Empresas do Simples precisam ter certificado digital

Empresas do Simples precisam ter certificado digital
 
As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
 
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
 
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011.
 
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Cartas de Correção (CC-e) de Notas Fiscais Eletrônicas, saiba tudo a respeito

Cartas de Correção (CC-e) de Notas Fiscais Eletrônicas, saiba tudo a respeito
 
Com o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o Fisco tem tido cada vez mais acesso a informações das empresas, bem como sendo gradativamente mais rígido com erros.
 
Nesse sentido, para que certos equívocos cometidos na hora do preenchimento possam ser corrigidos, você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) dentro de um prazo determinado. Mas, qual o prazo? Que tipo de informação pode ser corrigida? Continue lendo para conferir todos os detalhes que envolvem uma CCe de Nota Fiscal Eletrônica.
 
O que é uma carta de correção?
Diferente de como era antigamente, onde uma carta de correção era realizada de forma manual com um formulário de correção anexado à nota fiscal, hoje em dia utiliza-se apenas meios digitais, pois além de ser mais seguro é também mais prático. Como citamos anteriormente, uma carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Caso você preencha uma NFe erroneamente, pode corrigir emitindo uma CCe (carta de correção eletrônica).
 
Quando é possível emitir uma carta de correção?
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal Eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção Eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
 
Qual o prazo para se fazer uma CCe após a emissão da NFe?
Após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de um determinado produto, você tem 30 dias corridos para emitir a sua carta de correção referente à mesma.
 
Quantas cartas de correção podem ser emitidas para uma NFe?
Podem ser emitidas 20 cartas de correção por nota.
 
O que pode ser corrigido em uma carta de correção?
Segundo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em Nota Fiscal Eletrônica de produto pode-se alterar os seguintes campos:
– Razão Social do Destinatário (caso não seja alterado por completo)
– Endereço do Destinatário
– Dados Adicionais
– Volume, peso, conteúdo, etc
– Data de saída ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, desde que não seja alterado o período de apuração do ICMS
– Desde que não se altere os valores, podem ser alterados os códigos fiscais
– Natureza da operação (CFOP), contanto que não seja alterada a natureza dos tributos
 
O que NÃO pode ser corrigido em uma carta de correção?
Existem alguns casos onde um erro de preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica não pode ser corrigido com uma carta de correção, sendo necessário o cancelamento da mesma ou a emissão de uma nota complementar para retificação. Segundo a Abrasf, os seguintes campos não podem ser alterados em uma carta de correção:
– Dados de cadastro do destinatário ou do emitente
– Qualquer informação ou variável que resulte na alteração dos valores dos tributos, como bases de cálculo, alíquota e etc
– Data de emissão ou data de saída da Nota Fiscal Eletrônica
 
Como fazer uma carta de correção?
É muito simples criar uma CCe e o processo varia de um sistema para o outro. Para criar no Emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica, você deve fazer o seguinte:
– Dentro do sistema, acesse o menu Notas Fiscais e clique em Gerenciar notas;
– Na listagem das notas emitidas, clique na caixa de seleção ao lado da NFe que deseja corrigir;
– Clique no botão Carta de Correção na parte inferior da janela do sistema;
– Uma janela se abrirá. Digite todas as informações pertinentes no campo Correção. Clique em enviar;
– Em uma nova tela, o sistema pedirá para você informar o certificado e a senha.
 
Como receber as cartas de correções eletrônicas?
Receber as Cartas de Correção é um desafio! Normalmente você precisa esperar que seu fornecedor lhe envie os XMLs das CCes por e-mail. Outra opção seria acessar o portal da NFe, digitar a chave de acesso da sua NFe e checar na seção Situação Atual se sua CCe foi associada a NFe, então você pode clicar no número de protocolo para visualizar a CCe.
 
Existem no mercado opções de sistemas que se integram à SEFAZ e acessam todas as CCes associadas às suas notas fiscais de maneira automatizada. O Arquivei é um desses sistemas, com ele você não precisa esperar que seus fornecedores lhe enviem CCes ou NFes, todas as informações atualizadas são baixadas diretamente da SEFAZ e armazenadas dentro do sistema.
 
Fonte: Arquivei
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EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped
 
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
 
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.
 
A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”. “Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação”, esclarece Peres.
 
O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”, sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si”.
 
 
Fórum solicita adiamento de prazo
 
A apresentação do primeiro leiaute (leiaute beta) da EFD- -Reinf foi realizada pela Receita Federal no início deste mês durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas- piloto fizeram considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da Receita façam uma análise das demandas. Segundo o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar em vigor junto com o eSocial. “A ferramenta é necessária para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial.
 
Para o contribuinte, ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Para as empresas é positiva, porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é positivo, porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina”, defendeu Silva. Como devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas-piloto solicitaram à Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016.
 
Contudo, nem o cenário político e econômico parece ameaçar qualquer questão ligada ao projeto Sped. Mesmo ciente da instabilidade que toma conta do País nos últimos meses, o coordenador Nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, é categórico ao defender que as empresas se preparem aos próximos passos do projeto inciado em 2007 e não apostem em adiamentos. Segundo Peres, o eSocial “já é um projeto de Estado. Independente de governo, há a clareza de que essas ideias vêm revolucionando a vida do trabalhador e aproximando Fisco e empresário”.
 
 
Obrigação requer investimentos
 
Conforme a publicação “Você está preparado para a EFD-Reinf?”, elaborada pela rede global de auditoria KPMG, o percentual médio de informações requisitadas pela nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação chega a 54%.
 
Entre os desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e processos da empresa, governança e disponibilidade de informações, processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais, adequações sistêmicas e de interfaces e aumento da qualidade das informações e procedimentos. Ainda de acordo com o relatório, 78% das empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos apartados do sistema principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de organizações que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda, não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos: 81%.
 
O sócio da KPMG Valter Shimidu concorda que as empresas têm pela frente um desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo sistema, mas adverte que nenhuma dessas exigências deveriam ser estranhas aos ouvidos dos empresários. “Quem acompanha o eSocial devia saber que, em algum momento, as informações da Reinf seriam cobradas”, diz Shimidu. Até o ano passado, todas as exigência da EFD-Reinf faziam parte do eSocial. Apesar da separação, a ideia é que ambas tenham o mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a utilizar os sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017. Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a EFD-Reinf.
 
Fonte: Fenacon (Autor: Roberta Mello)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita irá monitorar imóveis em tempo real

Receita irá monitorar imóveis em tempo real
 
Com sistema de registro imobiliário nacional, fisco terá mais facilidade para encontrar bens de contribuintes que devem imposto, bem como para monitorar imóveis oferecidos como garantia.
 
São Paulo – Um sistema nacional unificado de registro imobiliário vai permitir que a Receita Federal encontre e monitore de forma mais eficiente os bens de contribuintes que são alvo de processos judiciais de cobrança por parte do fisco.
 
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que foi criado por meio do decreto 8.764 no começo do mês, estava sendo concebido desde 2009 e pode começar a operar em breve, conta a advogada Mariana Loureiro, do escritório Bicalho e Mollica Advogados.
 
“O sistema permitirá que a Receita crie obstáculos para a transmissão de propriedade ou registro de garantia se ela sabe que aquele devedor está no limite”, aponta a especialista. Até então, ela conta que alguns procedimentos de cobrança fiscal poderiam demorar meses para ocorrer.
 
Se antes, em alguns casos o fisco recebia informações somente no momento da transmissão do imóvel, agora as autoridades serão informadas em mais etapas do registro imobiliário, como por exemplo na ocasião de outorga de procuração pública, diz Mariana.
 
No decreto, consta que os serviços de registro público disponibilizarão à administração pública federal, sem ônus, documentos digitais atualizados “a cada ato registral”. Em nota, a Receita Federal apontou inclusive que “será possível saber tempestivamente se o proprietário iniciar qualquer procedimento para desfazer-se de bens” dados em garantia pelas dívidas de imposto.
 
Em comissão no Senado Federal, em 2015, o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, contou que apenas a União possui 20 bancos de dados diferentes para procurar por imóveis rurais. Como os sistemas não conversavam entre si, os procedimentos fiscais eram muito dificultados.
 
Segundo o sócio do Demarest, Douglas Mota, mesmo quando uma pessoa física não incluída um imóvel na declaração de imposto de rendao fisco tinha dificuldades para apurar a omissão. Por isso, ele entende que o novo sistema vai ajudar não apenas na busca por bens de devedores, mas também nos procedimentos corriqueiros de fiscalização.
 
 
 
Penhora on-line
 
Outro ponto de destaque é que o decreto garante acesso ao Sinter por meio de interface própria tanto para o Judiciário quanto para o Ministério Público. Hoje, Mota aponta que o juiz precisa enviar um ofício para o cartório de registro de imóveis para obter as informações desejadas. “Agora haverá acesso direto, não será mais necessário fica oficiando”, diz.
 
Ele entende, contudo, que pelo menos num primeiro momento não parece que o juiz poderá ordenar a inclusão de uma penhora na matrícula do imóvel por meio do Sinter. A dúvida surge porque hoje a penhora de dinheiro em conta corrente já é possível pelo sistema BacenJud – que conecta a Justiça ao Banco Central.
 
“Hoje [as autoridades] dependem muito mais de burocracia para ter acesso aos dados do que de qualquer outro fator”, acrescenta o advogado. Mesmo que a penhora não seja feita via Sinter, Mota aponta que de qualquer forma é possível antecipar que a maior facilidade de encontrar os imóveis deve acelerar as sanções.
 
Mariana vai mais longe: ela entende que as medidas punitivas podem ficar mais rápidas e mais frequentes. “A Receita tem algumas ferramentas que ela acaba não usando tanto na prática porque as informações estão desencontradas”, diz ela.
 
Um desses mecanismos é o arrolamento, menos rigoroso do que a penhora, mas já suficiente para comprometer o acesso ao crédito da empresa. Mariana explica que a medida pode ser usada sempre que o contribuinte deve mais do que R$ 2 milhões e que essa dívida corresponde a mais do que 30% do patrimônio. “Se pensarmos nessa proporção, deveria haver muito mais gente com bens arrolados. [Com o Sinter] isso vai ser conseguido de forma bem mais fácil.”
 
Para evitar esse tipo de sanção, ela recomenda que as empresas sejam mais diligentes com as declarações fiscais e os registros de imóveis. “Nossa recomendação é que todo mundo reveja seus ativos e passivos. Se a empresa não for diligente e por erro ou descuido deixar de apresentar o imóvel, pode ser penalizada.”
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A crise pouco importa para quem tem planejamento financeiro

A crise pouco importa para quem tem planejamento financeiro
 
Com ou sem crise, o desafio de quem já tem o hábito de poupar é o mesmo: evitar a visão de curto prazo na tomada de decisões, ou seja, a obsessão de obter ganhos em pouco tempo, mas sem suportar as flutuações e eventuais perdas que podem ocorrer no caminho. Para quem investe com diferentes objetivos e prazos, as mudanças dos ciclos econômicos acabam surtindo um efeito praticamente nulo sobre a rentabilidade no longo prazo.
 
A busca pelo “maior retorno rápido” alimenta as trocas constantes de aplicações financeiras e, muitas vezes, não estão conectadas com o momento de vida do investidor nem com os objetivos daquele dinheiro aplicado. E, aos poucos, os investimentos feitos sem planejamento podem trazer perdas consideráveis para os rendimentos ao longo do tempo.
 
Isso é o que diz o conceito Gamma, que mede o retorno de um planejamento financeiro eficiente para as finanças pessoais. Ele foi explicado por Martin Iglesias, gerente de alocação de ativos e produtos do Itaú Unibanco, durante workshop a jornalistas.
 
Segundo estudos referentes ao mercado norte-americano, o planejamento que segue o Gamma proporciona, no longo prazo, um rendimento 30% superior aos recursos investidos, comparativamente a quem não faz planejamento algum ou o faz de maneira inadequada. Posto de outro modo, seria um rendimento adicional médio de 1,82% ao ano.
 
Isso ocorre porque os direcionadores do Gamma são estáveis e o retorno acaba sendo gerado pois os investimentos estão sempre a serviço de planos futuros e não apenas do retorno que podem gerar agora.
 
“Por isso, com esse conceito o ponto de entrada (o presente) perde um pouco a importância. Nesse planejamento, importa mais encontrar investimentos que, combinados, são fiscalmente eficientes”, afirma Iglesias. Ele diz que um bom exemplo disso são as reservas de longo prazo, menos sensíveis às mudanças da economia.
 
Se uma gestão dos recursos que permite não ter perdas com o pagamento de impostos é a primeira premissa de um bom planejamento, o segundo ponto que deve ser colocado na conta é o momento do ciclo de vida em que o investidor está – se é de acumulação (no caso de jovens) ou de usufruto (aposentadoria).
Pode parecer que não, mas o momento do ciclo de vida tem um peso enorme no planejamento financeiro. Quem é jovem, mesmo sendo conservador, pode assumir um pouco mais de risco simplesmente porque tem mais tempo para recuperar uma possível perda. “Além disso, tem mais capital humano, que é o equivalente a trazer para o presente o valor de suas rendas futuras advindas do trabalho”, afirma o gerente.
 
Então, quanto menor o capital humano e maior for a idade, menor será a propensão a aplicações de risco. Outro gerador de Gamma importante é a alocação de ativos e passivos, ou seja, ter em vista um rendimento superior ao da inflação para um período longo, como em uma reserva para a aposentadoria.
Conforme esse tempo passa, será preciso elaborar estratégias de retirada dos recursos. “O Gamma ajuda a manter o foco no que é importante, nos objetivos, no planejamento e no longo prazo. É um veneno querer encontrar oportunidades de mercado no curto prazo. O excesso de movimentação de investimentos não gera valor e destrói o valor da carteira. Estudos mostram que as mulheres têm portfólios de melhor resultado porque giram menos. Elas investem bem e ficam”, afirma.
 
Esses conceitos de planejamento financeiro devem ser aplicados com a separação dos recursos em três reservas, com prazos e objetivos diferentes. Com isso, é possível saber que aplicações são mais adequadas em termos de risco, retorno e tributação.
Na reserva de curto prazo devem ficar os recursos para cobrir imprevistos. E, como a disponibilidade de saque deve ser imediata, eles devem ficar em aplicações mais conservadoras e líquidas (com possibilidade de resgate sem perda de rendimento). “O ideal é ter o valor equivalente a seis meses do que você gasta todo mês nessa reserva. Quem já tem pode diversificar as aplicações”, diz Iglesias.
 
Outra reserva é a de médio prazo, que tem a proposta de construir um patrimônio e de realizar projetos em um período de um a cinco anos. Com esse prazo, já é possível escolher aplicações de maior retorno e menor liquidez.
 
A terceira é a de longo prazo, para a aposentadoria, na qual é possível também assumir mais riscos, de acordo com o momento do ciclo de vida. Como é uma reserva com prazo superior a cinco anos, é a que permite aproveitar mais os benefícios fiscais.
 
 
QUANTO GUARDAR PARA A APOSENTADORIA?
 
Uma dúvida muito comum, segundo Iglesias, é quanto guardar para ter uma aposentadoria tranquila. Mas o valor da aplicação para esse período da vida depende muito de quando a reserva começou a ser feita.
 
O Itaú utiliza um método batizado como IMC do Bolso, em uma alusão à fórmula simples de calcular o Índice de Massa Corpórea para saber se um indivíduo está em boa forma física. Nesse caso, chegou-se ao seguinte número: é preciso ter nove anos de renda líquida guardada para ter uma aposentadoria que permita manter o mesmo padrão de vida aos 65 anos.
 
A conta serve para quem vai receber o benefício pelo INSS, que será suficiente para cobrir 30% dos gastos, e leva em consideração quem viverá até os 100 anos. “Se a pessoa não tiver direito ao benefício do INSS, o valor acumulado será suficiente para viver por 15 anos após se aposentar”, diz. A conta pode incluir outras rendas, como a do FGTS e de imóveis.
 
O banco também criou a regra 1, 3, 6, 9, pela qual é preciso ter um ano de renda líquida acumuladaAOS 35 ANOS. Aos 45, três anos; aos 55, seis anos; e aos 65, nove anos.
 
“Quem tem de 25 a 45 anos deve calcular a idade menos 15. Ou seja, quem tem 25 anos, deve poupar 10% da renda todo mês. E quem começa a pensar nisso aos 50 anos deve poupar metade da renda mensal”, diz.
 
 
ARMADILHAS DO COMPORTAMENTO
 
A falta de disciplina e a visão de curto prazo insistem em atrapalhar o planejamento financeiro, mas elas também estão associadas a algumas armadilhas do comportamento – que não são facilmente percebidas.
 
Uma delas, segundo Iglesias, é o viés do presente – caracterizado pela dificuldade de enxergar o futuro. Então, a conta sobre o valor necessário para a aposentadoria assusta, porque é muito dinheiro mesmo. “É o comportamento que pede recompensas imediatas. O ser humano tem isso. Ele prefere pequenas recompensas, desde que sejam rápidas.”
 
Um jeito de lidar com isso é com foco, ou seja, se concentrar no que realmente pode controlar, guardando uma parte da renda todo início de mês para a aposentadoria. “Assim, acaba criando uma espécie de autocomprometimento, sem depender de sobras no fim do mês”, afirma.
 
Outro comportamento interessante é o GAP, que na prática é caracterizado pelo efeito retrovisor e a ansiedade. É a pessoa que aplicou em um fundo que rendeu 9,18% ao ano nos últimos 18 anos, mas fez retiradas ao longo do tempo porque não planejou e teve um retorno de apenas 3,93% ao ano.
 
Outra “enfermidade” que acomete as pessoas, sem que se deem conta, é a miopia. “O míope não consegue se valer do retorno de longo prazo e seu principal erro é o uso excessivo de investimentos de curto prazo e, com isso, realiza mais prejuízos”, diz. É a pessoa que vê a cota do fundo PGBL que usará daqui a 30 anos ter uma queda e fica preocupada, querendo pedir resgate.
 
E o comportamento que leva ao erro mais comum é o chamado efeito retrovisor, que leva a entrar e sair de investimentos na hora errada. “É aquele que acha que quando as coisas vão bem, é hora de comprar. E quando vão mal, é hora de vender”, afirma.
 
Fonte: Diário do Comércio (Autor: Rejane Tamoto)
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Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial

Receita Federal antecipa testes para simplificação da regularização de Obras de Construção Civil no eSocial
 
Foi publicada ontem, 16/5, a Instrução Normativa nº 1641, que aprova o Manual Web Service SisobraPref que, em conjunto com o eSocial e Sero,iniciará um novo tratamento simplificado e conclusivo para as contribuições previdenciárias calculadas sobre obras de construção civil, tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas.
 
A partir da implantação integral do eSocial, será disponibilizada para o contribuinte no e-Cac da RFB o Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil (Sero). Por meio da simplificação na legislação da constituição do crédito previdenciário de obras de construção civil, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá aferir sua respectiva obra neste novo aplicativo, para em seguida constituir o débito previdenciário,tudo de forma online.
 
Com a informação prestada pelo contribuinte no eSocial e Sero, e pelasinformações de alvarás e habite-se transmitidas pelas prefeiturasutilizando o SisobraPref, haverá um batimento eletrônico de forma queocorra a regularização da obra. Uma vez regularizada, o contribuinte poderáemitir a nova Certidão Negativa de Obras na Internet, prevista também com aimplantação do eSocial.
 
O objetivo do projeto é propiciar a constituição do crédito previdenciário das obras de forma tão simples quanto os créditos do Imposto sobre a Rendada Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
 
O Manual Web Service Sisobra Pref estabelece padrões técnicos de comunicação(leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
 
Como o leiaute proposto na IN RFB nº 1.569, de 2015, está sendo utilizado para a realização de testes, há a necessidade de ajustes constantes nas especificações contidas no Manual. Assim, para agilidade na disponibilização das atualizações efetuadas, o art. 1º da IN RFB nº 1.569,de 2015, está sendo alterado para informar que as atualizações do leiaute estarão disponíveis no sítio da RFB, na Internet. Dessa forma, evita-se a necessidade de republicações do Manual por meio de edição de novas Instruções Normativas.
 
Outra alteração é a inclusão de novos parágrafos ao art. 1º da IN RFB nº1.569, de 2015, para informar que há necessidade de adesão, pelos entes federativos, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para realização da transmissão dos arquivos digitais, bem como para esclarecer que a transmissão de arquivos na fase de testes não desobriga o ente federativo da entrega de arquivos com dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, na forma estabelecida na PortariaINSS/DRP nº 53, de 2004, e republicada pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 2005.
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Emissor gratuito de NF-e e CT-e têm os dias contados

Emissor gratuito de NF-e e CT-e têm os dias contados
 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) informou, nessa última segunda-feira (18), que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Os aplicativos, em sua versão atual, não terão um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, os aplicativos já instalados se tornarão obsoletos, pois trabalharão com regras desatualizadas. A decisão passa a valer em janeiro de 2017, e os empresários de São Paulo que emitem NF-e e CT-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos nove meses.
 
Os emissores gratuitos são fornecidos pela Sefaz desde 2006 quando se deu início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet. A atualização dos sistemas informativos em massa, em todo o território nacional, é um objetivo claro do Sefaz desde o início do programa de informatização.
 
Seu objetivo é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e, inclusive, de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz que aponta que o total de NF-e’s geradas, por empresas que optaram por emissores próprios, somam 92,2%. No caso do CT-e, esse número chega a 96,3%.
 
Essa análise permitiu ao Fisco Paulista verificar que a maioria dos contribuintes já deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, há bastante tempo. “A vantagem de se usar uma solução de mercado, é que ela se integra ao sistema interno da empresa e permite personalizar todo o processo para cada tipo de negócio”, conta Adão Lopes, CEO e fundador da VARITUS Brasil, empresa desenvolvedora de soluções para emissão, gestão e armazenamento de documentos eletrônicos.
A partir de 1º de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. O anuncio já havia sido feito no ENCAT, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, mas a nota oficial foi enviada essa semana, no dia 18 de abril. “Os softwares de mercado, como o da VARITUS, buscam ampliar o leque de serviços. Além de emitir as notas, ele também as armazena, já que o prazo mínimo de histórico desse tipo de documento é de cinco anos”, explica Lopes.
A decisão vem seguindo a tendência do mercado e da própria necessidade de simplificar e unificar processos dentro das empresas. “Essa é uma oportunidade de os empresários melhorarem seus sistemas, atualizarem seus processos e facilitarem seus trabalhos. Nós da VARITUS estamos sempre atentos para apoiar o empresário e o contador, para que não haja perdas para as empresas”, finaliza Lopes.
 
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
 
Fonte: SEGS
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Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial

Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial
 
Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com dias contados.
 
Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas – sejam as tributárias ou as de natureza privada.
 
A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. De acordo com o sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos André Vinhas Catão, na prática a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.
 
Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas “em looping”. Ou seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande parte dos credores e inclusive o fisco.
 
Mas agora, Catão explica que o CNPJ não está pedindo mais apenas a identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários finais.
 
Tais informação deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a realização de penhora on-line. “Se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até a suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar”, afirma ele.
 
O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, também entende que a normativa será uma ferramenta muito relevante para cobranças. Ele, que atua na recuperação de créditos dados como perdidos, diz que em muitos é possível identificar que o devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. “Muitas offshores são constituídas para blindar o patrimônio”, explica o advogado.
 
O impasse seria que provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira às vezes é uma tarefa quase impossível. “Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haverá elementos para que o juiz libere informações prestadas à Receita Federal a respeito do beneficiário final”, reforça Gentile.
As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção, observa Catão. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.
 
Segundo Gentile, outra informação importante sobre a normativa é que a obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve parecer desfavorável no Senado Federal.
 
O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de projeto de lei. “Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos do Executivo.”
 
Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços (Autor: Roberto Dumke)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Seis passos para evitar Fraudes nas Empresas

Seis passos para evitar Fraudes nas Empresas
 
Segundo Erich Schumann, da Global Atlantic Partners, conhecer seus funcionários e ter planos de controle e auditorias constantes são dois caminhos.
 
Dados publicados pela Association of Certified Fraud Examiners apontam que as empresas perdem 5% da sua receita com as fraudes. Se olharmos o PIB brasileiro, que em valores correntes, ficou em R$ 5,9 trilhões em 2015, é possível imaginar uma perda de R$ 295 bilhões por ano.
 
“Se olharmos apenas os 5% não vamos pensar em um grande prejuízo, mas ao somarmos isso, em um ano, o valor mostra que o impacto sobre o sucesso de uma empresa pode ser muito grande. Por isso, listei algumas passos que podem ser seguidos, com base em nossa experiência, que ajudarão às empresas a reduzirem substancialmente o risco de fraude”, explica Erich Schumann, Sócio-fundador da Global Atlantic Partners, Professor-Adjunto da International Business School da Brandeis University (EUA), onde leciona Governança Corporativa e
 
 
Prevenção a Fraudes e Lavagem de Dinheiro.
 
Dicas
1. Tenha uma voz forte. “Ter um conselho administrativo, um comite de auditoria e de gestao de riscos cumpre papel fundamental para evitar brechas para possíveis fraudes”, afirma Erich Schumann.
2. Conheça seus colaboradores. Gerentes experientes sabem se a vida dos seus funcionários muda. Segundo o Sócio-fundador da Global Atlantic Partners, mudanças repentinas de comportamento podem ser um indicativo de riscos.
3. Prepare uma avaliação de risco de fraude. Conhecer os pontos frágeis e mais atraentes para possíveis fraudes, auxilia os executivos a ter um plano de risco com focos bem determinados.
4. Implemente controles adequados para eliminar os riscos de fraudes.
5. Tenha mecanismos de informação que auxiliem a empresa a garantir o controle dos planos de risco contra fraudes, garantindo que tudo funcione como o planejado.
6. Realize auditorias frequentes e use processos de auditoria contínuos. “Muitas companhias só se preocupam em fazer auditoria quando estão em processos de mudança interna, fusões, aquisicões, mas ter isso de forma constante na companhia mostra transparência e ajuda a inibir o interesse de cometer-se fraude. Afinal, como a empresa está sempre em avaliação, fica mais difícil ‘correr o risco’ de ser pego”, reforça Erich Schumann, Sócio-fundador da Global Atlantic Partners.
 
Fonte: SEGS
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Planejamento tributário é essencial para enfrentar a crise

Planejamento tributário é essencial para enfrentar a crise
 
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o brasileiro gasta uma média de 05 meses por ano trabalhando só para pagar impostos; 01 mês apenas para o ICMS, um dos tributos mais complexos e complicados do Brasil.
O Brasil possui a maior carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, superando os países mais ricos. De 2005 a 2015, o Brasil arrecadou a cifra de R$ 13 trilhões, mas infelizmente não sentimos efetivamente o retorno desse valor em bons serviços públicos.
 
Já em 2016, o brasileiro começou o ano com aumentos significativos da carga tributária. Além disso, novos tributos foram criados. Um deles, o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de valores ao exterior, relacionadas a viagens turísticas, foi criado através de uma instrução normativa e estabelecia alíquota de até 25% sobre despesas com o setor fora do país, que encareceu e prejudicou muitas empresas desse ramo. Também, conhecida como Lei da Repatriação, foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A nova legislação permite que recursos, com origem lícita, de pessoa física ou jurídica, que tenham sido transferidos ou mantidos no exterior sem terem sido declarados oficialmente, ou declarados com omissão ou incorreção, possam ser regularizados com recolhimento dos tributos aplicáveis e multa, ou seja, incidirá imposto de renda a título de ganho de capital, com alíquota de 15%, vigente em 31 de dezembro de 2014 e multa de 100% deste valor, totalizando 30% sobre o total regularizado.
 
Como se não bastasse a altíssima carga tributária que estamos expostos, muitas empresas ainda deixam de avaliar se estão recolhendo os tributos da melhor forma possível. Não verificando a opção pelo melhor Regime Tributário a cada ano, acabam por recolher valores indevidos, sem possibilidade de recuperação futura. Uma análise do impacto tributário ano após ano é muito importante, pois a cada exercício fiscal o cenário empresarial muda e os tributos incidentes sobre as atividades são influenciados por essa mudança. Ainda mais nesse momento de recessão econômica que estamos enfrentando.
 
Apenas a título de conhecimento, no Brasil existem 03 opções para a escolha do Regime Tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples. A opção por um desses regimes tributários exige o planejamento adequado, tendo em vista que a variação dos tributos entre esses regimes é muito grande, merecendo séria avaliação, sob pena de incorrer em tributação maior que a realmente devida durante todo o exercício fiscal, pois uma vez eleito o Regime Tributário (até Abril de cada ano) essa opção valerá para todo o ano, não podendo ser mudada.
 
Por isso, invista um tempo para essa avaliação. Nossa carga tributária já é altíssima, não recolha mais do que seja necessário! Afinal, as contrapartidas são praticamente nulas em nosso país.
 
Fonte: Administradores (Autor: Andréa Giugliani Negrisolo)
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