Governo regulamenta sistema de registro único de imóveis

Governo regulamenta sistema de registro único de imóveis
 
O governo federal divulgou ontem as regras para criação do sistema de registro único de imóveis, que será administrado pela Receita Federal. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff regulamenta o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), cuja criação está prevista desde 2009.
 
De acordo com a Receita, o sistema vai reunir informações de todos os imóveis urbanos e rurais no País, com dados sobre propriedade, vendas, doações, garantias para operações de crédito e geolocalização, por exemplo. Cada imóvel terá também um código identificador, assim como já ocorre com o Renavam em relação a veículos.
 
A Receita ainda terá de adotar medidas legais e operacionais para que o sistema entre em funcionamento. Entre elas, estão a elaboração de um manual operacional e a assinatura de convênios para envio dos dados cadastrais, fiscais e geoespaciais dos imóveis. Após a publicação do manual, haverá prazo de um ano para o início do envio das informações.
 
Os dados poderão ser acessados pela Receita e pelo Banco Central, entre outros órgãos e entidades federais, pelos serviços de registros públicos e notariais e pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Receita afirma que o novo sistema é necessário porque, hoje, há dificuldade em se identificar os bens e seus proprietários em âmbito nacional para promover ações de interesse público, pois as informações estão espalhadas em milhares de cartórios e prefeituras, sem uma conexão central.
 
Com o Sinter será possível, por exemplo, detectar tentativas de venda de imóveis dados como garantias de dívidas e o uso desses bens para ocultar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Órgãos do Judiciário também poderão agilizar processos de penhora e bloqueio, segundo a Receita. O sistema servirá ainda para o controle sobre aquisição de propriedades urbanas e rurais por estrangeiros.
 
Fonte: Folha de Londrina (Autor: Eduardo Cucolo)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresa rica X Dono pobre

Empresa rica X Dono pobre
 
Você deve estar imaginando que escrevi o título do texto de forma errada.
 
Isso tem que ficar bem claro para você que pretende ter uma empresa ou já tem uma empresa e hoje passa por uma situação financeira complicada. Não adianta você achar que o dinheiro da empresa é “apenas seu” e que você pode usá-lo da forma que quiser. Você também não pode achar que o seu saldo bancário ao final do mês representa o seu lucro ou prejuízo mensal. Para isso você precisa de uma empresa de contabilidade que lhe entregue uma DRE (demonstração do resultado do exercício) e lá deverá constar o resultado da sua empresa.
 
É necessário que você gerencie a sua empresa tendo como percepção que ela precisa de mais reserva de capital do que você. Prova disso, é a crise econômica e política que vivemos hoje em dia. As empresas que estão conseguindo sobreviver a esse péssimo cenário, são aquelas empresas que possuem uma boa “gordura” financeira e estabeleceram antecipadamente o seu capital de giro e a quantidade de dias do seu ciclo operacional para não terem prejuízos na prestação de seus serviços.
 
Então vamos combinar uma coisa, defina um pró-labore com retirada mensal, peça a seu contador que ele emita uma DRE e faça uma distribuição de lucros. Fazendo assim, tenho certeza que você irá melhorar a sua gestão e poderá dedicar-se a gestão empresarial. Qualquer dúvida entra em contato comigo que tentarei te ajudar no que for preciso para melhorarmos os números da sua empresa.
 
 
Fonte: O autor (Autor: Lucas Gurgel)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Mudanças do ICMS já em 2016

Mudanças do ICMS já em 2016
 
Para 2016 enquanto todos acompanhavam as propostas do Governo Federal para aumentar a arrecadação e diminuir impactos de orçamento vexatoriamente deficitário, os Estados, correndo em raia secundária e com poucos direcionando atenção as suas ações, praticaram um verdadeiro “impostaço” para tentar balancear suas contas. Impostos Estaduais nas esferas do ICMS, IPVA e ITCMD tiveram aumento de alíquotas. Produtos de uso contínuo como combustível, e entre eles a gasolina, tiveram aumento médio de dois pontos percentuais em suas alíquotas. De forma geral, vinte Estados foram adeptos a política de aumento de alíquotas do ICMS.
 
A crise financeira que estamos vivenciando traz impactos negativos não somente para o orçamento das empresas e das pessoas físicas, mas também para o orçamento da União dos Estados e dos Municípios.
 
O impacto direto no caixa do órgão fazendário das três esferas governamentais é verificado com a queda da arrecadação. A diminuição da atividade econômica, que é uma das consequências da atual crise, traz em seu semblante ação direta nessa queda.
 
As empresas e as pessoas físicas em momento semelhante possuem mais racionalidade, autonomia e agilidade para tomada de decisões. Essas ações corretivas são direcionadas a possibilidade de aumento de receita através da prospecção de novos clientes ou mercados, fato que infelizmente no momento atual pode não trazer muitos resultados, considerando a conjuntura de crise. Resta, então, analisar criteriosamente custos e despesas e sobre os mesmos efetivar ações corretivas que se amoldem ao momento atual.
 
Já os entres governamentais (União, Estados e Municípios) não possuem essa racionalidade, autonomia e agilidade que o momento exige quando a questão é redução de custos ou redução de gastos. Aspectos legais, aspectos de investimentos em infraestrutura e sociais e, principalmente, aspectos políticos impossibilitam que reduções de gastos sejam realizadas na profundidade necessária.
 
Sendo difícil a redução dos gastos para gerir a máquina estatal, resta a alternativa de aumentar a arrecadação. Como mencionamos acima, proposta similar de aumento de receita nas empresas se não for bem estruturada pode trazer efeito contrário, já que o mercado buscará formas de repor aquele determinado produto que apresentar preço comparativamente maior que outro idêntico ou similar. Assim, nem sempre o aumento de preço é o caminho correto, a racionalização de custos e despesas pode trazer efeitos mais favoráveis.
 
De forma contrária, o Estado com seu poder de entre tributário, na dificuldade de redução de custos e despesas e com a pressão de equilibrar orçamento, tem como alternativa o aumento da arrecadação, o que acontece com o afiamento das garras arrecadatórias, ou seja, majoração dos impostos.
 
Para 2016 enquanto todos acompanhavam as propostas do Governo Federal para aumentar a arrecadação e diminuir impactos de orçamento vexatoriamente deficitário, os Estados, correndo em raia secundária e com poucos direcionando atenção as suas ações, praticaram um verdadeiro “impostaço” para tentar balancear suas contas. Impostos Estaduais nas esferas do ICMS, IPVA e ITCMD tiveram aumento de alíquotas. Produtos de uso contínuo como combustível, e entre eles a gasolina, tiveram aumento médio de dois pontos percentuais em suas alíquotas. De forma geral, vinte Estados foram adeptos a política de aumento de alíquotas do ICMS.
 
A proposta básica para capitanear a majoração foi direcioná-la a produtos considerados supérfluos. Nesse rol temos, entre outros, produtos da linha de combustíveis, perfumaria, acessórios automotivos, bebidas, tabacaria, TV por assinatura e serviços de telecomunicações.
 
Item não menos importante na abordagem está por conta da instituição por muitos Estados do Fundo de Combate à Pobreza, cuja base legal está no artigo 82 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que autoriza os Estados a criarem adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos. Esse adicional é que proverá recursos ao Fundo. Atualmente, vinte Estados utilizam a majoração de alíquota do ICMS com base nessa disposição legal.
 
Finalmente, a alteração de peso para 2016 com relação ao ICMS fica por conta das mudanças de tributação e forma de arrecadação relacionada às vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte. Essa alteração que tem base na Emenda Constitucional 87/2015, sendo ela normatizada pelo Convênio ICMS 93/2015, afetou diretamente as operações realizadas pelas empresas de e-commerce.
 
Essas empresas, que até o final de 2015, ao venderem produtos em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes, utilizava a alíquota interna do Estado de origem do produto, a partir de 2016 devem elaborar seus preços de vendas considerando a alíquota interna do ICMS do Estado de destino. Devem também recolher no Estado de origem a alíquota normal para uma operação interestadual, e fazer um “rateio” do diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota que compõe o preço de venda e a alíquota equivalente ao imposto recolhido no seu Estado origem) de forma a recolher parte desse diferencial no Estado de destino da mercadoria e parte no Estado de origem.
 
Essa proposta de rateio ocorrerá até 2018, sendo que a partir de 2019 o total do ICMS da operação será destinado ao Estado de destino da mercadoria. Essa alteração na forma de tributar e recolher o ICMS trouxe as empresas significativa dificuldade operacional, fator esse gerador de custos a operação que direta ou indiretamente vai ser item a compor o peço final da mercadoria, como o é o aumento de alíquotas do ICMS.
 
Assim, empresas e consumidores que se preparem, pois temos diversas mudanças também no ICMS dos Estados que devem ser de atenção por parte de todos, considerando que irão majorar o preço de venda e também trarão acréscimos a custos de aquisições.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Vem aí o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN

Vem aí o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN
 
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 127/2016 (DOU de 10/05), alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o regime.
 
Dentre as alterações, destacamos as regras relacionadas ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional DTE-SN, que serão válidas a partir de 15 de junho de 2016.
 
O DTE-SN será utilizado para comunicação ao sujeito passivo que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – no momento da inserção da notificação, intimação ou aviso, seja optante pelo Simples Nacional; ou
II – tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.
 
De acordo com as regras do regime, a opção pelo Simples Nacional implica aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), destinado a (Art. 110 da Resolução CGSN nº 94/2011):
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;
II – encaminhar notificações e intimações; e
III – expedir avisos em geral.
Quando disponível, o sistema de comunicação eletrônica de que trata o caput observará o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, no Portal do Simples Nacional, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial e o envio por via postal;
II – a comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
III – a ciência por meio do sistema de que trata o caput deste artigo com utilização de certificação digital ou de código de acesso possuirá os requisitos de validade;
IV – considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; e
V – na hipótese do inciso IV, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
 
O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.
 
O DTE-SN
– não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas; e
– não se aplica ao MEI.
 
 
Confira integra da Resolução CGSN nº 127/2016.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 5 DE MAIO DE 2016
DOU de 10-05-2016
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 32, 98 e 130-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
§ 6º Salvo disposição em contrário do respectivo ente federado, para fins de concessão dos benefícios previstos no art. 31, será considerada a receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, § 20-A)” (NR)
“Art. 98. A simplificação da exigência referente ao cadastro fiscal estadual ou municipal do MEI não prejudica a emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 4º, § 3º)” (NR)
“Art. 130-A. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional até o ano-calendário 2013, inscritos em Dívida Ativa da União, poderão ser parcelados mediante regramento diverso do estabelecido na Seção VI do Capítulo II, Título I desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º O art. 110 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 110. A opção pelo Simples Nacional implica aceitação do Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), destinado a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, §§ 1º-A a 1º-D)
………………………………………………………………………………………
§ 1º Relativamente ao DTE-SN, será observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
…………………………………………………………………………………….
II – a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
III – terá validade a ciência com utilização de certificação digital ou de código de acesso;
IV – considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetuar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; e
…………………………………………………………………………………….
§ 2º O sujeito passivo deverá efetuar a consulta referida nos incisos IV e V do § 1º em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação no Portal a que se refere o inciso I do § 1º, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-C)
§ 2º-A A contagem do prazo de que trata o § 2º inicia-se no 1º (primeiro) dia subsequente ao da disponibilização da comunicação no Portal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
§ 2º-B Na hipótese de o prazo de que trata o § 2º vencer em dia não útil, esse fica prorrogado para o dia útil imediatamente posterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
§ 3º O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, § 6º; art. 33)
§ 4º O DTE-SN: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas;
II – não se aplica ao MEI.
§ 5º Na hipótese de exclusão em lote, a postagem das comunicações no DTE-SN dispensa a assinatura individualizada dos documentos, devendo ser observada, subsidiariamente, a legislação processual vigente no âmbito do respectivo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
§ 6º O DTE-SN será utilizado para comunicação ao sujeito passivo que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 1º-B)
I – no momento da inserção da notificação, intimação ou aviso, seja optante pelo Simples Nacional; ou
II – tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 2º, a partir de 15 de junho de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
 
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção

Cuidado! Sua pequena empresa pode ser punida por corrupção

São Paulo – Não são apenas gigantes como a Odebrecht que estão sujeitas a serem investigadas em esquemas de corrupção, como na Operação Lava Jato. Pequenos e médios empreendedores também podem ter suas contas devassadas, ainda mais se tiverem contratos com órgãos públicos. E pior, em caso de fraude, a multa pode chegar a inviabilizar o negócio.
Sendo assim, como evitar dores de cabeça?

