Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes
 
Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.
 
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
 
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: “As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente”, diz.
 
Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.
 
“Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso”, diz Lollio.
 
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.
 
 
FALTA DE DOCUMENTOS
 
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).
 
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
 
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.
 
“A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço”, destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.
 
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.
 
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: “saiba como gerar o código”.
 
 
RETIFICADORA
 
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
 
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
 
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
 
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Dados das Decores estão disponíveis para a Receita

Dados das Decores estão disponíveis para a Receita
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu na quarta-feira (6/4), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de contabilidade para a Receita Federal. A identificação das empresas de grande porte também foi tema da reunião.
 
O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. “São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.
 
Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”
 
O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei nº 11.638/2007. Atualmente, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita e, assim, teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais.
 
Fonte: Contabilidade na TV
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Entenda a importância do contador nas PMEs

Entenda a importância do contador nas PMEs
 
Muitos empreendedores tiram do papel suas ideias e acreditam que poderão, sozinhos, gerenciar todos os departamentos da empresa. Isso até pode acontecer no começo, quando a estrutura é mais enxuta, mas ao menor sinal de crescimento, a importância do contador nos quadros de funcionários torna-se evidente.
 
Mais do que responsável pelo acerto das contas da empresa e pelo pagamento de tributos aos governos municipais, estaduais e federal, o contador é o responsável por auxiliar o gestor na condução consciente da organização. Por isso, neste artigo vamos mostrar como o contador é uma figura fundamental mesmo para uma pequena ou média empresa.
 
 
Antes de abrir o próprio negócio
 
Para tratar da importância do contador nas pequenas e médias empresas, precisamos voltar um pouco antes da abertura do negócio propriamente dito. Quando ele é projetado pelo empreendedor, uma série de questões fiscais deve ser resolvida, como o regime tributário ideal.
 
Outros pontos em que os contadores atuam diretamente na abertura de um novo negócio dizem respeito à participação de cada sócio no capital da empresa, ao capital social e a todo o planejamento financeiro inicial, que garantirá o sucesso do empreendimento. Realmente, é muita coisa. Por isso, contar com alguém preparado para tal função é o mais indicado.
 
 
No dia a dia de trabalho
 
Se a sua empresa já começou a funcionar sem um contador, saiba que você pode estar perdendo uma grande oportunidade de melhorar os rendimentos do seu negócio. Mas por quê?
A resposta é simples: o contador é uma figura fundamental na gestão dos processos internos e auxilia na descoberta de gargalos dentro da empresa que drenam recursos e fazem com que o negócio perca rentabilidade. Para isso, o profissional de contabilidade tem os balanços mensais, semestrais e anuais como ponto de análise da saúde financeira da organização. Nesse ponto, aliás, cabe um alerta: desde a aprovação do novo Código Civil brasileiro, em 2003, o contador torna-se corresponsável por eventuais erros fiscais nas contas da empresa.
Além disso, também cabe a ele notificar sobre contas a receber e a serem pagas, a gerência do fluxo de caixa e outras tarefas burocráticas com as quais o empreendedor não pode se dar ao luxo de “perder tempo”. Isso porque, em uma pequena empresa, o empreendedor muitas vezes precisa atuar em diversas frentes ao mesmo tempo.
 
 
Lidando com os custos de um contador
 
Agora que você já viu a importância do contador no seu quadro de funcionários, deve estar se perguntando quanto custa manter esse profissional na empresa. No entanto, você deve lembrar que esse custo pode se tornar um investimento valioso para deixar sua empresa mais organizada e lucrativa.
Mas se o seu empreendimento ainda não comporta um profissional exclusivamente dedicado às funções fiscais, tributárias e financeiras, ter o apoio de uma empresa terceirizada pode ser a solução ideal para o seu negócio. Procurar um escritório de contabilidade ou um software que otimize sua capacidade de gestão fiscal são algumas das opções que você tem para gerenciar melhor a sua PME.
 
 
Fonte: Sage
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ICMS – Substituição Tributária a partir de 2016

ICMS – Substituição Tributária a partir de 2016
 
No regime da substituição tributária o fisco elege um responsável pelo recolhimento do imposto.
 
No caso do ICMS, a substituição tributária para frente, quem é responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes é o fabricante ou o importador do produto.
 
O instituto da Substituição Tributária foi autorizado pela Constituição Federal, através do § 7º do artigo 150:
 
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
 
Até o ano de 2015 os Estados e o Distrito Federal incluíam e excluíam produtos no regime da substituição tributária e não precisam consultar o CONFAZ.
 
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 92/2015 acabou com a liberalidade dos Estados e do Distrito federal de incluírem produtos no regime.
 
Com o advento do Convênio ICMS 92/2015 os Estados e o Distrito Federal somente podem incluir no regime da substituição tributária os produtos devidamente autorizados pelo CONFAZ.
 
O Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015 criou o Código Especificador de SubstituiçãoTributária – CEST e uniformizou em todo território nacional a lista de bens sujeitos ao regime da substituição tributária.
 
Com esta medida, a partir de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da substituição tributária do produto autorizado pelo CONFAZ.
 
A lista completa dos produtos consta do Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Esta medida é muito importante e veio para melhorar as operações, principalmente as interestaduais.
 
Com a uniformização, o CONFAZ passou a “lição de casa” para os Estados e Distrito Federal, atualizar a legislação interna para adequar às novas regras.
 
Alguns Estados ainda não adequaram à sua legislação às disposições do Convênio ICMS92/2015 e isto tem impactado na aplicação das regras tributárias, a exemplo de São Paulo, que até a elaboração desta matéria ainda não havia alterado o Regulamento do ICMS. Para dirimir as dúvidas, os contribuintes paulistas estão utilizando da figura da Consulta Tributária.
 
São Paulo está legislando no “sistema de emergência”, para efeito de aplicação das regras de substituição tributária está considerando o Comunicado CAT 26/2015 (está atuando como se fosse o “Regulamento do ICMS), visto que os artigos do RICMS/00 não foram alterados.
 
 
A seguir as principais questões sobre o tema:
 
1 – Como identificar se há autorização para o Estado cobrar o imposto através do regime da substituição tributária?
Consulte através do NCM (e descrição) a lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15
 
2 – O NCM não consta do Convênio, e agora?
Se não consta considere que o produto não está no regime da Substituição Tributária em nenhum Estado.
 
3 – Mas o produto estava no regime da Substituição Tributária no Estado, e agora não consta da lista anexa aoConvênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS146/2015.
Então, isto significa que o Estado não tem desde de 1º de janeiro de 2016 autorização para cobrar ICMS-ST deste produto.
 
4 – O Estado ainda não atualizou o regulamento do ICMS
Embora não tenha atualizado, a exemplo de São Paulo, desde 1º de janeiro de 2016 o Estado não pode mais cobrar ICMS-ST dos produtos que não constam da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
 
5 – Como ficam os Protocolos ICMS?
Também devem atender às disposições do Convênio ICMS 92/2015.
O Protocolo somente pode incluir produtos no regime da Substituição Tributária se tiver autorização do CONFAZ.
 
6 – Produtos autorizados pelo CONFAZ, através do Convênio ICMS 92/2015 serão incluídos automaticamente nos Protocolos?
Não, é necessário ocorrer alteração das disposições dos Protocolos, visto que a inclusão não será automática.
A lista publicada pelo CONFAZ de produtos sujeitos ao regime da Substituição Tributária é apenas autorizativa. Não há obrigatoriedade dos Estados e do Distrito Federal incluir o produto no regime.
 
7 – CEST – Código Especificador de Substituição Tributária
O produto está na lista do CONFAZ, mas a operação não está sujeita ao ICMS-ST, devo informar o CEST no documento fiscal?
Sim, se o produto possuir CEST este deve ser informação no documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016, conforme Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 16/2016.
 
 
Fonte: Siga o Fisco (Autor: Josefina do Nascimento)
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SP: CEST – Será obrigatório no CF-e-SAT e na NFC-e a partir de outubro/2016

SP: CEST – Será obrigatório no CF-e-SAT e na NFC-e a partir de outubro/2016
 
São Paulo vai exigir a partir de 1º de outubro de 2016 informação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST nos arquivos do CF-e-SAT e da NFC-e.
 
É que o determinam as Portarias CAT 50 e 51 publicadas hoje (07/04/2016) no DOE-SP.
 
Até 30 de setembro de 2016, os contribuintes estão dispensados de informar o CEST nos documentos fiscais.
 
O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, a sua exigência estava prevista para abril deste ano, mas foi prorrogada em âmbito nacional para 1º de outubro de 2016, através do Convênio ICMS 16/2016.
 
 
Confira integra das Portarias.
 
Portaria CAT 50, de 06-04-2016
 
DOE-SP de 07-04-2016
Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-16, de 24-03-2016, no Ajuste SINIEF-11, de 24-09-2010, e no artigo 212-O, II e §§ 2° e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 33-B da Portaria CAT-147, de 05-11-2012:
Artigo 33-B – Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS-92, de 20-08-2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, conforme segue:
I – campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;
II – campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, conforme definido no convênio ICMS-92, de 20-08-2015.” (NR).
Artigo 2º – Fica acrescentado à Portaria CAT-147, de 05-11-2012, o “CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”, composto pelo artigo 34-B, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 34-B – Fica dispensado, até 30-09-2016, o cumprimento da obrigação de que trata o artigo 33-B.” (NR).
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2016.
 
 
Portaria CAT 51, de 06-04-2016
 
DOE-SP de -07-04-2016
Altera a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-16, de 24-03-2016, no Ajuste SINIEF-7, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, III e §§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5º do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015:
“§ 5º – Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS-92, de 20-08-2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.” (NR).
Artigo 2º – Fica acrescentado o artigo 18-A ao CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS da Portaria CAT-12, de 04-02-2015, com a seguinte redação:
“Artigo 18-A – Fica dispensado, até 30-09-2016, o cumprimento da obrigação de que trata o § 5º do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.” (NR).
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2016.
 
 
Fonte: Siga o Fisco
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A relevância da DRE para as pequenas empresas comerciais

A relevância da DRE para as pequenas empresas comerciais
 
Administrar uma organização, mesmo sendo ela pequena, é um grande desafio para qualquer empreendedor, principalmente em tempos de crises financeiras. Para isso, o bom administrador deve-se equipar de todas as ferramentas possíveis para não ser pego de surpresa em momentos difíceis. Um verdadeiro empresário deve conhecer cada detalhe de todas as operações envolvidas dentro de sua organização, pois não há outra maneira para você conseguir enxergar os pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades do seu negócio.
 
Sendo assim, por mais que muitos tentem desviar dessa disciplina, a Contabilidade possui ferramentas de suma importância para que o comerciante (ou qualquer outro tipo de empresário) consiga gerir seu negócio de forma mais uniforme e tranquila. Uma dessas ferramentas é a Demonstração de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, infelizmente pouco utilizada pelos comerciantes e sendo muitas vezes confundida com o próprio fluxo de caixa da empresa.
 
Segundo Santos e Veiga (2014) a DRE é considerada uma demonstração Contábil, que se destina a evidenciar a formação do resultado final do exercício em questão, geralmente com a apuração do lucro, por meio da demonstração vertical, confrontando as receitas, custos e despesas consolidadas, obedecendo sempre ao regime de competência, ou seja, a venda, custo ou despesa computada deverá ser lançada conforme o dia em que de fato ocorreu, e não pelo dia de seu pagamento ou recebimento. Exemplo: No regime de competência, se o comércio em questão realizar uma venda de R$ 500,00 no dia 05/03 e receber por essa venda apenas no dia 05/04, a venda (receita operacional) deverá ser computada no dia 05/03 (dia de sua ocorrência), sendo que no dia 05/04 (recebimento da venda) será lançado o valor de R$ 500,00 para fins de fluxo de caixa, pois a venda em si já foi concretizada no dia 05/03. Dessa forma, o empresário conseguirá enxergar realmente quais foram suas vendas realizadas em certo período, separando suas receitas, custos e despesas conforme a operação e não conforme as entradas e saídas de moeda corrente no fluxo de caixa.
 
Vale ressaltar que o fluxo de caixa é muito importante para qualquer organização, sendo indispensável seu gerenciamento diário. Porém, se for dada a interpretação errônea para os acontecimentos no fluxo de caixa, o empresário pode acabar chegando a uma conclusão errada de sua movimentação financeira. É nesse momento que a DRE é indispensável: Caso a empresa possua uma DRE mensal, por exemplo, conseguirá enxergar se a falta de caixa é devido à baixa nas vendas, aumento de despesas, aumento de custos, etc. Muitas vezes o caixa da empresa está baixo e o empresário já se precipita nas conclusões, pensando que a empresa está fechando com prejuízos, quando na verdade a empresa está obtendo altos lucros. Lucros esses que só serão vistos caso a empresa possua uma DRE.
 
Mas, então, se a DRE apresenta um bom lucro, e meu caixa está baixo, qual o problema da minha empresa? Nesse caso, caberá à empresa verificar o Balanço Patrimonial e ver como estão alocados os ativos (bens e direitos) da organização. O caso mais provável, neste exemplo, seria de que o lucro acumulado da empresa está nos estoques e (ou) nas contas a receber de clientes (vendas a prazo). Ou até mesmo investidos no ativo imobilizado da empresa (máquinas, equipamentos, etc).
 
Em empresas comerciais, devido ao alto fluxo de estoques e variedades, (um mercado, por exemplo) achar o custo de cada produto e administrar as vendas dos mesmos de forma correta para se realizar uma DRE acaba se tornando um grande desafio, fazendo com que a maioria dos comerciantes opte por apenas utilizar o fluxo de caixa como forma de administração financeira. Realmente realizar tudo de forma manual se torna inviável, sendo assim, necessário o auxílio de um sistema de informação adequado que fará toda a gestão necessária para sua Contabilidade Gerencial. Apesar de a aquisição do software ser uma despesa a mais para a organização, dificilmente o empreendedor conseguirá encontrar os gargalos financeiros e operacionais de sua organização sem “investir” em um sistema que faça o serviço mais “pesado”. Optando apenas pelo fluxo de caixa, o comerciante sofrerá com a apuração de custos, com qual é a verdadeira margem de lucro sobre cada item ou até mesmo sofrer em apurar o faturamento da organização.
 
Para Santos e Veiga (2014) a DRE possui uma grande relevância gerencial e administrativa, pois demonstra com muita clareza a estrutura de todas as atividades envolvendo receitas, custos e despesas, além de mostrar o peso dos tributos incidentes sobre as vendas. Através da análise vertical é possível notar qual é a verdadeira porcentagem, por exemplo, que os custos consomem de sua venda, conseguindo desta forma analisar mensalmente (análise horizontal) se há um aumento ou diminuição desses custos perante suas vendas.
 
Sendo assim, segue um modelo da Demonstração de Resultado do Exercício, com suas principais contas e suas respectivas características.
 
Tabela 1. Distribuição e explicação sobre as contas da DRE [1]
 
Modelo da DRE
 
Análise das Contas
 
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (=) (ROB)
 
Valor das vendas de bens, à vista ou a prazo.
 
Deduções da receita bruta (-)
 
São os tributos, descontos dados e devoluções de vendas.
 
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (=) (ROL)
 
É a diferença entre a ROB e as deduções.
 
Custos das mercadorias vendidas (-)
 
São os gastos com os produtos comprados para revendas no comércio.
 
LUCRO BRUTO (=)
 
É a diferença entre a ROL e os custos acima analisados.
 
Despesas Operacionais (-)
 
Despesas ocorridas necessárias para o desenvolvimento da atividade.
 
Despesas com vendas (-)
 
Gastos com telefones, energia elétrica, comissões, marketing, etc.
 
Despesas gerais e administrativas (-)
 
Gastos com salários administrativos, pró-labore, matérias de escritório, etc.
 
Outras receitas operacionais (+)
 
Proveniente de vendas de sucatas, lucro de participações em outras sociedades, etc.
 
Outras despesas operacionais (-)
 
Dividendos, amortizações, multas fiscais, IPVA, IPTU, etc.
 
LUCRO OPERACIONAL (=)
 
É a diferença entre o lucro bruto e as despesas operacionais.
 
Despesas financeiras (-)
 
São os juros, encargos e tarifas arcadas pela empresa.
 
Receitas Financeiras (+)
 
São os rendimentos obtidos pela empresa através de aplicações financeiras.
 
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (LAIR) (=)
 
É diferença entre o lucro operacional e as despesas financeiras, somada às receitas financeiras.
 
Provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social (-)
 
Determinado por alíquotas específicas de cada regime de apuração.
 
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (=)
 
Constitui o resultado final, que será integrado ao Balanço Patrimonial – Lucro ou Prejuízo.
 
[1] Tabela extraída de SILVA, Cleber Fernando Alves. A importância da Contabilidade Gerencial para as micro e pequenas empresas. Itápolis,2015,p.33.
 
Sendo assim, vale lembrar que todos os recursos da Contabilidade, desde que bem interpretados e utilizados da forma correta, são válidos para uma boa administração, principalmente para as empresas comerciais que muitas vezes sofrem em administrar financeiramente seus altos fluxos de produtos variados.
 
A DRE pode muitas vezes, segundo Sá (2008), salvar uma organização de prejuízos futuros quando bem analisada juntamente com outras demonstrações contábeis e financeiras como, por exemplo, fluxo de caixa; balanço patrimonial; planejamentos e orçamentos financeiros; índices econômico-financeiros, etc. Quando se tem um histórico longo de todas as DRE´s da organização, fica fácil se planejar para ao futuro, comparar épocas, índices, vendas e despesas sazonais e, dessa forma, traçar um caminho mais uniforme para a empresa nos próximos meses, prevendo e até mesmo diminuindo os riscos financeiros da organização.
 
Em um mercado onde a concorrência é cada vez maior e os clientes são cada vez mais seletivos e exigentes, obter mais conhecimento e formas de “driblar” os pontos negativos que podem afetar sua empresa é um grande passo dado para se atingir os objetivos empresariais e, dessa forma, crescer financeiramente de forma limpa e segura. Conhecer as finanças da empresa superficialmente não ajudará a organização a notar o que realmente deve ou não ser mudado. Quanto mais o empresário se aprofundar no setor Contábil-Financeiro de sua empresa, mais fácil será para agir em uma eventual crise ou em uma importante tomada de decisão.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

As cinco regras básicas para uma pequena empresa não cair na malha fina

As cinco regras básicas para uma pequena empresa não cair na malha fina
 
Em tempos de crise fiscal e operações como a Lava Jato e a Zelotes, o Leão da Receita Federal está com fome de arrecadação. E, diante de um quadro econômico delicado no qual o menor deslize pode colocar tudo a perder, os micros e os pequenos empreendedores precisam estar atentos ao declarar seus ganhos anuais.
 
Existem algumas regrinhas básicas que ainda passam batidas para os novos empresários brasileiros na hora de declarar seus rendimentos. Heber Dionizio, responsável técnico da Contabilizei, escritório de contabilidade online para MPEs de serviços e comércio, listou essas regras para dois tipos de negócios: as Micro Empresas (MEs), que têm faturamento máximo de R$ 360 mil anuais, e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com teto de R$ 3,6 milhões por ano.
 
Dionizio explica que as empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). “No caso das empresas de Lucro Presumido, temos o SPED ECF (Sistema Público de Escrituração Digital – Escrituração Contábil Fiscal), com prazo até 30 de junho, e o ECD (Escrituração Contábil Digital, o famoso “Livro Diário” no formato digital), até 31 de maio, sendo este último para quem tem escrituração contábil e distribuição de lucros”, complementa.
 
Veja a seguir, as cinco regras básicas para a declaração do Imposto de Renda referente a 2015:
 
 
Regra nº 1: Tenha coerência
 
Todo faturamento da empresa teve de ser enquadrado tributariamente e declarado. Isso ocorre mensalmente e trimestralmente. Logo, não há como fazer a declaração anual (DEFIS ou Sped ECF) que não seja coerente com as mensais e trimestrais já feitas. Vale lembrar que a Receita Federal tem acesso as informações de terceiros, como o faturamento via cartão de crédito. Portanto, a declaração anual deve contemplar a realidade declarada.
 
 
Regra nº 2: Tenha consciência
 
Se tiver dúvidas, consulte a legislação. Errou? Então retifique o quanto antes e recolha (ou compense/restitua) a diferença. Muita gente se “arrisca” com o fisco, imaginando inúmeras situações onde a falta de informação deixaria a declaração mal feita passar despercebida. Lembre-se: isso não costuma dar certo.
 
 
Regra nº 3: Tenha certeza
 
Muitos veem os contadores como simples emissores de guias de impostos para pagar. Essa imagem negativa ofusca a real função desse profissional, que é garantir a entrega dos impostos dentro do prazo legal e com informações fidedignas aos seus dois clientes (o interno, que é o empresário, e o externo, que é o Governo). Uma contabilidade feita corretamente, com o cumprimento de todas as obrigações acessórias, gerará relatórios que vão subsidiar as informações a serem declaradas. Assim, não haverá dúvidas na hora do preenchimento, apenas certezas! Por isso, a escolha do escritório contábil é importante. Pode não parecer no dia a dia, mas, em um contexto geral, é fundamental: é o que trará segurança na declaração anual.
 
 
Regra nº 4: Tenha cuidado
 
Vale lembrar que essa sopa de letrinhas do governo pode sair caro. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 1.500,00 por declaração e, em alguns casos, é cobrado 4% sobre os débitos declarados. Não entregar as declarações mensais e anuais obrigatórias pode acabar com o lucro da empresa e, no pior dos casos, até levá-la a falência.
 
 
Regra nº 5: Tenha agilidade
 
Para quem não quer perder tempo com toda essa burocracia, nem gastar demais com um profissional exclusivo, uma opção é contratar plataformas on-line que assumem a bronca e fazem a entrega de todas as declarações no prazo definido, além de disponibilizar todos os recibos disponíveis para consulta.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita Federal aumenta controle de movimentação financeira

Receita Federal aumenta controle de movimentação financeira
 
Em meio à regulamentação da lei que permite a regularização de recursos não declarados no exterior, a Receita Federal aumentou o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas com a entrada em vigor, este ano, de uma nova declaração de informações, a e-financeira.
 
Além dos bancos que já enviavam os dados de seus clientes, as seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar também terão que prestar informações ao Fisco brasileiro.
 
A nova declaração vai servir também para atender as regras do Fatca, o acordo de troca de informações de contas bancárias assinado pelo Brasil com os Estados Unidos que busca combater a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo , narcotráfico.
 
As primeiras informações trocados com os americanos ocorreu em setembro do ano passado.
 
A primeira declaração de e-financeira, referente a 2015, terá que ser entregue até o último dia útil de maio.
 
O envio da declaração será semestral. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
 
Nos casos de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados a dar explicações ao Fisco.
 
A e-financeira vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
Essa declaração foi criada pela Receita quando a CPMF, tributo que incidia sobre a movimentação bancária, foi extinta. O Fisco alegou, na ocasião, que precisava de uma nova fonte de informações para o combate à sonegação e evasão fiscal. A CPMF tinha a vantagem de garantir o acesso à movimentação bancária dos contribuintes, facilitando o cruzamento de dados.
 
Para o coordenador de Estudos e Atividades Fiscais da Receita Federal, Paulo Cirino, a e-financeira e o acordo do Fatca vão “estimular” os contribuintes a regularizarem os recursos não declarados no exterior. Segundo ele, a declaração vai permitir à Receita identificar a omissão de rendimentos e dados financeiros que não foram registrados em sua origem e destino. Ele citou, por exemplo, um contribuinte que movimenta R$ 100 mil por mês, mas a renda declarada é de R$ 20 mil.
 
“A e-financeira vai contribuir para o cumprimento das regras do acordo bilateral com os Estados Unidos”, disse o coordenador.
 
A declaração vai captar informações de poupança, aplicações em fundos de investimento, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios, além da movimentação da conta bancária.
 
Para as empresas, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil e para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil. O coordenador da Receita rebateu as críticas de que a nova declaração representa uma quebra do sigilo bancário. Segundo ele, a “matriz legal” que permitiu a criação da e-financeira foi a lei complementar 105, que dispõe sobre o sigilo bancário das instituições financeiras. Ele disse que a declaração foi construída com a participação dos setores envolvidos.
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Por que sua empresa precisa ter uma boa gestão financeira

Por que sua empresa precisa ter uma boa gestão financeira
 
Uma boa gestão financeira é pautada em conhecimentos da área e ferramentas gerenciais, mas também em algumas práticas relativamente simples e que devem ser utilizadas na rotina de sua empresa. Neste post, você vai entender por que sua empresa precisa ter uma boa gestão financeira e como isso pode beneficiar a sua gestão.
 
 
Conheça seus recursos e programe suas finanças
 
Além de conhecer toda a parte financeira de sua empresa, ou seja, o quanto ela recebe e o quanto ela desembolsa, é preciso começar a controlar esses recursos. Dê preferência ao uso do fluxo de caixa, pois além de melhorar o seu entendimento sobre o que está circulando financeiramente em sua empresa, essa ferramenta permite que tanto despesas, quanto receitas sejam separadas por tipo, o que pode gerar diversas análises.
 
Outra possibilidade do fluxo de caixa é a projeção. Com o fluxo de caixa projetado é possível entender melhor tendências de desembolsos e recebimentos. As informações do fluxo de caixa também irão permitir saber se existem valores que podem ser investidos ou se há necessidade de requisitar um empréstimo, por exemplo.
 
 
Entenda seus custos e estabeleça seu preço de venda
 
A separação dos custos por tipo também é importante na gestão financeira e, como você viu, pode ser feita dentro do fluxo do caixa. Esse tipo de conhecimento é importante para definir, de maneira correta, o seu preço de venda.
 
A definição do preço de venda deve ser feita de forma a cobrir todos os custos e despesas fixas e variáveis de sua empresa. Caso isso não seja feito da forma correta, seu negócio corre o sério risco de ter prejuízos.
 
 
Evite estoque parado e não perca dinheiro
 
O conhecimento do seu estoque e de como acontecem as saídas de seus produtos é determinante para uma boa gestão financeira, já que estoque parado é prejuízo na certa, mas, por outro lado, a falta de produtos pode afastar seus clientes.
 
