Plano de saúde ajuda a reter colaborador

Plano de saúde ajuda a reter colaborador

As pequenas e médias empresas estão nos planos estratégicos das operadoras que oferecem produtos diferenciados para conquistar a clientela.

Os benefícios oferecidos pelas empresas pode ser uma boa opção para reter bons funcionários. Entre estes, encontra-se a assistência médica, os chamados planos de saúde corporativos.

Entre as vantagens de aderir a um plano corporativo estão o custo menor, na comparação com um plano de saúde contratado de forma individual, e a carência reduzida. Para o empresário, há ainda o benefício da redução do absenteísmo. “Uma vez que o colaborador cuida melhor da saúde, consequentemente falta menos ao trabalho”, observa o diretor de projetos de Saúde e Odonto da SulAmérica, Roberto Cardoso.

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), hoje são 675 operadoras que comercializam planos coletivos empresariais de assistência médica. Com tantas opções, é preciso ter cautela na hora de escolher a qual plano aderir. Por isso, Cardoso adverte que é importante verificar se a operadora tem acesso a uma central de atendimento e se ela disponibiliza uma rede referenciada que o atenda na região em que os funcionários da empresa estão. Para o diretor nacional de vendas da Amil, Cássio Seleme Zandona, a relação custo-benefício não pode ser esquecida e deve ser de acordo com as políticas de recursos humanos da contratante. “E, claro, com os recursos financeiros disponíveis para tal investimento”, adverte.

Já o presidente da Bradesco Saúde e da Mediservice, Marcio Coriolano, observa que o mercado de seguros se desenvolve pelo fator confiança e proteção e os pequenos e microempresários exigem tratamento particular. “O cálculo preciso de custo-benefício é essencial para esse empresário. Por isso, a Bradesco Saúde tem investido em treinamento dos corretores que atuam em seu nome no mercado”, explica.

O que o mercado oferece

Todos são unânimes em apontar a importância de um corretor para auxiliar na tarefa da escolha de um plano de saúde. Mas cada operadora apresenta sua estratégia para conquistar o cliente empresarial. Assim, recentemente, a Bradesco Saúde reestruturou sua grade de produtos, criando opções para atender aos diversos grupos de forma especializada. A seguradora possui o segmento SPG (seguro para grupos), voltado a atender as MPME entre três e 199 segurados.

Na Amil, a contratação de plano de saúde corporativo pode ser realizada a partir de duas vidas. Na SulAmérica, há duas opções de planos para as MPME: o SulAmérica Saúde PME, para empresas de três a 29 vidas; e o SulAmérica Saúde PME Mais, feito para empresas de 30 a 99 empregados. Ambas as modalidades estão disponíveis em todo o território nacional.

Na Unimed, o plano depende da cooperativa consultada. A Unimed do Brasil é a cooperativa responsável por congregar e representar as 351 cooperativas médicas que compõem o Sistema Unimed. Destas, 300 são operadoras de planos de saúde registradas na ANS e oferecem diferentes modalidades de planos. “O número mínimo de beneficiários para a contratação de planos empresariais não é estipulado pelas diretrizes da ANS. Esta é uma característica que depende da política de comercialização de cada Unimed. Atualmente, por exemplo, há Unimeds que oferecem planos empresariais para empresas com carteira de beneficiários a partir de três vidas”, explica o diretor de marketing e desenvolvimento da Unimed do Brasil, Edevard José de Araujo.

Fonte: http://www.dci.com.br/
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Gerente que trabalhou durante a licença-maternidade receberá indenização

Gerente que trabalhou durante a licença-maternidade receberá indenização

O Tribunal Regional condenou ainda a empresa no pagamento de 110 dias de salário
Augusto Fontenele

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma ex-gerente da Cocal Cereais Ltda. que trabalhou durante a licença maternidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que originalmente condenou a empresa, entendeu que a trabalhadora sofreu o dano ao ser tolhida do seu “direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional”.

De acordo com o processo, o parto ocorreu em abril de 2011, o que daria direito à licença maternidade de 120 dias, ou seja, até outubro de 2011. No entanto, uma testemunha afirmou que a ex-gerente só gozou do benefício uma semana antes e duas após o parto. Além disso, ela participou nesse período de uma reunião de trabalho e de duas audiências na Justiça do Trabalho como representante da empresa. Por fim, fez uma viagem a serviço de quatro dias a Itu (SP).

O Tribunal Regional condenou ainda a empresa no pagamento de 110 dias de salário, que correspondem aos dias não gozados de licença maternidade, garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição. O TRT não aceitou os argumentos da Cocal de que a ex-gerente trabalhou voluntariamente no período, sem determinação da empresa. Isso porque o empregador tem o poder de conduzir a prestação de serviço, “cabendo a ele assegurar que sejam cumpridas todas as normas legais”.

Para justificar a condenação por dano moral, o TRT destacou que o mero pagamento dos dias trabalhados durante a licença não compensaria o dano experimentado, pois ele seria de ordem moral e sentimental.

TST

A Cocal Cereais interpôs agravo de instrumento com o objetivo de trazer a questão para análise no TST. No entanto, a desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, relatora do recurso na Quarta Turma, ressaltou que a decisão regional respeitou a finalidade da licença maternidade, que é assegurar à trabalhadora tempo para estar perto da filha nos primeiros meses, propiciando-lhe integral atenção e cuidado, sem se preocupar com as atribuições do emprego.

Ela não constatou ilegalidade na condenação por dano moral, como pretendia a empresa, pois a sentença deixou claros os requisitos necessários para a aplicação da penalidade. Para outra decisão em sentido contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

Processo: AIRR-117-33.2012.5.03.0043

Fonte: TST
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eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line facilitar regularização dos dados cadastrais dos empregados e empregadores nos órgãos oficiais
Resolução do Comitê Gestor do eSocial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), disponibiliza o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, para facilitar a regularização dos dados cadastrais nos órgãos oficiais, como CEF, Receita, Trabalho, Previdência e demais órgãos federais. Por meio de aplicativo disponível no site www.esocial.gov.br, o empregado ou empregador poderá verificar o batimento dos seus dados nesses órgãos e proceder a atualzação necessária.

Por meio da ferramenta, será possível realizar o batimento dos dados cadastrais e verificar se há inconsistência nas informações das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador, de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos definivamente no cadastrado do eSocial. Além de manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas para facilitar futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.

Para utilizar o aplicativo, basta acessar www.esocial.gov.br e clicar em “Consulta Qualificação Cadastral” no canto inferior esquerdo da página. Deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

Os domésticos já podem fazer essa atualzação no sistema a partir de hoje. Em fevereiro do próximo ano inicia o mesmo processo para as demais categorias obrigadas ao eSocial.

eSocial – É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos.

Fonte: Portal MTE
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Equívoco no preenchimento de guia de depósito não afasta multa estipulada em acordo

Equívoco no preenchimento de guia de depósito não afasta multa estipulada em acordo

Ainda assim será devida a multa estipulada no acordo?
Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Mas e se um equívoco no preenchimento da guia fizer com o que o depósito de uma parcela seja endereçado para o juízo incompetente? Ainda assim será devida a multa estipulada no acordo?

Esta foi a situação submetida à análise da juíza Vânia Maria Arruda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao julgar os Embargos à Execução apresentados por uma construtora. No caso, a embargante não se conformava com a imposição da multa de 50% sobre a terceira parcela do acordo, alegando que o depósito foi realizado dentro do prazo, mas em razão de equívoco no preenchimento da guia, acabou se destinando a outro juízo. Com base nesse fundamento, a parte pediu a exclusão da multa.

No entanto, a julgadora não acatou a pretensão. A começar pelo fato de o acordo firmado ter sido claro no sentido de que o pagamento deveria ser feito mediante a expedição de guias para depósito judicial confeccionadas pelo juízo. Ao preencher a guia por conta própria, a juíza considerou que a parte desobedeceu ao estipulado.

Além disso, a magistrada entendeu que a realização do depósito em juízo absolutamente incompetente trouxe uma gama de transtornos para o reclamante. Nesse sentido, a constatação de que na data da decisão o pagamento não havia sido feito, mesmo passados mais de três meses da data do agendamento pertinente. A julgadora aplicou ao caso o raciocínio relativo à interposição de recurso perante juízo incompetente: o recurso é intempestivo, ainda que protocolizado em tempo hábil, mas em juízo diverso, por equívoco cometido no endereçamento da respectiva petição porque não há como elidir a preclusão temporal operada.

Por essas razões, decidiu manter a multa aplicada sobre a parcela vencida, julgando improcedentes os embargos. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

( 0000949-90.2012.5.03.0132 AP )

Fonte: TRT3 (MG) – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região – Minas Gerais
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Indústria é condenada por obrigar gerente a assinar cláusula que o proibia de trabalhar na sua área

Indústria é condenada por obrigar gerente a assinar cláusula que o proibia de trabalhar na sua área

A empresa alegou que a cláusula de concorrência não acarretou qualquer prejuízo ao trabalhador nem limitou sua atuação profissional
Paula Andrade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deu a um gerente de vendas indenização de mais de R$ 143 mil por ter sido proibido pela ex-empregadora, Rose Plastic Brasil Embalagens Ltda., de trabalhar na sua área de atuação em qualquer empresa concorrente, sem que qualquer compensação ou renumeração fosse paga.

O caso aconteceu em Sorocaba (SP). Ao ser dispensado, após quatro anos de serviços, o gerente disse ter sido obrigado pela empresa a assinar um contrato que previa um “compromisso de confidencialidade” que o impedia de trabalhar, durante 24 meses, “como sócio, participante de empreendimento como acionista ou quotista, diretor, administrador, consultor, empregado ou autônomo de qualquer empreendimento ou pessoa jurídica que tenha por objeto atividades concorrentes àquelas desempenhadas” pela ex-empregadora. Por não haver nenhuma contrapartida à proibição de trabalhar na sua área de experiência, o empregado foi obrigado a mudar de cidade e se tornar auxiliar de funerária, ganhando o equivalente a um sexto do salário que recebia na Plastic.

A empresa alegou que a cláusula de concorrência não acarretou qualquer prejuízo ao trabalhador nem limitou sua atuação profissional, uma vez que não havia nenhuma empresa concorrente na cidade, e ele poderia trabalhar em qualquer segmento industrial ou comercial.

O juiz de origem condenou a empresa a pagar R$ 143 mil de indenização por danos materiais ao julgar que o empregado deveria ter tido uma compensação financeira pela limitação contratual (geralmente o valor do último salário multiplicado pelo prazo de não concorrência). O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) manteve a sentença. Para o Regional, o contrato era “leonino”, violando o princípio da comutatividade.

A Plastic tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, observou que a previsão de sustento do empregado durante o período pactuado é imprescindível para tornar a “cláusula de não concorrência” lícita. Segundo Dalazen, o TRT, ao condenar a empresa ao pagamento, “adotou entendimento que prestigia a boa-fé e o equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes”, com fundamento na função social do contrato de trabalho.

Processo: AIRR-1345-74.2010.5.15.0109

Fonte: TST
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FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016

Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador.
Talita Lorena

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – trará uma mudança a partir de 2016. Seguindo entendimentos judiciais, será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

O Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.

“Acima de tudo, o objetivo primordial é assegurar melhores ambientes de trabalho”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do MPS, Benedito Brunca. Ele reiterou que o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentalidade ou reduzi-lo à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.

O coordenador geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Paulo César Almeida, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. “Uma empresa com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes”, acrescentou.

Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Fonte: MPS – Ministério da Previdência Social
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Informação e conhecimento são essenciais para implantação do eSocial

Informação e conhecimento são essenciais para implantação do eSocial

Também haverá integração entre os sistemas da Receita Federal e da Previdência Social.
A CNC promoveu, em 26 de agosto, uma palestra para executivos das federações estaduais e nacionais sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Helio Donin Junior, diretor de Educação e Cultura da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), abordou os principais aspectos do eSocial, que obrigará todos os empregadores (pessoas jurídicas e físicas) a prestarem informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao governo federal.

Durante a palestra, foram abordadas as características gerais do eSocial que, segundo o diretor da Fenacon, é o SPED de maior complexidade até agora, porque possui entrega e validação de informações diárias. “Por isso, é importante levar informação correta e treinamento aos empresários, para que se faça a correta implantação do sistema dentro do prazo”, afirmou Helio.

O eSocial fará a centralização das diversas informações trabalhistas, como a RAIS, e os dados do FGTS, para diversas instituições, como a Justiça do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. Também haverá integração entre os sistemas da Receita Federal e da Previdência Social.

Helio Donin explicou a participação da CNC e da Fenacon no grupo de trabalho confederativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que teve como um dos objetivos garantir o máximo de aderência das empresas, viabilizando assim o acesso tanto para as micros e pequenas empresas (MPEs) como para as prestadoras de serviços de contabilidade e Departamento Pessoal (DP). “Levamos em consideração que grande parte das empresas terceiriza o trabalho com DP e estas também precisam estar preparadas”, afirmou.

O diretor da Fenacon explicou ainda que será preciso uma mudança na cultura das empresas, especialmente para as MPEs. “A palavra é planejamento. Um bom planejamento proporciona redução de custo e a utilização do eSocial como uma ferramenta gerencial”, explicou Helio.

Com a mudança proveniente do novo sistema, será necessário treinamento adequado para empresários e funcionários das empresas, especialmente aqueles que trabalham na Contabilidade, no Departamento Pessoal (DP) ou Recursos Humanos (RH), conforme avaliou Helio Donin. Segundo levantamento feito pela Fenacon, mais de 800 mil profissionais e quase 10 milhões de empresas em todo o Brasil precisarão se adaptar para trabalhar corretamente com o sistema.

O gerente de Programas Externos da CNC, Rodrigo Wepster, propôs que encontros como este sejam realizados com mais frequência para mais esclarecimentos sobre o tema, que é de extrema importância para o empresariado brasileiro. “É fundamental que utilizemos essa expertise e que as informações possam chegar até o empresário de forma efetiva, para que eles e as entidades sindicais estejam preparados para esta mudança”, afirmou Wepster.

A palestra foi transmitida via videoconferência para 21 federações, com participação de 68 pessoas em todo o Brasil, incluindo assessores da CNC e das entidades participantes. O eSocial deve começar a ser implantado em outubro, de forma simplificada na web, apenas para empregadores domésticos. A partir de setembro de 2016, será válido para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano (base 2014). Para as empresas com faturamento menor que este valor, o eSocial será obrigatório em janeiro de 2017.

Fonte: Jornal do Brasil
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Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
O Sped disponibilizou em versão preliminar, embora ainda não tenha sido publicada instrução normativa correspondente, o leiaute, as regras de validação e as tabelas da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Segundo o Sped, a liberação antecipada do leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos: fomenta a construção coletiva que caracteriza esse Sistema e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Fonte: COAD
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Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral
Juliana Oliveira

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo – formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do SEBRAE e de empresas de softwares –, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo o representante do CFC no Grupo, Cassius Regis Coelho, o eSocial tem o objetivo de concentrar num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O GTC busca equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e as das empresas antes que essas sejam obrigadas a usá-lo. “Com o GTC, estamos conseguindo que a informação exigida seja mais simplificada, para que, de fato, facilite a utilização por parte dos profissionais da contabilidade e traga transparência nas informações para o cidadão”, explica. Coelho admite, no entanto, que no primeiro momento haverá um aumento na demanda de trabalho na contabilidade das empresas para que os fluxos de informação dentro do processo trabalhista sejam adequados às novas regras.

Durante a reunião, foram anunciadas a disponibilização de dois novos leiautes do eSocial, o EFD-Reinf, que controla todas as informações sobre retenções de impostos e o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral. O primeiro será disponibilizado ainda esta semana e o segundo, na próxima. O módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral permitirá que os empregadores chequem se os dados do empregado estão corretos nos bancos de dados do governo. “Com o CPF do empregado, será possível saber se ele tem pendências junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e isto é importante porque se os dados não estiverem completamente corretos, o sistema não aceita o registro do funcionário”, detalha José Alberto Maia. Caso haja alguma inconformidade o próprio sistema apontará quais são e informará qual órgão o trabalhador deve procurar para corrigir a falha.

O coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e do GTC, José Alberto Maia, ressalta que o comitê já tem grandes conquistas, embora ainda haja muito a ser feito. “Todos que estamos aqui somos defensores do diálogo e foi este diálogo que permitiu que conseguíssemos, por exemplo, alterar o cronograma de implantação do projeto, e é este mesmo espírito que nos levará a implantar o projeto”, lembrou.

Os participantes cobraram um retorno mais ágil por parte do Comitê Gestor do eSocial para as alterações que estão sendo propostas. O representante do Ministério da Previdência Social, Clóvis Belbute Peres, assumiu a dificuldade momentânea do Comitê Gestor do eSocial em responder às demandas no tempo adequado. Os auditores fiscais do Trabalho e servidores da Previdência Social estão em greve, o que tem dificultado as respostas. Além disto, um módulo do eSocial, o que rege as relações com os empregados domésticos, deve ser colocado em funcionamento já em outubro deste ano, o que está sobrecarregando a equipe do Serpro, responsável pelo desenvolvimento do projeto. Para os demais empregadores, o eSocial entra em vigor a partir de novembro de 2016, começando com as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. As empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões em 2014 devem começar a usar o eSocial em janeiro de 2017.

O coordenador do GTC lembrou que o projeto tem três grandes objetivos que são assegurar mais direitos aos trabalhadores, beneficiar o empresário reduzindo custos e simplificando processos e garantir informação de qualidade ao governo.

A próxima reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial ocorrerá no dia 28 de outubro. Na reunião de julho os participantes foram divididos em nove subgrupos que se dedicarão a cada um dos módulos do eSocial. São eles EFD-Reinf, Qualificação Cadastral, Módulos Web, Segurança e Saúde no Trabalho, Contribuição Sindical Patronal, Ambiente Tecnológico, Processos e Leiaute, Normativos e Comunicação. Estes grupos devem se reunir antes de outubro para levar as dúvidas e as sugestões ao próximo encontro.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
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Uso de transporte particular também configura acidente de trajeto

Uso de transporte particular também configura acidente de trajeto

Pouco importa para a configuração do acidente de trajeto se o fato ocorreu com uso de transporte público ou particular. Foi o que decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de um trabalhador que sofreu um acidente quando dirigia sua moto a caminho do local onde prestava serviços, apesar de receber vale-transporte. O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Roseana Mendes Marques, da 4ª Vara do Trabalho.

A primeira instância julgou parcialmente procedente a ação do trabalhador e condenou o Condomínio do Edifício Ana Luiza a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por não ter emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), assim como a fazê-lo a partir da decisão, sob pena de multa diária. A decisão também obriga o empregador a depositar os valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devidos a partir de 17 de setembro de 2011, data em que ocorreu o acidente.

O condomínio recorreu ao TRT-1. Alegou que, no dia do acidente, o empregado não estava a caminho do trabalho, pois era sábado, seu dia de folga. Além disso, argumentou que o trabalhador assumiu os riscos pelo ocorrido porque recebia vale-transporte, razão pela qual não deveria ter usado a moto.

O relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, não acolheu a tese da empresa. Na avaliação dele, caberia ao empregador juntar os controles de ponto, escalas de horário ou mesmo contrato com previsão no sentido de que o trabalhador teria sua folga semanal aos sábados. Além disso, em seu depoimento, a síndica do condomínio confessou não saber se no dia do acidente o empregado estaria ou não de folga.

Para o relator, o acidente de trabalho in itinere é configurado pelo deslocamento do trabalhador entre o local de serviço e sua residência. E não importa, neste caso, qual o meio de transporte foi utilizado. A decisão foi unânime. Mas ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

Fonte: http://www.conjur.com.br/
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