“As notícias que vemos nos últimos meses são um belo aprendizado para pequenos empresários. Eles precisam observar que estamos saindo de uma era de sensação de impunidade muito grande para um período em que as empresas passam a ser responsabilizadas de forma efetiva por seus atos”, afirma Allan Costa, investidor-anjo e fundador da Eticca Compliance, empresa especializada no tema.

Para evitar problemas, é preciso que os empreendedores se informem sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Publicada em 2013 e regulamentada há um ano, a lei define punições severas a empresas pegas em esquemas de corrupção. A multa máxima é de 20% do faturamento do negócio, uma fatia salgada que pode levar o empresário a fechar as portas. O objetivo central da lei é evitar que somente indivíduos sejam responsabilizados em caso de fraude.

Mas, afinal, que tipo de atitude uma pequena empresa pode ter que leve a investigações do tipo? Segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, os empreendedores acreditam que esses casos estão muito distantes de sua realidade, mas não é bem assim.

“Um vendedor que oferece uma facilidade qualquer, uma viagem ou um presente, para ser beneficiado num contrato já é uma atitude corrupta”, explica Costa. “Muitas pequenas empresas são fornecedoras de prefeituras, por exemplo, e devem ter cuidado redobrado com doações e convites”, completa o consultor José Antonio Gonçalves, que dará um curso no mês que vem sobre este tema na Trevisan Escola de Negócios.

Para estar de acordo com a lei, os empreendedores precisam elaborar um documento que mostre o comportamento esperado de seus funcionários e indique como eles devem se comportar nas relações com fornecedores e clientes, além de orientar sobre o que eles devem fazer caso percebam um desvio de conduta.

Depois, é necessário manter a equipe treinada sobre o código de conduta da organização. “É importante que o empreendedor ofereça um treinamento e consiga comprovar que o funcionário absorveu aquele conteúdo, através de um teste, por exemplo. Também vale fazer esse tipo de procedimento com parceiros e prestadores de serviço”, recomenda Gonçalves. Com isso, além de estar mais protegida contra atitudes indesejadas, a empresa pode ter suas penalidades reduzidas caso seja de fato pega num esquema de corrupção. (Veja a cartilha do Sebrae sobre o tema).
Fraudes internas

Além de proteger o empreendedor contra possíveis investigações, uma política anticorrupção também pode ajudá-lo a evitar fraudes internas. “Dados mostram que, de cada dez empresas que vão à falência, seis são vítimas de fraudes que não foram descobertas a tempo”, afirma Gonçalves.

“Muitos desses pequenos empresários ficam com a sensação de que, por serem menores e baseados muitas vezes em pessoas de confiança, seus negócios são imunes as fraudes. Mas não é isso que a gente tem visto em pesquisas feitas em todo mundo”, completa. Em outras palavras, esses empreendedores são roubados por seus próprios funcionários.

Apesar disso, muitos empreendedores ainda acreditam que investir em controles internos é algo custoso e acabam deixando esse tema de lado, lamenta o consultor. No entanto, para Allan Costa, da Eticca Compliance, não deve demorar muito até que os pequenos empresários percebam a necessidade de olhar para esse tema.

“Com a implantação da lei, as grandes empresas já estão alertas, até mesmo por conta dos casos que temos visto no noticiário. As médias estão começando a olhar para isso agora e as pequenas ainda não se deram conta. Mas é uma questão de tempo”, conclui.

por Mariana Desidério

Fonte: Exame via CRC GO
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Alterações no CNPJ auxiliam combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
 
Foi publicada no DOU de hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
O novo ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Como principal novidade pode-se destacar a inserção de normas relativas à figura do “Beneficiário Final”, de forma a auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
 
A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial.
 
A instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis.
 
Esta alteração foi fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. A referida IN supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.
 
A qualificação dos investidores pessoas jurídicas não-residentes elencadas no texto da Instrução Normativa utiliza o critério de classificação adotado pelo § 1º do art. 1º do Anexo 1 da Instrução CVM nº 560, de 2015, instituição responsável pela regulação do mercado de capitais, sem que a RFB necessite alterar os conceitos já estabelecidos por aquela Instrução.
 
O novo normativo também aperfeiçoa os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança aos envolvidos.
 
Os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da Instrução Normativa, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cujo CNPJ é deferido no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as administrações tributárias estaduais e municipais. Com isso, está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar este procedimento no Brasil;
 
É incluída também a exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.
 
A nova IN entra em vigor em 1º de junho de 2016, porém a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro:
a) A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data;
b) As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O que é a NFCe e por que foi criada?

O que é a NFCe e por que foi criada?
 
NFCe é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e ocupom fiscal emitido por impressora ECF.
 
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
 
Assim como a NFe, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.
 
O que é o DANFe-NFCe?
O DANFe-NFCe é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, de maneira análoga ao cupom fiscal.
 
Como consulto a NFCe?
Você pode consultar uma NFCe através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFCe. Também é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFCe pela chave de acesso contida em seu DANFe.
 
Vantagens para o Contribuinte
– Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
– Dispensa de Intervenção Técnica
– Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ.
– Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
– Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
– Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
– Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
 
Como Emitir NFCe?
A NFC-e é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com“Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ
 
“Mas e se a internet cair na hora da venda”?
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida aSEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.
 
Preciso armazenar a NFCe?
Apesar de muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.
 
Você pode fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em banco de dados.
 
Nós do Arquivei estamos sempre na dianteira e nos adequando a todas as mudanças e novidades que o governo cria. Portanto nosso sistema já está totalmente adequado para receber e armazenar todas as suas NFCe com toda segurança e sem nenhuma dor de cabeça!Experimente grátis por até 30 dias e fique tranquilo com a gestão dos seus documentos fiscais.
 
Fonte: arquivei.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Entenda a importância da formação de preços na sua empresa

Entenda a importância da formação de preços na sua empresa
 
Há muitas variáveis que fazem a diferença para o sucesso de uma empresa e uma delas é a formação de preços. Definir bem quanto cobrar pelos produtos ou serviços é muito importante para o crescimento do negócio, e os responsáveis por isso têm que considerar certos detalhes. Vamos falar um pouco sobre a importância de fazer isso de forma adequada e como evitar algumas armadilhas nesse sentido:
 
 
A formação de preços é vital nos anos iniciais
 
É claro que esse fator é importante em qualquer fase do negócio, mas especialmente nos anos iniciais, a estratégia correta de preços desempenha um papel fundamental na sua sobrevivência. Essa atenção especial se dá por dois motivos principais: a necessidade de cobrir gastos diários e fidelizar a clientela com valores competitivos.
 
Quando o empreendimento está no início tem menos recursos a desperdiçar e cada chance perdida pode ser a última. Além disso, o preço é um dos indicadores imediatos que um cliente usa para avaliar suas opções, e qualquer valor considerado fora do normal pode acender a luz de emergência para ele.
 
Dessa forma, possuir uma estratégia bem colocada desde o início é um grande passo para atrair clientes e permite que a empresa entregue resultados satisfatórios sem correr o risco de entrar em dívidas ou baixar a qualidade do serviço.
 
 
Os perigos da má formação de preços
 
Em contrapartida, a má formação de preços representa um grande perigo para o empreendimento, pois prejudica a saúde do negócio. Afinal, se a precificação estiver errada será necessário compensar de alguma forma, o que certamente vai prejudicar os lucros.
 
Se o preço é baixo demais, você provavelmente terá que tirar dos seus lucros para compensar gastos operacionais e outros custos. Se for muito alto, pode afastar os clientes, prejudicando o crescimento da empresa a médio e longo prazo.
 
O valor cobrado também afeta a maneira como o público vê a empresa. Quando são justos, cria-se uma imagem de integridade, confiança e credibilidade que atrai as pessoas. Por outro lado, quando estão desequilibrados, a ideia é de que a companhia não é confiável, não entende da indústria ou tenta explorar seus consumidores.
 
 
Como decidir os preços
 
Inicialmente, essa resolução envolve saber que não se trata exatamente de quanto o produto ou serviço custa, mas se a quantia é condizente com a expectativa do cliente.
 
Segundo o “Pricing”, um importante princípio de marketing que ajuda a escolher preços adequados, há 3 maneiras de precificar um produto ou serviço:
– por concorrência, onde se atribui um custo dentro da média aplicada pelo mercado;
– por margem, quando ele é decidido com base nas despesas envolvidas na fabricação e implantação do produto;
– por demanda, em que o vendedor se baseia na procura ou valor que o produto tem para os clientes.
 
Cada escolha tem suas particularidades, que devem ser observadas com calma ao decidir quanto cobrar. Também é importante pensar a longo prazo nas implicações de cada estratégia para o futuro, tendo em vista que os preços não são algo fixo, mas mudam com o tempo.
 
Em resumo, vimos como a formação de preços é importante para qualquer negócio, especialmente em seus estágios iniciais, além dos perigos que a estratégia errada pode gerar, tanto para os lucros quanto para a imagem da marca. Sem dúvida, com as dicas que apresentamos, você poderá evitar esses perigos, fazer muito sucesso e se manter sempre competitivo.
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

O caminho ideal da Nota Fiscal Eletrônica dentro da empresa

O caminho ideal da Nota Fiscal Eletrônica dentro da empresa
 
Qualquer transação que envolva a compra e venda de produtos ou serviços por empresas implica que uma Nota Fiscal seja emitida. É um documento comum ao conhecimento de grande parte das pessoas, daí que nem sempre sejam observados outros aspectos relativos ao seu uso.
 
Serviços implicam na emissão de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e ou NFSe), que tem regras e modelos variáveis pormunicípios, enquanto produtos são associados às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e ou NFe), com regulamentação e implementação nacional – e é dessa que vamos falar nesse post.
Vamos falar das etapas ideais pelas quais uma Nota Fiscal Eletrônica pode passar, desde a emissão até a escrituração. Dessa forma, vai ser possível enxergar esse documento com outros olhos, esquecer um pouco a ideia de que ele não passa de um documento para ser guardado na gaveta e deixar de cometer alguns erros ao lidar com ele. Quer compreender melhor como a Nota Fiscal Eletrônica está relacionada com as operações mais diversas da empresa e as várias funções que ela pode desempenhar? Confira nosso post!
 
 
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
 
Quando uma compra de um produto é feita, significa que uma Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitida pelo fornecedor – isso significa que os dados sobre a operação de venda são enviados, validados e registrado pelos servidores da Secretaria da Fazenda do estado do emissor. No momento da emissão, a SEFAZ devolve um arquivo digital (no formato XML) que representa oficialmente a Nota Fiscal.
 
O fornecedor deve também gerar uma versão impressa desta nota, chamada de DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria em sua jornada até o cliente.
 
Não emitir a Nota equivale à prática de sonegação fiscal, isto é, que informações sobre transações comerciais foram ocultadas do Governo.
 
Se sua cabeça já está embaralhada com NF-e, XML e DANFe, dê um pulinho neste outro post que explicamos o que é cada um deles 😉
 
 
Disponibilização e Guarda da Nota Fiscal Eletrônica
 
Além da nota auxiliar impressa que acompanha o produto na transportadora, o emissor é obrigado por lei a disponibilizar o arquivo XML da NF-e para seus destinatários, assim que for emitido.
 
Uma forma de disponibilizar é, por exemplo, enviando a nota por e-mail ou tendo uma página na internet onde eles possam baixá-las.
 
E mais um detalhe: este arquivo deve ser armazenado, tanto pelo receptor quanto pelo destinatário, por no mínimo 5 anos mais o ano corrente – e pode causar multas e dores de cabeça às empresas quando elas não guardarem e a fiscalização cobrar.
 
 
Recebimento da NF-e
 
A NF-e é, na maioria das vezes, recebida pelo setor de recebimentos, que recebe o arquivo XML do fornecedor e já pode conferir, antes mesmo da chegada dos itens, se as quantidades e descrições dos produtos constantes na nota estão corretas. Caso haja algum erro, é possível entrar em contato com o fornecedor e acertar os problemas antes do envio físico dos produtos – o que representa um imenso ganho em tempo, já que não vai sequer haver a necessidade de devolução e troca!
 
Pela descrição desta etapa é fácil associar a NF-e a um recibo, afinal, consiste na conferência de um recebimento. Mas cuidado para não confundir os termos. Um recibo apenas atesta um pagamento, ele não serve para o controle fiscal na arrecadação de impostos pelo Governo. Apenas a Nota Fiscal Eletrônica contém as devidas informações exigidas!
 
Neste ponto já é preciso lembrar que as Notas Fiscais Eletrônicas contêm uma diversidade de informações justamente pelo fato de terem de descrever detalhes relativos à transação. Esses detalhes equivalem a dados que podem ser usados a favor do negócio, até mesmo influenciando decisões gerenciais importantes que tragam benefícios para a empresa. Falaremos novamente disso mais adiante, no último tópico.
 
Um problema que o ocorre aqui é que muitas vezes a empresa que está adquirindo os produtos acaba não recebendo a nota, por uma série de razões, que contamos aqui (olhe especialmente o item #4).
 
 
Chegada da Mercadoria
 
A chegada do produto é o momento em que a empresa alimentará seu estoque. Como a nota já tinha chegado antes do produto, o responsável já está com a nota em mãos e sabe o que esperar na entrega – ele pode verificar se o que chegou fisicamente bate com o descrito na nota e prosseguir com o processo. Caso hajam divergências, ele pode entrar em contato com a empresa e resolver, talvez utilizando o mesmo entregador para levar os itens errados de volta – ou negar completamente o recebimento da entrega, quando necessário.
 
Se este estoque for gerenciado por um sistema de Controle de Estoque, o arquivo XML tem papel primordial. É possível, na maioria dos sistemas do mercado, a alimentação automática de estoque por XML da NFe.
 
Neste cenário, ao confirmar o recebimento da mercadoria, o estoquista pode importar o XML da NFe em seu sistema.
A organização das NFes é um passo a mais para ganhar agilidade nessa verificação e trazer bons resultados para o negócio.
 
 
Pagamento
Para o pagamento de qualquer cobrança contra a empresa, o setor financeiro utiliza como comprovante de transação a Nota Fiscal Eletrônica. Portanto, ela valida a veracidade da cobrança recebida e protege a empresa de pagamentos de mercadoria desacompanhada de Nota Fiscal Eletrônica, o que pode ser considerado crime fiscal ou sonegação de impostos.
 
Neste passo, já com o produto e Nota Fiscal em mãos, o responsável pode já proceder para o pagamento e atualizar as informações em sistemas de gestão, caso utilizem.
 
 
Escrituração
 
A contabilidade faz a escrituração, e calcula, a partir da Nota Fiscal, os impostos e tributos envolvidos para depois fazer o fechamento do Caixa. A NF-e é também um fato contábil, por isso o registro dela precisa ser lançado nos livros de contabilidade com esse fim – e asversões eletrônicas dos documentos chegaram para acelerar as coisas.
 
O cálculo dos impostos talvez seja o aspecto mais conhecido no que diz respeito aos propósitos da NF-e. É do entendimento de grande parte das pessoas que a NF-e prova que tanto o comprador quanto a loja e o fornecedor da loja pagaram os devidos impostos exigidos na transação comercial em que participaram.
 
A técnica contábil de escrituração é uma forma de registrar e organizar informações a respeito do patrimônio de uma empresa, daquilo que ela possui e que a contabilidade quantifica. Uma aquisição ou uma venda feita sem que tenha sido emitido um documento comprovativo, que é a Nota Fiscal, não poderá ser lançada nos registros contábeis e isso pode criar vários problemas quanto à administração patrimonial do negócio, além de implicar complicações diante dos órgãos de fiscalização do Governo.
 
Bônus: acesso às garantias e negociação de pagamento
Não é em vão que as Notas Fiscais Eletrônicas são desde sempre conhecidas como um papel importante que deve ser guardado. Nelas constam, entre outras informações, características que identificam o produto, valores para base de cálculo de impostos, além de serem a garantia de ter ocorrido uma transação comercial dentro da lei. Por tudo isso, caso sejam necessários reparos, ou mesmo a substituição ou troca do produto, é imprescindível apresentar NF-e para ter acesso à garantia.
 
Guardar um documento na gaveta não é um problema, no entanto a ideia é que outros aspectos relativos ao manuseio da NF-e fiquem evidentes para que sejam percebidas as funções que ela pode desempenhar dentro da empresa.
 
Vamos imaginar uma situação hipotética em que um revendedor já tenha realizado muitas compras de um mesmo fornecedor. Sabemos que para cada situação de compra foi emitida uma NF-e. O revendedor, se reunir todas as Notas Fiscais das compras anteriores feitas com esse mesmo fornecedor, pode perfeitamente tentar negociar melhores condições de pagamento, de financiamento ou outro benefício, e conseguir obter vantagens para uma próxima compra – além de poder comparar preços entre diferentes fornecedores.
 
 
Desmistificar a função e o uso das Notas Fiscais
 
A NF-e é um documento que passa pelas mãos de muitos profissionais ao longo de seu percurso e por isso pode ser desafiador encarar que um documento simples e de uso tão corriqueiro vá somar possibilidades variadas de uso. Para começar a pensar diferente, podemos partir do princípio da organização: uma só NF-e permite acessar dados sobre uma só compra, muitas Notas Fiscais Eletrônicas juntas permitem, por exemplo, analisar o potencial de compra de uma empresa inteira. E não é só isso.
 
A organização das Notas Fiscais Eletrônicas e posse de seus XMLs possibilitam consultas que podem induzir a respostas conclusivas a respeito do comportamento da empresa, servindo até de plano de fundo para a tomada de decisão nos processos de gestão.
 
Os profissionais que consigam perceber a importância desse documento terão maiores chances de fazer a manipulação adequada, verão mais sentido nas rotinas da empresa que envolvam as Notas Fiscais Eletrônicas e poderão compreender o potencial por trás das iniciativas de organização desses documentos.
 
Fonte: Arquivei
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Em tempos de lava jato: o FISCO para que serve, afinal?

Em tempos de lava jato: o FISCO para que serve, afinal?
 
Exercendo a atividade de professor, tenho visto com frequência questionamentos do porquê os FISCOS brasileiros não pegam estes famosos casos de corrupção também, agindo como cordeirinhos para os políticos e apenas sendo uma fera com os cidadãos comuns.
 
Esta percepção ocorre principalmente por um fator legal. A existência do sigilo fiscal. O FISCO legalmente não pode divulgar quem são as empresas e pessoas fiscalizadas e quais foram os resultados desta fiscalização. Mas deixa uma pista em suas prestações de conta.
 
Nos sites institucionais encontramos divulgação de operações e relatórios de resultados da arrecadação. Nele encontramos o quanto é recuperado e de quais setores da economia vieram este resultado. Estes resultados são excepcionais.
 
Lendo estes relatórios percebemos o quanto o uso de tecnologia está incrementando os resultados da fiscalização e trazendo grandes resultados. Tendo como fonte exclusivamente o divulgado nos sites institucionais do FISCO recentemente podemos encontrar vários exemplos.
 
Em Goiás, cerca de 50 empresas serão autuadas por fraude tributária em aproximadamente R$ 100 milhões nos próximos dias pelo FISCO goiano. Somente uma rede de fast-food nacional foi autuada em R$ 8,5 milhões. Na Bahia a atuação dos chamados “hackers fiscais” gerou um total de R$ 68,9 milhões em autuações.
 
A contribuição do FISCO a tão famosa Operação Lava Jato não fica atrás! A análise do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) da Construtora Andrade Gutierrez levou a materialização de provas tão robustas que provocou um acordo de leniência pela empresa (uma espécie de delação premiada de empresas) e a devolução de mais de R$ 800 milhões.
 
No total, ao final de 2015, as autuações vinculadas à Operação Lava Jato já atingiam a cifra de R$ 1,42 bilhão. Atualmente, outras 425 fiscalizações encontram-se em andamento e a expectativa é de que aproximadamente R$ 10 bilhões sejam lançados contra empresas e pessoas envolvidas no esquema ao final das investigações.
 
Enfim o FISCO é ente de proteção a sociedade honesta, possui um caráter impessoal e republicano ao aplica o rigor da lei a toda e qualquer pessoa, seja ela “forte” ou “fraca”. Insistir nestes argumentos é, na opinião deste professor inocência, desinformação ou leviandade.
 
Fonte: Contabilidade na TV (Autor: Edgar Madruga)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma