Qual a importância do nome da sua empresa?

Qual a importância do nome da sua empresa?
 
Muitas pessoas não sabem da importância que o naming, processo de criação do nome de uma empresa, serviço ou produto, tem dentro de uma estratégia corporativa. A escolha de um bom nome pode fazer com que o desenvolvimento de uma marca seja acelerado em anos e que ela cresça mais rapidamente. Em um projeto de branding, o nome, que, juntamente com o tom de voz e o slogan, faz parte da identidade verbal, pode iniciar o processo de posicionamento de uma marca e contar ao público quais são seus diferenciais. É importante perceber que um nome criado de forma adequada pode determinar o curso de uma marca. Assim, é de suma importância que o nome escolhido esteja em consonância com os valores da empresa, que transpareça sua história e, especialmente, que vislumbre seu futuro. Bem como a essência, um nome não deve ser.
Noticia_Importancia_Nome_Sua_Empresa_2017
 
Um nome criado de forma adequada pode determinar o curso de uma marca, ele não é fruto de uma tentativa de descrição do produto ou serviço oferecido, mas sim do espírito, da personalidade da empresa, e o que intrinsecamente a diferencia de qualquer outra, porque isso é o que vai ligar a marca emocionalmente a todos aqueles que entrarem em contato com ela. Para a criação de um nome é também preciso pensar diferente, pensar grande, ir além do dicionário e considerar que empresas como Google e Flickr não se prenderam a padrões de linguagem; que a Blackberry e a Apple foram à contramão do convencional; e que todas essas são referências em seus setores. Com opções de nomes disponíveis cada vez mais escassas, o diferencial do nome da sua marca pode ser o inesperado, o incomum, o extraordinário, sendo crucial manter-se aberto para todas essas possibilidades.
 
Criar um nome não é algo simples de se fazer: requer muita pesquisa e conhecimentos específicos, entre eles o de linguística. Antes de escolher o um nome para a sua marca, lembre-se que ele deve ser curto, simples, memorável, fácil de pronunciar, ler e escrever, visualmente interessante, de fácil busca na internet, possuir conceito e ser original (distintivo/não convencional), estratégico (traduzir os atributos e posicionamento da marca), deve gerar associações positivas, atemporal (além da moda), e é claro legalmente protegível. Só através de muitas pesquisas, análises e tentativas (inúmeras delas) que se chegará a um nome que vai fazer com que uma marca não se torne mais uma no mercado, mas que se destaque e seja lembrada como autêntica e única.
 
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Lucas Saad)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda

Fisco investiga redes sociais e usa até espiões contra fraudes no Imposto de Renda
 
Investigação em redes sociais de contribuintes sob fiscalização, uso de inteligência artificial e até arapongas (espiões). Essas são algumas das armas do arsenal à disposição da Receita Federal para identificar fraudes no Imposto de Renda e evitar outras formas de sonegação.
 
No caso do Imposto de Renda, cuja temporada de declaração começou em 2 de março e se estende até o final de abril, a Receita vem utilizando cada vez mais a inteligência artificial. Com essa ferramenta, os próprios computadores sugerem formas diferentes de cruzamento de dados para identificar casos suspeitos de fraude.
 
“O sistema aprende com o próprio conjunto de dados que é oferecido. Ele te traz todos os padrões, inclusive aqueles óbvios. Cabe ao fiscal filtrar o que é um padrão óbvio e um de interesse. Você usa a inteligencia fiscal da Receita olhando para aqueles padrões”, informou Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa Substituto da Receita Federal.
 
Os casos que fogem desses padrões definidos pela Receita (que podem ser os de moradores de um mesmo bairro ou de pessoas que exercem uma mesma profissão, por exemplo), são separados para uma apuração mais detalhada.
Noticia_Fisco_Investiga_Redes_Sociais_2017
 
 
 
Redes sociais
 
De acordo com Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização do órgão, há um investimento grande em inteligência artificial. Uma vez identificado um possível sonegador, o Fisco vai atrás de mais informações e, para isso, pode procurar por informações até nas redes sociais dos contribuintes.
 
“Na fiscalização, já é muito comum abrir o Facebook do sujeito, do filho do sujeito. Hoje é mais um critério depois que está sendo fiscalizado”, disse Campos.
 
Segundo ele, o procedimento visa identificar se os gastos de um determinado contribuinte estão de acordo com a renda informada por ele na declaração de IR, além de procurar por patrimônio não declarado.
 
Por exemplo: um contribuinte que posta nas redes sociais fotos de viagens caras, ou que demonstra posse de um bem, como carro ou barco, que, pela declaração apresentada, ele não teria condições de comprar.
 
 
 
Arapongas
 
Por fim, o Fisco também têm servidores disfarçados, conhecidos como “arapongas”, que costumam atuar quando já há um procedimento de fiscalização aberto contra um contribuinte suspeito de fraude. Os espiões ficam lotados na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei).
 
“A área de inteligência da Receita faz esse trabalho de busca com alguns critérios esse tipo de araponga. Ele vai na rua porque tem algum elemento. Nesse trabalho da Lava Jato, a gente tem”, disse Campos.
 
Segundo ele, os arapongas costumam buscar “laranjas”, ou seja, pessoas que atuam em nome de outros, geralmente escondendo patrimônio.
 
“Cada dia menos você fiscaliza o indivíduo. Mas eu vou ao redor dele. O araponga pode ir lá, a inteligência, vai onde ele mora, frequenta os lugares onde ele frequenta, que voce descobre quem que é o laranja dele”, disse.
 
“Tem que achar onde ele [fraudador] põe o patrimônio. Não deixam nada no nome deles, é tudo no nome dos outros”, disse o coordenador de Fiscalização da Receita Federal.
 
 
 
 
Fonte: G1
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Desconto da Contribuição Sindical é em Março

Desconto da Contribuição Sindical é em Março
 
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
 
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Noticia_Desconto_Contribuição_Sindical_2017
 
Desta forma, empregado admitido no mês de janeiro ou fevereiro, terá o desconto da Contribuição Sindical também no mês de março, ou seja, no mês destinado ao desconto.
 
Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da Contribuição Sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e, como tal, sejam nelas registradas.
 
Neste caso, o profissional deverá exibir a prova da quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, onde o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582 da CLT.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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Você sabe como prevenir fraudes contra o CNPJ da sua empresa?

Você sabe como prevenir fraudes contra o CNPJ da sua empresa?
 
Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco
 
Você sabia que pode estar pagando mais impostos do que deveria, simplesmente por desconhecer algumas notas que são emitidas contra seu CNPJ? Todo mês são registradas cerca de 150 mil tentativas de fraudes em CNPJ em todo o país, o que aumenta o desafio de prevenir fraudes e manter a saúde financeira da sua empresa.
 
A situação econômica e o aumento nos índices de desemprego no Brasil, seguem prejudicando o desempenho de muitos empresários e na tentativa de aumentar as vendas, muitos começam a facilitar as condições de pagamento, abrindo brechas para riscos fiscais. Gerenciar o grande volume de notas fiscais eletrônicas e ainda controlar os documentos fiscais eletrônicos é muito difícil, o que acarreta perda significativa de créditos oriundos das notas fiscais de entrada desconhecidas, aumentando os valores das escriturações e obrigações, e consequentemente os dos impostos pagos.
 
Possuir um planejamento pode ajudar a antecipar esse tipo de situação e também eventuais dificuldades de gestão, evitando complicações com o fisco. Sem contar que você não fica dependendo do envio do XML e ainda tem uma informação confiável, evitando erros de escrituração, falsificações, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização.
Noticia_Você_Sabe_Previnir_Fraude_CNPJ_2017
 
 
 
Como se prevenir?
 
Primeiramente, o empreendedor precisa ter muito cuidado com empresas com poucos meses no mercado e CNPJ recém-aberto e que constantemente mudam sua situação financeira. Procure sempre saber mais sobre o histórico dessas empresas, experiência no segmento, como e de onde vieram. Veja também, se o volume de compra dessa empresa, condiz com o porte e a situação dela.
 
É aconselhável que o empresário preste bastante atenção aos produtos de rápido giro, pois são os preferidos dos golpistas pelo fato de permanecer pouco tempo em estoque e serem, no geral, de primeira necessidade, como alimentos, área têxtil, material de construção e autopeças.
 
Um dos golpes mais aplicados por contraventores é o golpe de ciclo longo. A empresa golpista aproxima-se da empresa-vítima e realiza uma boa compra à vista. É lógico que ela cria uma boa impressão na empresa vendedora, que passa a enxergar nela um excelente cliente. Aproveitando dessa farsa, na segunda ou terceira compra a empresa contraventora realiza uma compra grande, não paga e simplesmente desaparece, sem deixar rastros. Aplicando seu derradeiro golpe.
 
Portanto, é preciso tomar bastante cuidado. Não hesite em contar com soluções especializadas em identificar fraudes contra o CNPJ da sua empresa. Sem uma ferramenta que identifique em tempo real qualquer emissão de nota contra seu CNPJ, você estará sujeito a fraudes e erros de fornecedores. Para se prevenir, a melhor opção seria contar com um sistema responsável que recupera os arquivos XML deixados para trás e ainda apura todos os créditos a que tem direito.
 
Softwares assim garantem não só a total gestão de seus arquivos XML, capturados na base da SEFAZ em tempo real, mas também a qualidade e a assertividade para identificação de inconsistências.
 
O importante é não ficar dependendo do envio de XML e ter informações confiáveis para evitar erros de escrituração, falsificações de documentos, fraudes e notas fiscais emitidas sem autorização. Adotando essas medidas, a probabilidade de se tornar a próxima vítima diminuirá certamente. Fique atento!
 
 
 
Fonte: SEGS
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Fisco quer arrecadar R$ 143 bi de sonegadores

Fisco quer arrecadar R$ 143 bi de sonegadores
 
A Receita Federal tem na mira 14.308 contribuintes com indícios de que sonegaram impostos. Esse grupo foi priorizado para as fiscalizações de 2017 e é formado por 9.500 pessoas jurídicas e 4.808 pessoas físicas.
 
A estimativa do fisco é que as autuações alcancem R$ 143,5 bilhões em 2017. Desse valor, no entanto, o governo só consegue recuperar cerca de 2% ao ano, já que os contribuintes discutem as multas em média por 15 anos nas instâncias administrativas e judiciais. Em 2016, apenas 1,36% das autuações foram efetivamente pagas.
 
Em relação às empresas, o foco continua nos grandes contribuintes. “Estamos mais preocupados com os tubarões do que com os lambaris”, afirma o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins.
 
Foram formados grupos para monitorar setores específicos, como cigarros, bebidas e combustíveis. No caso das bebidas, estão sendo cruzadas informações de toda a cadeia para identificar sonegações. Um dos alvos são empresas de refrigerante que usam compras de insumo na Zona Franca de Manaus para criar créditos tributários, o que a Receita entende ser indevido.
 
Segundo o plano de fiscalização apresentado pela Receita, serão feitas também operações identificando planejamento tributário irregular por grandes empresas e em relação a fundos de investimentos. Um dos focos são fundos que declaram ter mais de 40% de cotistas não-residentes (em que a tributação cai para zero), mas não conseguem comprovar a origem desses participantes.
 
Outro alvo são empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamentos. A Receita identificou indícios de que empresas estão usando classificação indevida para declarar os produtos dentro daqueles beneficiados pela desoneração. Também estão na mira empresas que sonegam a contribuição previdenciária pequenas e médias empresa que emitiram notas fiscais mas não recolheram o imposto e importadoras de papel jornal que usam o insumo comprado sem imposto para outros fins que não os isentos pela legislação, que são jornais, livros e periódicos.
Noticia_Fisco_Arregador_de_Sonegadores_2017
 
 
 
Pessoas físicas
 
Martins destaca que a Receita tem acesso hoje a muitas informações que são cruzadas para identificar quem deixa de pagar impostos, como movimentação financeira, ativos imobiliários, compras com cartões de crédito. “A opção de sonegar é uma péssima escolha porque a receita tem hoje muitos instrumentos para identificar quem sonega”, afirma.
 
No caso das pessoas físicas, estão na mira da Receita atletas, entre eles jogadores de futebol. São os casos de jogadores contratados como pessoa jurídica por clubes, mas deveriam estar sendo tributados como pessoas físicas porque há relação de emprego. Com essa manobra, os jogadores deixam de pagar alíquota de Imposto de Renda de 27,5% e pagam apenas 12,73%.
 
Serão fiscalizados ainda profissionais liberais, como médicos e advogados, que têm que recolher mensalmente o Imposto de Renda pelo carnê leão. A estimativa é que as autuações nesse grupo somem R$ 228,7 milhões. Estão na mira também pessoas que receberam dividendos de empresas que não tiveram lucros ou tiveram lucros inferiores ao declarado pelo beneficiário.
 
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina (Autor: Lorenna Rodrigues)
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Os limites de monitoramento de e-mails corporativos

Os limites de monitoramento de e-mails corporativos
 
A internet é uma tecnologia essencial para o desenvolvimento das atividades habituais, inclusive àquelas ligadas ao âmbito empresarial, dado a sua rapidez e facilidade no acesso a informações. Em razão das inúmeras vantagens que possuí sobre outros meios de comunicação, a internet e o e-mail, substituíram os meios antigos de comunicação e passaram a ser utilizados como ferramentas indispensáveis no ambiente corporativo.
 
Por conta destas transformações, as empresas passaram a utilizar o monitoramento das mensagens recebidas e enviadas pelos empregados através do correio eletrônico e dos sites visitados durante a jornada de trabalho. O principal motivo é a utilização do correio eletrônico pelo empregado para fins não relacionados ao serviço.
Noticia_Os_Limites_Monitoramento_E-mail_Corporativo_2017
 
Em relação à natureza da correspondência eletrônica, verifica-se que o conteúdo do e-mail corporativo disponibilizado pela empresa possui natureza comercial, portanto, não submetido às disposições constitucionais que asseguram o sigilo das correspondências.
 
O poder diretivo do empregador é a forma de organização e direcionamento do trabalho a ser desenvolvido na empresa pelos empregados. Entretanto, salienta-se que este poder dirigente, em que pese ser discricionário, deve respeitar certos limites para evitar a colisão com os demais direitos e garantias individuais do trabalhador.
 
Por sofrer os riscos da atividade econômica e contar com o permissivo de dirigir as atividades de prestação de serviço, o empregador deve buscar resguardar seu patrimônio moral e material.
 
É imprescindível que a empresa avise de forma clara e objetiva aos funcionários a existência de um regulamento para o uso dos meios eletrônicos, como por exemplo, a vinculação numa das cláusulas de contrato de trabalho.
 
Sabe-se que não há nenhuma legislação específica sobre o assunto. No entanto, alguns dispositivos genéricos auxiliam o esclarecimento da questão, trazendo normas gerais que vislumbram a possibilidade de o empregador vir a ser responsabilizado por ocasião de determinadas condutas praticadas pelo empregado no uso do e-mail de trabalho.
 
O Código Civil de 2002, por exemplo, prevê em seus artigos, 186, 187 e 927 que aquele que causar dano a alguém, mediante ato ilícito, fica obrigado a repará-lo mediante indenização. O mesmo Código Civil estabelece ainda que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus funcionários no exercício do seu trabalho, conforme o artigo 932, III.
 
Por outro lado, em favor do empresário, regulamenta o artigo 154, do Código Penal que o empregado poderá ser penalmente responsabilizado se divulgar informações confidenciais da empresa ou, ainda, praticar atos que deslealmente gerem vantagens aos concorrentes, inclusive, se o fizer por meio do acesso à internet ou uso de e-mail corporativo.
 
No que concerne ao correio eletrônico corporativo, por se tratar de mera ferramenta de trabalho, não está abrangido pela inviolabilidade do sigilo de correspondência (art. 5, inciso XII, da Constituição Federal). Assim, é possível a sua fiscalização pelo empregador, mesmo porque o empregado pode utilizá-lo de forma abusiva ou ilegal, acarretando prejuízos à empresa.
 
Em que pese a ausência de legislação específica, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou no sentido de que havendo ciência do empregado, norma coletiva e/ou regulamento interno, evita que o empregado se surpreenda com uma penalidade ou exposição de seu desconhecimento, bem como impede que o empregador se utilize do seu poder diretivo para violar a intimidade e privacidade do empregado.
 
O empregador deve deixar claro que o e-mail corporativo é de sua propriedade, que o ambiente é monitorado, inserindo essa informação nos rodapés de e-mails para dar publicidade inequívoca, bem como possuir uma política clara neste sentido, então o uso de dados coletados nessa caixa postal corporativa não gerará problemas legais.
 
Porém, se tais etapas não forem cumpridas, não há presunção de que é exclusivo de uso empresarial, tendo em vista que a presunção é de privacidade e vai oferecer a parte desprotegida, que na maioria dos casos é o empregado.
 
Logo, certo é que para tal monitoramento ser considerado válido e lícito, indispensável é a realização de um regulamento empresarial ou cláusula de norma coletiva que especifique as restrições impostas pela empresa com relação ao uso do e-mail corporativo.
 
Com relação ao uso do e-mail corporativo para fins particulares, a melhor solução é a de que a norma coletiva ou o regulamento interno proíba de forma generalizada, e, caso tal norma seja violada, inevitável será a punição, já que o e-mail corporativo, como o próprio nome diz, foi criado para tratar de assuntos profissionais.
 
Portanto, o monitoramento eletrônico no ambiente de trabalho é um dos meios que se encontram à disposição do empregador para que possa efetivamente exercer o poder de direção a ele conferido pela CLT, no que diz respeito à fiscalização e, se necessário, em decorrência desta a aplicação de sansão compatível com a falta disciplinar do empregado.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Camila de Paula)
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Os hábitos de trabalho que brasileiros “estranham” em 4 países

Os hábitos de trabalho que brasileiros “estranham” em 4 países
 
Por mais que a cultura de trabalho seja algo específico de cada empresa – e que algumas têm mais forte e outras não –, também é fato que o contexto mais amplo, do país em que se vive, influencia na maneira como as pessoas trabalham.
 
Da carga horária à formalidade das relações, passando pela maneira como são marcadas reuniões ou como os funcionários são promovidos, cada país possui alguns traços culturais específicos que juntos formam uma cultura de trabalho própria.
 
A seguir, bolsistas da Fundação Estudar (que está com seu processo seletivo de bolsas aberto até 24/3) que vivem e trabalham no exterior compartilham suas experiências com a cultura de trabalho de onde vivem, dando conselhos para quem pretende ganhar experiência profissional fora e mostrando o que nós, brasileiros, poderíamos aprender com os hábitos de outros países.
Noticia_Habitos_Trabalho_4_Paises_2017
 
 
 
Estados Unidos
 
Pela terceira vez nos EUA, após um período na Argentina e outro na Espanha, Rodolfo Coelho se mudou pela primeira vez para fazer seu MBA na Tuck School of Business, da Dartmouth College, em 1995. “Sempre me planejei para estudar fora e aprendi inglês desde cedo – e mesmo assim ainda me lembro do primeiro de de aula, quando vi quão distante minha fluência estava da linguagem cotidiana”, lembra.
 
Hoje Chief People Officer da AbleTo, uma empresa de saúde comportamental com sede em Darien, no estado de Connecticut, ele também passou por Miami e pelo Burger King, onde foi chefe de construção e desenvolvimento da América do Norte.
 
“Os americanos são mais pragmáticos e focados, o que resulta em maior produtividade, e mais formais”, resume. “No início, parecem um povo frio e distante, mas na verdade tem apenas uma maneira diferente de encarar o mundo e que traz grandes benefícios.”
 
“O americano é realmente menos sentimental, tem pouco bate papo numa reunião, se afastam do abraço”, concorda Adriana Lynch, que saiu do Brasil para fazer seu MBA na Universidade Harvard nos anos 1990 e hoje é dona da própria empresa de marketing na Califórnia. “No começo eu me ofendia, mas o brasileiro que vem trabalhar aqui precisa entender esse traço.”
 
“E isso não requer renunciar a sua cultura”, continua Rodolfo. “É apenas acrescentar os valores do novo país ao seu.”
 
 
 
Suíça
 
O caminho de Alessandra Porto na Suíça foi mais impetuoso. Quando estava no último ano de graduação em Engenharia de Produção no ITA, aceitou uma proposta para fazer seu trabalho de conclusão de curso em Salzburgo, na Áustria, em 2012.
 
Encantada com a Europa, decidiu ficar por mais um ano e começou a buscar um emprego, mesmo sem falar alemão. (Hoje ela é fluente no idioma.)
 
“Usei minhas redes de contato do ITA e da Fundação Estudar loucamente”, ri. “Perguntava se sabiam de alguma empresa que precisava de estagiário, trainee, qualquer coisa.” Conseguiu uma vaga de trainee em Baden, cidade em que ficava a filial suíça da Alstom, eventualmente comprada pela GE Power, e manteve-se no posto por três anos.
 
Engenheira de campo na ABB há dois meses – ela conseguiu o emprego após reconhecer e abordar seu atual chefe na rua e fazer um pitch espontâneo –, ela consegue ver diferenças culturais mesmo em comparação com seu trabalho majoritariamente universitário no Brasil, como na empresa júnior do ITA.
 
“No Brasil, as pessoas não têm vergonha de trabalhar e ficam até às 20h. Aqui, deu 17h e o pessoal vai embora. A questão do equilíbrio entre vida profissional e pessoal é muito grande.”
 
Acostumada com o ritmo frenético do ITA, ela levou um tempo para se acostumar. Outros aspectos, fala ela, o brasileiro faria bem em adotar.
 
“Se vejo que estou na metade do prazo de um projeto e vejo que não estou conseguindo avançar, vou ao meu supervisou e falo que preciso de ajuda. É uma comunicação muito mais aberta do que no Brasil, em que a competição e a cobrança são muito grandes.”
 
A questão da adaptação, para Alessandra, exige uma motivação interna. “Vejo muitos brasileiros que se prendem a sua cultura e ficam isolados quando a cultura europeia tem muita coisa boa para dar”, fala. “Observe, escute e veja quem são as pessoas mais abertas e amigáveis e faça perguntas. Não existem perguntas idiotas!”
 
 
 
Alemanha
 
A rigidez da jornada de trabalho foi uma coisa que Ricardo Barreto aprendeu na prática no mercado alemão, uma experiência de altos e baixos.
 
Aos interessados, ele avisa: “Ajuste suas expectativas porque o ambiente de trabalho é menos dinâmico, a progressão de carreira é extremamente lenta e privilegia os alemães”.
 
Contratado em 2011, mudou-se para Kassel para ser gerente sênior de business development de uma firma alemã do setor de óleo e gás. A proposta era para montar de lá uma subsidiária brasileira, que ele assumiria quando estivesse pronta.
 
Após dois anos, com o lugar pronto, a empresa decidiu enviar um alemão no lugar de Ricardo. “Fiquei sabendo às duras penas que meu papel era de coadjuvante”, lembra.
 
Logo no início, Ricardo foi advertido a não se estender além do horário – o departamento de recursos humanos fez um pedido formal, dizendo que aquilo poderia resultar em problemas com a comissão de empregados.
 
Ao mesmo tempo, ele destaca que há benefícios, como ganhos previsíveis, estabilidade de emprego e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
 
“O lado bom foi aprender a conviver com esse timing de decisão mais lento”, explica. “Eu vinha de uma realidade muito agressiva e acho que, no Brasil, acabamos ficando muito workaholics. Na Alemanha, a cultura é a de fazer o que der para fazer no tempo alocado de trabalho. Se não der, paciência.”
 
Hoje, ele se prepara para assumir o cargo de CEO da Elia Grid International na Bélgica, empresa de consultoria do setor elétrico que pertence ao grupo dono da malha de transmissão de energia elétrica belga e de parte da malha alemã.
 
E leva na mala os aprendizados recentes. “A experiência alemã me deu outra perspectiva. Passei a usar mais tempo comigo, na minha vida pessoal, sem prejudicar o trabalho”, conclui.
 
 
 
África do Sul
 
Ao desembarcar em Joanesburgo, na África do Sul, em 2015, Olavo Cunha já tinha cerca de 20 anos de experiência como executivo – e um MBA da Wharton School, da Universidade Pennsylvania – quando assumiu o cargo da CEO da BRF para o continente africano.
 
“Profissionalmente, o desafio de desenvolver marcas, produtos, supply-chain e GTM localizados era excepcionalmente atraente”, explica. “Pessoalmente, aprimorar a qualidade e segurança alimentar para mais de um bilhão de consumidores e criar oportunidades e empregos é profundamente inspirador.”
 
Foi bom também para a família, que tem com duas filhas pequenas que se beneficiam da exposição internacional no país, com mais de dez tribos nativas e descendentes de ex-colonos europeus, entre outras nacionalidades.
 
Uma das primeiras reuniões que Olavo teve marcou sua memória. “Do lado do cliente, havia um afrikaner [um descendente de holandês], um descendente de inglês, um negro de origem sul africana e um descendente de indiano”, lembra. “Cada um deles falava inglês com um sotaque diferente, o que indicava que provavelmente não estudaram nas mesmas escolas e não tiveram uma infância em comum. Foi um choque.”
 
Hoje acostumado com tamanha diversidade, ele considera o ambiente de trabalho respeitoso e excepcional.
 
“Toda esta diversidade se manifesta no ambiente de trabalho, o que coloca um belo desafio de flexibilidade e navegação”, diz. “Generalizando bastante, eu diria que o sul africano tendem a ser estruturado e respeitar muito os processos e horário de trabalho – e isso ajuda a trazer um pouco de disciplina aos brasileiros, que têm muita energia e entusiasmo mas bastante dispersão.”
 
Para entender melhor o país, ele investiu em livros de história nacional e mergulhou nas comunidades locais, uma recomendação feita também pelos outros entrevistados.
 
“Vale muito deixar as pré-concepções de lado e experimentar as idiossincrasias”, resume Olavo. “Ao entender o ‘outro’, acabamos aprendendo muito sobre nós mesmos. E este, no final, é o grande amadurecimento que vem com uma experiência internacional imersiva.”
 
 
 
Fonte: Revista Exame
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Publicado a Agenda Tributária de MARÇO e ABRIL de 2017 (Domínio Atendimento)

Prezado cliente

Informamos que a Agenda Tributária de MARÇO e ABRIL de 2017 foram publicadas automaticamente conforme programação (Pasta > Financeiro> Agenda Tributária).
Temos orientado que o pagamento de salários, férias, verbas rescisórias, etc, sejam feito através de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente, conta salário ou poupança em nome do titular.

Facebook_Agenda_Tributaria_Marco_Abril_2017

 

BLOQUEIO DE CND
A falta de pagamento de imposto/contribuições ou mesmo o pagamento fora do prazo legal, poderá impedir a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) pela internet.

Consulte a data limite para pagamento das obrigações na Agenda Tributária.

 

Atenciosamente

 

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Contribuintes podem entregar declaração do Imposto de Renda a partir de hoje

Contribuintes podem entregar declaração do Imposto de Renda a partir de hoje
 
Começa hoje (2) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa ao ano-calendário 2016. A entrega das declarações pela internet vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
 
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
 
Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Noticia_Contribuinte_Entregar_IR_2017_2017
 
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
 
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
 
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
 
 
 
Fonte: Contadores.cnt.br
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O Leão ataca a economia digital

O Leão ataca a economia digital
 
Poucas coisas geram tantas reações como os serviços da economia digital. Eles são ao mesmo tempo amados e odiados. Mas uma crítica que sempre alveja empresas como Uber, Netflix, Spotify ou Deezer é a de que elas não pagam impostos. Ao menos, os mesmos que setores semelhantes da economia tradicional são obrigadas a recolher. Com isso, teriam uma vantagem sobre os concorrentes. Pouco a pouco, no entanto, o Leão dos tributos começa a mostrar suas garras para esses aplicativos. No fim do ano passado, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que obriga as empresas de streaming de música e de vídeo a pagar ISS de no mínimo 2% sobre o seu faturamento.
 
No dia 8 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a transmissão de música pela web é uma execução pública, sobre a qual o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) tem a prerrogativa de fazer a cobrança de direito autoral. Não havia dúvida de que, em algum momento, essas empresas seriam enquadradas pela legislação brasileira. Por um lado, o objetivo é dar tratamento isonômico. Por outro, uma parte dessa conta pode ser paga pelos consumidores, por meio de aumento de preços.
Noticia_Leao_Ataca_Economia_Digital_2017
 
Os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e Cabify, foram os primeiros a serem enquadrados. Em várias cidades ao redor do Brasil, eles já pagam um outorga para que seus carros possam rodar. Em São Paulo, por exemplo, o custo é de R$ 0,10 por quilômetro rodado.“ É um valor que dá para administrar, mas é alto”, diz Daniel Velazco-Bedoya, CEO do Cabify. O ataque do Leão sobre as companhias da economia digital pode dar início a uma guerra jurídica. A razão é simples: não existe no País a definição de atividade de empresas de streaming, seja de música, como Deezer, Spotify, Apple Music, ou de vídeo, como Netflix, Globo Play e Amazon Prime Vídeo.
 
Logo, há margem para contestar a cobrança do ISS. “Do ponto de vista jurídico, o streaming não é um serviço”, afirma Valdirene Lopes Franhani, sócia do Braga & Moreno Consultores & Advogados. O exemplo do serviço de streaming de música Deezer ilustra essa situação. A empresa é obrigada a pagar tributos federais sobre a renda, como IR e COFINS, como qualquer empresa instalada no País. Mas, sediada no município de São Paulo, a companhia não conseguiu se ajustar de imediato na tributação sobre atividade econômica para recolher ISS, que é um tributo municipal.
 
“Ficamos um tempo sem saber em que categoria a empresa se encaixava, porque a legislação é antiga”, afirma Bruno Vieira, CEO do Deezer. Para evitar problemas, a companhia decidiu se enquadrar como uma empresa de licenciamento de software, recolhendo 2% de ISS sobre o seu faturamento. “A insegurança jurídica é muito grande para essas operações”, diz o advogado José do Patrocínio, professor de Gestão Tributária da Faculdade Fipecafi. Enquanto não começa a guerra jurídica, os municípios estão se mobilizando. Porto Alegre começará a cobrar de empresas de streaming em março deste ano.
 
São Paulo pretende iniciar a cobrança em janeiro de 2018. De acordo a prefeitura, não se sabe qual será a alíquota, mas a expectativa é de arrecadar anualmente R$ 22 milhões com streaming de vídeo e R$ 300 mil, com áudio. “Se a alíquota for de 2%, não haverá impacto para o cliente, porque já pagamos como licenciamento de software”, afirma Vieira, da Deezer. O CEO da Netflix, Reed Hastings, reivindicou apenas que as regras sejam aplicadas a todos igualmente. “Em geral, pagamos todos os impostos referentes ao país quando é necessário”, disse ele, que esteve no Brasil no início de fevereiro. Spotify, Apple Music, Globo Play preferiram não se pronunciar.
 
O Ecad também deve partir para cima das empresas de streaming de música. É fato que boa parte delas já paga direito autoral. No ano passado, Spotify, Vevo e Apple Music desembolsaram R$ 2,4 milhões, apenas 1% da arrecadação total da entidade. Mas esses valores tendem a crescer. “Foi o primeiro caso julgado pelo STJ e isso tem uma importância maior”, diz Clarisse Scorel, diretora jurídica do Ecad. Como dizia Benjamim Franklin, um dos escritores da Declaração de Independência e da Constituição dos Estados Unidos. “Nada mais certo nesse mundo do que a morte e os impostos.” De fato: no analógico e no digital.
 
 
 
Fonte: Isto é – Dinheiro
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