Alterado o regulamento da Previdência Social na parte de concessão de auxílio-doença

Alterado o regulamento da Previdência Social na parte de concessão de auxílio-doença
 
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-3, o Decreto 8.691, de 14-3-2016, que altera o RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para disciplinar novas normas para a concessão e prorrogação do benefício de auxílio-doença.
 
 
Dentre as alterações destacamos:
 
– perícia médica poderá ser realizada por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS quanto de órgãos e entidades que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado;
 
– impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.
 
 
 
Fonte: COAD
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3 dicas jurídicas sobre contratação de trabalhadores

3 dicas jurídicas sobre contratação de trabalhadores
 
Um dos aspectos jurídicos que mais costuma gerar dúvidas em empreededores é o trabalhista. Considerando alto custo tributária que a contratação formal de mão de obra implica, chegando muitas vezes a mais de 100% do salário do funcionário, muitas empresas buscam maneiras alternativas de suprir suas necessidades. Nesse caminho, boa parte delas acaba infringindo a lei e criando para si grandes problemas.
Para auxiliar empreendedores nesse aspecto, o advogado Luciano Minto, sócio-diretor da Andrade Minto Advogados Associados e diretor jurídico das T-BDH Capital selecionou aspectos importantes para você ficar de olho:
 
 
Você não pode reduzir salários
 
Uma participante do Ask desta semana queria saber como resolver um impasse que surgiu na sua empresa. Ela explicou que tem colaboradores que “atuam como freelancers, em regime de home-office e hoje recebem muito acima do valor de mercado”. Agora, ela precisa criar um registro dessas contratações. Só que, com os valores que são pagos atualmente ao trabalhadores, ela não terá como arcar com as obrigações tributárias decorrentes de um regime formal tradicional. Ela quis saber, então, se poderia reduzir os valores pagos aos “freelancers” ou mudar o regime de contratação, exigindo que cada um desses colaboradores passasse a prestar serviços na condição de pessoa jurídica.
 
Luciano Minto destacou, primeiro, que não é possível mudar o regime dos colaboradores já contratados, reduzindo os valores pagos a eles. O advogado ressaltou que, no caso específico da empresária que fez a pergunta, a solução mais viável seria desligar os colaboradores atuais e passar a fazer contratações de autônomos. Ela lembra, no entanto, que o contrato entre empresa/profissional precisa ser temporário e com prazo determinado, para uma atividade específica. Em caso de atividade contínua, configura-se vínculo empregatício e, consequentemente, todos os encargos desse tipo de relação serão cobrados.
 
 
O que configura vínculo empregatício
 
Ainda dentro da mesma resposta à pergunta que deu origem ao tópico acima, Luciano Minto explicou que há três requisitos básicos para definir se uma relação empresa/profissional gera vínculo empregatício. São eles: habitualidade, salário e subordinação. Mesmo que o profissional seja freelancer, trabalhe em regime de home-office ou até mesmo seja um autônomo, se a relação contiver um dos aspectos acima, pode configurar vínculo.
 
 
Fali e não consegui honrar os compromissos com os funcionários. O que devo fazer?
 
Como explica Luciano Minto, existem duas situações nesse caso, que geram consequências distintas. Se a falência tiver sido decretada oficialmente por um juiz, todos os credores serão ressarcidos por via judicial através do confisco dos ativos da empresa. Nesse cenário, a medida vai se restringir ao capital social da empresa, priorizando alguns credores, como os tributários e trabalhistas. No entanto, caso não haja falência decretada, os credores podem processar individualmente o empresário, que responderá judicialmente como pessoa física e seu patrimônio particular poderá ser penhorado para arcar com os débitos.
 
 
Fonte: Administradores
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Minha empresa proibiu celular no trabalho. Isso é legal?

Minha empresa proibiu celular no trabalho. Isso é legal?
 
A legislação trabalhista não possui regra específica sobre a utilização de telefone celular particular no local de trabalho. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.
 
Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção. Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.
 
É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no regimento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores.
 
Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores. Assim, não é possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições, como, por exemplo, exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.
 
 
Fonte: Exame.com
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Empresa que contrata trabalhador para serviço com moto assume risco indiscutível

Empresa que contrata trabalhador para serviço com moto assume risco indiscutível
 
Contratar um trabalhador para uma atividade que envolve conduzir motocicleta é assumir um risco indiscutível. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou uma empresa a indenizar um fiscal agrícola que ficou incapacitado após se acidentar de moto durante o trabalho.
 
O acidente causou lesões cerebrais no trabalhador, que ficou com retardo mental e déficit motor e cognitivo de visão e equilíbrio, com perda de 50% da visão direita e perda de memória, incapacitando-o para o trabalho. Segundo o laudo psiquiátrico, o paciente não oferece condições mentais para desenvolver atos da vida civil, sendo a incapacidade total e permanente.
 
O relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, explica que o empregador não pode eximir-se da responsabilidade sobre o acidente porque contratou o trabalhador para exercer atividade na condução de motocicleta, cujo risco é indiscutível. “Ademais o artigo 2º da CLT impõe ao empregador à assunção dos riscos inerentes ao desempenho da atividade econômica, não podendo apropriar-se da força de trabalho alheia exercida em circunstâncias de considerável risco, sem responder por eventuais sinistros advindos desta”, ponderou.
 
Devido à incapacidade resultante do acidente de trabalho e à ofensa à integridade física e moral do fiscal agrícola, o magistrado manteve a sentença da juíza do Trabalho de Nova Andradina, Neiva Márcia Chagas, que determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização por dano moral e mais R$ 250 mil por danos materiais na forma de pensionamento vitalício em parcela única. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar R$ 200 mensais de indenização para cobrir despesas médicas e com medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde.
 
 
Acidente com bicicleta
 
O acidente aconteceu em agosto de 2008. O fiscal agrícola — no exercício de sua função — pilotava uma motocicleta na rodovia MS-276 para se deslocar de uma fazenda para outra, entre cidades vizinhas, quando bateu numa bicicleta que trafegava no mesmo sentido da via.
 
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Nova Andradina condenou a empresa a indenizar o reclamante. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região alegando que não ficou comprovada sua responsabilidade pelo acidente que teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiro, que forneceu todos os equipamentos de proteção e segurança ao trabalhador e que o acidente não o incapacitou para o trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-24 e Conjur.
 
Processo 0000638-51.2012.5.24.0056-RO
 
Fonte: TRT-24
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Auxílio-doença não dá direito à estabilidade

Auxílio-doença não dá direito à estabilidade
 
É comum o trabalhador pensar que após ficar afastado de seu emprego recebendo auxílio-doença, automaticamente terá direito à estabilidade provisória, não podendo ser mandado embora nos próximos 12 (doze) meses. Contudo, é importante saber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade.
 
A confusão feita pelo trabalhador é simples e muito fácil de acontecer, pois, por vezes, as leis podem causar dúvidas. Nesta situação o equívoco surge em decorrência de dois tipos de benefícios previdenciários diferentes, um que dá direito à estabilidade e outro que não dá direito a ela: o auxílio-doença “comum” e o auxílio-doença acidentário.
 
A principal diferença entre o auxílio-doença previdenciário (“comum”) e o auxílio-doença acidentário é que o previdenciário tem origem em uma incapacidade ou doença não relacionada ao trabalho e o acidentário refere-se a uma incapacidade resultante de um acidente ou uma doença do trabalho.
 
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Entenda:
 
Imagine que Homer Simpson caia da escada de sua casa quebrando as suas duas pernas e os seus dois braços. Seu tempo de recuperação é estimado em 45 (quarenta e cinco) dias, desta forma fazendo jus ao recebimento de auxílio-doença previdenciário a partir do 16º (décimo sexto) dia.
 
Agora, tenha em mente que Homer Simpson, durante o seu trabalho, em seu local de prestação de serviços, caia e quebre as suas duas pernas e os seus dois braços. O tempo estimado de sua recuperação também é de 45 (quarenta e cinco) dias. Contudo, nesta situação, o trabalhador fará jus ao recebimento de auxílio-doença acidentário, pois a lesão incapacitante ocorreu durante o exercício de sua atividade profissional.
 
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Visualizadas as duas situações acima, perceba que apenas na segunda, Homer Simpson terá direito à garantia provisória de emprego, pois o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, caso não seja acidentário, ou seja, originado de um acidente de trabalho ou doença laboral.
 
Veja o que diz o art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
 
Para o art. 19 da mesma lei 8.213/91 o acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
 
É bom saber que o recebimento do auxílio-doença acidentário não é condição indispensável para o empregado ter direito à estabilidade, pois de acordo com a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem direito à estabilidade aquele empregado que tenha “constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.
 
Desta forma, podemos perceber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, contudo o auxílio-doença acidentário dá direito à garantia provisória do emprego por 12 (doze) meses após a volta ao trabalho do empregado afastado em decorrência de acidente ou doença do trabalho.
 
Fonte: Direito de todos
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O impacto do eSocial na fiscalização trabalhista

O impacto do eSocial na fiscalização trabalhista
 
A partir de setembro, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014 deverão utilizar o eSocial para entrega de declarações relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo de emprego. Para as demais empresas, o sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2017.
 
O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 e tem como objetivo o envio eletrônico de informações de trabalhadores e empresas ao governo, em substituição aos formulários atualmente existentes. As informações que hoje são prestadas de forma descentralizada a órgãos distintos passarão a ser enviadas de maneira unificada e serão acessadas simultaneamente pela Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, dados que até então ficam armazenados nas empresas passarão a ser reportados eletronicamente, como as informações relativas à medicina do trabalho.
 
O eSocial modificará a atuação dos órgãos fiscalizadores, o que impactará a gestão das empresas de todo o país. Atualmente, o número de auditores não é suficiente para fiscalizar in loco todas as companhias, tampouco todas as obrigações previstas na legislação. As fiscalizações ocorrem a partir de denúncias ou por meio da eleição de temas a serem investigados, tais como cumprimento de cotas.
 
A partir do eSocial, os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificar inconformidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculos e declarações inconsistentes, o que poderá ensejar a imposição de multas e recolhimento de tributos. A tendência, inclusive, é que os autos de infração sejam enviados automaticamente para o e-mail cadastrado no sistema.
 
Há, ainda, a expectativa de que sejam firmados convênios com Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho para que tenham acesso ao sistema, a exemplo do já ocorre com o Bacenjud – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias via internet. Nesse sentido, o MPT poderá identificar procedimentos inadequados das empresas, tais como excesso de horas extras e não cumprimento de cotas legais, e dar início a investigações, propondo termos de ajustamento de conduta, por meio dos quais são fixados prazos para regularização e multas em caso de descumprimento, ou até mesmo ajuizar ações civis públicas, cujos valores envolvidos costumam ser milionários.
 
No caso da Justiça do Trabalho, o que se vislumbra é que o empregador, quando demandado em ações judiciais, até poderá apresentar apenas os documentos que convém à sua tese de defesa. Contudo, o juiz, em busca da verdade, independentemente da vontade ou requerimento das partes, poderá acessar o sistema para verificar, por exemplo, se há empregados que exercem a mesma função e recebem salários diferentes, a fim de analisar um pedido de equiparação salarial.
 
Além disso, é de se cogitar que no futuro os sindicatos poderão solicitar, ainda que judicialmente, acesso ao eSocial, a fim de verificar o cumprimento de obrigações legais ou previstas em normas coletivas. De posse dos documentos, terão maior facilidade para ajuizar ações em nome dos trabalhadores representados.
 
De qualquer ângulo que se analise o tema, a conclusão é uma só: as empresas que não observam todas as obrigações trabalhistas e atualmente passam despercebidas em razão da ineficiência dos órgãos de fiscalização precisam avaliar suas práticas e adequar seus procedimentos. Do contrário, a materialização do passivo trabalhista será inevitável!
 
É indispensável que antes mesmo da implementação do eSocial as empresas façam uma análise minuciosa de suas práticas, a fim de avaliar a consistência de seus procedimentos e providenciem a correção das inconformidades.
 
Em que pese seja a área mais afetada, a responsabilidade por esse trabalho não é apenas dos recursos humanos. Um diagnóstico completo e eficaz exige um esforço integrado de áreas de compliance, jurídico, financeiro, contratos e segurança e medicina do trabalho, além de áreas operacionais que mantenham contato diário com os trabalhadores.
 
O trabalho é extenso, mas necessário. Do contrário, os valores de multas administrativas, condenações judiciais e investigações administrativas poderão impactar fortemente o caixa e até mesmo a operação das empresas. Aliás, dada a natureza e a extensão das irregularidades, os danos poderão ser ainda maiores, atingindo também a imagem e a reputação das companhias perante o mercado.
 
O trabalho preventivo é o melhor caminho para adequar as boas práticas das empresas à rígida legislação trabalhista. Em que pese o desafio inicial, a expectativa no longo prazo é que a concorrência entre as empresas seja nivelada, evitando-se a prática de dumping social, ou seja, que o descumprimento reincidente de regras trabalhistas e previdenciárias permita o fornecimento de produtos com preço abaixo do praticado pelo mercado.
 
 
Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte
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Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS

Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS
 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu enviar para protesto em cartórios débitos de contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Para a diretora de gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, a cobrança administrativa via protesto deve acelerar a cobrança de débitos de baixo valor.
 
Até dezembro de 2015, as dívidas de contribuintes junto ao FGTS inscritas na Dívida Ativa da União somavam R$ 20,4 bilhões.
 
Para deixar mais claro o processo de inscrição em dívida ativa de débitos com o FGTS, a Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicaram, na última sexta-feira (11/3), portaria conjunta. O normativo estabeleceu uma série de procedimentos que visam acelerar a cobrança, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.
 
As notificações são lavradas por auditores fiscais do trabalho e encaminhadas à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, que realiza a inscrição em dívida ativa em nome da PGFN. A partir de agora, os auditores terão, no máximo, 90 dias para enviar os documentos à Caixa Econômica.
 
A portaria também estabelece um limite mínimo de valor para inscrição em dívida ativa. O valor consolidado de débitos com o FGTS deverá ser de pelo menos R$ 1 mil. Outra medida implementada é a obrigatoriedade de apontar todas as empresas do grupo e sócios envolvidos, uma vez que podem ser considerados corresponsáveis durante o processo de cobrança.
A portaria estabelece também um tratamento prioritário para grandes devedores.
 
Outra mudança introduzida é a obrigatoriedade de listar os beneficiários das contas vinculadas que deixaram de receber os depósitos mensais. Nos casos de dívida com o FGTS, é frequente a ocorrência de crime de apropriação indébita. Ou seja, quando a empresa deduz o valor da folha de pagamento do empregado, mas não recolhe o valor devido junto ao FGTS. Segundo a procuradora Anelize, essa norma irá “facilitar a identificação do verdadeiro beneficiário ao fim do processo de cobrança”.
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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Alerta: Cuidado com os golpes online relacionados à declaração do imposto de renda

Alerta: Cuidado com os golpes online relacionados à declaração do imposto de renda
 
Cibercriminosos se aproveitam de festividades e datas importantes para aplicar golpes via web, a fim de roubar informações pessoais e até dinheiro dos consumidores. A Intel Security alerta os contribuintes para os possíveis golpes relacionados à declaração do imposto de renda que podem ocorrem nesta época.
 
Fabiano Tricarico, gerente de consumer da Intel Security, explica que o principal golpe usado pelos criminosos nessa ocasião é o phishing, prática na qual eles tentam obter informações confidenciais através de e-mails ou mensagens instantâneas falsas que parecem originárias de uma fonte confiável. “Geralmente o golpista envia e-mails não solicitados para as vítimas com anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até mesmo a instalar malwares no computador e dispositivos móveis”, comenta.
 
Nesta época as pessoas são bombardeadas com informações, notícias e ofertas de serviços relacionados ao imposto de renda. É possível que recebam e-mails ou mensagens falsas que parecem vir da Receita Federal, de bancos, escritórios de contabilidade ou algum outro órgão oficial, solicitando informações pessoais, dados bancários e senhas; ou ainda alegando que houve algum problema com a declaração enviada. “Caso isso aconteça, apague a mensagem imediatamente, pois se trata de phishing” afirma Tricarico.
 
Fique atento aos possíveis golpes envolvendo a declaração de imposto de renda.
 
Programas falsos. Criminosos podem criar e disseminar programas falsos ou mesmo enviar links para baixar programas que prometem ajudar o contribuinte com a declaração. Somente faça o download do programa de declaração pelo site oficial da Receita Federal.
 
E-mails de phishing. Nesta época é bastante comum receber e-mails com assuntos referentes à declaração. No entanto, a Receita Federal não se comunica com os contribuintes por e-mail, mensagens de texto ou mídias sociais. Por isso, nunca clique em nenhum link nem abra anexos recebidos caso haja suspeita de que a mensagem seja falsa.
 
Roubo de arquivos. Arquivos como declarações dos anos anteriores, informes bancários e outros documentos armazenados no computador devem ficar protegidos contra invasão e roubo. Tenha uma solução de segurança atualizada e abrangente instalada em todos os seus dispositivos e procure usar ferramentas que exijam dupla autenticação para acessar esses arquivos digitais como senhas e biometria.
 
Aplicativos falsos. O contribuinte que deseja fazer e enviar sua declaração pelo smartphone ou tablet pode usar o aplicativo da Receita Federal. Além dos cuidados habituais com os dispositivos móveis, como proteção com senha e solução de segurança instalada, é fundamental que o usuário utilize apenas o aplicativo oficial da Receita Federal, evitando baixar algum aplicativo fraudulento que possa roubar suas informações. Qualquer outro aplicativo relacionado a esse fim como calculadoras ou dicas para a declaração do imposto de renda também devem ser evitados.
 
Falsos agentes. Golpistas também podem se passar por agentes da Receita Federal ou contadores e entrar em contato por e-mail, telefone ou mídia social a fim de obter informações pessoais. Com algumas informações sobre o contribuinte obtidas facilmente na internet eles podem convencer a vítima de que se trata de um procedimento oficial.
 
Sobre a Intel Security
 
A McAfee agora faz parte da Intel Security. Com sua estratégia de segurança conectada (Security Connected), seu enfoque inovador para a segurança aprimorada de hardware e tecnologia única de McAfee Global Threat Intelligence, a Intel Security está totalmente concentrada no desenvolvimento de soluções e serviços de segurança proativos e comprovados que protegem sistemas, redes e dispositivos móveis para empresas e para uso pessoal em todo o mundo. A Intel Security está combinando a experiência e a especialização da McAfee com o desempenho inovador e comprovado da Intel para fazer com que a segurança seja um ingrediente essencial em cada arquitetura e em todas as plataformas de computação. A missão da Intel Security é dar a todos a confiança necessária para viver e trabalhar de forma segura no mundo digital
 
Fonte: www.intelsecurity.com.
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Lei que eleva imposto sobre ganho de capital é sancionada

Lei que eleva imposto sobre ganho de capital é sancionada
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que aumenta a alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. A mesma lei estabelece regras para o uso de imóveis para quitar dívidas tributárias. A Lei 13.259 está publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (17/03).
 
No texto aprovado pelo Congresso Nacional havia a previsão de que os valores dos ganhos de capital que balizam a tributação seriam ajustados no mesmo percentual aplicado para a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
 
Esse artigo foi vetado porque, de acordo com a justificativa, previa uma indexação “que não condiz com a diretriz da política econômica do governo federal”. Além disso, a mudança vincula situações tributárias diversas – do ganho de capital auferido pelo investidor e da renda obtida pela pessoa física -, o que poderia gerar distorções em políticas públicas.
 
Também foram vetados dois artigos que previam a incidência das novas alíquotas apenas para operações feitas a partir de 1º de janeiro deste ano, porque, de acordo com a razão apresentada pela presidente, a previsão é inconstitucional.
 
Com a nova lei, a incidência do IR sobre ganho de capital passa a valer com as seguintes alíquotas: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
As alíquotas aprovadas no Congresso Nacional ficaram abaixo da originalmente pretendida pelo governo, que ia de 20% para ganhos acima de R$ 1 milhão até 30% sobre lucros superiores a R$ 20 milhões. Até a edição da lei, os ganhos de capital eram tributados em 15%, independentemente do valor.
 
 
IMÓVEIS
 
A lei prevê ainda regras para o uso de imóveis na quitação de débitos tributários. Os bens serão avaliados judicialmente, segundo critérios de mercado, e o valor deverá abranger a totalidade do débito ou, se não for suficiente, o restante da dívida poderá ser paga em dinheiro.
 
 
Fonte: Fonte: Diário do Comércio
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Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstic

Até 2018 é possível abater o pagamento com Previdência Social do empregado doméstico
 
No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os porcentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
 
O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
 
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social (PIS) e o valor pago.
 
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros. “Às vezes a pessoa pensa que, porque recebe restituição, ela não tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele deveria ter pago, e é sobre esse valor que ocorre o desconto da contribuição patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que deveria ter pago”, informa Cruz.
 
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018. (RP1)
 
 
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma