Multas do eSocial: 5 pontos determinantes para as empresas se atentarem

Multas do eSocial: 5 pontos determinantes para as empresas se atentarem
 
 
1 – Obrigações substituídas
 
Nesta etapa do eSocial, algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. Por exemplo, no caso do Livro de Registro de Empregados (LRE), ele pode ser alterado para a versão eletrônica ou mantido no formato físico se a empresa preferir. Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será digital. Com relação às obrigações previdenciárias, serão substituídos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir. Para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, permanece o formulário em papel. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também será substituída somente quando for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb.
 
Algumas obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
 
 
2 – Tabelas Importantes
 
Sáttila também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23), Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.
 
Ainda existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção: Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional; Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão. Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.
 
 
3 – Avaliações quantitativas X qualitativas
 
A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.
 
Se por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.
 
 
4 – Equipamento de proteção
 
Sáttila destaca que é fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão. “Muitas empresas confundem esses conceitos, o que pode ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial. Por isso, vale a pena conhecê-los”, destaca a gerente.
 
 
5 – Treinamentos e Capacitações
 
Outro evento importante do SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A tabela está dividida em três grandes grupos: o primeiro dos treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados; o segundo com cursos em que não há necessidade de anotação no livro; e o terceiro que contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.
 
Segundo Sáttila, as empresas precisam estar alertas para o fato de que a capacitação é obrigatória, mas, o seu registro, não necessariamente. “As companhias que optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse ponto”, completa.
 
É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
 
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já e comece 2019 com o pé direito!
 
 
Fonte: Administradores
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COMUNICADO nº 75 | Ano 2019

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Saiba como não cair no golpe da nota fiscal cancelada

Saiba como não cair no golpe da nota fiscal cancelada
 
 
Empresas de todos os segmentos de mercado e de todos os portes podem ser vítimas de fraudes realizadas por terceiros mal intencionados. Para saber o que está acontecendo pelo país e aprender a como se prevenir, nesse artigo você vai descobrir como não cair no golpe da nota fiscal cancelada. Para tanto, confira os seguintes tópicos:
– Como funciona o golpe da nota fiscal cancelada
– Como não ser vítima de fraudes com nota fiscal
– Dicas para controlar as suas notas fiscais eletrônicas
 
 
 
Como funciona o golpe da nota fiscal cancelada
 
Nos últimos anos, novas fraudes envolvendo notas fiscais, dessa vez, as eletrônicas, estão prejudicando muitas empresas. É o caso das notas fiscais eletrônicas “frias”, que são emitidas pelos fraudadores contra empreendimentos que não adquiriram o seu produto e nem sabem da operação.
 
Frente a isso, a vítima do golpe pode ser questionada pelo Fisco por não ter pago o imposto referente a essa compra e, posteriormente, ter que saldar multas. O estado de São Paulo é onde estão reunidos os principais casos de notas frias, que somam milhões de reais em prejuízos a empresas e aos cofres públicos.
 
Mesmo que as secretaria estaduais da fazenda (Sefaz) estejam investigando essas situações, não só no estado paulista, como também no Espírito Santo e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, os empresários devem ficar atentos. Entre as razões para o cometimento das fraudes está a transferência de créditos ilegais de ICMS.
A sonegação de tributos federais é outro motivo que estimula os criminosos a agirem, sendo que além do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, as fraudes incluem o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e o IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
 
 
Como não ser vítima de fraudes com nota fiscal
 
Perante o quadro de crimes que os empresários brasileiros estão sofrendo, é importante estar atento às maneiras de evitar cair no golpe da nota fiscal cancelada e em outros tipos de fraudes realizados por terceiros contra a sua empresa. Nesse sentido, uma dica é proteger o CNPJ do seu negócio, tanto nas notas fiscais quanto em demais documentos.
 
Dessa forma, é preciso consultar de maneira frequente as notas fiscais eletrônicas emitidas com o seu CNPJ no site da Sefaz do seu estado. Essa medida deve fazer parte da rotina da sua empresa, uma vez que possibilita que você acompanhe de modo detalhado as notas que constam contra seu CNPJ, bem como a data em elas são geradas.
 
Quando essas informações estão corretamente registradas, você não tem motivo para se preocupar. Por outro lado, se existem notas irregulares no CNPJ do seu empreendimento, com essa checagem constante, você consegue agir rapidamente, informando a Receita Federal sobre o ocorrido. Isso é feito por meio do chamado Manifestação do Destinatário eletrônica (MDe).
 
Nesse comunicado, é necessário informar que o seu negócio não possui conhecimento determinada transação envolvendo a sua empresa. Assim, ao sinalizar para o Fisco que você recebeu uma nota indevida, indicando o “Desconhecimento da Operação”, é possível evitar as penalidades referentes ao crime de sonegação de imposto, como as multas.
 
 
Dicas para controlar as suas notas fiscais eletrônicas
 
Outra maneira eficiente de emitir, controlar, acompanhar e gerenciar as notas fiscais eletrônicas da sua empresa e, assim, evitar o uso do seu CNPJ em golpes e fraudes de terceiros é investindo em um sistema ERP. Essa ferramenta oferece muitas vantagens, como controle de estoque, dos setores financeiro e de vendas e demais departamentos.
 
Com um sistema de gestão empresarial competente, é possível ainda realizar os procedimentos com muito mais segurança, bem como fazer todo o acompanhamento necessário com maior facilidade. Afinal, em meio à correria do dia a dia na sua empresa, é preciso separar um tempo para fazer as verificações necessárias.
 
Caso contrário, a sua empresa pode ser punida injustamente.O GestãoClick é um software ERP que conta com o módulo de emissão de nota fiscal eletrônica, além de armazenar os XML das notas fiscais, enviar a DANFE para os clientes e fornecedores via e-mail, imprimir a DANFE e baixar os XML das notas fiscais.
 
Ou seja, toda a rotina fiscal do seu negócio pode ser feita com eficiência e segurança.Clique aqui em Nota Fiscal Eletrônica e saiba mais sobre o funcionamento desse sistema de gestão empresarial.
 
 
 
Fonte: GestãoClick
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Proposta de acabar com o Simples Nacional

Proposta de acabar com o Simples Nacional
 
 
Caso a mudança de fato ocorra, os micro e pequenos empresários passariam a arcar com uma alíquota única (a princípio de 20%), equiparando, assim, às empresas optantes pelo Lucro Real (médias e grandes empresas), que hoje recolhem mais do que 20%.
 
Para quem se enquadra no MEI, essa seria uma péssima mudança, uma vez que os impostos cobrados aumentariam significativamente. “Quem é contra a medida defende que a extinção do Simples trará, de imediato, um efeito devastador às pequenas empresas. Isso porque elas terão uma elevação abrupta de sua alíquota de tributos, inviabilizando a continuidade das pequenas empresas. Isso traria o caos à economia, com a sensível diminuição do PIB e um abrupto aumento nas taxas de desemprego”, pontua Julio Conrado, advogado trabalhista e sócio do escritório FNC – Fritzm Nunes e Conrado – Advogados e Consultores.
 
 
Essa medida é boa para quem?
De acordo com Alvacir Hayashi Ferreira, professor de economia da IBE Conveniada FGV, essa medida traria benefícios para as grandes empresas, que são optantes pelo Lucro Real e hoje pagam em torno de 34% (15% de Imposto de Renda + 10% de adicional + 9% de Contribuição Social).
 
“Com isso, as contas públicas acabam sendo punidas com os benefícios que são gerados pelo MEI, uma vez que o contribuinte paga um valor baixo e tem acesso a vários benefícios. Mas é preciso ponderar que, com o aumento nos impostos, muitas das pequenas empresas poderiam fechar suas portas por não conseguir atender às exigências tributárias, o que impactaria em desempregos ou aumento nos empregos informais”, ressalta.
 
Conrado explica que essa é uma discussão que perdura desde 2017 e tem como defensores o Banco Mundial e a Receita Federal. “No entendimento dos defensores da extinção do Simples, isso engessa o mercado, inibindo assim o crescimento econômico e a geração de empregos e arrecadação tributária. Isso acaba por transferir o ônus às empresas de médio porte, que tem sobre si uma carga tributária bem severa.”
 
 
 
Fonte: Finanças Femininas
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COMUNICADO nº 74 | Ano 2019

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Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal

Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal
 
 
Ano Novo, Vida Nova. Nem por isso melhor. O novo governo promete endurecer o jogo com os devedores contumazes que vivem aderindo a programas especiais de parcelamento de débitos fiscais, os chamados Refis;
 
É o que prevê o secretário especial da Receira, Federal, Marcos Cintra. Em entrevista ao jornal “Valor Econômico” ele afirmou que o Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias, deve deixar de existir no governo de Jair Bolsonaro.
 
O primeiro duelo dele será com a bancada ruralista, uma das primeiras a apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral e cujo novo coordenador, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), quer novo prazo de adesão ao Refis Rural, cujo prazo expirou no final de dezembro.
 
Outro confronto será com o deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), ex-relator do Refis das médias e grandes empresas e coordenador da bancada informal do Refis, que perdeu vários expoentes.
 
 
 
Mais devedores
 
Na entrevista, Cintra disse que é contrário ao programa. “Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”. O programa permite a redução de multas e juros, além de parcelar o pagamento de impostos em atraso.
 
Pode ser uma bravata. Afinal, o governo precisará de apoio do governo para emplacar as reformas. E vai ter que fazer agrado aos devedores do Leão. Isso porque os novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo R$ 660,8 milhões para a União.
 
De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto a PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 90% desse valor representa dividas de apenas 15 parlamentares.
 
Entre os 15 principais devedores há defensores do Refis, projeto de refinanciamento de dívidas do Governo Federal com descontos em multas e juros. O Fisco, conjunto de órgãos do governo responsável pela arrecadação de impostos, costuma criticar iniciativas como essa, pois cria o que os técnicos chamam de “viciados” em Refis. Em suma, esses usuários recorrentes acabam refinanciando suas dívidas periodicamente, adiando o pagamento à União e lesando os cofres públicos.
 
 
Mecanismos
 
Uma das primeiras políticas no campo fiscal, segundo Cintra disse, deve ser a criação de um programa de combate ao devedor contumaz. Segundo o secretário, esse devedor é diferente do sonegador, que frauda os tributos. O contumaz é alguém que reconhece que tem que pagar impostos, mas usa mecanismos judiciais e administrativos para protelar ou diminuir os valores a pagar.
 
 
Exagero
 
Cintra estima que R$ 3 trilhões estejam pendentes de cobrança, por conta de processos administrativos e judiciais. Já a sonegação fiscal chega a R$ 400 bilhões. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não”, afirmou em entrevista.
 
Para os defensores do Refis, essa conta é ficção porque boa parte são de empresas quebradas e sem recuperação, como é o caso da Varig.
 
 
 
Fonte: Fenacon
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Você pode estar na Lista Negra da Receita Federal

Você pode estar na Lista Negra da Receita Federal
 
 
Desde meados de 2013 o País vive perigosa instabilidade institucional, em que os poderes da República se confundem e a Constituição Federal parece ter se tornado ‘um reles pedaço de papel, sem conexão com a realidade’, como escreveu Ferdinand Lassalle.
 
Entre absurdos, destaca-se recente portaria da Receita Federal (1.750/2018), onde informa que divulgará em seu sítio na internet espécie de lista negra de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputar terem praticado crimes tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.
 
Ou seja, antes de o Ministério Público determinar à autoridade policial a instauração de procedimento formal de investigação criminal, a própria Receita Federal veiculará em seu site, tanto a suposta autoria (identidade dos investigados) como a materialidade (a capitulação do suposto crime). A medida enfatiza que as informações serão divulgadas, ainda que não haja crime!
 
Essa medida viola o direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição. Torna o Fisco verdadeiro inquisidor criminal, usurpando o papel do Ministério Público, tentando a este equiparar-se.
 
Desrespeita o sistema judicial ao atacar o intocável direito fundamental do devido processo legal e da presunção de inocência, que prescrevem que qualquer indivíduo somente será considerado culpado pelo Estado no momento em que o Poder Judiciário, por meio de decisão final irrecorrível, reconhecer a prática de crime, condenando-o em processo judicial.
 
A medida ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal), cristalizada nos dizeres da súmula vinculante número 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário.
 
A edição de portaria desse gênero lembra triste época em que escusos decretos inconstitucionais (com força de lei) eram editados por Hitler para suspender a efetividade dos direitos civis consagrados na Constituição de Weimar (1919). Neste caso, com as devidas proporções, pode-se falar de ‘lista de macarthismo empresarial’.
 
Como bem relembrou o ministro Alexandre de Moraes em recente palestra, citando Thomas Jefferson: ‘O preço da liberdade é a eterna vigilância’. Tenham absoluta convicção de que a vigilância e o abuso da portaria não passarão em branco, figurando o respeito à Constituição viga mestra para a tutela da democracia.
 
 
 
Fonte: O Autor (Eduardo Reale e Romulo Garzillo são advogados e sócios do escritório Reale Advogados Associados)
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Fixado Valor do Salário Mínimo para 2019

Fixado Valor do Salário Mínimo para 2019
 
 
A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), conforme o Decreto 9.661/2019, publicado dia 01/01/2019.
 
Houve um reajuste de R$ 44,00 ou 4,612% em relação ao salário mínimo de 2018, que era R$ 954,00.
 
Confira os novos valores a serem aplicados em 2019:
 
Salário Mínimo Mensal: R$ 998,00
 
Valor Diário do Salário Mínimo: R$ 33,27
 
Valor Horário do Salário Mínimo: R$ 4,54
 
De acordo com a Lei 13.152/2015, até 2019 o reajuste do salário mínimo obedece a uma fórmula que leva em consideração o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a variação da inflação, medida pelo INPC, do ano anterior.
 
A partir de 2020 em diante, a proposta de reajuste do salário mínimo dependerá da definição do novo Governo.
 
 
 
Fonte: contadores.cnt.br
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Férias Coletivas

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eSocial: 11 curiosidades que você provavelmente não sabia

eSocial: 11 curiosidades que você provavelmente não sabia
 
 
eSocial é cheio de curiosidades e regras que ainda não estão claras para muitos empregadores. Algumas dúvidas são comuns no dia a dia das companhias. Por exemplo: “Minha empresa trabalha com adiantamento da folha de pagamento, mas será que o eSocial aceita esse procedimento?”, “Houve um desconto indevido de um colaborador. Como retificar a informação?”, “Troquei de sistema de folha de pagamento depois do eSocial. Preciso enviar a carga inicial novamente?”
 
1 – Existe adiantamento quinzenal no eSocial?
Para o eSocial, a folha de pagamento é única. Isso significa que deve ser enviada uma vez por mês. Portanto, os adiantamentos são considerados pagamentos da mesma folha e devem ser informados no S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, bem como no S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
 
 
2 – Como retificar uma informação da folha de pagamento no eSocial?
Para os casos em que houver retificação de qualquer informação referente à folha, os empregadores deverão:
– Enviar o evento de abertura da referência que será retificada, por meio do arquivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
– Enviar os eventos de folha que serão retificados, como a remuneração de um trabalhador;
– Enviar o evento de fechamento da referência retificada, por meio do arquivo S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Acessar o Ambiente Nacional do eSocial para emissão das guias complementares, por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb).
 
 
3 – Em caso de retificações, como a alteração do endereço do trabalhador, será necessário retificar as folhas de pagamento?
Somente deverão ser retificadas as informações que quebrem a “integridade” com relação ao que foi prestado na folha de pagamento. Por exemplo, a alteração retroativa da lotação do trabalhador, retificação da data de admissão para mês diferente, dentre outros pontos.
 
 
4 – Os dias correspondentes às folgas precisam ser apresentados ao eSocial?
As folgas poderão ser identificadas pela não existência de horário estipulado para determinado dia, conforme previsto no campo 183 do arquivo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e no S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, no campo 69. Para os empregadores, que concedem a folga aos domingos, isso ficará evidenciado pela não marcação de horários nesse dia.
 
Aos demais que usam escala de folgas, essa informação não estará disponível. É preciso salientar que o eSocial registra apenas os horários contratuais relativos à jornada. Todo o controle do trabalho deve ser feito no sistema de ponto eletrônico ou por meio dos sistemas mecânicos.
 
 
5 – Como o empregador deverá proceder se o processamento do arquivo for concluído somente no dia seguinte?
O que vale é a data de transmissão e não a de processamento. Só haverá problemas, se o evento for rejeitado por algum erro de validação.
 
 
6 – O envio dos valores anteriores à implantação do eSocial são obrigatórios?
Apenas das informações dos pagamentos realizados dentro da competência que está sendo implantada a obrigatoriedade do eSocial. Para isso, basta enviar o arquivo S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, com o tipo de pagamento igual a “9 – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte”.
 
 
7 – Como o empregador deverá proceder se houver descontos de valores indevidos dos seus trabalhadores, por exemplo, os empréstimos?
O empregador deverá utilizar a rubrica 2920- Reembolsos Diversos. Ela corresponde ao valor de descontos indevidos efetuados em competências anteriores.
 
 
8 – O CPF do dependente também deve ser submetido à qualificação cadastral?
O CPF do dependente não será validado no Cadastro de Pessoas Físicas. A validação será apenas pelo dígito verificador, mas a responsabilidade por informações não adequadas é do empregador.
 
 
9 – Se o empregador migrar de um sistema para outro, porém do mesmo fornecedor, é necessário enviar novamente a carga inicial? O que acontecerá, caso ele adote o sistema de um novo fornecedor?
O cumprimento das obrigações e envio dos eventos não sofrerá reflexos com a alteração do CNPJ da empresa de software. Assim, em caso de alteração desse dado, basta atualizar o campo por meio do próprio evento “Informações do Empregador”. Agora, se a companhia trocar de fornecedora de tecnologia, só será obrigatório o reenvio das informações de carga inicial, caso haja alguma informação nova ou ajuste a ser realizado por parte da organização.
 
 
10 – Para empresas com CNPJ ativo, mas sem movimento em nenhum dos registros do eSocial, será exigido envio de algum arquivo com a informação “Sem Movimentação”?
A situação “Sem Movimento” é caracterizada quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Nesse caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o Empregador/Contribuinte/Órgão Público deverá repetir esse procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
 
 
11 – As alterações de horários de entrada e de saída, que eventualmente acontecerem na jornada de trabalho do funcionário, devem ser apresentadas ao eSocial?
Entende-se que as pequenas variações ocorridas no horário de trabalho, desde que sejam ocasionais que possam ser confirmadas no histórico do registro de ponto do trabalhador, não devem ser registradas no eSocial, pois não representam alteração do contrato de trabalho.
 
 
 
Fonte: LG Sistemas
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