Identificadas 9,3 mil fraudes no IR com falsas domésticas

Identificadas 9,3 mil fraudes no IR com falsas domésticas
 
A Receita Federal identificou 9.319 pessoas físicas que fraudaram a declaração de Imposto de Renda com informações sobre falsas despesas com empregadas domésticas desde 2013. Esse tipo de irregularidade já havia sido encontrado no ano passado em Minas Gerais, e a Receita estendeu as investigações para todo o país.
 
Pela legislação, é possível deduzir parte da contribuição previdenciária a domésticas do IR. Nesses casos, no entanto, descobriu-se que as pessoas não tinham esse tipo de empregado. Com as fraudes já identificadas, a expectativa é arrecadar R$ 12 milhões em multas.
 
O subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou que a Receita irá fiscalizar 285,3 mil pessoas físicas neste ano por conta de irregularidades na declaração de IR. Até o momento, já foram encontradas 44,4 mil fraudes, que somam R$ 315 milhões. O caso das domésticas representa 21% do total de contribuintes.
 
A expectativa da Receita é arrecadar R$ 6 bilhões com esses procedimentos neste ano, mais que os R$ 4,8 bilhões de 2015, mas ainda abaixo do recorde de R$ 6,7 bilhões de 2014.
 
Pessoal criativo
 
A Receita cita ainda a descoberta de fraudes com falsas pensões alimentícias e despesas médicas, falta de recolhimento mensal no carnê-leão (para profissionais liberais) e uso irregular da isenção na venda de imóveis como principais irregularidades.
 
“O pessoal é bastante criativo em tentar inventar novas formas de tentar fraudar a Receita. A gente acha curioso que as pessoas façam isso diante da facilidade que temos de cruzar informações”, afirmou o subsecretário de fiscalização da Receita. “São pessoas que vão responder por crime, vão ter uma notação na sua folha corrida, por algo que é muito fácil de ser identificado.”
 
Apenas uma minoria (0,1%) das declarações têm algum problema. No ano passado, 78% dos contribuintes avisados pela Receita sobre informações incorretas fizeram a correção da declaração sem serem multados. Essas pessoas respondem por 14% do imposto recuperado no ano pela malha fina.
 
A autorregularização é para quem comete equívocos no preenchimento da declaração, segundo o Fisco. “A Receita não quer fiscalizar quem comete equívocos. Não temos interesse em fiscalizar assalariado. O interesse é concentrar esforço em grandes esquemas”, afirmou.
 
Iágaro disse que muitas pessoas vão para as ruas protestar contra a corrupção, mas praticam a sonegação sem nenhum constrangimento. “Sonegação e corrupção são os dois lados da mesma moeda. Corrupção é o dinheiro que entrou nos cofres públicos e foi desviado de forma ilícita. E sonegação é o dinheiro que, também de forma ilícita, não entra nos cofres públicos.”
 
Fonte: http://www3.folhape.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina

IR: Deixar para última hora aumenta o risco de cair na malha fina
 
A dez dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, menos da metade (43,7%) do número esperado foi entregue. De acordo com a Receita Federal, até as 17h de segunda-feira, foram recebidos 12.476.027 processos. São aguardados pelo órgão 28,5 milhões de declarações até o dia 29 de abril, último dia. Com a proximidade do vencimento do período, especialistas alertam que deixar para entregar o IR na última hora aumenta o risco de cair na malha fina.
 
Um dos pontos mencionados por eles é a questão do sistema da Receita Federal, que pode apresentar dificuldades com congestionamento, já que tudo indica que o número de declarações entregues na última hora será alto, e é comum acontecer esse tipo de problema.
 
“A orientação é fazer a declaração o mais rápido possível, para evitar qualquer imprevisto. Pois o contribuinte que deixar para o último dia corre o grande risco de enfrentar o sistema congestionado e não há extensão do prazo”, reforça o alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
 
A multa mínima para o contribuinte que não declarar até o prazo é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
No entanto, segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma, analisando qual o melhor tipo que será entregue, se a completa ou a simplificada, e evitar assim erros.
 
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, geralmente é interessante para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica Mota.
 
Apesar do próprio programa já indicar ao contribuinte o tipo que mais vale a pena para cada caso no momento do preenchimento, Antonio Gil, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), ressalta que nem sempre o tipo indicado pelo sistema é realmente o mais vantajoso, já que ele faz a avaliação baseado nas informações do declarante, mas o contribuinte pode, por exemplo, não ter colocado ainda determinados gastos por não ter as informações em mãos, mas tem o comprovante guardado. Porém, Gil reforça que sem comprovante é melhor não declarar o gasto.
 
Se faltar algum documento e não for possível consegui-lo antes do prazo final de entrega, Gil lembra que é possível enviar a declaração incompleta e depois fazer uma retificadora. No entanto, ele ressalta que a retificação só deve ser usada em caso de necessidade, e que não é possível trocar o tipo de declaração na retificação.
 
“Apesar da retificada ser a que vale, a anterior não é descartada e a Receita pode fazer o cruzamento dessas informações e se ela estiver muito diferente, por exemplo, o órgão pode questionar e pedir uma justificativa a esse contribuinte”.
 
Outro problema que pode acontecer se o declarante deixar para a última hora é se deparar com erros impeditivos e não ter tempo hábil para resolvê-los, alerta Gil.“Há erros que não impedem que a declaração seja feita, como deixar em branco a natureza da sua ocupação ou o número do recibo da declaração anterior. Mas há aqueles que nos impede de entregar a declaração, como informar a fonte pagadora e não informar o valor recebido, por exemplo. No próprio programa existe a opção de verificar se existem esses erros. Por isso é importante não deixar para última hora para que nenhum imprevisto impeça o contribuinte de entregar sua declaração no prazo”, explica.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
 
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.
 
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
 
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
 
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda

Menos da metade dos contribuintes entregou declaração do Imposto de Renda
 
A dez dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h de terça-feira (19), a Receita Federal havia recebido 13.140.983 declarações. O número equivale a 46,1% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.
O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
 
O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
 
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Ainda não declarou seu IR? Entenda os riscos de deixar para última hora

Ainda não declarou seu IR? Entenda os riscos de deixar para última hora
 
Falta menos de 15 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até as 17 horas do dia 14/4, apenas 11.025.506 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita, são esperadas 28,5 milhões de declarações.
 
Ou seja, apenas pouco mais de 38% dos contribuintes entregaram e prazo termina em 29 de abril. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 29, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.
 
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados.
 
Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
 
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
 
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
 
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
 
 
Fonte: Administradores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR
 
O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.
 
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.
 
 
Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.
 
É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
 
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
 
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
 
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.
 
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:
 
salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
 
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
 
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
 
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
 
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE…
 
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
 
> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
 
> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
 
> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
 
> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
 
> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20
 
 
…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
 
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
 
> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
 
> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
 
> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
 
> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
 
> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)
 
> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
 
> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório
 
 
Fonte: Siga o Fisco
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Assédio Moral – Normas Internas podem prevenir e imputar responsabilidades a quem comete

Assédio Moral – Normas Internas podem prevenir e imputar responsabilidades a quem comete
 
É comum ouvir pessoas comentarem que muitas empresas agem de má-fé na medida em que assediam seus empregados expondo-os ao ridículo perante os colegas ou superiores, humilhando-os, ameaçando-os das mais diversas maneiras, ou seja, cometendo atos que configuram o dano moral, violando assim a norma trabalhista e a própria Constituição Federal.
 
Por cometer tais violações e sendo comprovadas através de provas robustas, as empresas acabam sofrendo as consequências e penalidades quando acionadas perante a Justiça do Trabalho.
 
No entanto, sob a ótica do que se pretende alertar neste artigo, há que se considerar que a empresa (pessoa jurídica) age, no campo subjetivo, por meio de seus prepostos (Diretores, Gerentes, Chefes, Encarregados), os quais externam ou deveriam externar, através de suas ações, a vontade da organização.
 
A empresa não é um ser orgânico, não possui sensibilidade, não externa pensamentos ou sentimentos. Sua vontade normalmente está consubstanciada em documentos tais como procedimentos internos, visão, missão, valores, enfim, normas que buscam orientar e direcionar as ações de seus empregados e prepostos.
 
Por mais que os empregados tenham conhecimento e orientação em seguir o que ali está determinado, sob pena de sofrerem as sanções previstas internamente, bem como as estabelecidas em lei, não são raras as ocasiões em que as atitudes de seus prepostos confrontam diretamente à vontade da própria empresa.
 
Considerando que a empresa é responsável por eleger seus prepostos, os quais irão fazer valer suas normas, consequentemente também será responsável pelas ações e omissões destes prepostos, podendo, inclusive, ser condenada a indenizar eventuais prejuízos provocados aos empregados ou a terceiros.
 
O assédio moral se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, seja pelo superior hierárquico (assédio vertical), por colegas de trabalho (assédio horizontal) ou até mesmo por subordinados.
 
Por óbvio, posto o que já foi mencionado, a empresa (pessoa jurídica) não é capaz de cometer assédio moral para com seus empregados, mas as pessoas responsáveis pela direção da empresa (prepostos) são dotadas de vontade própria, podendo cometer assédio moral de acordo com suas conveniências, ainda que tais atitudes estejam violando os procedimentos internos, a legislação trabalhista ou a Constituição.
 
O poder atribuído à empresa de disciplinar a conduta do empregado é transferido ao preposto (gestor). Se no uso deste poder o preposto comete assédio moral, a empresa não será eximida de indenizar o empregado ofendido, já que a Justiça do Trabalho entende que o simples fato de a empresa ter eleito o preposto para representá-la, deve ser responsabilizada, é a chamada culpa in eligendo (culpa pela má escolha de seu representante).
 
Se as normas da empresa são claras neste sentido, ou seja, se o empregado é comunicado formalmente sobre a obrigação ética (no relacionamento pessoal e profissional) para com os colegas, subordinados ou superiores hierárquicos, os atos praticados pelos prepostos que violarem estas normas poderão ser revertidos em penalidades (advertência ou suspensão disciplinar, demissão por justa causa ou pagamento de indenizações) em desfavor dos mesmos.
 
O que se percebe na prática é que o preposto (de posse de seu cargo) passa a atuar, equivocadamente, de uma forma como se nada pudesse atingi-lo, e que as normas da empresa só valem aos subordinados.
 
Assim, muitos prepostos cometem assédio das mais variadas formas, os assediados recorrem à justiça, ganham indenização (paga pela empresa) e o preposto sequer é advertido verbalmente sobre seu ato. Cabe ressaltar que se tais fatos são de conhecimento da empresa e esta nada faz para eliminar, conclui-se que tudo pode estar ocorrendo por conivência ou até mesmo por orientação do empregador.
 
Portanto, se não há procedimentos internos ou um código de conduta que delimitam estas atitudes por parte de seus representantes, passou o momento de rever estes procedimentos, de maneira a estabelecer limites e indicar as penalidades para cada situação e comunicar (formalmente) cada empregado, na forma de um aditivo contratual, fazendo lei entre as partes.
A intenção nessa mudança de comportamento por parte do empregador é atribuir responsabilidades a este preposto (considerando a lei entre as partes) com base no seu poder de mando, bem como apontar que seu ato, se contrário às normas internas ou à lei, será punido na devida proporção, de modo a inibir ou evitar tais atitudes.
 
Se determinado gestor, recém contratado, está acostumado a assediar seus subordinados por ser “cultura” na antiga empresa, caso não seja informado das normas de conduta no ato da admissão, esta prática continuará acontecendo, talvez de forma mais branda num primeiro momento, mas gradativamente se acentuando ao longo do tempo.
 
Conscientizando o preposto de que certas atitudes (consideradas como assédio moral) podem trazer condenações à empresa no pagamento de indenizações trabalhistas, e que estas indenizações podem ser revertidas em prejuízo próprio (financeiros ou do próprio emprego), é certo que os atos serão reduzidos ou abolidos ao longo do tempo.
 
Nos julgamentos de assédio moral há dois aspectos que são considerados essenciais:
– Regularidade dos ataques (os fatos se repetem ao longo do tempo), e;
– Desestabilização emocional da vítima (há a determinação de afastar a vítima do trabalho pelo abalo emocional).
 
 
Dentre os vários atos cometidos pelo empregador (preposto) que podem caracterizar o assédio moral podemos citar:
– Inação compulsória (quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado deixando-o propositalmente ocioso);
– Atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou estabelecendo prazos inatingíveis;
– Expor ao ridículo (quando o empregado é exposto a situações constrangedoras frente aos demais colegas de trabalho ou clientes por não atingir metas);
– Humilhações verbais por parte do empregador (inclusive com palavras de baixo calão);
– Atribuir tarefas simples ou básicas a empregados especializados;
– Coações psicológicas (fazer o empregado afastar-se do trabalho ou a aderir a programas de demissão voluntária);
– Reter informações importantes que afetam o desempenho do trabalho do empregado;
– Desprezar os esforços e os resultados atingidos pelo empregado;
– Ocultar ou apropriar-se de ideias, sugestões ou projetos com o intuito de prejudicar, entre outros.
 
Em inúmeros julgados trabalhistas são demonstradas situações absurdas de assédio que parece não fazer parte de nosso dia a dia, mas são realidades que as empresas (seus gestores) ainda permitem que aconteçam, seja por descaso, negligência ou despreparo para gerenciar pessoas, colocando em risco a “vida da empresa”, por perder bons profissionais que não se submetem a tais comportamentos.
 
Entretanto, o assédio moral deve ser comprovado pela parte que alega, e para sua caracterização é necessária a existência de danos causados à imagem, honra ou integridade moral e física ocorridas ao longo do contrato de trabalho.
 
 
Fonte: Guia Trabalhista
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CEST Prorrogado: ficar na ilegalidade não é uma escolha, ter mais trabalho, sim

CEST Prorrogado: ficar na ilegalidade não é uma escolha, ter mais trabalho, sim
 
As mudanças sofridas pelo sistema tributário do nosso país são uma constante preocupação, e por vezes uma dor de cabeça, para o empresário brasileiro. Entretanto, muitas dessas complicações são advindas da simples falta de conhecimento, o que torna alguns assuntos polêmicos, mesmo quando novas regras são implementadas visando a melhoria do sistema de tributação que rege o país. É por isso que me propus a explicar, de forma mais simples, as alterações sofridas pelas Notas Ficais Eletrônicas e as Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas com a obrigatoriedade gerada pelo CEST, o Código Especificador da Substituição Tributária, que sofrem agora em abril uma prorrogação para adequação, passando à obrigatoriedade em outubro de 2016.
 
Aproveitar essa prorrogação é imprescindível para aqueles que ainda não estão adequados ou não sabem se devem estar. É o momento chave para qualquer empresário, pois se ele não utiliza um bom sistema de emissão de notas, talvez haja a necessidade de classificação manual de inúmeros produtos para a emissão do novo código.
 
O CEST tem um objetivo muito simples: estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativo a operações subsequentes. Essa regulamentação se deu através do convênio ICMS 92/15. Em resumo, o CEST é um novo código que deve constar nas notas emitidas ao consumidor (NF-e e NFC-de) onde constam os produtos sujeitos a substituição tributária.
 
Assim sendo, para todo contribuinte que emite esses modelos de nota, se o produto comercializado constar na tabela do convênio ICMS 92/15, então o CEST é obrigatório na nota. Isso vale mesmo para operações não ligadas à venda, e mesmo que seu estado não participe da substituição tributária. Logo, estar na tabela é o que dita a regra.
 
A substituição tributária foi criada entres as décadas de 1970 e 1980, com o intuito de combater sonegação e informalidade empresariais, propondo uma forma de arrecadação de tributos, a venda do comerciante, de forma anterior, isto é, quando da saída da mercadoria da indústria.
 
Algo importante a se ressaltar é que o CEST não altera em nada os cálculos de tributos, e nada mudará no DANFE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que vai para o cliente. O código só constará no arquivo XML gerado para a própria empresa e validará aquela nota como obrigatoriedade na hora de enviá-la ao SEFAZ.
 
O preenchimento desse código nas notas teve o prazo estendido, passando de 1º de abril para 1º de outubro desse ano. Para aqueles que são mais precavidos, o sistema já está permitido desde dezembro do ano passado. Não é bom deixar para se adequar muito tarde.
 
Caso a empresa não se regularize a tempo, ela deixará de conseguir emitir qualquer nota e terá seu faturamento bloqueado a partir da data vigente. A nota ficará rejeitada na hora da transmissão ao SEFAZ, além de o empresário receber algumas multas fiscais de alto valor. Para que o empresário saiba se essa regra se aplica a ele, ele deve consultar a tabela que o Confaz fez com todos os produtos passíveis de substituição tributária e obrigados a constar com CEST na nota.
 
A prorrogação veio para auxiliar o empresário, já que há alguns erros na tabela CEST sendo consertados, e ainda falta adequação de grande parte dos contribuintes. Isso torna a prorrogação benéfica para ambas as partes.
 
A melhor saída, nesse caso, é contar com um bom sistema de emissão de notas e gestão dos arquivos XML, pois haverá mão de obra especializada tratando do problema, além de poupar custos e tempo. Ficar na ilegalidade não é uma escolha, ter mais trabalho, sim.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.
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Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção

Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção
 
Não são apenas gigantes como a Odebrecht que estão sujeitas a serem investigadas em esquemas de corrupção, como na Operação Lava Jato. Pequenos e médios empreendedores também podem ter suas contas devassadas, ainda mais se tiverem contratos com órgãos públicos. E pior, em caso de fraude, a multa pode chegar a inviabilizar o negócio.
Sendo assim, como evitar dores de cabeça?
 
“As notícias que vemos nos últimos meses são um belo aprendizado para pequenos empresários. Eles precisam observar que estamos saindo de uma era de sensação de impunidade muito grande para um período em que as empresas passam a ser responsabilizadas de forma efetiva por seus atos”, afirma Allan Costa, investidor-anjo e fundador da Eticca Compliance, empresa especializada no tema.
 
Para evitar problemas, é preciso que os empreendedores se informem sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Publicada em 2013 e regulamentada há um ano, a lei define punições severas a empresas pegas em esquemas de corrupção. A multa máxima é de 20% do faturamento do negócio, uma fatia salgada que pode levar o empresário a fechar as portas. O objetivo central da lei é evitar que somente indivíduos sejam responsabilizados em caso de fraude.
Mas, afinal, que tipo de atitude uma pequena empresa pode ter que leve a investigações do tipo? Segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, os empreendedores acreditam que esses casos estão muito distantes de sua realidade, mas não é bem assim.
 
“Um vendedor que oferece uma facilidade qualquer, uma viagem ou um presente, para ser beneficiado num contrato já é uma atitude corrupta”, explica Costa. “Muitas pequenas empresas são fornecedoras de prefeituras, por exemplo, e devem ter cuidado redobrado com doações e convites”, completa o consultor José Antonio Gonçalves, que dará um curso no mês que vem sobre este tema na Trevisan Escola de Negócios.
 
Para estar de acordo com a lei, os empreendedores precisam elaborar um documento que mostre o comportamento esperado de seus funcionários e indique como eles devem se comportar nas relações com fornecedores e clientes, além de orientar sobre o que eles devem fazer caso percebam um desvio de conduta.
 
Depois, é necessário manter a equipe treinada sobre o código de conduta da organização. “É importante que o empreendedor ofereça um treinamento e consiga comprovar que o funcionário absorveu aquele conteúdo, através de um teste, por exemplo.
Também vale fazer esse tipo de procedimento com parceiros e prestadores de serviço”, recomenda Gonçalves. Com isso, além de estar mais protegida contra atitudes indesejadas, a empresa pode ter suas penalidades reduzidas caso seja de fato pega num esquema de corrupção. (Veja a cartilha do Sebrae sobre o tema).
 
 
Fraudes internas
 
Além de proteger o empreendedor contra possíveis investigações, uma política anticorrupção também pode ajudá-lo a evitar fraudes internas. “Dados mostram que, de cada dez empresas que vão à falência, seis são vítimas de fraudes que não foram descobertas a tempo”, afirma Gonçalves.
 
“Muitos desses pequenos empresários ficam com a sensação de que, por serem menores e baseados muitas vezes em pessoas de confiança, seus negócios são imunes as fraudes. Mas não é isso que a gente tem visto em pesquisas feitas em todo mundo”, completa. Em outras palavras, esses empreendedores são roubados por seus próprios funcionários.
 
Apesar disso, muitos empreendedores ainda acreditam que investir em controles internos é algo custoso e acabam deixando esse tema de lado, lamenta o consultor. No entanto, para Allan Costa, da Eticca Compliance, não deve demorar muito até que os pequenos empresários percebam a necessidade de olhar para esse tema.
 
“Com a implantação da lei, as grandes empresas já estão alertas, até mesmo por conta dos casos que temos visto no noticiário. As médias estão começando a olhar para isso agora e as pequenas ainda não se deram conta. Mas é uma questão de tempo”, conclui.
 
 
Fonte: Exame.com (Autor: Mariana Desidério)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

e-Financeira, maior controle por parte da Receita Federal

e-Financeira, maior controle por parte da Receita Federal
 
A nova declaração de informações lançada pela Receita Federal, aumenta o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas. Num momento em que o assunto causa alvoroço e divergência, sobre existir a quebra de sigilo bancário. Todavia, a criação desta nova ferramenta da Receita Federal está amparada pela Lei complementar 105 de 2000 e ainda pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, no qual destaca-se que estas informações são protegidas pelo sigilo fiscal, que quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. O que não ocorre, no caso da e-financeira. Há, portanto, transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.
 
A e-financeira, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Passando a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, sendo a substituta da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que foi criada quando o CPMF foi extinto. Com o mesmo objetivo que a e-financeira, combater a sonegação fiscal, já que o CPMF garantia o acesso à movimentação bancária o que facilitava o cruzamento das informações.
 
Além das movimentações bancárias, serão passadas as informações sobre aplicações em fundos de investimento, poupança, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios, além da movimentação da conta bancária.
 
Essa nova declaração atende as regras do Facta (Foreign Account Tax Compliance Act), um acordo assinado pelo Brasil e Estados Unidos que visa combater a evasão tributária, o financiamento do terrorismo e narcotráfico, através da troca de informações que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência, contas bancárias. Essas trocas de informações, a partir de 2018, viabilizará um intercâmbio de informações entre 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), este patrocinado pelo G20, no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.
O envio da e-financeira será semestral, sendo a primeira referente a 2015, que deverá ser entregue até o último dia de maio. Os dados fornecidos, serão cruzados com as informações declaradas no imposto de renda do contribuinte.
 
Com a nova Instrução Normativa, novos limites foram estabelecidos para as operações a serem informadas, o valor passou de R$ 833 por mês para R$ 2 mil mensais, no caso de pessoas físicas. Para as empresas, os bancos devem informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil ao mês. Com esta mudança, as informações foram reduzidas, evidenciando apenas os dados de maior relevância.
 
*Tainã Baião – Curso superior completo em Ciências Contábeis pela Faculdade São Salvador. Cursos de Especialização na área de Pessoal (Legislação Trabalhista e Previdenciária), na área financeira (Análise, Planejamento e Controles Financeiros), além de Contabilidade Internacional e Tributária.
 
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Tainã Baião)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma