Sabão é muito melhor do que álcool em gel. Mas podemos usar os dois errado

Sabão é muito melhor do que álcool em gel. Mas podemos usar os dois errado
 
 
Quando todo esse recolhimento passar e pudermos sair à vontade para abraçar apertado, dar muitos beijos, lotar salas de cinema e estádios, espremendo-nos onde bem desejarmos sem que isso ameace a vida do próximo, dizem que, ah, o mundo não será mais o mesmo. E, pelo menos em um aspecto, faço votos de que ele realmente não volte a ser o que era. Se a covid-19 — doença causada pelo coronavírus que está acuando o mundo inteiro em casa — tiver legados positivos, um deles seria criar nas pessoas o hábito de lavar as mãos.
 
Puxo pela memória uma pesquisa de 2015 realizada pelo Ibope Inteligência com a Worldwide Independent Network of Market Research (WIN) que, na ocasião, ouviu mais de 62 mil pessoas de 64 países. E a pergunta então era simples: quem aí lava as mãos com sabonete depois de usar o banheiro? Acreditando todos falaram a verdade, sem jogar a sujeira (e que sujeira!) por debaixo do tapete, um em cada quatro brasileiros após um momento tão íntimo dava a descarga e saía dissimuladamente como quem não enxergasse a pia. Ou passava aquela água sem-vergonha, só para fazer soar o barulho da torneira.
 
E vamos combinar: se a criatura não entende a importância da água e do sabão em uma hora dessas, não é para termos esperança de que ensaboe as mãos ao chegar da rua, entre outras situações em que a medida seria bem-vinda. Hoje, ao lado do bom senso — que infelizmente não jorra da torneira — lavar as mãos é de fato a nossa principal arma contra o coronavírus.
 
Talvez se pergunte: é verdade que álcool em gel não serviria para nada como circulou por aí? Mentira deslavada, ele inativa o coronavírus, sim. Mas tem gente deixando um frasco em cada cômodo com aquela mania de, vira-e-volta, espalhá-lo nas mãos. Bobagem. Se está curtindo a quarentena como ela deve ser — em casa — melhor correr para a pia mais próxima.
 
 
 
Fonte: Portal UOL
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Coronavírus: como as empresas devem proceder?

Coronavírus: como as empresas devem proceder?
 
 
Foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que o novo coronavírus, COVID-19, é uma pandemia. No Brasil, todas as atenções estão voltadas para a proliferação da doença. Diante do perigo eminente, como empresas e gestores de RH devem proceder?
 
Epidemias e pandemias causam estresse, ansiedade e muita preocupação entre os funcionários e gestores. E a prioridade da gestão do RH é cuidar sempre do bem estar dos colaboradores. De acordo com a especialista em gestão de pessoas Silvana Fernandes, Head de RH da Pontomais – empresa de tecnologia para RH, a melhor forma para lidar com situações como essas é buscar soluções antecipadas e criar um plano de ação.
 
Com isso, foram separadas os maiores questionamentos em relação a como pode ser feita uma estratégia de prevenção na empresa, sem que os funcionários sejam prejudicados de alguma forma:
 
 
1 – O que a gestão de RH precisa fazer para os funcionários se sentirem seguros no ambiente de trabalho?
 
É imprescindível que se espalhe informativos com dicas de higiene e prevenção em ambientes de uso comum da empresa. Disparar e-mails diários com atualizações sobre o vírus evita fake news e desespero entre os colegas. Espalhar álcool em gel pelos lugares e manter os ambientes arejados é o ideal para o momento, então abra todas as janelas do espaço e adote o uso de ventiladores ao invés de ar condicionado.
 
 
2 – Se um funcionário é identificado com coronavírus, o que a empresa deve fazer?
 
Nesse caso, o primeiro procedimento a ser seguido é verificar se ele esteve na empresa num período de 14 dias antes do diagnóstico. Caso ele tenha comparecido, é importante encaminhar todos os funcionários para exames preventivos. Outro ponto fundamental que deve ser levado em consideração é a higienização do local de trabalho. O ideal é que a limpeza seja realizada pelo menos 24 horas antes da volta dos funcionários para o local.
 
 
3 – Os funcionários podem trabalhar em home office?
 
A lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, conta com uma listagem de procedimentos emergenciais contra o coronavírus. Nos itens previstos, questões como isolamento e quarentena são indicados para casos confirmados e de suspeita. Dentre as medidas cabíveis à gestão de RH, o home office pode ser uma saída para que o colaborador em casos de suspeita trabalhe de casa. Tecnologias como a gestão de ponto digital da Pontomais permitem que o gestor acompanhe a jornada do funcionário de maneira remota. Em casos de atestado médico e quando o colaborador não conseguir exercer suas funções, o período de ausência deve ser contabilizado como falta justificada.
 
 
4. Como preparar a equipe de RH para lidar com essa demanda de faltas?
 
No caso de falta de gestores, o ideal é que as atividades de liderança sejam assumidas pelo funcionário que ocupa o cargo acima desse gestor. Distribuir essas funções entre os colaboradores da equipe pode ser prejudicial para a empresa por que isso pode travar o andamento do trabalho e sobrecarregar o time.
 
 
 
Fonte: Administradores
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Ambev assina acordo vetando mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente

Ambev assina acordo vetando mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente
 
 
A Ambev firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Jacareí, no interior de São Paulo, comprometendo-se a não tolerar a utilização de grupos de WhatsApp para a cobrança de metas e desempenho de seus empregados, ou sobre informações relacionadas aos trabalhos, fora do horário normal de expediente.
 
A pena é de 10.000 reais para cada denúncia de descumprimento, valor que pode dobrar em caso de reincidência, pelo período de dois anos.
 
De acordo com o MPT, a Ambev deve divulgar mensalmente, por 180 dias, nos canais internos de comunicação, que a empresa “não tolera tal prática”.
 
 
Inquérito
 
O MPT informa ter instaurado inquérito civil devido ao recebimento de sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí em um processo individual de um ex-trabalhador, com o objetivo de apurar se a empresa incorre em conduta que fere o direito do funcionário de desconexão do trabalho, configurando possível abuso de poder diretivo.
 
Segundo o Ministério Público, “a decisão judicial demonstrava que a cervejaria usava grupos de WhatsApp para enviar mensagens relativas à execução de trabalhos sem qualquer limite de horário, o que prejudicava os funcionários no seu convívio familiar e social”.
 
Em depoimento ao MPT, um dos trabalhadores disse que cada setor da fábrica criou um grupo de WhatsApp para comunicação entre funcionários e chefes. Quando ele optou por sair do grupo, teria sido excluído de algumas atribuições por parte da chefia imediata. Ainda segundo o depoimento, era comum receber mensagens fora do horário de trabalho, algumas vezes no privado, cobrando explicações relativas ao trabalho do empregado. Com o acordo, as mensagens só poderão ser enviadas dentro do horário normal de expediente.
 
Conforme o Ministério Público, em audiência, representantes da Ambev afirmaram que a empresa está elaborando uma política com regras para o uso de WhatsApp, que será adotada também em âmbito nacional.
 
Procurada, a Ambev informou por meio de nota que “o acordo reflete o que há de melhor nas práticas trabalhistas e celebra a nossa visão de como lidar com as novas ferramentas de comunicação”.
 
 
Jurisprudência
 
Para Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o uso de WhatsApp no âmbito corporativo tem sido cada vez mais frequente e, muitas vezes, os empregados, sem autorização nem conhecimento do empregador, criam grupos e utilizam a ferramenta para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, mesmo fora da jornada contratual.
 
“Essa prática já tem revertido em prejuízos para as próprias empresas, que acabam se tornando rés em processos trabalhistas”, diz a especialista, reforçando que os empregados pleiteiam recebimento de horas extras pelo período à disposição e, inclusive, indenização por danos morais, pois em alguns casos são advertidos ou cobrados perante os colegas através do aplicativo. “Estamos defendendo diversas empresas em processos dessa natureza”, complementa.
 
A orientação da advogada é taxativa. “As empresas efetivamente devem ficar atentas para essa situação e criar normas internas proibitivas de tais práticas.”
 
 
 
Fonte: Revista Exame
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AVISO IMPORTANTE: Dias 24, 25 e 26 de Fevereiro de 2020 NÃO haverá expediente de atendimento

AVISO IMPORTANTE: Dias 24, 25 e 26 de Fevereiro de 2020 NÃO haverá expediente de atendimento

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Mensalista que já tem o DSR no Salário Precisa Receber o DSR Sobre as Horas Extras?

Mensalista que já tem o DSR no Salário Precisa Receber o DSR Sobre as Horas Extras?
 
 
A composição do salário mensal é estabelecida pelas horas normais trabalhadas (durante a semana/dias úteis) acrescida das horas DSR (domingos e feriados).
 
O empregado mensalista recebe sempre um valor mensal fixo, independentemente se o mês é de 28, 29, 30 ou 31 dias, salvo quando houve período parcial de férias.
 
No salário do empregado mensalista já está computado as horas DSR. Entretanto, no caso de haver pagamento de adicionais como horas extras, adicional noturno, horas sobreaviso, comissões, dentre outros que não estão integrados na jornada normal, há incidência do reflexo do DSR nos respectivos pagamentos.
 
De acordo com o art. 7º da Lei 605/49, o repouso semanal remunerado deve incidir sobre as horas extras, cujo valor corresponderá ao de um dia de trabalho (por semana), computando-se, ainda, o montante das horas extras prestadas habitualmente.
 
Portanto, não se confunde a remuneração do empregado mensalista (na qual estão incluídos os descansos semanais), com a repercussão do trabalho extraordinário executado durante a semana/mês.
 
Isto porque o trabalhado extraordinário é calculado pela hora de sobrejornada, acrescida do adicional respectivo, que excede do tempo mensal pactuado e, desta forma, não está englobado pelo descanso semanal incidente no salário mensal, resultante de uma jornada sem qualquer elastecimento.
 
Assim, o trabalho extraordinário referente a hora extraordinária com o adicional, deve repercutir em DSR, pois o contrário implicaria que o empregado, em situação mais gravosa como é o caso da sobrejornada, ficasse destituído do direito ao repouso correspondente, conforme estabelece a Súmula 172 do TST.
 
 
 
Fonte: Blog Guia Trabalhista
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Avast está vendendo dados sensíveis de usuários, aponta investigação

Avast está vendendo dados sensíveis de usuários, aponta investigação
 
 
O Avast é um dos softwares antivírus mais populares atualmente. Se você é um deles e preza pela sua privacidade e segurança dos seus dados, é melhor procurar uma alternativa. Uma investigação revelou que várias informações — incluindo cliques e hábitos online — estão sendo vendidos para terceiros.
 
Atualmente, o Avast conta com 435 milhões de usuários ativos por mês — seja no mobile ou no desktop. 100 milhões de dispositivos destes usuários estão com privacidade violada por uma subsidiária da companhia, a Jumpshot, que têm vendido dados dos usuários, incluindo seu comportamento na internet.
 
De acordo com documentos acessados pelo site Motherboard e PCMag, informações como pesquisas no Google, procuras no Google Maps, coordenadas de GPS e até perfis visitados no LinkedIn estavam sendo monetizadas pela subsidiária do Avast. Os hábitos online dos usuários serviriam para otimizar a apresentação de propagandas e conhecer os interesses dos usuários do antivírus.
 
Para alívio dos usuários do software, nenhuma das informações vendidas foram identificadas; mas a riqueza de detalhes dos dados vendidos pode facilmente relacionar os hábitos à um usuário específico.
 
 
Dados como negócio
 
De acordo com documentos internos, a Jumpshot oferece uma variedade de produtos compostos por diferentes tipos de informações. Um deles, por exemplo, fora nas palavras chave procuradas na internet e quais resultados da pesquisa receberam os cliques.
 
As investigações também revelaram que alguns clientes recebem informações mais detalhadas sobre a origem dos cliques. A Omnicom Media Group, por exemplo, possui acesso irrestrito à todos os cliques coletados pelo software da Avast e podem visualizar também a identificação do dispositivo utilizado pelo usuário.
 
A Avast foi contactada pela PCMag assim que a investigação foi encerrada, mas se negou a responder qualquer pergunta, o mesmo aconteceu com a Ominicom Media Group.
 
Posteriormente, a Avast declarou que descontiuou qualquer coleta de dados desnecessária para a proteção da integridade do computador, incluindo o compartilhamento de informações com a Jumpshot.
 
Não é a primeira vez que a Avast é flagrada se aproveitando dos dados dos usuários. Em maio de 2019, a extensão da Avast para navegador foi vista coletando mais dados do que o necessário e até teve sua disponibilidade interrompida nas lojas de aplicativos. A recomendação, portanto, é optar por outro software antivírus até que a Avast se torne mais transparente quanto ao uso dos seus dados.
 
 
 
Fonte: Tecmundo
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O profissional incapaz será a vítima da Inteligência artificial

O profissional incapaz será a vítima da Inteligência artificial
 
 
“O TEMPO e a INAÇÃO do PROFISSIONAL são obstáculos em sua evolução quando comparados com o crescimento exponencial da INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, e não adianta ter CAPITAL, eis a real desigualdade” (Elenito Elias da Costa e Levy da Costa Sales).
 
No mundo globalizado com quase 8 (oito) bilhões de habitantes, com o crescimento exponencial da INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, agregado a uma educação sem qualidade, é verossímil a previsão final do futuro que se aproxima, pois lamento que poucos tenham condições de acompanhar ou mesmo evoluir para conviver com esse avanço computacional.
 
O combate aos agravos sociais, tais como emprego, educação, saúde, saneamento básico, vacinas, e demais, já não configuram verdades absolutas, mas o TEMPO e a ausência de AÇÃO e ATITUDE racionais que possam oferecer conhecimento absoluto junto a Inteligência Artificial representa um dos maiores agravos sociais, pois o número de vitimas será descomunal.
 
Muitos seres humanos, habitantes, profissionais, empresários, banqueiros, investidores, em suma todos, sentirão na pele o significado da palavra DESIGUALDADE e independe de bens ou de Capital, mas de conhecimento especifico.
 
A Academia, Universidade, Centros Educacionais, Institutos Educacionais, Faculdades e similares, com os PROFESSORES atuais utilizando os recursos didáticos usuais, desprovidos de conhecimento do uso da INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL já não conseguem formar cidadões ou mesmo profissionais para o mundo atual que possam competir com a Inteligência Artificial, o conteúdo da grade curricular das disciplinas, como habilidades e competências, metodologias, livros didáticos e livros suplementares, com um publico alvo (educando) com iphone, smartphone, notebooks, tablet, sem gostar de ler, sem senso critico, sem possibilidade de discernir o que fake ou não, temos um campo fértil de seres que facilmente serão descartados pela evolução exponencial da inteligência Artificial.
 
Todo o investimento, bens e Capital aplicado nesse tipo de formação educacional não produzirá um profissional para acompanhar essa evolução que se apresenta, e posso ter uma visão da SOPHIA quando fala que a real desigualdade é a ausência do CONHECIMENTO, e poderá dividir os seres humanos em:
 
“Os que vivem SOBRE a terra, e os que vivem SOB a terra.”
 
Pode parecer exagero, essa divisão simplificada, mas sabemos que é uma verdade plausível.
 
Ficamos imaginando aqueles que buscam acreditar na FÉ, RELIGIÃO, POLÍTICA, sem visualizar os avanços tecnológicos, onde a busca de um terreno no CEÚ, tem mais valia que o seu conhecimento computacional.
 
Tanto tempo perdido com outras atividades, terá um preço, que poderá vitimar aquele que negligencia o conhecimento especifico da Tecnologia da Informação.
 
Ressaltamos que, de nada adiantará seus BENS ou mesmo o seu CAPITAL, se não tens o CONHECIMENTO para conviver com os avanços tecnológicos, e possivelmente só será mais uma vítima.
 
Quando DEUS falou em separar o JOIO DO TRIGO, e é mais fácil um miserável entrar no seu reino, jamais pensei que utilizaria a tecnologia da informação (Inteligência Artificial) para ajuda-lo nessa tarefa.
 
Nunca pensamos que um dia teríamos saudade da expressão “Comer o pão que o Diabo amassou ou rejeitou”, pois encontramos pessoas que estão procurando esse pão, a situação poderá ficar mais grave se fizermos uma reflexão sobre os fatos que elevam os índices Econômicos, pode se tornar até uma metáfora a expressão “Tenha um Feliz Ano Novo”, soa pejorativamente, diante da globalização e dos avanços da Inteligência Artificial.
 
O grande problema é que o número de seres humanos que engordarão essa estatística negativa é estarrecedor, mas a terra precisará ser adubada para produzir bons frutos, pois sabemos a importância do adubo e do esterco utilizado para um bom plantio.
 
Quando a nossa Constituição Federal fala em soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, do pluralismo político, e que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição, possibilitou ao eleitor eleger até uma INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA TAL FEITO.
 
Já pensou nisso, sem o pesado ônus dos Poderes Constituídos e sua onerosa máquina e assessores, sem corrupção, com a eficiência e excelência de exercer o retorno social que os demais seres precisão.
 
Lembramos que a SOPHIA é considerada uma cidadã nos Emirados Árabes, com todos os direitos e obrigações de uma cidadã, talvez lá eles estejam cansados de corrupção, improbidade, custo da máquina pública, e demais crimes.
 
“Se elegemos um trabalhador, um poste, um vampiro, um desequilibrado mental, só nos falta eleger uma INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL”.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor(a): Elenito Elias da Costa)
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Serpro restabelece funcionamento dos serviços disponibilizados ao contribuinte pela Receita Federal

Serpro restabelece funcionamento dos serviços disponibilizados ao contribuinte pela Receita Federal
 
 
A Receita Federal informa que os serviços que apresentaram indisponibilidade, em função de problemas técnicos em equipamentos do Serpro na semana passada, foram restabelecidos e já estão sendo prestados com regularidade, inclusive o Termo de Opção do Simples Nacional.
 
 
O retorno à normalidade dos serviços se deu conforme previsão do Serpro de retomar o regular funcionamento até o dia de ontem (19/1).
 
Apenas a consulta aos documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagos tem previsão de normalização até amanhã (21/1), pois o processamento da arrecadação está em curso.
 
Por fim, a Receita Federal informa que a demanda reprimida, decorrente da indisponibilidade dos últimos dias, pode gerar lentidão momentânea nos sistemas no dia de hoje.
 
 
 
Fonte: RFB
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Você já protege os seus dados?

Você já protege os seus dados?
 
 
Quando o assunto é dado pessoal, o conselho geral que podemos dar a cada um, seja você criança, adolescente, adulto ou idoso, é que “ande” com cautela, tanto no mundo real como no virtual. Ou seja, tanto faz se pedem seus dados numa pesquisa de rua, por exemplo, ou num cadastro on-line: o importante é estar vigilante! Não confie em desconhecidos, feche bem as “portas” e controle seus dados pessoais, para evitar cair em ciladas.
 
15 dicas para a proteção de seus dados pessoais, em meios físicos ou digitais:
 
01 – Se você perdeu ou teve documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc) furtados, faça um Boletim de Ocorrência (B.O.). E, se possível, cadastre o ocorrido em serviços de alerta. No Brasil, instituições como SPC e Serasa ofertam o serviço, ajudando que não roubem sua identidade e realizem fraudes e compras em seu nome.
 
02 – Antes de comprar um celular, uma câmera fotográfica, um videogame ou outro eletroeletrônico que se conecte à internet, pesquise se o dispositivo é seguro, confira a opinião de usuários.
 
03 – Não deixe seu celular, notebook ou computador ser acessado por pessoas estranhas. Encerre a sessão sempre que sair do e-mail, de redes sociais. E limpe o histórico de navegação sobre os sites visitados.
 
04 – Proteja sua máquina de ataques virtuais. Mantenha antivírus e firewalls atualizados, e procure navegar e fazer downloads via sites confiáveis.
 
05 – Não divulgue, sem critérios, o seu número de celular. E, para não receber ligações com ofertas comerciais indesejadas, confira o serviço que Procons e Decons, em alguns Estados, oferecem em seus sites – cadastrando-se, gratuitamente. Tem ainda o serviço do site www.naomeperturbe.com.br, criado por operadoras de telefonia para atender à uma determinação da Anatel. Se não respeitarem sua vontade como consumidor, as empresas de produtos e serviços podem receber advertências e multas.
 
06 – Se não quiser receber e-mails com propagandas, lembre-se que, com a LGPD, as empresas só poderão enviar publicidade se você der o consentimento prévio; e, caso você autorize, deverão oferecer a você a opção de sair da lista de envios.
 
07 – Desconfie de qualquer pessoa que peça dados bancários seus ou de seus pais, e navegue por plataformas com conexão segura para, por exemplo, comprar ou jogar on-line – no caso de games que interligam jogadores, atenção redobrada, pois podem captar imagens e sons, por microfones e câmeras.
 
08 – Escolha suas senhas cuidadosamente. Faça senhas fortes, que não sejam fáceis de serem desvendadas por terceiros.
 
09 – Deixe sua conexão Wi-Fi mais segura com pequenas atitudes: não deixe o nome de fábrica, troque; desative a conexão automática, porque assim você não corre o risco de ser conectado automaticamente a redes abertas desconhecidas e potencialmente perigosas.
 
10 – Assuma o controle de suas informações nas redes sociais. Revise as políticas de privacidade (a partir de agosto de 2020, essas políticas deverão respeitar a LGPD), veja o que vão fazer com seus dados e só dê o consentimento se de fato concordar. Se não concordar, conteste.
 
11 – Não disponibilize muitas informações pessoais a muitas pessoas, como em cadastros físicos ou on-line. Nas redes sociais, configure seu perfil para que suas publicações só sejam vistas por quem você realmente conhece. Quanto menos seus dados, gostos e preferências ficarem disponíveis, melhor!
 
12 – Se você é um dos muitos adeptos da nuvem, verifique se a segurança e a disponibilidade do serviço são adequadas aos tipos de arquivo que deseja carregar. E reflita sobre quem pode acessar os uploads feitos por você.
 
13 – Controle os cookies: você pode impedir a instalação deles, não dando seu consentimento quando é solicitado, durante a navegação. Outra opção é desativar os cookies direto no navegador. O cookie é um tipo de arquivo, enviado para um site por meio do navegador, baixado em computadores, celulares ou qualquer outro dispositivo, a fim de armazenar informações do usuário.
 
14 – Caso não esteja satisfeito, não hesite em pedir detalhes ou em solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo, e outros aspectos de sua personalidade.
 
15 – No rol acima, de revisões possíveis, também está a sobre o seu perfil de pagamentos e empréstimos. Nenhum credor é obrigado a emprestar dinheiro a você, claro, mas se achar que foi recusado crédito injustamente, peça a esse credor que explique a razão e reveja, se possível, a decisão.
 
 
 
Fonte: Serpro
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Novo mínimo, de R$ 1.045, valerá a partir de fevereiro, diz Guedes

Novo mínimo, de R$ 1.045, valerá a partir de fevereiro, diz Guedes
 
 
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira, 14/01, que o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.045, valerá já a partir de fevereiro.
Guedes e o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciaram que o governo enviará ao Congresso uma medida provisória corrigindo o valor proposto para o mínimo este ano. O valor anterior era de R$ 1.039. De acordo com Guedes, o governo precisará “achar os recursos” para permitir o aumento de R$ 6 do mínimo.
 
O impacto total do ajuste, conforme o ministro, será de R$ 2,3 bilhões. Para fazer frente a esta despesa, o governo espera um aumento de R$ 8 bilhões na arrecadação.
 
Sem dar detalhes, Guedes afirmou que este aumento deve ser oficializado em uma semana. “Nós vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto nem nada disso, são fontes que estamos procurando”, disse Guedes. “Vamos anunciar, possivelmente dentro de uma semana, R$ 8 bilhões, que vão aparecer, de forma que este aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento”, acrescentou.
 
O ministro não descartou, no entanto, a possibilidade de contingenciamento de despesas mais à frente. “Naturalmente, dependendo das coisas que estamos estimando, se não acontecerem, pode haver um contingenciamentozinho ali na frente”, afirmou Guedes. “O importante é o compromisso do presidente com a manutenção do poder de compra do salário mínimo”, acrescentou.
 
De acordo com Guedes, ao promover o aumento do mínimo para R$ 1.045, Bolsonaro defendeu o que está escrito na Constituição, que é a necessidade de manutenção do poder de compra. Questionado mais uma vez a respeito de possível contingenciamento, Guedes desconversou. “Isso é outro assunto”, disse, ao final da entrevista. Guedes e Bolsonaro falaram com jornalistas na portaria do Ministério da Economia, em Brasília.
 
 
NOVO VALOR
 
O novo mínimo leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, que foi de 4,48%. Também foi incorporado um resíduo de 2018 (porcentagem do INPC daquele ano que não havia sido incorporada ao mínimo de 2019).
 
Em 2019, o salário mínimo estava em R$ 998. Inicialmente, o valor fixado pela área econômica para o salário mínimo neste ano, de R$ 1.039, não repunha a inflação do ano passado. Isso ocorreu porque o reajuste autorizado, com base na última previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019 ficou abaixo da inflação oficial registrada pelo indicador, divulgada apenas em janeiro.
 
O INPC serve como base para correção do salário mínimo e é diferente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio
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