Governo Temer estuda criar novos tipos de contrato de trabalho

Governo Temer estuda criar novos tipos de contrato de trabalho
 
A equipe do presidente em exercício Michel Temer estuda criar dois novos tipos de contrato de trabalho: o parcial e o intermitente. Em meio a uma taxa de desemprego que inclui 11,6 milhões de desempregados e um número total de 623 mil vagas formais fechadas apenas em 2016, as propostas farão parte da reforma trabalhista que, assim como a reforma previdenciária, deve ser prioridade caso o impeachment de Dilma Rousseff seja concretizado.
 
Nas duas modalidades de contrato de trabalho estudadas, a jornada de trabalho será menor do que as 44 horas previstas na atual legislação. Direitos trabalhistas, como 13º salário e férias, deverão ser calculados de forma proporcional. A regularidade com que o trabalho ocorre é a única diferença entre os dois tipos de contrato.
 
No contrato parcial, a jornada de trabalho ocorre em dias e horas previamente definidos, o que deve beneficiar, segundo os técnicos, estudantes e aposentados que precisam complementar a renda.
 
Já o trabalho intermitente é acionado pelo empregador de acordo com a necessidade. Por exemplo, o dono de um buffet pode ter um vínculo como esse com uma equipe de garçons e cozinheiros. Nos finais de semana em que houver festa, os trabalhadores são chamados. Quando não houver, o empresário não terá custo.
 
O contrato parcial já é previsto na legislação, mas como a sua regulamentação é considerada ruim, o empregador se sente inseguro. Por esse motivo, esse tipo de contrato é pouco utilizado, e há o interesse em aperfeiçoar a legislação.
 
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah demonstrou preocupação com o fato de o setor empresarial “pressionar para o governo colocar na pauta medidas para diminuir os custos”, em um momento de desemprego elevado e economia baixa.
 
O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), Bruno Ottoni, acredita que as regras do País contribuem para aumentar a informalidade e o desemprego. Embora não conheça as propostas do governo para o trabalho parcial e intermitente, ele avalia que, com base na experiência interncional, a flexibilização tem efeitos positivos, mas ressalta que é necessário estudar a natureza da flexibilização que está sendo proposta, já que os trabalhadore têm medo de perder força.
 
+ BMG deve indenizar terceirizado que era obrigado a reter clientes em agência
 
O presidente da União Geral dos Trabalhadores , que lidera uma central formada principalmente por empregados dos setores de comércio e serviços, disse que está disposto a discutir o trabalho parcial, principalmente para jovens e aposentados, mas tem interesse em garantir que nenhum trabalhador dessa categoria receba menos do que um salário mínimo.
 
Representantes das centrais sindicais reúnem-se nesta terça-feira (30) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) para discutir a pauta de projetos em tramitação na área trabalhista. Ricardo Patah está especialmente preocupado com o projeto que regulamenta o trabalho terceirizado. O governo Temer ainda não tem posição sobre essa questão. Por enquanto a orientação é deixar que o Legislativo discuta a pauta e vote da maneira que achar mais adequado.
 
Fonte: IG – Economia
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Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista
 
Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.
 
Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.
 
Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.
 
A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.
 
 
Fonte: Ministério do Trabalho
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Empresário é preso por fraude fiscal

Empresário é preso por fraude fiscal
 
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, condenou no dia 8 de agosto o comerciante Vanderlei Carvalho da Silva a quatro anos e dois meses de reclusão e 40 dias de pagamento multa pela sonegação fiscal de R$ 3,205 milhões. As fraudes ocorreram no período de 11 de dezembro de 2013 a 8 de junho de 2004.
 
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ofereceu denúncia criminal com base na acusação de crime contra a ordem tributária. Isso porque ficou comprovado que Vanderlei Carvalho da Silva providenciou criminosamente a confecção e jogos de notas fiscais da empresa Denofa do Brasil S/A clonadas com o intuito de acobertar operações interestaduais de venda de soja em grão sem que o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) fosse devidamente recolhido pois não recebiam a devida autorização da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
 
Foi identificado que houve adulteração, vício ou falsificação de documento fiscal na ordem de R$ 2,744 milhões e outra fraude de R$ 461.279 mil por falta de emissão de documento fiscal de saídas. Os crimes foram denunciados pela gerência comercial da empresa Denofa do Brasil S/A que denunciou à Delegacia Fazendária as fraudes após receber via correio, cartas de correção expedidas por produtores do interior do estado de São Paulo como se tivesse realizado operações comerciais com a empresa, sem que houvesse qualquer procedimento neste sentido.
 
Também houve fraudes por meio de notas fiscais clonadas registradas com o nome da Cooperativa Agrícola Centro Oeste – Coopercentro.
 
Para a magistrada, as provas anexadas aos autos do processo oriundas da investigação policial deixaram claramente que houve o crime contra a ordem tributária
 
“Evidente que o denunciado Vanderlei confeccionou notas fiscais de forma clandestina, ou seja, notas não autorizadas pela SEFAZ/MT, documentos estes que o acusado tinha o conhecimento de que eram falsos, mas que mesmo assim utilizou-lhes(…)As provas amealhadas aos autos demonstram a astúcia do acusado Vanderlei Carvalho da Silva em ludibriar a administração tributária, a sua pretensão de produzir um resultado danoso à administração pública e se beneficiar financeiramente com a fraude”, diz um dos trechos da decisão.
 
 
Fonte: Folha Max
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Esclarecido pela Receita tributação de pró-labore

Esclarecido pela Receita tributação de pró-labore
 
O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
 
Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.
 
Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.
 
O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
 
“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.
Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.
 
“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.
 
Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
 
“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.
 
O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.
 
Fonte: Valor Econômico / Jornal Contábil
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Entendas as diferenças entre: Gestão de Pessoas x Gestão de RH x Departamento Pessoal

Entendas as diferenças entre: Gestão de Pessoas x Gestão de RH x Departamento Pessoal
 
 
Introdução
 
A complexa estrutura que envolve as organizações atualmente, faz com que exista uma série de mal-entendidos em relação às funções exercidas tanto pelo Departamento de Pessoal, como pelo Departamento de Recursos Humanos. Podemos afirmar que tal confusão é gerada em parte por pessoas que desconhecem o funcionamento de uma organização, porém na maioria das vezes é gerada por pessoas que não se adaptaram ao novo paradigma de valorização do capital humano.
 
Assim, ainda é comum no ambiente das organizações encontrar gestores e mesmo proprietários/ sócios que não reconhecem a necessidade de oferecer uma melhor gestão ao patrimônio mais importante da organização – as pessoas. Certa vez ouvi de um empresário: Por que tenho que investir na gestão de recursos humanos? Eu pago, logo elas têm que trabalhar”.
 
Quer ampliar seu conhecimento sobre esse tema, confira a seguir.
 
 
A evolução de DP para RH
 
Vale destacar a evolução que a gestão do capital humano tem tido nas últimas décadas. Até a década de 80, era comum nas empresas a existência de um departamento que cuidava das interações da empresa com seus empregados, o Departamento Pessoal, mais comumente reconhecido até de forma pejorativa por alguns como DP.
 
Naquele tempo, não havia ainda o reconhecimento que era devido à gestão do recurso humano. No entanto, muitas organizações já se posicionavam para atender demandas e por estabelecer estratégias focadas em ampliar a vantagem competitiva pela melhor gestão de seu pessoal.
 
Na virada do milênio, muito se falou sobre a era do conhecimento que prevaleceria doravante; e cada vez mais se confirma que os melhores resultados são obtidos por organizações que valorizam seu capital humano de tal forma que as torna atrativa aos melhores profissionais de mercado, sendo este um grande desafio: como atrair e reter talentos?
 
Na hierarquia organizacional, diversos são os títulos empregados pelas empresas quando se referem às respectivas áreas de RH, como exemplos: Gestão de RH, Gestão de Pessoas, Área de Gente, Gestão Organizacional, Gestão de Desenvolvimento Humano, etc. Já a área de Departamento de Pessoal (DP) é também reconhecida em algumas organizações como Área de Relações Trabalhistas.
 
Em organizações de menor porte, é comum encontrarmos empresas que reconhecem apenas a necessidade da área de DP, enquanto que em outras e talvez na maioria tanto as funções de DP como de RH estão acomodadas dentro da Área de Recursos Humanos – ARH ou DRH. Para organizações de grande porte é comum vermos as duas áreas organizadas hierarquicamente de forma distinta, porém é comum ainda que ambas respondam a um mesmo diretor, neste caso Diretor de Recursos Humanos.
 
 
Recursos Humanos X Relações Trabalhistas
 
Sem querer ser definitivo, abaixo elegemos as principais funções das respectivas áreas com propósito meramente ilustrativo:
 
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
RH (RECURSOS HUMANOS) DP (RELAÇÕES TRABALHISTAS)
Cultura organizacional Admissão e contratação de empregados
Políticas de RH eSocial – registros legais
Recrutamento e seleção de pessoas Folha de pagamento
Integração de novos colaboradores Férias e 13º. salário
Cargos e salários e remuneração variável Benefícios
Plano de carreira Prevenção de passivos trabalhistas
Avaliação de desempenho Demissão de empregados
Banco de talentos Cálculos para indenizações
Levantamento das necessidades de treinamento Recolhimentos de encargos legais
Treinamento e desenvolvimento de pessoal Preposto junto ao MT
Clima organizacional Contratação de terceiros
Programas de desenvolvimento de líderes Registros de movimentações internas
Consultoria interna Atendimento a reclamações trabalhistas
Universidade corporativa Saúde e segurança no trabalho
Estratégias e planejamento de RH Relações sindicais
Programa de Trainee Auditoria trabalhista
Outras… Outras…
 
 
Gestão de Pessoas tem que ser feita pelo Gestor
 
Quando nos referimos ao termo Gestão de Pessoas é preciso que fique claro que gestão é administração, logo trata-se de um conjunto de atividades exercidas por um administrador. Em alguns ambientes acredita-se que esse administrador deve ser, o responsável pelo RH, porém isso é um equívoco, pois quem deve fazer a gestão de pessoas são os gestores que administram pessoas sob seu comando, ou seja, os diversos gestores que compõem a hierarquia da empresa.
 
São eles que verdadeiramente devem fazer acontecer tudo que é definido nas estratégias quanto a gestão de pessoas pelo Departamento de Recursos Humanos que neste caso, tem um papel de normatizador das políticas, de orientador das práticas, de apoio intensivo aos gestores para que estes sim, participem na prática, da gestão de pessoas.
 
É comum, portanto, encontrarmos empresas nas quais boa parte de seus gestores abdicam de seu papel na gestão de pessoas, sobrecarregando a área de RH para tais práticas. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, a organização não investiu o suficiente na formação e no desenvolvimento de seus líderes. Que fique claro, portanto: GESTÃO DE PESSOAS é responsabilidade dos gestores!
 
Reconhecemos sim, que há um grande gap para as organizações que buscam vantagens competitivas através de pessoas que é investir em sua liderança.
 
Quer saber mais sobre gestão de pessoas, confira nosso Ebook – “Tudo que você precisa saber sobre gestão de Pessoas”
 
Fonte: Administradores.com (Autor: Carlos Basso)
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Finalmente, um Código de Processo Civil Democrático

Finalmente, um Código de Processo Civil Democrático
 
Nos idos de 1970/71, ao iniciar minhas primeiras letras jurídicas, ouvia de um grande e saudoso Mestre, José Ignácio Botelho de Mesquita, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que o governo da ditadura militar preparava um código de processo segundo seus sabores autoritários. Confesso que tinha, assim como os colegas, graves dificuldades intelectuais para descobrir esse propósito opressivo num “simples” código de processo civil.
 
A maioria do povo e dos juristas não vislumbrava o que percebia aquele insigne professor e doutrinador. Se perguntássemos se a conquista da liberdade era importante por meio de uma Constituição querida e aprovada pelo povo, não teríamos dúvidas. A Constituição, como leis das leis, é que importava. O restante eram adminículos.
 
A experiência incomparável de mais de 40 anos de exercício contínuo da advocacia vale mais que as elucubrações das melhores academias, em todo o mundo. Basta refletir, o advogado que se entrega de corpo e alma às suas causas, sobre o fator determinante de sua derrota ou de sua vitória. Entre as derrotas, incluo as respostas jurisdicionais tardias, que, infelizmente, compõem o usual da prestação pelo Estado da jurisdição, em ordem a admitir-se a veracidade de conhecido pronunciamento de Rui Barbosa e do grande Carnelutti, que, melancolicamente, ao fim de sua majestosa e, pelo visto, inglória vida, disse que todo processo está fadado ao fracasso.
 
Essas conclusões tiradas da vida e da academia permitiram-se desvendar o segredo das palavras do professor Mesquita. Para que todos os leitores, não apenas os iniciados, entendam, é necessário dizer que o direito é composto das normas de direito material – o direito à propriedade, observada sua finalidade social, o direito à vida, o direito à intimidade, o direito ao cumprimento, pelo outro contratante, do pactuado, e assim por diante. Os mais importantes direitos do indivíduo, que se convencionou chamar de direitos humanos, estão na Constituição Federal; outros estão previstos no Código Civil, Código Penal, Código Comercial, e inúmera legislação esparsa contida no incrível cipoal de leis que preenchem nosso chamado ordenamento jurídico positivo.
 
O problema é que “ter um direito”, como se diz amiúde, é algo meramente ideal. Não é realidade. E, se não é real, não é racional, assim como, se não é racional, não é real, em paráfrase de Hegel. Portanto, a regra que nos dá um direito deve ser executada, deve ser um fato. Poderíamos dizer: valemo-nos do direito que nos reconheceram as normas jurídicas.
 
Entretanto, no estágio atual da cultura jurídica, não podemos fazer prevalecer nossos direitos pelas próprias mãos, salvo em casos raríssimos, fundados na legítima defesa imediata e segundo moderação. Devemos pedir a intervenção do Estado por meio do Judiciário.
 
Nesse ponto crucial entra a importância do processo e dos códigos de processo, entre eles o mais importante, a ponto de balizar os demais em determinados aspectos – o Código de Processo Civil. Consequentemente, sem um bom Código de Processo Civil os direitos são meramente teóricos e a democracia, como afirmou Carlile, uma ditadura com urnas. Começamos a entender a visão crítica do professor Botelho de Mesquita.
 
Os direitos democráticos arduamente conquistados ficaram na platitude teórica, por obra de um código que valorizou a autoridade, o juiz, a discricionariedade pintada de vinculação à lei, o descompromisso de juízes e Tribunais com a sorte das partes, em geral chamadas de titulares de direitos subjetivos, mas, na prática, tratadas como coisas, objetos, como recentemente se manifestou em artigo de imprensa o ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Jose Renato Nalini. A uma boa parte dos juízes pouco importava, ou importa, a Justiça, conceito de direito que abalou a humanidade deste Aristóteles e a Ética a seu filho Nicômano. Ser juiz é aplicar a lei, ainda que sofisticadamente, como é do gosto de eruditos hermeneutas, a despeito de não se fazer justiça.
 
O Código ditatorial, ora revogado, contribuía para essa opressão judiciária. Certo é que houve várias tentativas de reforma e remendos, tíbias como os títulos indicam. A criação do Conselho Nacional de Justiça foi um grande avanço, diante do qual se apressaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal a dizer que sobre eles não havia jurisdição superior: não se supunham deuses, tinham certeza disso.
 
O novo Código de Processo Civil é plenamente compatível com um regime democrático. Reconheceu poderes antes inimagináveis aos advogados e, por via de consequência, às partes. Em sum gama de preceitos, limitar-nos-emos a dois, porquanto o temo urge e a matéria é vasta. Primeiro, os deveres do juiz ao proferir uma sentença convincentemente fundamentada e, se descumpridos, suscetíveis de embargos de declaração (instrumento pelo qual a parte pede esclarecimentos). O segundo preceito democrático consiste na criação de ordem cronológica à tramitação dos processos. Ninguém é mais do que ninguém, é dizer, todos são iguais perante a lei; o juiz não pode julgar um processo a ele submetido antes de outro, posterior. O art. 12 do novo Código preocupou-se tanto com essa matéria que a disciplina minudentemente: não só rege as preferências, sociologicamente justificadas, como também as preferências dentre as preferências, por igual motivação.
 
O esquadrinhador do novo Código de Processo Civil, que somente não é exemplo em sua sistematização formal, o que é um pecado venial, verá que ganhou o advogado e o cidadão; os juízes, a partir do próprio Supremo Tribunal Federal, tiveram de entender que o poder máximo é o poder do povo. Numa democracia verdadeira não há lugar para células de autoritarismo, por mais que sejam venerados seus membros vitalícios.
 
Depois de tantos anos, soubemos ver a profundeza de pensamento daquele mestre, entre, naturalmente, outros, que alavancam as democracias em códigos processuais democráticos.
 
Amadeu Roberto Garrido de Paula, advogado e poeta. Autor do livro Universo Invisível e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.
 
Fonte: Autor: Amadeu Roberto Garrido de Paula
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Falha em sistema da Receita trava aberturas e fechamentos de empresas

Falha em sistema da Receita trava aberturas e fechamentos de empresas
 
Problemas causados após uma atualização de sistema da Receita Federal vem dificultando a abertura e o fechamento de empresas por todo o Brasil desde a semana passada.
 
A falha vem ocorrendo no site Coleta Web Cnpj, porta de entrada para a emissão de documentos que devem ser encaminhados para juntas comerciais para a realização de operações do tipo.
Segundo associações e contadores ouvidos pela reportagem, a página não vem abrindo corretamente desde 15 de agosto.
 
Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), diz que a entidade recebeu mais de 300 reclamações desde a semana passada.
 
“O mercado contábil todo que faz esses serviços para seus clientes está em um sufoco danado. Os profissionais estão sendo acusados de incompetência por não conseguir realizar o serviço para seus clientes”, diz.
 
Luciane Vito, sócia do escritório de contabilidade Omnia Consult, diz que sua empresa está com dez processos que dependem do sistema atrasados devido aos problemas.
 
Além disso, a companhia também deixou de atender novos clientes para não frustrar expectativas.
 
Ela conta ter retomado o trabalho nesta quarta-feira (24), quando conseguiu acessar parte do sistema.
 
Porém não é possível usar assinaturas digitais no processo. Com isso, o trabalho está lento, pois o trâmite dos documentos está dependendo de reconhecimento de firma em cartório.
 
A atualização do sistema faz parte da implantação da RedeSim, que permitirá a abertura e o fechamento rápido de empresas, a partir da integração de diversos órgãos envolvidos no processo, como Receita Federal, juntas comerciais e municípios, explica Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis).
 
Ele estima que, só no Estado do Paraná, cerca de 2.000 empresas tenham sido afetadas pelos problemas.
 
Pietrobon diz que parte do sistema voltou a funcionar, porém com lentidão e instabilidade.
 
Jânio Benith, presidente da Junta Comercial de São Paulo, diz que as falhas técnicas provocaram um represamento de processos que deve ter impacto até sexta-feira. Segundo ele, é provável que processos que demorariam 48 horas sejam feitos em 60 horas até lá.
 
Segundo Benith, são feitas no Estado de São iniciados diariamente no estado cerca de 3.000 processos de abertura, fechamento ou transferências de empresas.
 
 
OUTRO LADO
 
Em nota, a Receita Federal confirmou a existência dos problemas técnicos. Ela afirma que, segundo o Serpro (empresa responsável pelo sistema), eles decorrem de grande volume de dados transitando pelo programa.
 
A Receita diz que os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram. Porém, ainda há registro de lentidão na mudança de telas e no processamento das solicitações de atos cadastrais.
 
O órgão também afirma estar fazendo todos os esforços para resolver o problema, com a urgência que o caso requer.
 
A Receita Federal também diz lamentar os transtornos causados aos usuários e aos parceiros institucionais integrados ao Sistema (juntas comerciais, administrações tributárias e demais órgãos estaduais e municipais) e se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração no cenário atual.
 
 
Fonte: Folha de S.Paulo (Autor: Filipe Oliveira)
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ECF x ECD – Conheça as Diferenças

ECF x ECD – Conheça as Diferenças
 
A ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015, diferenciando-se da ECD – Escrituração Contábil Digital, por conter detalhamentos específicos, exigidos pela Receita Federal do Brasil, de apuração dos tributos federais.
 
A ECF é disciplinada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
 
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
 
Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais – ONGs).
 
 
ECD – Escrituração Contábil Digital
 
A ECD, como o próprio nome diz, é a própria escrituração (registros contábeis) da entidade, em forma eletrônica. Trata-se de obrigação acessória (assim como a ECF).
 
Foi instituída para fins fiscais e previdenciários e é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
 
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
 
 
Fonte: Guia Tributário
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