Por que sua empresa precisa ter uma boa gestão financeira

Por que sua empresa precisa ter uma boa gestão financeira
 
Uma boa gestão financeira é pautada em conhecimentos da área e ferramentas gerenciais, mas também em algumas práticas relativamente simples e que devem ser utilizadas na rotina de sua empresa. Neste post, você vai entender por que sua empresa precisa ter uma boa gestão financeira e como isso pode beneficiar a sua gestão.
 
 
Conheça seus recursos e programe suas finanças
 
Além de conhecer toda a parte financeira de sua empresa, ou seja, o quanto ela recebe e o quanto ela desembolsa, é preciso começar a controlar esses recursos. Dê preferência ao uso do fluxo de caixa, pois além de melhorar o seu entendimento sobre o que está circulando financeiramente em sua empresa, essa ferramenta permite que tanto despesas, quanto receitas sejam separadas por tipo, o que pode gerar diversas análises.
 
Outra possibilidade do fluxo de caixa é a projeção. Com o fluxo de caixa projetado é possível entender melhor tendências de desembolsos e recebimentos. As informações do fluxo de caixa também irão permitir saber se existem valores que podem ser investidos ou se há necessidade de requisitar um empréstimo, por exemplo.
 
 
Entenda seus custos e estabeleça seu preço de venda
 
A separação dos custos por tipo também é importante na gestão financeira e, como você viu, pode ser feita dentro do fluxo do caixa. Esse tipo de conhecimento é importante para definir, de maneira correta, o seu preço de venda.
 
A definição do preço de venda deve ser feita de forma a cobrir todos os custos e despesas fixas e variáveis de sua empresa. Caso isso não seja feito da forma correta, seu negócio corre o sério risco de ter prejuízos.
 
 
Evite estoque parado e não perca dinheiro
 
O conhecimento do seu estoque e de como acontecem as saídas de seus produtos é determinante para uma boa gestão financeira, já que estoque parado é prejuízo na certa, mas, por outro lado, a falta de produtos pode afastar seus clientes.
 
Faça um mapeamento de seu estoque, quanto tempo as mercadorias demoram a entrar e a sair, qual mercadoria sai mais e qual é aquela que fica mais tempo estocada. Com base nisso, estabeleça algumas promoções tentando combinar produtos ou praticar preços diferenciados.
 
 
Defina uma política de pagamentos e recebimentos e tenha um bom capital de giro
 
A definição de uma política de pagamento e recebimentos é importante para que uma empresa tenha recursos à sua disposição. É muito comum que as empresas fiquem sem recursos ao oferecer um prazo maior para seus clientes do que ela tem com seus fornecedores.
 
Procure separar suas contas a pagar por data, evitando problemas com juros e multas que podem afetar negativamente seu caixa. No caso dos clientes, é preciso estar atento ao primeiro atraso, estabelecendo, junto ao seu departamento financeiro, uma rotina de cobrança e negociação de título.
 
Você viu que a gestão financeira de uma empresa requer ações simples, mas que irão ter um grande impacto nas finanças de seu negócio. Assim, você evita problemas de falta de recursos, falta ou excesso de estoque e ainda melhora o seu fluxo de pagamentos e recebimentos. E aí, tem alguma dúvida sobre o assunto?
 
 
Fonte: http://blog.ntwcontabilidade.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresários ganham mais tempo para adequar a NF-e

Empresários ganham mais tempo para adequar a NF-e
 
Foi prorrogado para o dia 1º de outubro o prazo para que as empresas adaptem seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
A exigência passaria a valer em 1º de abril, mas o Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/03) trouxe a publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, adiando o início da vigência dessa nova obrigação.
 
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.
 
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
 
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para o fisco.
 
As mudanças necessárias no layout da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelas fazendas estaduais para padronizar a classificação das mercadorias submetidas à substituição tributária.
 
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos com um mesmo código.
 
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos.
A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo 2 ao 29 do convênio.
 
Fonte: Diário do Comércio
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ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT

ICMS-SP: Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista migram para o SAT
 
Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
 
Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e utilizam a modelo 2.
 
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
 
 
Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
 
O equipamento SAT, praticamente, elimina erros no envio e deve contribuir para a redução do número de reclamações de consumidores, autuações e multas aos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
 
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
 
 
Ações de fiscalização
 
A Secretaria da Fazenda paulista está acompanhando remotamente a utilização do SAT pelos contribuintes obrigados a utilizar o sistema. Caso verifique que, embora obrigados, muitos estabelecimentos não estão utilizando o SAT, irá deflagrar operação de fiscalização para identificar descumprimento de obrigação tributária, o que pode ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2016.
 
Fonte: LegisWeb
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E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários

E-Financeira – Receita Cruzará Dados Bancários
 
Sabe aquele saldo bancário que você tem e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial.
 
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
 
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
 
 
Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
 
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
 
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
 
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
 
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
 
 
Fonte: Blog Guia Tributário
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Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais

Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais
 
Uma foto inocente pode revelar o que uma pessoa não contou para Receita Federal. Os auditores estão investigando as redes sociais para checar o patrimônio das pessoas. Quem ostenta na web e não declara no Imposto Renda, vai ter que se explicar.
 
A Receita Federal já treinou 100 auditores e analistas para a função. As redes sociais têm ajudado de duas formas: a primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais.
 
Eles analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
 
“Eles querem mostrar para as outras pessoas esses carros de luxo, iates, as viagens, as mansões e eles não conseguem esconder isso das outras pessoas porque a grande vantagem é para mostrar”, fala auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero.
 
A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.
 
“São vários milhões, dezenas de milhões já recuperados por conta dessa técnica e a tendência é cada vez mais ela ser utilizada pela Receita Federal”, diz Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo.
 
A Receita diz que esse cruzamento de dados está sendo muito usado na Operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Então a gente conseguindo achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso ele está sendo tão importante na Lava Jato”, completa Fábio Paes Maccacchero.
 
Fonte: G1
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ERP é indispensável na pequena empresa

ERP é indispensável na pequena empresa
 
Os sistemas ERPs são muito conhecidos e usados em todo o tipo de empresa. Isso porque trata-se de uma ferramenta de utilidade global para toda a organização. Facilita processos diários e até mesmo os grandes processos do fim do mês, como checagem de estoque, pagamentos e cobranças para fornecedores e clientes, e ainda por cima pode dar conta de suavizar o trabalho na hora de obrigações fiscais complexas como o IR.
 
Entretanto, o custo limita o uso dos ERPs, em empresas de pequeno e médio porte. Não que sejam ferramentas absurdamente caras, longe disso, afinal existem diversos modelos e preços. Porém, ao olhar o custo de um novo software versus as anotações em cadernos e planilhas do Excel, o modo manual e sem custo geralmente ganha. Mas será que isso é o melhor para a empresa?
 
É simples. Para ganhar agilidade nos processos e destacar-se em um mercado competitivo, é preciso investir, e esse investimento vai sim ter um custo, mas é preciso olhar os benefícios e retornos vindos dessa situação.
 
É por isso que listei aqui, sete motivos para que sua PME invista em um ERP, ajudando você empreendedor a tomar uma decisão que te permitirá ter uma estrutura firme para suportar o crescimento e não sofrer com processos simples:
 
1 -Controle das informações de forma centralizada: o ERP tem a capacidade de centralizar e cruzar dados de todos os setores da sua empresa, evitando retrabalhos, gasto de tempo em buscas e processos pouco eficientes, além de garantir que nenhuma informação se perca e que você pague caro por isso no futuro.
2 – Gerenciamento controlado de alterações na operação: a empresa cresceu, novos processos e clientes foram adicionados às rotinas diárias. O que você faz? Cria novas planilhas com novas abas, linhas e colunas, tenta adequar um processo que já funcionava bem a novas necessidades, mas corre o risco de destruir anos de uma operação funcional, sem contar que as informações serão pobremente armazenadas, muitas vezes atrapalhando ao invés de ajudar. Haverá gasto de tempo à toa, retrabalho e perda de dados, a coisa mais valiosa da empresa.
3 – Gerenciamento global: o ERP permite olhar a empresa de uma forma unificada. Isso dá a possibilidade de criar planejamentos, estratégias de negócios e enxergar gargalos produtivos, problemas administrativos e localizar falhas. Esse olhar permitirá tomar ações mais assertivas que salvarão a empresa de problemas, e direcionarão ela para o crescimento.
4 – Eliminação do retrabalho para atualização unificada: pra que perder tempo redigitando informações repetidas várias vezes em planilhas de funções diferentes? E o pior, ter de atualizar status de negócios em cada uma delas? O ERP faz isso automaticamente e com muito mais segurança.
5 – Possibilidades: Nos dias de hoje a tecnologia logo se torna obsoleta, empresas crescem e precisam de flexibilidade, e as estratégias devem levar em consideração o pensamento a longo prazo. O ERP sana todos esses problemas, pois tendo um software de confiança, com uma equipe engajada, o sistema será sempre melhorado, atualizado, com personalização para as novas necessidades que chegarem e te permitirá contar com uma operação eficiente mesmo em longo prazo.
6 – Tempo: quanto tempo leva para seu funcionário compilar todos os dados de uma planilha para lhe passar uma informação importante e estratégica da sua empresa? Com um ERP você tem acesso em tempo real a relatórios e gráficos personalizados para a tomada de decisão. Processos demorados como levantamento de estoque ficam extremamente rápidos e simples com o apoio de um sistema.
7 – Segurança: Nem preciso falar que o risco de ter tudo no papel é imenso né? Mas engana-se quem acha que um backup na planilha do Excel é 100% confiável. Perder dados por danificação de documentos pode ser uma dor de cabeça enorme para o empresário por isso a utilização de softwares especializados como ERPs são extremamente importantes pois existe uma infra estrutura complexa por traz do sistema o que garante que você tenha todos os dados que precisa a qualquer momento.
 
Isso mostra como um ERP pode fazer a diferença no presente e no futuro. Não deixe sua empresa estagnar por medo de investir.
Com investimento nos lugares certos você consegue ser eficiente e ter um grande retorno.
 
Rafael Olmos É diretor de operações na Omiexperience, empresa desenvolvedora do Omie, o primeiro e único ERP parceiro do contador.
Fonte: Revista Dedução
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?

Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?
 
O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as principais operações que serão objeto de Fiscalização, dentre eles se destacam os planejamentos fiscais.
 
Transcrevo a lista com 12 operações que foram indicadas pela Receita, com os motivos pelos quais o fisco federal entende que os referidos planejamentos seriam prioritários para fins de fiscalização em 2016.
 
“Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis
 
Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.
 
Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações
 
A RFB identificou situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.312”
 
Art. 3o Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 2o desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
parágrafo 1o. O benefício disposto no caput deste artigo:
I – não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2o desta Lei ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do total de rendimentos auferidos pelos fundos;
II – não se aplica aos fundos elencados no art. 2o desta Lei que detiverem em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos de dívida em percentual superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos de dívida mencionados no § 4o do art. 2o desta Lei e os títulos públicos;
III – não se aplica aos residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).
 
 
“Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior
 
A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.
 
Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros”.
 
 
“Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros
 
Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.
 
Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.
 
 
“Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis
 
“A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.
 
 
Setor de Cigarros
 
Serão intensificadas as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso, serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.
 
 
Setor de Bebidas
 
A Fiscalização identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.
 
 
Setor de Combustíveis
 
Foi identificada situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores relevantes de tributos sonegados”.
 
 
“Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais
 
A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.
 
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
 
Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.
 
A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.”
 
 
“Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional
 
O regime do Simples implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 – serviços).
 
A Fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular. A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões”.
 
 
“Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais
 
Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%”.
 
 
“Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas
 
Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.
 
Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões”.
 
 
“Financiamento de Aposentaria Especial
 
A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.
 
Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2123 .
 
Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões “.
 
 
“Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
 
Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.
 
Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.
 
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira”.
 
 
“Compensação Previdenciária Informada em GFIP
 
Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98).
 
Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária”.
 
 
Fonte: IDTL
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O que é CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O que é CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
 
Normalmente quando se fala em Substituição Tributária do ICMS, geram muitas dúvidas, principalmente quanto a classificação do produto. O CONFAZ instituiu o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária através do Convênio ICMS nº 92/2015, que prevê, entre outras obrigatoriedades, o preenchimento do CEST nos documentos fiscais, conforme os produtos listados no referido convênio. A intenção é atender uma sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis da sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS, encerrando a cadeia de tributação quanto a operações subsequentes.
 
Mesmo utilizando o NCM e a descrição para identificar os produtos e fazer a classificação quanto a substituição tributária, isso não está sendo suficiente para a classificação, ressalvando que existe muito erro quanto a utilização do NCM.
 
Estarão obrigados a utilizar o CEST todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela do Convênio ICMS 92/2015.
 
Um dos problemas na utilização da tabela é que os NCMs não são precisos, devendo considerar a descrição do CEST. Importante frisar que nada mudará no DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (documento fiscal impresso), porém no arquivo da nota conterá um campo com a informação.
 
A obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de Abril de 2016, data inicial em que as empresas deverão emitir as notas fiscais utilizando o código CEST para identificação de alguns produtos. Tal obrigatoriedade estava prevista para 1º de Janeiro de 2016.
 
A orientação é que seja informado no cadastro do produto o CEST correspondente, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do ICMS. Importante ressaltar que a informação do código não interfere no cálculo do imposto.
 
O código CEST é composto por 7 (sete) dígitos, e deve ser informado no cadastro do produto, assim como o NCM e descrição do produto conforme exemplo abaixo:
 
É muito importante que as empresas façam seus testes, pois está liberada a utilização dos códigos, mesmo a obrigatoriedade estando prorrogada. Isso permite de forma antecipada a correção de cadastros sanando possíveis erros.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS

Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS
 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu enviar para protesto em cartórios débitos de contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Para a diretora de gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, a cobrança administrativa via protesto deve acelerar a cobrança de débitos de baixo valor.
 
Até dezembro de 2015, as dívidas de contribuintes junto ao FGTS inscritas na Dívida Ativa da União somavam R$ 20,4 bilhões.
 
Para deixar mais claro o processo de inscrição em dívida ativa de débitos com o FGTS, a Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicaram, na última sexta-feira (11/3), portaria conjunta. O normativo estabeleceu uma série de procedimentos que visam acelerar a cobrança, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.
 
As notificações são lavradas por auditores fiscais do trabalho e encaminhadas à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, que realiza a inscrição em dívida ativa em nome da PGFN. A partir de agora, os auditores terão, no máximo, 90 dias para enviar os documentos à Caixa Econômica.
 
A portaria também estabelece um limite mínimo de valor para inscrição em dívida ativa. O valor consolidado de débitos com o FGTS deverá ser de pelo menos R$ 1 mil. Outra medida implementada é a obrigatoriedade de apontar todas as empresas do grupo e sócios envolvidos, uma vez que podem ser considerados corresponsáveis durante o processo de cobrança.
A portaria estabelece também um tratamento prioritário para grandes devedores.
 
Outra mudança introduzida é a obrigatoriedade de listar os beneficiários das contas vinculadas que deixaram de receber os depósitos mensais. Nos casos de dívida com o FGTS, é frequente a ocorrência de crime de apropriação indébita. Ou seja, quando a empresa deduz o valor da folha de pagamento do empregado, mas não recolhe o valor devido junto ao FGTS. Segundo a procuradora Anelize, essa norma irá “facilitar a identificação do verdadeiro beneficiário ao fim do processo de cobrança”.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Utilização da Manifestação do Destinatário, navegador Google Chrome

Utilização da Manifestação do Destinatário, navegador Google Chrome
 
A partir da versão 45.0.2454 (setembro de 2015), o navegador Google Chrome deixou de dar suporte aos plugins Java (NPAPI).
 
Assim, pedimos a TODOS os visitantes do portal NF-e que estejam utilizando o navegador Chrome nesta versão (ou superior) que tentem realizar a manifestação em outro navegador.
 
Esta é uma medida temporária, até que seja estabelecido o rumo definitivo para a questão.
 
Assinado por: SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
 
Fonte: Portal Nota Fiscal Eletrônica
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma