Novas Leis forçam as empresas a serem mais íntegras

Novas Leis forçam as empresas a serem mais íntegras
 
 
Os recentes escândalos envolvendo corrupção e o surgimento de novas leis estão provocando um aumento no número de empresas que buscam implementar mecanismos de integridade e compliance no Brasil. Embora não tenham relação direta com a Lava a Jato, as novas leis e o contexto atual do país estão aumentando a preocupação de empresários em combater ilicitudes e más práticas no dia a dia de seus negócios.
 
Para tornar o mercado corporativo mais ético, a legislação brasileira também precisou avançar e diversas leis começaram a sair do papel. Conhecida como Lei Anticorrupção e Lei da Empresa Limpa, a Lei 12.846 foi sancionada pelo planalto em 2013, sendo um marco para o país no combate à corrupção, responsabilizando as empresas por ilicitudes contra a administração pública. Dentre as sanções previstas, destacam-se:
 
– Multas de até 20% do faturamento bruto da empresa;
– Proibição do uso de financiamentos de bancos públicos (ex.: BNDES, Banco do Brasil);
– Perda de bens e ativos; proibição de participação em licitações e até mesmo a dissolução da empresa.
 
Essa lei serviu como base para as recentes Lei nº 7.753/17 do Rio de Janeiro e Lei nº 6.112/18 do Distrito Federal, que demandam das empresas a presença de Mecanismo de Integridade e Compliance para fornecerem à administração pública local. Diversos outros estados e municípios já possuem leis ou projetos similares, inclusive, no Tocantins, cujo PL8/18 adicionou a necessidade de certificação externa, para se demonstrar a efetividade do mecanismo de integridade.
 
 
Vislumbrando os desafios desse cenário e motivado pelo propósito de fortalecer o ambiente ético e íntegro nas empresas brasileiras, Wagner Giovanini deixou, em 2015, a posição de Diretor de Compliance na Siemens, cargo que ocupava há 8 anos, para criar a Compliance Total e oferecer ao mercado soluções inteligentes e inovadoras para a implementação de mecanismos de integridade e compliance. “A maioria das empresas brasileiras nunca havia se preocupado com este assunto e agora estão sendo compelidas a fazerem o certo sempre. Implementar um mecanismo de integridade efetivo, além de atender aos requisitos legais, traz uma série de benefícios como a retenção de talentos, redução de fraudes, custos e riscos em geral, além da promoção da marca e obtenção de vantagens competitivas”, afirma Giovanini. O especialista ainda reforça a importância de as empresas prestarem atenção não só na Lei Anticorrupção, mas em todas as iniciativas que estão surgindo em todo país: “há diversos regulamentos, decretos e outras leis em vigor e empresas privadas impondo novas condições para fornecimento, incluindo a comprovação da existência do mecanismo de integridade efetivo. Negligenciar essa demanda pode ameaçar a sustentabilidade dos negócios, pois, a implementação adequada desses mecanismos leva tempo e, nesse intervalo, concorrentes poderão aproveitar dessa vulnerabilidade”.
 
 
 
 
Fonte: ComplianceTotal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Empresa que não treina funcionários responde por acidente de trabalho

Empresa que não treina funcionários responde por acidente de trabalho
 
 
Age com negligência empresa que deixa de contratar ou treinar outros empregados para uma função mesmo tendo ciência do perigo da realização das atividades por apenas um funcionário. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) confirmaram decisão que condenou uma companhia a pagar pensão mensal no valor de R$ 1,4 mil a um ex-funcionário que se acidentou no trabalho.
 
Nos autos, o autor, que era mecânico, conta que precisou consertar um trator da companhia que estava com vazamento. Ele então pediu ajuda para dois funcionários, que não são da área, para ajudar a erguer o veículo. Um dos colegas acabou soltando uma das rodas, que caiu no tornozelo do autor, prendendo sua perna.
 
Segundo o laudo pericial, o profissional ficou com sequelas e incapacitado permanentemente para o trabalho. “O autor possui 61 anos, sofreu uma fratura grave em tornozelo direito que evoluiu com um edema residual e limitação na dorsiflexão do pé direito como sequelas do sinistro. Isso o impossibilita de permanecer por tempos prolongados em pé e de pegar peso, tal qual fazia na reclamada.”
 
Em sua defesa, a empresa alegou que não ficou comprovada sua responsabilidade pelo acidente, que, segundo ela, teria ocorrido por culpa exclusiva do funcionário, que foi desatento em suas atividades.
 
No TRT-24, o desembargador relator, Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou que tanto a ocorrência do acidente quanto o dano e o nexo causal são indiscutíveis e que a culpa do empregador ficou devidamente comprovada. Isso porque, disse o magistrado, apesar de a atividade praticada no dia necessitar de mais profissionais, o autor da demanda era o único mecânico da empresa, e os ajudantes não tinham nenhuma experiência na área.
 
“A prova oral produzida confirmou que o evento danoso se deu em razão da negligência da ré no cumprimento de normas de segurança do trabalho. Ficou demonstrado nos autos que o reclamante era o único mecânico da empresa e que a atividade que exerceu no dia do acidente era impossível de ser realizada somente por ele, sendo necessária a ajuda de outros empregados da ré. Todavia, revelou-se que tais obreiros não tinham o conhecimento e treinamento indispensáveis para o exercício desta atividade. Além do mais, era de conhecimento da recorrente esta rotina”, concluiu o desembargador.
 
Seguido de forma unânime pelos demais membros da turma, Nery de Azambuja determinou que empresa pague pensão mensal de R$ 1.360 ao trabalhador até que ele complete 74 anos. A companhia também foi condenada por danos morais e estéticos e deverá indenizar o ex-funcionário no valor de R$ 25 mil, além de arcar com todas as despesas médicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-24.
 
Processo 0024052-29.2015.5.24.0006
 
 
 
Fonte: Conjur
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eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes
 
 
Vários posts tem sido realizados indicando uma mudança em relação a obrigatoriedade do CPF para dependentes. Estes destacam a obrigatoriedade da referida inscrição para os dependentes com 8 anos ou mais, relativamente a DIRPF 2018 ano base 2017, frente a nova redação do inciso III, art. 3º da IN 1548/2015, combinada com parágrafo segundo do mesmo dispositivo.
 
Mas qual será o impacto para as empresas obrigadas ao eSocial a partir de janeiro/2018?
 
Nosso entendimento é que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade.
 
 
Por quê?
 
Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.
 
Como a obrigatoriedade ao eSocial inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.
 
Esta é mais uma corrida para as empresas que entram na obrigação em janeiro 2018, que, segundo Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, que trata do faseamento, deverão realizar o envio do evento do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, entre março e abril/2018 (clique aqui para ler postagem sobre o prazo), já com todos os dependentes devidamente inscritos no CPF.
 
 
 
Fonte: A Autora (Autora:Elisabete Jussara Bach)
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Meu sócio faleceu. E agora?

Meu sócio faleceu. E agora?
 
 
É preciso pensar também nas regras para a continuidade do negócio.
 
É bastante comum que, ao se criar uma empresa, estejam os sócios muito mais preocupados em fazer decolar a nova empreitada, do que em pensar nas regras de continuidade do negócio na hipótese de falecimento de um deles.
 
Não é por outro motivo, que a grande maioria dos contratos sociais (documento que cria e rege as sociedades empresariais) ou não prevêem as regras em caso de falecimento ou o fazem de modo genérico, não personalizado, apenas copiando-se as disposições do contrato de alguma outra empresa.
 
Isto acaba gerando uma grande dúvida quando eventualmente ocorre um falecimento: e agora? A sociedade continua só com um dos sócios? Os herdeiros do sócio falecido podem ingressar na sociedade? É preciso pagar o valor das quotas aos herdeiros? Como e quando?
 
É importante esclarecer que, embora o Código Civil tenha regras para regular a morte de um sócio, as disposições constantes do contrato social da empresa (forma de se apurar o valor do negócio, forma de pagamento aos herdeiros, possibilidade ou não de ingresso dos destes na empresa, etc) é que vão sempre prevalecer, e por tal razão é fundamental que sejam bem escritas, pensadas e conhecidas pelos sócios.
 
Se, porém, não existirem estas regras no contrato social, a situação será resolvida pela aplicação do artigo 1.028 do Código Civil que determina que as quotas sociais do falecido serão “liquidadas”.
 
A “liquidação” prevista em lei nada mais é do que o pagamento em dinheiro a ser realizado aos herdeiros do sócio falecido, equivalente à participação que ele tinha na empresa. Este pagamento deve ocorrer no prazo de 90 dias contados da apuração dos valores por meio de um balanço.
 
Após o pagamento, o sócio sobrevivente pode continuar sozinho no negócio por 180 dias e, após tal prazo, deve incluir um novo sócio ou permanecer sozinho transformando a empresa em uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
 
Por outro lado, se o sócio sobrevivente desejar encerrar as atividades da empresa, pode optar por “dissolvê-la”, vendendo todo o patrimônio, pagando as eventuais dívidas e dividindo o valor que sobrar com os herdeiros do falecido, na proporção que cada um tinha do negócio.
 
E por fim, a última opção prevista na lei é o ingresso dos herdeiros na empresa, assumindo o lugar do falecido. Esta opção é a que causa mais dúvidas e temores, haja vista que não necessariamente o sócio sobrevivente deseja ser parceiro dos herdeiros e, de igual modo, muitas vezes, também os herdeiros, não desejam assumir os negócios do falecido.
 
A boa notícia é que esta terceira opção somente pode ocorrer se ambos, sócio sobrevivente e herdeiros, estiverem de pleno acordo quanto a esta situação. Havendo discordância de qualquer um deles, a solução volta a ser a liquidação das quotas ou a dissolução total da sociedade, com divisão do patrimônio.
 
Deste modo, é fundamental que todos os empresários estejam cientes das regras que vão reger a empresa em caso de falecimento de um dos sócios, até para que seus herdeiros possam receber a herança de modo organizado, amigável e sem disputas judiciais com o sócio sobrevivente.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor: Paulo André M. Pedrosa)
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Hábitos dos usuários em relação às senhas colocam empresas em risco

Hábitos dos usuários em relação às senhas colocam empresas em risco
 
 
As empresas brasileiras têm vivido em um cenário preocupante de segurança digital, principalmente se levarmos em consideração diversos casos recentes de grandes vazamentos de dados, incluindo informações pessoais e senhas de acesso de milhares de internautas e até empresas.
 
Um estudo divulgado este ano pela Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicações (Brasscom), realizado com executivos de segurança de 15 países, aponta que mais da metade dos entrevistados prioriza controles de perímetro.
 
Sabemos que este é um passo importante para prevenir invasões externas, porém, o investimento em ações que priorizem o comportamento do usuário, como o uso de senhas seguras no combate a golpes de phishing e de engenharia social, por exemplo, pode ser um grande diferencial.
 
A proteção do perímetro, apesar de ser fundamental, não é suficiente para atender as recomendações de especialistas e pesquisadores de segurança digital em todo o mundo, como a troca constante de senhas – especialmente as senhas bancárias das redes sociais, de e-mails e de comércio eletrônico.
 
Uma pesquisa liderada pela Universidade de Plymouth, no Reino Unido, revelou que os usuários que recebem orientações básicas sobre a gestão de suas senhas são 40% mais suscetíveis a fazer escolhas seguras, melhorando consideravelmente sua segurança digital.
 
Quando falamos em segurança de dados para as empresas, exemplos recentes de ataques cibernéticos, inclusive envolvendo extorsões, têm mostrado que a segurança do usuário é fundamental para a segurança dos dados corporativos. Dados da última pesquisa Custos de Violação de Dados 2017, do Instituto Ponemon, confirmam isso: 31% dos ataques cibernéticos no último ano foram causados por falhas humanas, incluindo funcionários desatentos ou negligentes.
 
Uma única senha fraca pode ser a porta de entrada para um ataque hacker, comprometendo o desempenho dos negócios e gerando altos prejuízos financeiros, problemas de conformidade e danos à imagem das empresas. Segundo dados do Instituto Ponemon, um único ataque cibernético pode causar prejuízos médios de R$ 1,92 milhão.
 
“Fechando as lacunas” da barreira contra os ataques
 
Como não priorizam as senhas a estratégia de segurança digital, os usuários corporativos acabam colocando em prática uma série de hábitos ruins – tanto no âmbito pessoal quanto profissional – que colocam o negócio em risco.
 
Um desses hábitos é o uso de uma única senha em vários serviços, incluindo os serviços usados no ambiente corporativo, como acesso a sites de e-commerce, à nuvem da empresa e ao e-mail corporativo, por exemplo. Caso haja algum incidente em um serviço de e-commerce, por exemplo, o usuário pode até mudar a senha do serviço, porém, se usá-la para também para acessar algum serviço corporativo, o negócio já está vulnerável.
 
Ou seja, mesmo que o usuário siga todos os passos básicos para criar uma senha considerada “forte”, como uso de números, letras em caixa alta e baixa e caracteres especiais, se ele reusá-la, sua suposta força vai por água abaixo.
 
Diante deste cenário, o ideal é que as empresas comecem a investir cada vez mais na segurança das senhas, identificando padrões e comportamentos que possam colocar o negócio em risco, especialmente porque, na maioria dos casos, os hackers precisam de apenas uma senha para ter acesso a todas as informações sigilosas do negócio.
 
Ao fazer um diagnóstico inicial das senhas da empresa e de como seus usuários se comportam quando precisam fazer determinadas escolhas que podem colocar as informações em risco, os responsáveis pela estratégia de segurança digital contam com informações valiosas para aprimorar suas táticas de proteção e monitoramento e começar a promover uma mudança na cultura sobre a segurança digital.
 
Sem isso, as organizações vão continuar “alimentando” os hackers com redes vulneráveis, dando a eles a possibilidade de promover ataques cibernéticos com o mínimo de esforço.
 
E se engana quem acredita que apenas as práticas recomendadas por políticas de segurança sejam capazes de impedir os ataques. Diretrizes divulgadas pelo United States National Institute for Standards and Technology (NIST), por exemplo, argumentam que práticas como trocar senhas a cada três meses, inserir caracteres especiais ou criar senhas com letras e números aleatórios são ineficientes.
 
A mais recente recomendação do instituto envolve a substituição da troca periódica de senhas pela recomendação do uso de frases memorizadas, que englobariam expressões com pelo menos 64 caracteres, compostas de frases que os usuários poderiam memorizar facilmente, contendo espaços, palavras ou quaisquer outros caracteres.
 
 
 
Fonte: Administradores (Autor: Paulo Tiroli)
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7 curiosidades sobre o Watson da IBM

7 curiosidades sobre o Watson da IBM
 
 
Em 2017, a IBM completa 100 anos de Brasil. Provavelmente por esse motivo eles estejam convidando jornalistas, influenciadores e YouTubers para conhecer melhor o universo IBMista. Em agosto, tive a oportunidade de passar uma tarde na sede da empresa em São Paulo e trago algumas curiosidades sobre o Watson, solução de computação cognitiva da empresa que já aprendeu português, esteve recentemente ajudando na interpretação de obras de arte da Pinacoteca do Estado de São Paulo, e é também ponto de partida para vários produtos para outras empresas.
 
 
 
1. Mais do que uma inteligência artificial, Watson é uma solução de computação cognitiva
 
Comumente chamado de inteligência artificial – o que não está de todo o errado – o Watson é descrito pela própria IBM como uma solução de computação cognitiva e ela surge com a expansão da Internet, a partir do ano 2000, quando um grande volume de dados estruturados e não-estruturados e em formato de áudio e imagem foi gerado, criando uma nova classe de problemas relacionados à interpretação de dados não-estruturados que até então esses sistemas programáveis não conseguiam resolver.
A computação cognitiva surge para ajudar nesse desafio, uma vez que é a computação voltada à geração de conhecimento baseado na interpretação e extração de significado dos dados, primariamente não-estruturados, os quais seriam muito difíceis de serem tratados por meio dos sistemas programáveis tradicionais. Vale dizer que por trás da computação cognitiva há uma gama de tecnologias de inteligência artificial, como processamento de linguagem natural, geração de hipóteses baseada em evidências, aprendizado de máquina e dezenas de outros algoritmos e tecnologias que analisam as evidências em diferentes dimensões como tema, popularidade, confiabilidade da fonte de informação, em especial no tratamento de grande volume de dados.
 
 
 
2. Não, o Watson não é um supercomputador
 
Durante anos chamado de supercomputador, o Watson não é um supercomputador no sentido físico, isto é, não existe uma máquina chamada Watson em algum lugar do mundo respondendo suas perguntas. O Watson habita vários centros de dados, os chamados data centers, da IBM, logo, está em um sem número de máquinas. Logo, não é um supercomputador, mas vários computadores interligados funcionando em rede e na nuvem. Sendo mais clara, o Watson não é um hardware, mas um software, logo não podemos chamá-lo de supercomputador.
 
 
 
3. Sim, no Jeopardy! o Watson assumiu uma forma física
 
Em 2011, quando o Watson venceu o programa de perguntas de conhecimento gerais da TV norte-americana Jeopardy! a unidade que foi levada para os estúdios era uma versão física do Watson, composta por 10 máquinas que, para ser justo com os demais competidores, não poderia estar conectada à Internet. Na preparação para o show, Watson aprendeu praticamente a Wikipédia inteira, e contava com um braço mecânico que apertava o botão de resposta para simular a demora humana de pensar e agir.
 
 
 
4. Não, o Watson não é um sistema de perguntas e respostas
 
Prova disso é o próprio Jeopardy!, no qual Watson sempre mostrava três alternativas de respostas, apontando como sendo a escolhida aquela que tinha 50% ou mais de confiabilidade.
 
 
 
5. O Watson faz uso de dados não-estruturados
 
Segundo empresa, 80% dos dados gerados por meio de textos, imagens, vídeos e posts em redes sociais são desestruturados. Isso quer dizer que são de difícil interpretação aos olhos da computação convencional. Apesar de serem vistos, lidos e consumidos por pessoas, essa montanha de informações não representa nada se não for analisada e interpretada. Enquanto um computador tradicional é capaz de pegar informações estruturadas e organizá-las na forma de uma planilha, por exemplo, a computação cognitiva do Watson é capaz de compreender diferentes receitas de torta de maçã e, a partir disso, criar novas receitas. Uma receita de torta de maçã é um dado desestruturado, pois não tem uma lógica contínua.
 
 
 
6. Watson já fala nove línguas, incluíndo português
 
Segundo um texto recente da Wired, a culpa do Watson já falar português é do Bradesco. Um dos maiores bancos do Brasil, o Bradesco se associou à IBM para adicionar aplicações cognitivas a uma série de departamentos e serviços, começando por seus call centers. Com um centro de pesquisa e desenvolvimento da IBM bastante ativo no Brasil, o português brasileiro foi uma escolha natural. Inicialmente, o Watson está fornecendo suporte para os atendentes de call center, ajudando-os a acessar informações e a responder consultas dos clientes de forma mais eficaz. A longo prazo, o Watson deve interagir diretamente com os clientes que buscam pelos serviços telefônicos do Bradesco.
 
 
 
7. Watson, ao contrário do que muitos pensam, não é uma homenagem a Sherlock Holmes
 
A homenagem, na verdade, é para Thomas J. Watson (1874 – 1956), um empresário estadunidense visionário que foi presidente da Computing-Tabulating-Recording Company, empresa que deu origem à IBM.
 
 
 
Fonte: IBM
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Os Impactos da DCTFWEB para as empresas

Os Impactos da DCTFWEB para as empresas
 
 
Muito vem se falando a respeito de uma nova obrigação acessória, criada pela Receita Federal do Brasil, para segundo eles otimizar tempo e processos, com as apurações de contribuições sociais e tributos federais. Estudando o manual da DCTFWeb, pude verificar alguns pontos, que poderão trazer um certo transtorno, caso não aja alinhamentos com os órgãos gestores das referidas contribuições Sociais, nesse caso especifico a Caixa Econômica Federal, órgão que administra os recursos depositados de empregados e entidades sindicais. Isso me faz relembrar no inicio do Simples Nacional, e até hoje isso se perdura, o repasse que a RFB(Receita Federal do Brasil) é obrigada a fazer aos estados e municipais quando do recolhimento daquele tributo. Caso em que muitas vezes nós como Contadores e empreendedores, temos que levar a Guia DAS aos referidos órgãos para comprovarmos o pagamento e assim não estarmos enquadrados como devedores.
 
No manual da DCTFWeb, cita que todo fato gerador que seja transmitido pelo eSocial e pela EFD Reinf, deverá até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador se transmitido por tal declaração para que se gere as guias, ou melhor dizendo, a Guia de recolhimento, neste caso um único DARF em que se fará constar todos os débitos tributários e sociais da empresa, sem nenhuma distinção ou distribuição dos referidos. Gerando assim um impacto para as empresas, que em virtude de terem que se adequar a esta nova modalidade de cálculos e apurações, deverão ter o máximo de cuidado e observância de tudo que for gerado pelos sistemas do eSocial e do EFD Reinf no SPED. Para que não ocorram em retrabalho da equipe fiscal e trabalhista.
 
Deve-se observar, que as empresas enquadradas no Grupo I, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, que deverão entregar as suas obrigações geradas no eSocial e EFD Reinf, referente a competência agosto, que deveria ser entregue até 15 de agosto, porém, por ser uma declaração relativamente nova e que está gerando muitas dúvidas, tantos dos contribuintes quanto dos profissionais da área contábil, a RFB resolveu prorrogar a sua entrega para o mês subsequente, nesse caso até o dia 15 de setembro conforme IN da RFB 1819/2018. Isso mostra que ainda o sistema da DCTFWeb não se encontra um sistema estável, além de não ter tido uma divulgação antecipada, através de ministração de cursos, palestras esclarecedoras, enfim tudo que compõe um bom planejamento, para um lançamento deste nível.
 
Além desses impasses citados, temos diversos outros, que deverão ser analisados com cautela, exemplo há um alinhamento com a CEF para baixa dos depósitos do FGTS? Será que isso não trará mais uma obrigação de termos que ir até a CEF comprovar que houve o deposito, até a CEF realmente processar os pagamentos? Será que não haverá atrasos nesses processamentos? Essas questões que preocupam creio que os empreendedores e contadores no país inteiro. Estamos numa busca desenfreada para acertarmos a trabalhar ainda com eSocial que passou um sistema complexo e com muitas informações, teremos que nos adequar a esta nova realidade sem nem mesmo estarmos 100% prontos para o SPED. Isto digo porque vejo as dúvidas de colegas contadores, que desesperadamente buscam ajuda em diversos sites da área e fóruns, para pelo menos acertar o envio de tais declarações.
 
As empresas contábeis assim como os seus clientes que tendo impactos relevantes e constantes em ter que se adequar a uma nova realidade tributária no campo das obrigações sejam elas acessórias ou obrigações que fazem parte do cotidiano dos escritórios contábeis e seus clientes. Uma obrigação como a DCTFWeb jamais poderia ser chamada de obrigação acessória (obrigação a parte) e sim deveria compor junto com o eSocial, EFD Reinf, NFe, entre outros o SPED, porque ela passa a integrar o SPED de maneira impactante e diferenciada. Se tornando mais um sistema do SPED.
 
 
 
Fonte: O Autor (Autor: Humar Souza)
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Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica

Quase metade das empresas ainda não migrou para a nova nota fiscal eletrônica
 
 
O prazo final para a adequação da NF-e 4.0 está chegando ao fim e as empresas que ainda não se adequaram, devem ficar alertas e buscar com urgência a atualização das informações a serem prestadas ao Fisco. De acordo com informações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em um levantamento realizado no dia 20 de julho de 2018, até esta data 51% das notas fiscais eletrônicas utilizam a versão 4.0 e 49% ainda estão na versão 3.10.
 
“As mudanças são praticamente todas técnicas. Se a empresa usa um emissor atualizado e confiável, não deve apresentar problemas. Entretanto, se não for feita a migração para a NF-e 4.0, não será possível emitir notas fiscais, o que significa que estará operando de maneira ilegal e com isso, sujeita à multas e punições do Fisco”, esclarece Tibério César Valcanaia, diretor técnico da Inventti, especialista em gestão de documentação fiscal eletrônica na nuvem.
 
A versão 4.0 apresenta alterações no layout, inclui novas informações e categorias. Soluções para a emissão de nota fiscal eletrônica mais modernas, robustas e completas já fazem as mudanças de maneira automática e tornam os processos mais simples, seguros e transparentes. Tibério César Valcanaia tira algumas dúvidas e aponta as principais mudanças da NF-e 4.0.
 
 
 
O que muda para empresa?
 
Para as empresas, caso não se adequem à nova atualização, não será mais possível emitir o documento fiscal eletrônico e, se a NF-e não for emitida a empresa está passível de multa por desobrigação com a legislação.
 
Nos processos internos pouca coisa alterou, exceto nos casos específicos de medicamentos que passou a ter um campo adicional para informação.
 
Os custos de implantação da NF-e 4.0 variam, de acordo com o porte da empresa?
 
Em relação à emissão de documentos, o porte da empresa é indiferente pelo tipo de documento a ser emitido. Porém em relação à parte comercial, as propostas são personalizadas. Dependem de diversos fatores, número de CNPJs, volumetria. Vai além do porte da empresa. Muitas vezes uma empresa de médio porte pode necessitar de mais estrutura do que uma de grande porte.
 
 
 
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
 
• Protocolo TLS 1.2: O uso do protocolo SSL como padrão de comunicação será abandonado a partir da NF-e 4.0. De agora em diante, será adotado o padrão TLS 1.2 ou superior. A medida tem como objetivo tornar todo o processo mais seguro.
 
• Vendas ambulantes: a partir de agora, a opção “Operação presencial, fora do estabelecimento” fica disponível. Ela é destinada às vendas ambulantes, cada vez mais comuns no comércio atual.
 
• Fundo de Combate à Pobreza (FCP): em operações com Substituição Tributária, será possível identificar o valor do percentual de ICMS nos campos de preenchimento do FCP, seguindo o que determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal em seu artigo 82.
 
• Indicador de Pagamento: o campo agora passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento, com o valor do troco sendo incluído, além da forma de pagamento utilizada (cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação).
 
• Rastreabilidade de Produto: um novo grupo que vai permitir que produtos sujeitos a algum tipo de restrição sanitária sejam rastreados.
 
• Medicamentos: criação de um campo específico para medicamentos, onde deve ser informado o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
• Grupo X-Informações do Transporte da NF-e: criação de duas novas modalidades nesse campo: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
 
• Grupo Total da NF-e: um novo campo no qual será apresentado o valor total de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), usado em caso de mercadoria devolvida por parte de estabelecimentos que não contribuam com o referido imposto.
 
 
 
Fonte: Administradores
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eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa

eSocial: Integração de sistemas é ponto chave do programa
 
 
A principal mudança que as empresas devem ficar atentas com a implementação do eSocial é ao fato de que seus sistemas se integrarão com o eSocial diretamente, sem necessidade de PGD (Programa Gerador da Declaração), recomenda o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.
 
“É importante que as empresas se antecipem para que quando chegar o momento de obrigatoriedade, elas possam estar preparadas. Para isso existe um ambiente de testes, chamado de produção restrita, que as empresas podem enviar informações a partir de seus sistemas com objetivo único de testá-los. Informações enviadas ao ambiente de produção restrita não têm valor jurídico e, portanto, podem ser informações reais ou fictícias” orienta o auditor da Receita Federal.
 
Contadores já estão antenados a isso, por este motivo, encontra-se no software a principal dificuldade que estes profissionais estão tendo com a implementação do programa, comenta Alexandre de Carvalho, empresário contábil e diretor da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo). “O maior impacto está sendo o software, seja no fato de que muitas empresas de tecnologia ainda não conseguiram desenvolver um programa que seja totalmente aderente às novas obrigações, seja na capacitação dos prestadores de serviço destes softwares em prestar um suporte adequado ao contador”, diz Carvalho.
 
No tocante às inconsistências, o cadastro de empregados tem sido apontado por diversas empresas como um dos itens que merecem grande atenção. Os dados do trabalhador assim como os dados do vínculo empregatício devem estar consistentes com as exigências do eSocial. As informações de remuneração, que constituem as folhas de pagamento também merecem atenção. “O grande trunfo do eSocial é a uniformização da forma de geração e transmissão dos dados, o que vai se traduzir em eliminação de diversas obrigações existentes hoje, com consequente simplificação para os contribuintes já a médio prazo”, comenta Samuel Kruger
 
Empresas que não se preparam previamente, não fazendo um trabalho de consistência de seus dados podem ter problemas de última hora que os impeçam enviar suas informações com sucesso, o que pode gerar situações de não cumprimento de suas obrigações para com o eSocial. Essa barreira, contudo, não deve gerar aumento no número de autuações por parte da Receita Federal. Ao menos não neste momento, sinaliza o auditor fiscal. “É um momento de transição para todos, tanto para as empresas como também para os órgãos públicos que participam do projeto eSocial. O tempo que está sendo dado para as empresas, considero suficiente para que se preparem e adequem seus processos para gerar e transmitir informações consistidas e de qualidade, evitando assim, problemas no envio dos dados”, pondera Kruger.
 
Cronograma
As empresas que já iniciaram o processo de adaptação de seus sistemas aos do eSocial – com o envio das informações relativas às fases um e dois, a saber, tabelas e eventos não periódicos – tiveram resultados satisfatórios, comenta o auditor fiscal, apesar de algumas empresas não terem conseguido enviar suas informações de forma completa. Já na fase três, que consiste essencialmente nas informações de folha de pagamento, as empresas tiveram mais dificuldades. “Por isso reforço a orientação para que as empresas que fazem parte do Grupo 2 se antecipem no envio de suas informações, pois a transmissão tardia não deixa margem para correções que possam ser necessárias”, orienta Kruger.
 
Os contribuintes devem estar bem atentos a todas as informações que transmitirem ao eSocial. “Atenção especial às tabelas, pois elas representam dados importantes na apuração de tributos e na constituição do Registro do Empregado. Informações incorretas de tabelas podem se traduzir em apuração e recolhimento de contribuição previdenciária em valores incorretos, podendo gerar no futuro, surpresas desagradáveis”, recomenda o auditor fiscal.
 
Para desenvolver esta tarefa de forma eficiente e ágil, empresários e aliados terão de estar muito mais alinhados a partir de agora. “Não temos como cumprir essa obrigação se os processos não tiverem ajustados e alinhados. O contador não vai conseguir cumprir essa obrigação se ele não receber a informação do empregador. Por isso, o que sempre repetimos é que o eSocial não traz mudança na legislação, mas há uma modificação cultural e de processos muito grande”, observa Carvalho. “Neste aspecto, teremos um segundo semestre com muito desafio e trabalho, mas, ao longo prazo, trará mais agilidade e benefícios para os contadores e empreendedores”, complementa o empresário contábil. Para que isto funcione, reforça Carvalho, é preciso que haja “uma sensibilização grande das pessoas no que se refere ao comprometimento da qualidade da informação que o empresário irá enviar para o contador. Com o eSocial, o empregador não poderá mais enviar aos poucos as informações sobre um processo de admissão, por exemplo, isso terá de ser diário, com qualidade de informação”, exemplifica.
 
Ao lançar o programa, o governo esperava um incremento de R$ 20 bilhões na arrecadação quando todas as etapas forem concluídas, em julho de 2019. Segundo a Receita, muitas empresas, sobretudo as pequenas, acabavam pagando menos impostos por erros no preenchimento das mais de 15 guias.
 
Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Terceirização: vantagens e desvantagens

Terceirização: vantagens e desvantagens
 
 
Entre as alterações implementadas pela nova lei trabalhista, um dos pontos que mais chamou a atenção dos empresários foi o que diz respeito à terceirização da mão de obra. Segundo o empresário do setor de recursos humanos e diretor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Nelson Barizon, “uma das principais vantagens nas mudanças das regras da terceirização, com o advento da Lei nº 13.429/2017, é a permissão para atuar em todas as áreas, e não apenas em atividades-meio, como outrora”.
 
Por outro lado, se num primeiro momento a flexibilidade para a implementação e contratação de serviços terceirizados pelas empresas passou a ser uma opção certa para boa parte da classe empresarial, na prática, adotar essa medida pode não ser a mais vantajosa para as empresas. “Para que as empresas tenham segurança na terceirização, é importante que se façam estudos aprofundados dos serviços a serem terceirizados, buscando informações comprovadas da qualidade dos serviços e idoneidade da prestadora, para que não se perca a qualidade dos serviços ou produtos, não tenham problemas trabalhistas e insatisfações de clientes com o resultado final do trabalho”, salienta Barizon.
 
Além de não ter exclusividade na prestação de serviço, ele complementa que o custo do empregado efetivo hoje gira em torno de 90%, dependendo da atividade econômica da empresa. Já o terceirizado pode até passar de 130%. Esta diferença se dá por conta dos riscos, carga tributária e a gestão da empresa terceirizada. Diante deste quadro a terceirização tem que ser medida pelo ganho de qualidade dos serviços e ou produtos e principalmente o ganho de produtividade no processo como todo, ou seja, o empresário focaria seu tempo no core business.
 
O também diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, acredita “que o grande benefício da terceirização é a redução da burocracia, além de diminuir os encargos como férias, 13° salário, etc. Porém, grande parte das empresas terceirizadas incorporam esses valores em seus honorários na hora de efetuar a cobrança”.
 
Barizon recomenda muita cautela e análise, considerando a área a ser terceirizada e a empresa prestadora, bem como sua atuação no mercado.
“Os segmentos com resultados satisfatórios na terceirização atualmente são os de limpeza, vigilância, transporte, refeição, contabilidade, departamento pessoal e recursos humanos”, salienta.
 
De acordo com o empresário do setor de recursos humanos, os riscos trabalhistas não são totalmente eliminados. “Anterior à nova lei, a empresa contratante (tomadora dos serviços) tinha a responsabilidade solidária da obrigação, ou seja, tanto o tomador como o prestador respondiam solidariamente pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho (terceirização). Já com a nova legislação, além de maior segurança jurídica para a tomadora dos serviços, a responsabilidade desta passou a ser subsidiária, ou seja, a obrigação é apenas de um devedor secundário, sendo que apenas após esgotadas as possibilidades de recebimento do devedor principal (prestador de serviços) é que o débito seria direcionado para a tomadora”.
 
Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).
 
 
 
Fonte: Folha de Londrina
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