Como evitar ações trabalhistas após uma demissão

Como evitar ações trabalhistas após uma demissão

Para se evitar uma ação trabalhista após a demissão, as empresas devem trabalhar antecipadamente ao processo rescisório, pois a mitigação de ações inicia-se no momento da admissão do empregado.

Na admissão

No ato da admissão, o empregador deve cumprir alguns itens essenciais, tais como:

• Fazer com que o empregado efetue o exame admissional antes do início de suas atividades laborais. Este é o documento que informa ao empregador se o empregado está apto para o início de suas atividades e, caso já tenha alguma doença laboral, garantirá, se for o caso, que não houve o agravamento da doença devido à sua função na empresa;

• Efetuar o registro na Carteira de Trabalho do empregado, sendo que esta deve ser devolvida no prazo máximo de 48 horas;

• Solicitar assinatura nos seguintes documentos:

– Contrato de trabalho, mesmo que este seja um contrato de experiência de 90 dias;
– Declaração de opção ou não opção ao vale-transporte;
– Autorização de descontos extralegais;
– Acordo de compensação de horas – caso o empregado compense o sábado de segunda a sexta-feira;
– Acordo de prorrogação de horas – caso o empregado efetue horas extras; e
– Declaração de opção aos benefícios concedidos pela empresa; e

• Providenciar outros documentos que façam parte dos procedimentos admissionais da empresa.

 

Durante a relação de trabalho

No decorrer da relação de trabalho, é de extrema importância que a empresa cumpra integralmente os direitos do trabalhador, tais como:

• Efetuar o pagamento de salário até o 5º dia útil do mês seguinte;

• Pagar integralmente todas as horas extras efetuadas, adicional noturno, prêmios, gratificações, comissões, entre outros;

• Cumprir integralmente as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como verificar casos de categorias diferenciadas;

• Conceder férias no período correto e não praticar as chamadas “férias trabalhadas”;

• Fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPIs ou Equipamentos de Proteção Coletiva, bem como mencionar, no termo de concessão, que a ausência da utilização do equipamento pode ensejar justa causa. Neste item é primordial que os recibos de entrega estejam devidamente datados e assinados pelo empregado; e

• Efetuar exames periódicos.

O empregador deve cumprir a jornada de trabalho prevista em lei, bem como suas prorrogações, evitando abusos nas jornadas e até mesmo a caracterização de dano moral existencial, que é quando a empresa impede o empregado de conviver em sociedade.

Outro item muito importante, que vai além do cumprimento da legislação, é o tratamento dispendido ao empregado, pois posturas desonrosas, mal-educadas, violentas ou humilhantes geram danos morais e um diretor/gerente com essas atitudes gera ações trabalhistas e passivos consideráveis para a empresa, além dos afastamentos com atestado médico.

 

Na demissão

Quando se encerra o pacto laboral, temos a chamada demissão, que geralmente é um processo delicado, pois muitas vezes o empregado não está preparado. É de suma importância que neste momento o empregado sinta-se respeitado e que o processo seja extremamente transparente.

O empregado deve ter tempo hábil de guardar seus pertences pessoais e não deve ser escoltado e nem vigiado durante o tempo em que permanecer na empresa.

Ainda que o empregado tenha sido demitido por justa causa, é importantíssimo que este tenha sua integridade e honra respeitadas, não sendo humilhado e difamado perante os demais.

Outra modalidade relativamente comum em alguns segmentos é o abandono de emprego. Neste caso, a empresa também deve se resguardar, pois após 30 dias de ausência do empregado, a empresa deve notificá-lo para que compareça ao local de trabalho e, neste caso, temos duas hipóteses:

• Comparecimento sem justificativa, que caracteriza desídia; e

• Não comparecimento, que caracteriza abandono de emprego, sendo que neste caso a empresa deve notificar o empregado novamente por meio de carta registrada, telegrama ou cartório de títulos e documentos.

Quando a empresa opta pelo desligamento sem justa causa do empregado, é indispensável que:

O empregado:

• Assine e date o termo de desligamento; e

• Efetue exame demissional.

O empregador:

• Cumpra os prazos de pagamento das verbas rescisórias;

• Informe por escrito e com protocolo de recebimento data, local e horário para homologação; e

• Conceda todos os documentos corretamente preenchidos para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Porém, não é só a empresa que pode demitir o empregado. O empregado também pode demitir-se, inclusive pode demitir-se por justa causa, como estabelece o art. 483 da CLT, nos casos em que o empregador:

• Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

• Tratar o empregado com rigor excessivo;

• Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

• Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

• Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

• Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; e

• Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

O empregador que cumpre seus deveres legais e respeita o empregado como ser humano é pouco provável que venha a sofrer ações trabalhistas. Até porque a maioria delas só ocorre quando o empregado sente-se lesado e, caso este empregado esteja agindo de má fé, facilmente a justiça irá notar.

Todavia, se o empregador tiver cumprido todas as suas obrigações e mesmo assim sofrer ações trabalhistas, é importante que deixe a ação correr até a última instância, a fim de se defender de toda e qualquer acusação infundada.

Fonte: http://exame.abril.com.br/pme
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Nota fiscal eletrônica: Porque é necessário baixar todo mês?

Nota fiscal eletrônica: Porque é necessário baixar todo mês?
 
Uma boa gestão empresarial depende não apenas de processos otimizados e menores custos operacionais. Há detalhes relacionados à organização que fazem muita diferença nos resultados. Baixar nota fiscal eletrônica (NF-e) de entrada todos os meses, por exemplo, é uma demonstração de eficiência. Se você ainda não adota tal postura, veja neste artigo boas razões para isso.
 
 

O que é uma NF-e de entrada?

 
Quando você entrega um produto ou serviço para seu cliente, precisa emitir uma nota fiscal ao consumidor, certo? Essa é a chamada nota de saída. Ela representa, portanto, a saída de uma mercadoria ou a entrega de um serviço em atendimento às obrigações tributárias previstas na legislação.
 
Agora, fica mais fácil de entender o que é uma NF-e de entrada. Trata-se de uma nota fiscal, em formato eletrônico, emitida para a sua empresa pelo fornecedor, que é quem vende a você insumos utilizados na sua operação. Ou seja, ela representa a entrada de um produto, como um computador para uma consultoria, uma máquina para uma indústria ou peças para revenda no comércio.
 
 
Por que preciso baixar nota fiscal eletrônica de entrada?
 
O empreendedor cuidadoso com a gestão do negócio deve baixar nota fiscal eletrônica de entrada de cada compra realizada. Isso não significa que é necessário ingressar no sistema diariamente. Na realidade de pequenas empresas, a consulta mensal atende à maioria dos casos de forma satisfatória. Veja alguns motivos para isso.
 
 
Manifestação do Destinatário
 
Este é um instrumento de proteção para a sua empresa, que se manifesta através dele, informando ao Fisco sobre a sua participação comercial ou não em determinada nota fiscal emitida contra seu CNPJ. Permite, por exemplo, comunicar sobre documentos fiscais lançados por terceiros sem seu conhecimento.
 
A ciência da operação, declarando saber sobre uma NF-e relacionada ao seu CNPJ, é um dos eventos fiscais previstos. O destinatário pode ainda comunicar o desconhecimento da operação, a sua confirmação (pedido entregue) ou a sua não realização (como em casos de recusa de recebimento de mercadoria).
 
Além de prevenir o uso indevido do seu CNPJ, outra vantagem está na segurança jurídica: após a sua manifestação confirmando a operação, o emitente não pode mais cancelá-la.
 
O evento pode ser modificado diversas vezes, mas apenas o último movimento é considerado. A Manifestação do Destinatário é obrigatória para empresas de determinados setores, como distribuidores e postos de combustíveis, e voluntária para outras, com as vantagens relatadas anteriormente.
 
 
Evitar notas frias lançadas contra seu CNPJ
 
Você pode ser um empresário responsável, mas nem todos agem com correção e dentro da lei, infelizmente. Em razão disso, é possível que o CNPJ da sua empresa seja utilizado para emissão de notas frias.
 
Ao identificar o uso indevido do seu CNPJ, é recomendado recorrer à Manifestação do Destinatário. Caso contrário, você pode acabar responsabilizado no futuro por ações fraudulentas sobre as quais não teve nenhuma participação. Lembre-se: crimes fiscais pesam no bolso e levam à cadeia, conforme disciplinado pela Lei nº 4.729/1965.
 
 
Controle e armazenamento de arquivos XML
 
A nota fiscal eletrônica surgiu para otimizar processos, dar mais celeridade às obrigações fiscais e, gradativamente, pôr fim aos documentos em papel. Se antes você tinha que ter caixas para armazenar todos os registros de entrada e de saída, agora, essa organização é virtual.
 
E é importante que assim seja, pois até mesmo a fiscalização já se modernizou. Se o Fisco bater na sua porta, dificilmente o fiscal pedirá para checar sua papelada – ele vai solicitar para ver seus arquivos XML, que é o formato compatível com a NF-e.
 
Além de se prevenir para melhor responder a uma possível ação de rotina da Receita Federal, o controle e armazenamento de arquivos XML colabora com a gestão do seu negócio, permitindo conferir informações constantes em determinada nota de maneira fácil e rápida e evitando que escape do seu alcance um detalhe que possa trazer prejuízos.
 
Para que sua reação a qualquer problema seja rápida, baixar as respectivas NF-e uma vez por mês é bastante recomendado, pois demonstra o seu esforço em ter um controle rigoroso sobre todos os processos, incluindo aí os burocráticos.
 
 
Como baixar a NF-e
 
Acreditamos que tenha ficado clara a importância de baixar a nota fiscal eletrônica de entrada todos os meses. Agora, vamos explicar como fazer o download do arquivo XML em um passo a passo. Confira:
 
Para começar, acesse o portal nacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Entre os serviços oferecidos, se destacam quatro: Consultar NF-e Completa, Consultar Disponibilidade, Consultar Resumo da NF-e e Consultar Inutilização. Como você deseja baixar a nota, escolha a primeira opção, que traz todos os dados da nota, como emitente, destinatário, produtos e serviços e valores.
Para prosseguir, você terá que informar a chave de acesso – são 44 números, que podem ser localizados no canto direito superior da NF. Depois, preencha o código captcha antes de clicar em “Continuar”.
 
Assim que localizada a nota fiscal, será possível baixá-la. Encontre o botão de “download do documento” e clique sobre ele.
Como passo seguinte, será solicitado que você selecione o Certificado Digital da empresa, que deve ter sido instalado anteriormente na máquina que está usando.
Ao confirmar, o download se dará automaticamente.
Tecnologia traz mais facilidades
 
Como você pôde ver, não há mistério para baixar sua NF-e. Mas caso deseje repetir o processo para outras notas, ele se torna um tanto cansativo, pois precisa ser feito individualmente. Ainda que sua empresa precise baixar apenas 10 notas emitidas contra seu CNPJ mensalmente, essa tarefa tomará um tempo precioso.
 
Felizmente, a tecnologia está aí para dar uma importante mãozinha. Sistemas inteligentes de gestão online permitem não apenas a consulta, como o download de notas fiscais, qualificando o controle e armazenamento dos arquivos XML. Em qualquer lugar e a qualquer tempo, você acessa as informações que precisa – basta ter acesso à internet. A partir daí, sua gestão se torna mais profissional e ganha em eficiência.
 
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa

Justiça do Trabalho poderá incluir nome de devedores no Serasa
 
Empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Essa é uma das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, que ampliou os mecanismos de cobrança e de recuperação de valores devidos por empresas a trabalhadores. A ferramenta, conhecida como SerasaJud, já está em funcionamento, mas seu uso será intensificado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece no período de 19 a 23 de setembro.
 
“Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”, explica o Coordenador Executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho.
 
O protesto só vale para sentenças judiciais transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim, o juiz determina prazo para o pagamento da dívida e, caso o devedor não pague, uma certidão judicial é encaminhada de forma automática para o cartório de protestos.
 
O SerasaJud vem somar-se a outros meios utilizados para forçar o pagamento das dívidas. Entre os recursos disponíveis para garantir que a parte condenada cumpra a decisão judicial, há um sistema que interliga a Justiça do Trabalho ao Banco Central e permite que o magistrado realize bloqueio de valores em contas dos devedores. O SerasaJud já é adotado por onze Tribunais do Trabalho.
 
Atualmente existem cerca de 3 milhões de processos em execução na Justiça do Trabalho, onde houve condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Nesses casos, são realizados leilões de bens penhorados e bloqueio de contas para quitar as dívidas trabalhistas.
 
Além do uso dessas ferramentas, durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista também será feito um trabalho para encontrar devedores que tentam burlar a Justiça. São casos em que pessoas ou empresas usam de artifícios, como “laranjas” e “testas de ferro”, para ocultar patrimônio e enganar a Justiça do Trabalho. Para essas situações, existem sistemas que fazem cruzamentos de dados bancários para a obtenção de dados, em tempo real, a fim de localizar pessoas, seus bens e identificar potencial prática de fraude.
 
 
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017
 
CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST prevista para 1º de outubro de 2016.
 
O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
 
O adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
 
O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.
 
Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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Regulamentado pela receita o possível compartilhamento de dados sem sigilo fiscal

Regulamentado pela receita o possível compartilhamento de dados sem sigilo fiscal
 
A Receita Federal editou portaria que regulamenta o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Portaria 1.384 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
 
Segundo a norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: CPF, CNPJ; Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; créditos parcelados; sistemas de controle de débitos parcelados; e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
 
Os órgãos e entidades da administração pública que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à Receita, fornecendo a relação detalhada dos dados solicitados; a descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os dados solicitados; a demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados; e a indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade solicitante, para que a Receita verifique quais informações são de interesse da administração tributária federal.
 
A portaria diz que “os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma”.
 
 
Fonte: Valor Econômico
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4 passos para adaptar sua empresa à Lei Anticorrupção

4 passos para adaptar sua empresa à Lei Anticorrupção
 
A Lei Anticorrupção representa um avanço importante para a sociedade brasileira. Ela foi promulgada em 2013 e está em vigor desde o início de 2014, como Lei 12.846/2013. Com o texto, as empresas envolvidas em esquemas de corrupção contra o erário público também respondem, civil e administrativamente, pela prática – antes, apenas o agente público era responsabilizado. A nova lei fez com que a maioria das empresas brasileiras, de pequenas a multinacionais, buscasse adequar rapidamente seus processos para evitar sanções e envolvimento da marca em denúncias. Confira quatro passos para estar de acordo com a Lei Anticorrupção:
 
 
1 – Invista em compliance
O termo refere-se à obediência da empresa às normas, legislações, regulamentos e boas práticas. Não é à toa, portanto, que o conceito cresce tanto no Brasil justamente nos últimos três anos, coincidindo com a vigência da lei. Ter um bom profissional ou uma equipe que investiga a conformidade de todos os processos pode evitar algumas práticas que levantam suspeitas.
 
 
2 – Realize auditorias regularmente
Além do compliance, a empresa também pode contratar auditorias para averiguar os procedimentos adotados. Esta certificação externa é uma importante ferramenta de controle e gestão de risco, além de reforçar ao mercado a preocupação da organização com segurança, transparência e boas práticas. Empresas auditadas atraem mais investimento e clientes.
 
 
3 – Crie um código de ética e conduta
Se a empresa ainda não possui, é recomendável criar um código de ética e conduta para os colaboradores, com as práticas valorizadas internamente. Esse documento difere em cada organização, pois deve levar em conta a realidade, os valores e a cultura de cada ambiente de trabalho. Com ele, é mais fácil analisar a rotina do funcionário e descobrir se alguém está envolvido em atos ilegais.
 
 
4 – Realize treinamentos para os colaboradores
Não adianta criar uma cartilha com regras de conduta se os colaboradores não tomarem conhecimento e colocarem em prática. É preciso compartilhar com todos os funcionários e investir em treinamentos e palestras sobre o tema. Para empresas grandes e com diversas unidades, a alternativa é apostar em transmissão de vídeo pela web para compartilhar o conteúdo de forma integrada e eficiente.
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Rafael Multedo)
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Uma pergunta a você, que já está pensando ou cuidando da implantação do eSocial: sua empresa tem um Plano de Cargos e Salários?

Uma pergunta a você, que já está pensando ou cuidando da implantação do eSocial: sua empresa tem um Plano de Cargos e Salários?

Caso sua resposta seja NÃO fique sabendo que, a partir de agora, há um novo desafio a ser superado, entre tantos outros trazidos pelo eSocial, pois a empresa deverá lançar no sistema do governoa descrição das atividades desempenhadas pelo empregado. Isto significa dizer que a construção de um plano de cargos e salários com descrições que atendam a esses requisitos é um novo “projeto prioritário” da empresa, com ação integrada entre as áreas de cargos e salários, saúde e segurança do trabalho.

Caso a sua resposta seja SIM, fique sabendo que essa descrição das atividades desempenhadas pelo empregado deverá ser registrada com exatidão, e de forma sucinta (no máximo 400 caracteres para cada atividade) identificando as ações inerentes às funções executadas (verbos no infinitivo impessoal) e às atividades físicas, mentais, características do ambiente, etc.Isto significa dizer que, se o plano de cargos hoje existente foi elaborado com descrições pasteurizadas e genéricas como frequentemente encontramos hoje em dia, a sua empresa também acaba de ganhar um “novo projeto prioritário”, com o objetivo de adequar o plano de cargos existente às necessidades do eSocial, revendo as descrições de cargos, sistematizando as informações relativas a saúde e segurança do trabalho que provavelmente estão registradas em controles diversos e dispersos dentro da empresa (para quem tem saúde e segurança do trabalho administrado por empresa contratada, essas informações poderão até se encontrar fora da empresa, o que torna a situação mais complexa).

As providências aqui citadas são importantíssimas porque essas informações, após serem lançadas na base de dados do eSocial, serão passíveis de cruzamento com outras relativas a exames admissionais e periódicos, atribuição de grau de risco da atividade, além de se tornarem decisivas para evidenciar desvios de função e situações causadoras de equiparação salarial, entre outros riscos iminentes – para não sermos mais extensos.

Informações erradas ou que não estejam em conformidade com o que efetivamente ocorre (ou deveria ocorrer) no dia a dia empresarial, podem se transformar em provas produzidas contra a própria empresa, ou, sejamos mais claros, uma confissão de estar infringindo a legislação vigente.

E tudo isso produz passivos trabalhistas com a possibilidade de custos sabidamente robustos.

Agora você já sabe o que fazer e porque fazer.

Se sabe como fazer, mãos à obra e boa sorte!

Fonte: http://properconsult.com.br/
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eSocial: Descrição das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do passivos trabalhista e Previdenciário!

eSocial: Descrição das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do passivos trabalhista e Previdenciário!
 
Desde 2003, após a publicação da IN INSS/DC Nº 99/2003, venho chamando a atenção para o item “Descrição das Atividades”, exigência do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.
 
A descrição das atividades que, entendo, deve ser realizada por um profissional da área de cargos e salários em conjunto com um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, quando bem elaborado gera novos custos (que chamo de investimentos) imediatos para as empresas. Por outro lado, quando mal elaborada, pode aumentar significativamente os passivos trabalhista e previdenciário.
 
Quanto ao passivo trabalhista, a descrição de atividades mal elaborada gera subsídios entre outros, para ações relacionadas aos desvios de funções. Já em relação às ações por parte da Previdência Social, pode gerar provas de que a empresa é negligente com os assuntos relacionados à segurança do trabalhador e, portanto, deve arcar com os custos (inicialmente da Previdência Social) de aposentadoria, pensão e indenizações nos casos que envolvam acidentes e ou doença profissional.
 
Portanto, desde 2003, a descrição de atividade tem papel fundamental nas relações de trabalho e, com a implementação do eSocial, mais ainda. Assim, entendo que a descrição de atividade ou, Descrição das Atividades Desempenhadas, é ponto chave junto ao eSocial.
 
Será, por exemplo, através de uma descrição de atividade bem elaborada, que podemos indicar corretamente os treinamentos obrigatórios que a empresa deverá subsidiar para cada trabalhador, os EPIs necessários em cada atividade, o pagamento ou não dos adicionais insalubridade e periculosidade, entre outros.
 
Ao realizar a descrição de atividades, sempre devemos ter em mente que, diferente da descrição de cargos, a descrição de atividade chega ao nível do trabalhador, pois, mesmo que dois trabalhadores exerçam o mesmo cargo, mesmo na mesma empresa, suas atividades podem ser diferentes, com riscos diferentes e, consequentemente, com exigências de treinamentos, EPIs, entre outros, diferentes.
 
Vejamos alguns exemplos simples:
 
Imaginem dois auxiliares de limpeza: um deles, basicamente, tem como atividades limpar mesas, cadeiras, armários e passar um pano no chão. Já o segundo, entre outras atividades, manuseia alguns equipamentos (maquinas), tais como: lavadora de piso, equipamento de jateamento, etc.., que podem acentuar os riscos de acidentes. Portanto, diferentemente do primeiro, para o segundo, em sua descrição de atividade deverá constar, entre outros a utilização dos respectivos equipamentos e, consequentemente, deverá ser treinado na forma estabelecida na NR 12.
 
Um segundo exemplo, é o caso dos profissionais que realizam limpeza de vidros. Um deles faz a limpeza de vidros apenas em áreas internas ou local baixo, utilizando-se, quando muito de extensores. O segundo, porém, desce no balancim ou na cadeirinha, exercendo suas atividades em altura. Portanto, este segundo, além de ser treinado em trabalho em altura (NR 35), deverá realizar uma série de exames complementares e, utilizar EPIs específicos. Portanto, também neste caso, a descrição de atividades será diferente para um e outro.
 
Um terceiro exemplo está relacionado aos operadores de máquinas. Será que todos os operadores de máquinas podem utilizar todos os equipamentos existentes na empresa? Claro que não! Só pode utilizar um determinado equipamento aquele profissional que está “autorizado”, ou seja, aquele que foi treinado pela empresa para utilizar aquele equipamento.
 
Neste caso, para cada operador, na descrição de sua atividade, deverá constar os respectivos equipamentos em que foram treinados, ou seja, que estão “autorizados” a trabalhar! Exemplo: operar máquina de envaze, operar prensa, etc..
 
Portanto, notem, ao indicar “operar máquina de envaze”, estamos cientes que a empresa deverá custear o treinamento específico antes de esse trabalhador iniciar suas atividades. (veja detalhes na NR 12). Do contrário, se não indicamos esta atividade e, no futuro, o colaborador venha sofre um acidente de trabalho, estamos gerando subsidio para que a Previdência Social solicite, judicialmente, o ressarcimento de todos os gastos, baseados na negligência da empresa.
 
Assim, será a partir de uma correta descrição de atividade desempenhada, que a empresa terá subsídios corretos para indicar outras informações para o eSocial. Portanto, volto a dizer, a descrição de atividades, entendo, é ponto chave do eSocial.
 
Paz e bem!
Sobre o Autor:
 
Odair Fantoni, Coach – Mentor – Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha e eSocial; Atual Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela Editora LTr.
 
 
Fonte: http://www.rhevistarh.com.br/
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Modernização da CLT trará mais fôlego para empregadores e menos demissões

Modernização da CLT trará mais fôlego para empregadores e menos demissões
 
No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
 
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
 
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
 
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
 
 
Propostas do governo são positivas
 
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
 
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
 
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
 
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
 
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
 
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.
 
 
Fonte: Jornal do Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
 

Governo ataca contribuintes para aumentar arrecadação de tributos

Governo ataca contribuintes para aumentar arrecadação de tributos
 
Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na economia com as obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do governo Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão sofrendo os contribuintes, suspendendo as fiscalizações no momento difícil que passa a economia com reflexo nas obrigações dos contribuintes. Fiscalizações em muitos casos indevidas com procedimentos irregulares.
 
Em que sentido podemos fazer uso dessas normas legais a favor dos contribuintes? Recolhendo os tributos conforme a capacidade financeira das empresas, ou seja, em conformidade com o saldo de caixa e questionando os juros compostos e os percentuais das multas para demonstrar aos órgãos da administração pública que a capacidade financeira e contributiva das empresas sofreu redução nas receitas consumidas, aquela receita efetivamente recebida pelo regime caixa e não pelo regime de competência.
 
Os custos fixos com o Governo Federal e Estadual não reduziram, ou seja, encargos sociais das folhas de pagamentos continuam os mesmos e as empresas do Lucro Presumido e Real, que pagam o INSS e FGTS e demais obrigações acessórias, sem nenhum benefício, os prejuízos são maiores. Sugiro aos contribuintes a recolherem os impostos conforme o saldo de caixa disponível e depois levantar a diferença e espontaneamente parcelar, para se manter em atividade e com suas obrigações regulares parcialmente, para se manter no mercado com suas atividades.
 
Os ICMS antecipados, Cesta Básica, de medicamentos, substituição tributaria, essas obrigações não sofreram redução, outras que dependem da receita consumida sim, porém, os contribuintes são obrigados a recolher, senão o Fisco Federal não fornece certidão negativa e inscreve as pendências em dívida ativa causando mais prejuízos aos contribuintes, visto que vai acrescentar 20% de honorários, tudo isso sobre o valor, incluindo multa e juros. Os contribuintes devem procurar a justiça para reivindicar seus direitos, já que os honorários devem ser sobre o valor principal, visto que juros e multas são acessórios e não representa o valor do imposto. O contribuinte deve trabalhar nessa tese para evitar ganhos ilícitos por parte da União e Estados.
 
Diante de várias decisões judiciais e até dos tribunais administrativos os contribuintes podem usar a revisão de cálculo, para expurgar os juros compostos e as multas aplicadas em desacordo com a descrição dos fatos e penalidade aplicada nos autos de infração. Os contribuintes devem exigir dos Órgãos da administração pública planilha de cálculo dos valores aplicados nos autos de infração, os profissionais responsáveis pelas defesas devem levantar os percentuais da multas e juros que estão sendo aplicados um sobre o outro, enquanto deveriam ser aplicados isoladamente.
 
O Refis serve para corrigir essas distorções, os governos possuem conhecimento dessas ilicitudes e sabem que o contribuinte não tem condições de recolher pois são dívidas impagáveis, já que estão inclusos juros compostos e multas indevidas e até mesmo correção do valor principal, enquanto deveriam os contribuintes recorrerem dos cálculos abusivos, uma vez que o Fisco usa base de cálculo indevida. O profissional responsável pela defesa não deve somente questionar a técnica, deve questionar também os procedimentos, lá que inicia as irregularidades do fisco.
 
Para forçar o contribuinte a recolher o ICMS, o Fisco cria situações à margem da lei, como é o caso do Estado do Pará, que possui fiscalização de rotina e pontual sem nenhuma validade jurídica, porém, são usados procedimentos de uma fiscalização de profundidade. A empresa que não quitar o ICMS fica logo na modalidade de Ativa não Regular e toda mercadoria que entra no Estado é apreendida e só libera se o contribuinte recolher o ICMS com juros, multa e uma margem de lucro estipulada pelo Fisco do Estado do Pará para forçar o aumento da arrecadação, mesmo quando existem normas legais que disciplinam os recolhimentos dos ICMS especial, cesta básica e antecipado e mesmo assim, o Fisco aplica métodos à margem da lei, sem oferecer o direito à ampla defesa, violando as normas legais, como forma de disputa entre regiões fiscais para aumento da arrecadação com o objetivo de demonstrar competência, não importando o método.
 
A súmula do Supremo Tribunal Federal 323, é clara, porém, não aceita pelas autoridades, que preferem forçar o contribuinte a recolher o imposto. Sumula 323: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. O estado do Pará ignora e faz apreensão das mercadorias, sacrificando as empresas, que são obrigadas a emprestar dinheiro de Banco, ou mesmo de terceiros, pagando juros em percentual acima do seu lucro.
 
Outro ponto irregular do Fisco do Pará é indicar a transportadora como Fiel depositária da mercadoria do contribuinte, passando responsabilidade ao particular, para auferir vantagem, já que as transportadoras cobram a armazenagem, aumentando ainda mais os prejuízos das empresas, procedimento irregular. O Fisco do Pará usa o poder para forçar as empresas a recolher o ICMS, sem respeitar as normais legais.
 
 
Fonte: Conjur
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