Em tempos de lava jato: o FISCO para que serve, afinal?

Em tempos de lava jato: o FISCO para que serve, afinal?
 
Exercendo a atividade de professor, tenho visto com frequência questionamentos do porquê os FISCOS brasileiros não pegam estes famosos casos de corrupção também, agindo como cordeirinhos para os políticos e apenas sendo uma fera com os cidadãos comuns.
 
Esta percepção ocorre principalmente por um fator legal. A existência do sigilo fiscal. O FISCO legalmente não pode divulgar quem são as empresas e pessoas fiscalizadas e quais foram os resultados desta fiscalização. Mas deixa uma pista em suas prestações de conta.
 
Nos sites institucionais encontramos divulgação de operações e relatórios de resultados da arrecadação. Nele encontramos o quanto é recuperado e de quais setores da economia vieram este resultado. Estes resultados são excepcionais.
 
Lendo estes relatórios percebemos o quanto o uso de tecnologia está incrementando os resultados da fiscalização e trazendo grandes resultados. Tendo como fonte exclusivamente o divulgado nos sites institucionais do FISCO recentemente podemos encontrar vários exemplos.
 
Em Goiás, cerca de 50 empresas serão autuadas por fraude tributária em aproximadamente R$ 100 milhões nos próximos dias pelo FISCO goiano. Somente uma rede de fast-food nacional foi autuada em R$ 8,5 milhões. Na Bahia a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações.
 
A contribuição do FISCO a tão famosa Operação Lava Jato não fica atrás! A análise do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Construtora Andrade Gutierrez levou a materialização de provas tão robustas que provocou um acordo de leniência pela empresa (uma espécie de delação premiada de empresas) e a devolução de mais de R$ 800 milhões.
 
No total, ao final de 2015, as autuações vinculadas à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bilhão. Atualmente, outras 425 fiscalizações encontram-se em andamento e a expectativa é de que aproximadamente R$ 10 bilhões sejam lançados contra empresas e pessoas envolvidas no esquema ao final das investigações.
 
Enfim o FISCO é ente de proteção a sociedade honesta, possui um caráter impessoal e republicano ao aplica o rigor da lei a toda e qualquer pessoa, seja ela “forte” ou “fraca”. Insistir nestes argumentos é, na opinião deste professor inocência, desinformação ou leviandade.
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Edgar Madruga)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda
 
O Imposto de Renda pode gerar reações curiosas. Há quem respeite todas as regras, quem deixe tudo na mão do contador e existem também aqueles que ficam ligeiramente raivosos com a Declaração de IR e tentam omitir dados ou contar uma mentirinha – de leve – para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto.
 
Caso você se encaixe nessa última opção, lamentamos informar, mas você pode ser multado e, no limite, pode até responder criminalmente pela infração.
 
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
 
“O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos. Muitos contribuinte declaram salários e esquecem de declarar aluguéis ou palestras”, diz Adir. Ele acrescenta que a inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
 
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
 
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
 
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
 
1) O contribuinte mentiu, mas corrigiu o erro espontaneamente
 
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original (veja como fazer a retificação).
 
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
 
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. “Se o dado foi corrigido, a questão está resolvida. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro”, afirma Joaquim Adir.
 
Ele acrescenta que ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa é aplicada. “As penalidades são sempre aplicadas sobre as diferenças de imposto”, diz o supervisor do Imposto de Renda.
 
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
 
2) O contribuinte não corrigiu o erro
 
Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.
 
Nesse caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
 
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada retenção na malha fina.”
 
Adir ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.
 
Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15 de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2011.
 
3) Foi comprovada a fraude
 
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
 
“A multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
 
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
 
Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
 
4) A Receita abre um processo na esfera judicial
 
Além das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
 
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
 
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.
 
Os dedos-duros que entregam quem burla o IR
 
Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.
 
Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.
 
Fonte: Exame.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina

Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina
 
A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.
Uma das mentiras mais comuns, a de ampliar os gastos com saúde – que não têm limite de abatimento – está com os dias contados. A partir deste ano, os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.) devem informar o CPF do responsável pelo pagamento dos seus serviços à Receita Federal, como ainda discriminar o CPF dos clientes e escriturar no livro caixa.
 
A medida não atinge apenas os profissionais liberais, que serão obrigados a declarar a totalidade de seus rendimentos, mas também os seus clientes, que não poderão inventar despesas extras.
 
Outra brecha também será reduzida. Para diminuir os casos de “dependentes fantasmas”, a Receita Federal exige que seja informado o CPF para qualquer dependente do IR com idade superior a 14 anos – antes a obrigatoriedade partia de 16 anos.
Outra mudança recente é a e-Financeira. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a ferramenta apura se o saldo que a pessoa tem em conta corrente é compatível com sua variação patrimonial. A partir da nova norma, os planos de saúde, bancos, seguradoras, operadoras de fundos de aposentadoria e demais entidades financeiras devem informar à Receita Federal qualquer movimentação acima de R$ 2 mil para pessoas jurídicas e de R$ 6 mil para empresas.
 
“Fica mais difícil o contribuinte sonegar o que realmente ganha. Imagine que um cidadão tenha ganho mensal ‘oficial’ de R$ 1 mil e movimente no banco ou no cartão de crédito R$ 2 mil. Como explicar isso?”, exemplifica o analista-tributário da RFB do Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB (Sindireceita), Francisco Pinto.
 
 
Intercâmbio internacional
 
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, a justificativa para essa nova obrigação é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para a aplicação do Foreign Account Tax Compliance.
 
“Na prática, trata-se de um intercâmbio para a troca de informações entre os dois países, de modo checar as transações comerciais de brasileiros nos Estados Unidos e vice-versa”, explica. Embora exista a obrigatoriedade da declaração de bens e de movimentações no exterior, caso o contribuinte não declare o Fisco tem agora acesso à informação.
 
A evolução da fiscalização da Receita Federal está se ampliando e chegou até mesmo às redes sociais. No ano passado, durante uma entrevista sobre a entrega das declarações, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid disse que os fiscais monitoravam as redes na busca de indícios de sonegação.
 
“Realmente somos cada vez mais monitorados pela Receita”, opina Shimomoto, ressaltando que a e-Financeira confere uma transparência maior nas transações financeiras e isso dá segurança jurídica ao contribuinte. Entretanto, ele faz uma ressalva: “a Receita Federal, assim como os demais órgãos fiscais, deveriam centralizar as informações e usá-las, ao invés de exigir sempre mais dados ao contribuinte”, sentencia.
 
“Hoje o Fisco faz o cruzamento de informações enviadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF de diferentes segmentos, como saúde, seguradoras e escritórios de advocacias. No caso de profissionais da saúde, por exemplo, com a obrigatoriedade da especificação do CPF do cliente há um monitoramento total por parte do Fisco. Isso é possível porque a Receita Federal evoluiu tecnologicamente a fim de obter o controle de suas operações. O resultado se traduz em aumento de arrecadação com base na tecnologia”, opina o contador Altair Fávaro.
 
 
Malha fina
 
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, admite que a inteligência fiscal implantada no País proporciona à Receita Federal maior eficiência na recuperação de impostos e aplicação de multas por infração. “Cada vez mais, o Fisco passa a ter as informações necessárias para o cruzamento fiscal. O contribuinte apenas confirma os dados, alterando ou incluindo, se necessária alguma informação, e finalizando o processo com a apuração tributária final”, diz.
 
Araújo acredita que o cruzamento de informações da Receita levará a um aumento no número de retidos na malha fina. Entretanto, os números da Receita Federal não confirmam essa hipótese. Após o processamento das declarações de IRPF 2015, 617.695 permaneceram na malha fina. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 (originais e retificadoras) de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF) entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930. “No passado não muito distante, esse percentual chegava a 4% do total de declarações retidas”, lembra o analista-tributário do Sindireceita.
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016
 
Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.
Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.
O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.
Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.
Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.
Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.
Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.
Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.
 
Fonte: Tributário nos Bastidores (Autor: Amal Nasrallah)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Acidente de Trabalho: conheça seus direitos

Acidente de Trabalho: conheça seus direitos
 
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho. Muitas são as dúvidas quando o assunto é acidente de trabalho, empregados e empregadores precisam ficar alerta a práticas que reduzam o número de acidentes e o que fazer caso eles ocorram.
 
O primeiro passo que o trabalhador e trabalhadora devem tomar após sofrer um acidente de trabalho é ser encaminhado a um médico, e avisar a empresa, o mais brevemente possível, sobre o fato ocorrido. O empregador deverá informar à Previdência Social, por meio da Comunicação e Acidente de Trabalho (CAT), todos os acidentes ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte.
O registro da CAT poderá ser realizado de forma online, por meio de um aplicativo disponível para download no site do MTPS. Também é possível gerar um formulário, em branco, para ser preenchido de forma manual e entregue em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima).
 
Caso a empresa não faça o registro da CAT, o próprio acidentado, seus dependentes, sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública poderão realizá-lo a qualquer tempo. O que não exclui a possibilidade de aplicação de multa ao empregador que não informar o acidente dentro do prazo legal.
 
Se o acidente não gerar incapacidade para o trabalho, o empregado pode, após avaliação e liberação médica, retomar suas atividades no mesmo dia. Em caso de afastamento, durante os primeiros 15 dias, caberá à empresa pagar o salário integral ao seu empregado. Após este período ele deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social, responsável por definir se há incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária, para o trabalho. O próprio empregador realiza o agendamento da perícia, por meio do portal do MTPS ou pelo telefone 135, mas o trabalhador também pode agendar o atendimento a partir do primeiro dia do afastamento.
 
Acidente de trabalho é todo aquele que provoque lesão corporal, perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a redução da capacidade laboral, ou até morte. Pode ocorrer no exercício da atividade ou em viagem a serviço da empresa, no percurso entre a residência e o local de trabalho, e, ainda, nos períodos destinados a refeição ou descanso.
 
Consideram-se acidente de trabalho as doenças ocupacionais, aquelas produzidas, adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho.
Caso comprovado o acidente, o trabalhador acidentado que contribui para a Previdência Social tem direito aos seguintes benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
 
Auxílio-doença acidentário – Tem caráter temporário e é concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho, por motivo de acidente ou doença decorrente de acidentes de trabalho, por mais de 15 dias. Neste período o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do seu empregado.
 
Auxílio-acidente – É concedido ao trabalhador que ficou com sequelas decorrentes do acidente do trabalho, que reduzam sua capacidade de trabalho. O pagamento realizado a título de indenização e corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, podendo ser acumulado com outros benefícios que não seja aposentadoria. Ou seja, com a aposentadoria, perde-se o benefício.
 
Segundo o artigo 18, § 1º da Lei 8.213/91, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente, o trabalhador empregado, a empregada doméstica, trabalhador avulso e o segurado especial (trabalhador rural). O contribuinte individual (autônomo) e o facultativo não recebem este auxílio.
 
Aposentadoria por Invalidez – O beneficio é pago ao segurado considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente à atividade.
 
Reabilitação Profissional – É um serviço prestado ao trabalhador acidentado que ficou impossibilitado de exercer sua atividade laboral atual, visando reinseri-lo no mercado de trabalho. Durante o programa a previdência oferece assistência médica, psicológica e fisioterápica, além de treinamento profissionalizante e auxílios-transportes e alimentação.
 
Todo trabalhador que se afasta do trabalho por motivo de acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por um período de 12 meses, após o seu retorno.
 
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Trabalhar em pé é nova tendência nas empresas

Trabalhar em pé é nova tendência nas empresas
 
As horas que as pessoas passam sentadas nos escritórios durante o dia podem ser prejudiciais à saúde: um estudo publicado pela revista científica American Journal of Preventive Medicine, que acompanhou os hábitos de 12 mil pessoas economicamente ativas durante 12 anos, concluiu que quem fica muito tempo sentado é 30% mais suscetível a desenvolver doenças ligadas ao sedentarismo, como complicações cardiovasculares e até trombose.
 
O diretor de um dos centros da Iniciativa de Soluções para a Obesidade da Universidade do Estado do Arizona e inventor da mesa móvel, Dr. James Levine, tem estudado esse tema há anos e resumiu suas conclusões em uma frase: “Permanecer sentado é mais perigoso do que fumar, mata mais gente do que o HIV e pode ser mais fatal do que pular de paraquedas”. De acordo com a pesquisa de Levine, o tempo que as pessoas permanecem sentadas pode até causar alguns tipos de câncer e diabetes tipo 2. Ficar sentado por períodos mais curtos diariamente pode reverter esse quadro.
 
Por isso, é cada vez maior o número de empresas que estimulam o colaborador a buscar novas posturas durante a jornada de trabalho, seguindo uma recomendação do Departamento de Saúde Pública da Inglaterra de que o ideal é trabalhar em pé pelo menos duas horas por dia para diminuir os impactos negativos na saúde.
 
Para adaptar o local de trabalho a essa nova realidade, as empresas buscam soluções inovadoras como a “Series 5”, mesa regulável em altura criada pela Steelcase, empresa líder em mobiliário corporativo no mundo, que permite ao funcionário mudar a altura da sua estação de trabalho dependendo da atividade que quer realizar.
 
Um dos exemplos mais recentes no Brasil é o PayPal, líder mundial em pagamentos digitais móveis. A companhia remodelou seu escritório em São Paulo de acordo com a orientação da Steelcase a fim de aumentar o bem-estar dos funcionários. Para isso, instalou 44 “Series 5”, que permitem às pessoas regular a altura em que preferem trabalhar. “Investir no bem-estar dos funcionários é parte do compromisso do PayPal. Procuramos sempre buscar soluções que aliem tecnologia, praticidade, comodidade e inovação para melhorar o dia a dia de cada funcionário”, comenta Valéria Porto, diretora de Recursos Humanos do PayPal para América Latina.
 
No Brasil, a ação ainda é tímida, mas na Escandinávia, por exemplo, 90% dos escritórios já adotam a mesa regulável. Ao lado dessa mudança, a Steelcase propôs também que o PayPal transformasse todo o ambiente do escritório, instalando mini estações de trabalho, espaços privativos e outros espaços colaborativos.
 
“A Steelcase acredita que ambientes que promovem o bem estar aumentam a produtividade e, consequentemente, alavancam a entrega de resultados das companhias. O setor de tecnologia entendeu essa dinâmica e usa seus escritórios como ferramenta para conquistar profissionais especializados”, explica Flavio Batel, diretor da Steelcase no Brasil. “Hoje, esses escritórios servem de modelo para diversas empresas que estão preocupadas com produtividade e saúde dos colaboradores”, completa.
 
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Doutor, como está a saúde da empresa?

Doutor, como está a saúde da empresa?
 
Esta é a pergunta que os “médicos especialistas de empresas” mais têm respondido neste ano, pois é grande a dúvida quanto à superação do quadro infeccioso que contamina o ambiente nacional.
 
Ver um jovem com a saúde seriamente comprometida é frustrante para familiares e amigos, pois é mais fácil aceitar que o fim está próximo quando alguém já viveu bastante.
 
Uns afirmam que ele tem “saúde de leão” e nunca desanimou em outras situações difíceis, razão pela qual há grande possibilidade de vencer mais esta crise que assola a sociedade. É sabido que da mesma forma que este jovem padece, muitos outros, e também alguns não tão jovens, sofrem do mesmo mal.
O “médico” destes pacientes, a quem chamamos de clientes, são os contadores, profissionais habilidosos para detectar, por meio de inúmeros exames, as causas e as possibilidades de tratamento para a recuperação de quem sofre a agonia provocada pela péssima gestão das políticas públicas.
 
A raiz do problema que afetou grande parcela das empresas brasileiras é a corrupção disseminada e dissimulada das pessoas eleitas por nós, ou seja, os políticos. É claro que outros cidadãos que não elegemos fizeram coro na desmoralização, caso de empresários inescrupulosos e sedentos por altos lucros a qualquer preço, além de pessoas comuns que exigem cargos (na maioria das vezes para montar um esquema de desfalques) tais como auxiliar de gabinete, diretores e presidentes de estatais e tantos outros que talvez desconheçamos.
 
É importante conhecer os motivos que levam inúmeras empresas à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), pois contribui para viabilizar o tratamento. Por que nem todas tem o mesmo destino se são impactadas pelas mesmas politicas?
 
Assim como acontece com a humanidade, sabemos que alguns têm melhor resistência por diversos motivos. Posso citar três:
– A empresa é mais enxuta;
– Fez reservas nas fases boas e tem recursos para enfrentar melhor as dificuldades (“tem gordura para queimar”);
– Percebeu a crise mais cedo e tomou decisões mais rapidamente.
 
Os “doutores de empresas”, ou seja, os contadores, têm mais uma oportunidade para ajudar a nação. Com uso do “raio-x”, o balanço patrimonial e demais peças, será possível indicar o melhor tratamento para salvar o paciente: reduzir custos, desfazer-se de algum patrimônio (casa no rio, apartamento na praia, carrões etc.) e investir o recurso na produção ou em outra situação indicada pelo estudo.
 
Não permita que o jovem Brasil morra pela má gestão de algumas pessoas. Busque auxílio.
Contador, seja proativo, ofereça o seu auxílio ao cliente. Cliente, chame o seu “médico especialista” na dor que mais tem-lhe agonizado. Esta poderá ser a parceria salvadora.
 
Além de combater o mal que assola a sua empresa, invista tempo e estude como agem as pessoas que elegemos e se não correspondeu aos seus anseios anote o nome para nunca mais votar nelas.
 
Fonte: Blog Guia Contábil (Autor: Gilmar Duarte da Silva)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Acredite: sem contador não há empreendedor!

Acredite: sem contador não há empreendedor!
 
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão de seus negócios. Por isso um serviço contábil não deve ser contratado baseado em preço, mas sim em valor. A questão é: será que os empresários contábeis conseguem fazer com que seus clientes percebam seu valor?
 
Para mostrar o valor dos serviços contábeis as empresas precisam perceber que aqueles relatórios e balanços que recebem da contabilidade tem uma tradução significativa para seu negócio. Que baseado nestes documentos eles poderão tomar importantes decisões, sabendo quando é hora de investir, quando é hora de segurar e quando necessitam inovar para não ser engolidos pelo mercado.
 
A fórmula disso tudo é a comunicação! Sem dúvida, o contabilista deve entender a empresa de seus clientes e formular para eles informações personalizadas e relevantes para tomada de decisão, porém não basta incluir isso num relatório e enviar com outros papéis. É preciso sair da inércia, sair da sua zona de conforto e visitar os clientes pessoalmente, fazer reuniões mensais, de forma rápida, objetiva e de alto impacto; para isso irá apresentar somente as informações realmente relevantes para aquele negócio.
 
E quanto isso vale? Vale muito! E isso será o seu diferencial, entender do negócio do cliente, ser claro e objetivo oferecendo resultados para os seus clientes. Mas se as empresas contábeis tratarem todos os clientes da mesma forma, oferecendo os mesmos serviços e mantendo distância para não se comprometer, a tendência é que se torne um processo mecânico, perdendo o valor humano e então o único diferencial que vai restar será o preço.
 
Então a diferença está na especialização, que era tendência neste mercado e agora é realidade. Vemos empresas contábeis especialistas em supermercados, em farmácias, em construções, enfim. É assim que elas conseguem oferecer resultados diferenciados, pois conhecem profundamente tributações e processos daquele negócio.
 
Empreendedores que escolhem seu contabilista por preço terão serviços medíocres, compatíveis com o investimento, mas empresas que buscam serviços contábeis para ajudar sua empresa a crescer devem procurar contabilistas de valor.
Parabéns Contabilistas! Valorizem-se.
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Magda Battiston)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

DeSTDA mais uma obrigação acessória para os optantes do Simples Nacional

DeSTDA mais uma obrigação acessória para os optantes do Simples Nacional
 
Mais uma nova obrigação acessória é criada para o ano de 2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e devendo ser apresentada mensalmente, composta pelas informações referentes à apuração do ICMS para os optantes do Simples Nacional. A DeSTDA, ainda está incorporada à nova regra de repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 que refere ao recolhimento da diferença de alíquota, num momento futuro, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.
 
Surgindo mais uma discussão onde os empresários optantes pelo Simples Nacional, entendem que as referidas empresas deveriam ter um tratamento diferenciado, como foi afirmado na criação do programa em 1997. Todavia, surge mais uma obrigação acessória para aumentar o volume de trabalho, já que cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessária uma GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), e um aumento da carga tributária quando houver uma operação interestadual que estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária.
 
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.
 
Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criação da DeSTDA” para que a partir de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte, declarem o ICMS com o objetivo de substituir e unificar as declarações devidas nas situações: ICMS retido como substituto tributário, devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação com encerramento de tributação e sem encerramento de tributação, a título de diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Com o objetivo de substituir e unificar.
O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para 20/4/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.
Obrigatoriedade
 
De acordo com a SEFAZ do estado de Pernambuco, onde o aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA foi desenvolvido, o Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração, mediante legislação específica referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto. Para saber se o seu Estado está dispensado desta obrigação, deve-se consultar a legislação de cada unidade da federação.
 
Os Estados de Rondônia e Tocantins por exemplo, determinaram que os contribuintes iniciem a entrega da DeSTDA no mês de julho deste ano. Para o Estado do Espírito Santo, será a partir de janeiro do próximo ano.
 
Salientando que o ICMS devido nas operações do E-commerce não são devidos quando a venda é feita por empresas optantes pelo Simples Nacional, devido a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015. Deste modo, essas operações não estão obrigadas a DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Tainã Baião)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR
 
A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.
 
Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.
 
É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.
 
Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.
 
O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.
 
Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.
 
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.
 
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­ Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe-­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
 
Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
 
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
 
Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
 
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
 
Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
 
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE
 
COISAS QUE A RECEITA PERMITE…
 
> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015
 
> Que o contribuinte declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega
 
> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados
 
> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)
 
> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)
 
> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20
 
 
…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE
 
> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)
 
> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)
 
> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações
 
> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática
 
> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez
 
> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)
 
> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)
 
> Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório
 
Fonte: Folha de São Paulo via Mauro Negruni
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma