Greve dos bancários: conheça alternativas para pagar as contas

Greve dos bancários: conheça alternativas para pagar as contas
 
Com a greve dos bancários anunciada nesta terça-feira (06), os consumidores terão que procurar alternativas para pagar as contas em dia. De acordo com a Proteste Associação de Consumidores, a paralisação não pode der usada como motivo para que os consumidores atrasem os pagamentos.
 
Quem tem conta para pagar, mas não tem cartão para usar o caixa eletrônico, pode quitar as dívidas nas agências lotéricas e em lojas de departamento que fazem a operação. Já o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa, pode ligar para o banco e solicitar uma alternativa para não ser prejudicado pela greve dos bancários.
 
Quem ainda não pagou as contas de água, telefone e energia, deve entrar em contato com as empresas e negociar uma forma de pagamento. A Proteste ressalta que essas contas devem ser pagas em qualquer banco, uma vez que o cálculo de taxas de multas e acordado com a companhia que presta o serviço.
 
Consumidores que movimentam a conta pela internet ou nos caixas eletrônicos não serão afetados pela greve, já que os serviços continuarão funcionando normalmente.
 
Como o serviço de compensação bancária é considerado atividade essencial pela legislação, ele não pode sofrer paralisação. Logo, cheques e DOCs devem ter a compensação nos prazos normais.
 
 
Código de Defesa do Consumidor
 
O consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento, no caso de ele ser penalizado com cobrança de multa e juros se não tiver como efetuar o pagamento por causa da greve. Nessas circunstâncias, o cliente deve formalizar a reclamação por meio de uma carta que deve ser enviada ao banco aos cuidados do gerente. No documento, ele deve relatar os fatos e solicitar as providências cabíveis. Outra opção é registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Paralisação
 
Os bancários reivindicam reajuste salarial de 14,78% (5% de aumento real e 9,31% de correção da inflação); participação nos lucros e resultados de três salários mais R$ 8.297,61; piso salarial de R$ 3.940,24; vales-alimentação e refeição, décima terceita cesta e auxílio-creche/babá no valor-mínimo nacional (R$ 880), 14º salário; fim das metas abusivas e assédio moral; fim das demissões, ampliação das contratações, combate às terceirizações e à precarização das condições de trabalho; mais segurança nas agências bancárias e auxílio-educação.
 
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) inclui em sua proposta reajuste de 6,5%, mais R$ 3 mil de abono, no entanto, o Comando NAcional dos Bancários informou que o valor sugerido representa queda real de 2,8% (ao descontar a inflação de 9,57%). Para a Fenaban, se somados o abono e o reajuste, haverá “ganho superior à inflação na remuneração do ano da grande maioria dos funcionários do sistema bancário”.
 
 
Fonte: IG – Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Conheça mais sobre os livros contábeis

Conheça mais sobre os livros contábeis
 
Os elementos geralmente mais conhecidos da escrituração contábil e que recebem maior atenção dos gestores são os balanços e demonstrativos. Mas os profissionais da contabilidade sabem o quanto lançamentos e livros contábeis são importantes também, tanto quanto os relatórios de resultados e cenário econômico-financeiro.
 
Assim como balanço patrimonial e DRE, alguns deles são obrigatórios de acordo com a legislação tributária. E há o facultativo para alguns negócios, mas que não deve ser desprezado e também pode servir ao empreendimento como ferramenta de gestão e controle de entradas e saídas.
 
Veja agora o que é cada um desses livros e quais são as suas funções:
 
 
Livros contábeis obrigatórios
 
Assim como os relatórios, o livro razão e o diário também devem ser elaborados, emitidos e assinados por contador responsável e empresário de acordo com as legislações dos regimes tributários.
 
 
Livro Diário
 
Como o próprio nome diz, ele registra todas as movimentações de valores da empresa, mesmo as que não geram alterações nas finanças, como as provisões de recebíveis e obrigações.
 
O início e o final são marcados por termos de abertura e encerramento assinados e que devem levar a autenticação da Junta Comercial. Neles são colocados os dados empresariais e o período compreendido pelo livro.
 
Os registros são elencados em ordem cronológica e de lançamento, do primeiro ao último dia de cada ano, mostrados em partidas dobradas, como lançados, com data, valor e breve histórico escrito. E é exatamente esta a sua função: documentar toda a movimentação da escrituração em débito e crédito.
 
 
Livro Razão
 
Apesar de ser um dos livros contábeis obrigatórios, não são exigidos termos para abri-lo e encerrá-lo, nem que seja autenticado na Junta Comercial.
O livro razão controla os saldos de contas registradas no diário de forma individualizada, resumindo-as e revelando o fechamento correto, dados em aberto ou contas a pagar ou receber não honradas. Mesmo abrangendo também os lançamentos do grupo de resultados, o foco são as contas que afetam o resultado do patrimônio.
 
 
Livro Caixa (facultativo)
 
Esse é opcional para as empresas, com exceção daquelas tributadas pelo Simples Nacional. Mesmo para as companhias não obrigadas, porém, o livro caixa pode ser uma boa e útil ferramenta de negócio, principalmente na gestão do fluxo de caixa.
 
Isso porque ele registra entradas e saídas de forma simples, em ordem cronológica e sem a consideração de partidas ou débito e crédito. Pelas informações que abrange, da forma como as organiza, ele pode ser usado como auxiliar para o livro diário.
 
Para os empreendimentos obrigados, o livro caixa deve ser elaborado com os termos de abertura e encerramento munidos das mesmas informações, assinaturas e autenticação referentes ao livro diário.
 
 
Regras gerais
 
Independentemente de os livros contábeis serem opcionais ou obrigatórios, observando as diretrizes que citamos acima, algumas resoluções devem ser seguidas sempre. Elas asseguram a idoneidade de registros e de cada livro, dando a certeza de que não houve e nem haverá adulteração de lançamentos e garantindo a padronização das emissões.
 
Nenhum livro pode conter rasuras ou qualquer tipo de adição ou alteração de dados após a emissão do sistema de gestão contábil. Além de sempre respeitarem a ordem cronológica e de alguns serem abertos e encerrados por termos, os documentos-base da escrituração devem ser idôneos de acordo com as leis fiscais.
 
Todas essas normas certificam o atendimento dos livros contábeis às resoluções legais de exatidão e boa fé da escrituração. Além disso, também garantem a eles a qualidade de serem instrumentos úteis à gestão empresarial.
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Estresse no trabalho: Qual a real causa

Estresse no trabalho: Qual a real causa
 
 
Um levantamento da Deloitte Greenhouse Experience, divisão de pesquisa da consultoria, consultou mais de 23 mil profissionais de 1.300 organizações de 120 países sobre a frequência com que eles sentem estresse no trabalho e os principais motivos. A maioria dos respondentes disse sentir estresse de vez em quando (57%), e 25% reportou se sentir assim com frequência.
 
De longe, a situação mais estressante para os participantes foi descobrir que cometeu um erro (82%). Carga de trabalho excessiva, expediente mais longo e a necessidade de equilibrar diversas responsabilidades foram consideradas fonte de estresse para 52% — mesma quantidade de pessoas que citaram momentos de conflito como ser repreendido ou ter que comunicar uma mensagem difícil para outras pessoas. Situações de urgência, como um prazo apertado ou projetos críticos aumentam o estresse em 46% dos profissionais, número parecido (45%) dos que destacaram interações pessoais importantes, como fazer uma apresentação ou conhecer um cliente relevante pela primeira vez.
 
“Nem todos sentem estresse da mesma forma ou na mesma intensidade, e isso depende do estilo de trabalhar e das preferências das pessoas”, diz Kim Christfort, diretora da Deloitte’s Greenhouse Experience. “Para líderes, entender o que motiva os funcionários pode ajudar a resolver conflitos no ambiente de trabalho e levar a equipes com resultados melhores.”
 
Outro estudo, esse realizado por professores de psicologia da Universidade de Zurique, na Suíça, e da Universidade de Leipzig, na Alemanha, identificou que o risco de burnout é intensificado pela falta de alinhamento entre o perfil de uma pessoa e as demandas e oportunidades do trabalho que ela exerce.
 
Por meio de experimentos com 97 profissionais suíços, os professores viram que quanto maior a diferença entre o que é exigido de um emprego e as “necessidades inconscientes” dos profissionais — como a aptidão para assumir responsabilidades, negociar e a necessidade de criar relações pessoais positivas — maior o risco de burnout. Sintomas físicos da doença, como dor de cabeça, dor no peito e falta de ar, se tornam mais comuns entre os profissionais na medida em que a falta de alinhamento entre o comportamento deles e as exigências do emprego aumenta.
 
Para Veronika Brandstätter, da Universidade de Zurique, o estudo destaca a importância de empresas analisarem candidatos a emprego de maneira a promover um encaixe entre o perfil comportamental dos profissionais e as exigências da vaga. Já funcionários que percebam esse desalinhamento podem recorrer a tentativas de modificar sua maneira de trabalhar para ela se adequar mais ao seu perfil. “Por exemplo, alguém com forte necessidade de se relacionar com os outros pode procurar maneiras de trabalhar mais em equipe”, diz.
 
 
Fonte: Valor Econômico, por Letícia Arcoverde
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Contribuinte terá de pagar ‘pedágio’ para se aposentar

Contribuinte terá de pagar ‘pedágio’ para se aposentar
 
Todos os trabalhadores brasileiros que ainda não se aposentaram deverão sofrer impactos da proposta de reforma da Previdência, que será encaminhada pelo governo de Michel Temer ao Congresso Nacional ainda neste mês. As mudanças são consideradas prioritárias pelo Palácio do Planalto, que entende serem inevitáveis para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e os regimes próprios do poder público permaneçam sustentáveis nos próximos anos.
 
Entre as alterações previstas mais polêmicas da proposta que será enviada pelo governo federal, está o estabelecimento de uma idade mínima para que os trabalhadores se retirem do mercado, de 65 anos para os homens e para as mulheres, que já vão passar a valer para os contribuintes ativos quem tem até 50 anos de idade. Quem já tem mais de 50 deverá passar por uma regra de transição que pode durar até 15 anos, pagando um “pedágio” de até 50% do tempo que resta para se aposentar. Conforme o texto elaborado pelo governo, a idade de transição para professores e mulheres não seria de 50 anos, mas de 45 anos. Já o tempo de contribuição teria peso para o valor do benefício.
 
Na avaliação de Gisele Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é preocupante que essas mudanças estejam sendo propostas com o enfoque apenas no ajuste fiscal tão almejado pelo novo governo.
 
“Nossa preocupação se dá por conta de vários indícios de mais retirada de direitos adquiridos. A equipe econômica do governo está influenciando muito uma decisão que deveria ser técnica, de profssionais da previdência”, observou sobre o tratamento dado ao tema.
 
 
Debate social necessário
A diretora alerta sobre a ideia de igualar a idade de aposentadoria de homens e mulheres, sob justifcativa de que as beneficiárias do sexo feminino viveriam por mais tempo. “É um ponto bem controverso. Há um reconhecimento de toda a sociedade de que a mulher tem uma dupla jornada, uma no trabalho e outra em casa. Pode ser que eventualmente a realidade seja diferente, mas é preciso realizar um debate social”, defende.
 
Gisele pondera ainda que o estabelecimento de uma idade mínima iria prejudicar a principalmente a população de baixa renda, que tem nos trabalhos braçais ou que exigem grande esforço físico como as únicas opções para ganhar a vida.
 
“Quem tem uma ocupação mais braçal não vai conseguir chegar aos 60 anos trabalhando. Quem tem um trabalho mais intelectual, não necessariamente é afetado por conta da idade. Aumentar dez anos para se aposentar vai pegar quem começou a trabalhar mais cedo e não tem qualificação”, destaca a diretora do IBDP.
 
 
Discussão
A diretora destaca que, o principal passo a ser dado pelo governo é a centralização e apresentação das suas ideias para que a sociedade possa discuti-las. “Não se pode tentar passar uma proposta com tamanho impacto a toque de caixa, como uma medida de ajuste fiscal imediato”, realçou Gisele. “Essa decisão tem que ser tomada com a participação efetiva da sociedade”, complementou.
 
No mesmo tom de preocupação, Regina Jansen, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), aponta que a medida não será bem vista pela população.
 
“Com esse fundamento em ajuste, estamos sofrendo desde já restrição de direitos e garantias”, afirmou, apontando que o Conselho Federal da OAB deverá apresentar propostas nesse âmbito em breve.
 
 
Recursos de fora
Ela destaca que o próprio cálculo do rombo da Previdência, estimado em R$ 181,2 bilhões em 2017 pela equipe econômica do governo, não leva em conta todos os recursos que compõem a Seguridade Social. “Não se pode dissociar o orçamento da Saúde e da Assistência Social, ambos fazem parte da Seguridade Social. Ele (o governo federal) desvincula a despesa da aposentadoria, mas todo o aspecto da arrecadação não é repassado”, alerta.
Já o economista Mauro Rochlin, professor dos MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV), destaca que a reforma da previdência possibilitará a mudança estrutural nas despesas do governo. “Contudo, será necessária articulação política no Congresso Nacional para mudar aquilo que é preciso. O fluxo de aprovação das medidas dependerá dessa articulação”, explica.
 
 
Fonte: Diário do Nordeste / Netspeed
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Caixa postal fiscal: corra para abrir a sua

Caixa postal fiscal: corra para abrir a sua
 
Os fiscos abandonaram definitivamente o uso do papel para se comunicar com os contribuintes.
 
A Receita Federal, a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e, mais recentemente, a Secretaria Municipal de Finanças criaram caixas postais eletrônicas para enviar comunicados, avisos e até autuações para quem está irregular com as obrigações fiscais.
 
A comunicação se estabelece de forma rápida, em ambiente seguro, geralmente por certificação digital, e existe um prazo a partir do qual o fisco considera lido o conteúdo das mensagens.
“As empresas que aderiram ao uso da caixa postal eletrônica não podem alegar que não acessaram, não leram, não sabem. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio, o contribuinte é considerado intimado”, alerta a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, ao explicar que o uso dos meios eletrônicos para o envio de avisos e até notificações fiscais tem o respaldo da legislação.
 
A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo possui o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) do Cidadão Paulistano, de uso obrigatório para pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais, cartórios, advogados e empresários individuais.
 
Empresas optantes do Simples Nacional e empresários individuais podem acessar a caixa postal por meio de uma senha ou por certificado digital, de uso obrigatório para alguns contribuintes.
São dois os tipos de mensagens que podem chegar diariamente na caixa de entrada dos prestadores de serviços: aviso e notificação.
Avisos são mensagens genéricas, sem efeito jurídico.
Já as notificações são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias a partir da data do envio. Depois desse prazo, o fisco considera como lido o conteúdo da mensagem.
Se preferir, o contribuinte pode delegar a outras pessoas de sua confiança, como um contador, o acesso à caixa postal. Nesse caso, esses usuários deverão ter o e-CPF, se for pessoa física, ou e-CNPJ, se pessoa jurídica.
 
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembra que venceu no dia 16 de fevereiro o prazo para o credenciamento voluntário do contribuinte ao sistema.
A partir dessa data, o credenciamento foi feito por ofício, ou seja, de forma automática.
 
“É importante o contribuinte entrar na caixa postal pelo menos uma vez por semana, pois a partir do 11º dia a partir do recebimento da mensagem, começa a contar o prazo, por exemplo, de defesa de um auto de infração”, recomenda.
Segundo ela, o uso de caixa postal eletrônica pelas administrações tributárias é um avanço, pois proporciona rapidez no processo de comunicação, além de segurança na transmissão das mensagens.
 
Mais antigo, o DEC da esfera estadual foi instituído pela portaria CAT 140/2010 e a obrigatoriedade começou de forma gradual a partir de 2011.
 
Hoje, o uso é obrigatório para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs)
 
Parecido com o formato do DEC municipal, o órgão estadual envia avisos, notificações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias.
 
Na outra ponta, o contribuinte pode enviar petições, defesa e contestação também por meio eletrônico. O prazo máximo dado ao contribuinte para tomar ciência dos comunicados enviados é também de dez dias, mesmo que ele não abra a caixa postal eletrônica.
 
 
PIONEIRA
A Receita Federal foi a primeira a usar a ferramenta, conhecida como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
 
Nesse caso, o fisco dá um prazo de 15 dias a partir do qual passa a considerar que o contribuinte teve a acesso às mensagens enviadas.
 
De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, com exceção dos grandes contribuintes ou daqueles que recebem acompanhamento diferenciado, não existe uma obrigação explícita para o uso da caixa postal eletrônica.
 
Ele explica que a Receita Federal, em São Paulo, tem recomendado a adesão quando entra em contato telefônico com o contribuinte para tratar de algum assunto fiscal.
 
Ao aderir ao DTE, o contribuinte pode delegar o acesso ao contador por meio de uma procuração eletrônica.
 
“É fácil, rápida e prática a troca de informações com o fisco, com a vantagem de fazer tudo pela Internet, ou seja, não se limitar ao horário comercial de uma unidade da Receita”, afirma.
 
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Silvia Pimentel)
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Empregadores já devem planejar o pagamento do 13º salário

Empregadores já devem planejar o pagamento do 13º salário
 
Muitos empregadores enfrentam no fim do ano problemas no pagamento do 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Assim, a melhor saída é planejar com antecedência o pagamento.
 
Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.
 
Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:
 
 
O que é o 13º salário
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
 
“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti,.
 
 
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
 
“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.
 
 
Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
 
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
 
 
E em caso de demissões?
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.
 
 
Fonte: Administradores
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CEST: obrigatório a partir de 01/10/2016

CEST: obrigatório a partir de 01/10/2016
 
O Convênio ICMS 53/2016 alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
 
Com esta medida, O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), inseriu diversas alterações, inclusive foram incluídos novos produtos na regra da substituição tributária, novos códigos do CEST e do NCM.
 
Lembramos que, a partir do dia 1º de outubro de 2016, o Convênio 92/2015 passa a ser obrigatório a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e que os contribuintes façam a conferência dos seus produtos para verificar se estão cadastrados com base nos códigos informados nos anexos II a XXIX, para evitar que os arquivos para emissão dos documentos fiscais eletrônicos, sejam rejeitados.
 
 
Fonte: Sindilojas
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Por que as empresas devem ficar atentas a Lei Anticorrupção?

Por que as empresas devem ficar atentas a Lei Anticorrupção?
 
Está em vigor desde 2013 a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. Em linhas gerais, ela pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. Os empresários precisam ficar atentos à nova norma, pois podem ser responsabilizados por práticas ilícitas mesmo se não houver envolvimento.
 
“A companhia responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, seja ele praticado pelo dono, representante, funcionário direto ou por um empregado terceirizado”, explica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
 
Segundo o especialista em direito empresarial, se ficar comprovado a corrupção, a punição mais prática é a multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior da empresa. O pagamento deve ser efetuado entre cinco e dez dias, conforme determinar a Justiça. Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento do negócio.
 
“Para tentar evitar que a penalidade seja aplicada, a Lei prevê um acordo de leniência, em que a companhia pode ter uma redução de até dois terços da multa”, conta Posocco. “Este acordo pode ser efetivado se a empresa reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações”, completa.
 
 
Prevenção
 
Para prevenir punições, as empresas podem adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção. Além de oferecer treinamento à equipe em relação à Lei Anticorrupção e ter um canal de denúncia.
 
“Assim, o papel do advogado nesse caso é reconhecer as necessidades da empresa e sua realidade, trabalhando para desenvolver um efetivo Código de Ética e conduta”, conta Posocco.
De acordo com ele, é preciso adaptar a empresa as novas exigências da Lei, principalmente auxiliar a “blindar” determinadas situações e a buscar os melhores mecanismos de defesa.
“Ninguém está livre de ter na empresa alguém que pretenda levar vantagem em alguma coisa e prejudicar os negócios de pessoas honestas”, finaliza.
 
 
Fonte: Revista Dedução
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