabalhando, como diz. Para o profissional, esse monitoramento afasta a subjetividade da avaliação do gestor, pois os dados monitorados confirmam seu comprometimento com o trabalho.
 
A combinação de modernização regulatória e tecnológica é a chave para trazer mais produtividade às empresas em um momento desafiador como o atual em nosso país. Precisamos deixar de ser um país de renda média, e elevar a produtividade da nossa economia é fundamental para melhorar as condições de vida da sociedade como um todo.
 
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Paulo Castello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cerca de 1,3 milhão de empresas precisam se adaptar à nova versão da NF-e

Cerca de 1,3 milhão de empresas precisam se adaptar à nova versão da NF-e
 
 
NF-e 3.10 será desativada em 6 de novembro e quem não fizer a migração fica impossibilitado de emitir a nota eletrônica. Cerca de 1,3 milhão de empresas emissoras de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) no Brasil terão que se adaptar à nova versão do documento fiscal. Desde que a NF-e foi instituída no país em 2005, já foram autorizadas aproximadamente 16 bilhões de notas fiscais eletrônicas.
 
A partir de 1º de junho, a versão 4.00 da NF-e entra em vigor no ambiente de homologação, onde são feitos os testes. A partir de 1º de agosto, ela passa a valer no ambiente de produção. Dia 6 de novembro, será desativada a versão 3.10 da NF-e, e as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica.
 
Essa mudança de versão do documento fiscal eletrônico exige adaptações rápidas dos usuários na busca por soluções mais completas, que façam a emissão dos documentos eletrônicos e ainda agreguem outros benefícios aos negócios, como funcionalidades de controle e gestão.
 
“Uma ferramenta mais completa garante a emissão correta dos documentos fiscais, sem problemas com o Fisco, e ainda soma outras vantagens para o dia a dia dos empreendedores, proporcionando uma visão mais ampla da empresa e um planejamento mais eficiente”, afirma a consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser.
 
Ela enfatiza que as empresas precisam se antecipar a esses prazos para não ter falhas na emissão. “É importante procurar uma solução especializada, que faça essas atualizações de versão sempre de forma automática, de acordo com a legislação, e ainda ofereça recursos que facilitem a gestão dos empreendedores”, acrescenta Gresser.
 
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br

Tecnologia auxilia Receita no cruzamento de dados

Tecnologia auxilia Receita no cruzamento de dados
 
A Receita Federal vem fechando o cerco aos contribuintes na fiscalização das declarações de Imposto de Renda de pessoa física. Com a crise econômica no Brasil, esse aumento de fiscalização é esperado, visto que o equilíbrio das contas públicas depende de ajuste nos gastos e aumento na arrecadação. Para isso, fiscalizações mais inteligentes e eficientes são cada vez mais necessárias.
 
O cenário mundial acrescenta importância neste movimento. Em 2016, a Receita Federal brasileira passou a tratar as informações recebidas do Fisco dos EUA e a confrontá-las com as informações prestadas pelos contribuintes brasileiros. Nos próximos anos, esse intercâmbio ocorrerá com mais de 100 países, através da implantação do Common Reporting Standard (CRS), que padronizará as informações, permitindo sua troca automática.
 
Entre outros fatos, o referido intercâmbio deve permitir um aumento nos processos fiscalizatórios. Em 2016 e 2015, foram fiscalizadas 268,4 mil pessoas físicas, e a meta de fiscalização para 2017 e 2016 é de 285,3 mil pessoas físicas. Para isso, a tecnologia é a principal arma do Fisco. Nos últimos anos, a Receita Federal tem instituído novas declarações, todas no meio eletrônico, que permitem o cruzamento dos dados fornecidos pelos contribuintes de maneira direta, conforme exemplos abaixo:
 
 
 
Declaração de serviços médicos (Dmed)
 
A Receita Federal consegue cruzar as informações das declarações dos contribuintes pessoa física com a DMED, que os profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas ou hospitais, laboratórios e clínicas são obrigados a entregar. O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos.
 
Como as despesas médicas não possuem limite de dedução na declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes acabam caindo na tentação de incluir informações incorretas, ou que não possam ser comprovadas, ou esquecer-se de informar os reembolsos dos planos de saúde.
 
 
 
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
 
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos todos os Informes de Rendimentos emitidos pelas suas fontes pagadoras. Este documento é reflexo das DIRFs, e inclui todos os rendimentos pagos e impostos retidos na fonte ao longo do ano. Eventuais erros nos valores reportados são facilmente reconhecidos pela Receita Federal, devido ao cruzamento automático do CPF do contribuinte com os rendimentos auferidos e impostos pagos.
 
 
 
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
 
Administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Dinbob. Esta declaração permite que a Receita Federal fiscalize lucros nas vendas de imóveis, rendimentos de aluguéis e outras receitas percebidas pelos contribuintes.
 
Os cartórios são responsáveis por entregar a DOI, declaração que inclui todos os documentos relacionados à compra e venda de imóveis, informando ainda o valor exato pelo qual o bem foi vendido.
 
Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred)
As administradoras de cartão de crédito são obrigadas a entregar a Decred, em que são informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, pelos contribuintes, que ultrapassarem R$ 5 mil por mês.
 
O Fisco utiliza os dados da Decred para verificar se os gastos dos contribuintes são compatíveis com a renda e a evolução patrimonial informada na declaração de IR. Eventuais inconsistências poderão fazer com que o contribuinte seja fiscalizado pela Receita.
 
 
 
E-Financeira
 
A Receita Federal também está instituindo novas declarações eletrônicas, como por exemplo, a e-Financeira, que substitui a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Bancos, seguradoras, corretoras e outras instituições são obrigados a reportar operações dos contribuintes, como saldos de contas, rendimentos brutos recebidos e aquisições de moeda estrangeira. Assim como na Decred, o cruzamento da e-Financeira auxiliará o Fisco na coleta de informações para visualizar possíveis inconsistências no fluxo de caixa do contribuinte.
 
Com sistemas inteligentes, o Fisco cria mecanismos de monitoramento que podem achar inconsistências com pouco esforço.
 
Cabe ressaltar que a Receita Federal brasileira é uma das mais eficientes do mundo, seus processos eletrônicos e automatizados têm sido referência para outros Fiscos. Para o contribuinte, é importante ter em mente que a Receita Federal nos fiscaliza em nosso cotidiano, mesmo sem percebermos. Devemos ter o cuidado de reportar todas as informações necessárias de forma correta, pois, na maioria dos casos, a Receita Federal terá acesso a todos os dados através de terceiros.
 
 
 
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

STF reafirma que crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida

STF reafirma que crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425, que teve repercussão geral reconhecida.
 
O artigo 2°, inciso II, da lei, prevê que constitui crime contra a ordem tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
 
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, citou em sua manifestação que o Plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 81611, assentou que a lei se volta contra sonegação fiscal e fraude, realizadas mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias, praticadas com o escopo de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório (resultado). “Assim, ainda que seja possível a extinção da punibilidade mediante o pagamento do débito verificado (Lei 10.684/2003, artigo 9º), a Lei 8.137/1990 não disciplina uma espécie de execução fiscal sui generis nem uma cobrança de débito fiscal. Ela apenas dispõe que a incriminação da prática de fraude em documentação tributária fica sujeita à fiscalização pela autoridade fazendária, sem, no entanto, estatuir ou prever a possibilidade de prisão civil em razão de débito fiscal”, assinalou.
 
Assim, as condutas tipificadas na norma de 1990 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outras estratégias. “Não se trata de punir a inadimplência do contribuinte, ou seja, apenas a dívida com o Fisco”, sustentou o ministro Lewandowski.
 
Para o relator, o tema apresenta relevância jurídica, econômica e social, pois trata da constitucionalidade de delito que visa combater a sonegação fiscal, com reflexos diretos na arrecadação de recursos para a manutenção do Estado e para promoção do bem-estar social. Além disso, transcende os limites subjetivos da causa, na medida em que é de interesse das Fazendas Públicas e dos contribuintes.
 
Seguindo a manifestação do relator, por unanimidade, o STF reconheceu a existência de repercussão geral do tema. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria e negou provimento ao recurso extraordinário.
 
 
 
Caso
 
O recurso foi interposto por empresários condenados por terem deixado de recolher R$ 77 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou seguimento a recurso extraordinário que buscava a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º da Lei 8.137/1990.
 
Os condenados alegavam que o dispositivo ofende o artigo 5°, LXVII, da Constituição, porque os crimes tributários não têm relevância penal, mas patrimonial, sendo inconstitucional a criminalização do contribuinte em virtude do não pagamento de tributos.
 
 
 
Fonte: STF
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

COMUNICADO nº 055 | Ano 2017

Prezado cliente

Sugerimos a leitura atenciosa do COMUNICADO nº 055 | Ano 2017.

Importante: responsável legal pela empresa, não deixei de repassar este COMUNICADO aos demais funcionários da empresa.

 

Sales & Sales Assessoria Contábil e Empresarial
=========================================
Notificação por E-mail pelo DA
Publicado no Blog, Facebook (fanpage)
Google+  e Instagram
=========================================