Faça um mapeamento de seu estoque, quanto tempo as mercadorias demoram a entrar e a sair, qual mercadoria sai mais e qual é aquela que fica mais tempo estocada. Com base nisso, estabeleça algumas promoções tentando combinar produtos ou praticar preços diferenciados.
 
 
Defina uma política de pagamentos e recebimentos e tenha um bom capital de giro
 
A definição de uma política de pagamento e recebimentos é importante para que uma empresa tenha recursos à sua disposição. É muito comum que as empresas fiquem sem recursos ao oferecer um prazo maior para seus clientes do que ela tem com seus fornecedores.
 
Procure separar suas contas a pagar por data, evitando problemas com juros e multas que podem afetar negativamente seu caixa. No caso dos clientes, é preciso estar atento ao primeiro atraso, estabelecendo, junto ao seu departamento financeiro, uma rotina de cobrança e negociação de título.
 
Você viu que a gestão financeira de uma empresa requer ações simples, mas que irão ter um grande impacto nas finanças de seu negócio. Assim, você evita problemas de falta de recursos, falta ou excesso de estoque e ainda melhora o seu fluxo de pagamentos e recebimentos. E aí, tem alguma dúvida sobre o assunto?
 
 
Fonte: http://blog.ntwcontabilidade.com.br/
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3 motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda

3 motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda
 
A declaração de Imposto de Renda deve ser apresentada anualmente e este ano a data limite para entrega é 29 abril. Frequentemente, os contribuintes ficam na dúvida se devem contratar um especialista para auxiliar nessa questão.
 
Quais os motivos para contratar um contador para o Imposto de Renda? Continue acompanhando e saiba quais são eles!
 
Esclarecer dúvidas
 
O preenchimento da declaração anual sempre gera diversas dúvidas para o contribuinte, tanto sobre o que deve ser declarado, quanto sobre a forma correta de preenchimento. As duvidas podem aumentar em casos de alienação ou aquisição de bens durante o ano, de resgate de aplicações no mercado financeiro ou em fundos de previdência, de movimentações financeiras no exterior ou tantas outras situações que fazem parte de nosso dia a dia mas que podem dar trabalho na hora de elaborar sua declaração de imposto de renda. Neste momento, a experiência de um bom contador será de muito valor.
 
 
Evitar a “malha fina”
 
Como dissemos acima, é natural que dúvidas surjam durante o preenchimento da declaração, principalmente no caso de declarações que são mais complexas. Como aquelas que envolvem diferentes fontes de renda, muitos dependentes e aplicações financeiras por exemplo.
 
Como a declaração de Pessoa Física é bem complexa, existem casos de pessoas que acabaram caindo na “malha fina” apenas pela falta de conhecimento. Não pela intenção de burlar o fisco.
 
 
Mais segurança
 
Escolhas que a princípio parecem tranquilas, como a de qual modelo de declaração é melhor: simples ou completo? De qual a situação é melhor, apresentar a declaração dos cônjuges e dependentes, em conjunto ou separado? Assim como diversas outras, podem ter impacto no valor de você tem a pagar ou que tem direito a restituir do fisco. Exatamente por isto, obter o auxílio de um contador para o Imposto de Renda em virtude do conhecimento que esse profissional possui a respeito das particularidades que cada situação requer, aumenta a segurança e ajuda evitar a temida malha fina.
 
 
Responsabilidade do contador para o Imposto de Renda
 
Como podemos ver, contratar contador para o Imposto de Renda, mesmo para as declarações simplificadas, é a melhor opção que os contribuintes podem recorrer para garantir que o envio dos dados será feito da forma correta. Contudo, vale ressaltar que a veracidade dos dados informados não é de responsabilidade desse especialista Ele orienta a respeito da forma correta de preencher da declaração, mas a veracidade das informações é uma responsabilidade do contribuinte.
 
 
Fonte: http://blog.ntwcontabilidade.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma