Malha Fiscal do FGTS e a Notificação das Empresas

Malha Fiscal do FGTS e a Notificação das Empresas
 
 
O recolhimento do FGTS (equivalente a 8% sobre a remuneração) é uma das obrigações dos empregadores e um direito dos empregados. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT é a responsável, através da fiscalização, por assegurar o cumprimento desta obrigação.
 
O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes, sonegação, corrupção, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.
 
Como noticiado pelo Ministério da Economia, em 2018, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, recuperou R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos ao referido Fundo, valor 23,6% superior ao ano anterior, resultado de cerca de 43 mil fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais.
 
Em continuidade a este trabalho, com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-ME, para a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.
 
Considerando ainda o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (STF-ARE-709212/DF), o STF decidiu, em novembro de 2014, pela inconstitucionalidade das normas que garantiam prescrição trintenária do FGTS, ou seja, assim como outros direitos trabalhistas, o FGTS passou a ter prescrição quinquenal.
 
Diante deste novo prazo prescricional, o Ministério da Economia, através da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, criou a Malha Fiscal do FGTS, estabelecendo procedimentos com o intuito do cumprimento espontâneo das obrigações previstas para as empresas com indícios de débito apurados através do cruzamento de dados existentes nos sistemas informatizados.
 
 
Notificação
 
O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF. A contar da data do recebimento da notificação, o empregador terá 30 dias para:
 
a) Quitar os débitos efetivos, indicados ou não na referida Notificação;
 
b) Realizar, se for o caso, as devidas correções de informações prestadas anteriormente aos sistemas informatizados.
 
 
Indício de Débito
 
Os principais fatores que podem gerar indício de débito são:
 
– Falta de recolhimento integral ou parcial de valores devidos ao FGTS;
– As informações da RAIS, do CAGED, e do seguro desemprego podem estar divergentes das constantes na SEFIP;
– O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP e a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
– O empregador informou equivocadamente a alíquota de 8% para um aprendiz (que foi posteriormente contratado como empregado) e a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
– Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal. O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por estabelecimento, competência e empregado.
 
 
Procedimentos ao Receber a Notificação
 
A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.
 
 
Esta Etapa não Constitui Ação Fiscal
 
Esse procedimento inicial de Notificação serve para alertar o empregador de que algo não está correto entre as informações prestadas e os recolhimentos realizados. Não constitui, portanto, uma ação fiscal.
 
É um ato da SIT que visa instruir os empregadores a quitar os débitos ou, se for o caso, prestar as informações que possam esclarecer as divergências apontadas.
 
Ultrapassado o prazo de 30 dias sem que o empregador tenha prestado os esclarecimentos ou feito os recolhimentos devidos, os indícios de débito que se mantiverem na Malha Fiscal do FGTS poderão ser objeto de ação fiscal futura.
 
Neste caso, a empresa será notificada para apresentar a documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a existência de débitos, poderá ensejar na lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Lei da Liberdade Econômica Simplifica Obrigações Trabalhistas

Lei da Liberdade Econômica Simplifica Obrigações Trabalhistas
 
Através da Lei 13.874/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra), de sexta-feira, 20.09.2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o Governo Federal simplificou algumas obrigações trabalhistas.
 
A citada lei, que entrou em vigor no dia 20.09.2019, ALTEROU os artigos 13, 14, 15, 16, 29, 40, 74 e 135 da CLT, dentre os quais destacamos os seguintes temas:
 
CTPS Digital
 
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS será emitida preferencialmente em meio digital e terá como identificação única o número do CPF do empregado;
 
O prazo que o empregador terá para anotar os dados da admissão, a remuneração e as condições especiais será de 5 dias úteis, e não mais 48 horas;
 
Em 48 horas após a concretização das anotações, o trabalhador já deverá ter acesso às informações da sua CTPS.
 
Controle do Horário de Trabalho
 
A obrigatoriedade do controle de horário passa a ser para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (antes era para estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores), permitida a pré-assinalação do período de repouso (intervalo intrajornada);
 
O horário de trabalho será anotado em registro de empregados, não sendo mais necessário constar de quadro de horário fixado em local visível;
 
Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho (registro apenas das horas extras), desde que previsto em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
 
Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.
 
 
Anotação de Férias
 
Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação das férias será feita nos sistemas informatizados da CTPS gerados pelo empregador, dispensadas as anotações no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
 
ESocial
 
O eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
 
Artigos da CLT que foram REVOGADOS pela Lei 13.874/2019:
 
a) art. 17;
Art. 17. Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por duas testemunhas, lavrando-se na primeira folha de anotações gerais da carteira termo assinado pelas mesmas testemunhas.
 
§ 1º. Tratando-se de menor de 18 anos, as declarações previstas neste artigo serão prestadas por seu responsável legal.
 
§ 2º. Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.
 
b) art. 20;
Art. 20. As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e somente em sua falta por qualquer dos órgãos emitentes.
 
c) art. 21;
Art. 21. Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registro e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
 
d) art. 25;
Art. 25. As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo.
e) art. 26;
 
Art. 26. Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias, incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
f) art. 30;
Art. 30. Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Carteira do acidentado.
 
g) art. 31;
Art. 31. Aos portadores de Carteiras de Trabalho e Previdência Social fica assegurado o direito de as apresentar aos órgãos autorizados, para o fim de ser anotado o que for cabível, não podendo ser recusada a solicitação, nem cobrado emolumento não previsto em lei.
h) art. 32;
Art. 32. As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante que as assinará.
 
Parágrafo único. As Delegacias Regionais e os órgãos autorizados deverão comunicar à Secretaria de Emprego e Salário todas as alterações que anotarem nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.
i) art. 33;
 
Art. 33. As anotações nas fichas de declaração e nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão feitas seguidamente sem abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento, as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.
j) art. 34;
Art. 34. Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa.
 
k) inciso II do art. 40;
Art. 40. As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade e especialmente:
 
 
II – perante o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), para o efeito de declaração de dependentes;
l) art. 53;
 
Art. 53. A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 vezes o valor de referência regional.
 
m) art. 54;
 
Art. 54. A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor de referência regional.
 
n) art. 56;
 
Art. 56. O sindicato que cobrar remuneração pela entrega de Carteira de Trabalho e Previdência Social ficará sujeito à multa de valor igual a 90 (noventa) vezes o valor de referência regional.
 
o) art. 141;
Art. 141. Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, as anotações de que trata o artigo 135, § 1º.
 
§ 1º. O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas.
 
§ 2º. Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação mencionada no parágrafo único do artigo 145.
§ 3º. Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado.
p) parágrafo único do art. 415;
 
Art. 415 – Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos, sem distinção do sexo, empregados em empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados.
Parágrafo único. A carteira obedecerá ao modelo que o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio adotar e será emitida no Distrito Federal, pelo Departamento Nacional, do Trabalho e, nos Estados, pelas Delegacias Regionais do referido Ministério.
q) art. 417;
Art. 417 – A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:
 
I – certidão de idade ou documento legal que a substitua;
 
II – autorização do pai, mãe ou responsável legal;
 
III – autorização do Juiz de Menores, nos casos dos artigos 405, § 2º, e 406;
 
IV – atestado médico de capacidade física e mental;
 
V – atestado de vacinação;
 
VI – prova de saber ler, escrever e contar;
 
VII – duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04m x 0,03m.
Parágrafo único. Os documentos exigidos por êste artigo serão fornecidos gratuitamente.
 
r) art. 419;
 
Art. 419 – A prova de saber ler, escrever e contar, a que se refere a alínea “f” do art. 417 será feita mediante certificado de conclusão de curso primário. Na falta deste, a autoridade incumbida de verificar a validade dos documentos submeterá o menor ou mandará submetê-lo, por pessoa idônea, a exame elementar que constará de leitura de quinze linhas, com explicação do sentido, de ditado, nunca excedente de dez linhas, e cálculo sobre as quatro operações fundamentais de aritmética. Verificada a alfabetização do menor, será emitida a carteira.
 
§ 1º Se o menor for analfabeto ou não estiver devidamente alfabetizado, a carteira só será emitida pelo prazo de um ano, mediante a apresentação de um certificado ou atestado de matrícula e frequência em escola primária.
 
§ 2º A autoridade fiscalizadora, na hipótese do parágrafo anterior, poderá renovar o prazo nele fixado, cabendo-lhe, em caso de não renovar tal prazo, cassar a carteira expedida.
§ 3º Dispensar-se-á a prova de saber ler, escrever e contar, se não houver escola primária dentro do raio de dois quilômetros da sede do estabelecimento em que trabalhe o menor e não ocorrer a hipótese prevista no parágrafo único do art. 427. Instalada que seja a escola, proceder-se-á como nos parágrafos anteriores.
 
s) art. 420;
Art. 420 – A carteira, devidamente anotada, permanecerá em poder do menor, devendo, entretanto, constar do Registro de empregados os dados correspondentes.
Parágrafo único. Ocorrendo falta de anotação por parte da emprêsa, independentemente do procedimento fiscal previsto so § 2º do art. 29, cabe ao representante legal do menor, ao agente da inspeção do trabalho, ao órgão do Ministério Público do Trabalho ou ao Sindicato, dar início ao processo de reclamação, de acôrdo com o estabelecido no Título II, Capítulo I, Seção V.
t) art. 421;
 
Art. 421. A carteira será emitida, gratuitamente, aplicando-se à emissão de novas vias o disposto nos artigos 21 e seus parágrafos e no artigo 22.
 
u) art. 422; e
Art. 422 – Nas localidades em que não houver serviço de emissão de carteiras poderão os empregadores admitir menores como empregados, independentemente de apresentação de carteiras, desde que exibam os documentos referidos nas alíneas “a”, “d” e “f” do art. 417. Esses documentos ficarão em poder do empregador e, instalado o serviço de emissão de carteiras, serão entregues à repartição emissora, para os efeitos do § 2º do referido artigo.
 
v) art. 633.
Art. 633 – Os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela onde se achar essa autoridade.
 
 
 
Fonte: Guia Trabalhista
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Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações

Caixa alerta para golpes no pagamento do FGTS; Veja orientações
 
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador.
 
O pagamento do Saque Imediato do FGTS foi iniciado. O trabalhador terá direito a sacar até R$ 500 por conta vinculada. Ao todo, a operação irá injetar R$ 40 bilhões na economia até março de 2020. E é justamente nessa montanha de dinheiro, que os fraudadores estão de olho.
 
Segundo informações da Caixa, já existem pessoas que aplicam novos golpes para “meter a mão” no benefício do trabalhador. Para evitar que você seja mais uma vítima, a Caixa preparou dicas simples, mas valiosas, que podem evitar dor de cabeça.
 
– Não forneça senha ou número do Cartão Cidadão. Alguns golpistas procuram entrar em contato com os clientes se passando por empregados das centrais de cartões ou do banco, para obter informações e, assim, aplicar golpes.
 
– Não clique em link em nome da Caixa. O banco não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. Se você receber mensagens desse tipo, desconfie.
 
– Não faça pré-cadastro para saque do FGTS. Golpistas têm se passado pela Caixa no WhatsApp. Não responda. Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do banco.
 
A Caixa reforça que não envia mensagens sobre saques das contas vinculadas FGTS; não solicita senhas, dados ou informações pessoais do trabalhador; não pede confirmação de dispositivo ou ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
 
 
Saque já começou
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de R$ 500 começaram no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
 
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
 
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
 
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
 
 
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
 
 
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
– Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
 
 
Saque Imediato
 
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
 
 
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
 
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
 
 
 
Fonte: Notícias Concursos
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O que o governo quer mudar com a nova reforma trabalhista

O que o governo quer mudar com a nova reforma trabalhista
 
 
Dois anos depois da aprovação de uma ampla reforma trabalhista durante a gestão de Michel Temer, o governo de Jair Bolsonaro estuda novas mudanças na legislação do trabalho.
 
Desde o último dia 5 de setembro, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado por portaria do Ministério da Economia, vem se reunindo para fazer um diagnóstico da situação atual da legislação, servindo como base para o debate sobre a modernização das relações trabalhistas e o futuro do trabalho.
 
Ao fim das discussões, que devem durar 90 dias, o diagnóstico será apresentado ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que debaterá, com as demais áreas do Ministério da Economia, o encaminhamento em torno de uma proposta de governo para modificações na legislação trabalhista.
 
Embora o Ministério ainda não comente que propostas deverão ser debatidas no grupo, os quatro grupos temáticos estabelecidos dentro do Gaet – Economia do Trabalho; Direito do Trabalho e Segurança Jurídica; Trabalho e Previdência e Liberdade Sindical – indicam em que áreas o governo pretende mexer para fazer uma nova modificação na legislação, dois anos depois da reforma trabalhista aprovada no governo Temer.
 
Do trabalho, o secretário espera tirar indicações de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição que contribuam para a geração de empregos: “Esperamos nestes três meses termos produtos para começarmos a discutir com o Parlamento e o conjunto do Executivo”. Confira o que os grupos de trabalho discutirão e quais medidas podem ser adotadas:
 
 
Economia do trabalho
 
Eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; informalidade; rotatividade; e futuro do trabalho e novas tecnologias.
 
Se o desemprego começou a cair após a reforma trabalhista de Temer, foi graças à informalidade. São mais de 38 milhões de brasileiros (41%) trabalhando sem carteira assinada, segundo a Pnad Contínua, do IBGE, de julho – maior número da série histórica, iniciada em 2012. Um terço dos desempregados tem entre 18 e 39 anos.
 
Um dos grandes problemas da informalidade é na arrecadação de tributos relativos à folha de pagamento, principalmente com relação às contribuições previdenciárias, uma vez que apenas o valor recolhido dos 59% de trabalhadores no mercado formal (e de seus patrões) acaba tendo que sustentar todo o sistema.
 
Nesta área, então, o governo pretende discutir flexibilizações na legislação para aumentar a formalidade, incentivando contratações e a inserção dos jovens no mercado de trabalho.A grande aposta é a “carteira de trabalho verde e amarela”, oferecida a trabalhadores jovens e que ingressariam no mercado de trabalho com menos direitos que os definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com menos tributos a serem pagos pelo empregador, o que seria um incentivo à contratação.
 
Aqui, também, deverá ser discutida a formalização, a regulamentação e a tributação de trabalhos autônomos e por plataformas digitais, como aplicativos de transporte, de serviços e de entregas, por exemplo.
 
Na primeira reunião do grupo, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que coordena os trabalhos, defendeu que a modernização trabalhista brasileira esteja adaptada e conectada aos desafios impostos pelas novas formas de emprego existentes no país e no mundo.
 
“É cada vez menor o número de pessoas com carteira assinada de maneira tradicional no país. Temos um número muito grande de trabalhadores por conta própria, MEIs, autônomos, motoristas de aplicativos, empreendedores individuais e essa é uma tendência do mundo inteiro e precisamos nos adaptar a elas. Precisamos entender o que está acontecendo no Brasil e no mundo e de que forma o Estado brasileiro pode responder a esse desafio que é mundial”, disse.
 
 
Direito do trabalho e segurança jurídica
 
Simplificação e desburocratização de normas legais; segurança jurídica; redução da judicialização.
 
Um dos grandes resultados da reforma trabalhista de 2017 foi a redução da judicialização de demandas trabalhistas. Muito desse resultado se deve à medida que obriga o empregado que perde ação trabalhista a pagar os honorários advocatícios. A possibilidade de acordos demissionais e de acordos coletivos de trabalho também reduziu a busca pela Justiça para a resolução de demandas trabalhistas.
 
Há, no entanto, ainda muita insegurança jurídica quanto à validade de alguns termos da reforma e casos semelhantes estão tendo julgamentos diferentes, por conta da resistência de alguns juízes em aplicar as novas leis. Neste grupo de trabalho, o governo pretende deixar ainda mais claras as normas legais, para evitar esses conflitos e garantir, entre outras questões, a legitimidade e eficácia das negociações coletivas.
 
Membro do grupo de trabalho, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Granda Martins Filho defendeu, em artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo”, a revisão da legislação para trazer mais segurança jurídica.
 
“A resistência não se dá apenas quanto ao fruto da negociação coletiva, mas especialmente à nova legislação trabalhista. Por óbvio que nenhuma lei é capaz de gerar emprego por si só, especialmente quando não aplicada pela Justiça. Num clima de insegurança jurídica, causado pelo próprio Poder Judiciário, quem se arriscaria a criar postos de trabalho aproveitando as novas formas de contratação ofertadas pela lei?”, questionou.
 
 
Trabalho e Previdência
 
Insalubridade e Periculosidade; Regras de notificação de acidentes de trabalho – CATs; Nexo Técnico Epidemiológico; Efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; Direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.
 
O governo pretende discutir a contribuição previdenciária patronal, que hoje é de 20% sobre a remuneração paga ao trabalhador, a principal fonte de recursos da Previdência Social. A proposta é substituí-la por um imposto mais amplo para bancar a Previdência, não sobrecarregando o empregador, o que reduziria o custo do emprego formal no país.
 
A ideia mais avançada para tal substituição era a criação do Imposto dobre Pagamentos, que incidiria sobre todas as transações financeiras, a exemplo da antiga CPMF. Mas o projeto foi derrubado pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a demissão do secretário da Receita, Marcos Cintra, e a retirada da nova CPMF da reforma tributária.
 
O governo também pretende rever e simplificar normas de saúde e segurança no trabalho que, na avaliação da equipe econômica, engessam o empregador e incentivam a informalidade.
 
“Só as NRs (normas regulamentadoras) dispõem de 6.900 multas diferentes que podem ser aplicadas ao empreendedor no Brasil. É humanamente impossível que empreendedor tenha acesso a esse cipoal de normas, muitas delas anacrônicas, bizarras, sem relação com o dia a dia”, disse o secretário Rogério Marinho na primeira reunião do grupo.
 
 
Liberdade sindical
 
Formato de negociações coletivas; Representatividade nas negociações coletivas; Registro sindical.
 
Neste quesito está a questão em que o governo tem mais clara sua intenção: eliminar a unicidade sindical; limitar o âmbito da representação sindical aos associados; e criar um Conselho Nacional de Organizações Sindical para regular o funcionamento das entidades e garantir a efetividade das negociações coletivas.
 
“Fomos convidados pelo governo para estudar formas de promover a liberdade sindical, modernizando as instituições neste sentido”, disse o advogado Wolnei Tadeu Ferreira, membro do grupo de trabalho. “A solicitação do governo é que esse grupo faça propostas buscando a simplificação das normas, a segurança jurídica às partes, dando força à negociação sindical. O governo pensa em propor a pluralidade sindical, para dar mais força e representatividade.”
 
Segundo Ferreira, as propostas não servirão para enfraquecer sindicatos, mas para diminuir a divisão e aumentar a representatividade dos sindicatos mais fortes. “A orientação é fortalecer a representação e não enfraquecer”, afirmou, citando que o custeio sindical também será debatido pelo grupo, que terá reuniões semanais em São Paulo.
 
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
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STF: Decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidente de trabalho

STF: Decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidente de trabalho
 
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.
 
A questão foi decidida no Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutiu a possibilidade de aplicação da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Prevaleceu o entendimento do relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.
 
Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Eles consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.
 
 
Transtornos psicológicos
 
O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando a atividades expõe o trabalhador a risco permanente. A empresa alegava que a condenação contrariava o dispositivo constitucional que trata da matéria, pois o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.
 
 
Fonte: www.stf.jus.br
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“Mais mudanças: Bolsonaro cria grupo para formular nova reforma trabalhista”

“Mais mudanças: Bolsonaro cria grupo para formular nova reforma trabalhista”
 
 
“O governo de Jair Bolsonaro criou um grupo de trabalho para discutir novas mudanças na legislação trabalhista, pouco mais de dois anos após a aprovação de uma ampla reforma elaborada na gestão de Michel Temer.
 
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou a informação compartilhando, em seu perfil no Twitter, uma matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo a respeito do assunto.
 
O chamado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), composto por ministros e magistrados, deve ser instalado nesta sexta-feira (30). A coordenação será do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e da juíza do trabalho Ana Fischer.
 
Também no Twitter, a juíza agradeceu a indicação, e disse que “há muito o que ser feito” para simplificar contratações e revisar o modelo sindical brasileiro.
 
A Gazeta do Povo entrou em contato com o Ministério da Economia, para saber detalhes sobre a periodicidade das reuniões do grupo e os principais pontos discutidos. No retorno encaminhado à reportagem, porém, a pasta não deu maiores informações sobre como funcionará o Gaet.
 
A nota do Ministério diz, apenas, que o secretário Rogério Marinho irá coordenar uma reunião preparatória para a criação do grupo. O texto também explica que o Gaet “vai tratar, entre outros assuntos, sobre segurança jurídica, previdência e trabalho”.
 
De acordo com informações levantadas pela Folha, o Gaet será composto por quatro órgãos temáticos, que terão encontros quinzenais. O grupo completo deve se reunir uma vez por mês.
 
Entre os pontos que serão alvo dos estudos, ainda segundo o jornal, está o fim da unicidade sindical – uma regra que permite que exista apenas um sindicato em determinada unidade territorial. O objetivo seria promover a “pluralidade” de entidades do tipo no país.”
 
 
“MP incluiu alterações trabalhistas
 
Já foram feitas mudanças na legislação trabalhista no próprio governo Bolsonaro. As alterações foram incluídas pelo Congresso na chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica, assinada pelo governo em abril de 2019 para desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.
 
A principal alteração foi o estabelecimento do chamado ponto por exceção, em que o trabalhador pode, mediante um acordo individual com o empregador, registrar a jornada somente em casos excepcionais (folga, férias e falta). Nesses casos, o empregado não registraria a entrada e saída do trabalho, nem o horário de almoço. Hoje, esse tipo de registro pode ser feito, mas mediante acordo coletivo com os empregadores.
 
Outras mudanças acabaram sendo excluídas durante a tramitação da MP, por serem consideradas alheias ao escopo inicial do texto. Foi o caso da liberação completa do trabalho aos domingos, que foi retirada da matéria pelos senadores.
 
Algumas categorias, entretanto, ainda podem ser afetadas com mudanças nas regras de trabalho aos finais de semana, por conta da revogação de alguns artigos da CLT e de outras leis trabalhistas. Pelo texto, professores poderiam trabalhar aos domingos, e os bancos ficariam liberados para funcionar aos sábados.
 
O novo texto ainda não está em vigor, porque aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
 
 
Continuação da reforma de Temer
 
As mudanças estudadas pelo governo Bolsonaro devem ampliar as já implementadas na gestão de Michel Temer (MDB). Em 2017, o então presidente sancionou um projeto com alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Entre as mudanças implementadas no governo Temer está a criação de novos tipos de jornadas de trabalho, como o teletrabalho (também conhecido como home office) e a jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora). Outra alteração estabeleceu o fim do imposto sindical obrigatório.”
 
 
 
Fonte: Gazeta
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FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo

FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo
 
 
A fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia. O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.
 
O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.
 
A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.
 
Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.
 
Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.
 
 
Personalização
 
O sistema possuirá uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.
 
Com o atual sistema não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.
 
O uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.
 
Por meio do sistema digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.
 
Os trabalhadores terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos a título de remuneração, base de cálculo das contribuições ao FGTS.
 
 
Fonte: Ministério da Economia
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Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário

Calendário de saque FGTS: Confira as regras divulgadas pelo governo sobre o saque imediato e o saque de aniversário
 
 
O governo anunciou neste ano algumas mudanças referentes ao FGTS de acordo com a Medida Provisória nº 889, de Julho de 2019, incluindo modalidades novas de saque do fundo. Essa liberação do Fundo de Garantia foi instituída para que o PIB (Produto Interno Bruto) tenha um impulso de produtividade da economia, segundo o Ministério da Economia.
 
 
O que são contas ativas e inativas?
 
Antes de entender as mudanças e as novas modalidades de saque do FGTS, você precisa saber o que é conta ativa e inativa.
 
Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.
 
Conta inativa: É a conta que não possui nenhum depósito, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.
 
 
Novas modalidades de saque do FGTS
 
Depois de compreendidos os conceitos de contas ativas e inativas, é hora de conhecer as grandes novidades estabelecidas pela MP 889, de Julho de 2019. Confira!
 
Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.
 
Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque imediato
 
1. Quem pode sacar?
Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.
 
2. Se eu tiver menos de R$ 500,00, consigo sacar?
Sim, será liberada a quantia que você tem na conta. Lembrando que deve ser no máximo R$ 500,00 para essa nova modalidade de saque imediato.
 
3. O saque é obrigatório?
Não, o saque é opcional. Caso não saque, o valor permanecerá em sua conta e poderá ser retirado em outro momento. Lembrando que, para quem tem conta-poupança na Caixa, esse valor será creditado automaticamente. Para que não ocorra isso, é necessário comparecer em uma agência da Caixa Econômica e informar que não deseja realizar a liberação.
 
4. Se eu tiver várias contas de FGTS poderei sacar até R$ 500,00 de cada uma?
Sim, a retirada poderá ser feita de cada conta vinculada ao trabalhador. Mas limitando-se a R$ 500,00 por cada conta. É válido para conta inativa e ativa.
 
5. Quando será disponibilizado o saque?
Os saques serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019. E a partir de março de 2020 o Fundo de Garantia será liberado aos poucos, de acordo com o mês de seu aniversário.
 
6. Como posso receber?
Trabalhadores com conta-poupança receberão automaticamente. Mas quem não tem essa modalidade de conta poderá sacar o valor de acordo com as datas. Caso tenha o cartão-cidadão, o saque poderá ser feito em caixa eletrônico do banco Caixa Econômica Federal. E se o saque for inferior a R$ 100,00, poderá ser feito em Lotérica, com apresentação do RG e do CPF.
 
7. Posso abrir a conta agora e já receber o valor na conta-poupança?
Não, pois só serão creditadas automaticamente para conta aberta até 24/07/2019.
 
8. Se eu sacar imediato o Fundo de Garantida, continuo com meus direitos se for demitido sem justa causa?
Sim, o saque imediato de até R$ 500,00 não impede que o trabalhador saque o fundo de garantia quando for demitido sem justa causa, a alteração ocorre se optar em receber o saque de aniversário.
 
 
Dúvidas sobre a liberação do FGTS de saque aniversário (anual)
 
1. O que é?
O saque de aniversário é uma nova modalidade que permitirá sacar uma parte do Fundo de Garantia todos os anos de acordo com o calendário.
 
2. O saque anual será obrigatório?
Não, é opcional. Quem quiser aderir a essa nova modalidade precisará informar à Caixa.
 
3. Se eu aderir ao saque de aniversário quando eu for demitido sem justa causa terei todos os recursos do Fundo de Garantia?
Não. Quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.
 
4. Optei em receber o saque de aniversário e me arrependi. O que devo fazer?
De acordo com o que foi disponibilizado pelo governo, o trabalhador poderá reverter a decisão. Porém deverá aguardar dois anos a partir da data da solicitação. Assim poderá retornar à modalidade de saque em rescisão.
 
5. De quanto poderá ser o saque de aniversário?
O saque poderá ser de 5% a 50% do valor que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Isso dependendo de quanto tem de saldo.
 
6. É preciso informar o interesse em aderir ao saque aniversário?
Sim, o trabalhador que quiser sacar anualmente do percentual de acordo com calendário é necessário informar à Caixa a decisão a partir de outubro/2019. É muito importante que a comunicação seja feita antes do mês do aniversário, assim sucessivamente para que tenha o benefício do saque de aniversário. Caso não tenha feito a comunicação em aderir o saque de aniversário, então poderá sacar somente em situações prevista em lei.
 
7. Se eu aderir ao saque aniversário conseguirei recorrer ao recurso de financiamento de imóvel?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor de saque-aniversário ele poderá optar em usar o recurso para fins imobiliários.
 
8. Se o empregador não estiver depositando o meu Fundo de Garantia mensalmente o que devo fazer?
Em caso de descumprimento desta obrigação patronal, umas das opções é entrar com uma ação na justiça pedindo o recolhimento do FGTS. Desta forma, é obrigado a fazer o pagamento por meio de uma medida judicial. Ou o trabalhador pode optar em encerrar o contrato de trabalho dando uma justa causa ao empregador. Esta modalidade se chama rescisão indireta. Isto porque a empresa está descumprindo obrigações contratuais e o trabalhador tem o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40%. O trabalhador pode ainda tentar um contato amigável com o empregador sem acionar a justiça.
 
 
Além do saque imediato e do saque de aniversário é possível sacar o fundo de garantia em alguns casos:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por acordo entre partes, Lei Nº 13.467 de 2017;
• Encerramento de atividade da empresa;
• Aposentadoria;
• Acima de 70 anos;
• Compra de imóvel ou quitação de parcelas de imóvel;
• Termino de contrato de trabalho (trabalhadores temporários);
• Morte do trabalhador;
• Após três anos consecutivos sem registro de empresa;
• Desastre ambiental que cause de destruição da residência do trabalhador;
• Doenças graves como câncer, Aids ou doença terminal;
 
 
Serviço
Canais de atendimento Caixa e consulta de saldo de FGTS:
 
Para obter mais informações sobre as novas modalidades de saque do FGTS, abaixo há alguns canais de atendimento:
• Pelo site www.fgts.caixa.gov.br;
• Pela central de atendimento, exclusivo pelo número 0800 724 2019;
• Pelo aplicativo disponível no Google Play e na Apple Store;
• Em uma agência da Caixa Econômica Federal.
 
 
 
Fonte: Jornal Contábil
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Barroso suspende decisão que permitiu desconto de contribuição sindical em folha de pagamento

Barroso suspende decisão que permitiu desconto de contribuição sindical em folha de pagamento

 

O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu decisão que havia obrigado a empresa de telefonia Claro a efetuar desconto em folha de pagamento para recolhimento de contribuição sindical de seus empregados. Para o ministro, a referida decisão ofendia julgado do STF, em que se declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.
 
A 48ª VT do RJ deferiu pedido de um sindicato de empresas de telecomunicações determinando que a Claro efetuasse desconto em folha de pagamento para recolhimento de contribuição sindical de seus empregados. Diante da decisão, a empresa de telefonia ajuizou reclamação no STF, com pedido liminar, para sustar os efeitos da decisão.
 
Na ação, a Claro alegou que a referida decisão afronta julgado do STF na ADIn 5.794, em que o plenário declarou a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
 
 
Esvaziamento
 
Ao analisar o pedido, Barroso entendeu que a decisão impugnada esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF, “o que implica afronta à autoridade desta Corte”, afirmou.
 
“Presente, portanto, o fumus boni iuris. Igualmente configurado o periculum in mora. Para além da necessidade de se evitar o desperdício da atividade jurisdicional, os recursos trabalhistas não possuem, como regra, efeito suspensivo (art. 899, caput, da CLT). Sendo assim, a decisão impugnada poderia ser executada provisoriamente, recomendando o deferimento da medida liminar.”
 
Processo: Rcl 35.540
 
 
Fonte: Migalhas
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MP do boleto sindical deve cair, e governo já prevê projeto de lei

MP do boleto sindical deve cair, e governo já prevê projeto de lei
 
 
A MP (medida provisória) que institui a cobrança de contribuição sindical por boleto deverá caducar até sexta-feira (28). O Ministério da Economia afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta.
 
O presidente Jair Bolsonaro editou a medida no dia 1º de março. Após 120 dias de tramitação, o texto, que tem força de lei, perderá a validade.
 
Uma comissão com deputados e senadores foi instalada, mas esvaziada por um acordo de líderes. Não houve a eleição do presidente nem a indicação de um relator.
 
A intenção da MP, segundo o governo, era deixar claro que qualquer taxa deve ser paga pelo trabalhador de forma voluntária, expressa e por escrito.
 
Na época, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a medida foi necessária em razão de ativismo judicial, que autoriza o desconto de contribuições aprovadas em assembleias.
 
Com a reforma trabalhista do governo Michel Temer, relatada por Marinho, o imposto sindical deixou de ser obrigatório. O STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que o fim da cobrança é constitucional.
 
Questionado sobre a paralisia da tramitação da MP, o ministério chefiado por Paulo Guedes afirmou, por meio de nota, que o Congresso “é soberano em suas decisões”.
 
“Como não houve análise do mérito, oportunamente o governo enviará projeto de lei retomando o tema para que o Congresso Nacional possa apreciar o mérito da questão”, disse a pasta.
 
Um dos articuladores contra a MP no Congresso, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse duvidar da apresentação da mesma proposta. “Isso fica a cargo do governo, mas não creio que se viabilize.”
 
Segundo ele, a MP não avançou porque, após o acordo, os membros indicados à comissão abandonaram o colegiado. “Os integrantes se retiraram quando compreenderam que era uma provocação. Essa MP é uma provocação feita pelo governo aos sindicatos, tentando inibir a atividade dos sindicatos”, afirmou Silva. “Ela não será votada.”
 
O deputado Paulinho da Força (SD-SP) também atuou contra a MP enviada por Bolsonaro e Guedes ao Congresso. Assim como Silva, ele afirmou que boleto bancário está em desuso. O texto prevê “outro meio equivalente”.
 
“O governo exagerou na dose, criou na Câmara a impressão de quer destruir o movimento sindical. Ganhamos apoio. Instalou a comissão, mas não conseguiu funcionar”, disse Paulinho.
 
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que a MP vai expirar por WO.
 
“Claro que nós estivemos lá conversando com o presidente da Câmara [Rodrigo Maia], com deputados, estivemos com Rogério Marinho, mas a decisão principal, na minha opinião, foi que ela [a MP] não pegou, na realidade. Os empresários mesmo não levaram isso a sério”, disse.
 
Para Juruna, todos os trabalhadores que se beneficiam de convenções coletivas negociadas pelos sindicatos devem contribuir.
 
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), disse que há temas econômicos mais urgentes à espera de solução, como a reforma da Previdência, a reforma tributária e a geração de empregos.
 
“Faltou foco [do governo], foi impertinente, [a MP] beira à inconstitucionalidade. Foi feita com a intenção de sufocar o movimento sindical”, disse Patah.
 
Procurada, a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), não havia se pronunciado até a conclusão deste texto.
 
 
 
Fonte: Folha de São Paulo
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