A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?

A exatos 7 anos já se fala em eSocial. Afinal, o que acontece com o eSocial?
 
 
O eSocial foi instituído oficialmente pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Entretanto, segundo meus arquivos, a primeira notícia publicada sobre o eSocial data de 28/02/2012, sob o título “Vem aí o EFD SOCIAL ou SPED da Folha de pagamento”, que, dentre outras coisas, já alertava “…seria extremamente prudente as empresas reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, pois o adiamento pode ser ou não cancelado, mas de qualquer forma é bom estarmos preparados!”. E lá se vão sete anos.
 
Trata-se de uma grande unificação, desde a fonte de envio de informações até um só recebedor (destinatário), sendo que as informações enviadas serão, posterior e simultaneamente, distribuídas para todos os demais órgãos públicos envolvidos (CEF/FGTS, MTE, MPS/INSS, MF/SRF).
 
É um passo gigantesco no sentido de padronizar, agilizar e consolidar num só Banco de Dados as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (estas, relacionadas às relações trabalhistas) geradas e transmitidas pelas empresas sediadas no Brasil para os Órgãos Públicos Federais, com o apoio da Tecnologia da Informação.
 
Inicialmente, devemos salientar que o eSocial, exceto a própria legislação que o criou e está gradualmente definindo sua implantação, não criou novas leis e nem novas obrigações tributárias ou trabalhistas para as empresas. Seu modelo, constituído de tabelas, códigos e rígidos padrões de preenchimento de campos em suas diversas planilhas, trouxe como avanço uma visão integradora da aplicação da legislação trabalhista nas empresas, disciplinando o cumprimento das regras vigentes.
 
O eSocial apresenta grandes avanços e a possibilidade da fiscalização eletrônica de diversos eventos trabalhistas, tais como, a Folha de Pagamento, as férias, o aviso prévio, os Atestados de Saúde Ocupacional, o cumprimento da legislação de estágio, o cumprimento dos dispositivos legais que regulamentam os pagamentos de insalubridade, periculosidade, penosidade e até mesmo o trabalho noturno.
 
Há também a promessa do Governo Federal em eliminar uma grande quantidade de documentos hoje produzidos pelos Departamentos de RH/Pessoal, tais como: Livro de Registro de Empregado, GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, PPPO, MANAD.
 
Ensaia-se até mesmo transformar o empregado em fiscal permanente do cumprimento das obrigações das empresas, por meio da consulta eletrônica aos seus dados cadastrais e financeiros (FGTS).
 
Mas o maior avanço está na obrigatoriedade da integração das três áreas operacionais que atuam na gestão de pessoas nas empresas, a saber: a área de Pessoal, a área de Gestão de RH e a área de Segurança e Saúde Ocupacional.
 
Para 2019, podemos esperar ajustes e aperfeiçoamentos contínuos por parte do Comitê Gestor, de tal sorte que o processo de aprendizado se prolongará por muito tempo; podemos esperar, também, que as áreas de RH aproveitem o momento, se valorizem, se posicionem estrategicamente e introduzam mecanismos de controle e políticas formais de Gestão de Pessoas, coerentes com as exigências do eSocial.
 
Segundo o cronograma de implantação divulgado em outubro passado, o processo só se completará em janeiro de 2021 e até lá muitas mudanças poderão acontecer, mas, não tenho dúvidas que o processo é irreversível.
 
Infelizmente, não é possível afirmar que todas as empresas estão preparadas para o eSocial, muitas apostaram que a lei do eSocial não ia “pegar” e que no meio do caminho o Governo iria revogar o Decreto e esquecer tudo isso, mas, quem apostou nisso, agora está correndo atrás do prejuízo e, muito provavelmente, fazendo tudo às pressas e com muita dor de cabeça e dor no “bolso”.
 
Praticamente todos os escritórios de contabilidade promoveram palestras informativas para seus clientes, promoveram as qualificações cadastrais e interagiram com seus fornecedores de software para obterem novas versões da Folha de Pagamento preparadas para suportar as exigências do eSocial, como foi o caso da King, que atuou desde o início no sentido de desmistificar o eSocial e preparar seus clientes para sua chegada.
 
Mesmo assim, muitas empresas não acompanharam e não perceberam que o velho modelo de gestão de RH estava mudando e que seria necessário revisar políticas, processos, comportamentos e decisões no âmbito da gestão de pessoas, e não o fizeram, até porque o eSocial não se resume a preenchimento de campos em um cadastro ou em planilhas de folha de pagamento e movimentação de pessoal, ele é, acima de tudo, uma nova forma de pensar e atuar nas relações “capital x trabalho”. “É um novo começo que exige um novo modelo de gestão de pessoas”.
 
É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
 
 
 
Fonte: Grupo King
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: Acabou o tempo de esperar

eSocial: Acabou o tempo de esperar

Se dezembro foi o último mês de prazo para as empresas de médio porte, com faturamento entre 4,8 milhões de reais e 78 milhões de reais, finalizarem o cadastro de seus trabalhadores no eSocial, em janeiro começa o prazo para as empresas não optantes do Simples Nacional – as chamadas empresas do grupo 2.

Esse grupo é formado por empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e não são optantes do Simples Nacional. A nova fase do eSocial que começa este mês prevê que essas empresas deverão incluir informações referentes às folhas de pagamento no sistema, a partir do dia 10.

Junto ao grupo 2, citado acima, temos, também, as empresas do grupo 3 (microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras) que devem aderir obrigatoriamente ao eSocial a partir desse mês.

Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.

Contudo, não é preciso se desesperar para encaminhar todos os dados no primeiro dia. As informações podem ser encaminhadas até o início da próxima fase, que ocorrerá no dia 10 de abril. Mesmo assim, não dá mais para esperar!

 

 

O que deve ser apresentado

As empresas do grupo 2 deverão apresentar, a partir do dia 10 de janeiro, o cadastro de empregador e tabelas, que fazem parte dos eventos periódicos do eSocial, que têm de abranger todos os colaboradores, incluindo os pagamentos de pró-labore dos sócios e estagiários.

Entre as informações a serem enviadas também estão inclusas as férias, o décimo terceiro salário, entre outras, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Envio e procedimentos

Como o envio das informações para o eSocial é através do sistema de folha, a empresa precisa ter instalado o programa que tenha o layout conforme a exigência do projeto. Além disso, para a transmissão online dos dados é necessário possuir um certificado digital. Esta rotina terá que fazer parte do trabalho da área de departamento pessoal. Dessa maneira, as informações são recebidas pelos clientes e inseridas no sistema para serem enviadas.

A Solutta recomenda atenção aos dados enviados e prazos que precisam seguir a legislação, sobretudo com a qualidade das informações enviadas. Para isso, é necessário que seus sistemas estejam habilitados e atualizados – se houver a necessidade de terceirização do serviço, a Solutta enviará os dados.

Se a área de departamento pessoal da sua empresa ainda tem dúvidas, não hesite em consultar a equipe Solutta.

Folha de pagamento

A partir de janeiro as folhas de pagamento não poderão ser fechadas antecipadamente, como era feito antes por muitas empresas. Sendo assim, é imprescindível respeitar todo o período de competência do eSocial para que os dados da folha – que deve ser elaborada e enviada mensalmente ao sistema – estejam de acordo com o que foi pago pela empresa.

O envio de informações com qualidade passa pela conferência do registro de admissões e demissões, o fechamento do controle de ponto e a análise minuciosa dos benefícios e remunerações variáveis dos empregados. Isso evita a divergência de informações, possibilitando a transmissão correta da DCTFWeb, que possibilitará a emissão da guia para recolhimento previdenciário.

Os procedimentos da Solutta permitem que, mesmo com a rigorosidade da legislação, a empresa disponha de tempo hábil de processamento dos dados de fechamento de ponto da folha de pagamento. Assim, a transmissão dos dados é feita de modo a garantir a qualidade e o compliance das informações.

Outros prazos

Para as empresas optantes do Simples Nacional e MEIs, a partir de abril de 2019, é obrigatória a apresentação do cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos. Já em julho de 2019, a obrigatoriedade é na apresentação dos eventos da Folha de Pagamento (periódicos) e o EFD-Reinf.

Para outubro de 2019, é a vez de apresentar a DCTFWeb, que substituirá a GFIP para Contribuições Previdenciárias e para FGTS. E, por fim, em julho de 2020, deverão ser apresentados os eventos SST (saúde e segurança do trabalhador)

Penalizações

Quem deixar de aderir ao eSocial e não cumprir com as obrigações no programa será penalizado com multas cujos valores variam conforme a gravidade da situação e avaliadas de acordo com a falta ou atraso das informações no sistema eSocial.

Finalidade do eSocial

A ferramenta ainda evita redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Pelo novo sistema, será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de quinze obrigações.

De acordo com relatório do Banco Mundial, são necessárias cerca de 2.600 horas por ano para uma empresa pagar tributos no Brasil, ante 176 horas por ano na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo o governo federal, o novo sistema também garante maior efetividade na concessão de direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e abono salarial.

Além disso, o eSocial também protege o empregado, garantindo os seus direitos e facilitando o sistema de fiscalização do Governo, uma vez que todas as informações estão concentradas em um único banco de dados para averiguação.

Desafie-se e capacite-se

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!

 

 

Fonte: Solutta
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: 11 curiosidades que você provavelmente não sabia

eSocial: 11 curiosidades que você provavelmente não sabia
 
 
eSocial é cheio de curiosidades e regras que ainda não estão claras para muitos empregadores. Algumas dúvidas são comuns no dia a dia das companhias. Por exemplo: “Minha empresa trabalha com adiantamento da folha de pagamento, mas será que o eSocial aceita esse procedimento?”, “Houve um desconto indevido de um colaborador. Como retificar a informação?”, “Troquei de sistema de folha de pagamento depois do eSocial. Preciso enviar a carga inicial novamente?”
 
1 – Existe adiantamento quinzenal no eSocial?
Para o eSocial, a folha de pagamento é única. Isso significa que deve ser enviada uma vez por mês. Portanto, os adiantamentos são considerados pagamentos da mesma folha e devem ser informados no S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, bem como no S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
 
 
2 – Como retificar uma informação da folha de pagamento no eSocial?
Para os casos em que houver retificação de qualquer informação referente à folha, os empregadores deverão:
– Enviar o evento de abertura da referência que será retificada, por meio do arquivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
– Enviar os eventos de folha que serão retificados, como a remuneração de um trabalhador;
– Enviar o evento de fechamento da referência retificada, por meio do arquivo S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Acessar o Ambiente Nacional do eSocial para emissão das guias complementares, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).
 
 
3 – Em caso de retificações, como a alteração do endereço do trabalhador, será necessário retificar as folhas de pagamento?
Somente deverão ser retificadas as informações que quebrem a “integridade” com relação ao que foi prestado na folha de pagamento. Por exemplo, a alteração retroativa da lotação do trabalhador, retificação da data de admissão para mês diferente, dentre outros pontos.
 
 
4 – Os dias correspondentes às folgas precisam ser apresentados ao eSocial?
As folgas poderão ser identificadas pela não existência de horário estipulado para determinado dia, conforme previsto no campo 183 do arquivo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e no S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, no campo 69. Para os empregadores, que concedem a folga aos domingos, isso ficará evidenciado pela não marcação de horários nesse dia.
 
Aos demais que usam escala de folgas, essa informação não estará disponível. É preciso salientar que o eSocial registra apenas os horários contratuais relativos à jornada. Todo o controle do trabalho deve ser feito no sistema de ponto eletrônico ou por meio dos sistemas mecânicos.
 
 
5 – Como o empregador deverá proceder se o processamento do arquivo for concluído somente no dia seguinte?
O que vale é a data de transmissão e não a de processamento. Só haverá problemas, se o evento for rejeitado por algum erro de validação.
 
 
6 – O envio dos valores anteriores à implantação do eSocial são obrigatórios?
Apenas das informações dos pagamentos realizados dentro da competência que está sendo implantada a obrigatoriedade do eSocial. Para isso, basta enviar o arquivo S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, com o tipo de pagamento igual a “9 – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte”.
 
 
7 – Como o empregador deverá proceder se houver descontos de valores indevidos dos seus trabalhadores, por exemplo, os empréstimos?
O empregador deverá utilizar a rubrica 2920- Reembolsos Diversos. Ela corresponde ao valor de descontos indevidos efetuados em competências anteriores.
 
 
8 – O CPF do dependente também deve ser submetido à qualificação cadastral?
O CPF do dependente não será validado no Cadastro de Pessoas Físicas. A validação será apenas pelo dígito verificador, mas a responsabilidade por informações não adequadas é do empregador.
 
 
9 – Se o empregador migrar de um sistema para outro, porém do mesmo fornecedor, é necessário enviar novamente a carga inicial? O que acontecerá, caso ele adote o sistema de um novo fornecedor?
O cumprimento das obrigações e envio dos eventos não sofrerá reflexos com a alteração do CNPJ da empresa de software. Assim, em caso de alteração desse dado, basta atualizar o campo por meio do próprio evento “Informações do Empregador”. Agora, se a companhia trocar de fornecedora de tecnologia, só será obrigatório o reenvio das informações de carga inicial, caso haja alguma informação nova ou ajuste a ser realizado por parte da organização.
 
 
10 – Para empresas com CNPJ ativo, mas sem movimento em nenhum dos registros do eSocial, será exigido envio de algum arquivo com a informação “Sem Movimentação”?
A situação “Sem Movimento” é caracterizada quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Nesse caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o Empregador/Contribuinte/Órgão Público deverá repetir esse procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
 
 
11 – As alterações de horários de entrada e de saída, que eventualmente acontecerem na jornada de trabalho do funcionário, devem ser apresentadas ao eSocial?
Entende-se que as pequenas variações ocorridas no horário de trabalho, desde que sejam ocasionais que possam ser confirmadas no histórico do registro de ponto do trabalhador, não devem ser registradas no eSocial, pois não representam alteração do contrato de trabalho.
 
 
 
Fonte: LG Sistemas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial: terceira fase do programa traz novos desafios para as PMEs

eSocial: terceira fase do programa traz novos desafios para as PMEs
 
 
Em 10 de janeiro de 2019, terá início a terceira fase do eSocial para empresas do 2º grupo, que faturaram em 2016 até R$ 78 milhões e que não são pertencentes ao Simples Nacional. Nesta fase, devem ser enviados ao programa os eventos periódicos, que são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
 
“Esse grupo de eventos abrange as informações de folha de pagamento, portanto, é uma das fases mais importantes, que exigirá das empresas comprometimento e clareza no envio das informações de seus funcionários”, afirma Luana Martin, analista de treinamento em departamento pessoal da Sage Brasil.
 
A folha de pagamento é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Nela, estão os dados e valores de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários e imposto sobre a renda retido na fonte de pagamentos realizados à pessoa física.
 
“Para uma implantação eficiente, o ideal é conhecer as configurações de preenchimentos técnicos e se adiantar nas entregas a fim de evitar o congestionamento de informações nos últimos dias”, conclui a executiva.
 
Veja, abaixo, as principais dicas da Sage com relação aos eventos periódicos:
 
Informações do trabalhador
 
Cada trabalhador deve ser tratado de forma individual, ou seja, deve haver um evento de folha por funcionário no sistema do eSocial, deverá também ser informado durante o período: rescisões, afastamentos e admissões (todos com histórico: retornados com sucesso).
 
 
Pagamentos
 
Todos os pagamentos que foram efetuados ao trabalhador deverão ser detalhados de forma correta para evitar inconsistências. Levando em consideração o regime de pagamento da empresa: caixa ou competência.
 
 
Tabela de rubricas
 
É necessário dispensar especial atenção às rubricas utilizadas pela empresa na sua folha de pagamento e o seu correto enquadramento quanto às incidências de encargos legais (trabalhista, previdenciário e IRRF). É muito importante, para o profissional de RH, entender como funciona essa tabela, pois pequenas falhas poderão gerar problemas. Ao enviar as informações das remunerações dos trabalhadores e servidores pelo eSocial, as rubricas da folha precisam constar na tabela de rubricas no site do eSocial.
 
 
Folha de pagamento
 
A folha de pagamento deve refletir o mês completo, assim, independentemente do dia que a empresa fecha a sua folha, no eSocial ela irá refletir o mês todo, ou seja, do primeiro ao último dia do mês. Todos os procedimentos deverão ser enviados pelo sistema de folha de pagamento, para não ocorrer informações e valores divergentes entre folha e o eSocial.
 
 
Comunicação Interna
 
Para informações de retenção de notas fiscais, compensações e desoneração de folha, deverá existir uma comunicação interna com o setor fiscal da empresa para o envio de informações antes do pagamento das guias de cada mês.
 
 
Layout 2.5
 
O novo layout do eSocial entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2019, entre as principais novidades do manual, destacam-se os novos eventos totalizadores do FGTS (S-5003 e S-5013), alteração de CPF do trabalhador e cronograma de implantação do eSocial.
 
Para os eventos periódicos é importante ressaltar que a versão 2.5 exige o preenchimento de CPF para todos os dependentes, independentemente da idade.
 
 
A Sage ainda destaca outras dicas importantes:
 
– Não transmita a folha de pagamento antes de verificar se todos os eventos transmitidos ao eSocial retornaram com sucesso. Principalmente afastamentos e rescisões (S-2230 e S-2299).
 
– O retorno do protocolo com sucesso não é a garantia que a folha de pagamento está correta para fechamento mensal. Antes de enviar o S-1299 faça a conferência de INSS, IRRF e FGTS com os relatórios S-5001, S-500 e S-5003.
 
 
Sobre a Sage
 
A Sage (FTSE: SGE) é a líder global em tecnologia para ajudar empresas de todos os tamanhos na gestão de tudo o que precisam: de dinheiro a pessoas – sejam elas start-ups, scale-ups ou de grande porte.
 
Nós fazemos isso com o Sage Business Cloud – a primeira e única solução de gestão que contempla as áreas de Contabilidade, Gestão Financeira, Gestão de Empresas, Recursos Humanos, Folha de Pagamentos e Pagamentos.
 
Nossa missão é liberar os empreendedores do peso das tarefas administrativas para que eles possam passar mais tempo fazendo o que amam. É o que fazemos todos os dias para três milhões de clientes em 23 países, por meio de nossos 13 mil colegas e de uma rede de contadores e parceiros. Nosso compromisso é fazer negócios de forma responsável e retribuir para as comunidades onde atuamos por meio da Sage Foundation.
 
É hora de se capacitar e especializar seu departamento pessoal em eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento.
 
 
 
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia

eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia
 
 
A curva de adoção de tecnologia pelo RH geralmente é menor que a de outras áreas da empresa, no entanto, os avanços proporcionados pela transformação digital podem ajudar os profissionais da área a lidar com a lentidão de uma série de processos que exigem atividades manuais, como a checagem de documentos, por exemplo, não apenas para o eSocial, mas também para atender às demandas dos funcionários e dos negócios por mais agilidade.
 
Dados apurados pelo IBOPE e divulgados em uma reportagem do Valor no último ano mostram que mais de 80% dos entrevistados de um estudo do instituto acreditam que a adoção do eSocial vai forçar as empresas a investir mais em tecnologia no RH. Hoje, apenas 35% das empresas já estão com esse processo em andamento e cerca de 20% nem têm previsão.
 
Entre as tecnologias que devem trazer mais agilidade ao RH nos próximos anos, várias delas estão relacionadas à digitalização e à análise de documentos, que é um dos mais importantes para reduzir riscos e garantir a conformidade do RH da empresa em relação à legislação vigente. Dados divulgados este ano por um estudo da Deloitte revelam que apenas 31% dos entrevistados consideram que suas empresas estão prontas ou muito prontas para a robotização e a automatização, no entanto, 72% consideraram este tema como muito importante ou importante.
 
Tecnologias de digitalização como o OCR (Optical Character Recognition) dão mais agilidade às análises e, combinadas à robotização, podem reduzir consideravelmente o tempo necessário para a realização de tarefas como validação de currículos e dados de perfis de candidatos em relação às demandas de uma determinada vaga, por exemplo. Hoje um gestor de RH hoje pode levar de três a quatro horas executando essa tarefa de forma manual. Ao adotar a robotização, isso pode ser feito em apenas uma hora, liberando o profissional de RH para se ocupar com outros estágios da contratação e gestão dos talentos, como ações de engajamento, planejamento de sucessão e planos de desenvolvimento – áreas que vão impactar de maneira mais expressiva os resultados do negócio.
 
Por meio do OCR, tecnologia de digitalização que converte documentos físicos em dados legíveis que podem ser pesquisados e editados no computador, as empresas podem desonerar o RH na checagem manual de documentos, um processo fundamental diante das exigências do eSocial. Sistemas automatizados de gestão de documentos podem facilmente reunir de maneira automática todas as informações de um funcionário para exibir o status de sua documentação em minutos.
 
Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos e, consequentemente, os custos, especialmente quando falamos da análise de um grande volume de dados por meio de tarefas manuais e repetitivas. No caso do eSocial, por exemplo, um único erro pode ocasionar a parada do funcionamento do sistema.
 
A quantidade de documentos em papel produzida pelas empresas hoje aumenta 20% todos os anos, e o RH é responsável por boa parte desse volume, uma vez que a maioria dos processos desta área depende de documentos e a legislação exige que parte deles ainda tenha sua versão física mantida. Diante deste cenário, é fundamental que as empresas possam dar apoio à automatização de processos do RH, e o investimento em iniciativas de digitalização e robotização vai ser fundamental.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor(a): Juliana Trindade)
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Empresário, prepare-se: o eSocial veio para ficar

Empresário, prepare-se: o eSocial veio para ficar
 
 
Em janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência do envio das informações cadastrais. A obrigatoriedade de transmissão do eSocial para o contribuinte pessoa física, equiparado à pessoa jurídica, ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.
 
O eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada, o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal.
 
O diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que, na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. “Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos empresários, pois a grande mudança do eSocial não está relacionada somente com a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação exige, principalmente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe novas obrigações, todos esses dados já são registrados atualmente por meio de diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma espécie de auditor eletrônico do cumprimento da legislação trabalhista, com atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados”.
 
Desta forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergência e a informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselhável que procurem orientação e façam as adequações necessárias nos processos de Recursos Humanoe (RH) para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificado digital é um item necessário e obrigatório para a transmissão das informações da empresa ao eSocial.
 
“Revise os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde, segurança do trabalho, exames admissionais, demissionais e periódicos. Também é importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informações de acidente de trabalho e validar a documentação da empresa, dos empregados e seus dependentes, pois todas as informações serão objetos de análise do sistema. O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as informações e proporcionar maior segurança aos trabalhadores”, ressalta o diretor do Sescap-Ldr.
 
 
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas
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eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!

eSocial: A Partir de 21/01/2019 Dependentes Devem Possuir CPF independente da Idade!
 
 
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, em 12/11/2018, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.
 
A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.
 
Assim, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.
 
 
Esteja preparado para o eSocial
 
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira.
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial
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eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!

eSocial para empresas do Simples Nacional: saiba o que fazer!
 
 
O eSocial, novo programa do Governo Federal que vai unificar as informações de trabalhadores de todo o país em uma única plataforma, já está sendo implementado, desde janeiro de 2018, em todas as empresas brasileiros.
 
O projeto vai reunir dados de 44 milhões de empregados, que poderão ser usados para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais.
 
E como será o eSocial para as empresas do Simples Nacional? Esse tipo de empresa também deverá se adequar às novidades, e é sobre isso que falaremos nos próximos tópicos.
 
 
Quais empresas são consideradas do Simples Nacional?
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos.
 
Ele é aplicado em microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com normas da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Esse é um regime tributário diferenciado, válido para empresas com renda bruta de até R$ 4,68 milhões, sendo administrado por um Comitê Gestor. Para microempresas esse valor é de R$ 900 mil, enquanto para o Microempreendedor Individual (MEI), o teto é de R$ 81 mil.
 
Apenas empresas enquadradas como micro ou pequenas podem optar pelo Simples Nacional, que traz como vantagem a unificação de vários impostos e a possibilidade de economizar até 80% com o pagamento dessas alíquotas.
 
 
Como funciona o eSocial para as empresas do Simples Nacional?
 
As empresas do Simples Nacional receberão tratamento diferenciado durante todo o processo de migração para o eSocial.
 
A implementação do projeto em empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões teve início em janeiro de 2018, para as demais, o processo começou em julho, com previsão de término das 5 etapas do projeto até janeiro de 2019.
 
Mas o eSocial para empresas do Simples Nacional será diferente.
 
O começo da primeira etapa foi adiado para novembro de 2018, o que confere a essas organizações um tempo extra para se preparem e estarem prontas para as adequações quando o eSocial for obrigatório.
 
Apesar disso, as empresas que quiserem, já podem começar a implementação.
 
 
Quais serão as fases de implementação do eSocial?
 
O eSocial se dará em 5 etapas: primeiro as empresas deverão cadastrar os funcionários. Em seguida, incluir informações de eventos trabalhistas.
 
A terceira fase refere-se à folha de pagamento. Depois, acontecerá a substituição da guia da Previdência Social. E, por fim, serão enviados os dados de segurança do trabalhador.
 
As empresas do Simples Nacional começarão seus envios apenas em novembro. Entretanto, nesse mês, deverão informar os dados das três primeiras etapas, continuando o cronograma de envios juntamente com as demais organizações brasileiras.
 
 
O que fazer a partir de agora?
 
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm mais tempo para se adequar às atualizações do eSocial.
 
Para aproveitar melhor esse prazo, é importante que elas estudem a fundo todas as mudanças, tecnologias e documentação exigida pelo programa, para evitarem envios de dados incorretos e, consequentemente, a ocorrência de multas.
 
Aquelas que não possuem um setor contábil, podem procurar empresas terceirizadas, que vão orientar sobre as mudanças e se responsabilizarem por toda a organização de documentos e adequação ao novo sistema.
 
 
 
Fonte: Profap
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?

Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF?
 
 
Empresários e empreendedores do país inteiro precisam se adequar às novas regras da guia EFD-REINF, que tem causado confusão geral. Parte do projeto da Receita Federal para unificar declarações e diminuir fraudes, a EFD-REINF é separada do chamado eSocial, embora sejam ambos frutos do mesmo projeto.
 
Por esse motivo, muita gente ainda está em dúvida sobre onde deve declarar os contratos terceirizados e as informações antes colhidas pela DIRF e pela GFIP. No texto de hoje, vamos explicar de forma bem simples e objetiva o que é a EFD-REINF e qual é a diferença entre ela e o eSocial. Confira!
 
 
O eSocial e a EFD-REINF são equivalentes?
 
Antes de mais nada, precisamos deixar claro que o eSocial e a EFD-REINF não são equivalentes, embora façam parte do mesmo programa de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Essa confusão é bem comum, porque a ideia inicial era que eles fossem uma unidade.
 
Porém, a Receita Federal percebeu com alguns testes que seria necessário dividir o eSocial em duas partes, criando a EFD-REINF para fins diferentes do que as demais declarações. O motivo disso foi a questão de sigilo tributário e também a necessidade de impedimento de fraudes ou mesmo de sonegações.
 
Dessa forma, o que é importante saber em primeiro lugar é que você, empresário ou empreendedor, precisará trabalhar com ambas as declarações – e que a entrega de uma não diminui a urgência da entrega de outra. Mas, então, o que é o eSocial e o que é a EFD-REINF? Vamos entender melhor:
 
– O eSocial será o lugar onde a empresa deverá transmitir informações sobre a folha de pagamento em geral. Ou seja, não apenas dados dos funcionários contratados, como também de estagiários ou mesmo de trabalhadores autônomos que não tenham empresa aberta – não sejam enquadrados no MEI.
 
– Já a EFD-REINF deve ser utilizada para algumas informações que antes iam para a DIRF e para a GFIP, como as contratações entre pessoas jurídicas. Mesmo em casos onde a pessoa jurídica é MEI, torna-se importante sua inclusão na EFD-REINF.
 
Um ponto importante da EFD-REINF que já falamos em outros textos do blog, é que ela é obrigatória tanto para quem presta serviços como para quem contrata serviços de outras empresas. Essas informações serão validadas pela Receita Federal – por isso, é essencial que elas sejam preenchidas corretamente por ambas as partes.
 
 
Quem é obrigado a declarar o eSocial e a EFD-REINF?
O SPED é um programa que veio para substituir as demais declarações, como a DIR e o GFIP. Logo, ele é obrigatório para todas as empresas e até para quem é microempreendedor individual (MEI). Exceto, nesses casos:
 
– O MEI que não tem nenhum contrato de prestação de serviço com empresas. Nesse caso, ele não precisa declarar a EFD-REINF.
 
– O empreendedor que não tem funcionários não precisa declarar algumas informações do eSocial, embora outras sejam obrigatórias. Para saber qual é o seu caso, procure um contador especializado para que ele possa verificar melhor.
 
Para todas as outras empresas que possuem funcionários, estagiários ou que contratam serviços de terceiros, tanto o eSocial quanto a EFD-REINF são obrigatórias. No nosso post completo sobre o assunto temos todas as especificações detalhadas.
 
 
 
Prazos finais – Quais são eles?
 
Se a sua empresa já faz as declarações noGFIP, é válido lembrar que ele continuará sendo obrigatório até 2019, quando a EFD-REINF irá substituí-lo por completo. Enquanto isso, ambas as declarações são obrigatórias a partir a partir do mês de competência de novembro a ser transmitido até o dia 15 de dezembro de 2018.
 
Em maio de 2018, empresas cujo faturamento ultrapassa 78 milhões já tiveram que preencher a guia da EFD-REINF. Para empresas menores, o prazo foi estendido até novembro. Mas, lembramos mais uma vez: tanto o eSocial quanto a EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O não cumprimento de qualquer um deles pode causar multas.
 
 
Conclusões finais
 
Explicamos no texto de hoje a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF. É importante saber que ambas são obrigatórias e importantes – especialmente a partir de novembro. Se sua empresa quiser começar a se adaptar ao processo, é válido já procurar um contador para fazer a transição com mais calma, já que o prazo se encerra em breve.
 
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) não está isento de enviar as informações para a EFD-REINF, mesmo que não tenha funcionários. Como falamos mais acima, apenas quem não tem contratos com empresas não precisam recolher essas informações para a Receita Federal.
 
A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal.
 
Sugerimos sempre que, em casos de dúvidas, o empresário ou empreendedor procure um contador de confiança e realize o processo o quanto antes, já que os prazos estão curtos e o processo pode exigir algumas mudanças no setor de RH ou de contabilidade da empresa – além de instalação de programas específicos. Não deixe para a última hora e faça sua atualização!
 
 
 
Fonte: Qualit
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Qual o impacto do eSocial na folha de pagamento?

Qual o impacto do eSocial na folha de pagamento?
 
 
O eSocial, também conhecido como folha de pagamento digital, é um programa do governo federal que visa unificar o envio de informações sobre os funcionários em um só sistema. Isso inclui dados cadastrais, jornada de trabalho, remuneração e mudanças salariais. Também deverão ser registrados admissões, demissões, afastamentos, férias, licenças, avisos de acidentes etc. Além disso, o programa unificou declarações e resumos para recolhimento de tributos.
 
O sistema abrange tanto grandes, médias e pequenas empresas quanto microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e empregadores domésticos. Entre seus objetivos estão a fiscalização do cumprimento das legislações trabalhistas e o maior controle de sonegação de tributos da área.
 
 
Melhora em relação aos prazos
 
O eSocial não alterou os prazos da legislação vigente, ou seja, o envio das informações obedecerá as datas e especificações atuais.
 
Por exemplo, todo trabalhador que for contratado deverá ter seus dados informados imediatamente, caso contrário, ele não poderá começar a exercer suas atividades. No caso da folha de pagamento, ela deverá ser enviada até o dia 07 do mês seguinte. Alterações salarias também precisam ser avisadas rapidamente, um dia após terem ocorrido.
 
A fiscalização governamental acontecerá de forma automática, o que obriga o correto acompanhamento dos prazos. Em certa medida isso favorece a equipe de RH, já que poderá ter maior respaldo na cobrança de informações trabalhistas dos demais setores. Atrasos na definição de datas para férias, aumentos salariais e outros eventos poderão ser evitados.
 
O mesmo vale na relação com prestadores de serviços, como escritórios de contabilidade, os quais deverão se organizar melhor para entregarem as informações corretas no tempo certo.
 
 
Necessidade de mudanças na gestão da folha de pagamento
 
Como visto acima, é necessária uma mudança na gestão da folha de pagamento de modo a priorizar o correto envio das informações ao sistema dentro dos prazos estipulados. Isso é fundamental para manter a situação jurídica da empresa ou da relação trabalhista dentro da legalidade.
 
O sistema também ajudará as organizações a gerenciarem alguns processos e rotinas internas, como o acompanhamento do aviso prévio. Será possível verificar no sistema as datas corretas do desligamento e do pagamento dos encargos correspondentes. Aliás, o eSocial poderá se tornar uma boa fonte de consultas em relação a dados do tipo.
 
 
Atualizações constantes
 
Como a fiscalização passará a ser automática é importante que a folha de pagamento seja enviada com maior cuidado. Os dados cadastrais precisam ser verificados para se evitar inconsistências, já que eles serão cruzados com informações da própria Receita Federal.
 
 
Facilitação do envio dos dados e outros benefícios
 
Os arquivos e informações trabalhistas da folha de pagamento poderão ser mandados diretamente no sistema online do programa. Outra opção de envio envolve a integração com o programa de gestão da empresa, desde que ele suporte isso.
 
Um dos maiores benefícios do eSocial é a redução de burocracia e papelada graças à unificação e ao funcionamento exclusivo por meio digital. Isso pode ajudar a reduzir custos operacionais e garantir um melhor planejamento financeiro para as empresas, especialmente para os setores de Recursos Humanos.
 
Várias obrigações realizadas junto a órgãos federais, como a RAIS e o DIRF, serão feitas em um único envio, o que também ajudará a organização a diminuir custos operacionais.
 
Com a implantação do eSocial o governo pretende garantir maior controle e menos processos burocráticos, de modo que as informações prestadas também possuam maior confiabilidade. Cabe às organizações observarem os requisitos para se adequarem corretamente ao novo sistema para que não tenham problemas com o fisco e aproveitem as vantagens dele. Além, é claro, de melhorarem sua gestão ligada à folha de pagamento.
 
 
 
Fonte: e-Sales
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma