Secretaria da Fazenda faz operação em SP contra circulação irregular de mercadorias

Secretaria da Fazenda faz operação em SP contra circulação irregular de mercadorias
 
Fiscais da Secretaria da Fazenda fazem, nesta quarta-feira (16), uma ação contra a circulação irregular de mercadorias em 37 cidades do estado de São Paulo.
 
Na Operação Pente Fino, os agentes vão fiscalizar caminhões de transporte de carga, especialmente nos setores de combustíveis, solventes, medicamentos, bebidas e cigarros, com foco na documentação dos produtos.
 
Na capital, equipes trabalham em postos de fiscalização nos bairros do Brás, Mooca, Bom Retiro, Ipiranga, Interlagos, Butantã, Santo Amaro e Pinheiros. No interior, serão 40 barreiras montadas em estradas do estado.
 
Na Rua Santa Rosa, em São Paulo, os agentes param os caminhões e verificam se a carga descriminada na nota fiscal corresponde ao que está descriminado. Os fiscais também verificam se o imposto ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, está sendo recolhido.
 
A empresa responsável por cargas com documentação irregular poderá ser multada e ter a mercadoria apreendida. A Receita Federal será acionada se os agentes identificarem produtos contrabandeados.
 
A Secretaria da Fazenda informou que deve divulgar um balanço da operação no fim da tarde desta quarta.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização

Novas ferramentas utilizadas pela Receita Federal em 2016 na fiscalização
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as novas estratégias de fiscalização que serão utilizadas em 2016. De acordo com o relatório, a Receita espera autuar em 2016 algo em torno de R$ 155,4 bilhões e tem em vista 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades, dentre eles ilícitos praticados por (i) pessoas jurídicas de grande porte e (ii) pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda.
 
Para isso serão utilizadas algumas novas ferramentas de fiscalização, tais como:
 
1. Intercâmbio com outros países
 
Disponibilização de informações decorrentes de Intercâmbio com outros países, em especial, com os Estados Unidos, pois a partir de 2016, a RFB receberá dados do IRS (Receita Federal Norteamericana) e os cruzará com informações prestadas por brasileiros que têm contas bancárias em instituições financeiras naquele país.
 
 
2. E-Financeira
 
Será de enorme valia para captar informações em instituições financeiras paracruzamento de dados.
 
 
3. Sped – eSocial
 
“Além das novas funcionalidades no eSocial, módulo Empregador Doméstico, como o desligamento, o Módulo Completo, destinado aos empregadores de maior porte, será desenvolvido e começará a captar informações a partir de 2016, em paralelo com o desenvolvimento dos módulos simplificados para o MEI e para pequenos produtores rurais”.
 
 
4 . Monitoramento dos Maiores Contribuintes:
 
A Receita Federal está fiscalizando os grandes contribuintes mais de perto quanto a irregularidades ou inconsistências no pagamento de tributos. O objetivo da Receita é não permitir que os contribuintes fiquem sem pagar seus débitos tributários por períodos para não se “auto financiarem” com dinheiro destinados a tributos, bem como a iniciar imediatamente a fiscalização quando alguma situação irregular ocorrer.
 
A finalidade do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes é: (i) Ajudar a RFB com informações rápidas e conhecer sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; (ii) agir em data próxima ao fato gerador da obrigação tributária; (iii) produzir análises sobre as variações negativas relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação; (iv) realizar iniciativas junto aos contribuintes para que esse se autorregularize.
 
Além disso, a atividade de gestão do passivo tributário dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras: (i) identificar todos os créditos tributários exigíveis ou com exigibilidade suspensa; (ii) identificar as demandas relativas a declarações de compensação ou de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso; e (iii)gerenciar planos de ações e metas.
 
Serão acompanhadas de perto 9.401 pessoas jurídicas e 5.075 pessoas físicas em todo o território nacional.
 
 
5. Autorregularização para os Optantes do Simples Nacional
 
Segundo a Receita Federal “foram identificadas inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples, relativas aos valores oferecidos à tributação e registros em documentos fiscais emitidos por esses próprios contribuintes, tais como NFe. A RFB, em conjuntos com os Estados, enviou comunicado para autorregularização, que ficará disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) até o dia 20/04/2016”.
 
Em 2016 o grande problema das empresas do Simples são os desajustes entre a Receita Bruta declarada e o total das Notas Fiscais emitidas, que chegam a R$10 bilhões, o que indica que pelo menos R$ 400 milhões em tributos foram sonegados considerando a alíquota média de 4%. Assim, se o optante do Simples não proceder a sua regularização, poderá ser fiscalizado e excluído do regime.
 
 
Fonte: Fonte: Tributário nos Bastidores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

A importância da gestão em tempos de crise

A importância da gestão em tempos de crise
 
Planejamento e controle podem ser garantia para sua saúde financeira
 
Em contextos de retração econômica, pessoas físicas ou jurídicas enfrentam desafios para evitar danos financeiros. Planejamento, análise e controle de finanças aparecem, então, como ferramentas para melhorar ou, pelo menos, manter resultados diante da crise.
 
“O primeiro passo é identificar, em todos os aspectos, seu panorama pessoal ou da empresa. Existem indicadores que fornecerão um diagnóstico, como análise do fluxo de caixa e das proporções entre receita e despesas, estoques, grau de endividamento e outros”, explica a MBA em Finanças, Silvane Castro.
 
Em uma próxima fase, são cortados os excessos. “É importante criar uma nova consciência de prudência no consumo a fim de passar o período de crise ou escassez de forma mais controlada, evitando estresse”. Outra indicação é renegociar dívidas. “Lembrando que o grande vilão nessa hora é o cartão de crédito, que em muitos casos, deve ser retirado da carteira para evitar tentações”.
 
Ela frisa que os objetivos também são importantes para o planejamento. “As pretensões precisam ser consideradas. Antes de esquematizar os próximos passos, defina suas metas”, sugere. Nessa fase, devem ser ponderadas questões do futuro, como aposentadoria, compra de imóveis e padrão de vida pretendido. “Entenda o tamanho do seu sonho. Se, em 5 anos, você quer morar em uma casa com o dobro do tamanho da sua, organize-se para tal”.
 
O acompanhamento também tem papel relevante na manutenção da saúde financeira. “Você monta uma estrutura básica de planejamento e, então, deve seguir uma regra de ouro: ter muita disciplina para manter tudo ativo”. Para a consultora, assim como empresas registram todas essas informações em softwares específicos para gestão financeira, pessoas físicas devem anotar tudo. “Planilhas e gráficos ajudam na visualização, logo, facilitam na hora de saber onde o dinheiro está sendo alocado, pondera Silvane.
 
A especialista indica, também, análises periódicas, com inserção de gastos e receitas diariamente, além de verificações mensais e trimestrais. “Dessa forma, os objetivos de curto prazo, que correspondem a 12 meses, podem ser ajustados, a fim de se obter o que foi definido para um período mais longo”.
 
Reserva financeira
 
“Durante o período de crise, quem fez o planejamento corretamente não sofre, graças ao dinheiro poupado enquanto o cenário econômico estava mais favorável”, destaca a consultora financeira.
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Os impostos que todo empreendedor precisa conhecer

Os impostos que todo empreendedor precisa conhecer
 
Desta vez, vamos tratar apenas dos principais e mais onerosos tributos e não vamos falar a respeito do Simples Nacional, que engloba todos eles.
 
 
IRPJ e CSLL
 
Inicialmente, precisamos analisar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incidem sobre o lucro da empresa. Vamos falar um pouco sobre as duas principais modalidades, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
 
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. O IRPJ corresponde à aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro e a aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$20.000,00 ao mês. A CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro.
 
No Lucro Real não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período.
 
Na opção pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido (estimado). A presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. Esta opção de tributação é permitida para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 78.000.000,00.
 
A primeira análise, mas longe de ser a única para definir o regime tributário, consiste em verificar se o percentual de lucro efetivo da empresa é superior ao percentual de lucro presumido. Se o lucro efetivo for superior, a tendência será a opção pelo
Lucro Presumido.
 
 
PIS e COFINS
 
No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Presumido há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).
 
No caso de opção do Imposto de Renda por meio do Lucro Real há a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não-cumulativa). Entretanto, cuidado, há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como construção civil, por exemplo.
 
 
ICMS
 
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. A tributação do ICMS também depende de uma série de variáveis e os produtos podem gozar desde a isenção até alíquotas superiores a 25%. Em regra geral, as alíquotas internas variam de 17% a 19%, dependendo do Estado.
 
O ICMS também é um imposto não-cumulativo, ou seja, o imposto pago pelo fornecedor pode ser objeto de recuperação na forma de crédito. Entretanto há uma série de vedações aos créditos.
 
 
IPI
 
O IPI incide sobre a saída de produtos industrializados e sobre a 1ª saída (revenda) de produtos importados.
 
A base de cálculo é o valor do produto no momento da venda, e a alíquota está indicada na Tabela de Incidência de IPI (TIPI). Desta forma, cada produto possui uma alíquota de acordo com a sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado) composto por 08 (oito dígitos).
 
Dos valores apurados a empresa poderá descontar créditos calculados, em relação à matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem.
 
 
ISS
 
O ISS é um tributo de competência municipal e incide sobre as receitas de prestações de serviços. As alíquotas variam entre 2% e 5% dependendo da natureza do serviço e do município. Há ainda a necessidade de se pesquisar se o ISS é devido para município de domicílio do prestador ou no local de prestação de serviços.
 
É muito importante ressaltar que tudo que foi mencionado neste artigo possui exceções e regras específicas, em função do porte da empresa, da composição societária, dos produtos, dos serviços, dos locais de domicílio, do perfil do cliente, do fornecedor, da cadeia logística etc. Há vedações para adoção de determinados regimes tributários, reduções de base de cálculo, isenções, suspensões, diferimentos, alíquotas diversas, incentivos fiscais, vedações aos créditos, enfim, há tantas previsões específicas que é impossível listar.
 
Todas estas variáveis, combinadas com as constantes alterações na legislação e inclusive mudanças na jurisprudência, resultam em uma absurda insegurança jurídica.
 
O conhecimento dos tributos tornou-se uma difícil missão para todos os empresários, haja vista que qualquer prática inadequada pode resultar em graves contingências ou perda de oportunidades. Para a tomada de qualquer decisão, recomendo que você, empresário, busque a ajuda de um especialista tributário.
 
Uma empresa que não acompanha a legislação tributária de forma permanente tende a ficar desatualizada e perder oportunidades em relação aos seus concorrentes.
 
Fonte: Fonte: Exame.com
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Atenção às mudanças na NF-e. O prazo expira no final do mês

Atenção às mudanças na NF-e. O prazo expira no final do mês
 
As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
 
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.
 
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
 
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para fisco.
 
As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti.
“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz.
 
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos.
 
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio.
 
Fonte: Fonte: Diário do Comércio
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Varejo precisa estar pronto para o SAT

Varejo precisa estar pronto para o SAT
 
Desde o primeiro dia deste ano, supermercados, postos de combustíveis e varejistas que faturaram 100 mil reais ou mais em 2015 no Estado de São Paulo estão obrigados a substituir seu Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos que não tiverem uma solução fiscal implantada ou que tiverem impressoras fiscais com mais de cinco anos de uso contados a partir da primeira lacração. Essa é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, que, desde julho do ano passado, determinou que farmácias, minimercados, lojas de materiais de construção, entre vários outros setores do varejo, realizassem a substituição.
 
Por 20 anos, a impressora fiscal, nome popular do ECF, foi o produto mais recomendado para controlar impostos no varejo paulista, lembra Eros Jantsch, CEO da Bematech by TOTVS. Esse produto, no entanto, não envia informações no formato XML e não é conectado à internet, o que gera dificuldade para o controle da Secretaria da Fazenda de São Paulo, além de retrabalho para os contadores. “Vivemos em um mundo conectado, online, e é natural que essa evolução se aplique às tecnologias de controle fiscal do varejo”, afirma Jantsch.
 
Foi com o objetivo de padronizar o processo de envio de dados que o SAT surgiu. Trata-se de um equipamento online responsável pela geração, autenticação e transmissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e) que independe de qualquer intervenção do varejista. Basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento. “O SAT armazena e envia as informações, mas não faz a impressão dos cupons”, diz Jantsch. Para a impressão dos comprovantes de venda, o varejista continuará utilizando uma impressora convencional.
 
Outro benefício está no fato de o SAT ter memórias internas reaproveitáveis, podendo reter informações de, pelo menos, dez dias. “Imagine que um estabelecimento tenha a conexão à internet suspensa por qualquer motivo”, diz Jantsch. “Ele não perde nenhum dado gerado em todo esse período e, assim que a conexão for restabelecida, a transmissão das informações pode ser feita com segurança.”
 
A terceira grande vantagem é que o SAT pode ser utilizado em rede, o que significa que os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento para cada caixa registradora, já que ele pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. “Dependendo do tamanho da rede, a economia pode ser bem considerável”, afirma Jantsch.
 
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, desde o início da obrigatoriedade até o dia 10 de dezembro foram transmitidos ao Fisco paulista 158 milhões de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT. Segundo a secretaria, esse número está condizente com suas expectativas e vem crescendo exponencialmente a cada dia. Ainda assim, Jantsch acredita que muitas empresas podem não estar totalmente informadas sobre a obrigatoriedade da substituição e, por isso, estejam correndo o risco de serem autuadas.
 
Ele lembra que os documentos fiscais emitidos por ECF com data de utilização expirada são considerados inábeis e deixam o emissor sujeito a multa equivalente a 2.355 reais por documento. Para quem não tem certeza se a data de validade do ECF está expirada, a dica é consultar o site da Secretaria da Fazenda de São Paulo. No menu “Serviços Mais Acessados” está a opção “Posto Fiscal Eletrônico – Serviços Eletrônicos”. Para fazer a consulta, é necessário ter nome de usuário e senha.
 
“As empresas precisam se preparar para o SAT porque ele não é exatamente uma solução plug and play”, afirma Jantsch. “Quem estiver desinformado pode já ter perdido o prazo.”
 
Foi o que aconteceu com Emanuel Pereira, proprietário da Confeitaria D’Fátima, que não conhecia a obrigatoriedade quando saiu em busca de uma solução para melhorar seu controle de caixa e conheceu o SAT, em janeiro deste ano. “Ainda usava aquelas notinhas manuais, sem qualquer controle ou impressão eletrônica”, diz Pereira. Durante os seis anos de operação, sua confeitaria chegou a ter uma solução de comanda eletrônica, que foi abandonada por ser complexa e nada fácil de usar. “Foi mais fácil voltar para o papelzinho escrito à mão”, diz.
 
Com a nova tecnologia, ele se diz satisfeito. “Uso o tablet que tem ícones para cada um de nossos bolos e também para outros produtos, como água ou sucos”, afirma. “É muito fácil criar o pedido, e automaticamente a nota fiscal vai para o SAT.” Mas ele não é o único a ficar contente com a novidade. “Meu contador vai ficar mais feliz ainda quando, com uma senha eletrônica, conseguir baixar tudo o que for gerado”, diz Pereira. “Não dá nem para comparar com o trabalho que ele tinha antes para decifrar e digitar nota por nota, porque uma letra era mais feia que a outra.” A Confeitaria D´Fátima pode agora se beneficiar de uma solução completa de hardware e software que mudou, em cerca de 20 dias, seu controle de caixa.(Exame e Totvs)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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EFD ReInf, sem novidades!

Tenho sido questionado sobre a minha cisma, sobre esta nova obrigação, porque, alguns amigos, me criticam dizendo que sou arauto da má notícia, que a EFD ReInf não é este bicho papão todo, que eu tenho falado; porque, afinal de contas, tudo o que foi colocado nesta obrigação acessória, já é realidade e não existe nada novo. Muito bem, resolvi absorver a crítica e fazer uma breve reflexão sobre esta cisma. Afinal, a minha avaliação no Quantum identificou um profissional resiliente. Assim, resolvi fazer uma breve reflexão de um “Estudo de Caso” sobre a EFD ReInf.

Sabemos que os temas que não estão diretamente relacionados com a folha de pagamento deram origem a esta obrigação, tais como, serviços prestados e tomados de serviços por cessão-de-mão-de-obra, Rec. Recebidos ou Repassados p/ Assoc. Desp. que Mantenha Equipe de Futebol, Retenções DIRF, Comercialização da Produção Por Produtor Rural PJ/Agroindústria, informações – CPRB, etc. Então, vejamos este primeiro exemplo. Temos um registro que trata exclusivamente das operações de/e com serviços de Cessão-de-mão-obra – R-2010 – Retenções- Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra – , que estão listados na Tabela 6. E, se pegarmos alguns itens desta tabela, por exemplo, o código 20 – Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, realmente, a contratação deste tipo de serviço não tem segredo:

1- A empresa escolhe uma empresa,
2 – Assina um contrato,
3 – Estabelece a data de medição dos serviços, que certamente é de 1 a 30
4 – A empresa presta o serviço ao longo do período, emite a nota fiscal no dia 30,
5 – Envia por email para a empresa contratante, que por sua vez
6 – Registra esta nota no próprio dia 30, ou se for o caso, até pode deixar o lançamento da nota no sistema de gestão, para os dias seguintes, mas, com lançamento retroativo ao dia 30, porque, este serviço foi prestado no mês de março, que deve ser parâmetro para o cálculo e recolhimento do INSS, porque, para o INSS é calculado com base no regime de competência, que é a data da prestação do serviço.

Eu queria pular algumas repercussões, mas, acho que não.., porque, tenho certeza que apesar de não ser novidade, elas são bem preocupantes, digamos que em nosso exemplo, a empresa cedente dos serviços de cessão-de-mão-de-obra, tenha alguns de seus profissionais alocados em locais insalubres, com exposição a agentes nocivos, que garanta o direito a uma aposentadoria especial, devidamente identificado na Tabela 2 – Grau de Exposição a Agentes Nocivos da EFD ReInf dos tomadores. Na verdade, a partir da EFD ReInf, tanto prestador e quanto o tomador deverão prestar a informação sobre serviços prestados em locais insalubres, que pode ser exposição a ruídos acima de 85 decibéis. Fechando esta questão, o art. 145 da IN 971/09 estabelece o acréscimo na retenção dos 11%, de 4%, 3% e 2%. Nesta situação a empresa cujos empregados, estejam expostos a agentes nocivos nas dependências do tomador de serviços ou em local por este indicado, terá uma retenção 15, 14, ou 13% sobre a nota fiscal, e não os 11% como é comumente recolhido. Este acrescimento se presta ao custeio da aposentadoria especial.

Como disse, esta regra não é nova, desde a Lei n° 10.666/03, a novidade é que agora a informação será enviada num arquivo magnético, e a fiscalização muito mais célere. Ah! Quase esqueço, o prestador ao celebrar o contrato, precisa prever este acréscimo no contrato com a contratante, e a parte mais dolorosa, Olhai os legados! Porque a eles pertencem a regra do prazo decadencial.

É, realmente, acho que é um exagero da minha parte, a EFD ReInf é uma simples obrigação acessória ….mensal, sem grandes novidades.

Fonte: Jorge Campos
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Simples: Diferença não é tão menor do que a de empresas que estão fora desse sistema tributário

Simples: Diferença não é tão menor do que a de empresas que estão fora desse sistema tributário
 
Ao contrário do que imagina o senso comum, a tributação sobre as empresas do Simples não é muito menor que a das empresas que não estão nesse regime. Pelo contrário, há casos em que as pequenas pagam, proporcionalmente ao que ganham, mais impostos do que as médias e grandes. Mas, mesmo suportando uma carga mais pesada, elas permanecem no regime. A causa mais provável é de que elas estariam fugindo da burocracia.
 
Essas são algumas conclusões a que chegou um estudo inédito, obtido pelo Estado, realizado pela FGV Projetos para o Sebrae. Ele comparou os valores dos tributos recolhidos pelas empresas com sua receita bruta e obteve, assim, uma medida de peso tributário chamada alíquota média.
 
A conclusão mais surpreendente do trabalho é que, no Simples, a carga de tributos federais é de 4,95%, ante 8,77% pagos pelas empresas que declaram Imposto de Renda no regime de Lucro Presumido e 5,62% das que declaram pelo Lucro Real, onde estão as grandes.
 
“As alíquotas do Simples e do Lucro Presumido, que são vistos como regime de tratamento favorecido, não são tão mais baixas assim”, disse José Roberto Afonso, coordenador do trabalho. Essa afirmação é válida mesmo para o comércio, onde estão 53% das empresas optantes do Simples, num total de 1,4 milhão. A alíquota federal média é de 4,51%, ante 6,14% no Lucro Presumido e 3,13% no Lucro
Real.
Sem impedimento. Se quisessem, esses estabelecimentos comerciais poderiam passar para o regime de lucro real, onde a tributação é menor. Não há impedimento legal a isso. Afonso acredita que elas não o fazem porque recolher tributos pelo lucro real é muito mais complicado e cheio de exigências burocráticas. Ele cita o relatório Doing Business, do Banco Mundial, segundo o qual as empresas brasileiras gastam 2.600 horas por ano para pagar tributos, o que coloca o País como campeão mundial nesse quesito.
 
“É o que nós chamamos de manicômio tributário”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Os regimes tradicionais estão ultrapassados e há uma fuga em massa para a simplificação.”
 
Afif é o principal patrocinador do projeto de lei que eleva o limite de enquadramento das empresas no Simples. Hoje, são classificadas como pequenas as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse valor passaria para R$ 7,2 milhões. Para as de médio porte, chegaria a R$ 14,4 milhões. A proposta já passou pela Câmara, mas está parada no Senado. Ela encontra resistências nos governos, reduz a arrecadação em estimados R$ 11 bilhões. (Com Estadão Conteúdo)
 
 
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/
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Desmistificando a distribuição de lucros no Simples Nacional

Desmistificando a distribuição de lucros no Simples Nacional
 
Muito se fala a respeito de os lucros de uma empresa serem isentos de Imposto de Renda, seja em palestras, artigos, matérias ou colunas de jornais e revistas, entrevistas em rádio e TV e onde mais se fala em Imposto de Renda. Entretanto, jogar estas palavras ao vendo e negligenciar a forma correta de lançar na Declaração esta isenção é uma irresponsabilidade, e aqui, procuraremos aprofundar essa questão em relação às Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.
 
A primeira possibilidade de distribuição e lucro, independente do porte da empresa, ocorre quando o Lucro é apurado por meio da escrituração contábil, obedecendo a legislação vigente, a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , que é peça produzida pela contabilidade cuja finalidade é justamente apurar o Lucro da Empresa. Vale lembrar que esta é uma atividade privativa do contador, portanto, por mais que o empresário possa utilizar algum software ou controle no qual ele apure o “lucro” que obteve, para os fins de isenção no imposto de renda, somente vale o lucro apurado por Contador (ou técnico em contabilidade) devidamente registrado no CRC, apurado por meio da DRE assinada pelo profissional e obedecendo a legislação vigente.
 
Caso você declare no seu Imposto de Renda um lucro e depois não tenha essa DRE devidamente assinada pelo contador para comprovar aquele lucro declarado, poderá ser obrigado a recolher o imposto sobre o lucro que exceder o limite legal permitido, com multa, juros e correção monetária. Portanto, o primeiro caso de distribuição, e mais lógico para quem paga por serviços contábeis, é pedir à sua assessória contábil a sua DRE para verificar o quanto de lucro poderá distribuir e informar na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
 
Isto nos leva a segunda forma de distribuição de lucro permitida, a isenção por percentuais de presunção:
Caso a empresa não possua escrituração contábil regular por qualquer motivo (lembrando que todas as empresas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas optantes no Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC), ainda assim poderá distribuir valores, a título e lucro, isentos do pagamento de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor será determinado a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros, definidos pelo art. 15 da lei 9249/95, sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
 
Em outras palavras, deve-se somar toda a receita da empresa no ano e aplicar o percentual relativo a presunção do lucro (8% para vendas e 32% para serviços) e depois reduzir o que a empresa pagou a título de Imposto de Renda dentro da guia do Simples Nacional – e para saber o quanto a empresa pagou de IR dentro do Simples, a forma mais fácil é consultar o extrato do Simples da empresa mensalmente para todo o ano calendário.
 
Vamos a dois exemplos práticos:
Imagine que uma autopeças, optante pelo Simples Nacional, faturou durante o ano anterior 830 mil reais e não tenha a contabilidade em dia para fazer a sua distribuição de lucros. Neste caso, a empresa poderá apurar o lucro aplicando a alíquota de 8% sobre esses 830 mil, resultando em R$ 66.400,00. Deste valor, deverá deduzir ainda o que foi pago à título de IR dentro da guia do Simples (valor que pode ser descoberto a partir do extrato do Simples de cada mês no ano anterior), supondo que este valor fosse de R$ 7.500,00, a empresa poderia distribuir aos sócios o valor de R$ 58.900,00 à título de Lucros, que deverão ser informados nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios, sem gerar qualquer imposto a pagar – no caso, se fosse uma empresa de serviços, invés de aplicar 8%, dever-se-ia aplicar o percentual de 32%, obedecendo a mesma lógica.
 
Num segundo exemplo, imagine agora que a autopeças, além de venda de peças, faça também os reparos nos veículos dos clientes, e que o seu faturamento tenha sido de 960 mil reais. Neste caso, será preciso separar o que foi receita de serviços do que foi receita de vendas – esses valores também constam do extrato mensal do Simples Nacional. Supondo que, consultado esses valores, descubra-se que a empresa faturou com vendas 630 mil reais e com serviços 330 mil reais durante o ano anterior.
Nesse caso, deve-se aplicar o percentual de 8% sobre os 630 mil das vendas, encontrando R$ 50.400,00; e 32% sobre os 330 mil dos serviços, encontrando R$ 105.600,00. Depois, deve-se verificar quanto foi pago de IR, também consultando os extratos do Simples, e para fins de exemplo, supunha-se que este valor seja de R$ 13.000,00. Por fim, deve-se somar as presunções de venda e serviços, e diminuir o IR, resultando em R$ 143.000,00 (R$ 50.400,00 + R$ 105.600,00 – R$ 13.000,00), que poderá ser distribuído aos sócios e informado nas suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, sem gerar qualquer valor a pagar.
 
Em ambos os casos, o valor encontrado é a parcela de lucro fiscal que poderá ser distribuída aos sócios, desde que haja disponibilidade de caixa para isto e a empresa não esteja em débito com o Fisco. Além disto, em qualquer caso, os valores sempre devem ser distribuídos proporcionalmente à participação dos sócios na empresa.
 
Por fim, a terceira hipótese de distribuição de lucros aos optantes pelo Simples Nacional é o caso do Microempreendedor Individual (MEI) . Neste caso o valor da isenção é encontrado diretamente a partir da aplicação do percentual, sem qualquer diminuição de valores. Desta forma, os MEIs com atividade de venda, para encontrar o valor de distribuição isento de Imposto de Renda na Pessoa Física, deverão multiplicar o seu faturamento por 8%, e no caso de atividade de prestação de serviços, deverão multiplicar por 32%.
 
 
Fonte: Portal Contábeis (Autor: Sergio Fernandes Junior)
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Receita está de olho até nas redes sociais

Receita está de olho até nas redes sociais
 
Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
 
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
 
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).
 
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
 
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”
 
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
 
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.
 
 
Cruzamento
 
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
 
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi,
Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
 
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados.
Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
 
 
Prazo
 
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
 
 
Redes sociais
 
Monitoramento
 
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.
 
Ostentação
 
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
 
 
Tecnologia
 
Programas
 
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
 
 
Declarações
 
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
 
 
Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
 
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
 
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
 
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
 
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
 
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
 
 
Evitar a malha fina
 
Digitação dos valores
 
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.
 
Fontes pagadoras
 
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
 
 
Omissão
 
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.
 
 
Comprovação
 
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.
 
 
Cartão de crédito
 
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.
 
 
Bens
 
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.
 
 
Novas regras
 
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
 
 
Fonte: Fonte: Gazeta Online
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma