Desatenção de funcionários pode representar ameaças cibernéticas para pequenas empresas

Desatenção de funcionários pode representar ameaças cibernéticas para pequenas empresas
 
 
As pequenas empresas – com até 50 funcionários – se preocupam menos com violações de segurança cibernética causadas por atividades de seus funcionários do que as grandes corporações. Apenas 36% delas se preocupam com o descuido de suas equipes, enquanto mais da metade das empresas de médio e grande porte considera isso uma questão essencial, diz o Relatório de Riscos de Segurança de TI de 2016 da Kaspersky Lab.
 
Equipes desinformadas ou descuidadas, na qual o uso impróprio dos recursos de TI pode colocar a proteção virtual da organização em risco, podem prejudicar empresas de qualquer tamanho. De acordo com a pesquisa, ações de funcionários estão entre os três principais desafios de segurança que fazem as empresas se sentirem vulneráveis. Mais da metade (61%) das empresas que tiveram incidentes de segurança cibernética em 2016 admitiram que o comportamento negligente e a desinformação dos funcionários contribuíram para isso.
Noticia_Desatencao_Funcionarios_Ameacas_PME_2017
 
Assim como grandes corporações, pequenas e médias empresas enfrentam o desafio de gerenciar uma infraestrutura de TI em evolução constante, além de precisarem acomodar as tendências de BYOD: 74% das empresas informaram que a quantidade de smartphones usados no trabalho aumentou nos últimos três anos, e 71% confirmaram que o mesmo se aplica aos tablets. Essa nova realidade empresarial está forçando as gerências a prestar mais atenção à segurança de TI e ao controle centralizado de atividades dos funcionários possivelmente perigosas, mesmo nas empresas menores.
 
“Nas pequenas empresas, onde não há uma equipe de TI dedicada, muitas vezes outros funcionários precisam implementar a segurança cibernética, por exemplo, instalando soluções antimalware com funcionalidades limitadas. Isso representa riscos importantes para a empresa, pois o descuido de um funcionário pode facilmente afetar todos os dados da organização, levando a perdas instantâneas de tempo, dados de clientes e dinheiro. As empresas devem implementar soluções criadas especificamente para empresas de pequeno e médio porte, com proteção que qualquer administrador de TI, mesmo com poucas habilidades em TI, consegue manter facilmente de qualquer local”, explica Vladimir Zapolyansky, chefe de marketing para pequenas e médias empresas da Kaspersky Lab.
 
 
 
 
Fonte: 33 giga
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Receita Federal analisa as informações de redes sociais

Receita Federal analisa as informações de redes sociais
 
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
 
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
 
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
 
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
Noticia_RFB_Analisa_Informacoes_Redes_Sociais_2017
 
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
– Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;
– Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
– Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
– Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
– Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
– Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
– Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
 
 
 
Fonte: Receita Federal
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Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores

Receita Federal está na cola do “padrão ostentação” para identificar sonegadores
 
 
Ostentar um padrão de vida para amigos e familiares nas redes sociais e declarar outro no Imposto de Renda pode sair caro para o contribuinte, e a Receita Federal tem reforçado cada vez mais a fiscalização em sites e redes sociais em busca dessas inconsistências financeiras.
 
As informações obtidas online viram ponto de partida para uma investigação mais detalhada dos auditores, afirma Flavio Vilela, coordenador-geral de Fiscalização da Receita. “A gente usa a internet como subsídio. Toda fiscalização é feita com base numa análise de risco, a partir de um algoritmo que varre a internet com palavras-chave e vincula um determinado perfil a critérios já programados,” explica.
Noticia_RFB_Padrao_Ostentacao_Sonegadores_2017
 
Com esse mapeamento, a Receita consegue identificar casos de “laranjas” usados por empresas para sonegação. “A gente fiscaliza uma empresa e vê que o nome que está no contrato social não tem capacidade financeira ou conhecimento para ser sócio. O dono de uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões no ano e que posta foto de churrasco da favela. É dono da empresa? Não. Aí vamos atrás de quem é o dono, a partir dos contatos dessa pessoa”, afirma.
 
Esse cruzamento de informações é feito tanto em redes sociais quanto a partir de dados on-line disponíveis em cartórios, diz. “Consigo pegar um laranja que não tinha qualquer vínculo com a empresa, porque colocamos essas pessoas numa grade de relacionamento. Montamos uma relação passando por cinco, seis pessoas”.
 
Esses dados vão ser reunidos e alimentam o processo formal de busca de provas contra o contribuinte que está ocultando informações. Depois que é feito o vínculo entre o patrimônio e a pessoa, a Receita tem base para fazer o lançamento tributário e cobrar eventuais impostos que tenham sido sonegados.
 
Segundo Vilela, o contribuinte não precisa se preocupar com o que posta nas redes sociais. “A única questão é declarar corretamente. Se declarar corretamente, pode fazer o que quiser na internet,” ressalta.
 
Omitir as informações pode sair caro para o contribuinte. Segundo Bianca Xavier, especialista em Imposto de Renda e sócia do setor tributário no Siqueira Castro Advogados, a multa é de 75% do imposto devido, além da cobrança de 27,5% de IR sobre o bem.
 
Se a Receita entender que houve fraude, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além dos 27,5% de IR.
 
 
 
 
Fonte: Valor Econômico
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Lei regula a gorjeta para fins trabalhistas

Lei regula a gorjeta para fins trabalhistas
 
 
Através da Lei 13.419/2017 foi regulamentada o rateio, entre os empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares (“gorjeta”).
 
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
 
A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou Acordo Coletivo de trabalho.
 
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão lançá-la na respectiva nota de consumo.
 
As novas disposições entram em vigor em 13.05.2017.
Noticia_Lei_Gorjeta_Trabalhista_2017
 
 
 
Fonte: Mapa Jurídico
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Instituída a EFD-Reinf

Instituída a EFD-Reinf
 
Através da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
 
Trata-se de mais uma obrigação acessória imposta aos contribuintes, como se já não bastasse as centenas de outras declarações e informações prestadas regularmente aos fiscos federal, estaduais e municipais.
Noticia_Instituida_EFD_Reinf_2017
 
Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf, dentre outras, os seguintes contribuintes:
– pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
– pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
– produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
– pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
 
A obrigação da entrega da EFD-Reinf deverá ser cumprida:
I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
 
A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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WhatsApp e Telegram podem ser hackeados por meio de uma imagem

WhatsApp e Telegram podem ser hackeados por meio de uma imagem
 
 
Nesta quarta-feira (15), pesquisadores da Check Point anunciaram a descoberta de um novo malware que está circulando pelo WhatsApp e Telegram. Ele permite aos hackers sequestrar a conta das vítimas com apenas uma imagem.
O problema foi encontrado na versão para web dessas plataformas, que refletem todas as mensagens enviadas e recebidas e são totalmente sincronizadas com o dispositivo dos usuários.
 
“Com o simples envio de uma foto de aparência inocente, um golpista pode tomar o controle da conta, acessar o histórico de mensagens, todas as fotos que foram compartilhadas e enviar mensagens em nome do usuário”, explicou a empresa de segurança por trás da descoberta.
 
Apesar de parecer comum, a imagem maliciosa direciona os usuários para uma página HTML carregado de malware. Uma vez carregada, a página irá recuperar todos os dados armazenados localmente, permitindo aos invasores efetivamente sequestrar a conta da vítima.
Noticia_WhatsApp_Telegram_Hackeados_2017
 
No caso do WhatsApp, o usuário precisa abrir a tal imagem propositalmente, tornando o exploit pouco prático para fins de botnets ou vigilância em massa. Já no Telegram, a vulnerabilidade é um pouco mais difícil de ser explorada, uma vez que o usuário precisa abrir o conteúdo malicioso em uma aba separada do Chrome, algo que, de acordo com um representante do serviço, é uma interação “muito incomum do usuário”.
 
Como as mensagens foram criptografadas sem serem primeiro validadas, o WhatsApp e o Telegram não enxergam o conteúdo malicioso, tornando-os incapazes de impedir que ele seja enviado.
Após serem alertadas pela Check Point da vulnerabilidade, as duas empresas reconheceram o problema e desenvolveram uma correção para os clientes web em todo o mundo. Portanto, se você usa o WhatsApp ou o Telegram na versão web, corra agora mesmo para atualizar os apps para a versão mais recente e, em seguida, reiniciar seu navegador.
 
 
Update: 15/03/17 às 15h30
 
O Telegram postou uma nota oficial explicando que a vulnerabilidade acontece de forma diferente nos dois aplicativos. No Telegram, é preciso que o usuário clique em “reproduzir” para começar a assistir ao vídeo malicioso via Telegram Web no Chrome. (Neste ponto, uma conta do WhatsApp já estaria comprometida, mas nada acontece no Telegram.)
 
Em seguida, conforme o vídeo está sendo reproduzido, é preciso clicar com o botão direito no vídeo em execução e selecionar “Abrir em uma nova guia” no menu suspenso. De acordo com o app, a vítima precisa fazer exatamente isso, nessa ordem, para ser infectada.
 
 
 
Fonte: Check Point e Telegram
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Supremo decide: ICMS não incide nas bases do PIS e da Cofins

Supremo decide: ICMS não incide nas bases do PIS e da Cofins
 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira,15/03, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
 
A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase dez anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados.
 
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano.
 
A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos.
 
No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o ICMSnão pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas.
 
Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos.
 
Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
Noticia_ICMS_STF_Base_PIS_Cofins_2017
 
 
 
JULGAMENTO
 
O STF retomou nesta tarde o julgamento, inciado na semana passada, de um recurso de uma empresa que argumentou ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos.
 
A Corte não considerou os argumentos apresentados pela PGFN. Para a Fazenda Nacional, o imposto pode ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos.
 
Votaram contra a inclusão do ICMS os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
 
De acordo com Mello, o valor obtido com o imposto não é faturamento, mas simples ingresso no caixa da empresa, não podendo compor a base de contribuição.
 
“A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins leva ao inaceitável entendimento de que o sujeito passivo de tais tributos [empresas] faturam ICMS. A toda evidência, eles não fazem isso”, disse Celso de Mello.
 
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram recurso da empresa por entenderem que conceito de faturamento engloba todas as receitas, incluindo os impostos.
 
De acordo com Gilmar Mendes, a legislação não impede que um imposto seja cobrado na base de cálculo de outro. Além disso, Mendes disse que a decisão do Supremo poderá comprometer as contas da Previdência Social.
 
“O esvaziamento da base de cálculo do PIS e da Confins redundará em expressiva perda de receitas para a manutenção da seguridade social”, disse o ministro.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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Sócios ocultos respondem com seus bens por dívidas trabalhistas

Sócios ocultos respondem com seus bens por dívidas trabalhistas
 
A Justiça do Trabalho tem responsabilizado os chamados sócios ocultos – que não aparecem nem assumem qualquer responsabilidade perante terceiros – para quitar dívidas trabalhistas, caso não exista outra forma de honrar pagamentos.
 
Esses sócios têm sido localizados por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), desenvolvido pelo Banco Central (BC). Há diversas condenações na Justiça do Trabalho e até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nos casos em que o Judiciário entende ter havido fraude, o sócio oculto que atua de fato na sociedade tem sido condenado.
 
O CCS é utilizado quando não são encontrados bens por outros meios já comuns como o Bacen Jud (bloqueio de contas bancárias), o Renajud (de automóveis) e o Infojud (que fornecem dados do Imposto de Renda). O cadastro, criado para auxiliar investigações sobre lavagem de dinheiro, permite a localização dos titulares de contas bancárias – representantes e procuradores.
Noticia_Sociso_Ocultos_Dividas_Trabalhistas_2017
 
A partir do cruzamento de informações do CCS com outros dados fornecidos pelo Banco Central, Receita Federal e Juntas Comerciais, a Justiça do Trabalho passou a utilizar as informações para o bloqueio de valores de contas bancárias de terceiros.
Neste ano, até 7 de março, foram feitas 47.896 consultas ao CCS, segundo dados fornecidos ao Valor pelo Banco Central. Em 2016, ocorreram 268.428 buscas pelo sistema. O número é 124 vezes superior ao de 2009, quando foram registrados 2.161 acessos.
Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país e o Tribunal Superior do Trabalho já possuem convênio com o Banco Central para que os magistrados possam se cadastrar e ter acesso aos dados.
 
Recentemente, a 7ª Turma do TST condenou um empresário a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada da Arlindo Postal, indústria de compensados em Passo Fundo (RS), na qualidade de sócio oculto da empresa. Os dados para qualificá-lo como sócio oculto foram obtidos no pelo juiz de primeira instância no CCS.
 
O empresário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul e alegou que houve cerceamento de defesa, por não ter tido oportunidade de se manifestar e produzir contraprova no processo. O TRT manteve a condenação ao constatar que, apesar de o empresário ter se retirado da sociedade, ele continuou como responsável legal pela empresa na qualidade de sócio oculto e teria se beneficiado do trabalho da funcionária durante o contrato de trabalho.
 
O tribunal destacou ainda que o empresário comprou imóvel da empresa, que passou a ser locatária, “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o imóvel do patrimônio da empresa”, segundo a decisão.
 
Para o relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento de defesa, uma vez que é possível consultar o CCS posteriormente ao ajuizamento dos embargos à execução.
Em outro caso julgado em outubro de 2016, a 3ª Turma do TST negou pedido do mesmo empresário que pretendia a exclusão de seu nome da execução de uma ação trabalhista contra a Arlindo Postal Indústria de Compensados, na qual foi incluído como devedor por ser sócio oculto da empresa. O processo chegou à fase de execução em 2015, quando o empresário propôs embargos para evitar penhora, afirmando que saiu da empresa em 2007.
 
A 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, apesar da formalização de sua retirada da sociedade por meio da averbação da alteração do contrato social, documentos demonstravam que ele continuava sendo o responsável legal pela empresa, como sócio oculto. O TRT também manteve a condenação. O relator do agravo no TST, ministro Alberto Bresciani, destacou que a sentença está amparada em documentos juntados aos autos e não em presunção.
 
Para o advogado do empresário acusado de ser sócio oculto da Arlindo Postal nos processos, Péricles Sarturi, do Neuwald Silva & Sarturi Advogados Associados, os juízes de primeira instância presumiram a condição de sócio oculto com base apenas nas informações contidas no CCS, que não teriam sido atualizadas pelos bancos. “Caso fosse assegurado o contraditório e permitida a produção de provas, restaria comprovado que o nosso cliente não é representante, procurador ou responsável da empresa devedora, jamais agindo em nome dela após a sua retirada formal da empresa”, diz.
 
Segundo o advogado, não se permitiu nos dois processos a expedição de ofícios para as instituições financeiras, para que fosse verificada a informação disposta no CCS. O que, acrescenta, ocorreu em caso idêntico julgado pela 6ª Turma do TST que entendeu pela omissão do TRT ao julgar o caso e não permitir a apresentação de provas contrárias. Ele acrescenta que nenhum processo transitou em julgado.
 
Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Túlio Massoni, sócio do Romar, Massoni e Lobo Advogados, afirma que com o novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, ficou determinado que o juiz tem poderes instrutórios para a busca da verdade real. “Mas também deve haver um equilíbrio para que haja o direito à ampla defesa e contraditório”, diz.
 
Segundo Massoni, a localização do nome no CCS é um indício, porém devem ser considerados outros fatores para responsabilizar o sócio oculto. Entre eles, relação de parentesco ou participação em outras empresas do grupo econômico, confusão patrimonial entre as contas, poder de movimentar as contas como se fosse sócio efetivo, poder de gestão sobre os empregados, entre outros.
 
A advogada Daniela Yuassa, do Stocche Forbes Advogados, afirma que nesses processos em geral há essa caracterização de fraude por meio de outros elementos, além da localização pelo CCS. E que, em geral, nesses processos, apesar de não ter havido oportunidade de defesa para o sócio oculto no processo principal, porque não fazia parte dele, na execução, quando seu nome é localizado, ele poderia se defender e apresentar provas, por meio dos embargos de execução.
 
 
 
Fonte: COAD
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O cansaço mental na vida de empreendedores e colaboradores

O cansaço mental na vida de empreendedores e colaboradores
 
A vida que levamos atualmente é tão cheia de afazeres, que, algumas vezes, chegamos ao final do dia com a sensação de completo cansaço mental. Eu sinto isso e acredito que, em algum momento da rotina puxada do empreendedor e empresário, você também já passou por situações semelhantes. Dormimos tarde, acordamos cedo, temos uma agenda cheia de compromissos e responsabilidades e, isso impacta totalmente em nossa qualidade de vida como um todo. É preciso encontrar o equilíbrio.
 
Acredite: isso acontece comigo, com você, com seus amigos, familiares e também com os colaboradores que fazem parte da sua empresa. Isso porque vivemos em uma era em que tudo ocorre de forma tão rápida e simultânea, que nos dá a sensação de que se não aproveitarmos o tempo que temos, vamos acabar perdendo muitas oportunidades. A consequência disso é, invariavelmente, o cansaço mental, que já vem causando diversas doenças em líderes e em seus liderados também.
 
Diante deste cenário caótico que acabei de relatar, quero fazer um alerta enquanto ainda é tempo e te convidar a refletir junto comigo, ao longo deste artigo, sobre o que você pode fazer para encontrar seu equilíbrio e ajudar os seus colaboradores a encontrarem o caminho do meio também. O objetivo é que deste modo consigam cuidar mais e melhor de sua saúde e ter mais qualidade de vida. Vamos descobrir formas de evitar que o esgotamento mental tome conta de você e das pessoas ao seu redor.
Noticia_Cansaco_Mental_Empreendedor_Colaboradores_2017
 
 
 
Como identificar o cansaço mental?
 
Na correria do dia a dia, acabamos negligenciando os sintomas do esgotamento que toma conta de nós quando colocamos a cabeça no travesseiro à noite. É uma dor de cabeça que não passa; irritação sem motivo aparente; dores nas costas; no pescoço ou no estômago que insistem em incomodar diariamente; um desânimo que surge não se sabe de onde, um cansaço constante que não nos deixa trabalhar direito e assim por diante.
 
Acordamos e continuamos levando a vida sem dar muita importância a estes sinais. Até que um dia, o nosso corpo e a nossa mente chegam ao limite, pois não aguentamos mais e nem conseguimos levantar da cama, tamanha são as dores e a falta de motivação para realizar atividades que antes nos davam prazer.
 
Estes são alguns sintomas que o esgotamento mental pode causar caso nenhuma providência seja tomada a tempo. Muitas vezes, ele é pior do que o cansaço físico, pois pode afetar também o seu emocional, abrindo espaço para doenças como depressão, síndrome do pânico, agorafobia, e ansiedade, por exemplo. Devido a isso, é fundamental se cuidar, colocar mente e corpo em equilíbrio, e entender, principalmente, que não somos máquinas para trabalharmos 24 horas por dia, sem desfrutarmos de descanso.
 
 
 
Como se prevenir?
 
Agora que você já conhece alguns dos sintomas da também chamada estafa mental, vamos conhecer algumas formas de se prevenir e cuidar do bem mais precioso que há em sua vida, que é a sua saúde.
 
 
 
Pare tudo o que está fazendo agora!
 
Pare agora tudo o que você está fazendo e pense no ritmo que você está levando a sua vida, seja pessoal ou profissional. Você está tirando um tempo para descansar, viajar, aproveitar os momentos com seus familiares e amigos, sem se preocupar com os afazeres do dia a dia? Está se alimentando corretamente, com calma, sem pressa e sem pressão para terminar logo e voltar a trabalhar? Tem tirado um tempo para você? Como está a qualidade do seu sono? Tem disposição para fazer coisas que gosta, seja sozinho ou acompanhado? Para fazer uma atividade física que lhe dê prazer?
 
Se a resposta para todas ou grande parte destas perguntas for não, é melhor analisar a situação e encontrar formas para começar a se cuidar. Caso contrário você vai acabar ficando doente e perdendo uma das maiores dádivas que temos: nossa saúde.
 
 
 
 
Não se engane! Você não é um super-herói!
 
Muitos empresários e empreendedores acreditam que são super-heróis. Acham que, para o negócio funcionar a pleno vapor e alcançar resultados cada vez mais positivos, ano a ano, eles devem trabalhar, incansavelmente, 24 horas por dia. Existem aqueles também que desejam, e às vezes até exigem, que seus colaboradores produzam no mesmo ritmo, pressionando os mesmos a realizarem suas atividades, independentemente de estarem na empresa ou não, ou de estarem dentro ou fora do horário de expediente.
 
Se você está lendo este artigo e se encaixa neste perfil, é melhor repensar suas atitudes e comportamentos, pois por mais que sua intenção seja positiva, você está indo na contramão da produtividade e dos bons resultados. Pelo contrário, estas atitudes vão fazer com que você e as pessoas ao seu redor desenvolvam um estresse tão intenso, que realizar as mais simples atividades do dia a dia, será um enorme peso.
 
Por isso, busque se organizar, rearranjar sua rotina e encontrar seu equilíbrio. Sei que no começo do negócio isso pode ser realmente um grande desafio, porém, você precisa ir condicionando seus comportamentos e programações e tomando decisões sempre com bom senso, olhando tanto para a empresa como para si mesmo.
 
Eu, por exemplo, sempre busco encontrar tempo para me desconectar e aproveitar os momentos com minha família, amigos e minha esposa. Para que isso seja possível desenvolver uma competência é fundamental – aprender a delegar. Encontre pessoas que podem lhe ajudar a aliviar esta sobrecarga que você vem carregando, como seus sócios, diretores ou os gestores da sua empresa, assim você conseguirá afastar de si o esgotamento mental e poderá também encontrar maneiras de ajudar seus colaboradores a aliviarem os sintomas deste cansaço.
 
 
 
Reserve um tempo para você
 
Dentro do que foi dito no item anterior, é essencial que você encontre um tempo para se dedicar a si mesmo. Claro que o trabalho é algo que deve nos proporcionar prazer e satisfação, no entanto, quando extrapolamos, podemos sofrer consequências graves, principalmente no que diz respeito à nossa saúde.
 
Neste sentido, fazer uma atividade física que você goste; ter momentos de lazer e descontração como ir ao cinema, jogar conversa fora com os amigos, ler um bom livro, ir caminhar no parque, nadar na piscina no prédio, de casa ou clube ou simplesmente parar e não fazer nada com o intuito de aliviar seus pensamentos e relaxar, já vai ajudá-lo a desacelerar.
 
O importante é desconectar de tudo e todos e se conectar com você mesmo. Para isso, algo que pode lhe auxiliar também são atividades como yoga, pilates e meditação, que além de lhe proporcionarem a paz interior que você precisa, também serão excelentes exercícios físicos e de autoconhecimento, elemento tão necessário para que você conheça ainda mais seus limites e saber em que momento precisa diminuir o ritmo.
 
 
 
Durma
 
Tenho plena convicção de que todas as vezes que você tem uma boa noite de sono, no dia seguinte você acorda com a disposição e energia a mil para mudar o mundo se quiser. Por isso, nada de ficar acordado até altas horas da madrugada trabalhando, pois certamente este tipo de comportamento vai prejudicar o seu desempenho no outro dia.
 
O ideal é que você durma pelo menos oito horas por dia, estabelecendo horários para ir para a cama e para despertar. Dessa maneira, você evita acordar de mau humor, preserva o seu sistema imunológico e não prejudica a sua memória, concentração e capacidade de raciocínio. Além, é claro, de descansar.
 
 
 
Ajude as pessoas ao seu redor
 
Como você, existem outras pessoas que também podem estar sofrendo com o cansaço mental e que não fazem ideia de como mudar esta realidade. Quando você se dispõe a ajudá-las, mostrando-lhes maneiras eficientes de diminuir o ritmo intenso de trabalho, você acaba ajudando a si mesmo, pois passa a se sentir ainda melhor com o bem que faz aos outros.
 
Enquanto empresário e empreendedor, você pode também apoiar seus colaboradores, evitando pressioná-los mais do que o necessário, com mensagens e e-mails fora do horário de expediente, por exemplo. Além disso, se você perceber que algum de seus funcionários precisa dar um tempo ofereça-lhe uma folga ou férias, antes que adoeça. Mostre que você se importa e que deseja que ele cuide de sua saúde e qualidade de vida. Atitudes simples como estas, fazem toda a diferença no momento em que a estafa está prestes a tomar conta.
 
 
 
Se precisar, procure ajuda especializada
 
Lembra do que eu disse sobre não sermos super-heróis? Pois é, se ao longo desta jornada você perceber que não consegue encontrar mecanismos para aliviar o cansaço mental sozinho, procure ajuda especializada. Algo que pode ajudar bastante é a terapia, pois o psicólogo é um profissional que vai auxiliá-lo na compreensão de si mesmo, das razões que levam você a ter determinados comportamentos e quais recursos internos você precisa acionar para, aos poucos, diminuir este cansaço mental que vem sentindo.
 
A sua empresa precisa de você e de seus colaboradores para gerar bons resultados, mas, para isso, é preciso que ambos estejam com a saúde em dia, para ter disposição e um bom desempenho. De nada adianta trabalhar sete dias por semana, 24 horas por dia, sem descanso, se no final das contas você ficar doente. Por isso, pare um pouco, comece a se cuidar e a relaxar, para que assim, tanto seus negócios, quanto seus funcionários possam contar com o apoio que precisam de você para seguir em frente.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Marcus Marques)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita fiscaliza ostentação nas redes sociais para cruzar informações do IR

Receita fiscaliza ostentação nas redes sociais para cruzar informações do IR
 
A Receita Federal vai cruzar informações do Imposto de Renda de quem gosta de ostentar nas redes sociais. O ‘Big Brother’ da Receita pode levar muita gente para a malha fina.
 
Aquela selfie no carrão, lanchas, champanhe, muito glamour, os fiscais da Receita estão vendo. E quem tem vida de luxo nas redes sociais e de pobretão na declaração de Imposto de Renda pode ter problemas.
 
Os fiscais da Receita cruzam essas informações desde o ano passado e não contam quantos já foram pegos, exatamente porque não resistiram à ostentação.
 
O engenheiro Marco Túlio Granja, como muita gente, navega muito pelas redes.
 
“Sempre postando fotos e compartilhando os momentos”, diz.
 
O que ele não sabia é que a Receita está de olho no que os contribuintes andam postando.
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“Não sabia disso, não sabia mesmo, caramba”, surpreende-se Marco.
 
Mas ele e a maquiadora Mayara Sampaio não estão nem aí.
 
“Não tenho o que temer também não, eu declaro tudo bonitinho, tudo certinho, como tem que fazer mesmo, diz Mayara.
 
Isso mesmo. Quem não deve, não teme. É como explica o produtor cultural Igor Rodrigues.
 
“Tem bastante gente que ostenta bastante e com certeza algumas coisas não são declaradas, e ficam ostentando aí”, diz Igor.
 
Esse é o foco da Receita em mais essa temporada de declaração do Imposto de Renda que começou na semana passada.
 
É em uma sala da Receita Federal mostrada na reportagem que as declarações que vão chegando são monitoradas. E em um ambiente de segurança máxima, supercomputadores analisam as informações enviadas pelos contribuintes.
 
No processamento das declarações do Imposto de Renda, esses computadores estão programados para cruzar todos os dados dos contribuintes e identificar eletronicamente qualquer caso suspeito de fraude.
 
A partir dos dados coletados pelo sistema, os auditores vão se deter sobre as declarações que levantaram suspeita e comparar os dados do contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
 
O coordenador geral de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Vilela, afirma que isso tem sido de grande ajuda ao trabalho de identificar possíveis sonegadores. Ele mostra uma tela com um emaranhado de conexões que um contribuinte investigado pode ter. A partir de um dado, várias pessoas são investigadas. Assim, muita gente acaba caindo de uma vez só na malha fina.
 
“O auditor fiscal, na experiência dele, ele fiscalizando, ele identifica, ele vai trabalhando o contribuinte que não tem patrimônio, ele está lá, ele enxerga na rede social, ou dele ou dos filhos, geralmente pessoas relacionadas informando que tem um iate, que tem uma propriedade em tal lugar, um filho, ‘eu viajei para a casa do meu pai na praia, ou numa ilha’, ou em tal situação, você consegue localizar o patrimônio dessa pessoa e fazer esse vínculo”, explicou Flávio Vilela.
 
A Receita não dá detalhes, até para não atrapalhar as investigações, mas dois mil ‘contribuintes-ostentação’ já foram pegos porque se exibiram nas redes sociais, contrariando o que estava na declaração de Imposto de Renda.
 
E o contrário – acredite – já aconteceu também. Teve o caso de uma pessoa que apresentou uma declaração de milionário, com patrimônio, na empresa, de R$ 100 milhões. Mas na rede social estava fazendo um churrasquinho na laje, singelo demais. A Receita Federal descobriu que se tratava de um “laranja”.
 
 
 
Fonte: G1
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma